ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
Ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2022, no Setor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Luz - MG, situado na Rua Dez de Abril, nº 721, Centro, Luz – MG, o Presidente da Câmara Municipal de Luz, Vereador Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº M-3360729, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, em especial seu Art.15, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital, por deliberação da Pregoeira Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, e em face à classificação das propostas apresentadas no pregão supramencionado, conforme publicação do RESULTADO DA LICITAÇÃO, no Diário Oficial do Município de Luz, HOMOLOGADA e ADJUDICADA, resolve registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios derivados de padaria para utilização no café dos servidores e nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Luz – MG, tendo sido os referidos preços oferecidos pela licitante Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – ME, CNPJ 17.854.831/0001-23, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 35.595-000, na cidade de Luz – MG, representada neste ato pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, empresário, portador do CPF 000.000.000-00 e RG M-8.551.975, natural de Luz – MG, constantes outrossim dos anexos desta Ata, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas CLÁUSULAS que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios derivados de padaria para utilização no café dos servidores e nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Luz – MG, durante o exercício de 2022.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS FORNECEDORES E DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1 - Ficam registrados os seguintes itens e respectivos preços para eventual e futuro fornecimento pela empresa Detentora desta Ata:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Unit. | Total |
1 | 100 | Pacote | PÃO DE FORMA, embalagem de 500 gramas. | 5,60 | 560,00 |
2 | 800 | KG | PAO DE SAL, em unidades de 50 gramas, Entrega conforme ordem de fornecimento, Produto a base de farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, obtido pela cocção em condições adequadas. | 11,90 | 9.520,00 |
3 | 300 | KG | PAO PARA CACHORRO QUENTE, com peso líquido de 65 gramas cada unidade, cortado ao meio longitudinalmente para colocação de recheio acondicionado em saco plástico atóxico transparente resistente. | 13,50 | 4.050,00 |
4 | 150 | Pacote | PÃO SOVADO, embalagem de 450 gramas. | 7,10 | 1.065,00 |
5 | 300 | Xxxxxx | Xxxxx pasteurizado padronizado integral 1 Lt | 3,75 | 1.125,00 |
6 | 50 | unidade | Rosca de doce 50 gramas | 1,20 | 60,00 |
7 | 30 | unidade | Rosca de doce grande | 5,50 | 165,00 |
8 | 100 | KG | Broa temperada | 21,90 | 2.190,00 |
9 | 130 | KG | Pão de Queijo | 24,50 | 3.185,00 |
10 | 130 | KG | Biscoito de Queijo | 24,50 | 3.185,00 |
11 | 60 | unidade | Bolo (sabores diversos) | 7,40 | 444,00 |
12 | 50 | unidade | Rosca (carteira ou xxxxx xxxxx) | 1,40 | 70,00 |
13 | 150 | Pacote | Biscoito sequilhos pacote 350 gr | 5,80 | 870,00 |
TOTAL | 26.489,00 |
Parágrafo único: Os valores acima discriminados servirão de base para apuração de possíveis penalidades, conforme cláusula nona da presente Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA E VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 31 de dezembro de 2022.
3.2 - A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Luz a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratações do respectivo objeto por todos os Órgãos da Câmara Municipal de Luz.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1 - Os produtos deverão ser entregues sempre que solicitados, parceladamente, sem requisição mínima, na cantina da Câmara Municipal de Luz, sendo:
I - às segundas-feiras no período da tarde às 13h (treze horas) e no período noturno às 18h (dezoito horas), a fim de atender às reuniões ordinárias da Câmara ou quando solicitado pela Diretoria Geral;
II - de terça a sexta-feira no período da tarde às 13h (treze horas) ou, em horário diverso, quando solicitado pela Diretoria Geral.
5.2 - Juntamente com os produtos a empresa devera entregar a nota Fiscal, e a Ordem de Compras enviada pela Câmara Municipal.
5.3 - A Câmara Municipal de Luz reserva-se no direito de não receber a execução do objeto deste certame em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
5.4 - Na hipótese da não aceitação, a contratada deverá fazer as correções necessárias em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante a apresentação da Nota Fiscal na Câmara Municipal de Luz.
6.2 - A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório e do Registro de Preços que lhe deu origem e ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Câmara Municipal de Luz, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
6.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Câmara Municipal de Luz e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Luz.
6.4 - Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação por escrito da Câmara Municipal.
7.2 - A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
CLAÚSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 - A Detentor da Ata de Registro de Preços, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Luz, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste e demais cominações legais.
8.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I - 0,3 % (zero virgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II - 10 % (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III - 20 % (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Detentora da Ata, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante a motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
8.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela Detentora da Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8.4 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Câmara Municipal à Detentora da Ata, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 784 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida no Contrato como de responsabilidade da Detentora da Ata e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Câmara Municipal.
8.6 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no Contrato como de responsabilidade da Detentora da Ata, a Câmara Municipal poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita àquela bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
8.7 - As multas e penalidades previstas no Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Detentora da Ata da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Câmara Municipal por atos comissivos ou omissivos da sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.
9.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Câmara Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
9.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, ou, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Câmara Municipal para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
9.4 - Para o reajustamento será necessária a apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Notas Fiscais de compras por parte do contratado referente ao seu distribuidor, tanto da Nota Fiscal da época do início do contrato, decorrente desta licitação, como da Nota Fiscal por ocasião do suposto aumento;
b) Revista, jornal e/ou periódico, demonstrando o aumento do preço de um determinado item dentro do mercado;
c) Planilha de custos compreendendo o custo do produto e demais componente (impostos, transporte, funcionários, etc.).
9.4.1 - Sem a apresentação destes documentos não há como justificar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da Ata quanto ao item licitado.
9.5 - A marca cotada na proposta licitatória deverá constar nas notas fiscais apresentadas para realinhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORA
10.1 - A Ata de Registro de Preços será formalizada no Setor de Compras e Licitações.
10.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante sua vigência desta Ata.
10.3 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente a Ata, a Detentora da Ata será notificada para adequação na entrega dos produtos independentemente da aplicação das penalidades cabíveis na Cláusula VIII - Das Penalidades.
10.4 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem de Fornecimento do departamento de compras, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do serviço, o local de destino, horário de saída e chegada, com assinatura do responsável pela autorização.
10.5 - A Detentora da Ata, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
10.6 - A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
10.7 - A Detentora da Ata é responsável pela entrega do objeto especificado na presente Ata.
10.8 - A Detentora da Ata responsabiliza-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza para com o fornecimento do objeto requisitado, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da presente Xxx.
10.9 - A Detentora da Ata assume inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados à Contratante.
10.10 - A Detentora da Ata deverá manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
11.1 - Efetuar pagamento à fornecedora no prazo e forma estipulados nesta Ata, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pela Câmara Municipal.
11.2 - Publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Município de Luz/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas resultantes desta Ata de Registro de Preço correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2022:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
01.02.01.031.0001.4.006.3390.30.00 | 12 |
01.02.01.031.0001.4.006.3390.39.00 | 16 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A Câmara Municipal de Luz exercerá a fiscalização através da servidora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx que verificará a entrega dos produtos, comprovando a qualidade dos mesmos e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora. Verificada a
irregularidade, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula XVIII, constantes neste Edital.
13.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Câmara Municipal de Luz, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Detentora da Ata, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
14.1.1 - Pela Câmara Municipal de Luz, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Câmara;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Câmara Municipal;
14.1.1.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
14.1.1.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais da Câmara Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
14.1.2 - Pela Detentora da Ata mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Câmara Municipal, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
14.1.2.1 - A solicitação da Detentora da Ata para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Câmara a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
15.1 - O fornecimento dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, se dará, caso a caso, autorizado pela Diretora da Câmara Municipal juntamente com a presidência da Câmara, através da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Integram esta Ata, o edital de convocação e as propostas da Detentora da Ata no certame supranumerado.
16.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Luz para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Xxx, tendo esta força de contrato entre as
partes, que assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram.
16.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal Pregoeira
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – ME
Detentora da Ata
Testemunhas: