EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2022
A Prefeitura Municipal de Campinas do Sul/RS, com sede na Rua Gal. Xxxxxx Xxxxx, 999, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seu Anexo, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/2007 e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e ou à Equipe de Apoio, no endereço supracitado, 03 de junho de 2022 ÀS 09h00min, quando será realizada a sessão pública de abertura.
Os interessados poderão solicitar o edital e/ou seus anexos pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site do município de Campinas do Sul/RS: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou retirar na Prefeitura Municipal, sito a Rua Gal. Xxxxxx Xxxxx, 999, junto ao Setor de Licitações em horário de expediente.
1 – DO OBJETO DESTE EDITAL
1.1 - Aquisição de Equipamentos para o Laboratório de Análises Clinicas do Hospital Municipal de Campinas do Sul, conforme especificações abaixo:
Item | Qtd. | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 1 | Analisador Hematológico Características mínimas: - Monitor acoplado com tela de 10 polegadas em touch screen; - No mínimo, 25 parâmetros; - Leitura por citometria de fluxo com tecnologia de dispersão de laser; - Contagem de sangue total, pré-diluído e modo capilar; - Velocidade de no mínimo 50 amostras/hora; - Com impressora interna e compatível com impressora externa; - Armazenamento de no mínimo 50.000 resultados de amostras; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses; | 76.000,00 |
2 | 1 | Analisador Bioquímico Automático Características mínimas: - Capacidade mínima de resultados de 200 amostras/ hora. - Acesso randômico, totalmente automatizado; - No mínimo 40 posições refrigeradas para reagentes; | 133.000,00 |
- No mínimo 40 posições de amostras; - Função Hibernar, para maior vida útil das lâmpadas e bombas; - Temperatura de operação a 37 ºC; - Rotor de reação com 80 cubetas autolaváveis; - Programação: Sistema aberto, com perfis e cálculos químicos definidos pelo usuário. - Software eficiente e de fácil utilização; - Interface bi-direcional; - Leitor de código de barras integrado para reagentes e amostras. - Memória com capacidade de no mínimo 5.000 resultados e 200 programações de reagentes; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses; | |||
3 | 1 | Analisador de Eletrólitos Características mínimas: - Com mínimo de 03 parâmetros: Na+, K+; Cl-; Ca+2 ou Li+; - Leitura de Amostras: Sangue Total, Soro, Plasma, ou Urina; - Capacidade de mínimo 60 análises por hora; - Armazenamento de dados de pacientes de no mínimo 100 amostras; - Com calibração automática; - Limpeza automática da probe; - Impressora térmica; - Saída Serial RS-232; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. - Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | 27.000,00 |
4 | 1 | Microscópio Binocular Características mínimas: - Microscópio biológico binocular com Oculares Fixas; - Revólver Rotativo para 4 objetivas; - Ajustes Coaxiais com ajuste de tensão; - Cabeçote do tipo Binocular; - Inclinação do Cabeçote: 30°; - Rotação do Cabeçote: 360°; - Tipos de Objetivas: Acromáticas; | 8.500,00 |
- Objetivas: 4X, 10X, 40X, (100X- óleo de imersão); - Condensador: Tipo ABBE 1,25NA, inclui diafragma de íris; - Iluminação: LED; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. - Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |||
5 | 1 | Centrifuga Digital Características mínimas: - Centrífuga de Bancada com rotor fixo 24 tubos; - Motor de corrente contínua; - Sistema controlado por microprocessador; - Display em LCD ou LED; - Tampa com trava de segurança; - Aviso sonoro e abertura automática da tampa após término da centrifugação; - Sistema anti-desbalanceamento com mecanismos de trava de velocidade para maior segurança do usuário; - Timer 0 a 99 minutos; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | 5.800,00 |
6 | 1 | Banho Maria Características mínimas: - Operação na faixa de temperatura ambiente até 70°C; - Indicador digital para a temperatura; - Com cuba em aço inoxidável sem emendas ou soldas com capacidade mínima de 5L; - Tampa pingadeira em plástico ou aço inox; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | 1.100,00 |
7 | 1 | Contador de Células Sanguíneas Características mínimas: | 600,00 |
- Com visor digital, - Função de cálculo de valores absolutos e índices hematimétricos; - Alarme sonoro; - Capacidade de até 10 tipos celulares. - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |||
