INSTR U MENTO CONVOCAT ÓRIO
INSTR U MENTO CONVOCAT XXXX
SEÇÃO A - PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 8.666/93; Lei federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, 155/16; Decreto Federal 5.450, Decreto Municipal 05/2017, toda a legislação com as alterações posteriores) além de outras normas incidentes.
2. Modalidade: Pregão Eletrônico 3. Processo Administrativo n°:010914/2018
4. Número de Ordem: 002/2019
5. N° licitação Banco do Brasil: 751952
( ) Por item
Menor Preço ( X ) Por lote ( ) Global
7. OBJETO:
Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus.
8. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação:
Sítio
Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Tempo de disputa:
05 (Cinco) Minutos mais o tempo aleatório do sistema
Recebimento das propostas: das 08:00 horas do dia 24/01/2019 às 14:00 horas do dia 28/01/2019
Abertura das propostas: às 14:00 horas do dia 28/01/2019 (Horário de Brasília)
Início da sessão pública (Disputa): às 14:30 horas do dia 28/01/2019 (Horário de Brasília)
9. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte: 02, 14
Projeto/Atividade: 2048 MANUENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, 2050 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA, 2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PLENA MUNICIPAL 20%
Elemento de Despesa:
449052 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
10. Pressupostos para participação:
10.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
10.2. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
10.3. A participação para os lotes 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25 e 26, será exclusivo para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do disposto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
11. Forma de fornecimento:
Fornecimento ( ) único ( X ) Parcelado
12. Índices e Apêndices SEÇÃO A
PREÂMBULO
1. Regência Legal
2. Modalidade
3. N° Processo Administrativo
4. Número de Ordem
5. N° Licitação Banco do Brasil
6. Tipo de Licitação
7. Objeto
8. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação
9. Dotação Orçamentária
10. Pressupostos para participação
11. Forma de Fornecimento
SEÇÃO B
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Impedimentos da Participação
2. Representação Legal do Proponente
3. Quanto a Forma das Propostas e Documentos de Habilitação
4. Quanto ao Conteúdo da Proposta e Documentos de Habilitação
4.1 Documentos de Habilitação
4.2 Da Proposta de Preço
5. Procedimento da Licitação
5.1 Fase Inicial
5.2 Etapa Competitiva de Lances Eletrônicos
6. Recursos
7. Adjudicação e Homologação
8. Ata de Registro de Preço
9. Adesão a Ata de Registro de Preço
10. Formalização e Prazo de Validade da Ata de Registro de Preço
11. Contratação
12. Condições de Fornecimento e Pagamento
13. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
14. Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
15. Sanções Administrativas
16. Rescisão
17. Revogação
18. Impugnações
19. Disposições Finais
20. Informações e Esclarecimentos Adicionais
SEÇÃO C
ANEXOS
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Modelo de Descrição da Proposta de Preço
Anexo III Modelo de Procuração
Anexo IV Modelo de Prova de Habilitação – Proteção ao Trabalho
Anexo V Minuta do Contrato
Anexo VI Modelo de Declaração Quanto a Regularidade Fiscal Anexo VII Modelo de Comprovação de Aptidão de Desempenho Anexo VIII Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos Anexo IX Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento
Anexo X Modelo de Declaração de Enquadramento
Anexo XI Minuta de Ata de Registro de Preço
13. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação:
Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxxx, portaria nº 007, publicada no Diário Oficial do Município em 08/01/2018.
Endereço: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP:
, Ilhéus /BA
Horário:
De segunda a sexta das 08:00 as 17:00 horas
Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Local e data da expedição: Ilhéus, 14 de janeiro de 2019
Xxxxxxx Xxxxx de Santana Pregoeiro Oficial
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93.
1.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002).
1.3. Consoante o art. 9º da Lei federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
1.3.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
1.3.2. O disposto neste item – 1.3 – não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
1.3.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item – 1.3, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
1.3.4. O disposto no subitem anterior – 1.3.3 – aplica-se aos membros da comissão de licitação.
1.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
1.5 Não é permitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
1.6 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇO, sob pena de exclusão do certame.
2. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
2.1 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.
2.2 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
2.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.4 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
2..6.1 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar n. 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
2.7 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao pregoeiro designado.
2.8 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica.
2.8.1 remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
2.8.2 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.8.3 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pelo sistema ou de sua desconexão;
2.8.4 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.8.5 utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
2.8.6 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
3.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.3 As propostas de preços deverão ser enviadas por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a opção Acesso Identificado, através do site, data e horários estabelecidos no PREÂMBULO.
3.4 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
3.6 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
3.7 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
3.8 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
3.9O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.10 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
4. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
4.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, os documentos relativos a:
4.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual.
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
4.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo VI.
4.1.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 155/2016, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.2.3. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição
4.1.2.4. Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
4.1.3. Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.1.4. Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VII. [Art. 30, II, 1ª parte]
b) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VIII. [Art. 30, III]
4.1.5. Qualificação econômico-financeira:
A ser comprovada mediante:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item 8 do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de ( 10 ) % do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE.
XII-4.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da proponente, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela proponente, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
4.1.6. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/93, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo IV deste Instrumento.
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇO:
4.2.1 A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta.
4.2 .2 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência, preferencialmente em consonância com modelo constante no anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais , ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2.3 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.2.4 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
4.2.5 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.2.6 A proposta de preços, ainda que não conste expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.2.7 Será considerada inrregular a proposta que apresentar o prazo de validade inferior ao estabelecido, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4.2.8 Será considerada inrregular a proposta que apresentar o prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Anexo I - Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
4.2.9 O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Anexo I - Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, não o estipule.
4.2.10 O prazo de garantia técnica será o fixado no Anexo I - Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, não o estipule.
4.2.7 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4.2.8 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Anexo I - Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
4.2.9 O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Anexo I - Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
4.2.10 O prazo de garantia técnica será o fixado no Anexo I - Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
4.2.11 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.2.12 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.2.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
4.2.14 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.2.15 Obrigatoriamente deverá ser informado na proposta escrita e marca/modelo do objeto ofertado.
4.2.16 A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
4.2.17. Os produtos deverão ter a validade de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do objeto. No caso de produto cuja a natureza determine uma validade inferior a 12 (doze) meses, dada pelo fabricante, na data da entrega não poderá ter transcorrido um período superior a 20% (vinte por cento) do prazo total de sua validade.
4.2.18 A licitante deverá apresentar junto a proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
4.2.18.1 Descrição completa da proposta de preços em conformidade com termo de referência.
4.2.18.2 A DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO (inciso V do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02), preferencialmente de acordo com o modelo constante no Anexo IX.
4.2.18.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo X.
5. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 FASE INICIAL
5.1.1 A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no PREÂMBULO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
5.1.1.1 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
5.1.1.2 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS ”, a MARCA, bem como o MODELO, TIPO ou REFERÊNCIA, quando for o caso, dos produtos ofertados, vedada a identificação da empresa, inclusive do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
5.1.1.3 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
5.1.1.4 Após o envio da proposta de preço, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
5.1.2 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
5.1.2.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.1.3 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
5.1.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.1.5 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.1.6 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
5.1.6.1 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
5.2.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
5.2.3. Para efeito de julgamento, será considerada a disputa pelo valor global de cada lote, podendo ocorrer disputa simultânea entre os lotes da licitação.
5.2.4 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.2.5 Não serão aceitos, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.2.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.2.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
5.2.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, emitido aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.2.9 Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
5.2.9.1 No caso da adoção do rito previsto neste item, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
5.2.10 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.2.10.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços.
5.2.10.2 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.11 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.2.12 O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.2.13 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.2.14 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.2.14.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.2.14.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.2.14.2.1 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.2.14.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.2.14.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.2.14.5 O disposto neste item 5..2.14 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.15 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
5.2.16 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
5.2.17 Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá em conformidade com o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2.18 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da documentação via fax/e-mail no prazo de 03 horas do encerramento da disputa, obrigando-se a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação.
5.2.18.1 A sessão do pregão eletrônico deverá ser interrompida, a fim de se aguardar o cumprimento dos prazos assinalados, observando-se o disposto no item 5.1.6.1
5.2.18.2 A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a Proposta de Preços, a Declaração de Enquadramento (Lei n.° 123/2006) e a Declaração de Pleno Conhecimento, esta preferencialmente de acordo com modelo constante do Anexo IX, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo III, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
5.2.18.3 A proposta escrita deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
5.2.19 Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.2.20 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 155/2016 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
5.2.21 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
5.2.22 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
5.2.23 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, observadas as seguintes normas:
5.2.23.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente, a ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
5.2.23.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
5.2.23.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.2.23.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
5.2.23.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.2.24 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 155/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
5.2.24.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93.
5.2.25 O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
5.2.26 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
5.2.27 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
5.2.28 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
6. RECURSOS
6.1. O regramento dos recursos observará o item 5.2.23 acima.
7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
7.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
7.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. Publicado o julgamento e a classificação dos preços sem interposição de recurso, a licitação será adjudicada pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial do Município.
8.2. Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumentos equivalentes, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.2.1. A recusa injustificada do licitante classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido no item 9.2, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do parágrafo único, do art.14, do Decreto nº 005/2017.
8.2.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições legais.
8.3. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) Procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
8.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o sub item anterior.
8.5. Às microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, que se sagrem vencedoras do certame e que contenham alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
8.7. Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.8. O prestador dos serviços/fornecimentos ou demais objetos incluídos na Ata de Registro de Preços estará obrigado a celebrar os Contratos ou instrumentos equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos e na própria Ata.
8.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.10. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumentos equivalentes, o beneficiário do registro de preços deverá providenciar e encaminhar ao órgão gerenciador, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
8.11. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o beneficiário do registro ficará dispensado da apresentação das mesmas.
8.12. A Ata de Registro de Preços obedecerá a Minuta do Anexo X (Minuta de Ata de Registro de Preços) deste Edital.
8.13. A contratação com o beneficiário do registro, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, Ordem de fornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº.8.666/93.
9. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável.
9.2. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do objeto contratual desde que este objeto não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, nos termos do §3º, art.22, do Decreto Municipal nº 005/2017.
9.4. A autorização de adesão de Órgãos ou Entidades a Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante anuência formal do Órgão Gerenciador, conforme §1º, art. 22, do Decreto Municipal nº 005/2017.
9.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do §4º, art.22, do Decreto Municipal nº 005/2017.
10. FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da lavratura de Ata de Registro de Preços - ARP, nas condições previstas neste Edital, observando-se o modelo que se encontra nos autos deste procedimento (Anexo XI).
10.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, nos termos da legislação aplicável, tendo com termo inicial a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
10.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência para realizar os serviços, em igualdades de condições.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
11.1.1 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
11.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
11.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
11.4 Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.6 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
11.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11.8 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.
11.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
11.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
12. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO
12.1. A entrega objeto deste Edital deverá ser realizada em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Fornecimento.
12.2. Sem prejuízo de outras condições de fornecimento que estejam previstas na ARP, na Ordem de Fornecimento ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, o fornecimento, quando solicitado, ocorrerá por integral conta e risco do Beneficiário do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
12.3. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), acompanhadas da respectiva medição e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome do beneficiário do Registro de Preços, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora do Órgão Gerenciador, atestando a execução satisfatória do fornecimento correspondente e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
12.3.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
12.3.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
12.3.3. O faturamento deverá ocorrer através de nota(s) fiscal (is) / fatura(s), sob pena de inadmissão do fornecimento.
12.3.4. Para receber seus créditos o beneficiário do Registro de Preços deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.3.5.Nenhum pagamento será efetuado ao beneficiário do Registro de Preços caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
12.3.6. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento, ficando o Órgão Gerenciador, isento de qualquer ônus adicional por tal medida.
12.4.Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta do beneficiário do Registro de Preços, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
12.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo órgão gestor ao beneficiário do Registro de Preços, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o beneficiário do Registro de Preços é a único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta da Ata de Registro de Preços.
12.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do beneficiário do Registro de Preços. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
12.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento do objeto contratual.
13. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
13.1 Os valores ofertados serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo da vigência do contrato.
13.2 Proceder-se-á a revisão contratual, em caso de superveniência das situações estipuladas pelo art. 65 da Lei 8.666/93.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Compete ao órgão contratante autorizar o fornecimento e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, o qual será realizado pela contratada, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos, condições e local estabelecidos neste edital, na proposta e nas disposições contratuais.
14.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
14.3. A Contratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
14.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato.
14.5. Toda troca de informações e correspondências entre a Contratante e a Contratada, bem como todas as instruções da Fiscalização a Contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
14.6. Todos os expedientes escritos da Contratada, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
14.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
14.8. Qualquer erro ou imperícia na execução ou na entrega do objeto, e que seja constatada pela Fiscalização, fica obrigada a CONTRATADA, por sua conta e risco, à correção.
14.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento do fornecimento, e no desconto das faturas das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
14.10. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso II da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento do objeto.
14.11. A fiscalização do Município de Ilhéus realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
14.12. A contratante reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
14.13. A eventual aceitação do objeto por parte da Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva da Contratada.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2 Multa, nos seguintes termos:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93.
15.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
15.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
15.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento ou de suas parcelas;
15.2.3. Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
15.2.4. Fornecimento de materiais de baixa qualidade;
15.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
15.3.1. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
15.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
15.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
15.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
15.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.4.4. Não mantiver a proposta;
15.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
15.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
15.4.7. Cometer fraude fiscal;
15.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
15.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
15.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
16. RESCISÃO
16.1. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
16.2. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
16.3. O beneficiário do registro poderá rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. º8.666/1993.
16.4. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993 não cabe ao beneficiário do registro o direito a qualquer indenização.
16.5. O Registro poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) O beneficiário do registro não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) O beneficiário do registro, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preço;
c) O beneficiário do registro der causa à rescisão administrativa da Ata, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. º8.666/1993.
17. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
17.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
18. IMPUGNAÇÕES
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
18.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
19.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
19.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
20.1 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
SEÇÃO C - ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
A aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, com entrega parcelada, para atender a demanda do Fundo Municipal de saúde de Ilhéus.
2. Justificativa
Observadas as peculiaridades e as demandas dos departamentos, com intuito de atender as necessidades das unidades de saúde, faz-se necessário a aquisição dos objetos acima referenciados (equipamentos e suprimento de informática),para servir como ferramenta para uma maior qualidade, agilidade e eficiência na prestação dos serviços de saúde prestados a população do município de Ilhéus.
3. Prazo de vigência
A ata do registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
4. Orgão Gerenciador
O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração.
5. DESCRIÇÃO DOS ITENS, CARACTERÍSTICAS GERAIS E QUANTIDADES ESTIMADAS | |||
LOTE | DESCRIÇÃO | UF | QUANTIDADE |
LOTE 01 | |||
