REGULAMENTO CAMPANHA CAMPANHA INCENTIVO PÓS ODONTO ESTÁCIO
REGULAMENTO CAMPANHA CAMPANHA INCENTIVO PÓS ODONTO ESTÁCIO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o número 34.075.739/0001-84, com
sede na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.261-063; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDICO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.743-020; e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.358/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, CEP: 14.096-160, pertencente(s) ao grupo econômico YDUQS, atuante restritivamente sob a(s) marca(s) ESTÁCIO, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada IES, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA INCENTIVO PÓS ODONTO ESTÁCIO”.
1.DA CAMPANHA
1.1. “CAMPANHA INCENTIVO PÓS ODONTO ESTÁCIO” é uma campanha voltada para novos inscritos e candidatos sem matrícula financeira, ou seja, que não efetuaram o pagamento da primeira parcela da Pós-Graduação em Odontologia, na modalidade Presencial. Para que os novos inscritos possam aderir ao desconto, o prospect precisa se inscrever em um curso de pós-graduação em odontologia, na modalidade presencial, e efetuar o pagamento da primeira parcela dentro do prazo da campanha. Já os candidatos para aderiram ao desconto, precisam efetuar o pagamento dentro do prazo da campanha. A campanha objeto deste REGULAMENTO tem por finalidade a concessão de desconto nas parcelas e é válida para novos inscritos e candidatos dos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA do dia 15/03/2021 até 31/03/2021.
1.2. Estão aptos para participar desta campanha os primeiros 1.600 (mil e seissentos) candidatos que venham a solicitar seu desconto ao Call Center ou ao Atendimento Remoto indicados no item 4.3 deste REGULAMENTO, desde que, prévia e cumulativamente, (i) sejam novos inscritos em um curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA, para ingressar em 2021.1 Presencial e (ii) ambos realizem o pagamento da primeira parcela sem o desconto da campanha, ou seja, realizem a matrícula financeira para um curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA ofertado pela ESTÁCIO durante o prazo desta campanha. O desconto concedido por esta campanha ocorrerá apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento da Pós-Graduação ou da MBA.
1.3. A campanha terá vigência do dia 15/03/2021 até 31/03/2021 para a modalidade presencial, inclusive. São elegíveis apenas novos inscritos e candidatos na PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA que observarem as regras deste Regulamento, respeitando-se, ainda, a limitação do número de vagas mencionado no item 1.2., acima.
1.4. O(s) curso(s) de Pós-Graduação ou MBA, Cursos de Pós-Graduação em Medicina e Curso MBA em Finanças e Análises de Ações, Cursos do Parceiro Grupo Phorte (que possuem um * no final do nome do curso), e candidatos que ingressem na pós-graduação através de algum Parceiro Online não é(são)elegível(eis) a esta campanha.
2.DAS INSTITUIÇÕES, CURSOS E UNIDADES PARTICIPANTES
2.1. A campanha objeto deste REGULAMENTO é válida para novos inscitos e candidats na PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA, na modalidade Presencial, exceto os mencionados no item 1.4, e ambos efetuem o pagamento da primeira parcela durante o prazo desta campanha.
3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado no item 4.1 abaixo.
3.2. O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 15/03/2021 até 31/03/2021 para as modalidades presencial.
4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) Concessão do desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor das parcelas durante todo o curso, para candidatos dos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA da modalidade Presencial;
4.2. O desconto aplicado pela alínea “a” acima será calculado com base no valor “DE”, isto é, no valor da mensalidade sem desconto do curso de Pós-Gradução em Odontologia, objeto deste REGULAMENTO. O mencionado desconto será aplicado em cada mensalidade escolar, desde o primeiro mês do primeiro período letivo até o último mês do último período letivo do curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA.
4.3. O candidato precisará entrar em contato com a IES pelo Call Center ou poderá acessar o xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, clicar em “Atendimento Remoto” e procurar o contato da Unidade de Ensino Superior em que desejar estudar para solicitar o desconto deste campanha, metodologia esta criada como alternativa decorrente do isolamento social segundo as determinações das autoridades de saúde e sanitárias para enfrentamento da pandemia.
4.4. Para manutenção de percentuais de descontos válidos para todo o curso, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar sua renovação de matrícula para o período de 2021.2 para a modalidade Presencial nas duas primeiras semanas de renovação de maneira a sinalizar sua intenção de permanecer com o desconto concedido e, ainda, solicitar a renovação desse desconto, semestralmente, a cada renovação de matrícula.
4.5. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; e (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha.
4.6. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de material de estudos, transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.7. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.
4.8. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos. O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.
4.9. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
4.10. Os candidatos provenientes do canal de inscrição Parceiro Online e candidatos/alunos matriculados com outra inscrição na IES para o mesmo período letivo NÃO poderão usufruir dos benefícios desta campanha.
5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES
5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
6.CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da ESTÁCIO, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.
6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
6.3. A IES reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.
6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventurateria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nemsucessores.
6.6. As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
6.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.8. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Rio de Janeiro, 16 de Março de 2021.