8 | 1 | Homogeneizador de sangue Características mínimas: - Com capacidade mínima de 40 tubos, - Velocidade de no mínimo 5 RPM; - Rotação de 360 graus em torno do eixo horizontal; - Estrutura em plástico e metal com pintura eletrostática. - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | 1.100,00 |
9 | 1 | Coagulometro Monocanal Características mínimas: - Sistema de detecção ótica extremamente sensível; - Permite a determinação de todas as rotinas de coagulação: TP, TTPA, TT, Fibrinogênio e demais fatores; - Impressora térmica embutida no equipamento; - Sensor de cubeta; - Registro gráfico das últimas 30 leituras do controle de qualidade; - Bloco com controle de temperatura; - Capacidade de armazenamento dos 100 últimos resultados; - Sistema detector fotométrico com agitador magnético; - Visor de cristal líquido; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | 7.500,00 |
10 | Analisador de fluorescência Características mínimas: | 13.000,00 |
- Leitor automático de cassetes por varredura lateral de fluorescência para medir a presença de vários biomarcadores para doenças cardíacas, câncer, hormônios, doenças infecciosas, doenças auto- imunes e doenças metabólicas. - Avançado sistema ótico permitindo a utilização de testes com alta sensibilidade; - Função Multi Teste; - Display LCD ou LED colorido; - Impressora térmica embutida; - Conectividade: WiFi, LAN, Bluetooth; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. |
1.2 – Os equipamentos deverão ser entregues livres de frete e descarga no Hospital Municipal de Campinas do Sul;
1.3 - A empresa vencedora deverá realizar a entrega, instalação do(s) equipamento(s), bem como o treinamento com a equipe do laboratório para o correto funcionamento do equipamento.
1.4 – A empresa fornecedora deverá prestar Assistência Técnica em até 48 horas após o chamado.
2 – DO PREÇO
2.1 - O preço deverá ser cotado de forma unitária dos produtos, já incluídos os tributos, encargos, fretes e demais ônus. O vencedor será àquele licitante que ofertar o menor preço unitário, com somente duas casas decimais após a vírgula, conforme características solicitadas do objeto.
2.2 - Serão desclassificadas as propostas cujo os valores forem superiores aos preços de referência descritos no item 1.1.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
3.1 – A empresa que pretender valer-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, disciplinados nos itens seguintes deste edital, deverão apresentar NO CREDENCIAMENTO, termo de enquadramento de ME ou EPP devidamente arquivado no registro do comércio (Junta Comercial) ou declaração firmada pelo contador.
3.3 - O credenciamento do licitante como microempresa 'ME' ou empresa de pequeno porte 'EPP' somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.4 - A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
3.5 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.6 - DA HABILITAÇÃO DAS ME E EPP
3.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06.
3.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 03 de junho de 2022 às 09h00min, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio.
4.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio, a partir da retirada deste Edital.
4.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3 - O CREDENCIAMENTO SERÁ EFETUADO DA SEGUINTE FORMA:
a) SE REPRESENTADA DIRETAMENTE, POR MEIO DE DIRIGENTE, PROPRIETÁRIO, SÓCIO OU ASSEMELHADO, DEVERÁ APRESENTAR:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; ou
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; ou
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ou
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
a.5) Registro comercial, se empresa individual;
b) SE REPRESENTADA POR PROCURADOR, DEVERÁ APRESENTAR TAMBÉM:
b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou,
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b.3) Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação, em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em que a empresa declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos pelo presente edital e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada pelo anexo que acompanha o Edital, ou impressa em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, desde que não ocorram modificações na especificação e/ou ordens dos itens solicitados e redigidos em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente a ser entregue em envelope devidamente fechado, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
Á
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022
XXXXXXXX "00" - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ...............