1.1 | MICROCOMPUTADOR, SFF COM MONITOR, COM NO MINIMO 4 NUCLEOS FISICOS DE CPU 1. PROCESSADOR. 1.1. Deve possuir no mínimo 4 núcleos físicos de CPU e suportar no mínimo 4 threads. 1.2. Deve possuir clock base mínima de 3.2GHz sem overclock de qualquer espécie. 1.3. Deve possuir no mínimo 6MB cache. 1.4. Deve possuir TDP (Thermal Design Power) de no Maximo65W. 1.5. Deve possuir controlador de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel). 1.6. Somente serão aceitos modelos de processador cujo processo de fabricação (largura da litografia em nanômetros) esteja vigente na data de publicação do Edital. (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); 2. DESEMPENHO. 2.1. Será exigido um desempenho mínimo de 3300 (três mil e trezentos) pontos no teste PCMark 8 Work 2.0 Conventional. 2.2. Os testes de desempenho devem ser feitos no mesmo hardware oferecido, obedecendo a configuração default dos softwares, com todos os patches aplicados a versão utilizada. 3. MEMORIA RAM 3.1. Padrão mínimo SDRAM DDR4-2133 MHz, sem overclock de qualquer natureza. 3.2. Capacidade instalada: 8 (oito) gigabytes , Contendo Duas (2) memórias de 4 gigabytes. 3.3. Permitir expansão de memória para no mínimo 16GB. 4. PLACA-MAE. 4.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor. 4.2. Deve possuir capacitores sólidos. 4.3. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os conectores internos e interfaces integrados a placa mãe: 4.3.1. 2 (duas) interfaces padrão SATA de terceira geração com velocidade 6Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA Internacional Organization). 4.3.2. 1 (uma) interface padrão mínimo SATA de segunda geração com velocidade 3Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA Internacional Organization). 4.3.3. 1 (um) conector interno para porta serial. 4.3.4. 2 (dois) slots PCI Express, sendo pelo menos um deles no padrão x16 versão 3.0. 4.4. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os seguintes conectores no painel traseiro, integrados a placa mãe: 4.4.1. 2 (duas) portas USB 3.0. 4.4.2. 2 (duas) portas USB padrão mínimo USB 2.0. | Un | 300 |
4.4.3. 1 (uma) porta RJ-45 para interface de rede padrão Gigabit Ethernet, com sinalização de atividade e velocidade de link, obedecendo aos padroes Ethernet 1000base-T, IEEE 802-3, CSMA/CD, WoL e PXE, auto-sense, full-duplex e compatível com o protocolo TCP/IP V.4 e V.6. 4.4.4. Mínimo de 2 (duas) conexões para monitor, sendo 1 (uma) analógica DB15 (VGA) e 1 (uma) digital, podendo ser atendidas com conversores de forma a compatibilizar com o padrao das entradas do monitor ofertado. 4.4.5. Mínimo de 1 (um) conector para saída de áudio. 4.5. Caso a placa mãe não possua modulo TPM físico, a BIOS UEFI deve estar aderente ao fTPM 2.0 (firmware-based TPM 2.0). 5. BIOS 5.1. Deve ser do tipo UEFI. 5.2. Deve estar desbloqueada para a instalação de qualquer sistema operacional. 5.3. Deve permitir configurar senha mestra para: 5.3.1. Acesso ou mudança dos parâmetros da BIOS. 5.3.2. Habilitar/desabilitar portas USB e HDD. 5.3.3. Dar boot no microcomputador. 5.4. Deve ter sua configuração exibida no idioma português ou inglês. 5.5. Devera ser comprovado o direito de Copyright atestado pelo fabricante da BIOS UEFI quando esta não for de propriedade do fabricante do micro. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do microcomputador para o modelo especifico fornecido. 5.6. Deve possuir identificação do fabricante e numero de serie do micro de forma não editavel. 5.7. Devera possuir campo editavel com pelo menos 10 posições alfanuméricas. 5.8. Deve permitir a adicao de bitmap personalizado que identifique a instituição contratante. 5.9. Deve ser aderente aos padrões PnP, DMI 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 3.0, no mínimo nas versões citadas. 6. DISCO RIGIDO. 6.1. Deve possuir interface Serial ATA 6Gb/s. 6.2. Deve possuir capacidade mínima de 500 Gigabytes. 6.3. Deve possuir velocidade de 7.200 rpm. 6.4. Deve possuir cache de no mínimo 32MB. 6.5. Deve possuir tecnologias S.M.A.R.T. e NCQ 7. PROCESSAMENTO GRAFICO (INTERFACE DE VIDEO) 7.1. Deve permitir ate no mínimo 2 (dois) displays simultâneos. 7.2. Deve permitir exibição nos modos individual, clone e estendido. 7.3. Deve permitir o uso compartilhado da memória principal em ate no mínimo 1.5 gigabytes ou possuir memória dedicada de no mínimo 1 gigabyte. 7.4. A interface gráfica deve ser certificada para DirectX 12, OpenGL 4.4 andOpenCL 2.0. 7.5. Deve ser aderente aos padrões HDMI 1.4 e DisplayPort. 8. AUDIO. 8.1. Deve ser compatível com as especificações de padrão aberto HD Áudio. 9. GABINETE 9.1. Deve ser padrão SmallFormFactor (SFF), não devendo ultrapassar o volume de 14 (quatorze) litros, utilizável na posição vertical e horizontal sem prejuízo das funcionalidades, estabilidade ou desempenho dos componentes do microcomputador. 9.2. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 9.3. O gabinete devera possuir condições para implementação de trava ou cabo de segurança (não fornecidos) sem necessidade de adaptações. 9.4. Deve possuir sistema de sinalização de intrusão, com aviso na tela ou através de log especifico. 9.5. Deve possuir indicadores frontais do estado de operação do microcomputador, sendo estes, minimamente, ligado, em stand-by e atividade de disco rígido. 9.6. Possuir pintura em epoxi na cor predominante preto ou grafite, sendo permitida a frente em tom cinza ou prata. 9.7. Deve possuir na parte frontal do gabinete: 9.7.1. Conexão para microfone e fone de ouvido sendo aceito o atendimento das duas funcionalidades em conector único tipo combo. 9.7.2. 2 (duas) portas USB frontais com padrão mínimo 2.0. 9.7.3. Botão liga/desliga. 10. FONTE 10.1. Possuir potencia suficiente para alimentar todos os componentes e interfaces em sua capacidade máxima de expansão, de acordo com as especificações elétricas dos mesmos. 10.2. Deve possuir tecnologia PFC (Power FactorCorrection) ativo com eficiência de 85% operando a meia carga em 100 a 240 VAC / 60Hz de entrada. 10.3. Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático. 10.4. Recursos de Soft On/Off e Wake-on-LAN. 10.5. Cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136. 11. TECLADO 11.1. Deve possuir conectividade USB. 11.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM. |
11.3. Deve obedecer ao padrão de cor do gabinete do micro. 11.4. Deve ser Plugand Play e permitir utilização no modo legado do boot. 11.5. Deve ser do tipo alfanumérico estendido (com teclado numérico), obedecendo aos padrões de disposição de teclas XXXX XXX 00000 e 10347 e incluir tecla dedicada a ativação do Start Menu do Windows. 11.6. Deve possuir teclas com aspecto quadrado ou retangular, não sendo aceito outro formato. 11.7. Deve possuir regulagem de altura. 11.8. Deve sinalizar as funções de capslock, num lock e scroll lock por indicadores visuais no teclado ou mensagem especifica na tela do computador. 11.9. Se possuir teclas para stand-by ou power-off, estas devem estar em bloco separado das teclas insert, home, pgup, delete, end e pgdn. 11.10. Deve possuir teclas com grafismo permanente. 11.11. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície 12. MOUSE 12.1. Deve possuir conectividade USB. 12.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM. 12.3. Deve obedecer o padrão de cor predominante do teclado do micro. 12.4. Deve ser Plugand Play. 12.5. Deve possuir sensor tipo óptico a LED ou laser. 12.6. possuir resolução de no mínimo 800 dpi. 12.7. Deve possuir formato ergonômico para uso ambidestro. 12.8. Deve ter tamanho normal para operação por adultos, não sendo aceito mini mouse. 12.9. Deve possuir 2 (dois) botões e roda para scroll de tela com acionamento de botão na mesma para scroll automático. 12.10. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície 13. SOFTWARE 13.1. Devera vir pre-instalado com Microsoft Windows 10 Professional 64 bits. 13.2. Devera ser fornecido pelo menos um meio de restauração do software do microcomputador ao seu estado original de fornecimento. 13.3. Devera possuir licenças originais para todo o software fornecido. 13.4. Não devera haver instalado nenhum software adicional alem do Windows e os softwares necessários a implementar as funcionalidades exigidas e ao suporte do equipamento. 13.5. O fabricante do microcomputador devera disponibilizar em seu site para download, todos os drivers e atualizações do software fornecido com o micro, exceto o sistema operacional, que devera ser coberto pela garantia de atualização padrão da Microsoft. 13.6. O microcomputador (marca e modelo especifico) deve constar na lista Microsoft CertifiedProducts relativa a versão do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/) da Microsoft. Entenda-se como modelo especifico aquele cuja variação nas especificações só será aceita para a mesma linha dos componentes certificados, porem em capacidade diferente do ofertado. A placa mãe ofertada, no entanto, devera ser a mesma constante na lista publicada. 14. MONITOR 14.1. Devera obedecer ao mesmo padrão de cor do microcomputador. 14.2. Deve e ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido em contrato OEM. 14.3. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo. 14.4. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 19.5 polegadas. 14.5. Possuir angulo de visão com limite Maximo não inferior a 60 (sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical. 14.6. Possuir resolução máxima suportada de no mínimo 1600 x 900 pixels 14.7. Brilho não inferior a 200 cd/m2. 14.8. Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais. 14.9. Possuir tempo de resposta de no Maximo5 (cinco) milissegundos (em sendo monitor fabricado pelo mesmo fabricante do microcomputador, poderá possuir tempo de resposta de 8 (oito) milissegundos). 14.10. Possuir controles de ajuste da imagem com menuonscreen 14.11. Deve ser Plugand Play. 14.12. Deve possuir pelo menos uma certificação de economia de energia e uma certificação de segurança, ambas emitidas por entidade certificadora nacional ou internacional 14.13. Mínimo de 1 (uma) conexão analógica DB15 (VGA) e uma conexão digital com fornecimento dos respectivos cabos compatíveis com o microcomputador. 14.14. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor. 14.15. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automático.15 Caixa de Som com conexão USB 2.0 , botão liga e desliga.Led indicador , botão de volume, alimentação 5 vdc USB 2.0,cor |
preta. o microcomputador deve possuir Garantia de mínima de 12 (doze) meses. | |||
LOTE 02 | |||
