CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17B/2023 CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUATAMBU E A
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17B/2023 CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUATAMBU E A
EMPRESA TRANSPORTES JR CURZZEL LTDA, CNPJ Nº 10.559.927/0001-10.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2023
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE GUATAMBU, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o n° 95.990.206/0001-12, por seu Prefeito, senhor Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TRANSPORTES JR CURZZEL LTDA,
estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.559.927/0001-10, neste ato representada por seu Socio Administrador, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, em decorrência do Processo Administrativo n. 44/2023, Pregão Presencial n. 23/2023, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE TRANSPORTE ESCOLAR COLETIVO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO demais serviços descritos neste edital e em seu anexo I.
Item
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
2 | 33250 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA Nº 01 ( BARRAGEM), com o seguinte itinerário: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA Nº 01 ( BARRAGEM), com o seguinte itinerário: a) Ás 06:40 horas, saindo da propriedade de Xxxx Xxxxx, passando pela propriedade de Salete Pasin, seguindo entrando na propriedade de Xxxxx Xxxxxxx, retornando passando pela propriedade de Olvimar Canello, seguindo entrando na propriedade de Paulo dos Xxxxxx, retornando e seguindo até a propriedade de | km | 21.310 | 6,98 | 148.743,80 |
Xxxxxxx Xxxxx (Antiga Propriedade do Panis), retorna entrando a esquerda passando pela Empresa AGROSUL, seguindo e entrando na propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx, retornando e seguindo até o “Condomínio da Barragem” recolhendo os alunos, segue até a propriedade de MANO (FLOR), segue passando pela propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx (filho) retorna seguindo até o P.E. CRIANÇA FELIZ, passando pela E.E.B. XXXX FIN TRAVI e seguindo para a E.M. XXXXXXXXX XXXX. Seguindo para a linha Barragem, em direção ao Camping Dal Piva – retorna para o asfalto seguindo até propriedade de XXX XXXXXXX, retorna pela SC 284 e entrando a esquerda indo até a granja BUGIO, (pegar alunos na guarita) retorna seguindo até a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, retornando e seguindo até a SC 284, entrando a esquerda indo em direção a Xxxxx Xxxxxxx, passando pela Chácara da papelão, retorna seguindo até a E.M. Xxxxxxxxx Xxxx, passando pela E.E.B. Xxxx Xxx Xxxxx e seguindo até o P. E. Criança Feliz. *32,89 KM b) Ás 11:30 horas, saindo da E.M. Xxxxxxxxx Xxxx, passando no P.E. Criança Feliz e seguindo para a E.E.B. Xxxx Xxx Xxxxx, fazendo o mesmo roteiro do “item A”, desembarcando os alunos do turno matutino e embarcando os alunos do turno vespertino e seguindo até o P.E. Criança Feliz, E.E.B. Xxxx Xxx Xxxxx e E.M. Xxxxxxxxx Xxxx. * 34,17 KM c) Ás 17:00 horas, saindo do P.E. Criança Feliz, passando na E.E.B. Xxxx Xxx Xxxxx e E.M. Xxxxxxxxx Xxxx seguindo fazendo o mesmo roteiro do “item A” desembarcando os alunos do turno vespertino e embarcando os alunos do turno noturno, seguindo até o colégio Xxxx Xxx Xxxxx. * 34,17 KM d) As 22;00 saindo da escola Xxxx Xxx Xxxxx realizando seguindo ate a propriedade de Xxxxxxx |
Xxxx xxxxxxxx, com parada final. * 5.32 KM e) Percurso total diário: 106,55 KM Possibilidade de alteração ou redução de quilometragem no itinerário, caso não haja alunos matriculados no turno noturno. f) Veículo com capacidade mínima de 15 (quinze) lugares. g) Disponibilizar monitor, para acompanhamento dos alunos durante o transporte. | ||||||
3 | 33251 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA Nº Linha Difiori (EXCLUSIVA PARA ALUNOS DO ESTADO), com o seguinte itinerário: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA Nº Linha Difiori (EXCLUSIVA PARA ALUNOS DO ESTADO), com o seguinte itinerário: a) Ás 06:40 horas, saindo do bairro Difiori, recolhendo os alunos do turno ,seguindo pela SC 284 sentido a sede do município até a E.E.B. XXXX XXX XXXXX, Xxxx Xxx Xxxxx. * 9,7 KM b) Ás 11:30 horas, saindo E.E.B. Xxxx Xxx Xxxxx, fazendo o mesmo roteiro do “item A”, desembarcando os alunos do turno matutino e embarcando os alunos do turno vespertino seguindo ate a E.E.B. Xxxx Xxx Xxxxx. * 19,40 KM c) Ás 17:00 horas, saindo do E.E.B. Xxxx Xxx Xxxxx fazendo o mesmo roteiro do “item A” desembarcando os alunos do turno vespertino e embarcando os alunos do turno noturno, seguindo ate o colégio Xxxx Xxx Travi com parada final. * 19,40 KM d) Percurso total diário: 48,5 KM Possibilidade de alteração ou redução de quilometragem no itinerário, caso não haja alunos matriculados no turno noturno. e) Veículo com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares. f) Disponibilizar monitor, para acompanhamento dos alunos durante o transporte. Linha exclusiva para alunos que frequentam a E.E.B. Xxxx Xxx Xxxxx. | km | 9.700 | 10,20 | 98.940,00 |
Total (R$): | 247.683,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
2.1 O Fornecimento deverá ocorrer no Município de Guatambu, conforme itens do objeto em epígrafe.
2.2 A entrega do objeto deverá ser efetivada no prazo de 31/12/2023, contados da homologação/adjudicação do processo licitatório e assinatura deste, mediante recebimento da Ordem de Serviço.
2.3 O Contrato terá a vigência de 6 (seis) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes,e de conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
a) Ficará responsável pela fiscalização deste contrato, as servidoras pública Municipala Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
b) Ficará responsável pela gestão deste contrato, as servidoras pública Municipala Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O município pagará o valor de R$ 6,98 ( seis reias e noventa e oito centavo) por kilometro Item 02 corespondendo a linha LINHA Nº 01 ( BARRAGEM). O municipio pagará o valor de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) por kilometro item 03 coresponde a LINHA Nº Linha Difiori.
3.2 O adimplemento da obrigação pecuniária será efetuado da seguinte forma: em seis parcelas, com a apresentação das Notas Fiscais, atestadas por servidor ou comissão designado para o acompanhamento e fiscalização do Contrato, acompanhadas dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
3.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade perante o Instituto nacional do Seguro social – INSS, FGTS –CRFe CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
b) apresentar relatório dos serviços prestados (realizados);
c) apresentar planilha com os serviços prestados, definidos nos termos do Edital e do contrato que será acompanhado de conteúdo explicativo, que possibilite o nível de informação suficiente, garantindo o fácil entendimento dos serviços executados para aferição fiscal. Caso seja solicitado algum
esclarecimento, mas não atendido na forma de vida e em tempo hábil, prevalecerá a planilha da Fiscalização.
3.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável, mediante autorização e liberação dos recursos.
3.5 Não haverá, em nenhuma hipótese, antecipação do pagamento.
3.6 A nota fiscal deverá conter todas as especificações do(s) item(s) adjudicado(s), objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 Considerando que o objeto licitado é serviço contínuo de transporte escolar coletivo de alunos, o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, prevê a possibilidade da prorrogação do contrato, por até 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua vigência.
4.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada os preços contratados poderão sofrer reajustes após o intervalo de um ano aplicandose o acumulado do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Processo Licitatório nº 44/2023 Pregão Presencial para Compras e Serviços nº 23/2023
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscalvigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Despesa | Fonte de recurso |
38 - 1 . 4001 . 12 . 361 . 4 . 2.11 . 0 . 339000 - Aplicações Diretas | 101 - Recursos Próprios - Educação |
41 - 1 . 4001 . 12 . 361 . 4 . 2.11 . 0 . 339000 - Aplicações Diretas | 162 - TRANSF. DE CONVÊNIOS EDUCAÇÃO - ESTADO |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para ofornecimento do serviço.
6.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
6.3 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas
ouimperfeições na execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
6.4 Fornecer equipamentos, máquinas, veículos e local para a realização das provaspráticas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 23/2023 e Anexos.
CLAÚSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Guatambu, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
h) Não celebrar o contrato.
i) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa.
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
k) Não mantiver a proposta, injustificadamente.
l) Falhar ou fraudar a execução do contrato.
m)Comportar-se de modo inidôneo.
n) Cometer fraude fiscal.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município, poderá, garantida a defesaprévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
b) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução docontrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo item.
8.2.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
8.3 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
9.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e no Edital, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
9.2 O contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, nos seguintes casos:
9.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Prestação dos Serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital.
b) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida.
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores.
d) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada.
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
f) A dissolução da empresa.
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Termo.
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
i) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados.
9.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
9.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios – DOM SC, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
12.2 E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igualforma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Guatambu - SC, em 29 de junho de 2023
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MUNICÍPIO DE GUATAMBU
Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx
Prefeito Municipal
TRANSPORTES JR CURZZEL LTDA
CNPJ 10.559.927/0001-10
Testemunhas:
1) 2)