CNPJ: ..................................
6.3 - NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONSTAR:
a) Nome e CNPJ do Licitante; b) Preço Unitário do Item;
c) Marca ou Identificação do Fabricante;
d) Folder, Ficha Técnica ou Catálogo Ilustrativo do Produto, com as especificações técnicas, onde constem as suas características e qualificações. Os documentos deverão estar em língua portuguesa, podendo ser cópia reprográfica sem autenticação;
e) Registro do Produto no Ministério da Saúde/Anvisa.;
f) Validade Da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
6.4 – A falta da apresentação do catálogo/prospeto do item não implicará na desclassificação da proposta, desde que a mesma contenha a marca e o modelo do produto ofertado que possibilite a consulta de suas especificações via internet.
6.5 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
6.6 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
6.7 - No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do contrato, tipo despesa com transporte, embalagem, entrega, descarregamento, garantia, seguros, encargos da legislação trabalhista e previdenciária;
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Para habilitação deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, conforme descritos abaixo, em 01 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
7.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido;
7.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder à autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame;
7.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão;
7.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
Á
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022
XXXXXXXX "00" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ....................
CNPJ: .......................................
CONTEUDO OBRIGATÓRIO DO ENVELOPE Nº 02:
7.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição Ativa no Cadastro Geral de Contribuintes – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) fornecido pela Justiça do Trabalho;
7.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperações Judiciais ou Extrajudiciais emitida pelo ofício Distribuidor competente da comarca da sede do licitante.
7.5 - DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) AFE (Autorização de Funcionamento) da empresa Licitante fornecido pela ANVISA;
7.6 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
7.7 - A documentação, na fase pertinente será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após, examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.8 - Os documentos acima elencados poderão ser apresentados através de cópias, desde que autenticado em cartório, ou por funcionário da Prefeitura deste Município.
7.9- Não serão aceitos documentos emitidos via FAX, amassados, rasurados ou ilegíveis.
8- DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
8.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02.
8.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
8.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
8.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
8.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritos, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), números que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.6 - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário, obedecendo para os lances, limite mínimo não inferior a R$ 200,00 (duzentos) reais para os itens 1, 2 e 3; R$ 100,00 (cem reais) para os itens 4, 5, 9 e 10 e R$ 20,00 (vinte reais) para os itens 6, 7 e 8.
8.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
8.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.10 - Casos não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º
(primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.11 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "7" deste Edital.
8.12 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
8.13 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
8.14 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.15 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
8.16 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente;
8.16.1 - Os recursos deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
8.16.2 - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
8.17 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto ou decidido os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
8.18 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
8.19 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente
vencedor.
8.20 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
9 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO de acordo com as especificações contidas no objeto e desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
9.2 - Os objetos deste PREGÃO serão adjudicados ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
9.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
9.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Serviço de Protocolo da CPL, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx)00-0000-0000/1490.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Xxxxxx o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
11.2 - No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, será adotada os mesmos
procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
11.3 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato, dentro do prazo de no máximo, 10 (DEZ) DIAS consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
11.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 - Decorrido o prazo do item 11.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
11.5.1 - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
11.5.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.5.3 - A multa de que trata o item 11.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.- DA ENTREGA
12.1 - A entrega do produto deverá ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho no Hospital Municipal de Campinas do Sul.
12.2 – O prazo de vigência do contrato será de 60 dias.
12.3 - A empresa deverá fornecer junto do item o Manual Técnico em Português.
12.4 - Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca, respeitando todas as especificações contidas no presente Edital.
12.4.1 - Para cada ordem de compra deverá ser emitida uma nota fiscal conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
12.4.2 - Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes que serão entregues.
12.5 - O licitante deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com as características exigidas no objeto do edital.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
13.2 - A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
13.3 - O objeto recusado será considerado como não entregue.
13.4 - Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Empresa vencedora.
13.5 - A Empresa vencedora terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a retirada, após notificação do Gestor da Compra.
14– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a aplicação das penalidades estabelecidas nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal no 8.666/93.
14.2 - Pela inexecução TOTAL ou PARCIAL do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.3 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
14.4 - O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
15 - DAS OBRIGAÇÕES
15.1 – DO MUNICÍPIO:
15.1.1- Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação; 15.1.2- Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
15.1.3- Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
15.1.4- Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
15.1.5- Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
16 – DA EMPRESA VENCEDORA
16.1- Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital e anexo;
16.2- Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
16.3- Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
16.4- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
16.5- Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 16.6- Fornecer os serviços de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
16.7- Realizar os serviços junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, após a assinatura do contrato.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado em até 05 dias após a entrega dos produtos e mediante a respectiva nota fiscal, fatura ou duplicata.
17.2 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - Servirão para cobertura da despesa da presente Licitação as seguintes dotações orçamentárias:
3845 - 08.02.10.302.0013.2040.4.4.90.52.99.00.00– Hospitais Públicos
Sec. de Saúde
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Todas as propostas apresentadas nesta Licitação terão automaticamente validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua abertura.
19.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem obrigação de indenizar (Art.49 da Lei Federal nº 8.666-93).
19.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes.
19.5 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência mínima de
trinta minutos do horário previsto.
19.6 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital e Retirada do mesmo, poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone:(0xx54) 0000-0000/1490, fax (0xx54) 0000- 0000, nos dias úteis no horário das 07h30min às 11h30min ou 13h00min às 17h00min ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.7 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.8 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.9 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo órgão Jurídico do Município, juntamente com a CPL obedecendo à legislação vigente.
19.10 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
19.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20 - Faz parte deste Edital:
Anexo I - Modelo de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de Declaração que atende ao disposto no art. 7º inciso XXXIII da CF; Anexo III - Proposta
Campinas do Sul/RS, 24 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
Este Edital foi examinado e aprovado por esta assessoria jurídica.
Em / /
Gismael Jaques Brandalise OAB-RS nº 58.228
ANEXO I CREDENCIAMENTO
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , sediada na
, neste ato representado (a) pelo (a) Sr (a) , portador do CPF nº , residente e domiciliado na
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , inscrito no CPF sob o nº
com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Campinas do Sul/RS, no Pregão Presencial nº 016/2022, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Local e Data)
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 7º INCISO XXXIII DA CF.
À Comissão de Licitações
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e Data)
(nome e assinatura do responsável legal)
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial 016/2022
Razão Social:............................................................................................
CNPJ:......................................................................
