TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE
DEFINIÇÕES PRELIMINARES
Neste documento, MX refere-se à MESSENGER EXPRESS, suas coligadas, subsidiárias, filiais, funcionários, agentes e contratados.
REMETENTE refere-se ao embarcador do despacho, seus empregados, outorgantes e agentes.
DESPACHO significa documentos ou pacotes viajando sob um conhecimento de transporte, o que, nestas condições, inclui etiquetas e rótulos produzidos pelos sistemas autorizados pela MX.
TERMOS E CONDIÇÕES
Os presentes termos e condições se aplicam a prestação de todos os serviços MX, a menos que o REMETENTE tenha sido notificado por escrito ou concordado com outros termos através de documento assinado por um representante legal da MX.
Os termos e condições prevalecem no caso de qualquer conflito ou inconsistência entre as partes e qualquer outra declaração escrita ou verbal, na medida do permitido por lei.
Estes termos e condições constituem a totalidade dos termos do contrato entre o REMETENTE do DESPACHO e a MX.
Ao entregar seu DESPACHO à MX, o REMETENTE aceitará os presentes termos tanto por si mesmo como em nome de qualquer outra pessoa.
Estes termos e condições também protegem qualquer pessoa que por ventura venha a contratar transportar ou entregar o DESPACHO do REMETENTE. Nenhum funcionário da MX ou quem quer que seja está autorizado a alterar qualquer dos presentes termos ou condições, assim como fazer qualquer promessa em nome da MX, exceto na forma do estabelecido acima.
O REMETENTE deve certificar-se de que o preenchimento do conhecimento de transporte esteja completo e exato.
A MX não aceita para DESPACHO qualquer coisa que:
Seja restringida pela IATA - International Air Transport Association ou pela ICAO - International Civil Aviation Organization, ilegal ou inseguro, i.e.: Papel moeda, valores, cartões de crédito, títulos ao portador, documentos de identificação pessoal, passaportes, jóias, obras de arte, carga perigosa, além de cartas e cartões postais, objeto do monopólio postal da União.
A MX está autorizada pelo REMETENTE a abrir e inspecionar qualquer despacho por qualquer motivo a qualquer tempo.
O preço do serviço será acordado com o REMETENTE, de acordo com o destino e peso real ou volumétrico (o que for maior) do DESPACHO.
No caso do REMETENTE solicitar à MX cobrar os serviços do destinatário ou terceiros, concorda pagar todas as despesas da prestação do serviço, inclusive impostos no destino, caso o destinatário ou o terceiro não pague.
Se o REMETENTE desejar entrar com reclamação por um embarque perdido (inclusive entrega errada) ou danificado, deverá fazê-lo por escrito e enviar à MX em até 30 (trinta) dias da data da entrega do DESPACHO à MX.
Com respeito a qualquer DESPACHO individual, a responsabilidade da MX por qualquer perda ou dano está limitada a importância de US$100 (cem dólares americanos), conforme previsto na Convenção de Montreal.
A MX não indenizará ao REMETENTE qualquer valor referente a atrasos na entrega, seja qual for o motivo. É recomendável que o REMETENTE contrate seguro compatível com o serviço e material transportado em todos os DESPACHOS, uma vez que a MX não o faz.
A MX envidará os melhores esforços no sentido de entregar o DESPACHO de acordo com os esquemas de entregas regulares. Entretanto, os mesmos não são garantidos e não fazem parte integrante deste contrato. A MX não é responsável por atrasos, perdas, danos ou entrega errônea em razão de circunstâncias fora de controle, o que inclui:
- Fenômenos naturais, i.e., terremoto, ciclone, tempestade, inundação;
- Força maior, i.e., guerra, greve, acidentes de trânsito, acidentes aéreos ou embargo;
- Qualquer defeito ou característica relacionada à natureza do DESPACHO, mesmo de conhecimento da MX;
- Ato ou omissão de qualquer pessoa fora da MX: Do remetente do despacho;
Do destinatário;
De um terceiro interessado;
De oficiais da alfândega ou de outros oficiais governamentais;
Do serviço de outro transportador ou de outros contratados pela MX para o atendimento a localidades não servidas diretamente pela MX.
A MX não é responsável, ainda que o REMETENTE não tenha solicitado ou não estivesse ciente, por acordos firmados com terceiros.
Igualmente, a MX não se responsabiliza por danos de natureza eletromagnético, ou por perda de dados, imagens e gravações eletrônicas.
A MX não é responsável pelo que se segue, quer os mesmos surjam em contrato ou sob forma de ação civil, inclusive negligência, ainda que decorrente de falta própria.
- Danos ou perdas conseqüências ou especiais;
- Outras perdas indiretas;
- Descumprimento de outros contratos.
Danos ou perdas conseqüências incluem, mas sem a isto delimitar, renda, lucros ou juros cessantes, perda de mercados e do uso do conteúdo do DESPACHO.
Caso o transporte de um DESPACHO envolva um destino internacional ou escala num terceiro país, a Convenção de Montreal poderá ser aplicada.
A Convenção também regulamenta a responsabilidade da MX quanto a perda ou dano do DESPACHO em questão.
O REMETENTE garante que:
- Todas as informações fornecidas a MX verbalmente ou apresentadas no conhecimento de transporte ou em quaisquer outros documentos preenchidos por ele ou pela MX a seu pedido, são exatas e completas;
- Cada artigo contido no DESPACHO encontra-se devidamente declarado no conhecimento de transporte ou demais documentos exigidos, o que não foi declarado pela MX inaceitável para transporte;
- O DESPACHO encontra-se adequadamente embalado para assegurar o transporte com os cuidados normais de manuseio;
- Todas as leis aplicáveis alfandegárias de importação, exportação e outras leis e regulamentos dos países para os quais, dos quais, através dos quais, ou sobre os quais o DESPACHO possa transitar foram devidamente cumpridos.
O REMETENTE concorda em indenizar à MX, mantendo-a livre e ilesa de toda e qualquer reclamação, reivindicação, responsabilidade ou despesa proveniente de falha ou omissão do REMETENTE no cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis.
O REMETENTE autoriza, mas não obriga a MX preencher em seu nome quaisquer documentos necessários ao cumprimento de leis ou regulamentos aplicáveis, e a agir como seu agente de despacho para fins de alfândega e controle de exportação.
O REMETENTE reconhece que a MX não é um transportador comum (common carrier), e que a MX se reserva o direito de recusar ou abandonar o carreto ou transporte de qualquer mercadoria para qualquer pessoa, firma ou companhia, assim como o transporte de qualquer classe de mercadoria a seu critério.
O REMETENTE concorda que a MX terá o direito de retenção (lien) sobre todas as mercadorias despachadas quanto a todas as despesas de fretes impostos aduaneiros, adiantamentos ou outros encargos de natureza decorrentes do ou relacionados com o transporte de DESPACHO, que pode recusar entregar a posse de mercadorias, assim como recusar tratar de quaisquer reclamações, até que estas despesas sejam pagas.
DESPACHOS não podem ser entregues em caixas postais ou códigos postais (postal codes).
Os serviços da entregas MX são executados na modalidade ‘porta a porta’ (door to door) e, portanto, os DESPACHOS serão entregues no endereço do recebedor fornecido pelo REMETENTE, não necessariamente pessoalmente ao recebedor mencionado. Os DESPACHOS também podem ser entregues em áreas de expedição, setor de protocolo e/ou correspondência, conforme orientação e procedimentos das instalações dos destinatários.
A rota e digressão de todos os DESPACHOS ficarão a critério da MX em todo o tempo, inexistindo quaisquer locais de escala acordados.
Os casos omissos no presente contrato serão analisados separadamente.