TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ATA REGISTRO DE PREÇOS POR EMPRESAS FORNECEDORAS DE APARELHOS TELEFÔNICOS IP
1. DO OBJETIVO:
1.1. Aquisição de equipamentos de telefonia IP, para atender as necessidades dos entes da administração pública municipal de São Paulo, com base nos padrões estabelecidos neste termo.
2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS:
2.1. 1GBE, 1GbE, GBE, GbE: gigabit ethernet, sem distinção entre meios de transmissão ópticos ou metálicos;
2.2. 24/7/365: dito do serviço disponível a todas as horas do dia, todos os dias da semana, todos os dias do ano, inclusive feriados;
2.3. bps: bits por segundo;
2.4. Gbps: gigabits por segundo (bilhões de bits por segundo), também denotado Gbit/s;
2.5. GiB: gibibytes: Unidade IEC utilizada para expressar quantidade de memória em sistemas computacionais baseados em arquitetura binária. Equivale a exatamente 1.073.741.824 bytes ou 230 bytes. Muitas vezes confundido com "gigabyte";
2.6. Mbps: milhões de bits por segundo, também denotado Mbit/s;
2.7. Mpps: milhões de pacotes por segundo;
2.8. RJ45: nome popular do conector 8P8C;
2.9. SIP: Session Initiation Protocol, é um protocolo de sinal que serve para estabelecer chamadas e conferências através de redes via Protocolo IP, um exemplo típico seria o VoIP. O estabelecimento, mudança ou término da sessão é independente do tipo de mídia ou aplicação que será usada na chamada; uma chamada pode utilizar diferentes tipos de dados, incluindo áudio e vídeo;
2.10. LCD: liquid crystal display, é um painel fino usado para exibir informações por via eletrônica, como texto, imagens e vídeos;
2.11. DTMF: Dual-Tone Multi-Frequency, tons de duas frequências utilizados na discagem dos telefones;
2.12. G.729, G.711, G.722, G.723.1, Opus e iLBC: são algoritmos de compressão de dados de áudio para voz que compacta digitalmente a voz em pacotes;
3. QUANTITATIVOS
ITENS DESTA AQUISIÇÃO | ||
Item | Descrição | Quantidade |
A | Aparelho telefônico IP tipo I | |
B | Aparelho telefônico IP tipo II | |
C | Aparelho telefônico IP tipo III | |
D | Conference Call IP |
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade pregão.
4.2. Os itens dessa contratação são considerados bens/ou serviços comuns, não haverá cessão de mão de obra e não há interesse na participação de consórcio nesse certame, pois trata-se de aquisição de baixa complexidade
5. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
5.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do instrumento contratual, no endereço definido naquele instrumento, restrito à cidade de São Paulo.
5.2. A documentação de entrega dos pedidos, inclusive notas fiscais, deve fazer referência ao nome do modelo do equipamento utilizado pelo fabricante, nome do fabricante e modelo (part number) do equipamento em questão. Não serão aceitas descrições genéricas. Acessórios ou opcionais que sejam adicionados ao equipamento base para adequá-lo ao exigido por esse edital devem ser referenciados separadamente, no mesmo formato;
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE tabela de referência, em conjunto com as notas fiscais, que permita facilmente identificar todos os componentes/módulos/equipamentos/acessórios e seus números de modelo (part numbers) referenciado nas notas fiscais, para cada item do objeto.
6. DA CERTIFICAÇÃO REGULATÓRIA
6.1. Todos os equipamentos, módulos devem ser certificados e homologados pela ANATEL, conforme disposto na resolução ANATEL nº 242 de 30 de novembro de 2000;
6.1.1. Todos os equipamentos devem vir acompanhados de selo válido de certificação e homologação ANATEL, correspondente ao equipamento, afixado em local apropriado da carcaça do equipamento;
6.2. A homologação ANATEL dos equipamentos ofertados deve estar válida e ativa no momento da contratação e na entrega dos equipamentos;
7. GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
7.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir para todos os equipamentos objetos desta aquisição, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de 36 meses, a contar da entrega dos equipamentos.