Item | Qtd. | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | 1 | Analisador Hematológico Características mínimas: - Monitor acoplado com tela de 10 polegadas em touch screen; - No mínimo, 25 parâmetros; - Leitura por citometria de fluxo com tecnologia de dispersão de laser; - Contagem de sangue total, pré-diluído e modo capilar; - Velocidade de no mínimo 50 amostras/hora; - Com impressora interna e compatível com impressora externa; - Armazenamento de no mínimo 50.000 resultados de amostras; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses; | |
2 | 1 | Analisador Bioquímico Automático Características mínimas: - Capacidade mínima de resultados de 200 amostras/ hora. - Acesso randômico, totalmente automatizado; - No mínimo 40 posições refrigeradas para reagentes; - No mínimo 40 posições de amostras; - Função Hibernar, para maior vida útil das lâmpadas e bombas; - Temperatura de operação a 37 ºC; - Rotor de reação com 80 cubetas autolaváveis; - Programação: Sistema aberto, com perfis e cálculos químicos definidos pelo usuário. - Software eficiente e de fácil utilização; - Interface bi-direcional; - Leitor de código de barras integrado para reagentes e amostras. - Memória com capacidade de no mínimo 5.000 resultados e 200 programações de reagentes; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. |
Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses; | |||
3 | 1 | Analisador de Eletrólitos Características mínimas: - Com mínimo de 03 parâmetros: Na+, K+; Cl-; Ca+2 ou Li+; - Leitura de Amostras: Sangue Total, Soro, Plasma, ou Urina; - Capacidade de mínimo 60 análises por hora; - Armazenamento de dados de pacientes de no mínimo 100 amostras; - Com calibração automática; - Limpeza automática da probe; - Impressora térmica; - Saída Serial RS-232; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. - Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |
4 | 1 | Microscópio Binocular Características mínimas: - Microscópio biológico binocular com Oculares Fixas; - Revólver Rotativo para 4 objetivas; - Ajustes Coaxiais com ajuste de tensão; - Cabeçote do tipo Binocular; - Inclinação do Cabeçote: 30°; - Rotação do Cabeçote: 360°; - Tipos de Objetivas: Acromáticas; - Objetivas: 4X, 10X, 40X, (100X- óleo de imersão); - Condensador: Tipo ABBE 1,25NA, inclui diafragma de íris; - Iluminação: LED; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. - Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |
5 | 1 | Centrifuga Digital Características mínimas: - Centrífuga de Bancada com rotor fixo 24 tubos; |
- Motor de corrente contínua; - Sistema controlado por microprocessador; - Display em LCD ou LED; - Tampa com trava de segurança; - Aviso sonoro e abertura automática da tampa após término da centrifugação; - Sistema anti-desbalanceamento com mecanismos de trava de velocidade para maior segurança do usuário; - Timer 0 a 99 minutos; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |||
6 | 1 | Banho Maria Características mínimas: - Operação na faixa de temperatura ambiente até 70°C; - Indicador digital para a temperatura; - Com cuba em aço inoxidável sem emendas ou soldas com capacidade mínima de 5L; - Tampa pingadeira em plástico ou aço inox; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |
7 | 1 | Contador de Células Sanguíneas Características mínimas: - Com visor digital, - Função de cálculo de valores absolutos e índices hematimétricos; - Alarme sonoro; - Capacidade de até 10 tipos celulares. - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |
8 | 1 | Homogeneizador de sangue Características mínimas: |
- Com capacidade mínima de 40 tubos, - Velocidade de no mínimo 5 RPM; - Rotação de 360 graus em torno do eixo horizontal; - Estrutura em plástico e metal com pintura eletrostática. - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |||
9 | 1 | Coagulometro Monocanal Características mínimas: - Sistema de detecção ótica extremamente sensível; - Permite a determinação de todas as rotinas de coagulação: TP, TTPA, TT, Fibrinogênio e demais fatores; - Impressora térmica embutida no equipamento; - Sensor de cubeta; - Registro gráfico das últimas 30 leituras do controle de qualidade; - Bloco com controle de temperatura; - Capacidade de armazenamento dos 100 últimos resultados; - Sistema detector fotométrico com agitador magnético; - Visor de cristal líquido; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |
10 | Analisador de fluorescência Características mínimas: - Leitor automático de cassetes por varredura lateral de fluorescência para medir a presença de vários biomarcadores para doenças cardíacas, câncer, hormônios, doenças infecciosas, doenças auto- imunes e doenças metabólicas. - Avançado sistema ótico permitindo a utilização de testes com alta sensibilidade; - Função Multi Teste; - Display LCD ou LED colorido; - Impressora térmica embutida; - Conectividade: WiFi, LAN, Bluetooth; - Alimentação elétrica de 220V ou bivolt. Deve acompanhar manual de operação em português e todos os |
acessórios periféricos necessários para o funcionamento do equipamento. Registro do aparelho no Ministério da Saúde. Garantia: 12 meses. | |||
11 |
DATA: 03/06/2022
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias