EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º 01/2010
Tipo: MAIOR OFERTA
Objeto: Concessão Onerosa de Uso de espaço físico para exploração de Lanchonete/Cantina nas dependências da Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00x BPM/PMMG em Ipatinga-MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel/ fax:
.
, aos / / 2010.
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/14º BPM, PELO E-
MAIL: 00xxx-xxx@xxxx.xx.xxx.xx OU PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Polícia Militar de Minas Gerais não se responsabiliza por comunicações à Licitante que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-à válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no site da PMMG. Em caso de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, aos licitantes que consultarem este edital no site da PMMG deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos no edital.
NORMAS DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 01/2010 – TIPO: MAIOR OFERTA
1. PREÂMBULO
1.1 O DÉCIMO QUARTO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, (CNPJ 16.695.025/0001-97), situado à xxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo seu Comandante, Tenente-Coronel PM Xxxx Xxxxx Xxxxx, Ordenador de Despesas, torna público, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), que realizará a Licitação nº 01/2010–CPL/14º BPM, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo “MAIOR OFERTA, com o fim de escolher a proposta mais vantajosa para a Concessão Onerosa de Uso de instalação para exploração de serviço de Lanchonete/Cantina, conforme objeto da presente LICITAÇÃO.
1.2 O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às
suas alterações posteriores; Lei Complementar Federal N° 123, de 14Dez06, Lei Estadual N° 13.994, de 18Set01, pelos Decretos Estaduais N° 44.431, de 29Dez06, e suas alterações posteriores; N° 43.699, de 11Dez03, N° 44.630, de 03Out07, Nº 44.903, de 24Set08 e suas alterações e toda legislação vigente aplicável no presente instrumento, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1.3 A Comissão Permanente de Licitação (CPL) receberá a documentação e a proposta dos interessados de 09:00 (nove horas) às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 27 de setembro de 2010 – segunda-feira, na Sala de Reuniões da CPL, situada na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Ipatinga /MG. Após o horário fixado para o recebimento dos envelopes, nenhuma documentação ou proposta será aceita pela CPL, sob nenhum pretexto invocado pelo interessado;
A Sessão de Abertura dos Envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 10 (dez) horas do dia 27 de setembro de 2010.
Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e desde que todos os participantes desistam da interposição de recurso, consignando-se em Ata, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE / PROPOSTA”, nos termos deste Edital.
1.4 O contrato a ser celebrado entre as partes, terá vigência de 01(um) ano a partir de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 meses, desde que haja interesse da Administração Pública na sua prorrogação.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a
Concessão Onerosa de Uso das instalações físicas para exploração de atividade
econômica, ligada a comercialização de lanches, bebidas e outros tipos de alimentos pertinentes ao ramo, visando a exploração de Lanchonete/Cantina aos militares e civis que prestam serviço no complexo do 14º BPM/PMMG, nas Unidades Apoiadas, militares de outras Unidades, funcionários públicos, corpo docente e discente do CTPM/Ipatinga e público civil, estes últimos, desde que devidamente autorizados pela CONCEDENTE.
2.2 A contraprestação devida pelo futuro contratado compreenderá o pagamento mensal de um valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais), com reajustes previstos na forma da legislação em vigor, com pagamento exigível a partir do primeiro mês contado da data de assinatura do Contrato, constante do Anexo VII deste Edital.
3 . CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS
3.1 Ficam os proponentes, desde já, cientes de que a necessidade de se fazer melhorias e adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina, ocorrerá por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades, objeto do presente Edital, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do início da vigência do contrato, período em que não pagará pela Concessão Onerosa de Uso.
3.1.1 As descrições, custos e especificações das adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina a serem realizadas, bem como o período de duração, deverão ser comunicadas previamente, para analise e aprovação da Concedente.
3.2 Os serviços de limpeza, higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, esgoto e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta da licitante vencedora do certame.
3.2.1 A licitante permissionária deverá encaminhar à concedente laudo confirmando a dedetização, que deverá ser efetuada trimestralmente, nas dependências da cantina/lanchonete utilizadas, constando, no mínimo, data da execução, data de validade, produtos utilizados e empresa responsável pelo serviço.
3.2.2 A licitante vencedora deverá realizar trimestralmente limpeza das caixas de gordura que fazem parte da rede específica da Lanchonete/Cantina, devendo comunicar à Concessionária a data da realização do serviço para que haja acompanhamento por parte da Concedente.
3.2.3 Poderá, por conta da licitante vencedora, ser utilizado equipamento de som nas dependências da edificação cujo uso oneroso se concede, desde que esta seja previamente autorizada pelo preposto do 14º BPM sempre levando-se em conta que, seu volume sonoro não venha a interferir negativamente nas atividades rotineiras dos locais envolvidos e nos moradores adjacentes ao quartel.
3.2.4 O reajuste de preços das mercadorias comercializadas ocorrerá após a análise da Seção Orçamentária e Financeira - SOFI do 14º BPM, que se orientará através da análise
de 03 (três) orçamentos no mínimo, de firmas congêneres, a serem providenciados pela Concessionária ou pela própria Concedente, de onde se formará a nova tabela de preços a serem praticados.
3.3 Integram o edital, para todos os fins, os seguintes anexos:
I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE (OBJETOS DESTA LICITAÇÃO);
II - CARTA DE CREDENCIAMENTO;
III - ATESTADO DE VISITA;
IV - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
V - MODELO DE PROPOSTA;
VI - RELAÇÃO DOS APARELHOS, MÁQUINAS E MATERIAL DISPONIBILIZADOS PELO 14º BPM;
VII - MINUTA DO CONTRATO.
3.4 Poderão participar desta concorrência quaisquer pessoas jurídicas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme exigências deste Edital. É vedada a participação de empresas:
(a) em consórcio;
(b) que tendo sido declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, não apresentem declaração de reabilitação emitido pelo órgão ou pelo Poder Judiciário.
3.5 A concessionária não poderá subcontratar o objeto desta licitação, nem em partes, nem em sua totalidade, respondendo, perante o 14º BPM, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as condições previstas neste edital e no contrato, salvo autorização da Concedente.
3.6 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.6.1 - Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.6.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.6.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.6.4 - Não atendam ao estipulado na cláusula 3.4.
3.7 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.8 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.9 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal Nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual Nº 44.630/07 e na Resolução SEPLAG Nº 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu cadastramento junto ao CAGEF, do SIAD.
3.10 - Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG Nº 6419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:
3.10.1 - se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
3.10.2 - se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
4. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 Homologada a licitação, a Administração do 14º BPM convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato, na forma da minuta constante do Anexo VII deste Edital, dentro do prazo de validade da proposta vencedora, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto no Art. 64 e Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
4.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
4.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá aplicar
4.4 Havendo atraso por parte da PERMISSIONÁRIA na efetivação do recolhimento do valor da permissão, citado no item 2.2 deste edital, haverá multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0,033% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.
4.5 Ocorrendo qualquer infração, total ou parcial, salvo a prevista do item 4.4 das disposições deste edital ou do contrato, será aplicável ao infrator multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da permissão estimado para o prazo de dois anos, e, em qualquer hipótese, sem prejuízo de responder o contratado pelos danos decorrentes da infração.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1 No local, data e hora fixados no item 1.3, cada interessado em participar da presente concorrência entregará à CPL:
a) um envelope contendo os documentos de habilitação preliminar;
b) um envelope contendo sua proposta com a oferta pela concessão de uso;
c) carta de credenciamento, de acordo com modelo Xxxxx XX para acompanhar o procedimento, que deverá compor o envelope nº 1.
5.2 Todos os envelopes serão entregues lacrados, constando da face externa de cada um, o seguinte:
5.2.1 Documentos de Habilitação:
À COMISSÃO LICITAÇÃO DO 14º BPM XXX XXXXXXXX, XX 000
XXX 00.000-000 – BAIRRO VILA CELESTE - IPATINGA/MG
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01 /2010 – CONCORRÊNCIA ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2.2 Proposta:
À COMISSÃO LICITAÇÃO DO 14º BPM XXX XXXXXXXX, XX 000
XXX 00.000-000 – BAIRRO VILA CELESTE - IPATINGA/MG
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01 /2010 – CONCORRÊNCIA ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
5.3 A carta de credenciamento referida no item 5.1, alínea “c”, deverá ser firmada pelo representante legal da empresa, acompanhada de cópia do contrato social desta, ou procuração registrada em cartório, nomeando um representante para acompanhar todos os atos da licitação, excetuando-se a assinatura do contrato.
5.4 O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem como o de exame e julgamento de seu conteúdo, seguirá o disposto nos art. 43 e 46, §2º, da Lei n° 8.666/93.
5.5 O ENVELOPE nº 1 (documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar proceder-se-á à abertura do ENVELOPE nº 2 (oferta pela permissão de uso), devolvendo-se, fechados, os envelopes dos licitantes inabilitados.
5.6 O ENVELOPE nº 1 apresentará documentos no original ou em cópias autenticadas, por cartório competente ou membros da CPL, desde que acompanhados dos originais. A documentação a ser apresentada é a seguinte:
5.6.1 Documentação relativa à habilitação jurídica:
(a) Cédula de identidade;
(b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
(c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
(d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
(e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(f) Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XX;
5.6.2 Documentação relativa à regularidade fiscal:
(a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
(c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
(d) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
(e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, de acordo com o Art. 29, Inciso IV da Lei 8.666 de 21/06/93.
(f) A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
(g) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei federal nº 8.666, de 21Jun93.
(h) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
(I) O prazo previsto na letra (g), poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
(j) A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
5.6.3 Documentação relativa à qualificação técnica:
(a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto desta licitação, atestando, ainda, estar cumprindo ou ter cumprido suas obrigações, encargos e responsabilidades;
(b) Prova de quitação da respectiva contribuição e a de recolhimento da contribuição sindical, descontada dos empregados, conforme previsto no Art. 607 do Decreto Lei 5.452, de 01 de abril de 1943 (CLT), através de declaração emitida pelo sindicato profissional e da respectiva categoria econômica.
(c) Atestado de visita ao local que será destinado à instalação do Cantina/Lanchonete assinado por um funcionário do Almoxarifado ou CPL do 14º BPM, conforme Anexo III.
(d) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
Os licitantes deverão declarar, por escrito, o cumprimento do citado dispositivo legal, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.6.4 Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
5.6.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, recuperação judicial e extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou
de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
5.6.4.2 Prova de Capital Social Integralizado, devidamente arquivado na repartição competente, cujo valor seja igual ou superior a R$ 60,00 (sessenta reais), nos termos do Art. 31, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93.
5.6.5 Fica facultada a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG com validade até, no mínimo, a data de abertura dos envelopes contendo a documentação. Se houver documentação vencida, esta deverá ser apresentada em conjunto com o CRC, bem como, documentação específica constante neste documento editalício e que não faz parte daquele Certificado de Registro Cadastral.
5.6.5.1 Quando não houver apresentação do CRC, devem ser apresentados os documentos enumerados nos artigos 28 a 31. Nos termos do parágrafo 2º do Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, deve ser apresentada, também, junto com o CRC, declaração de não impedimento à Habilitação, emitida pela licitante, conforme ANEXO IV, bem como a declaração constante no item 5.6.3 d).
5.7 O ENVELOPE nº 2 conterá a proposta com folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no qual o proponente citará o valor oferecido pela Concessão Onerosa de Uso das instalações físicas para exploração de atividade econômica, ligada a comercialização de lanches, bebidas e outros tipos de alimentos pertinentes ao ramo de Lanchonete/Cantina aos militares e civis que prestam serviço no complexo do 14º BPM/PMMG em Ipatinga, Unidades Apoiadas, militares de outras Unidades, funcionários públicos, corpo docente e discente do CTPM/Ipatinga e público civil, estes últimos, desde que devidamente autorizados pela CONCEDENTE, que deverá ser no mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme se verifica em 2.1 deste documento editalício.
5.7.1 A proponente deverá conter em seu quadro de funcionários: Gerente, Caixa, atendentes e auxiliares de serviços, funções que poderão ser cumulativas da seguinte forma: Gerente/Caixa e, Atendentes/Auxiliares de Serviços.
5.7.2 A Cantina/Lanchonete deverá ter no mínimo 02(dois) funcionários ou o mínimo necessário para um bom e rápido atendimento ao público.
5.7.4 Aos sábados, domingos e feriados poderão ser servidas refeições e produtos típicos de Lanchonete/Cantina pela licitante vencedora do certame, podendo as refeições ser fornecidas fora do horário obrigatório, a fim de atender a tropa em regime de escalas normais de serviços, eventos especiais e/ou extraordinários, independente de aviso ou notificação. Podendo servir as refeições, mediante previsão do número de usuários, em horários diversos dos anteriormente estabelecidos.
