CONTRATO DE MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DIXI GOLD COM BONIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SUPORTE
CONTRATO DE MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DIXI GOLD COM BONIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SUPORTE
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execu- ção das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 -SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da covid-19;
D – a necessidade de contratação de empresa especializada em controle eletrônico de ponto de funcio- nários para instalação nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx; e
E – que o valor desses serviços é inferior ao limite estabelecido no art. 15, inciso VII do Regulamento de Compras e Contratações de Serviços do IMED (caracterizando-se a presente, portanto, de contratação excepcional), bem como que, com espeque no § 2º do dispositivo mencionado, foram realizadas 3 (três) cotações, sendo que o menor valor fôra apresentado pela empresa VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA.
CONTRATADA: VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ Nº: 15.077.663/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxxx, neste ato representado por sua administradora, Sra. Veridiana Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00, brasileira.
CONTRATANTE: IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo- SP, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento destina-se a estabelecer regras para contratação e utilização de:
– Licença de uso do Software Dixi Ponto para 300 (trezentos) funcionários;
– Três (3) Registrador Eletrônico de Ponto com fonte, marca DIXI, modelo IREP biometria+proximidade; e
– Prestação de serviço de suporte técnico para o Software, incluindo treinamento online por parte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato terá duração da data de instalação do relógio de ponto até 15/11/2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao utilizar o Software Dixi Ponto, a CONTRATANTE estará vinculada a este contrato, concordando integralmente com todos os seus termos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
II – DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE pagará mensalmente, o valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) pelos serviços prestados, pagos através de boleto bancário, emitido pela CONTRATADA, com o primeiro vencimento previsto para o dia 07/07/2020 e os demais na mesma data dos meses subsequentes. Dentro do valor, encontra-se disposto o valor mensal dos registradores, qual seja: R$ 392,00 por equipamento. Caso o contrato alcance o término inicialmente previsto ou, seja renovado (cf. cláusula nona), os equipamentos passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE. Caso haja rescisão antecipada, será devido o pagamento do valor de fidelidade, nos termos dispostos no parágrafo primeiro da referida cláusula nona.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de inadimplência da mensalidade, por prazo superior a 10 (dez) dias corridos, ocorrerá bloqueio do sistema de ponto. Após 30 (trinta) dias corridos, mediante notificação via e-mail e telefone, com prejuízo da cobrança dos valores vencidos, o presente contrato será rescindido de pleno direito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do disposto acima, na hipótese de mora em relação ao pagamento mensal, em que ficará constituído de pleno direito o inadimplente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, será acrescido ao valor do débito em atraso, multa de 2% (dois por cento) sobre os valores referidos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que os juros de mora serão divididos pro rata die.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – O Software Dixi Ponto, objeto deste contrato, ficará hospedado nos servidores da CONTRATADA, de forma que não haverá necessidade de instalação em servidores ou computadores da CONTRATANTE, sendo o acesso ao software realizado através de navegador web, que necessita de sinal de internet, de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA garante que o Software Dixi Ponto funcionará regularmente,
desde que a CONTRATANTE respeite as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a CONTRATADA obrigar-se-á a corrigi-las, podendo a seu critério substituir a versão do software, para garantir o seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA prestará suporte técnico ilimitado via CHAT, no prazo máximo de até 24 horas úteis após solicitação formal de atendimento, para verificação e solução de quaisquer problemas no equipamento ou software objetos deste contrato. O suporte técnico funciona em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h45, regido pelo horário de Brasília. O suporte técnico serve única e exclusivamente para a verificação e solução de problemas no equipamento ou software, não tendo acesso a informações financeiras ou comerciais. O acesso ao chat deverá ser feito pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, portando login e senha enviados no ato da liberação do software.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA poderá alterar as especificações e/ou características do Software Dixi Ponto licenciado para a melhoria e/ou correções de erros, desde que não haja perda de qualidade nos serviços contratados.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a manter as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS,
INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS da CONTRATANTE, bem como seus registros de acesso, em sigilo. Sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da CONTRATANTE, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.
PARÁGRAFO QUINTO - Os treinamentos serão exclusivamente por meio de videoaula já gravados.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA manterá o Software hospedado seguramente em seus servidores, mantendo o backup de segurança de todos os dados e/ou arquivos de registros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA, se obriga a entregar o equipamento objeto do presente contrato em perfeitas condições de funcionamento.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, se obriga ainda a realizar manutenções e trocas de peças necessárias para o funcionamento do equipamento, durante o período do contrato, quando solicitado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA, também se compromete a substituir peças danificadas em decorrência de quedas, batidas ou vandalismo, mediante orçamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE obriga-se a:
A – Remunerar a contratada, nos termos descritos na cláusula segunda e parágrafos.
B – Todo serviço de manutenção a ser prestado no equipamento durante a vigência do presente contrato deverá ser efetuado exclusivamente por técnicos da CONTRATADA.
C – A CONTRATANTE uma vez de posse do equipamento fica responsável pela sua proteção, perda, extravio, roubo ou vandalismo, devendo arcar com todas as despesas necessárias para a substituição de peças danificadas ou para aquisição de outro aparelho.
D – A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou perda de dados, desde que decorrentes de manipulação indevida dos sistemas por parte dos usuários, danos ao equipamento que possam vir a ser causados por terceiros não autorizados ou qualquer outro evento de culpa ou dolo exclusivo da CONTRATANTE, bem como, por furtos.
E – O valor do frete do envio do equipamento no ato do contrato será por conta da CONTRATANTE, as demais despesas com o transporte de envio e retorno do equipamento para manutenção será sempre responsabilidade da CONTRATADA, desde que não se trate de casos de vandalismo.
VII - LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente instrumento tem como objeto a cessão de uso do Software Dixi Ponto, por prazo determinado na vigência do contrato, oneroso, intransferível e não exclusivo desde que haja o cumprimento de todas as obrigações atribuídas à CONTRATANTE neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o Software Dixi Ponto na internet, ficando ao alcance da CONTRATANTE em qualquer lugar com conexão à internet, sempre na versão mais recente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Software Dixi Ponto é de exclusiva propriedade da contratada e seu uso será cedido para utilização pela contratante durante a vigência do contrato, para desempenho das suas atividades empresariais.
VIII - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA OITAVA - O Software Dixi Ponto, objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade da CONTRATADA, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectuais relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Inclui-se na determinação do caput da presente cláusula, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela CONTRATADA, isoladamente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou ainda qualquer terceiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento, seja por qual motivo for, a CONTRATANTE deverá imediatamente interromper o uso do software.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, as informações da CONTRATANTE relativas ao conteúdo do software de gestão de ponto, salvo se exigido por determinação Judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - Todas as obrigações de confidencialidade contidas nesta cláusula permanecerão
em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.
IX - PRAZO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA NONA – O presente contrato terá da data de instalação do relógio de ponto até 15/11/2020 , podendo o mesmo ser prorrogado até o limite da vigência do contrato de gestão emergencial firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. Este podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante um aviso prévio por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o CONTRATANTE, deseje rescindir o presente instrumento antes de findar o prazo mínimo descrito no caput da presente cláusula deverá, nos termos constantes na cláusula segunda deste instrumento, quitar o valor da Fidelidade, equivalente a diferença do valor de R$ 1.960,00 referente a cada equipamento, desde que a rescisão não seja em razão da ruptura do contrato de gestão mencionado nos considerandos constantes no preâmbulo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o período inicial acima, em caso de renovação, o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento sem custo. O relógio de ponto permanecerá com o cliente e a mensalidade do software Dixi Ponto poderá ser negociada para que o cliente continue usufruindo de todas as funções.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATANTE solicite a rescisão antes do final do período de vigência inicial do contrato, deverá quitar a diferença do valor de R$ 1.960,00 referente a cada equipamento, conforme e nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula.
X - DAS GARANTIAS DO SOFTWARE
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do Software Dixi Ponto, objeto desta licença durante todo o período do contrato, desde que o mesmo esteja operando em ambiente de software indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes expressamente reconhecem a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros, razão pela qual a CONTRATADA deverá ser comunicada, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SOFTWARE objeto deste contrato, a fim de prestar suporte, antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade para efeito de ressarcimento ou indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Software Dixi Ponto serão compatíveis ou funcionem com qualquer Software, aplicações ou serviços de terceiros. Caso não sejam, as partes envidarão os esforços para solucionar a incompatibilidade, sendo certo que, caso não seja possível, o contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus pela parte denunciante, desde que o Software o qual não possui incompatibilidade seja de propriedade da CONTRATANTE antes da data vigente deste contrato.
XI - GARANTIA DO EQUIPAMENTO - REP
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do relógio ponto, objeto durante todo o período do contrato, se operado dentro dos limites de capacidade especificados no Manual Técnico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A reivindicação dos termos deste Certificado de Garantia pela CONTRATANTE será condicionada ao uso adequado do produto e seus componentes, o que implica no atendimento das seguintes condições:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Atendimento rigoroso às instruções contidas no manual técnico fornecido pela CONTRATADA, com relação ao transporte, armazenamento, instalação, utilização adequada, condições ambientais e características elétricas do produto adquirido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A exclusão da garantia ocorrerá caso haja defeitos decorrentes de negligência ou acidentes ocorridos durante o transporte, armazenamento e instalação. Assim como, defeitos provocados por período de armazenamento em condições inadequadas conforme manual do produto e/ou por período superior ao especificado, danos mecânicos provocados externamente, tais como: problemas sociais, vandalismo, atentados, etc.
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação, aceitação, precedente ou alteração do pactuado neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade da realização de quaisquer outros serviços ou modificações não elencadas no objeto do presente contrato, os mesmos somente serão realizados após aprovação de orçamento.
XIII – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO - Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba - PR, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais
sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assi- natura.
Curitiba, 30 de Junho de 2020.
VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTE:15077663000181
Assinado de forma digital por VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTE:15077663000181
Dados: 2020.06.30 15:11:56 -03'00'
VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858 LEME:27522619858
Dados: 2020.06.30 17:16:17 -03'00'
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
XXX XXXXXXXX X. XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Curitiba, 12 de Junho de 2020.
A/C Luciana
Relógio Eletrônico de Ponto (REP) - IREP BIOPROX Com emissão do Comprovante.
Software de Gestão em Nuvem
Características do relógio biométrico:
● Modelo homologado pelo MTE, atende a portaria 1.510
● Comunicação USB fiscal, USB não fiscal, TCP/IP (Ethernet);
● Bobina de Papel térmico - 300m (capacidade de 6.000 pontos)
● Display cristal líquido de LCD com back ligth de linha de 16 caracteres
● Memória de MRP permanente tipo flash, limite de 15 mil funcionários
● Retenção de dados por 20 anos
● Micro SD card 2 GB
● Impressora Inteligente
● Tela LCD Touchscreen 2,8
● Capacidade de até 9.500 digitais
● Possui inteface de comunicação ethernet com o equipamento Tcp/Op 100 mbps
● Sensor óptico de papel que indica quando a bobina está acabando
Marca: DIXI Modelo: IREP - Biométrico, e o mais recomendado, atende a portaria 1.510, é homologado pelo Ministério do trabalho, possui o selo do INMETRO e imprime o ticket para o funcionário como é exigido pelo MTE, nosso software é 100% em nuvem, você consegue acessar em tempo real através de login e senha de qualquer computador e lugar, inclusive do seu celular, esse software vai fazer o gerenciamento das horas dos seus funcionários, é através deste sistema que você vai emitir o relatório de folha ponto já com todas as horas calculadas, é possível fazer ajustes manuais e inserir justificativas no sistema.
Formas de batida de ponto: BIOMETRIA (digital) + SENHA (através do teclado) + CARTÃO DE PROXIMIDADE.
INSTALAÇÃO: Ao receber o equipamento basta liga-lo na tomada e conectar em um cabo de rede (internet) ou utilizar a opção do wifi, após isso é enviado para seu e-mail vídeos aulas para que você possa configurar o relógio (cadastro da sua empresa, de funcionários, digitas e horários), após 15 dias de batida de ponto é agendado o 2º treinamento por telefone onde meu técnico vai te ensinar a emitir o relatório, entender as horas, inserir ajustes manuais (abonos, faltas e atestados). Caso não tenha internet no local a coleta dos dados pode ser feita através do pen drive.
1° TREINAMENTO: Configuração do relógio, cadastro de empresa com razão social e CNPJ, cadastro de funcionários com nome completo e número de PIS, horários e digitais. Este procedimento é feito através de vídeos aulas, meu técnico ensina todo o passo a passo.
ASSISTÊNCIA: O relógio tem garantia de 12 meses contra defeito de fabricação durante este período caso o equipamento apresente algum defeito nós te enviamos uma autorização de postagem você nos envia o relógio fazemos a manutenção em até 48h e lhe devolvemos sem custo, caso necessário substituímos por um novo, somos direto da fábrica então não terá intermediário e os reparos são feitos em tempo recorde.
PLANO COMODATO MENSAL: valor de R$360,00 cada relógio 3 Relógios + software gold p/ até 300 funcionários + suporte on-line ilimitado + manutenção total equipamento. Contrato de 12 meses após término do mesmo os relógios ficam para empresa contratante. Total de R$ 1.080,00 mensal.
Benefícios inclusos no serviço:
• Suporte e assistência técnica ilimitada;
• Treinamento técnico ilimitado;
• Aplicativo de gestão;
• Garantia total do equipamento como, reposição de peças, se necessário troca do equipamento (exceto vandalismo);
• Frete não incluso;
• Software GOLD 100% em nuvem
• Software com opção de sistema MOBILE (possibilita realizar batidas eventuais pelo celular);
• Múltiplos usuários no sistema;
• Coleta de dados automática dos dados
• Gerenciamento de banco de horas
Benefícios inclusos no serviço:
• Várias políticas de banco de horas;
• Gerenciamento de banco de horas.
• Software mais rápido;
• Relatório de todos os funcionários;
• Coleta de dados automática;
• Banco de compensação de horas;
• Espelho ponto diário;
• Suporte e treinamento ilimitado;
• Múltiplos usuários no sistema;
• Opção de aplicativo MOBILE (onde seus funcionários podem fazer batidas de ponto eventuais fora da empresa pelo celular);
• Opção de visualizar apenas os funcionários que estão atrasados ou que faltaram;
• Aplicativo de gestão onde seus funcionários conseguem enviar solicitações de abonos de horas ou atestados;
• Acesso a relatórios de frequência e pontualidades dos funcionários em tempo real, de qualquer lugar ou dispositivo;
Suporte técnico e treinamento serão realizados de forma remota, via on-line
Previsão de entrega: 5 dias + transporte
Instalação: Infraestrutura e instalação por conta do cliente
Validade da Proposta: Válida 25 dias
Colocamo-nos inteiramente a disposição para quaisquer negociações e esclarecimentos. Atenciosamente,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (00) 0000-0000
(00) 00000-0000
Departamento Comercial xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xxx.xx