7.2. A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção corretiva nos prazos determinados.
7.3. Garantia válida no Brasil;
7.4. Garantia e manutenção modalidade on-site ou balcão na cidade de São Paulo/SP, Brasil;
7.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para a PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias.
7.6. Durante a vigência da garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças;
7.7. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE;
7.8. Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção deste edital;
7.9. Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies;
7.10. Todos os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento;
7.11. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do presente edital que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA;
7.12. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA;
7.13. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em telefonia sobre IP, e incluir todos os adicionais necessários (de quaisquer espécie: licenças de software, cabos, manuais, etc);
7.14. Todos os telefones IP devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE).
8. NÍVEIS DE SERVIÇO
8.1. Níveis de acordo de serviço para manutenção e reparos (inclusive em garantia):
8.1.1. Para todos os modelos de telefones IP:
8.1.1.1. Primeiro atendimento (registro do chamado e determinação se há defeito físico) em no máximo 1h;
8.1.1.2. Reparo definitivo em no máximo 20 dias úteis, a partir do início do primeiro atendimento;
8.1.1.3. Serviço disponível no horário comercial, de segunda a sexta das 08h00 às 17h00;
8.2. No caso de serviço, garantia ou manutenção on-site, todas as despesas de envio e retorno ocorrerá por conta da CONTRATADA;
8.3. Será aceito o reparo definitivo:
8.3.1. Através da substituição definitiva do componente, equipamento ou módulo por um outro novo de mesmo modelo, sem uso prévio, em perfeitas condições de funcionamento, dentro dos prazos estabelecidos por este termo;
8.3.2. Através do reparo em fábrica ou por assistência técnica autorizada pela fábrica do componente, equipamento ou módulo, que retorne o mesmo à CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento dentro dos prazos estabelecidos por este termo;
9. SUPORTE TÉCNICO
9.1. Deverá ser fornecido o serviço de suporte técnico por telefone e e-mail por todo o período de contrato.
9.1.1. Prestado por equipe técnica especializada qualificada;
9.1.2. O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados pelos fabricantes dos equipamentos ofertados a prestar tal suporte para aquele equipamento ou família de equipamentos;
9.1.2.1. A comprovação dos técnicos deverá ser entregue na assinatura do contrato.
9.1.3. Sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE;
9.1.4. Fornecido pelo fabricante ou por agente autorizado deste;
9.1.5. Deve incluir suporte nível 1, 2 e 3, inclusive escalando para as equipes de engenharia do fabricante se caso for necessário;
9.1.6. O serviço de suporte técnico deve ser fornecido em português em todos os casos (inclusive 2º e 3º nível de suporte), sendo aceito também o inglês no caso específico de comunicação com equipes de engenharia do fabricante;
9.1.7. Deve incluir suporte à operação e configuração do equipamento, e troubleshooting de problemas de configuração, firmware e hardware;
9.1.8. Deve estar disponível em horário comercial, de segunda a sexta das 08h00 às 17h00;
9.2. Acordo de nível de serviço para o suporte técnico remoto:
9.2.1. Primeiro atendimento, em no máximo 1h;
9.2.2. Resolução do suporte de primeiro e segundo nível em no máximo 4h;
9.2.3. Resolução do suporte de terceiro nível em no máximo um dia útil;
10. PADRÕES MÍNIMOS PARA TELEFONES IP
10.1. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO I (ITEM A)
10.1.1. A LICITANTE deve fornecer aparelhos telefônicos IP que atendam as seguintes características mínimas:
10.1.1.1. Deve possibilitar o uso de pelo menos 2 (duas) contas SIP;
10.1.1.2. Possuir display gráfico LCD de 128x64 pixels de resolução;
10.1.1.3. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af, e possuir alimentação através de fonte externa, com fonte inclusa;
10.1.1.4. Permitir atualização de software via LAN;
10.1.1.5. Possuir, no mínimo, as seguintes teclas com programação fixa: viva- voz, mute, retenção, transferência, rediscagem e ajuste de volume do monofone, além do teclado padrão de 12 (doze) teclas;
10.1.1.6. Sinalização VoIP: SIP (RFC 3261);
10.1.1.7. Possibilitar acesso às facilidades de conferência, não perturbe, desvio de chamadas, chamada em espera, cadeado eletrônico e correio de voz;
10.1.1.8. Configuração: Via display no aparelho ou browser;
10.1.1.9. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico; 10.1.1.10.Sistema viva-voz, full-duplex, com supressão de eco;
10.1.1.11.Suportar codificação e compressão conforme padrão X. 000 x/x, X.000 (x-xxx e u-law), G.722, G. 723.1, Opus e iLBC;
10.1.1.12.Possuir 2 (duas) interfaces ethernet 10/100 Mbps auto-sense (switch interno integrado) com conectorização RJ-45;
10.1.1.13.Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication; 10.1.1.14.Possuir sistema de Viva-Voz;
10.1.1.15.Permitir discagem por protocolo ou DTMF; 10.1.1.16.Permitir a utilização de monofone ou headset;
10.1.1.17.Possibilitar a utilização de headset através de porta específica no aparelho;
10.1.1.18.Possuir mensagem de alerta para chamadas recebidas, por conta SIP (no display ou por LED;
10.1.1.19.Permitir a visualização do número de “A” no display do aparelho IP com as indicações do nome e o número do chamador (desde que estes números estejam devidamente cadastrados no sistema);
10.1.1.20.Possuir suporte a criptografia AES de no mínimo 128 bits, e implementar criptografia TLS para sinalização e SRTP para voz.
10.1.1.21.Disponibilizar manual de operação do aparelho em português.
10.2. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO II (ITEM B)
10.2.1. A LICITANTE deve fornecer aparelhos telefônicos IP que atendam as seguintes características mínimas:
10.2.1.1. Deve possibilitar o uso de pelo menos 2 (duas) contas SIP;
10.2.1.2. Possuir display gráfico LCD de 128x64 pixels de resolução;
10.2.1.3. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af, e possuir alimentação através de fonte externa, com fonte inclusa;
10.2.1.4. Permitir atualização de software via LAN;
10.2.1.5. Possuir, no mínimo, as seguintes teclas com programação fixa: viva- voz, mute, retenção, transferência, rediscagem e ajuste de volume do monofone, além do teclado padrão de 12 (doze) teclas;
10.2.1.6. Sinalização VoIP: SIP (RFC 3261);
10.2.1.7. Possibilitar acesso às facilidades de conferência, não perturbe, desvio de chamadas, chamada em espera, cadeado eletrônico e correio de voz;
10.2.1.8. Configuração: Via display no aparelho ou browser;
10.2.1.9. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico; 10.2.1.10.Sistema viva-voz, full-duplex, com supressão de eco;
10.2.1.11.Suportar codificação e compressão conforme padrão X. 000 x/x, X.000 (x-xxx e u-law), G.722, G. 723.1, Opus e iLBC;
10.2.1.12.Possuir 2 (duas) interfaces ethernet 10/100/1000 Mbps auto-sense (switch interno integrado) com conectorização RJ-45;
10.2.1.13.Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication; 10.2.1.14.Possuir sistema de Viva-Voz;
10.2.1.15.Permitir discagem por protocolo ou DTMF; 10.2.1.16.Permitir a utilização de monofone ou headset;
10.2.1.17.Possibilitar a utilização de headset através de porta específica no aparelho;
10.2.1.18.Possuir mensagem de alerta para chamadas recebidas (no display ou por LED;
10.2.1.19.Permitir a visualização do número de “A” no display do aparelho IP com as indicações do nome e o número do chamador (desde que estes números estejam devidamente cadastrados no sistema);
10.2.1.20.Possuir suporte a criptogralfia AES de no mínimo 128 bits, e implementar criptografia TLS para sinalização e SRTP para voz.
10.2.1.21.Disponibilizar manual de operação do aparelho em português.
10.3. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO III (ITEM C)
10.3.1. A LICITANTE deve fornecer aparelhos telefônicos IP que atendam as seguintes características mínimas:
10.3.1.1. Deve possibilitar o uso de pelo menos 4 (quatro) contas SIP;
10.3.1.2. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af, e possuir alimentação através de fonte externa, com fonte inclusa;
10.3.1.3. Permitir atualização de software via LAN;
10.3.1.4. Possuir suporte a criptogralfia AES de no mínimo 128 bits, e implementar criptografia TLS para sinalização e SRTP para voz.
10.3.1.5. Suportar os codecs de voz G.711 (a-law e u-law), G.722, G.723.1, G.729a/b, Opus e iLBC;
10.3.1.6. Possuir, no mínimo, as seguintes teclas com programação fixa: viva- voz, mute, retenção, transferência, rediscagem e ajuste de volume do monofone, além do teclado padrão de 12 (doze) teclas;
10.3.1.7. Suportar módulo de expansão de teclas;
10.3.1.8. Permitir visualização do controle de volume do monofone e de viva-voz;
10.3.1.9. Possibilitar acesso às facilidades de conferência, não perturbe, desvio de chamadas, chamada em espera, cadeado eletrônico e correio de voz;
10.3.1.10.Possibilitar a utilização de headset através de porta específica no aparelho;
10.3.1.10.1. O aparelho deverá ter um dos padrões abaixo: 10.3.1.10.1.1. RJ11
10.3.1.10.1.2. Jack 3,5mm mono ou estéreo 10.3.1.10.1.3. USB
10.3.1.11.Possibilitar participação em grupo de captura; 10.3.1.12.Possibilitar operação chefe-secretária ou busy lamp field; 10.3.1.13.Possuir sinalização visual e sonora para as chamadas entrantes;
10.3.1.14.Quando uma chamada estiver em atendimento, indicar, uma segunda ligação entrante no display com número do chamador (chamada em espera);
10.3.1.15.Possuir display LCD monocromático com ajuste de brilho, ajuste de contraste e resolução mínima de 240 x 320 pixels;
10.3.1.16.Possuir 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps auto-sense (switch interno integrado);
10.3.1.17.Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication; 10.3.1.18.Permitir programação para exibição da data/hora no visor;
10.3.1.19.Permitir exibição no visor do número chamado e do número chamador nas ligações externas;
10.3.1.20.Possuir, no mínimo, 6 teclas físicas programáveis, isoladas ou junto ao display, cujas funções associadas a essas teclas sejam apresentadas no display do aparelho;
10.3.1.21.Permitir a visualização do número de “A” no display do aparelho IP com as indicações do nome e o número do chamador (desde que estes números estejam devidamente cadastrados no sistema);
10.3.1.22.Possuir indicação visual de mensagem em espera (voice mail) através de LED ou no display;
10.3.1.23.Sistema viva-voz, full-duplex, com supressão de eco; 10.3.1.24.Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho; 10.3.1.25.Disponibilizar manual de operação do aparelho em português.
10.4. CONFERENCE CALL IP (ITEM D)
10.4.1. A LICITANTE deve fornecer aparelhos telefônicos conference call IP que atendam as seguintes características mínimas:
10.4.1.1. Deve possibilitar o uso de pelo menos 2 (duas) contas SIP;
10.4.1.2. Possuir display gráfico LCD de no mínimo 128x64 pixels de resolução;
10.4.1.3. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af, e possuir alimentação através de fonte externa, com fonte inclusa;
10.4.1.4. Permitir atualização de software via LAN;
10.4.1.5. Possuir, no mínimo, as seguintes teclas com programação fixa: Liga, desliga, mute, espera, volume up, volume down, botões para navegação e guia de conferência, além do teclado padrão de 12 (doze) teclas;
10.4.1.5.1. Deverá possuir teclas físicas ou virtuais em display touch screen;
10.4.1.6. Sinalização VoIP: SIP (RFC 3261);
10.4.1.7. Possibilitar acesso às facilidades, não perturbe e chamada em espera;
10.4.1.8. Configuração: Via display no aparelho ou browser;
10.4.1.9. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico; 10.4.1.10.Sistema viva-voz, full-duplex, com supressão de eco;
10.4.1.11.Alto falantes mínimo de 56mm e 5w ou que suporte volume de 90dB. 10.4.1.12.Distância de captação do microfone de no mínimo 6 metros.
00.0.0.00.Xx mínimo 3 microfones embutidos para captação de áudio em 360 graus ou que suporte um ambiente mínimo de 30m2.
10.4.1.14.Suportar codificação e compressão conforme padrão X. 000 x/x, X.000 (x-xxx e u-law), G.722, Opus e iLBC;
10.4.1.15.Possuir no mínimo 1 (uma) interface ethernet 10/100 Mbps auto-sense com conectorização RJ-45;
10.4.1.16.Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication; 10.4.1.17.Permitir discagem por protocolo ou DTMF;
10.4.1.18.Possuir mensagem de alerta para chamadas recebidas (no display ou por LED;
10.4.1.19.Permitir a visualização do número de “A” no display do aparelho IP com as indicações do nome e o número do chamador (desde que estes números estejam devidamente cadastrados no sistema);
10.4.1.20.Possuir suporte a criptogralfia AES de no mínimo 128 bits, e implementar criptografia TLS para sinalização e SRTP para voz.
10.4.1.21.Disponibilizar manual de operação do aparelho em português.
11. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.1. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente, ou seja, fornecimento de Telefones IP, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
11.1.1. Descrição dos equipamentos;
11.1.2. Quantidades fornecidas;
11.1.3. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
11.2. Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica para comprovação de no mínimo 30% (vinte por cento) do total deste certame;
11.3. Deverá o licitante, quando convocado pelo Pregoeiro, apresentar os extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
12. TERMO DE ACEITE
12.1. O Termo de aceite se dará em até 10 dias uteis à partir da entrega dos equipamentos.
13. DAS MULTAS
13.1. Entrega:
13.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos equipamentos não entregues, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item
5.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
13.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item
5.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
13.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 7.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
13.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item
7.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
13.2. Para os demais itens a CONTRATADA será multada pela CONTRATANTE conforme a tabela abaixo, sem prejuízo a outras multas e sanções, nos casos previstos por este termo de referência;
13.3. Tabela 1 - Multas Administrativas
Descrição | Penalidade |
Exceder tempo máximo para o primeiro atendimento | Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o preço unitário do equipamento; |
Exceder tempo máximo para reparo | Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o preço unitário do equipamento; |
Não atender o prazo para reparo definitivo de equipamento | Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o preço unitário do equipamento, limitado ao preço do próprio equipamento; |
Exceder tempo máximo para abertura de chamado e suporte de 1º nível | Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o preço unitário do equipamento; |
Exceder tempo máximo, suporte de segundo ou terceiro nível | Multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre o preço unitário do equipamento, limitado a 10% (dez por cento) por equipamento por mês, calculada sobre o preço unitário do equipamento; |
13.4. O edital prevê outras multas e sanções, que estão descritas em outras partes do edital que não o termo de referência;
14. VIGÊNCIA CONTRATO
14.1. A presente contratação terá vigência a partir da data de assinatura do instrumento contatual, até o final das obrigações assumidas pelas partes, considerando ainda, os prazos máximos de garantia técnica previstos no item 7.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
15. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O faturamento do objeto contratado ocorrerá quando da emissão de Ordem de Requisição de Entrega e o encaminhamento da Nota Fiscal deverá acompanhar o produto entregue.
16. PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, acompanhada do produto adquirido, que deverá ser entregue no endereço definido no instrumento contratual restrito à cidade de São Paulo.
16.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento, atestando o recebimento dos produtos.
16.1.2. Após a aprovação do recebimento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando o pagamento dos produtos recebidos.
16.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE Pedido de Pagamento e apresentar, quando da entrega, juntamente com a Nota Fiscal, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
16.1.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
16.1.5. Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
16.2. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.