2.2 | MONITOR 19,5 polegadas 1. Se fornecido em conjunto com microcomputador, devera obedecer ao mesmo padrão de cor deste ultimo e ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido em contrato OEM. 2. Caso não seja fornecido com o microcomputador, devera ter cor predominantemente preta. 3. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo. 4. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 19.5 polegadas. 5. Possuir angulo de visão com limite Maximonão inferior a 160º (cento e sessenta graus) tanto na horizontal quanto na vertical. 6. Possuir resolução máxima suportada não inferior a 1600 x 900 pixels 7. Possuir relação de aspecto (aspectratio) de 16:9 ou 16:10. 8. Brilho não inferior a 250 cd/m2. 9. Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais . 10. Possuir tempo de resposta de no Maximo5 (cinco) milissegundos (em sendo monitor fabricado pelo mesmo fabricante do microcomputador, poderá possuir tempo de resposta de 8 (oito) milissegundos). 11. Possuir controles de ajuste da imagem com menu "onscreen" 12. Deve ser Plugand Play. 13. Deve possuir pelo menos uma certificação de economia de energia e uma certificação de segurança, ambas emitidas por entidade certificadora nacional ou internacional 14. Mínimo de 2 (duas) conexões de vídeo para computador sendo 1 (uma) analógica DB15 (VGA) e 1 (uma) digital. 15. Devem ser fornecidos todos os cabos das entradas disponibilizadas no monitor. 16. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor. 17. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático. 18. Deve possuir cabo de alimentação elétrica com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e meio) com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136. Garantiamínima de 12 (doze) meses. | Un | 50 |
LOTE 03 | |||
3.3 | ESTABILIZADOR, de tensão, potencia nominal mínima 500 VA, tensão de entrada bivolt (115 e 220 volts). Com as seguintes características: - Tensão de saída 115 volts; - Rendimento com carga nominal maior ou igual a 90%; - Variação de tensão de entrada +/- 15% para tensão nominal de (115 e 220 volts) - Tempo de resposta de estabilização: Maximo de 3 ciclos de rede; - Frequência nominal de 60 hz; - Variação da regulação de saída +/- 6%; - Numero de tomadas de saída: mínimo de 4; - Distorção harmônica: zero; Possuir porta fusível externo com pelo menos 1 (uma) unidade de fusível, no qual, a amperagem deverá ser compatível com o equipamento As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, garantia mínima de 12 meses, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas NBR vigentes e selo de conformidade do INMETRO. | Un | 500 |
LOTE 04 | |||
4.4 | MOUSE óptico, 800 DPI, padrão USB, 2 botões mais botão scroll, ergonômico, tamanho normal, compatível com Windows e Linux; - Resolução não inferior a 800 dpi. - Tecnologia de sensor optico sem esfera - Conector USB. - 2 (dois) botões. - Roda de rolagem (scroll) para rolagem da tela manual ou automática, selecionável por click na roda de rolagem. - Corpo ergonômico, tamanho normal (não será aceito mini mouse), desenho simétrico para uso por destros e canhotos. - Compatibilidade com Windows para todas as versões a partir do Windows 98 e Linux. - Instruções de operação e instalação em português. - Garantia mínima de 1 ano . As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, site, nome do produto, data de fabricação e validade, numero do lote, composição, peso, endereço, telefone de contato, modo de usar e precauções no uso do | Un | 200 |
produto. | |||
LOTE 05 | |||
5.5 | MOUSE, para microcomputador wireless, raio de operação de ate 10m, modo de operação em 2.4GHz (bidirecional) Fast digital RF, 16 canais auto-selecionaveis com 65.000 combinações de chaves, conexão FreeSmart Link, Sistema Inteligente de gerenciamento de energia, Micro Receptor, botões esquerdo, direito e scroll, resolução 1000 dpi, detectacao de movimento até 14 pol/s, alimentação 1.5 VCD (1 pilha AA), consumo de energia 25 mA, dimensões 116.61,8x35,6 mm, peso 0.061 kg. ,Constando Pilha e com garantia do fabricante mínima de 01 ano. | Un | 20 |
LOTE 06 | |||
6.6 | TECLADO, para microcomputador PC, 107 teclas layout padrão ABNT-2 estendido, conector USB. - Layout ABNT-2 estendido com teclas para Windows. - Conector USB. - Construído em termoplástico de cor única - Mínimo de 107 teclas em angulo reto, com gravação permanente (a laser ou transferência a quente) das letras e símbolos.; - Teclas Backspace e ENTER de tamanho duplo; - Bloco numerico separado das demais; - As teclas Power Off e Sleep, se existirem, devem estar em bloco separado do bloco que contem as teclas Insert e Delete. - Acionamento por membrana capacitiva com retorno tactil; - Curso de acionamento mínimo de 3,5 milímetros; - Distancia entre teclas de no mínimo 5 milímetros (no topo); - Regulagem de inclinação.; - Indicativo luminoso no teclado do status das funcionalidades Num Lock e CapsLock - Garantia de 1 ano As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, site, nome do produto, data de fabricação e validade, numero do lote, composição, peso, endereço, telefone de contato, modo de usar e precauções no uso do produto. Atender a (s) norma (s) ABNT vigente (s). | Un | 200 |
LOTE 07 | |||
7.1 | TECLADO SEM FIO Especificações Técnicas: Alcance Até 8 Metros, Alimentação (pilhas) , Com Pilhas Inclusas, Conteúdo Da Embalagem: 1 Teclado sem Fio, 1 mini Receptor USB, 1 Guia Rápido, Garantia (Meses) 36. Recursos Extras: 11 Teclas de Atalho – Acesso Rápido ao E-mail Multimídia e Outros. Teclado Teclas de Perfil Baixo Soft Touch com Layout PT Português (BRASIL). Tecnologia 2.4GHZ – Permite o Uso em Ate 8 Metros de Distancia. Bateria De Pilhas AAA , Compatível com Windows, Cor Principal Preto, Diferencias do Produto Sem Fio, | Un | 20 |
LOTE 08 | |||
8.1 | CAIXA DE CABO, de rede, CAT 5E, comprimento 305 metros, cor azul As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, site, nome do produto, data de fabricação e validade, numero do lote, composição, peso, endereço, telefone de contato, modo de usar e precauções no uso do produto. Atender a (s) especificação (s) ANSI/TIA-568-C.2 e a (s) norma (s) ISO/IEC 11801, ABNT vigente (s). | Un | 10 |
LOTE 09 | |||
09 | CONECTOR, RJ45 macho, CAT 5E EIA/TIA, fabricado em termoplástico transparente não pro pagante a chama UL 94V-0; contatos elétricos: 08 contatos elétricos bronze fosforoso em cobre berilo e camada de ouro em 50 microns (1,27µm) de ouro e 100 µm (2,54 µm) de níquel; padrão de montagem: T568 A/ B, quantidade de ciclos > 700 RJ45 no IDC; certificações: ETL Verifiel 3174000, UL Listed EI73971, ETL 4 conexões (U/UTP), Norma: EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos; ISO/IEC 11801; NBR 14565; identificação: obrigatório a impressão do fabricante no corpo do | Un | 2000 |
produto; rastreabilidade: embalagem com código do produto, data de fabricação e contato do fabricante; Garantia: 12 meses. | |||
LOTE 10 | |||
10.1 | NOTEBOOK, ALTO DESEMPENHO, processador de no mínimo 4 núcleos físicos de CPU, que suporte no mínimo 4 "threads".Microcomputador, tipo laptop, com as seguintes especificações MINIMAS: 1.Processador a. Deve possuir barramento DMI de 5 (cinco) GT/s ou HyperTransport, 2000 MHz; b. Deve possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos físicos de CPU e suportar no mínimo 8 (OITO) "threads"; c. Deve possuir clock base mínimo de 2.5GHz sem overclock de qualquer espécie; d. Deve possuir no mínimo 6Mb de cache; e. Deve possuir controlador de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel). 2. Memória a. Padrão SDRAM DDR3 1600 Mhz sem overclock, ou superior; b. Capacidade instalada: 16 (dezesseis) gigabytes instalados e distribuídos 2 (dois) módulos de 8 gigabytes cada em configuração de canal duplo; c. Suporte para Dual-Channel DDR3, ou superior; 3. Disco Rígido a. Deve possuir capacidade mínima de 2 (dois) Terabyte em unidade unica ou ate 2 (duas) unidades com capacidade mínima de 1 (um) Terabyte/cada, admitindo-se combinação de discos padrão SSD e SATA; b. Deve possuir velocidade de 5.400 RPM ou superior ou padrão disco solido SSD; 4. System Board e Placas de Comunicação a. 3 (três) portas USB ou mais, sendo no mínimo 1 (uma) porta USB 3.0; b. 1 (uma) Porta HDMI c. Wireless compatível com o padrão 802.11g ou superior. d. Ethernet 10/100/1000 integrada com interface RJ45. e. Mínimo de 1 (um) conector para entrada de microfone e 1 (um) conector para saída de áudio ou fone de ouvido. 5. Multimídia a. High Definition Áudio Interface; b. Microfone integrado; c. 2 Alto-Falantes 2W; d. Deve ser compatível com as especificações de padrao aberto HD Áudio; 6.BIOS a. Deve ser do tipo UEFI; b. Deve estar desbloqueada para a instalação de qualquer sistema operacional; c. Deve permitir configurar senha mestra para: d. Deve ter sua configuração exibida no idioma português ou ingles; e. Deve possuir identificação do fabricante e numero de serie do micro de forma não editavel; 7. WebCam a. Integrada: HD(Alta Definição) Vídeo Câmera 8. Teclado/ Touchpad a. Padrão: ABNT Português; b. Teclado de tamanho padrão, ABNT; c. Teclado numérico; 9. Bateria a. 3 (três) células SmartLithium-Ion, ou superior; b. Interna, com autonomia mínima de 4h ou superior; 10. Peso Maximo a. 2,9 Kg (com bateria instalada); 11. Adaptador de Forca a. Entrada: de 100 a 240 V, automático. 12. Interface de Rede a. 1 (uma) porta RJ-45 para interface de rede padrão Gigabit Ethernet, com sinalização de atividade e velocidade de link, obedecendo aos padrões Ethernet 1000base-T, IEEE 802.2, IEEE 802-3, CSMA/CD, WoL e PXE, auto-sense, full-duplex e compatível com o protocolo TCP/IP v4 e v6;. 13. Controladora de Vídeo a. Placa de vídeo dedicada; b. Com 2GB DDR3, Bus de memória de 128 bits ou superior; 14. Display a. Tipo: LED b. Padrão: FHD (Full HD resolution); c. Resolução: Full HD (1920x1080p); d. Tamanho da Tela: 15" ou superior; 15. Acessórios a. Cabo de Forca. b. Maleta reforçada, especifica para transporte de notebook com alças. 16. Software a. Devera vir pre-instalado com Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior em português; b. Devera ser oferecida a opção de "downgrade" para Windows 7 Professional 64 bits em português; c. Devera ser fornecido pelo menos um meio de restauração do software do microcomputador ao seu estado original de fornecimento; d. Devera possuir licenças originais para todo o software fornecido; e. O fabricante do microcomputador devera disponibilizar em seu site para "download", todos os drives e atualizações do software fornecido com o micro, exceto o sistema operacional, que devera ser coberto pela garantia de atualização padrão da Microsoft; 17. Garantia a. Período de 01 (um) ano, contado a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos. | Un | 07 |
LOTE 11 |
11.1 | IMPRESSORA Especificações técnicas Velocidade de impressão Até 15 PPM em formato carta (até 14 PPM em formato A4) Tempo para a impressão da primeira página Menos de 10 segundos Resolução 1200 dpi (600 x 600 dpi com HP REt e tecnologia FastRes 1200) Processador 234 MHz Memória mínima 2 MB de RAM Ciclo de trabalho 5.000 páginas por mês Mídia Entrada Bandeja de entrada para mínimo de 150 folhas, orifício para uma única folha de papel especial Saída Compartimento de saída para 125 folhas com a face para baixo; carta, ofício, executivo, envelopes (Nº 10, Monarch); A4, A5, B5, cartões-postais, envelopes (C5, DL, B5) Gramaturas Bandeja principal: de 60 a 105 g/m2 ; orifício de entrada: de 60 a 163 g/m2 Tipos Papel (comum, Laser Jet, fotográfico), envelopes, transparências, etiquetas, cartões, cartões-postais Conectividade Interfaces Porta USB 2.0 de alta velocidade Linguagens Impressão baseada em host Sistemas operacionais clientes Microsoft® Windows 98 SE, Me, 2000 e XP de 32 bits.Deve acompanhar todos os acessórios que garatam o funcionamento do equipamento. Garantia de 1 (um) ano. | Un | 260 |
LOTE 12 | |||
12.1 | IMPRESSORA - Soluções móveis completas, habilitadas para Wi-Fi, Impressão móvel integrada ao SO7 , Fácil configuração móvel3, Impressão Wi-Fi Direct5..Impressão em modo silencioso , Impressão sem bordas , Impressão automática em frente e verso,Bandeja de entrada embutida para até 100 folhas Bandeja de saída para até 25 folhas Extensor da bandeja de saída automática. Velocidades de impressão ISO de 9,5/6,8 em preto/cores6ADF e fax para 35 páginas,Design compacto e elegante,Visor gráfico monocromático habilitado para toque . Deve acompanhar todos os acessórios que garatam o funcionamento do equipamento. Garantia de 1 (um) ano. | Un | 05 |
LOTE 13 | |||
13.1 | SCANNER, de rede com ADF duplex com volume diário de no mínimo 5.000 paginas. Requisitos: 1. Resolução óptica de, no mínimo, 600 dpi (seiscentos pontos por polegada); 2. Velocidade de digitalização de pelo menos, 40 PPM (paginas por minuto) e 80 ipm (imagem por minuto); 3. Recurso de Imagens: auto brilho, correção automática de inclinação, eliminação de bordas pretas, rotação de imagem, eliminação de pagina em branco e detecção de fim de pagina; 4. Interface USB 2.0 ou superior; 5. Placa de Rede integrada ethernet RJ45, obrigatória; 6. Possuir tecnologia de digitalização CCD (Charge CoupledDevice) ou CIS (ContactImage Sensor) ou CMOS (ComplementaryMetal- OxideSemiconductor); 7. Suportar papel com gramatura mínima de pelo menos 30 g/m2 e máxima de pelo menos 205 g/m2; 8. Permitir digitalização de documentos com tamanho mínimo de 52 mm x 88 mm e Maximo de pelo menos 356 mm x 216 mm (Legal/Oficio); 9. Capacidade de digitalização simplex e duplex (digitaliza frente e verso em uma única passada da folha); 10. Alimentador automático de documentos (ADF), com capacidade de, no mínimo, 50 (cinquenta) folhas, com sensor de detecção de alimentação; 11. Volume diário de processamento de pelo menos 5.000 (cinco mil) paginas; 12. Detecção de alimentação múltipla com sensor ultrassônico; 13. Tecnologia de iluminação LED; 14. Suportar profundidade de saída em tons de cinza de, no mínimo, 8 bits (256 níveis); 15. Suportar profundidade de captura em cores de, no mínimo, 24 bits; 16. Suportar profundidade de saída em cores de, no mínimo, 24 bits; 17. Suportar no mínimo os seguintes formatos de saída: TIFF, JPEG e PDF (imagens e pesquisáveis); 18. Software com função de reconhecimento ótico de Caracteres (OCR), sem restrição de licença para uso. Não serão aceitas versões de demonstração (demo); 19. Software que habilite o hardware com a capacidade de detecção e exclusão automática de imagens em branco; 20. Suporte a drive que permita ao scanner adquirir uma imagem física e converte-la em uma imagem eletrônica que pode ser armazenada em um computador, tais como: XXXXX, ISIS ou WIA; 21. Painel de controle do operador com display de | Un | 06 |
LCD gráfico com comandos de acesso; 22. Compatível com Sistemas Operacionais Windows 7 e superior (32 e 64 bits), para drivers e softwares; 23. Fonte de alimentação de 100 - 240 VAC, 50/60 Hz automática; 24. Softwares, drives, e respectivos manuais devem estar em língua Portuguesa - Português do Brasil; 25. Suporte a atualização dos softwares (correção e erros, firmware, novas funções) durante o prazo de garantia; 26. Os equipamentos e produtos, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devem obedecer rigorosamente, no que for aplicável, as normas e recomendações em vigor, elaboradas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área (ABNT, ANATEL, etc.); 27. Garantia e suporte técnico on-site pelo período de 1 (um) ano. | |||
LOTE 14 | |||
14.1 | PROJETOR, multimídia, 3000 ANSI lumens, 1024x768 (XGA), 1.1.Resolução 1.1.1.Deve possuir nativa mínima (sem emulação): 1024 x 768 (XGA); 1.1.1.1. Suportar B9resolucoes emuladas VGA (640x480), SVGA (800x600), - Compatibilidade com modos e padrões PAL-M, NTSC, 480i, 576i, 480p, 576p, 720p, 1080i e 1080p; 1.2.Lâmpada 1.2.1.Vida útil da lâmpada em modo de brilho máximo não inferior a 3000 horas; 1.3.Brilho 1.3.1.Brilho máximo não inferior a 3000 ANSI lumens; 1.4.Outros 1.4.1. Modo de economia presente; 1.4.2. Entradas vídeo composto, VGA e HDMI 1.4.2.1. Tipos e quantidade mínima de entradas de vídeo requeridas: 1 analógico padrão RCA, 1 VGA, 1 HDMI; - Entrada de áudio: 3,5 mm ou RCA 1.4.3. Correção digital de efeito trapézio vertical (keystone); 1.4.4. Ajuste de foco automático ou manual; 1.4.5. Montagem no teto; 1.4.6. Controle remoto sem fio; 1.4.7. Ranhura no corpo do projetor que permita implementação de dispositivo de segurança padrão Kensington obrigatória; 1.4.8. Manual em Português 1.4.9. Alimentação voltagem universal ou bivolt (110 e 220volts) com comutação automática ou manual. 1.4.10. Deve acompanhar, Bolsa para transporte do projetor e acessórios, com alça (cor preta). 1.5. Garantia Período de 1 (um) ano, fornecida pelo fabricante, contado a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos. | Un | 03 |
LOTE 15 | |||
15.1 | FONTE, de alimentação, chaveada, padrão ATX12V (P4) dimensões padrão ATX, potencia de pico 500 W, 4 conectores HD/CD e 1 p/ disquete/ZIP, entrada 110 / 220 V +/- 10%, tomada auxiliar para monitor. - Tipo chaveado; - Padrão ATX12V para micros Pentium 4 e compatíveis; - 1 conector padrão ATX c 20 +4 pinos; - 1 conector +12V de 4 pinos para placas mãe baseadas em Pentium 4; - Suportar potencia de pico não inferior a 500 W; - Suportar potencia continua de no mínimo 180W; - Suportar correntes de no mínimo de 10 A em 3,3 V, 14 A em 5 V, 7 A em +12 V, 0,5 A em -5 V, 0,5 A em -12 V, 0,8 A em -5 Vsb; - Proteção eletrônica contra curtos em todas as saídas; - Ventilador exaustor dimensionado para suportar a dissipação da potencia máxima fornecida. - Tensão de entrada de 115 e 230 V com tolerância de +/- 10%; - Garantia mínima de 1 ano. | Un | 200 |
LOTE 16 | |||
16.1 | DISCO RÍGIDO, interface SATA/300 (3 Gb/s - SATA-II), HD interno com capacidade mínima de 500 GB, buffer 16 MB, 7200 rpm, tma 9 ms, com cabos lógico e de alimentação. - Interface padrão Serial ATA/300 (3 Gb/s - SATA-II) compatível com SATA /150; - Capacidade de 500 gigabytes; - Velocidade de 7200 rpm; - Tempo médio de acesso não superior a 9 ms; - Buffer com 16 MB;, - Incluir cabos lógico e de alimentação; - Garantia mínima de 1 ano dada pelo fabricante. | Un | 200 |
LOTE 17 |
17.1 | DISCO RÍGIDO,(HD externo), protocolo NAS, capacidade 4TB, interfaces Xxxxxxxx 0000Xxxx-X e USB 2.0, garantia 1 ano. - Disco rígido externo.; - Capacidade mínima de 4 (quatro) terabytes brutos.; - Suportar protocolos NAS de rede Windows (CIFS/SMB) - Interface Xxxxxxxx 0000Xxxx-X - Interface USB 2.0.; - Conexão direta a rede local.; - Gerenciamento do mesmo fabricante do equipamento, através de interface web.; - Plugand play.; - Compatibilidade com Windows XP, Vista e 7.; - O produto deve ser integrado por um único fabricante original, não sendo aceitas soluções baseadas em PC e software.; - Deve ser indicado no site do fabricante o modelo proposto para efeito de comprovação das características exigidas. - Garantia integral com manutenção em Salvador por 1 ano. | Un | 02 |
LOTE 18 | |||
18.1 | CABOS DE FORÇA TRIPOLAR (novo padrão brasileiro) * Tamanho: Por volta de 1,2MT; * Compatível com Computador (PC / Desktop); * Compatível com Monitores; * Compatível com alguns modelos de impressoras. | Un | 500 |
LOTE 19 | |||
19 | SWITCH : Especificações: - Certificação: FCC, CE, RoHs - Interface: 8 Portas RJ45 10/100/1000Mbps com Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX - Consumo de Energia: Máximo: 4.63W (220V/50Hz) - Fonte de Alimentação externa: 100-240VAC, 50/60Hz - Capacidade de Comuta mento: 16 Gbps Padrões e protocolos: - IEEE 802.3 - IEEE 802.3u - IEEE 802.3ab - IEEE 802.3x Tamanho de Buffer: - 2Mbit - Jumbo Frame: 15KB Software: - Método de Transferência: Armazena e Encaminha - Tabela de MAC Address: 8K Funções Avançadas: - Tecnologia Verde, economizando energia em até 80% - Controle de Fluxo 802.3x, - Back Pressure - Auto Uplink em cada porta | Un | 50 |
LOTE 20 | |||
20.1 | SWITCH Especificações: com 5 portas (4 portas PoE) Características Principais 5 portas RJ-45 10/100/1000Mbps 4 portas PoE - dados e energia em um único cabo Trabalhando com PDs compatíveis com IEEE 802.3af expande a rede doméstica ou do escritório 802.1p/DSCP QoS proporciona tráfego sensível a latência suave Suporta alimentação PoE até 15,4W para cada porta PoE Suporta alimentação de até 56W para todas as portas Não requer configuração e instalação | Un | 50 |
LOTE 21 |
21.1 | ROTEADOR; Especificações: Hardware: - Antena: 2 Antenas fixas de 5 dBi - Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.6A - Padrões IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b - Dimensões (L X C X A): 7.2 x 5.0 x 1.4Pol.(182 x 128 x 35 mm) Interface: - 4 Portas LAN 10/100Mbps - 1 Porta WAN 10/100Mbps Botões: - Botão WPS/Reset - Botão Wi-fi Liga/Desliga - Botão Liga/Desliga Wireless: - Frequência: 2.4GHz - Funções Wireless: Habilitar/Desabilitar Rádio Wireless, Bridge WDS, WMM, Estatísticas Wireless - Segurança Wireless: 64/128-bit WEP, WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2- PSK Taxa de sinal: - 11n: até 300Mbps - 11g: até 54Mbps - 11b: até 11Mbps Sensibilidade de recepção: - 270M: -68dBm@10% PER - 130M: -68dBm@10% PER - 108M: -68dBm@10% PER - 54M: -68dBm@10% PER - 11M: -85dBm@8% PER - 6M: -88dBm@10% PER - 1M: -90dBm@8% PER Potência de transmissão: - CE: <20dBm(2.4GHz) - FCC: <30dBm Software: - QoS: WMM, Controle de Largura de Banda - Redirecionamento de Portas: Servidor Virtual, Porta de Disparo, UPnP, DMZ - DNS Dinâmico: DynDns, Comexe, NO-IP - VPN Pass-Through: PPTP, L2TP, IPSec - Controle de Acesso: Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Estações, Agenda de Acesso, Regras de Gerenciamento - Protocolos: Support IPv4 and IPv6 - Rede de Visitantes: 2.4GHz Guest Network x1 Tipo de WAN: - IP dinâmico/IP estático/PPPoE/ - PPTP(Acesso duplo)/L2TP(Acesso duplo)/BigPond Gerencimento: - Controle de Acesso - Gerenciamento Local - Gerenciamento Remoto DHCP: - Servidor, Cliente, DHCP Lista de Estações, - Reserva de Endereço Firewall: - DoS, SPI Firewall - Filtro de Endereço IP / Endereço MAC/Filtro de Domínio - Vinculação de endereços IP/MAC Requerimentos do Sistema: - Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista ou Windows 7 - MAC OS - NetWare | Un | 100 |
- UNIX ou Linux | |||
LOTE 22 | |||
22.1 | TONER, para impressora Brother, ref. TN410, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 06 |
22.2 | TONER, para impressora Brother, ref. TN450, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 03 |
22.3 | TONER, para impressora Brother, ref. TN1910, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 03 |
LOTE 23 | |||
23.1 | TONER, para impressora Xerox Phaser, ref. 3160N ,3160B, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 10 |
LOTE 24 | |||
24.1 | TONER, para impressora Samsung, ref. D111S, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 30 |
LOTE 25 | |||
25.1 | TONER, para impressora HP Laser Jet hp1002, ref. 85A, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 06 |
25.2 | TONER, para impressora HP Laser Jet hp1018, ref. 12A, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 20 |
25.3 | TONER, para impressora HP Laser Jet hp1005, ref. 35A, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 06 |
25.4 | TONER, para impressora HP Laser Jet hp2035, ref. 05A, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 08 |
25.5 | TONER, para impressora HP Laser Jet Pro 400 M401n, ref. 80A, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos | Un | 06 |
competentes. | |||
25.6 | TONER, para impressora HP Laser Jet Enterprise P3015dn, ref. 55A, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 02 |
25.7 | TONER, para impressora HP Laser Jet 1300, ref. 13A, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 02 |
25.8 | TONER, para impressora HP Laser Jet M1120, ref. 36A, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 08 |
LOTE 26 | |||
26.1 | TONER com kit fotocondutor, para impressora Lexmark E260dn, ref. e260, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 40 |
26.2 | TONER com kit fotocondutor, para impressora Lexmark MS310dn, ref. MS310, na cor preta, original do fabricante do equipamento ou compatível, não recarregado e não remanufaturado, primeiro uso. Embalagem: devera conter nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, garantia, data/prazo de validade e/ou lote, atender as normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | Un | 04 |
6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 O prazo de entrega será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da AF Autorização de
Fornecimento, emitida pelo setor de compras da Secretaria de Saúde do Municipio de Ilhéus.
6.2 Os produtos devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, se aplicável, em duas vias, com especificação da quantidade entregue de cada item;
6.3 Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificando: quantidade, preço unitário e preço total;
6.4 Os produtos devem ser entregues nas quantidades requeridas e apresentação em unidades individualizadas em conformidade com a especificação descrita neste termo de referência
6.5 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado doFundo Municipal de Saúde de Ilhéus, situada a Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 45.654-390, Ilhéus/BA, de segunda a sexta das 08:00 as 17:00h.
6.7 Os produtos deverão ter a validade de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do objeto. No caso de produto cuja a natureza determine uma validade inferior a 12 (doze) meses, dada pelo fabricante, na data da entrega não poderá ter transcorrido um período superior a 20% (vinte por cento) do prazo total de sua validade.
6.8 Os produtos serão recebidos:
6.8.1 Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da quantidade e conformidade;
6.8.2 Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório ou da realização do evento, desde que constatada a quantidade exata entregue, a conformidade e a qualidade dos produtos.
7. DOS DIREIROS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.3. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato;
7.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.6. A CONTRATADA é obrigada a facilitar a mais ampla e minuciosa fiscalização da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato que a Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, considerar imperfeitos;
7.7. A CONTRATADA é obrigada a comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
7.8. A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
7.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
7.9.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes;
7.10. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto neste Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
7.11. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, salvo as situações aceitas pela CONTRATANTE, a seu critério, objetivando a melhor administração do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se obriga, além das disposições contidas nesteTermo de Referência a:
8.1.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato;
8.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração do Contrato, podendo a CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo;
8.1.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais, decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a execução do objeto do contrato;
8.1.4. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros;
8.1.5. A inadimplência da CONTRATADA com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
8.1.6. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato;
8.1.7. Independente da fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por toda execução dos serviços/fornecimento dos produtos, com supervisão do contratante;
8.1.8. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
8.1.9. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando a CONTRATANTE de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.1.10. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas a CONTRATANTE;
8.1.12. É vedado à CONTRATADA:
8.1.12.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato;
8.1.12.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
8.1.12.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1.Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensavel à realização dos da entrega dos produtos;
9.2.Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
9.3.Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
9.4.Emitir a Autorização de fornecimentopara execução do objeto pela CONTRATADA, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
9.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
9.6.Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
9.7.Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
9.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
9.9.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2 Multa, nos seguintes termos:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93.
10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento ou de suas parcelas;
10.2.3. Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
10.2.4. Fornecimento de materiais de baixa qualidade;
10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
10.3.1. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
10.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
10.4.1. Deixar de apresentar a documentação exigida para o certame;
10.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
10.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
10.4.4. Não mantiver a proposta;
10.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
10.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
10.4.7. Cometer fraude fiscal;
10.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
10.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O setor competente para autorizar o fornecimento e fiscalizar o cumprimento do objeto deste termo será a Secretaria responsável, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela Contratada no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria;
11.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados;
11.3. O órgão gestor far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes;
11.4.À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato;
11.5.Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, bem como todas as instruções da Fiscalização a CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico;
11.6.Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização;
11.7.Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
11.8. Qualquer erro ou imperícia na execução ou na entrega do objeto, e que seja constatada pela Fiscalização, fica obrigada a CONTRATADA, por sua conta e risco, à correção.
11.9.A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento do fornecimento, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
12. DO PAGAMENTO
12.1.Pagamento será realizado, mediante o atesto específico na Nota Fiscal acompanhada da relação dos materiais (insumos) entregues.
12.2.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, por processo legal e em até 30 dias da sua abertura, após a devida comprovação da entrega dos materiais (insumos).
12.3. Se o objeto não for entregue conforme condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
12.4.Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.5.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
13. DA GARANTIA
13.1. A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregue com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações deste Termo.
13.2. Serão observados os prazos de validade e garantia indicados pelos fabricantes, sendo que a garantia deverá obedecer o periodo mínimo quando estabelecido na especificação do objeto,conforme o item 5 deste termo de referência.
13.2.1. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
13.2.2 Os produtos deverão ter a validade de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do objeto. No caso de produto cuja a natureza determine uma validade inferior a 12 (doze) meses, dada pelo fabricante, na data da entrega não poderá ter transcorrido um período superior a 20% (vinte por cento) do prazo total de sua validade.
00.XX TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE )LEI COMPLEMENTAR N° 123/06).
00.0.Xx presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 14.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
14.5. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
14.5.1.Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
14.5.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
14.5.2.1 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
14.5.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
14.5.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.5.5. O disposto neste item 14.5.somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
15.1 Havendo necessidade de apresentação de amostras, o pregoeiro a qualquer tempo poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro lugar proceda a sua realização, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
15.1.1 Se inexitosa a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subseqüente, na ordem de classificação, para apresentação de sua amostra em idêntico prazo, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
15.2 A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo acima estipulado, no horário de 08:00 h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Secretaria de Saúde de Ilhéus, situada a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
15.3 A amostra deverá estar lacrada e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
15.4 As amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir a sua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas no item 5 de termo de referência, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendo o responsável pela condução do certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes.
15.4.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
15.4.2 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
15.5. Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do edital.
15.6 A não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei.
15.7 A desconformidade ou incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento
convocatório implicará na desclassificação da proposta.
15.8 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
15.9 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas.
15.10 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
15.11. Critério objetivo de avaliação: Para efeito de aceitação ou de reprovação das amostras, os parâmetros mínimos são os abaixo relacionados:
15.11.1. As mostras apresentadas deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste termo de refeência.
16. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
A(s) empresa(s) vencedoras(s) deverá(ão) apresentar em anexo a proposta os seguintes documentos:
16.1 Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste termo referência, devendo ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, bulas,fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, nas quais o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
16.2.Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
XXXXX XX – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO (A) | PREÇO UNITÁRIO (B) | PREÇO TOTAL (AxB) |
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias |
Ilhéus _ __de de 2018.
_
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Obs.: Para efeito de julgamento, será considerada a disputa pelo valor global do(s) lote(s).
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Ilhéus _ __de de 2018.
_
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV - MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Ilhéus _ __de _ _ _ _ de _ __.
_
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
Processo Administrativo Nº: /201x
Pregão eletrônico (Registro de Preços – RP) Nº: /201x
O Município de Ilhéus, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: ......................................, localizada à
....................................., n.º ..............., ......................, Bairro: ...................., .............................../......., neste
instrumento representado pelo Prefeito Municipal, , portador da carteira de Identidade
n.º: ...................... CPF: ....................., ......................., ......................., residente e domiciliado à ,
n.º ..............., ....................., ...................../....., CEP ...................., doravante denominado CONTRATANTE, e do
outro lado, a empresa ................................................................., CNPJ nº .................................., localizada
.............................................., nº ............, ................................, .................................../......, CEP ,
neste instrumento representado (a) por seu (sua) Representante Legal, Sr(a) ,portador da
Carteira de Identidade n.º: ...........................CPF: ......................., doravante denominado CONTRATADO (A), celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto futura e eventual aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx saúde Municipal de Ilhéus-Ba. de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência (Anexo I), que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento.
Cláusula Segunda - Pressupostos Jurídicos e Administrativos
2.1. O presente Contrato decorre do procedimento administrativo nº /2018, na modalidade Pregão para Registro de Preços nº /201x, do dia _ / _/201x, julgado em _ /_ /201x e homologado em /_ _/201x, regido pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Cláusula Terceira - Da Vinculação
3.1. Os termos do presente Contrato deverão ser cumpridos fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão para Registro de Preços acima referenciado, na proposta vencedora e com o disposto na legislação aplicável.
Cláusula Quarta - Dos Preços
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos bens efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
Itens | Especificações | Quantitativos | Preço Unitário | Preço Total |
4.2.Estima-se para o contrato o valor global de R$
4.3.Os preços ofertados deverão ser na condição de preço a vista para pagamento, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura.
4.4.Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
Cláusula Quinta - Da Vigência
5.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2019.
Cláusula Sexta - Do prazo de Fornecimento
6.1. A execução do objeto, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da contratada e será procedida de acordo com as necessidades da contratante que fixará o fornecimento necessário e o prazo de execução do objeto através de Ordem de Fornecimento.
Cláusula Sétima - Das Condições de Fornecimento e Pagamento
7.1. A entrega objeto deste Edital deverá ser realizada em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Fornecimento.
7.2.Sem prejuízo de outras condições de fornecimento que estejam previstas na ARP, na Ordem de Fornecimento ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, o fornecimento, quando solicitado, ocorrerá por integral conta e risco do Beneficiário do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
7.3. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), acompanhadas da respectiva medição e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome do beneficiário do Registro de Preços, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora do Órgão Gerenciador, atestando a execução satisfatória do objeto contratual correspondente e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
7.3.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
7.3.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
7.3.3. O faturamento deverá ocorrer através de nota(s) fiscal (is) / fatura(s), sob pena de inadmissão do fornecimento.
7.3.4. Para receber seus créditos o beneficiário do Registro de Preços deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
7.3.5. Nenhum pagamento será efetuado ao beneficiário do Registro de Preços caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
7.3.6. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento, ficando o Órgão Gerenciador, isento de qualquer ônus adicional por tal medida.
7.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta do beneficiário do Registro de Preços, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
7.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo órgão gestor ao beneficiário do Registro de Preços, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o beneficiário do Registro de Preços é a único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta da Ata de Registro de Preços.
7.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do beneficiário do Registro de Preços. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento do objeto contratual.
Cláusula Oitava - Do Recebimento
8.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento do objeto.
8.2. A fiscalização do Município de Ilhéus realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
8.3. A contratante reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
8.4. A eventual aceitação do objeto por parte da Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva da Contratada.
Cláusula Nona - Das Obrigações da Contratada
9.1. A contratada se obriga, além das disposições contidas neste Contrato e Termo de Referência a:
9.1.1. A contratada obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
9.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração do Contrato, podendo o contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
9.1.3. A contratada é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos do objeto do contrato.
9.1.4. A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
9.1.5. A inadimplência da contratada com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem ao contratante a responsabilidade por seu pagamento.
9.1.6. A contratada obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
9.1.7. Independente da fiscalização do contratante, a contratada será responsável por toda execução do fornecimento, com supervisão do contratante.
9.1.8. Cabe à contratada permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
9.1.9. A contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o contratante de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
9.1.10. Obriga-se a contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.11. É responsabilidade da contratada o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução do objeto.
9.1.12. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao contratante.
9.1.13. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.1.15. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana.
9.1.16. Os produtos deverão ter a validade de no mínimo 12 meses.
9.1.18. É vedado à contratada:
9.1.18.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do contratante, durante a vigência do Contrato;
9.1.18.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do contratante;
9.1.18.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do contratante.
Cláusula Décima - Das Obrigações do Contratante
10.1. Fornecer à contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização do objeto ora contratado;
10.2. Credenciar, por escrito, junto à contratada, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
10.3. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
10.4. Emitir a Ordem de Fornecimento para execução dos trabado contrato da contratada, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
10.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
10.6. Notificar a contratada, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
10.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
10.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Décima Primeira - Das Alterações
11.1. Este Contrato poderá sofrer alterações, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/1993.
Cláusula Décima Segunda - Do Reajustamento e Revisão
12.1 Os valores ofertados serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo da vigência do contrato.
12.2 Proceder-se-á a revisão contratual, em caso de superveniência das situações estipuladas pelo art. 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão
13.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
13.2. O contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. º8.666/1993.
13.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/1993, não cabe à contratada o direito a qualquer indenização.
Cláusula Décima Quarta - Das Sanções Administrativas
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2 Multa, nos seguintes termos:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93.
14.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento ou de suas parcelas;
14.2.3. Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
14.2.4. Fornecimento de materiais de baixa qualidade;
14.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
14.3.1. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
14.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
14.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.4.4. Não mantiver a proposta;
14.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.4.7. Cometer fraude fiscal;
14.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
14.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
14.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
Cláusula Décima Quinta - Da Fiscalização
15.1. Compete ao órgão contratante a autorizar o fornecimento e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela Contratada no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições contratuais, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
15.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
15.3. A Contratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
15.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato.
15.5. Toda troca de informações e correspondências entre a Contratante e a Contratada, bem como todas as instruções da Fiscalização a Contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
15.6. Todos os expedientes escritos da Contratada, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
15.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
15.8. Qualquer erro ou imperícia na execução ou na entrega do objeto, e que seja constatada pela Fiscalização, fica obrigada a CONTRATADA, por sua conta e risco, à correção.
15.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento do fornecimento, e no desconto das faturas das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
15.10. Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato ... [Obs.: deve ser indicado o(s) nome(s) e cadastro(s) respectivos do(s) servidor(es)].
Cláusula Décima Sexta - Da Subcontratação
16.1. A contratada não poderá ceder ou subcontratar o objeto deste Edital, sem prévia autorização do contratante, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
16.2. A autorização de subcontratação concedida pelo contratante não eximirá a contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato.
Cláusula Décima Sétima - Da Dotação Orçamentária
17.1. As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), tendo em vista as diversas demandas deste Município: ......................................................................
Cláusula Décima Oitava -Da Publicação
18.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial do município, sendo esta de responsabilidade do contratante.
Cláusula Décima Nona - Das Disposições Finais
19.1. Aplica-se ao presente Contrato as disposições da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 no que for pertinente, além do Decreto Municipal 05/2007.
Cláusula Vigésima -Do Foro
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ilhéus-Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
20.2. E por estarem ajustadas, firmam este Contrato em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também a assinam.
_ _
Contratante Contratado
Testemunhas:
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Em cumprimento à cláusula 4.1.2.1 da DISPOSIÇÕES GERAIS do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.
[ou]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Ilhéus, de de 20__.
_
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VII - MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Número
Modalidade de Licitação
[AQUISIÇÕES]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, forneceu a esta instituição os materiais abaixo referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam o fornecimento.
Especificação | Quantidade | Prazo de entrega |
Ilhéus, _ de __ _ _ _ de 20_ .
_
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Ilhéus, de de 20_ .
_
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Número
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Em cumprimento do art. 4º, VII, da Lei federal nº 10.520/02, e em face do quanto disposto no art. 95, e no art. 87, IV, da Lei federal nº 8.666/93, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Ilhéus, de de 20__.
_
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
[ou]
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ilhéus, de _ __ de 20__.
_
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO XI - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ao(s) .... (....) dia(s) do mês de ................. de 20..., o (nome da autoridade competente ), por intermédio da(o)
................................. (nome da Unidade/ Órgão competente ), CNPJ nº .........................., com endereço na
................................................. - CEP:..................., neste ato representada por seu (sua) (Cargo e
nome da autoridade competente para assinar a Xxx ), ............. (nome da respectiva autoridade), CI nº
...................., CPF nº ............................, e a empresa ............................, neste ato representada por seu (sua)
.......................(cargo), ................ (nome do representante ), CI nº ......., CPF nº , vencedora e adjudicatária
do Pregão acima referido, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições legais aplicáveis, e as condições enunciadas nas cláusulas seguintes:
1. Do Objeto
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços por item para futura e eventual futura e eventual aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de saúde Municipal de Ilhéus-Ba, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência (Anexo I) que juntamente com a proposta comercial da empresa signatária desta Ata, passam a integrar este instrumento.
2. Pressupostos Jurídicos e Administrativos
2.1. A presente Ata de Registro de Preços decorre do procedimento administrativo nº /20xx, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /201x, do dia _ / /201x, julgado em /_ /201x e homologado em
_ _/ /201x, regido pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
3. Da Vinculação
3.1. Os termos da presente Xxx deverão ser cumpridos fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão para Registro de Preços acima referenciado na proposta cujo(s) preço(s) será(ão) registrado(s) e com o disposto na legislação aplicável.
4. Dos Preços Registrados
4.1. O valor da presente contratação será conforme discriminado abaixo, o qual foi ofertado na proposta de preços da empresa signatária desta Ata, estando nele incluídos todos impostos e demais encargos incidentes.
5. Da Vigência do Registro de Preços
5.1. A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
5.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, o Município não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a adoção de outros meios para aquisição do objeto, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
6. Do prazo de Execução
6.1. A execução do objeto, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco do beneficiário do Registro de Preços e será procedida de acordo com as necessidades do órgão gestor que fixará o fornecimento necessário e o prazo de entrega através de Ordem de Fornecimento.
7. Do Gerenciamento do Registro de Preços
7.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Ilhéus, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
8. Da Obrigação de Manter as Condições de Habilitação e Qualificação Exigidas na Licitação
8.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão realizado deverão ser mantidas, durante toda a vigência da presente Ata, pela adjudicatária, ficando facultado ao Município, a qualquer momento, exigir a apresentação dos documentos comprobatórios.
9. Das Condições de Fornecimento e Pagamento
9.1. A entrega objeto deste Edital deverá ser realizada em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Fornecimento.
9.2. Sem prejuízo de outras condições de fornecimento que estejam previstas na ARP, na Ordem de Fornecimento ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, o fornecimento, quando solicitado, ocorrerá por integral conta e risco do Beneficiário do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
9.3. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), acompanhadas da respectiva medição e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome do beneficiário do Registro de Preços, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora do Órgão Gerenciador, atestando a execução satisfatória do fornecimento correspondente e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
9.3.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
9.3.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
9.3.3. O faturamento deverá ocorrer através de nota(s) fiscal (is) / fatura(s), sob pena de inadmissão do fornecimento.
9.3.4. Para receber seus créditos o beneficiário do Registro de Preços deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.3.5. Nenhum pagamento será efetuado ao beneficiário do Registro de Preços caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
9.3.6. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento, ficando o Órgão Gerenciador, isento de qualquer ônus adicional por tal medida.
9.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta do beneficiário do Registro de Preços, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
9.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo órgão gestor ao beneficiário do Registro de Preços, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o beneficiário do Registro de Preços é a único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta da Ata de Registro de Preços.
9.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do beneficiário do Registro de Preços. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
9.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento do objeto contratual.
10. Do Recebimento
10.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento do objeto.
10.2. A fiscalização do Município de Ilhéus realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
10.3. O Órgão Gerenciador reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
10.4. A eventual aceitação do objeto por parte do Órgão Gerenciador não eximirá o beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva do beneficiário do Registro de Preços.
11. Das Obrigações do Beneficiário do Registro de Preços
11.1. O beneficiário do registro de preços se obriga, além das disposições contidas no Termo de Referência a:
11.1.1.O beneficiário do registro de preços obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços.
11.1.2.A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do beneficiário do registro de preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
11.1.3.O beneficiário do registro de preços é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o cumprimento do objeto.
11.1.4.O beneficiário do registro de preços assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
11.1.5.A inadimplência do beneficiário do registro de preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao Órgão Gerenciador a responsabilidade por seu pagamento.
11.1.6.O beneficiário do registro de preços obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
11.1.7.Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o beneficiário do registro de preços será responsável por toda execução do objeto contratual, com supervisão do Órgão Gerenciador.
11.1.8.Cabe ao beneficiário do registro de preços permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
11.1.9.O beneficiário do registro de preços assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
11.1.10. Obriga-se o beneficiário do registro de preços a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.11. É responsabilidade do beneficiário do registro de preços o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução do objeto.
11.1.12. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao Órgão Gerenciador;
11.1.13. Todos os produtos e materiais necessários à execução do fornecimento ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada.
11.1.14. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana.
11.1.15 Os produtos deverão ter a validade de no mínimo 12 meses.
11.1.16. É vedado ao beneficiário da Ata de Registro de Preços:
11.1.16.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
11.1.16.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
11.1.16.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do Órgão Gerenciador.
12. Obrigações do Órgão Gerenciador
12.1. Fornecer ao beneficiário da Ata de Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização do objeto ora contratado;
12.2. Credenciar, por escrito, junto ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
12.3. Assegurar o acesso dos empregados do beneficiário da Ata de Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
12.4. Emitir a Ordem de Fornecimento para execução do contrato do beneficiário da Ata de Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
12.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
12.6. Notificar o beneficiário da Ata de Registro de Preços, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução da Ata de Registro de Preços;
12.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
12.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
12.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. Das Alterações
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65,II,"d" da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará como prestador sua redução.
13.3. Se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado, o beneficiário do registro, antes de ser convocado a assinara Ordem de Fornecimento, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, como exemplo notas fiscais e lista de preços de prestadores, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
14. Do Reajustamento e Revisão
14.1 Os valores ofertados serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo da vigência da ata.
14.2 Proceder-se-á a revisão contratual, em caso de superveniência das situações estipuladas pelo art. 65 da Lei 8.666/93.
15. Rescisão, Suspenção ou Cancelamento do Registro
15.1. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
15.2. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
15.3. O beneficiário do registro poderá rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. º8.666/1993.
15.4. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993 não cabe ao beneficiário do registro o direito a qualquer indenização.
15.5. O Registro poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) O beneficiário do registro não cumprir as exigências contidas na Ata;
b) O beneficiário do registro, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preço;
c) O beneficiário do registro der causa à rescisão administrativa da Ata, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. º8.666/1993.
16. Das Sanções Administrativas
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2 Multa, nos seguintes termos:
0,3% (três décimos por cento) por dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93.
16.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento ou de suas parcelas;
16.2.3. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
16.2.4. Fornecimento de materiais de baixa qualidade;
16.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
16.3.1. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
16.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
16.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
16.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.4.4. Não mantiver a proposta;
16.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
16.4.7. Cometer fraude fiscal;
16.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
16.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
16.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
17. Da Fiscalização
17.1. O setor competente para autorizar o fornecimento e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pelo beneficiário do Registro de Preços no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente
os prazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente ao referido Fundo.
17.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços perante o Órgão Gerenciador ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Órgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
17.3. O órgão gestor far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
17.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de Registro de Preços.
17.5. Toda troca de informações e correspondências entre o beneficiário do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao beneficiário do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
17.6. Todos os expedientes escritos do beneficiário do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
17.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo beneficiário do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
17.8. Qualquer erro ou imperícia na execução ou na entrega do objeto, e que seja constatada pela Fiscalização, fica obrigada ao beneficiário do registro de Preço, por sua conta e risco, à correção.
17.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento do fornecimento, e no desconto das faturas das despesas a que o beneficiário do Registro de Preços tenha dado causa, por ação ou omissão.
18. Da Subcontratação
18.1. O beneficiário do Registro de Preços não poderá ceder ou subcontratar o objeto deste Edital, sem prévia autorização do Órgão Gerenciador, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
18.2. A autorização de subcontratação concedida pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx não eximirá o beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Termo de Referência.
19. Da Dotação Orçamentária
19.1. As despesas futuras geradas dos contratos ou instrumentos hábeis, formalizados como decorrência desta Ata de Registro de Preços, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas vigentes no exercício financeiro respectivo.
20. Da Publicação
20.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial, sendo esta de responsabilidade do Órgão Gerenciador.
21. Das Disposições Finais
21.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) É vedado caucionar ou utilizara Ordem de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
21.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da Secretaria responsável.
21.3. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nelaestabelecidas,optarpelaaceitaçãoounãodaprestação,independentementedos quantitativos registrado sem Ata, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21.4. As aquisições adicionais de que trata o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
21.5. Caberá ao órgão que se utilizar ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
22. Do Foro
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ilhéus – Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes desta Ata, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem ajustadas, firmam esta Ata em2(duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também a assinam.
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Órgão Gerenciador Beneficiário
Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG: