GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ÓRGÃO/ENTIDADE) TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Contrato n.º XXXX.XXXXXX.XXXXX.XX
Pregão SEGER n.º 024/2023
Processo Licitatório n.º 2023-C7TR1
Processo n.º ____________
ID CidadES/TCE n.º 2023.500E0600002.02.0007
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO D O (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA ....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA VOOS REGULARES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da ________(nome do órgão)_________, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, com sede na _________ (endereço completo) _________, representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) ________(nome), residente e domiciliado em ________(Município/ES), e a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.340.993/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-420, neste ato representada pelo seu sócio-diretor, Sr. Hugo Henrique Aurélio de Lima1, residente e domiciliado em Curitiba/PR, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA VOOS REGULARES NACIONAIS E INTERNACIONAIS, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA VOOS REGULARES NACIONAIS E INTERNACIONAIS, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
o Edital e todos os seus Anexos;
a Ata de Registro de Preços;
a Proposta Comercial da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, b”, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
Pelo serviço contratado, o Contratante pagará mensalmente à Contratada os serviços efetivamente realizados no mês anterior, considerando o quantitativo contratado para o período de vigência indicado na Cláusula Quinta e os preços unitários indicados abaixo, de acordo com a Proposta Comercial vencedora da licitação, nos quais deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
Valor estimado da contratação para 24 (vinte e quatro) meses:
Objeto
Taxa máxima admitida por transação
Valor estimado da contratação para 24 meses
Serviços de Agenciamento e Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais
- R$ 27,13
(menos vinte e sete reais e treze centavos)
R$ xx.xxx,xx (xxxxxx) (Preencher conforme Anexo II da ARP)
Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
Não será concedida a revisão quando:
Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato.
Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação vigente.
O reajuste das cotas contratuais será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/ 2001.
O valor percentual relativo à taxa de transação será fixo e irreajustável, durante do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que negativo, podendo ser reequilibrado conforme a previsão contida no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8666/1993.
O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato, serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
Pelos serviços prestados, discriminados no item 3 do Anexo I deste instrumento, a CONTRATANTE remunerará à CONTRATADA apenas pela emissão de bilhetes aéreos, pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee), conforme discriminado no subitem 10.6 do Anexo I.
Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa em reais para cada bilhete emitido, que será a única remuneração devida pelo Estado pela prestação dos serviços.
A Taxa por Transação (Transaction Fee) constitui a única forma de remuneração devida pela Administração à CONTRATADA pelos serviços de agenciamento, sendo vedada a cobrança de qualquer outra taxa ou sobretaxa sobre o valor da tarifa, das taxas e/ou dos serviços como forma de remuneração pelos serviços prestados.
A taxa negativa será considerada como desconto a ser aplicado a cada emissão de bilhete (transação), de acordo com a metodologia estabelecida nos subitens 10.6 a 10.10 do Anexo I.
A CONTRATADA se obriga a repassar na íntegra à CONTRATANTE e aplicar no faturamento mensal o valor dos descontos provenientes de promoções e/ou dos acordos comerciais corporativos existentes entre a SEGER e as companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens conforme o mês de referência, devendo comprovar o uso dos acordos por meio do Relatório Geral, para fins de conferência no faturamento e pagamento.
Para efeito de pagamento, será considerada 1 (uma) transação:
A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia;
A emissão de bilhete aéreo somente ida ou somente volta;
A reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado).
A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será considerada como duas transações.
Entende-se por passagem aérea doméstica voos com origem e destino cidades localizadas no Brasil. Entende-se por passagem aérea internacional voos com origem e/ou destino cidades localizadas no exterior.
Considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será considerada como duas transações.
Nas viagens de ida e volta com segmentos realizados por mais de uma companhia, somente serão consideradas duas transações quando o segmento principal de cada trecho for realizado por companhias diferentes, como no exemplo abaixo:
Ida
a) Trecho 1: Saída de Belo Horizonte - Brasil (Aeroporto de Confins) para São Paulo - Brasil (Aeroporto de Guarulhos), realizado pela companhia A;
Trecho 2: Saída de São Paulo - Brasil (Aeroporto de Guarulhos) para Miami – Estados Unidos (Aeroporto Internacional de Miami), realizado pela companhia B;
Trecho 3: Saída de Miami (Aeroporto Internacional de Miami) para Washington, DC – Estado Unidos (Aeroporto Xxxxxx Xxxxxx), realizado pela companhia B;
Volta
b) Trecho 1: Saída de Washington, DC – Estado Unidos (Aeroporto Xxxxxx Xxxxxx) para Miami – Estado Unidos (Aeroporto Internacional de Miami) realizado pela companhia B;
Trecho 2: Saída de Miami – Estados Unidos (Aeroporto Internacional de Miami) para São Paulo – Brasil (Aeroporto de Guarulhos), realizado pela companhia C;
Trecho 3: Saída de São Paulo – Brasil (Aeroporto de Guarulhos) para Belo Horizonte - Brasil (Aeroporto de Confins), realizado pela companhia D.
Figura 1 – Representação de segmento principal
Será considerado segmento principal aquele de maior distância entre as cidades.
Os demais serviços prestados pela CONTRATADA não são considerados transações, portanto, não serão remunerados.
O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada bilhete emitido será o valor da passagem aérea (tarifa emitida + taxa de embarque + seguro, no caso de passagem aérea internacional, + bagagem (se houver) + taxas complementares), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP + TT, onde:
VF = Valor da Fatura (valor total a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea (tarifa emitida + taxa de embarque + seguro, no caso de passagem aérea internacional, + bagagem (se houver) + taxas complementares); e
TT = Valor da Taxa de Transação.
CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O sistema deverá disponibilizar até o 2º (segundo) dia útil subsequente aos serviços prestados no mês anterior, o Relatório Geral para acesso da CONTRATANTE.
O Relatório Geral deverá conter o detalhamento com todos dados referentes aos bilhetes emitidos, as tarifas e as cobranças adicionais no período, conforme previsto no subitem 4.25 do Anexo I.
O Relatório Geral deverá constar, além dos tickets emitidos e utilizados, a informação de todos os tickets com cancelamentos, reembolsos e remarcações ocorridas no mês da prestação de serviços.
O valor dos descontos obtidos em função das aquisições das passagens aéreas, por meio dos acordos comerciais firmados junto às companhias aéreas, será obrigatoriamente repassado à CONTRATANTE.
Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente uma DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ACORDOS COMERCIAIS (Apêndice IV do anexo I), devidamente assinada por seu representante legal, em papel timbrado da empresa, que demonstre na íntegra a utilização dos descontos provenientes dos acordos comerciais corporativos pactuados entre a SEGER e as companhias aéreas.
O valor referente ao fornecimento de serviço de oxigênio, necessário ao transporte de passageiro que necessite deste recurso, conforme previsto no subitem 3.10.9 do Anexo I, será pago conforme taxa de serviço estabelecida pela companhia aérea, devendo o faturamento obedecer às mesmas regras do item 10 do anexo I, constando seus custos no Relatório Geral.
O valor referente ao fornecimento do serviço de seguro obrigatório, nos casos de viagens internacionais, será pago pela CONTRATADA e seu faturamento deverá obedecer às mesmas regras do item 10, constando seus custos no Relatório Geral.
A partir do recebimento do Relatório Geral, o gestor/fiscal fará o recebimento provisório do objeto e terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise dos valores cobrados.
O gestor/fiscal, após análise do Relatório Geral, o recebimento definitivo do objeto, exceto se este apresentar inconsistência.
Caso o gestor/fiscal não identifique inconsistência no Relatório Geral, deverá notificar a CONTRATADA para emissão da nota fiscal/fatura para pagamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após aprovação do relatório.
Identificado algum dado ou informação incorreta no Relatório Geral, o gestor/fiscal deverá notificar a CONTRATADA para correção dos valores cobrados indevidamente.
A CONTRATADA poderá contestar a análise do Relatório Geral efetuada pelo gestor/fiscal em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
No caso de contestação, o gestor/fiscal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento das razões da CONTRATADA, para emitir a decisão final acerca dos valores devidos à CONTRATADA.
Decidindo o gestor/fiscal pela procedência dos argumentos apresentados pela CONTRATADA, deverá notificar a CONTRATADA para emissão da nota fiscal/fatura, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Decidindo o gestor/fiscal pela improcedência dos argumentos apresentados pela CONTRATADA, deverá a CONTRATADA providenciar a retificação do Relatório e a emissão da nota fiscal/fatura, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em nome da CONTRATANTE contendo os seus dados cadastrais.
O faturamento deverá ser desmembrado em mais de uma nota fiscal/fatura (por centro de custo) quando solicitado pelo gestor/fiscal.
Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que registre o valor dos bens/serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso) e o destaque do Imposto de Renda na Fonte (conforme disposto na IN/RFB 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la, e no Decreto Estadual 5.460-R/2023), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE.
Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar, imediatamente à aprovação do faturamento pela CONTRATANTE, por meio do sistema E-DOCS os seguintes documentos:
O Relatório Geral.
Fatura/nota fiscal.
Demonstração das opções de voos enviadas pela agência e a autorização de compra emitida pela CONTRATANTE.
Comprovante de venda da passagem aérea, nos termos do subitem 3.9.10 do Termo de Referência (anexo I).
Certificado de Registro Cadastral - CRC atualizado.
A Declaração de Utilização dos Acordos Comerciais, a que se refere o subitem 11.3.1 do anexo I.
Caberá à SEGER enviar a relação dos gestores/fiscais/suplentes de cada entidade/órgão CONTRATANTE e seus setores de lotação, para que a CONTRATADA proceda com o envio dos documentos relacionados no subitem 5.11 e 11.10 do Anexo I.
As notas fiscais/faturas deverão apresentar, no mínimo, os seguintes dados:
Valor bruto dos serviços;
Valor líquido da nota;
Valor dos impostos sujeitos à retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), e o destaque do Imposto de Renda na Fonte (conforme disposto na IN/RFB 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la, e no Decreto Estadual 5.460-R/2023), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE.
O gestor/fiscal deverá atestar a nota fiscal/fatura e providenciar a instrução do processo com os documentos relacionados no subitem 11.10 do anexo I para fins de pagamento, correspondente ao mês de referência.
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
As notas fiscais/faturas deverão ter vencimento igual ou superior a 10 (dez) dias úteis, a partir da data de sua apresentação.
Decorrido o prazo indicado no subitem 5.14.1, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura
A liquidação das despesas obedecerá ao estabelecido na Lei Federal nº 4.320/1964, assim como na Lei Estadual nº 2.583/1971.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
Sendo o caso, cabe à CONTRATADA manter-se regular perante os órgãos de controle e registro de sua atividade, na forma da Portaria SAS nº 511/2000, sob pena de sobrestar, sem culpa da CONTRATANTE, a realização dos pagamentos.
Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar o Contrato, contados a partir da data de sua convocação formal pelo Órgão/Entidade Contratante.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
O prazo de vigência contratual e da execução dos serviços terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8.666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade __________________, Elemento Despesa __________________, do orçamento do _______(sigla do Órgão)______ para o exercício de ________.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ _____ (_________), na modalidade de __________, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato.
Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
Será considerada extinta e liberada a garantia:
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais.
No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à Contratada:
Garantir que a prestação de serviços contratados atenda às exigências e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
Prestar os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.
Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente ou assessorando a CONTRATANTE, perante as Companhias Aéreas, registrando todos os bilhetes emitidos dentro do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas.
Atender aos requisitos de cada companhia aérea com a qual a SEGER mantém acordo comercial firmado ou que venha a firmar durante a vigência do contrato, a fim de fazer uso dos benefícios contratados, bem como iniciar a operacionalização dos acordos em até 30 (trinta) dias a contar da celebração da ata de Registro de Preços ou do início da vigência do novo acordo.
Repassar na íntegra à CONTRATANTE e aplicar no faturamento mensal o valor dos descontos provenientes de promoções e/ou dos acordos comerciais corporativos existentes entre a SEGER e as companhias aéreas.
Emitir as passagens aéreas em nome da CONTRATANTE e seus respectivos viajantes e garantir que as mesmas sejam válidas para o trecho, horário e data solicitados.
Efetuar reservas utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas para a CONTRATANTE.
Disponibilizar canais de atendimento eficientes para os viajantes da CONTRATANTE, a fim de prestar esclarecimento e/ou suporte em caso de problemas com as passagens aéreas adquiridas.
Dar assistência ao passageiro, subsidiando-o com as informações e orientações necessárias à viagem, no prazo de até 1 hora do pedido de informações, tais como casos de cancelamento, atraso ou overbooking do voo, remarcação, créditos, seguro obrigatório e outras ocorrências ou dúvidas.
Efetuar em até 2 horas a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens aéreas, a contar do pedido.
Substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizados por outro, com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pela CONTRATANTE.
Reembolsar a CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, o valor das passagens aéreas emitidas pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, durante a vigência do contrato.
Reembolsar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do contrato, os valores das passagens aéreas adquiridas, pendentes de remarcação dentro do prazo contratual.
Informar à CONTRATANTE sobre quaisquer alterações nas políticas das companhias aéreas que possam afetar a aquisição de passagens, formalmente, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso, com formalização posterior.
Emitir relatórios periódicos à CONTRATANTE com informações sobre as passagens aéreas adquiridas, contendo todas as informações da aquisição.
Providenciar junto à companhia aérea as condições para o transporte de passageiro em condições especiais de saúde, como por exemplo, uso de oxigênio, macas e outros equipamentos, quando o passageiro apresentar laudo médico comprovando a necessidade e nele constarem as especificações de uso incluindo pagamento de taxas inerentes aos serviços, sendo estas cobradas em faturas correspondentes.
Disponibilizar, sem ônus a CONTRATANTE, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do “E-ticket”.
Prestar esclarecimentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sobre a utilização do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas ao longo da vigência contratual.
Adequar em até 30 (trinta) dias, a contar da data apresentação dos sistemas à SEGER, as eventuais customizações necessárias ao sistema para o atendimento integral às exigências descritas na seção 4 deste instrumento.
Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste termo, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso, com formalização posterior.
Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a SEGER, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Termo de Referência.
Executar o serviço objeto deste Termo de Referência, por intermédio exclusivo de funcionários identificados e em quantitativo suficiente, visando um relacionamento que possibilite comunicação efetiva e saneamento célere de eventuais problemas na prestação dos serviços, bem como, comunicar imediatamente à CONTRATANTE as mudanças no quadro de funcionários que afetem a prestação de serviços.
Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes aspectos: qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas e bons princípios de urbanidade.
Manter um Preposto apto a esclarecer dúvidas/questões e solucionar problemas relacionados aos serviços prestados, com presteza, durante todo o período de vigência contratual, inclusive representar a CONTRATADA administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço, telefones comercial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
O atendimento do Preposto deverá ocorrer em horário de expediente normal, de segunda à sexta-feira, excluindo feriados, para atender eventuais demandas relacionadas aos serviços contratados.
O preposto da CONTRATADA deverá ter um suplente que o representará em eventuais ausências, como férias, atestados médicos, dentre outros.
Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive o Certificado de Registro Cadastral - CRC atualizado.
Cadastrar os usuários no sistema, seguindo fluxo a ser definido em conjunto com a SEGER, no prazo de até 24 horas após o recebimento da solicitação.
Responder para a SEGER e para o usuário, via E-Docs, que o cadastro no sistema foi efetivado com sucesso (resolvido).
Apresentar sempre, que solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
Firmar à época da assinatura do contrato o TERMO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (Apêndice III) e guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Responder no prazo de até 03 (três) dias úteis eventuais notificações apresentadas CONTRATANTE.
Apresentar garantia contratual de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.
Cumprir o estabelecido no Decreto Estadual 4.251-R/2018, se obrigando a efetivar a contratação de mão de obra necessária à execução de obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) de mão de obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
Para tanto, deverá a CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito à CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADA, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, a CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, a CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pela CONTRATADA, solicitará à Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada de trabalhadores, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários, no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do artigo 37 da Lei nº 7.210/1984.
O atraso na formalização da contratação da mão de obra mencionada, por culpa exclusiva da CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade à CONTRATADA. O descumprimento dessa obrigação, por parte da CONTRATADA, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
Nos termos do §2º do art. 33 do Decreto 4.251-R/2018, quando a natureza complexa do serviço impedir a aplicação da referida norma, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas, ficando liberado do cumprimento da obrigação após prévia aceitação pela SEJUS, por meio de decisão fundamentada.
Apresentar após o término do contrato ou da prorrogação do contrato, a DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS à CONTRATANTE (Apêndice V), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado por seu representante legal. Na hipótese de o Termo de Quitação não ser fornecido dentro no prazo fixado, será considerada como plena, rasa e total a quitação em favor da CONTRATANTE dos débitos referentes à presente contratação.
Executar o serviço ajustado nos termos do Anexo I.
Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas, na forma estabelecida no Edital e observando, também, a formação técnica exigida pelos Conselhos de Classe de fiscalização das atividades profissionais envolvidas.
Bons princípios de urbanidade.
Possuir vínculo formal, contratual ou empregatício, com a Contratada.
Observar a vedação da subcontratação, no todo ou em parte, dos serviços aqui ajustados, salvo autorização formal e expressa da Contratante, por prazo certo, para atender situação excepcional.
Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
Observar as disposições da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 49-R/2010.
Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
Especificamente cabe à SEGER durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
Definir junto à CONTRATADA os procedimentos complementares aos previstos neste instrumento visando à perfeita execução dos serviços contratados.
Validar o Plano de Ação para Implantação dos Serviços.
Realizar reuniões periódicas com a CONTRATADA visando o acompanhamento global da execução dos serviços contratados.
Realizar a supervisão dos dados do Sistema de Gestão com o objetivo de orientar os gestores sobre boas práticas visando economicidade e qualidade na prestação dos serviços.
Propor e sugerir melhorias dos procedimentos e no Sistema de Gestão com vistas à eficiência e à perfeita execução contratual.
Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, no que tange à execução global dos serviços contratados.
Orientar órgãos/entidades sobre as regras previstas relativas à execução dos serviços.
Atuar junto à CONTRATADA quando cientificada de falhas e irregularidades, após o cumprimento do disposto no subitem 7.2, “b” pelas contratantes.
Notificar os órgãos e entidades sobre o perfeito cumprimento das regras previstas em contrato.
Especificamente cabe à Contratante:
Acompanhar e finalizar os serviços contratados, sob todos os seus aspectos, nos termos da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, atestando mensalmente a execução do serviço.
Para o fiel controle dos valores das cotas do contrato, de modo a evitar despesas sem prévio empenho e pagamento por indenização pela descobertura contratual, a aquisição do bilhete aéreo deverá ser efetuada e atestada, exclusivamente, pelo(s) servidor(es) responsáveis pela gestão do contrato, designado(s) pela CONTRATANTE, com a devida aprovação da Autoridade Competente do Órgão/Entidade, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar a quem der causa.
Notificar a CONTRATADA acerca de falhas e irregularidades observadas no cumprimento do contrato, buscando a resolução das inconformidades.
Aplicar eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, no que tange à execução dos serviços.
Subsidiar a SEGER na aplicação de eventuais penalidades, observando a cláusula de acompanhamento e fiscalização durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Realizar tempestivamente às pesquisas de Avaliação Periódica de Desempenho, conforme a seção 9 deste instrumento e Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
Manter atualizada a designação de gestor/fiscal de Contrato, informando à SEGER e à CONTRATADA, inclusive quando houver eventuais alterações.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas contratuais.
Definir as datas e horários de ida e volta das viagens, bem como quaisquer outras informações relevantes relacionadas às viagens, como aeroportos de origem e destino e dados dos passageiros.
Definir o tipo de passagem necessária para cada viagem, levando em consideração as necessidades da instituição e do orçamento disponível.
Garantir que os voos selecionados sejam adequados para a finalidade da viagem, como reuniões, participação em conferências ou eventos, ou visitas a locais específicos.
Garantir que a contratação de passagens aéreas esteja em conformidade com as políticas e regulamentos do poder público como, os limites de gastos permitidos.
Garantir a transparência e a competitividade no processo de contratação, como o estabelecimento de critérios claros de seleção de fornecedores e a publicação de convites para licitações públicas, quando aplicável.
Garantir o planejamento para o devido cumprimento dos prazos estabelecidos para a contratação e entrega das passagens aéreas, com objetivo de assegurar menores preços, bem como evitar prejuízos em decorrência de atrasos ou cancelamentos de viagens.
Analisar e realizar alterações contratuais que se fizerem.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Será realizada, quadrimestralmente, a contar da data de início de execução dos serviços a avaliação de desempenho.
Conforme artigo 58, §2º, da Portaria SEGER/PGE/SECONT 049-R/2010, a SEGER criou seu próprio modelo de Avaliação de Desempenho.
A pesquisa será realizada por gestor/fiscal de contrato.
A avaliação limita-se à atribuição dos valores 1 (um) a 5 (cinco) para cada atributo avaliado de acordo com o nível de execução da CONTRATADA, sendo:
1 = Não atende
2 = Não atende na maioria das vezes
3 = Atendimento regular
4 = Atende na maioria das vezes
5 = Atende todas as vezes
O resultado da avaliação será obtido por meio da equação:
RA: SA, onde:
RA: resultado da avaliação;
SA: somatória das respostas avaliadas;
A avaliação comtemplará a soma de todos os itens previstos no critério de avaliação no contrato. O somatório máximo da avaliação é de 110 (cento e dez) pontos.
Apuração pelo resultado geral: Será considerada “insuficiente” a avaliação de desempenho que obtiver resultado geral inferior a 83 (oitenta e três) pontos.
Das sanções administrativas: no caso da apuração “insuficiente” da avaliação, cujo somatório de todos os atributos for inferior a 83 (oitenta e três) pontos:
Na primeira incidência de conceito "insuficiente", a CONTRATANTE convocará a empresa para ciência do desempenho dela no período, será instaurado processo de sanção visando aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA.
A partir da segunda incidência de conceito "insuficiente" será instaurado processo de sanção visando aplicar MULTA à Contratada, segundo cláusula específica do contrato, nos termos estabelecidos a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049 -R/2010.
Atingidas quatro multas em um período de 24 meses, a CONTRATADA será suspensa temporariamente do cadastro de fornecedores do Estado, e impedido de participar de quaisquer tipos de licitações e de firmar contratos com o Governo do Estado por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da quarta multa, nos termos estabelecidos na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049 -R/2010.
A decisão quanto à aplicação da suspensão temporária prevista no caput ficará a cargo da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER.
A CONTRATADA será convocada para apresentação do resultado da avaliação de desempenho. Caso a CONTRATADA esteja indisponível no prazo de 10 (dez) dias para reunião online/presencial para apresentação do resultado, ser-lhe-á dada ciência por meio do E-Docs, com notificação do resultado da avaliação de desempenho.
Os atributos que serão avaliados constam na tabela abaixo:
Tabela 3 - Avaliação de desempenho
Nº |
ATRIBUTOS |
VALOR |
1 |
O Preposto da CONTRATADA atende prontamente às solicitações e instruções/orientações da fiscalização e toma todas as providências necessárias à correção de falhas detectadas na execução dos serviços contratados? |
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2 |
O consultor de viagem da CONTRATADA realiza o atendimento com presteza, agilidade e polidez, e dentro do prazo de até 48 horas ou imediatamente quando acionado em caráter excepcional? |
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3 |
O atendimento de plantão 24 horas funciona de imediato quando acionado? |
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4 |
As solicitações feitas junto ao atendimento de plantão são resolvidas? |
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5 |
A CONTRATADA presta assistência ao passageiro e/ou gestor/fiscal do contrato, subsidiando-os com as informações e orientações necessárias à viagem, no prazo de até 1 hora do pedido, tais como casos de cancelamento, atraso ou overbooking do voo, remarcação, seguro obrigatório e outras ocorrências ou dúvidas? |
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6 |
A CONTRATADA emite as passagens aéreas em nome da CONTRATANTE e seus respectivos viajantes e garante que as mesmas sejam válidas para o trecho, horário e data solicitados? |
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7 |
A CONTRATADA efetua reservas utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas para a CONTRATANTE? |
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8 |
A CONTRATADA aplica os acordos comerciais corporativos existentes entre a SEGER e as companhias aéreas? |
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9 |
A CONTRATADA atende, dentro do prazo de até 2 horas, a correção das deficiências apontadas nos fornecimentos de bilhetes? |
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10 |
Nos casos de cancelamento de passagens aéreas, a CONTRATADA, no ato da solicitação, informa os valores cobrados da taxa/multa do cancelamento, bem como o valor a ser ressarcido? |
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11 |
Nos casos de remarcação do ticket, a CONTRATADA informa o valor da nova passagem? |
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12 |
Os reembolsos são realizados dentro do prazo e das condições contratuais? |
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13 |
O Sistema de Gestão de Viagens da CONTRATADA atende aos requisitos exigidos no contrato? |
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14 |
O Sistema de Gestão de Viagens da CONTRATADA opera sem travamento ou bugs ou indisponibilidade? |
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15 |
Na impossibilidade temporária do uso de sistema informatizado, a CONTRATADA disponibiliza procedimento de compra eficiente (via canais de atendimento) de modo a atender todas as etapas do processo de aquisição do bilhete em até 24 horas? |
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16 |
O cadastro de novos usuários é realizado dentro do prazo de 24 horas da solicitação? |
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17 |
O seguro-viagem, quando solicitado, é emitido dentro do prazo e dos critérios exigidos contratualmente? |
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18 |
Os relatórios disponibilizados no sistema estão em conformidade com os requisitos mínimos exigidos contratualmente? |
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19 |
O sistema gera o relatório geral com exatidão os serviços prestados no mês e o disponibiliza em até 02 (dois) dias úteis do mês subsequente? |
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20 |
O sistema permite a emissão de ordem de serviço para aquisição de, no mínimo, 9 (nove) passagens aéreas? |
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21 |
Após a aferição e a aprovação do relatório geral pelo gestor/fiscal do contrato, a CONTRATADA emite a fatura/nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis da notificação para emissão? |
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22 |
Imediatamente à aprovação do faturamento mensal, a CONTRATADA envia por E-docs os documentos necessários ao pagamento da fatura/nota fiscal, conforme subitem 11.10? |
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato.
A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/1993.
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
Advertência.
Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93.
Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993.
O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, ele será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS
O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS
Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento, na falta deste, a qualquer título, as providências de sua alçada ficarão a cargo de sua chefia imediata, caso não haja a indicação expressa do substituto, quando então este assumirá integralmente as atividades e responsabilidades do titular ausente.
O recebimento do serviço ocorrerá nos termos da cláusula quinta, conforme previsto nos itens 5.6 e 5.7.
A gestão e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 39 da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R, de 24/08/2010.
Caberá ao gestor executar os procedimentos referentes ao gerenciamento do contrato e as alterações contratuais que se façam necessárias durante a execução contratual e a eventual aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA, pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
Na impossibilidade temporária do uso de sistema informatizado, o gestor/fiscal deve seguir todas as etapas do processo de aquisição do bilhete citado no subitem 3.9.4 do anexo I.
A partir do momento da emissão do bilhete de passagem, havendo necessidade de alteração, o gestor/fiscal do contrato terá o prazo máximo de até 20 horas para manifestar-se junto à CONTRATADA que, por sua vez, deverá efetuar em até 2 horas a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
O gestor /fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir e requerer junto à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O gestor/fiscal realizará a avaliação quadrimestral para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços, nos termos da cláusula 10.
O gestor/fiscal deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência (anexo I).
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
As disposições previstas nesta seção não excluem o disposto na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal 13.709/2018.
Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal 13.709/2018, do Decreto Estadual 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, ______________(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
O representante da CONTRATADA deverá realizar o cadastro no Sistema Corporativo de Gestão de Documentos Arquivísticos Digitais e-Docs, do Governo do Estado do Espírito Santo, para envio e recebimento de documentos oficiais.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, ____ de __________ de ______.
_________________________________
CONTRATANTE
_________________________________
CONTRATADA
1 Os dados do representante da contratada constam no formulário DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, para fins de atendimento ao estabelecido na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).