5.7.4.1 O horário mínimo de funcionamento da lanchonete/cantina será o seguinte:
a) nos dias úteis: das 07:00 às 19:00hs;
b) nos finais de semanas (Sábado/Domingo) e feriados: das 07:00 às 20:00hs;
5.7.5 O proponente deverá dispor de responsável técnico com Certificado de Habilitação Técnica para as atividades objeto desta licitação, conforme norma da ANVISA;
5.7.6 O Licitante vencedor do certame ficará responsável por manter seus funcionários devidamente uniformizados com bonés, crachás e aventais diariamente limpos;
5.7.7 O Licitante vencedor do certame ficará responsável pela conduta de seus funcionários durante o horário de serviço, no local de trabalho e no interior das instalações do 14º BPM/PMMG, pelo que poderá vir a ser chamado a prestar esclarecimentos, sanar dúvidas e tomar medidas necessárias para a perfeita condução dos trabalhos;
5.7.8 O Licitante vencedor do certame obriga-se a fornecer os itens básicos de alimentação e de produtos típicos de Lanchonete/Cantina constante do Anexo V, bem como constante do cardápio semanal/mensal, aprovado pelo Concedente, se for o caso;
5.7.9 Todos os produtos a serem comercializados, refeições, lanches e/ou outros produtos de Lanchonete/Cantina deverão ser de primeira qualidade e, sempre que exigir, inspecionados pelos órgãos competentes, SIF, etc, quando for o caso;
5.7.10 Fica o vencedor do certame expressamente proibido da comercialização externa de MARMITEX e/ou alimentos preparados nas dependências da Praça de Esportes do 14º BPM;
6. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
6.1 Recebimento e abertura dos envelopes
6.1.1 A CPL procederá o recebimento e à abertura dos envelopes segundo o disposto no item 5.4, podendo realizar tantas sessões quanto forem necessárias para o completo exame de documentos e propostas, levando-se em conta seu volume e dando prévia ciência a todos os licitantes das datas que designar.
6.1.2 Será inabilitado o licitante cuja documentação não satisfazer às exigências deste edital;
6.1.3 Os itens abaixo, deverão obedecer às especificações mínimas contidas no anexo V do edital (modelo da proposta), que serão os seguintes:
Item 01 – Capacidade de atendimento (nesse item será observado o número mínimo de funcionários e a qualificação dos mesmos);
Item 02 – equipamentos a serem instalados para atender à demanda;
Item 03 – Experiência específica no ramo (especificar o período);
Item 04 – Prazo para instalação e início de fornecimento; Item 05 – Variedade de alimentos a serem oferecidos; Item 06 – Valor dos produtos a serem oferecidos;
Item 07 - Valor da Permissão Onerosa de Uso.
6.2 JULGAMENTO DO CERTAME:
6.2.1 Os itens de 01 a 06 deverão obedecer as exigências mínimas contidas no anexo V do edital (Modelo da Proposta), sendo tais exigências critérios para classificação ou desclassificação do licitante.
6.2.2 O licitante que apresentar a maior oferta no item 07 do item 6.1.3 do edital (Valor da Permissão Onerosa de Uso), será considerado o vencedor do certame.
6.3 Será desclassificada a proposta que:
(a) Apresentar oferta pela permissão de uso inferior ao valor mínimo fixado;
(b) Deixar de apresentar a proposta de acordo com o modelo do anexo V;
(c) Não atender as exigências contidas neste edital;
(d) For omissa, vaga, ou apresentar irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento;
(e) Não estiverem assinadas pelo dirigente da proponente ou representante
legal;
6.4 Vencerá o certame a proposta que atender todas as exigências do edital e que apresentar maior oferta para a PERMISSÃO ONEROSA DE USO, conforme estabelecido no item 6.2.2 do edital, esclarecendo que a adjudicação será global, devendo o vencedor do certame, responsabilizar-se pelo atendimento ao público da Lanchonete/Cantina.
6.5 O critério de desempate será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal Nº 8.666/93.
6.6 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores ao melhor preço.
6.6.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.6.2.1 a pequena empresa mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela CPL/14º BPM, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.6.2.2 não ocorrendo a contratação da pequena empresa, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44, da Lei Complementar Federal Nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.6.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal Nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo mencionado no inciso anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.6.4 O disposto no artigo 45, da Lei Complementar Federal Nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7. CONSULTA E ESCLARECIMENTOS
Os interessados no presente certame poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos à presente CONCORRÊNCIA, dirigindo-se à Secretaria da CPL, que funcionará no horário de 08h30min às 12 horas e das 14h às 18h horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será das 08h30min às 13h00min, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Rua Gaivotas, nr 662 – Bairro Vila Celeste, entrada pela sentinela I do 14º BPM – Ipatinga – MG, pelos telefones (00) 0000-0000 e (31) 3094- 0140 ou pelo e-mail 00xxx-xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8. DECLARAÇÃO DE VISITA
O representante do licitante deverá realizar visita às instalações da Cantina/Xxxxxxxxxx objeto da Permissão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pelo proponente, devendo apresentar o comprovante desta Visita, por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação), conforme anexo III.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
9.1 Após assinado o contrato entre as partes, conforme minuta constante do Anexo VII deste Edital, o pagamento da importância relativa à Concessão Onerosa de Uso das instalações físicas constantes do Anexo I será feito mês a mês até o 10º (décimo) dia útil do mês em curso, e compreenderá o valor mínimo mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual – e apresentado na SOFI do 14º BPM, conforme disposto no Art. 54, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1.996, valor este que deverá constar da proposta do licitante, e será reajustado nos termos da legislação em vigor.
9.2 Os parâmetros para reajustamento de preço do valor da concessão onerosa de uso, objeto desta licitação, constam da minuta de contrato, conforme anexo VII deste Edital.
10 . RECURSOS
10.1 Do julgamento da habilitação preliminar e do julgamento das propostas caberá recurso ao Ordenador de Despesas, através do Presidente da CPL, após divulgação da respectiva ata.
10.2 O prazo para apresentação das razões escritas do concorrente será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da ata.
10.3 Das decisões sobre a adjudicação e homologação desta CONCORRÊNCIA caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua divulgação, ao Sr. Ten Cel PM Comandante do 14º BPM, Ordenador de Despesas, que definirá os efeitos em que o receberá.
10.4 Quando interposto o recurso, deverá ser entregue ao Secretário da CPL, mediante contra recibo, que comunicará aos demais concorrentes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após receber a comunicação.
10.5 Todos os recursos aqui previstos regem-se pelas disposições do artigo 109 da Lei Federal 8.666 de 21.06.93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após a apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
11.2 Ficam os proponentes, desde já, cientes de que a necessidade de se fazer melhorias e adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina, correrá por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades, objeto do presente Edital, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do início da vigência do contrato, período em que não pagará pela Permissão Onerosa de Uso;
11.2.1 As descrições, custos e especificações das adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina a serem realizadas deverão ser comunicados e autorizados previamente pela Concedente.
11.3 Quaisquer benfeitorias realizadas nas dependências objeto da presente licitação, serão incorporadas ao imóvel, não aduzindo à mesma questões de direito.
11.4 O proponente que vencer o presente certame, sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de fornecimento, objeto desta licitação, a origem dos produtos ofertados, inclusive com verificação local, em qualquer época na vigência do contrato.
11.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
11.6 A CPL poderá exigir, por escrito, a confirmação de qualquer fato que suscite dúvidas durante o andamento do processo e que possa ser relevante para o julgamento. Poderá ainda, a seu exclusivo critério, promover diligências para comprovação de fatos e situação que, em princípio, se mostrem relevantes.
11.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes para habilitação.
11.8 Nenhum interessado poderá representar mais de um proponente.
11.9 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.10 Por ocasião dos eventos cívicos e sociais na PMMG, a Concedente, poderá utilizar-se das dependências da Lanchonete/Cantina, mediante entendimento e comunicação prévia ao licitante vencedor do Certame.
11.11 Os modelos constantes dos anexos a este edital exigidos pela CPL, deverão ser transcritos na íntegra, e constar, obrigatoriamente, a razão social do proponente (papel timbrado ou carimbo).
11.12 Ressalte-se que não há garantia quanto ao número de usuários na Lanchonete/Cantina, sendo fator preponderante para a procura a atratividade dos produtos ofertados pelo licitante.
11.13 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela CPL, no horário de 08:30 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto às Quartas-feiras, cujo horário é de 08:30 às 13:00 horas, pelos telefones: (00) 0000-0000 (Comissão Permanente de Licitações) e 31 3094-0140 (Almoxarifado)
Ipatinga – MG, 19 de agosto de 2010
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 2º TEN PM
Presidente da CPL – 14º BPM
HOMOLOGO XXXX XXXXX XXXXX/ TEN CEL PM
Em / / 2010 Ordenador de Despesas
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE
Praça de Esportes do 14º BPM: Será utilizado somente o espaço térreo da edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 367,9m², composta de espaço amplo coberto frontal ao bar medindo 260m², com 01 (uma) churrasqueira elétrica com pia, 02 (duas) salas interligadas, sendo: despensa medindo 10,5m² e área destinada ao balcão/bar medindo 10,5m², com 01 pia de lavar; corredor com 58m², banheiro masculino medindo 19,70m² e banheiro feminino medindo 19,70m². Seu piso é cimentado e possui cerâmica assentada no espaço amplo coberto e nos banheiros. A parte da frente destinada ao atendimento ao público consumidor, dispõe de grades com cadeado na porta de entrada. Fica localizada nas dependências do Complexo do 14º BPM/ PMMG à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, próxima a área de lazer da Praça de Esportes, que dispõe de: duas saunas, uma a seco e outra a vapor; duas piscinas para crianças/adolescentes e uma piscina para adultos, num total de 700.000 litros de água ao todo; uma quadra de futebol de salão e duas quadras para jogos de peteca.
ANEXO II
(parte integrante e inseparável do Edital)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(EMPRESA) (CNPJ)
À Comissão de Licitação da PMMG / CPL/14º BPM
Rfr.: Processo de Licitação nº / - CONCORRÊNCIA.
Prezados Senhores,
A empresa em referência, através de representante legal, nomeia (a)as pessoa(as) Sr(a)
, documento de identidade nº , profissão
, para representar esta empresa na sessão de abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS e demais atos da licitação nº / , destinada a Permissão Onerosa de Uso das instalações físicas para exploração de Lanchonete/Cantina nas dependências da Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00x XXX Xxxxxxxx - XX, o qual está autorizado e apto a decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no referido ato, podendo inclusive interpor recursos.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III
(parte integrante e inseparável do Edital)
12ª RPM / 14º BPM C P L
ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para fins de participação na Concorrência nº 01/2010-CPL/14º BPM, que a empresa
, CNPJ nº , efetuou a devida visita nas dependências e instalações DESTINADAS AO FUNCIONAMENTO DA LANCHONETE/CANTINA
do , situada à Xxx Xxxxxxxx, Xx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, o qual também tomou conhecimento quanto às condições físicas das referidas dependências, com o objetivo de atender o Código de Vigilância Sanitária.
Ipatinga/MG, de de 2010
Assinatura funcionário do Almoxarifado ou CPL
Observação: O licitante deverá procurar um militar funcionário do Almoxarifado do 14º BPM, que deverá acompanhar a visita, no horário de 08:30 às 12:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto às Terças-feiras, cujo horário é das 14:00 às 18:00 h e Quartas-feiras de 08:30 às 13:00h.
ANEXO IV
(parte integrante e inseparável do Edital)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CNPJ:
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos para fins de participação no Processo de Licitação nº 01 / 2010 - CONCORRÊNCIA, que nos responsabilizamos, sob as penalidades cabíveis, a comunicar à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do 14º BPM, a Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme previsto no Art. 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
(parte integrante e inseparável do Edital)
MODELO DE PROPOSTA
1. Da Proposta
Identificação: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual/Municipal, Endereço e telefone atualizado do proponente.
Declaração no seguinte teor: “temos conhecimento do Edital de licitação 01/2010 e seus
anexos e concordamos com as condições estabelecidas em caráter irretratável”. Proposta:
1.1 Capacidade de atendimento
1.1.1 especificar qualificação e número de funcionários;
1.1.2 preencher, quando houver, os dados constantes do quadro abaixo:
CARGO/FUNÇÃO | QUANTIDADE APRESENTADA | QUALIFICAÇÃO |
Gerente | ||
Atendentes | ||
Auxiliares | ||
Caixa | ||
Garçom (opcional) | ||
outros |
1.1.3 A empresa proponente deverá conter em seu quadro de funcionários: Gerente, Caixa, atendentes e auxiliares de serviços.
1.1.4 A lanchonete/cantina deverá ter um número de funcionários necessários para um bom e rápido atendimento ao público, no mínimo de 02(dois) funcionários.
1.2 Horários mínimos de funcionamento;
1.2.1 nos dias úteis: das 07:00 às 19:00hs;
1.2.2 nos finais de semana (Sábado/Domingo) e feriados: de 07:00 às 20:00hs;
1.3 Observações para direcionamento da proposta;
1.3.1 ressalte-se que não há garantia quanto ao número de usuários. A freqüência às instalações da Lanchonete/Cantina dependerá da atratividade dos produtos ofertados, bem como da qualidade do serviço prestado pelo licitante.
1.3.2 existe uma variação do fluxo de pessoas em determinados dias e horários tendo em vista a particularidade das diversas escalas de serviço a que concorrem os funcionários que trabalham no complexo do 14º BPM/PMMG e, de freqüentadores da Praça de Esportes.
1.4 Capacidade de equipar devidamente a lanchonete/cantina em relação à demanda
1.4.1 especificação no quadro abaixo, a disponibilidade da maquinaria e utensílios que serão instalados para o funcionamento da Cantina/Lanchonete conforme demanda:
Equipamentos/utensílios a serem fornecidos pelo proponente | Observações julgadas necessárias | |
Pratos | ||
Bandejas | ||
Talheres | ||
Travessas | ||
Equipamentos diversos | ||
Outros necessários |
1.4.2 declarar que assume a responsabilidade sobre a guarda e manutenção dos equipamentos e utensílios que serão cedidos pela concedente, conforme anexo VI do edital.
1.5 Experiência no ramo
Citar experiência específica no ramo, sendo esta, obrigatoriamente comprovada, através de documentos, conforme item 5.6.3 deste edital.
1.6 Prazo para instalação e início do funcionamento
Especificar o prazo máximo de 30(trinta) dias corridos para instalação e início de atendimento da Lanchonete/Cantina, a partir da celebração do contrato, conforme edital;
1.7 Variedade dos alimentos a serem servidos
Especificar todos os tipos de alimentos que irão compor a refeição e alimentos a ser servidos na Lanchonete/Cantina:
1.8 Valor da Permissão Onerosa de Uso
1.8.1 especificar a oferta quanto ao valor do aluguel a ser pago mensalmente pelo proponente no Certame, observando um valor mínimo R$ 600,00 (seiscentos reais);
1. citar claramente, em reais, o valor oferecido pela Permissão Onerosa de Uso, isto é, em algarismos arábicos e por extenso.
2. ITENS BÁSICOS DE ALIMENTOS PARA LANCHONTE
Especificar os alimentos, quantidade/tamanho e os preços dos produtos oferecidos para comercialização na Lanchonete/Cantina que deverão estar compatíveis com os praticados no mercado, conforme abaixo:
2.1 Itens básicos que poderão compor a Lanchonete/Xxxxxxx:
SALGADO | DOCES | Refrigerantes --- ml |
Coxinha comum | Doces diversos | Vitaminas 300ml |
Coxinha catupiri | Bolo de sabores, pedaço | Cafezinho –ml |
Empada | Biscoito à escolha | Achocolatado 200 e 300ml |
Pastel comum | Balas/bombons/chicletes | Leite quente 200/300 ml |
Pastel assado | Leite frio 200/300 ml | |
Quibe | SANDUICHES | Café c/ leite 200/300 ml |
Pão de Queijo | Misto quente | Xxxxxxxxx efervecente |
Pizza fatia | Hambúrguer | Outros (se houver ) |
Mini pizza | Outros (se houver) | |
Tortas salgadas | ||
Salsichas empanadas | BEBIDAS | SORVETE E PICOLÉS |
Pão com manteiga | Refresco 300ml | |
Pão com presunto | Suco natural 300ml | |
Pão com ovo | Suco artificial 300 ml | CARTÕES TELEFÔNICOS |
Outros (se houver) | Agua mineral ml |
2.2) Todos os produtos de Lanchonete/Cantina acima e outros que venham a ser apresentados, deverão constar na proposta os preços compatíveis com os praticados no mercado.
2.3) Todos os produtos a serem comercializados, refeições, lanches e/ou outros produtos de Lanchonete/Cantina deverão ser de primeira qualidade e, sempre que exigir, inspecionados pelos órgãos competentes, quando for o caso;
2.4) É permitido o uso de bebidas alcoólicas na Lanchonete/Cantina da Praça de Esportes, devendo estas serem acrescidas na Tabela acima com os respectivos valores .
3. OUTROS DADOS QUE DEVERÃO CONSTAR NA PROPOSTA
3.1 Prazo de validade da proposta
Citar o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do envelope de número 02 (dois) Proposta.
3.2 Qualidade da alimentação
Declarar o compromisso de fornecer uma alimentação de boa qualidade, com gêneros alimentícios que garantam riquezas, valores protéicos e calóricos.
3.3 Local de preparo da alimentação
Citar o local de preparo da alimentação. (Quando estas forem preparadas fora das dependências da Concessão de Uso Oneroso, deverá ser explicitado o meio de transporte destas e a Concessionária se responsabilizar pelo atendimento das Normas da ANVISA, bem como fazer permitir a fiscalização do 14º BPM, se a este convier).
3.4 Higiene, limpeza e manutenção
O licitante deverá declarar que tem conhecimentos que arcará com as despesas e realização da limpeza, higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas e equipamentos sob sua responsabilidade; partes hidráulicas, esgoto e elétrica das dependências utilizadas; de todo material que é utilizado, inclusive pratos, bandejas e talheres, bem como a limpeza de toda a área destinada ao objeto desta licitação.
3.5 Contratação de funcionários e uniforme
O proponente deverá declarar que irá contratar, para execução dos serviços, funcionários com bons antecedentes e fornecer aos seus empregados, no ato da admissão, 02 (dois) uniformes completos, crachás, bem como guarda-pó e gorro, repondo-os sempre que estes não mais forem utilizáveis e cuidar para que se mantenham adequadamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e limpeza, no que se refere a roupas e higiene corporais.
3.6 Do fornecimento de alimentos no final de semana e feriado
O licitante deverá declarar que tem condições de prestar serviços de Lanchonete/Cantina.
OUTRAS OBSERVAÇÕES PARA DIRECIONAMENTO DA PROPOSTA
Para confecção da proposta, deverão ser observadas as demais exigências do edital.
Ipatinga - MG, de de .
ASSINATURA LEGÍVEL POR EXTENSO – CARIMBO DA LICITANTE
ANEXO VI
(parte integrante e inseparável do Edital)
RELAÇÃO DOS APARELHOS, MAQUINÁRIOS E MATERIAL DE CONSUMO A SEREM FORNECIDOS PELO 14º BPM
1. MATERIAIS A DISPOSIÇÃO DA CANTINA DO 14º BPM
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT |
01 | Geladeira vertical cor caramelo Duplex | 01 |
02 | Freezer horizontal marca Fricon cor branco | 01 |
03 | Mesas plásticas brancas de bar | 10 |
04 | Cadeiras brancas plásticas | 25 |
05 | Churrasqueira Elétrica confeccionada em concreto com pia | 01 |
06 | Churrasqueira tripe de metal em formato de aro | 02 |
07 | Churrasqueira quatro pés de metal em formato de meio tambor | 01 |
08 | Bancos de madeira com encosto | 11 |
09 | Cadeiras de madeira | 06 |
10 | Bebedouro industrial Refrigerado | 01 |
11 | Bancos de cimento propagandeados | 18 |
12 | Mesas de Madeira | 04 |
ANEXO VII
(parte integrante e inseparável do Edital)
MINUTA DE CONTRATO Nº / - 14º BPM
CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE
USO de dependências, para exploração de Lanchonete/Cantina, que entre si fazem a PMMG, através do 14º BPM e a empresa .
O Estado de Minas Gerais, através da PMMG / 14º BPM, CNPJ 16.695.025.0001-97, situada à Rua Rua Gaivotas, nr 662, Bairro Vila Celeste, Ipatinga – MG, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por seu Comandante, TEN CEL PM XXXX XXXXX XXXXX, ORDENADOR DE DESPESAS, CPF nº -
conforme delegação contida no Art. 09, R-AFCA/PM de agosto de 1996, e a empresa
, CNPJ nº
, localizada à , representada neste ato pelo , ocupando o cargo de , CPF , RG , em razão da CONCORRÊNCIA Nº doravante denominada PERMISSIONÁRIA, tem entre si ajustado o presente Contrato de PERMISSÃO ONEROSA DE USO das instalações físicas da cantina/lanchonete, equipamentos e utensílios de uso doméstico locados na Lanchonete/Cantina da
, mediante as seguintes cláusulas.
Este contrato será regido pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterado pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O objeto deste contrato é a PERMISSÃO ONEROSA DE USO destinadas às instalações físicas para exploração de atividade econômica, ligada a comercialização de fornecimento de produtos alimentícios de cantina/lanchonete aos militares do 14º BPM, da 12ª RPM, militares de outras Unidades que freqüentarem o local, funcionários públicos do CTPM/Ipatinga, e público civil, estes últimos, desde que devidamente autorizado pelo CONCEDENTE, localizada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, conforme homologação que lhe foi feita pelo Comandante do 14º BPM, ORDENADOR DE DESPESAS, referente a Licitação de Concorrência nº 01/2010-CPL/14º BPM.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2. 1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, não podendo ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, formalizados através de TERMOS ADITIVOS ao presente contrato.
2. 2 A PERMISSIONÁRIA disporá de até 30(trinta ) dias, a contar do início da vigência do contrato, para instalação e início de suas atividades, período em que não pagará pela Permissão Onerosa de Uso, sempre de conformidade com o disposto neste contrato e no edital, a que fica vinculado.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PERMISSÃO
3.1. A CONCEDENTE entrega a PERMISSIONÁRIA, sob a forma de Permissão Onerosa de Uso, os seguintes móveis e imóveis:
3.2. Área constante do Anexo I do edital 01/2010-CPL/14º BPM, e materiais conforme relação constante no anexo VI.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Independentemente das obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93, são ainda obrigações da PERMISSIONÁRIA;
4.1 A PERMISSIONÁRIA se compromete ao fornecimento de refeições e produtos típicos de lanchonete, a serem comercializados na Lanchonete/Cantina, aos integrantes das Unidade da Guarnição de Ipatinga - MG, mediante pagamento feito pelos usuários à vista, ou forma que lhe convier.
4.2. Comercializar alimentos, bebidas e produtos de primeira qualidade e prepará-los com absoluto rigor e observância estrita às normas sanitárias de higiene, aparência e paladar.
4.3. Responsabilizar-se-á pelo quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciarias e quaisquer outros em relação aos empregados que contratar para o preenchimento do quadro.
4.3.1 A PERMISSIONÁRIA deverá conter obrigatoriamente em seu quadro de funcionários: Gerente, Caixa, atendentes e auxiliares de serviços, nos termos de sua proposta apresentada.
4.3.2 Encaminhar todos os meses ao Chefe da Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) DO14º BPM, até o 10º (décimo) dia útil do mês em curso, o comprovante mensal do pagamento pela Permissão Onerosa de Uso, e quando solicitado, deverá apresentar naquela SOFI os recolhimentos de todos os encargos sociais e previdenciários, e a regularidade da situação dos empregados da empresa, mediante apresentação da ficha de registros, carteiras profissionais e folhas de pagamentos.
4.4 A PERMISSIONÁRIA deverá dispor de responsável técnico no estabelecimento com Certificado de Habilitação Técnica para as atividades objeto desta licitação, conforme norma da ANVISA;
4.5 Equipar a Lanchonete/Cantina com maquinário, equipamentos e utensílios em perfeito estado de conservação para adequado funcionamento, conforme proposta apresentada, bem como promover adequações necessárias na cozinha, visando atender os dispositivos da Lei Municipal nº 1483, de 11 de novembro de 1.996 e Decreto Municipal 3923, de 23 de junho de 1.998.
4.6 Permitir a qualquer tempo que o CONCEDENTE realize inspeções e fiscalizações de funcionamento, através de um representante do CONCEDENTE, e ainda poderá exigir a exibição de documentos, explicações e determinar providências para melhor atendimento aos usuários pela PERMISSIONÁRIA.
4.7 A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrentes, bem como despesas com gás, fornecedores, pessoal, encargos sociais e previdenciários, consertos ou reparos nos bens móveis/imóveis, utensílios e instalações, não podendo alterar as instalações físicas, salvo as devidamente autorizadas pela CONCEDENTE, representada pelo ORDENADOR DE XXXXXXXX XX 00x BPM.
4.8 A PERMISSIONÁRIA obriga-se a entregar o imóvel e aparelhos porventura cedidos pela CONCEDENTE em perfeito estado de funcionamento e conservação. Quaisquer benfeitorias, realizadas mediante autorização do CONCEDENTE serão incorporadas ao imóvel, exceção feita ao maquinário, equipamentos de propriedade da permissionária que não alterem ou danifiquem a sua estrutura ou demais componentes. O imóvel, os equipamentos e utensílios constante do anexo VI do Edital, deverão ser devolvidos ao final deste Contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos.
4.9 A PERMISSIONÁRIA deverá contratar, para execução dos serviços, funcionários com bons antecedentes, reservando-se à CONCEDENTE o direito de impugnar aquele que a seu juízo, não preencher as condições exigíveis para os serviços pertinentes e fornecer aos seus empregados, no ato da admissão, 02 (dois) uniformes completos, crachás, bem como guarda-pó e gorro, repondo-os sempre que estes não mais forem utilizáveis, devendo providenciar ainda um crachá e cuidar para que se mantenham adequadamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e limpeza, no que se refere a roupas e higiene corporais.
4.10 Fornecer à PERMISSIONÁRIA, quando solicitado ou a qualquer época, os resultados dos exames de sanidade física e mental de seus empregados, onde fique comprovado não serem portadores de doença infecto-contagiosa.
4.11 Acatar e fazer com que seus empregados acatem as instruções emanadas dos militares que fiscalizarão a execução dos serviços.
4.12 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à pessoa, bens ou equipamentos, desde que comprovada a execução inadequada dos serviços.
4.13 Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento do material e equipamentos mantidos nas dependências da PERMISSIONÁRIA, ficando estabelecido que não caberá nenhuma responsabilidade à CONCEDENTE.
4.14 Xxxxxxxx os endereços e telefones dos seus funcionários ao Almoxarifado do 14º BPM;
4.15 Providenciar limpeza , higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, esgoto e elétrica das dependências utilizadas, que correrão por conta da PERMISSIONÁRIA, devendo encaminhar à concedente laudo confirmando a dedetização efetuada nas dependências utilizadas constando, no mínimo, data da execução, data de validade, produtos utilizados e empresa responsável pelo serviço.
4.15.1 Manter mesas, máquinas e equipamentos em condições higiênicas de utilização;
4.15.2 Efetuar rotineiramente a limpeza das dependências da Lanchonete/Cantina, recolhendo o lixo ao local de coleta.
4.15.3 Recolher pratos e talheres das mesas não permitindo aglomeração e disponibilizando os locais tão logo sejam desocupados por algum usuário, primando sempre pela limpeza das mesas.
4.16 Conferir de imediato, o material pertencente à CONCEDENTE, fornecendo o respectivo recibo.
4.17 Responsabilizar-se-á pela disciplina de seus empregados, durante suas horas de trabalho e comprometer-se-á para que estes mantenham o devido respeito e cortesia, tanto no relacionamento entre companheiros, quanto no atendimento ao público interno da CONCEDENTE, respeito estendido aos costumes e procedimentos militares da PMMG, pelo que poderá vir a ser chamada a prestar esclarecimentos, sanar dúvidas e tomar medidas necessárias para a perfeita condução dos trabalhos;
4.18 Ceder à CONCEDENTE, quando solicitado ou a qualquer época, as dependências da Lanchonete/Cantina da Permissão Onerosa de Uso, para fins de reuniões, confraternizações e/ou eventos institucionais, fora dos horários das refeições.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
5.1 Além daquelas decorrentes da legislação pertinente em vigor, são obrigações da
CONCEDENTE:
5.2 Ceder à PERMISSIONÁRIA na forma prevista da Cláusula Terceira, as instalações, móveis e equipamentos, eximindo-se entretanto da conservação e/ou ampliação destes, salvo quando disposto neste contrato ou de aditivos.
5.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais através do preposto e/ou do 14º BPM.
5.4 Notificar a Permissionária fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O atendimento ao público interno usuário, deverá obedecer aos seguintes horários, no mínimo:
Dias úteis
6.1.1 Lanchonete/Cantina da Praça de Esportes: de 07h às 19:00 horas.
Finais de semanas e feriados
6.1.2 Lanchonete/Cantina da Praça de Esportes: de 07h às 20:00 horas.
6.2 Aos sábados, domingos e feriados poderão ser servidas refeições e produtos típicos de lanchonete pela PERMISSIONÁRIA, sendo que as refeições poderão ser fornecidas fora do horário obrigatório estipulado no item anterior, a fim de atender a tropa em regime de escalas normais de serviços, eventos especiais e/ou extraordinários, independente de aviso ou notificação. Podendo servir as refeições, mediante previsão do número de usuários, em horários diversos dos anteriormente estabelecidos.
6.3 A PERMISSIONÁRIA obriga-se a fornecer os itens básicos de alimentação e de produtos típicos de lanchonete constante dos Anexo V, bem como constante do cardápio semanal, proposto pela PERMISSIONÁRIA e aprovado pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PREÇOS , REAJUSTES E DO PAGAMENTO
7.1 O valor da PERMISÃO ONEROSA DE USO, objeto deste contrato, é de R$ ( ), e será reajustado anualmente, mediante TERMO ADITIVO, pela variação do INPC dos últimos doze meses, ou por outro indexador que venha a substituí-lo, ou ainda a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, por índice oficialmente estabelecido. Deverá ser observado em especial o previsto na Lei Federal 8.666/93, em seus Artigos 58 , incisos I, II, III, IV § 1º e § 2º , visando estabelecer o equilíbrio financeiro inicial.
7.2 A PERMISSIONÁRIA obriga-se a recolher mensalmente através de DAE, até o 10º (décimo) dia útil do mês em curso, o valor acima referentes a Permissão Onerosa de Uso, apresentando-o à SOFI deste CONCEDENTE.
7.3 Havendo atraso por parte da PERMISSIONÁRIA na efetivação dos depósitos citados nos itens anteriores, haverá multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0,033% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.
7.4 A inadimplência, total ou parcial, ou mesmo atraso superior a 60(sessenta) dias no cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato resultará na rescisão contratual, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito a CONCEDENTE de exigir a imediata devolução das instalações e bens concedidos.
CLÁUSULA OITAVA
DOS PREÇOS E REAJUSTES DOS ALIMENTOS
8.1 Os preços da alimentação a ser comercializada na Lanchonete/Cantina, obedecerão aos valores da proposta vencedora do certame, conforme abaixo:
8.1.1 Valor das refeições, se oferecidas, conforme quadro abaixo:
REFEIÇÃO TIPO | PREÇO MÁXIMO PERMITIDO | PREÇO APRESENTADO |
self service sem balança | ||
self service com balança | ||
Outros formas (se houver) |
8.1.2 Os valores das refeições, se oferecidas deverão estar compatíveis com os praticados no mercado.
8.2 Valor dos Itens que deverão compor a Lanchonete/Cantina, conforme quadro abaixo:
SALGADO | DOCES | Refrigerantes --- ml |
Coxinha comum | Doces diversos | Vitaminas 300ml |
Coxinha catupiri | Bolo de sabores, pedaço | Cafezinho –ml |
Empada | Biscoito à escolha | Achocolatado 200 e 300ml |
Pastel comum | Balas/bombons/chicletes | Leite quente 200/300 ml |
Pastel assado | Leite frio 200/300 ml | |
Quibe | SANDUICHES | Café c/ leite 200/300 ml |
Pão de Queijo | Misto quente | Xxxxxxxxx efervecente |
Pizza fatia | Hambúrguer | Outros (se houver ) |
Mini pizza | Outros (se houver) | |
Tortas salgadas | SORVETE E PICOLÉS | |
Salsichas empanadas | BEBIDAS | |
Pão com manteiga | Refresco 300ml | CARTÕES TELEFÔNICOS |
Pão com presunto | Suco natural 300ml | |
Pão com ovo | Suco artificial 300 ml | |
Outros (se houver) | Agua mineral ml |
8.2.1 Os preços praticados pela lanchonete devem ser compatíveis com os de mercado, devendo a PERMISSIONÁRIA fornecer à CONCEDENTE, trimestralmente, ou quando solicitada, planilha com preços de todos os itens comercializados pela mesma.
8.3 O reajustamento do preço da alimentação comercializada pela PERMISSIONÁRIA, obedecerá ao menor valor obtido através da média dos preços praticados por estabelecimentos similares e de mesmo nível, no mercado da região; será baseado em requerimento formal à CONCEDENTE, expondo os motivos que impossibilitam ou tornam inconveniente a manutenção dos preços propostos, observando-se os prazos contratuais previstos no Art. 28 da Lei 9.069/95, ficando sujeito à analise e aprovação do CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA DO ATENDIMENTO
9.1. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a proporcionar um atendimento compatível com a demanda, mantendo para tanto funcionários em número suficiente na lanchonete, funcionários estes nunca em número inferior ao número constante da proposta apresentada.
9.2. As vendas efetuadas pela PERMISSIONÁRIA serão à vista, havendo interesse por parte da PERMISSIONÁRIA, poderão ser feitas vendas à crédito, sob seu controle e responsabilidade, eximindo-se a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade pela inadimplência de eventuais devedores.
9.3 Será permitida a comercialização de refeições a militares e civis do complexo do 14º BPM em Ipatinga, militares de outras Unidades, funcionários públicos civis do
CTPM/Ipatinga quando freqüentarem a Praça de Esportes e público civil, estes últimos, desde que devidamente autorizado pela CONCEDENTE.
9.4 No caso de toxinfecção alimentar, a PERMISSIONÁRIA arcará com o ônus da análise, bem como de outras medidas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando à CONCEDENTE o direito de exigir a entrega dos bens móveis e imóveis, no caso de não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou de comum acordo entre as partes, ou ainda, quando não observado pela PERMISSIONÁRIA o dispositivo no Artigo 78 da Lei 8.666 de 21Jun93.
10.2 No caso de rescisão antecipada do contrato a PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o funcionamento da Lanchonete/Cantina, por um prazo de até 90 (noventa) dias ou até que se efetive nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PROIBIÇÕES
11.1 É permitida a venda e o consumo de bebida alcoólica nas dependências da Praça de Esportes do 14º BPM para maiores de idade.
11.2 Fica proibida a utilização de som que prejudique os trabalhos da Unidade.
11.3 Fica proibida a divulgação, por qualquer meio, de materiais e assuntos diversos, sem autorização formal do comando da Unidade.
11.4 Nos termos do presente contrato a PERMISSIONÁRIA não poderá, em nenhuma hipótese, fazer o uso do nome da CONCEDENTE ou dele utilizar-se para transação ou negócio, notadamente compra e contratação de pessoal, ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
11.5 Fica a PERMISSIONÁRIA expressamente proibida da comercialização externa de MARMITEX e/ou alimentos preparados nas dependências do 14º BPM.
11.6 É vedado qualquer tipo de jogo, bem como venda de rifas e bilhetes, circulação de lista e pedidos de qualquer natureza, bem como a comercialização de qualquer mercadoria que não sejam aquelas de responsabilidade da Permissionária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
12.1 O descumprimento total ou parcialmente deste termo de contrato, ensejará à aplicação as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e obedecerá para o caso de multa aos critérios estabelecidos nas letras a, b e c do Inciso II do art. 18 do Decreto 44.431/2006 :
I) Advertência;
II) - Multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do pagamento mensal não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 6o, da Lei n.º 13.994, de 2001 e nos e nos artigos 25 e 26 do Decreto estadual nº 44.431/06;
IV) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º - O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
§ 2º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
§ 3º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Decreto.
12.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a PERMISSIONÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
12.4 - Iniciado o processo de multa, caso o Permissionário não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a PERMISSIONÁRIA comprove a quitação da penalidade aplicada.
12.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes concedentes.
§ 1º - A CONCEDENTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Estadual 13.994, de 18 setembro de 2001, da Lei Federal nº8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade, nos termos do art. 26º do Decreto 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
§ 2º - As multas estipuladas nos inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONCEDENTE no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material/prestação de serviços/recolhimento de DAE, for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONCEDENTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente contrato a terceiros, salvo autorização da Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA EXECUÇÃO
14.1 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONCEDENTE, tendo como preposto o Almoxarife do 14º BPM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PUBLICAÇÃO
15.1 O resumo deste Contrato e seus aditivos serão publicados por conta da CONCEDENTE, no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
16.1 Integram e completam o presente Contrato, no que não contrariar, e independentemente de transcrição para todos os efeitos, os seguintes documentos:
16.1.1 Edital de Licitação de Concorrência nº 01/2010-CPL/14º BPM;
16.1.2 Proposta da PERMISSIONÁRIA;
16.1.3 Ata de julgamento das Propostas;
16.1.4 Contrato Social da Empresa Adjudicada;
16. Anexos julgados convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ipatinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas e pendências porventura resultantes da execução do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim xxxxxx e contratados, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas adiante identificadas.
Ipatinga/MG, ........ de de 2010
Xxxx Xxxxx Xxxxx / Ten Cel PM CONCEDENTE | PERMISSIONÁRIA | |
ASSESSORIA JURÍDICA DA CONCEDENTE | ASSESSORIA JURÍDICA DA PERMISSIONÁRIA | |
RG CPF TESTEMUNHA | RG CPF TESTEMUNHA |
Dados Complementares:
ASSESSORIA JURÍDICA
- Da Concedente: Drª. Valdelaine dos Reis Ribeiro OAB/MG 105.561;
- Da Permissionária: Dr. OAB/ ;