JOGOS INTERCOLEGIAIS DE JUIZ DE FORA
XXVII
JOGOS INTERCOLEGIAIS DE JUIZ DE FORA
REGULAMENTO ESPECÍFICO QUEIMADA 2022
Art. 1º - A competição de Queimada dos XXVI Jogos Intercolegiais obedecerá às regras específicas deste Regulamento que se encontram em anexo (Anexo V).
Art. 2º - Para participação na modalidade de Queimada, as entidades educacionais deverão estar inscritas nos XXVII JIJF, conforme especificado no Capítulo III, artigo 7º do Regulamento Geral.
Art. 3º - As entidades estudantis deverão fazer suas inscrições na modalidade de Queimada em formulário disponibilizado na aba “Prefeitura Ágil” no site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), conforme o “passo a passo” disponível no Anexo III, sendo uma para cada categoria (infantil e juvenil) e gênero (masculino e feminino).
§1º - As fichas de inscrições, além de corretamente preenchidas com a inclusão das informações obrigatórias solicitadas, também deverão estar assinadas eletronicamente pelo diretor/diretora, vice-diretor/vice-diretora e/ou representante da entidade educacional, indicando a concordância e ciência das condições disponíveis no Regulamento Geral e das disposições do presente Regulamento. Ademais, a assinatura eletrônica autoriza a participação dos/das estudantes-atletas da instituição de ensino que dirige e/ou representa, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas, bem como se compromete a seguir este regulamento e outras possíveis determinações da Coordenação Geral.
§1º - Não serão aceitos formulários de inscrição encaminhados via e-mail, WhatsApp e/ou entregues pessoalmente na Secretaria de Esporte e Lazer (SEL);
Nota 1 - As escolas que necessitarem de assessoria para realização da inscrição no site da PJF poderão procurar a Coordenação Geral na SEL de segunda a sexta-feira de 8 horas às 11 horas e 14 horas às 17 horas.
Art. 4º - A participação na modalidade será mediante o preenchimento da ficha de inscrição no site da PJF até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de setembro de 2022 e efetivada pelo representante da escola no respectivo Congresso Técnico.
§1º - As entidades educacionais representativas de uma rede de ensino integrada somente poderão participar na modalidade esportiva com equipes compostas por estudantes-atletas matriculados em uma mesma unidade (mesmo CNPJ e mesmo endereço).
§2º - Cada entidade poderá inscrever no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) estudantes- atletas por gênero (masculino e feminino) em cada categoria (infantil e juvenil).
I - As fichas de inscrições poderão ser complementadas com a inclusão de novos/novas estudantes-atletas presencialmente na SEL pelo e-mail oficial divulgado pela Coordenação Geral (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) e/ou pelo WhatsApp (00 00000-0000), resguardando-se o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto no boletim da modalidade.
II - Será permitida a substituição de 04 (quatro) estudantes-atletas após a entrega da ficha de inscrição, pelo e-mail oficial divulgado pela Coordenação Geral (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) e/ou pelo WhatsApp (00 00000-0000), resguardando-se o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário da disputa previsto no boletim da modalidade.
III - A complementação e a substituição de estudantes-atletas na ficha de inscrição serão permitidas exclusivamente aos/as responsáveis indicados no cabeçalho da mesma ou por membros da equipe diretiva da respectiva instituição. Em nenhuma hipótese o acréscimo e/ou substituição poderá ser feito por estudantes-atletas ou por pessoas não identificadas como responsáveis pelas entidades de ensino.
§3º - Poderão inscrever-se em cada categoria estudantes-atletas com nascimento nos referidos anos:
a) Categoria Infantil (Xxxxxx X): estudantes-atletas com nascimento nos anos de 2008, 2009 e 2010;
b) Categoria Juvenil (Xxxxxx XX): estudantes-atletas com nascimento nos anos de 2005, 2006 e 2007.
§4º - Será permitida a participação 03 (três) estudantes-atletas com idade inferior a estabelecida na categoria, possibilidade resguardada exclusivamente ao último ano de nascimento antecedente à categoria (Ex.: Infantil – permitido apenas estudantes-atletas nascidos/nascidas em 2011; Juvenil (Xxxxxx XX) – permitido estudantes-atletas nascidos/nascidas em 2008).
I - Será permitido exclusivamente ao/a estudante-atleta nascido/nascida em 2008 participar do Infantil (Xxxxxx X) e do Juvenil (Xxxxxx XX).
§5º - O/A estudante-atleta só poderá ser inscrito se estiver frequente e regularmente matriculado no estabelecimento de ensino até a data do Congresso Técnico da referida modalidade.
§6º - Cada entidade educacional deverá inscrever no mínimo 1 (um) professor ou professora responsável, não havendo limite máximo de representantes, sendo obrigatória a presença de pelo menos 1 (um) responsável devidamente inscrito no local de competição.
Art. 5º - O Congresso Técnico da modalidade, de participação obrigatória para as pessoas representantes das escolas, será realizado no dia 05 de outubro às 10 horas na Secretaria de Esporte e Lazer.
§1º - A escola que não se fizer representar ou não enviar justificativa de ausência, não terá efetivada sua inscrição na modalidade.
§2º - As escolas que, porventura, não puderem se fazer representar no Congresso Técnico, deverão encaminhar, presencialmente, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) e/ou WhatsAPP (00 00000- 0000), justificativa ou indicação de representação até 15 minutos antes do horário estabelecido para a reunião.
Art. 6º - A competição de Queimada será realizada em datas e locais a serem definidos pela Coordenação Geral e divulgados no Congresso Técnico e/ou em boletim oficial, estando prevista o seu início na semana do dia 17 a 21 de outubro de 2022.
Parágrafo Único: Durante a competição, as datas, os horários e os locais dos jogos poderão ser alterados pela Coordenação Geral de acordo com a necessidade.
Art. 7º - O sistema de disputa das competições de Queimada estará condicionado ao número de entidades inscritas em cada categoria e gênero, sendo definido pela Coordenação Geral em Congresso Técnico.
Art. 8º - Durante a competição, os(as) estudantes-atletas serão identificados(as) por um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade original (ou cópia legível e autenticada);
b) Carteira de Trabalho original (ou cópia legível e autenticada)
c) Passaporte original (ou cópia legível e autenticada)
d) Serão aceitos Boletins de Ocorrência para fins de comprovação de documentação, desde que conte o número de identificação do documento oficial. Não serão aceitos nenhum outro tipo de documentos e/ou protocolos diferentes dos especificados neste artigo.
Art. 9º - Os responsáveis pelas equipes deverão identificar-se ao representante da Coordenação Geral no local de competição com antecedência, munidos da relação nominal de seus estudantes-atletas, seus respectivos documentos e numeração a ser utilizada.
Art. 10 - As equipes deverão comparecer aos jogos, no horário marcado na tabela, havendo uma tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para início da partida, em relação ao horário oficial, para todas as partidas.
§1º – As partidas só terão início com a presença de um(a) responsável da escola devidamente identificado na ficha de inscrição ou em súmula, respeitando o horário marcado em tabela.
§2º - No banco de reservas poderão ficar, além dos/das estudantes-atletas inscritos/inscritas na partida, 03 (três) integrantes da entidade educacional para a composição da comissão técnica, sendo obrigatoriamente ao menos um/uma dirigente ou responsável previamente cadastrado/cadastrada em ficha de inscrição.
§3º - Nenhuma partida poderá ser disputada sem a presença de ao menos um/uma dirigente ou responsável da equipe. Em caso de desqualificação/exclusão/expulsão de um dos membros citados acima, a disputa só poderá continuar com a presença de um/uma dirigente, ou responsável da equipe devidamente identificado na ficha de inscrição, ou na súmula da partida, antes do início da respectiva partida. O seu descumprimento provocará a declaração da equipe como perdedora da partida, conforme especificado no Artigo 41, parágrafo 3º do Regulamento Geral.
Art. 11 - A equipe inscrita na modalidade que não comparecer aos jogos no horário marcado em condições de disputa com o número mínimo de estudantes-atletas, conforme o especificado na respectiva regra oficial, será considerada perdedora por W x O.
§1º - A equipe declarada perdedora por W x O será desclassificada da modalidade em questão e todos os seus resultados na fase serão desconsiderados.
§2º - Não existe a possibilidade de acordo entre os representantes das equipes para realização da partida, mesmo que em caráter amistoso.
Art. 12 - As partidas terão a duração de 02 (dois) tempos de 12 (doze) minutos corridos, com intervalo de 03 (três) minutos entre o 1º e 2º tempo.
Art. 13 - Cada equipe será composta por 09 (nove) estudantes-atletas, sendo que o número mínimo para se iniciar a partida é de 07 (sete) estudantes-atletas. Neste caso, para efeito de pontuação, significará a perda de um ponto por estudante-atleta a menos que a composição da equipe em cada período de jogo em disputa, incluindo-se as prorrogações.
§ 1º - Poderão ser feitas 06 (seis) substituições no máximo, e somente no intervalo da partida ou antes do início das prorrogações.
§ 2º - As partidas que terminarem empatadas no tempo normal terá tantas prorrogações de 03 (três) minutos, quantas forem necessárias até que haja um vencedor.
Art. 14 - Cumprirá suspensão automática no próximo jogo o estudante-atleta que for expulso da partida.
§1º - O técnico, auxiliar ou dirigente que for expulso da partida cumprirá suspensão automática na próxima partida que sua escola participar, independente da categoria
Art. 15 – As equipes deverão apresentar-se uniformizadas, com camisas ou coletes de mesma cor predominante e numeradas, sendo opcional a utilização de joelheira e cotoveleira.
Art. 16 – A bola utilizada para a realização da competição será fornecida pela Coordenação Geral dos XXVII Jogos Intercolegiais.
Parágrafo Único – Caso as equipes participantes queiram disputar a partida com outra bola, ficará a critério da equipe de arbitragem a avaliação e a autorização para a utilização da mesma, desde que respeitada a especificação da respectiva modalidade.
Art. 17 – Os oficiais de arbitragem definidos pela Coordenação Geral serão responsáveis pela direção das partidas.
Art. 18 – Caso o local não apresente condições para a realização das partidas nos dias da competição, caberá à Coordenação Geral designar novas datas.
Art. 19 – As premiações, além da classificação final e por rede de ensino das equipes, nas categorias e gêneros em disputa, serão de acordo com o previsto no Capítulo V do Regulamento Geral.
Art. 20 – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral dos XXVI Jogos Intercolegiais.
ANEXO I
PASSO A PASSO PARA CADASTRO PREFEITURA AGIL
1º Clique neste link xxxxx://xxx.xx/00XX0x0 para ser direcionado para a página de Cadastro Pessoal de Solicitação de Serviços da Prefeitura.
2º Clique em “Identificação Passo 1”.
3º Digite seu Endereço de E-mail e em seguida em Prosseguir.
4º Preencha o Formulário de Cadastro da Prefeitura e ao final clique em Prosseguir.
ANEXO II PASSO A PASSO
INSCRIÇÃO GERAL DE ESCOLAS
(Prefeitura ÁGIL)
Passo 1: Após o cadastro, vá ao item Informações e digite no campo de buscas “Jogos Intercolegiais e clique no Resultado “Ficha de Inscrição dos Jogos Intercolegiais 2022 – Escola
Passo 2: Preencha corretamente a Ficha de Inscrição Geral da Escola, lembrando que as informações obrigatórias possuem um asterisco vermelho.
Passo 3: Se a inscrição for realizada pela direção escolar (acesso como cidadão – Prefeitura ÁGIL)
No caso de diretor, basta clicar em assinatura digital, fazer o procedimento e enviar a ficha de inscrição, e o processo já está finalizado.
Passo 4: Se a inscrição for realizada por um representante escolar
No caso de representante, após o preenchimento clique em protocolar.
Passo 5: Após protocolar, clique em “Meu Inbox”.
Passo 6: Procure no seu inbox o assunto: Ficha de Inscrição dos Jogos Intercolegiais 2022 – Escola e clique nessa opção.
Passo 7: Imprima a ficha de inscrição já preenchida, colete no documento a assinatura com carimbo do diretor(a) da Instituição de Ensino ao lado das informações.
Passo 8: Anexe o documento assinado na mesma opção dentro do seu inbox (ficha de inscrição dos Jogos Intercolegiais 2022 – Escola) e clique em enviar.
ANEXO III
PASSO A PASSO INSCRIÇÃO MODALIDADES
(Prefeitura ÁGIL)
Passo 1: Vá ao item Protocolos/ Informações e digite no campo de buscas “Jogos Intercolegiais” e clique no Resultado “Ficha de Inscrição modalidade xxx – módulo e gênero que pleiteia fazer a inscrição (se for fazer inscrição em mais de um módulo e gênero será necessário repetir o processo para cada um deles)”.
Passo 2: Preencha corretamente a Ficha de Inscrição da modalidade, lembrando que as informações obrigatórias possuem um asterisco vermelho.
Passo 3: Após preenchimento de todos os dados da escola e estudantes que irão participar da modalidade, basta clicar em assinatura digital, protocolar, fazer o procedimento de assinatura (só serão aceitas fichas assinadas digitalmente) e enviar a ficha de inscrição, e o processo já está finalizado. Em seguida, aguarde a mensagem de inscrição finalizada.
ANEXO IV
A PEDAGOGIA DA CULTURA DE PAZ NOS JOGOS INTERCOLEGIAIS DE JUIZ DE FORA
A pedagogia da cultura de paz, na perspectiva da Secretaria de Esportes e Lazer, almeja promover a reflexão sobre comportamentos, valores, atitudes e respeito na promoção dos direitos humanos durante a prática esportiva. Eventos e ações violentas podem materializar-se ou não durante uma competição do porte dos Jogos Intercolegiais. É preciso reconhecer a presença dos conflitos, suas consequências e suas formas de regulação através de uma intervenção com intencionalidade pedagógica durante todo o processo das práticas competitivas.
Sendo assim, pretende-se:
a) Atuando na prevenção, realizar uma intervenção didática junto às equipes antes mesmo do evento ter seu inicio, seja no congresso técnico, na reunião geral com as escolas participantes ou individualmente a cada escola se assim for apresentada demanda.
b) Na promoção da cultura da não violência, círculos de construção de paz poder-se-ão serem realizados por facilitadores da equipe da SEL a pedido dos envolvidos no evento que estejam interessados em lançar mão desse processo circular na regulação pacífica de algum conflito existente durante o decorrer das competições.
c) Na perspectiva da proteção, práticas restaurativas serão ofertadas aos indivíduos envolvidos em processos disciplinares após cometerem infrações que serão analisadas em primeira instância pela Coordenação Geral dos XXVI Jogos Intercolegiais, e em segunda instância pelo Tribunal Especial dos XXVI Jogos Intercolegiais, de acordo com as normas deste regulamento, além daquelas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Partindo destas premissas, pretende-se aplicar a metodologia da Cultura da Paz, no âmbito dos Jogos Intercolegiais, uma vez que são importantes ferramentas de gestão de conflitos e de transformação social na construção de uma cultura de paz verdadeiramente prática na vida das comunidades escolares.
Anexo V
REGRAS DE QUEIMADA
1 - A Quadra
1.1 – A quadra a ser utilizada é a de voleibol, nas dimensões de 18 X 09 metros.
1.2 – As linhas fazem parte da quadra de jogo.
2 – A Duração da Partida
2.1 – A partida terá duração de 02 (dois) tempos de 12 (doze) minutos cada, com 03 (três) minutos de intervalo.
2.2 - Em caso de empate no final do tempo regulamentar, haverá uma prorrogação de 03 (três) minutos. Persistindo o empate, haverá nova prorrogação até que uma equipe obtenha vantagem sobre a outra.
2.3 – A partida se inicia e encerra-se com o apito do árbitro.
2.4 – O cronômetro será parado quando o árbitro solicitar.
2.5 – Será considerada vencedora a equipe que decorrido o tempo regulamentar, tenha o maior número de jogadoras adversárias queimadas, considerando o somatório do 1° e do 2° tempo.
3 – A Bola
3.1 – A bola a ser utilizada será a de voleibol.
4 – Os Jogadores
4.1 – A equipe será constituída por 15 (quinze) estudantes-atletas, sendo 09 (nove) titulares e 06 (seis) reservas.
4.2 – A equipe poderá dar início à partida com o mínimo de 07 (sete) estudantes-atletas. Neste caso, significará a perda de 01 (ponto) por estudante-atleta ausente.
4.3 – As substituições só poderão ser efetuadas no intervalo da partida ou antes do início das prorrogações.
5 – Situações de Queimada
5.1 – A estudante-atleta somente poderá quicar a bola após tê-la segurado.
5.2 – Será considerada queimada a jogadora que for atingida em qualquer parte do corpo pela bola e esta venha a cair no chão.
5.3 – Será considerada queimada a jogadora que tentar segurar a bola e, não conseguindo, a deixe cair no chão.
5.4 – Se a estudante-atleta segurar a bola e cair com ela dominada não será considerada queimada, mesmo que a bola toque o chão.
5.5 – Se no mesmo arremesso a bola bater em 02 (duas) ou mais jogadoras da mesma equipe e depois cair no chão, a última a ser tocada pela bola estará queimada.
5.6 – Se a bola tocar simultaneamente o chão e a jogadora, esta não será considerada queimada.
5.7 - Se a bola tocar em uma jogadora e antes de tocar o chão for segurada por uma companheira de equipe ou tocada por qualquer jogadora da equipe adversária, não será considerada queimada.
5.8 – A estudante-atleta após ser queimada deverá dirigir-se ao outro lado da quadra, atrás do campo da equipe adversária, sendo que a mesma deverá realizar o arremesso. Esta deverá permanecer no referido local até o final do 1° ou 2° tempo, somente podendo retornar à quadra de jogo caso volte a queimar uma jogadora da equipe adversária.
5.9 – A jogadora que se dirigir ao outro lado da quadra mesmo depois de queimada, não poderá atravessar por dentro da quadra adversária.
5.10 – O estudante-atleta queimado irá para a zona morta, tendo direito ao arremesso de recuperação, inclusive o última estudante-atleta a ser queimado nos casos em que o tempo regulamentar tenha terminado.
5.11 – Se um estudante-atleta deixar a bola cair na quadra adversária ou sair dos limites da sua quadra, perderá a posse de bola, não significando que esteja queimado.
5.12 – Um estudante-atleta não poderá sair da quadra de jogo para fugir dos arremessos. Caso isso aconteça, a posse de bola deverá voltar para a equipe adversária, sendo a mesma advertida. Persistindo em sair da quadra, o mesmo será considerado queimado.
5.13 – Um estudante-atleta que estiver caído ao solo por acidente, não poderá ser queimado.
6 – Arremesso
6.1 – Todas os jogadores poderão arremessar a bola em direção à quadra adversária, desde que os mesmos não toquem e nem ultrapassem as linhas que limitam da sua própria quadra.
6.2 – Ao arremessar a bola, se a mesma sair pela lateral da quadra adversária, a posse de bola será da outra equipe.
6.3 – Ao arremessar a bola, se a mesma sair pela linha de fundo da quadra adversária, a bola pertencerá aos jogadores que ali estiverem. Caso a zona morta esteja vazia, a posse de bola será dos jogadores não queimados.
6.4 – Ao arremessar a bola, se a mesma sair para trás e ultrapassar a linha divisória, a bola pertencerá aos estudantes-atletas queimados da equipe adversária.
6.5 – O estudante-atleta que segurar a bola deverá obrigatoriamente realizar o arremesso, não podendo passar a bola para outro colega da mesma equipe.
6.6 - O jogador que pisar ou ultrapassar as linhas que delimitam a quadra, estando a equipe com a posse de bola, perderá a posse da mesma, passando a jogada para a equipe adversária.
7 – Inícios do Jogo
7.1 – O arremesso inicial é executado pela equipe que ganhou o sorteio e optou por iniciar com a posse de bola.
7.2 – Após o intervalo do primeiro tempo, o arremesso de saída será executado pela equipe que não o fez no início do jogo.
7.3 – Antes da prorrogação, quando necessária, haverá um novo sorteio.
7.4 – A troca de quadra será feita após o intervalo do jogo.
8 – Jogo Passivo
8.1 – Será considerado jogo passivo toda bola que não seja arremessada com intenção de queimar os jogadores adversários.
8.2 – O jogo passivo será permitido até o terceiro arremesso consecutivo. O não cumprimento deste implicará na perda da posse de bola.
8.3 - A estudante-atleta poderá ficar de posse de bola no máximo por 05 (cinco) segundos.
9 – Das Penalidades
9.1 – O estudante-atleta que cometer atos de indisciplina será advertido com cartão amarelo e este deverá se dirigir a zona morta, sendo considerado queimado. Caso este já esteja queimado, outro estudante-atleta de sua equipe deverá se dirigir a zona morta e será considerado queimado.
9.2 – Em caso de reincidência o estudante-atleta receberá o cartão vermelho sendo expulso da partida, e sua equipe permanecerá incompleta até o final da partida.
9.3 – De acordo com o ato indisciplinar do estudante-atleta, o árbitro poderá expulsar o estudante-atleta, sem a necessidade da advertência.
9.4 – Caso um estudante-atleta receber o cartão vermelho, a equipe perderá um ponto para cada tempo ainda em disputa, incluindo os casos de prorrogações (ex.: se o estudante-atleta recebeu o cartão vermelho no 1º tempo, sua equipe perderá dois pontos; se no 2º tempo, 1 ponto; se forem necessárias duas prorrogações, mais 2 pontos), permanecendo incompleta até o término da partida.
9.5 – Quaisquer membros da comissão técnica poderão ser advertidos pela equipe de arbitragem em relação às suas condutas e/ou atitudes indisciplinadas. Em caso de reincidência, poderão ser penalizados com cartões amarelo e vermelho. Se um membro da comissão técnica for punido com um cartão amarelo, um estudante-atleta deverá se dirigir a zona morta e será considerado queimado. Recebendo o cartão vermelho, a equipe deverá retirar um estudante-atleta que estiver em quadra da disputa e a equipe perderá um ponto para cada tempo ainda em disputa, incluindo os casos de prorrogações (vide exemplo do item 9.4).
10 - Arbitragem
10.1 – A equipe de arbitragem será composta por 02 (dois) árbitros.
11 – Observações Gerais
11.1 – A contagem de pontos será feita pelo número de estudantes-atletas colocados na zona morta ao término do primeiro e segundo tempos, além das prorrogações.
11.2 - Ao iniciar o segundo tempo, os estudantes-atletas colocados na zona morta voltam às suas equipes como se estivesse começando o jogo.
11.3 - No decorrer de uma partida, sendo colocados todos os estudantes-atletas de uma equipe na zona morta, estas voltam à sua quadra dando continuidade ao jogo sem trocar de quadra.
11.4 – Não haverá pedido de tempo durante a partida.
11.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral dos Jogos Intercolegiais.
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA PREFEITA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) Secretário
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO LAZER E DA INICIAÇÃO ESPORTIVA
GERENTE DO DEPARTAMENTO
Wellison Ferigatto Valverde
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESPORTIVAS DE PARTICIPAÇÃO E RENDIMENTO
GERENTE DO DEPARTAMENTO
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO
Wellison Ferigatto Valverde