CONTRATO N. º 006/2021
CONTRATO N. º 006/2021
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
CONTRATO DE LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRINA – ESTADO DE PERNAMBUCO, DE UM LADO E, DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXX X. XX XXXXXX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRINA, com sede em
Palmeirina, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 no estado de Pernambuco, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.144.038/0001-91, representada pelo Prefeito, o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador RG nº 7.888.879 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00
CONTRATADA: XXXXXXX X XX XXXXXX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, com sede em Garanhuns, na Avenida Rui Barbosa, nº 584, 2ª andar, bairro Heliópolis, XXX 00000-000, no Estado de Pernambuco, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.301.662/0001-02, neste ato representada pelo proprietário Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Brasileiro, Empresário, Carteira de Identidade nº 37.287.047-8, C.P.F. nº 000.000.000-00.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de locação/licença de uso de Software por tempo determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a locação por tempo determinado de licença de uso do Software I-SIGP com o módulo Portal da Transparência.
Cláusula 2ª. O presente instrumento terá os aspectos da irretratabilidade e da irrevogabilidade.
DA LICENÇA DE USO
Cláusula 3ª. O software contratado compreenderá as seguintes atividades:
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a) O SOFTWARE tem a finalidade em apresentar os indicadores financeiros (receitas e despesas) da CONTRATANTE através do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx
b) O SOFTWARE terá as seguintes funcionalidades:
- Sessão para a publicação das Audiências Públicas;
- Sessão para a publicação das Ações e Programas
- Sessão para a publicação da Execução orçamentária (despesas, receitas e repasses);
- Sessão para a publicação dos Aditivos, Contratos e convênios firmados;
- Sessão para a publicação dos Processos licitatórios;
- Sessão para a publicação dos Servidores Municipal (quadro funcional com remuneração e estrutura dos cargos);
- Sessão para a publicação das Prestação de contas e pareceres prévio;
- Sessão para a publicação dos Relatórios fiscais (RGF, RREO);
- Sessão para a publicação dos Instrumentos de Planejamento (PPA, LOA, LDO);
- Sessão para a publicação dos Decretos, Lei municipal, Portarias e Outros Atos oficiais;
- Sessão para a publicação das Perguntas e repostas (FAQ);
- Sessão para a publicação do Atendimento presencial (SIC);
- Sessão para a publicação do Pedido de Informação online (e-SIC);
-Sessão para acompanhamento do Relatório estatístico dos pedidos de informação e-SIC);
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento e veracidade das informações publicadas:
- Audiências Públicas;
- Ações e Programas;
- Execução orçamentária (despesas, receitas e repasses financeiro);
- Aditivos, Contratos e convênios firmados;
- Processos licitatórios;
- Servidores Municipal (quadro funcional com remuneração e estrutura dos cargos);
- Prestação de contas e pareceres prévio;
- Relatórios fiscais (RGF, RREO);
- Instrumentos de Planejamento (PPA, LOA, LDO);
- Decretos, Lei municipal, Portarias e Outros Atos oficiais;
- Perguntas e repostas (FAQ);
- Atendimento presencial (SIC);
- Pedido de Informação online (e-SIC)
- Acompanhamento do pedido de informação;
- Relatório estatístico dos pedidos de informação.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE se compromete também quanto aos termos de uso apresentado no menu principal do Software Portal da Transparência.
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se responsabilizará totalmente pelos problemas/penalidades decorrentes ao uso incorreto, inconsistências, falta ou omissão das informações obrigatórias exigidas (Lei Federal 12.527/2011, LC 131/2009, IN TCU 28/1999, Resolução 33/2018 TCE-PE e demais órgãos/atos/meios fiscalizadores), ou veracidade dos fatos contidos no Software Portal da Transparência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 7ª. A CONTRATADA se responsabilizará por manter/arquivar os backups diariamente das informações da CONTRATANTE.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA se obriga a manter o software mencionado nas cláusulas 1ª e 3ª na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), exceto em caso de força maior (Falta de energia elétrica, interrupção do serviço de internet ou desastres naturais, tais como: enchentes, terremotos, tempestades, raios e etc...).
DAS ATUALIZAÇÕES
Cláusula 9ª. Fica acertado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias nas funcionalidades ou na migração de uma versão para outra do Software Portal da Transparência.
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Cláusula 10ª. O CONTRATANTE fica responsável pela alimentação e atualização das informações/dados no software Portal da Transparência, descrita na clausula 4ª, delegando um servidor da Prefeitura para realizar a tarefa.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 11ª. Pela implantação, licença de uso do software Portal da Transparência, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, a quantia mensal de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), da seguinte forma:
Em meio eletrônico (Depósito ou transferência on-line) até o dia dez de cada mês.
DO PRAZO
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Cláusula 12ª. O presente contrato terá prazo de 11 (onze) meses, iniciando-se no dia 05 de fevereiro de 2021, e terminando no dia 31 de dezembro de 2021, renovando-se automaticamente por igual período.
DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 13ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.
Cláusula 15ª. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA, e nem a estrutura lógica do banco de dados do Software Portal da Transparência.
Cláusula 16ª. Ao término do contrato, as informações armazenadas no banco de dados da CONTRATADA serão concedidas ao CONTRATANTE em meio digital no formato de arquivo texto, planilha de Excel ou arquivo PDF.
Cláusula 17ª. Em caso de não pagamento dos valores referentes na cláusula 12ª, fica a CONTRATADA sujeita a interrupção temporária até que os respectivos valores sejam quitados pela CONTRATANTE.
Cláusula 18ª. As regras para publicação de conteúdo devem ser obedecidas pela CONTRATANTE, visando respeito moral e social, bem como o bom e perfeito funcionamento do(s) PROGRAMA(s) (programa de computador, programa, software, sistema ou site) sendo expressamente proibida a inclusão dos seguintes conteúdos:
• Publicação ou veiculação de material pornográfico, racista ou ofensivo.
• Incitação ao crime ou informações sobre atividades ilegais.
• Material pornográfico ou atividades ilegais, incluindo menores de 18 (dezoito) anos.
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• Páginas criptografadas ou protegidas por senha que contenham informações impróprias definidas nestas regras.
• Material calunioso, que atribua falsamente a alguém fato definido como crime, afirmações injuriosas que ofendam a dignidade ou decoro de alguém bem como afirmações difamatórias, imputando a alguém fato ofensivo à sua reputação.
• Informações relativas à pirataria de software.
• Material protegido por direitos autorais, sendo vetada a publicação de fotos, textos ou arquivos de som sem a autorização do representante da obra ou empresa responsável.
• É expressamente proibido:
• A utilização do SOFTWARE fora das condições estabelecidas nesta LICENÇA DE USO.
• Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SOFTWARE para utilização fora dele.
• Alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado.
• Modificar o produto ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa.
DO REAJUSTE
Cláusula 19ª. De acordo com o artigo 40, XI, da Lei 8.666/93 e com a Lei Estadual n.º 12.932 de 05.12.2005, a periodicidade do reajuste do contrato será anual. Decorrido 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato, os preços deverão ser reajustados de acordo com a variação do IPCA, publicado pelo IBGE, no período correspondente.
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Palmeirina, estado de Pernambuco;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
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Palmeirina, 05 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX X XX XXXXXX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CNPJ 17.301.662/0001-02
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Titular
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRINA
CNPJ 10.144.038/0001-91 XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contratante
TESTEMUNHA 01
_ CPF:
TESTEMUNHA 02
_ CPF: