COD. SIGTAP COD. CATSER DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANT. TOTAL VALOR TABELA SUS TOTAL R$ 02.07.01 02.07.02 10863 RESSONANCIA MAGNETICA* 6.400 R$ 268,75 R$ 1.720.000,00 02.07.03 02.07.02.001-9 10863 RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE* 400 R$...
TERMO DE REFERÊNCIA SESA/SRSCI/NRA Nº: 011/2024
1 DO OBJETO
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1.1 Contratação dos serviços indicados nas tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, na caracterização de credenciamento, como procedimento auxiliar das contratações e licitações regidas pela Lei 14.133 de 2021, em seus artigos 78 e 79:
COD. SIGTAP | COD. CATSER | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. TOTAL | VALOR TABELA SUS | TOTAL R$ |
02.07.01 | |||||
02.07.02 | 10863 | RESSONANCIA MAGNETICA* | 6.400 | R$ 268,75 | R$ 1.720.000,00 |
02.07.03 | |||||
02.07.02.001-9 | 10863 | RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE* | 400 | R$ 361,25 | R$ 144.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.864.500,00 |
*Sem sedação
1.1.1 O credenciamento se dará de forma paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, conforme art. 79, inciso I da citada Lei.
1.1.2 Os exames previstos e valores unitários, são aqueles estabelecidos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS disponibilizadas no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos Médicos e OPM do SUS), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx.
1.1.3 Os dados utilizados foram extraídos do Sistema de Regulação Ambulatorial Estadual, em 03/07/2024. A base de cálculo para obter a projeção da oferta necessária para atender a fila em 12 meses foi: somatório do número de pacientes que encontram-se “aguardando regulação” e “autorizados” (fila expectante), acrescendo um percentual aproximado de 20% (montante final foi arredondado), haja visto que o incremento de novos pedidos é dinâmico.
1.2 Este credenciamento consiste em instrumento administrativo de chamamento público, de instituições privadas (com ou sem fins lucrativos), processado por edital, interessadas em participar, de forma complementar do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo, em âmbito regional (art. 24 da Lei 8080/1990), prestadoras de serviços de saúde descritos no item 1.
1.3 O credenciamento estará disponível enquanto vigência do Edital que o regulamenta, até disposição em contrário a ser determinada pela autoridade competente.
1.4 A revogação do Edital de Credenciamento dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
1.5 Não há itens a serem agrupados nesta contratação.
1.6 As características mínimas do objeto deste credenciamento estão descritas abaixo: 1.6.1- Código SIGTAP/SUS
02.07.01.001-3 - ANGIORESSONANCIA CEREBRAL
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo vascular cerebral.
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02.07.01.002-1 - RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL)
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso das articulações temporo- mandibulares.
02.07.01.003-0 - RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que gera imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, utilizando forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Este procedimento corresponde ao exame da coluna vertebral região cervical, inclusive pescoço, laringe, faringe, tireoide, glândulas salivares e gânglios cervicais, auxiliando a localização de lesões, detectando alterações muito pequenas nos tecidos, órgãos e outras estruturas e proporcionando maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Inclui angioressonancia dos vasos da região.
02.07.01.004-8 - RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da região lombo- sacra.
02.07.01.005-6 - RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da região torácica.
02.07.01.006-4 - RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso da cabeça/crânio.
02.07.01.007-2 - RESSONANCIA MAGNETICA DE XXXX XXXXXXX
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso da sela túrcica.
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02.07.02.001-9 - RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso há visualização da dispersão angiográfica dos vasos coronários após a injeção seletiva de contraste na artéria femoral ou umeral, coração, aorta e vasos da base.
02.07.02.002-7 - RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo do ombro, braço, cotovelo, antebraço, punho e mão. Cada membro superior.
02.07.02.003-5 - RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da região torácica, mediastino, pulmão, mamas e parede torácica. Inclui o estudo do plexo braquial.e dos vasos da região, exceto aorta.
02.07.03.001-4 - RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso da região superior do abdomen.
02.07.03.002-2 - RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da bacia, pelve, abdomen inferior, ou vias urinárias.
02.07.03.003-0 - RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)
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Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da articulação coxofemoral, xxxx, joelho, perna, tornozelo e pé de cada membro inferior.
02.07.03.004-9 - RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA
Descrição do procedimento: Consiste no exame para diagnóstico que gera imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, utilizando forte campo magnético e ondas de rádio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso consiste na exploração dos ductos biliares, colédoco e pâncreas. Pode ser utilizada na pesquisa de obstruções, cálculos, identificação de cistos e neoplasias, entre outras doenças pancreáticas menos comuns, mesmo em pacientes gastrectomizados.
02.07.03.005-7 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PROSTATA
Descrição do procedimento: Consiste em exame de imagem por ressonância que combina várias sequencias de imagem incluindo imagens ponderadas em T1, imagens ponderadas em T2 e imagens ponderadas em difusão (DWI) entre para fornecer informações detalhadas sobre a próstata com a finalidade de confirmar a suspeita de câncer.
1.7 Os serviços, objeto desta contratação, visam atender aos cidadãos dos 26 Municípios pertencentes à Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar correspondente.
1.8 A faixa etária para a realização dos procedimentos, objeto deste credenciamento, compreende de 0 a 130 anos.
1.9 O serviço credenciado deve estar de acordo, naquilo que couber, com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 611, de 09 de março de 2022, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas; IN ANVISA Nº 97, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de
ressonância magnética nuclear, e dá outras providências; Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; suas alterações e demais legislações pertinentes ao serviço a ser credenciado.
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1.10 Os serviços deverão ser realizados conforme critérios estabelecidos pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem - CBR.
1.11 Os referidos serviços deverão ser requisitados conforme critérios estabelecidos por cada Órgão e/ou legislações pertinentes à área de atuação.
1.12 Todos os procedimentos necessários à realização de qualquer um dos serviços objeto do presente Credenciamento deverão ser prontamente atendidos pelo(os) credenciado(os).
1.13 Somente o profissional habilitado/competente poderá requisitar os serviços, objeto do presente Credenciamento.
1.14 Os laudos emitidos deverão ser elaborados por profissional médico habilitado na respectiva especialidade/RQE, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM/ES ou por outro profissional, conforme definido no Código Brasileiro de Ocupação, devidamente registrado no conselho de fiscalização profissional competente.
1.15 A Equipe Básica para a execução dos serviços deve ser composta por profissionais devidamente habilitados.
1.16 A Instituição Credenciada deve contar com toda estrutura de apoio necessária à realização dos serviços credenciados.
1.17 A Instituição Credenciada deve dispor obrigatoriamente de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços credenciados.
1.18 Os tipos de serviços, previstos neste Edital, são aqueles descritos nas normativas do Ministério da Saúde.
1.19 O credenciamento/contrato visa atender à Região Sul de Saúde, conforme Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo 2020.
1.20 O encaminhamento dos pacientes será regulado pela Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
2 DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
2.1 Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios:
2.1.1 Os quantitativos de serviços estimados para atender a Região Sul, referenciados para os Municípios Executores, serão os estabelecidos na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado;
2.1.2 Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados;
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2.1.3 Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os serviços, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento;
2.1.4 A distribuição do saldo da demanda estimada será realizada considerando os prestadores que, devidamente habilitados, tiverem requerido seu credenciamento até o 10º dia útil após a publicação do Edital de Credenciamento, no DIO-ES e demais meios, conforme legislação vigente.
2.1.5 Os pedidos de credenciamentos posteriores a essa data, devidamente habilitados, participarão da nova distribuição do saldo da demanda inicial, que ocorrerá a cada 6 (seis) meses, se houver novos credenciados ou descredenciados supervenientes.
2.1.6 Acaso os credenciados, na distribuição inicial não tenham capacidade de atender adequadamente a demanda para o período, a nova distribuição com novos credenciados poderá ser antecipada.
2.1.7 Os critérios para distribuição da demanda e definição do saldo para cada novo período constam do Termo de Referência deste Edital.
2.2 Caso não haja na região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de serviços estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado, respeitando o limite razoável de deslocamento dos pacientes.
2.3 Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2020 e Programação Pactuada Integrada (PPI).
2.4 A cada semestre será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento em conjunto com o Núcleo de Regulação do Acesso - NRA, a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar correspondente.
4 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A descrição da solução, como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
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5 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Da Sustentabilidade
5.1.1 Os critérios de sustentabilidade, eventualmente inseridos na descrição do objeto, estão elencados no Estudo Técnico Preliminar correspondente.
5.2 Da Exigência de Amostras e Vistoria
5.2.1 Não haverá exigências de amostras do (s) interessado (s) na participação deste credenciamento. O credenciamento em questão seguirá os requisitos de obrigações da contratada, das habilitações técnicas e exigências legais descritas no Estudo Técnico Preliminar, no presente Termo de Referência e Edital de Credenciamento correspondentes.
5.2.2 Antes da decisão pelo credenciamento, a SRSCI, através de seus representantes legais, realizará visita técnica ao serviço, emitindo relatório sucinto sobre as condições técnicas do mesmo.
5.3 Da Subcontratação
5.3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.4 Da Garantia de Execução Contratual
5.4.1 A contratação conta com garantia de execução contratual, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
5.4.2 O contratado apresentará, no prazo máximo de 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado do início vigência do contrato, comprovante de prestação de garantia, quando optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
5.4.3 Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
5.4.4 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
5.4.5 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
5.4.6 Será permitida a substituição da apólice de seguro garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 5.4.7.
5.4.7 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
5.4.8 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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5.4.8.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.4.8.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
5.4.8.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
5.4.9 A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima, observada a legislação que rege a matéria.
5.4.10 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica, aberta pela contratante, com correção monetária.
5.4.11 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
5.4.12 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.4.13 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.4.14 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.4.15 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.4.15.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
5.4.15.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
5.4.16 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
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5.4.17 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
5.4.18 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
5.4.18.1 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
6 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Das Condições de Entrega
6.1.1 O prazo de entrega dos serviços objeto dessa aquisição por credenciamento dar-se-á por meio da efetiva realização do procedimento, que ocorrerá de acordo com agendamento realizado pelo Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, segundo cronograma e planejamento realizado entre as partes, após a assinatura do contrato e publicação no DIO ES. Estima-se o prazo de 10 (dias) para início da execução dos serviços pela Contratada, após a publicação do Resumo do Contrato no DIO-ES e/ou outro meio legal.
6.1.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3 Os serviços serão ofertados na Região Sul, nas Instalações das Entidades Credenciadas e/ou caso haja disponibilidade, nas Instalações da Rede Própria da SUS, da região supramencionada, dentro de estabelecimentos físicos vinculados às unidades de referência pré-estabelecidas pela Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
6.2 Da Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
6.2.1 O Contratado deverá ter meios para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos necessários para a realização dos serviços sem nenhum ônus para a Contratante.
6.2.2 O Contratado deverá notificar à contratante, de modo imediato, quaisquer eventualidades de manutenção e substituição dos equipamentos de realização dos serviços contratados, devendo realizar a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito sem prejuízos na prestação de serviços.
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6.2.3 Os custos referentes aos reparos e à manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade do Contratado.
6.3 Das Condições para realização dos Serviços Médicos
6.3.1 A Contratada deverá atender as especificações do objeto respeitando os limites de faixa etária.
6.3.2 Todos os insumos, equipamentos e recursos humanos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
6.3.3 A Contratada deverá apresentar no início do contrato, ao Sistema de Regulação Regional, as agendas/escalas fixas considerando o quantitativo de cada procedimento contratado. As agendas/escalas deverão ser apresentadas em formulário padrão adotado pelo Sistema MV – Regulação Formativa.
6.3.4 A Contratada deverá responsabilizar-se pela organização das agendas, de acordo com seus Planos Operativos ou os respectivos contratos, sendo necessária autorização da coordenação do Núcleo de Regulação da Regional, qualquer mudança na sua configuração e comunicando até o quinto (5º) dia do mês anterior quaisquer alterações previsíveis na agenda do mês subsequente, garantindo o atendimento caso já existam agendas marcadas, utilizando o formulário padrão do Sistema MV – Regulação Formativa.
6.3.5 A Contratada deverá comunicar imediatamente sobre qualquer situação imprevisível que cause alterações temporárias e imediatas de capacidade instalada e, consequentemente, da oferta de serviços em qualquer das Unidades Executantes, seja de caráter humano ou material, de forma a providenciar o afastamento dos profissionais responsáveis pelas agendas que estiverem impedidas, evitando assim problemas no fluxo de encaminhamento. Esta informação deve ser feita de forma imediata, por e-mail ou telefone ao usuário, às Centrais Municipais de Regulação do município de residência do paciente, bem como, ao Núcleo de Regulação da Regional.
6.3.6 A Contratada deverá “Confirmar chegada” de todos os usuários que comparecerem e registrar como “Realizado”, finalizando o atendimento de todos que forem efetivamente
atendidos, utilizando a “senha” – do Sistema MV Regulação formativa - ou conforme regramento do sistema a ser utilizado. O registro de “Realizado” no Sistema MV deverá ser feito somente após os usuários serem efetivamente atendidos, vez que poderá ocorrer interrupção na realização do procedimento no dia agendado, por motivos diversos, inclusive inerentes as condições físicas e psíquicas do próprio paciente. Em caso de não realização do procedimento, registrar como “Não realizado”, especificando o motivo como, por exemplo, FALTA DO CIDADÃO (caso o paciente não compareça) ou OUTROS motivos.
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6.3.7 A Contratada deverá registrar no Sistema MV Regulação formativa, as solicitações de encaminhamento e solicitações de retornos, quando necessário para à garantia de continuidade do atendimento dos usuários. Também deverá providenciar agenda/escala para a marcação dos retornos e encaminhamentos de procedimentos previstos no contrato. Caso paciente necessite de procedimento não contemplado no contrato, deverá realizar o encaminhamento via Sistema MV Regulação formativa conforme instrução do Núcleo de Regulação Regional.
6.3.8 A Contratada deverá indicar profissional (gestor) de referência para o referido contrato e comunicar oficialmente à Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim as alterações desse profissional de referência. Este profissional deverá participar dos treinamentos e atualizações que se fizerem necessários para o bom desempenho dos serviços.
6.3.9 O profissional de referência indicado pela Contratada para o contrato em questão será cadastrado no Sistema MV - Regulação Formativa ou qualquer outro programa validado pela Secretaria de Estado da Saúde, como operador da unidade executante, recebendo seu respectivo LOGIN e SENHA.
6.3.10 A Contratada poderá indicar outros profissionais para cadastro de operador de unidade executante no Sistema MV - Regulação Formativa ou qualquer outro programa validado pela Secretaria de Estado da Saúde. Esses profissionais serão responsáveis por: verificar diariamente a agenda relacionada ao seu serviço, atualizar os preparos pertinentes à realização adequada do exame e/ou consulta aos usuários e/ou unidades solicitantes municipais, inserir escalas e atualizar as “senhas” de atendimento no sistema.
6.3.11 A Contratada deverá solicitar aos usuários e conferir as documentações necessárias para realização do exame e/ou consulta sendo: Comprovante de agendamento com o número da “senha” emitido pelo Sistema MV – Regulação Formativa, ou outro sistema de regulação utilizado; Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) em caso de exame; ou Guia de Referência e Contra Referência (GRCR) em caso de consulta; ou outro documento validado pela Secretaria de Estado da Saúde que substitua ambos; datado, carimbado e assinado pelo
médico assistente; cópia do cartão nacional do SUS, cópia da documentação de identidade e cópia de comprovante de residência.
6.3.11.1 A contra referência deverá ser preenchida devidamente no formulário original e entregue ao usuário ao final do atendimento para encaminhamento/seguimento do tratamento junto ao médico assistente que referenciou. A GRCR deverá ser copiada pela Contratante para entrega da mesma ao serviço de faturamento.
6.3.12 A Não observância pela Contratada, da documentação necessária mencionada nos itens 6.3.11, poderá implicar em NÃO PAGAMENTO da prestação dos serviços realizados.
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6.3.13 Durante a execução dos serviços a Contratada estará sujeita à supervisão, pela Contratante, por meio de equipe técnica e médica, sempre que considerar necessário.
6.3.14 A Contratada deverá cumprir, imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que de causar direta.
6.3.15 A contratação deve obedecer às normas de contratação por credenciamento, segundo nova Lei de Licitações Públicas 14.133/2021.
6.3.16 A Contratada deverá estar com o quadro de profissionais atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), bem como os demais itens da estrutura. E deverá comprovar os registros dos profissionais executantes do serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM estadual ES e afins).
6.3.17 A execução contratual observará ainda, as rotinas:
a) Atender o paciente com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
f) Assegurar ao paciente condições de acessibilidade ao serviço credenciado;
g) Esclarecer ao paciente sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
h) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos serviços previstos neste contrato;
i) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da
CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
j) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo profissional necessário à execução do objeto, devendo estar inclusos nesta prestação de serviços todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE;
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k) Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
l) Não realizar nenhuma cobrança ao paciente e/ou familiar por serviços médicos, hospitalares e outros complementares de assistência;
m) Facilitar os trabalhos de acompanhamento e fiscalização exercidos pela SRSCI, mediante a disponibilização de documentação comprobatória de prestação dos serviços, bem como prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelo fiscal do Contrato;
n) Manter registro de toda e qualquer intercorrências administrativa comunicando-a ao Fiscal do Contrato, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência;
o) Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
p) Assegurar que os colaboradores da CONTRATADA estejam devidamente identificados com uniforme, crachá com foto e documento de registro profissional;
q) Não permitir que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
r) Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento;
s) Justificar por escrito ao paciente ou seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer procedimento previsto;
t) A empresa contratada observará obrigatoriamente, os princípios constitucionais, os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS) e as determinações constantes na legislação federal, estadual, normas e portarias referentes à atenção à saúde já citadas neste TR e demais legislações essenciais à plena execução do objeto ora licitado.
u) A empresa contratada se compromete a realizar os procedimentos a serem prestados de forma digna, célere, humana e com observância aos artigos do Código de Ética, do Código de Defesa do Consumidor e às boas práticas de conduta técnico-profissional.
7 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
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7.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.5 Além do disposto acima, a gestão e fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.5.1 A Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, na pessoa do Ordenador de despesas, designará formalmente o servidor e/ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução do objeto da contratação. O servidor responsável pela fiscalização dos serviços deverá atestar a prestação dos mesmos, dando “ateste” na Nota Fiscal até o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua entrega no Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
7.5.2 O servidor/comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços, tendo a contratada o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para se manifestar e/ou apresentar as correções necessárias ao recebimento do objeto, podendo o prazo ser prorrogado à critério da administração;
7.53 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução do contrato, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
7.5.4 Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente ao serviço realizado;
7.5.5 A contratada deverá manter acesso permanentemente livre às dependências onde estiver instalada, bem como seus arquivos e controle referente à execução do contrato, para os servidores responsáveis pela fiscalização e qualquer outro representante o Estado;
7.5.6 Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos aspectos previstos nas condições de pagamento ou das obrigações e vedações previstas no contrato, a Contratada será notificada para adequação no prazo determinado pela Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
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7.5.7 Nos casos em que a Contratada deixar de realizar as adequações no prazo estipulado e que tais adequações interfiram na segurança do paciente ou de seu acolhimento e cuidado, bem como no descumprimento de normas relativas à violação de direitos humanos, os novos encaminhamentos poderão ser suspensos cautelarmente diante justificativa, até que se proceda a sua correção;
7.5.8 A notificação da Contratada e a suspensão do envio de novos pacientes não dispensam aberturas de processo administrativo e a aplicação das sanções contratuais previstas.
7.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor (es) e fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Estadual nº 5.545-R/2021 e demais condições previstas para a contratação.
8 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1 Dos preços e do reajustamento
8.1.1 O contratante pagará à contratada pelos procedimentos elencados na tabela do item 1.1 deste termo de referência, os valores determinados pela Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS disponibilizadas no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos Médicos e OPM do SUS), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx.
8.1.2 Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para esse fim.
8.2 Do Recebimento
8.2.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal ou comissão designada, consignando em relatório informações sobre a simples conferência da conformidade do que foi contratado (serviço prestado no mês de referência), em especial do quantitativo tipo de procedimento e demais informações constantes na nota fiscal.
8.2.2 Os serviços executados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de
Referência e na proposta, devendo ser revistos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação por escrito da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.2.1 Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento provisório, o fiscal, conforme o caso, solicitará ao Contratado, por escrito, as respectivas correções.
8.2.2.2 Após o recebimento provisório, o fiscal deverá manifestar-se sobre o cumprimento das exigências de caráter técnico da conformidade do material recebido com as exigências contratuais, visando subsidiar o gestor do contrato no recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias.
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8.2.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da manifestação do fiscal prevista no item 8.2.2.2, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante relatório detalhado.
8.2.3.1 Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento definitivo, o gestor, conforme o caso, deverá solicitar ao contratado, por escrito, as respectivas correções no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.2.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.2.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.2.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2.8 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos em que a fiscalização consiga emitir sumariamente o termo de recebimento definitivo pela simplicidade ou quantidade recebida do objeto.
8.2.9 Caberá a Credenciada, no 2º dia útil do mês subsequente, enviar arquivo de APAC/BPAI/GRCR para processamento no SIA pela SESA/NEPA. A credenciada deverá encaminhar à Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim a relação dos pacientes atendidos com quantidade de cada procedimento realizado, na competência anterior.
8.2.10 No 25º dia útil, o Núcleo de Regulação do Acesso-NRA da SRSCI finalizará o processamento da produção e enviará o relatório da síntese de produção da contratada para conferir com a relação enviada pelo estabelecimento. Após três dias úteis, o NRA da SRSCI informará ao setor de faturamento da SRSCI o valor aprovado, para emissão de nota fiscal pelo estabelecimento.
8.2.11 Após recebimento do objeto, o CREDENCIADO deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias à SRSCI, para atestar (em caso de validação dos atendimentos realizados x produção aprovada), e providenciar o pagamento.
8.3 Da Nota Fiscal
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8.3.1 Para fins de exame da Nota Fiscal, o fiscal deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.1.1 o prazo de validade;
8.3.1.2 a data da emissão;
8.3.1.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
8.3.1.4 o período respectivo de execução do contrato;
8.3.1.5 o valor a pagar; e
8.3.1.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.3.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
8.3.4 Além disso, para fins de pagamento e faturamento dos serviços executados, o Contratado deverá apresentar junto à nota fiscal e certidões de regularidade fiscal, os seguintes documentos:
8.3.4.1 Comprovante de agendamento, com senha de atendimento, do Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial;
8.3.4.2 Relação dos pacientes atendidos com quantidade, valores e descrição do procedimento realizado;
8.3.4.3 Cópias dos Laudos dos procedimentos realizados.
8.3.5 O Contratado deverá apresentar nota fiscal/fatura que registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso) e o destaque do Imposto de Renda na Fonte (conforme disposto na IN/RFB 1.234/2012, ou a que
vier a substituí-la, e no Decreto Estadual 5.460-R/2023), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela Administração contratante.
8.4 Das Condições de Habilitação no Curso da Execução Contratual
8.4.1 A Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação na forma do inciso III do art. 10 do Decreto nº 5.545-R/2023.
8.4.2 Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
8.4.3 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
8.4.4. Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
8.4.5 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
8.4.6 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o Contratante informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
8.5 Do Prazo de Pagamento
8.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento do objeto (ateste), nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023.
8.5.2 Ao enviar a solicitação de pagamento, o gestor do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação.
8.5.3 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF X
12
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X
100
ND 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
8.5.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
8.5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
8.6 Da Forma de Pagamento
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8.6.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.6.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
9.1 Da Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta
9.1.1 O fornecedor será selecionado segundo critérios estabelecidos em edital correspondente, na caracterização de credenciamento, como procedimento auxiliar das contratações e licitações regidas pela Lei 14.133 de 2021, em seus artigos 78 e 79.
9.1.2 O descumprimento de quaisquer condições previstas nos critérios do edital correspondente, bem como da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal nº 8.080/90 e na Lei Estadual nº 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
9.1.3 A instituição poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada à SESA – Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
9.1.4 A SESA – Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-lhes o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
9.1.5 A rescisão da contratação poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137 e 138 da Lei federal nº 14.133/21, no que couberem com aplicação do art. 139 da mesma Lei, se for o caso.
9.2 Da Forma de Fornecimento
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9.2.1 O fornecimento do objeto será continuado para que não haja interrupção nas agendas de prestação de serviço de saúde e haja continuidade no atendimento às demandas de exames ambulatoriais ofertados pelo Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde.
9.2.2 A justificativa para adoção da referida forma é conveniente, visto que serão necessárias entregas periódicas, conforme demanda, para evitar a formação de fila expectante com tempo médio de espera inadequado.
9.2.3 Pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, cuja demanda depende da necessidade de cada unidade/profisisonal solicitante através dos atendimentos realizados à população e sua condição de saúde, previsão que não é possível ser feita com muita antecedência.
9.3 Das Exigências de Habilitação
9.3.1 Os documentos necessários ao credenciamento, constantes do anexo “A”, deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no edital correspondente.
9.4 Da Justificativa dos Requisitos da Qualificação Técnica
9.4.1 Os requisitos para a habilitação, constantes do Anexo “A”, são necessários para comprovação da capacidade econômico-financeira, técnico-operacional e profissional dos Proponentes, de modo a conferir uma entrega de qualidade aos usuários do Sistema único de Saúde e atendimento a legislações específicas da área de saúde.
10 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para
resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
10.2 Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
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10.3 Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
10.3.1 Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
10.3.2 Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
10.3.3 Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
10.4 Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
10.5 As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
10.6 A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
10.7 Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.8 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
10.9 As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
10.10 Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
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10.11 Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
10.12 Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
10.13 A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
10.4 A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
10.5 Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
10.6 Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
11 DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total desta contratação por credenciamento é de R$ 1.864.500,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme custos unitários previstos no item 1.1 deste Termo e no Estudo Técnico Preliminar.
11.2 O valor contratual para cada credenciado dependerá da distribuição do saldo da demanda estimada dentre os credenciados existentes na data em que firmado o Contrato. Contudo, essa distribuição poderá ser revisada a cada 6 (seis) meses, acaso haja novos credenciados ou descredenciados supervenientemente, conforme os critérios deste Edital.
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11.3 Em razão dessa natureza estimativa da demanda, inclusive por conta de outros fatores supervenientes, poderá haver supressão unilateral dos quantitativos inicialmente firmados, sem limitações, não gerando qualquer direito indenizatório.
12. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da SRSCI.
12.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação e/ou outras substitutivas:
a) Gestão/Unidade: Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim – SRSCI;
b) Fontes de Recursos: 500; 600;
c) Programa de Trabalho: 20.44.901.10.302.0061.2335;
d) Elemento de Despesa: 33903900;
e) Plano Interno: Plano de metas da SESA/SRSCI/NRA; Planejamento orçamentário e financeiro da SRSCI.
12.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13 MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
A Analise e Mapeamento dos Riscos da Contratação, assim como a Matriz de Alocação de Risco do Contrato, encontram-se anexados ao Estudo Técnico Preliminar, conforme anexos I e II do documento.
13 ASSINATURAS E APROVAÇÕES
Xxxxxx Xxxxx Paradella Chefe de Núcleo
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Mat. 4262883
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Assist. Administrativa MGS/SRSCI Mat. 14204-2
Tania de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Assist. Administrativo MGS/SRSCI Mat. 13.225-5
Aprovação:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de agosto de 2024.
ANEXO “A” - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1- DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
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Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da credenciada a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento.
1.1 - Habilitação jurídica
1.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
1.1.8 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
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1.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.7 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.8 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.2.9 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.10 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.10.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
1.2.10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.10.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
1.2.10.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, ou trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
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1.2.10.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal ou trabalhista.
1.2.10.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
1.2.10.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
1.3.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, e inciso II) ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, conforme Acórdão de Relação TCU 8271/2011- Segunda Câmara;
1.3.3 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
1.3.4 - índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.3.5 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.3.6 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
1.3.7 - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
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1.3.8 - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
1.3.9 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).
1.3.10 - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
1.4 - Qualificação Técnica
1.4.1 - Capacidade Técnico-Operacional
1.4.1.1 - Registro ou inscrição da licitante, com seus respectivos Responsáveis Técnicos, no Conselho Regional de Medicina da unidade federativa da sede da empresa e/ou em outros conselhos que se fizerem necessários.
1.4.1.2 - Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou de características semelhantes ao indicado no item 1.1 deste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado (quando couber), emitido por pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, compatível com o objeto deste credenciamento.
1.4.1.2.1 - Deverão constar no(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; características dos serviços e os quantitativos executados, com a expressa identificação dos definidos neste instrumento; e informação sobre o bom desempenho dos serviços.
1.4.1.3 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual (conforme a Lei Estadual nº 6.066/99, art. 40), ou correspondente normatização da sede da proponente.
1.4.1.4 - Cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com o profissional executante do serviço devidamente cadastrado e o CBO compatível com a especialidade credenciada;
1.4.1.5 - Cadastro do CNPJ junto a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, no serviço necessário para o desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência;
1.4.1.6 - Declaração informando o local de execução dos serviços e de que dispõe de: material, pessoal e equipamentos suficientes para execução do serviço no prazo desejado, assegurando a SRSCI o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, se assim o desejar.
1.4.2 - CAPACIDADE TÉCNICO-XXXXXXXXXXX
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1.4.2.1 - Comprovação de registro e regularidade dos profissionais médicos que executarão o serviço, no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo – CRM/ES, com a respectivo RQE (Registro de Qualificação de Especialista), bem como dos profissionais que se fizerem necessário para o cumprimento do objeto, nos conselhos competentes.
1.5 - DAS CONDICÕES DO ESTABELECIMENTO
1.5.1 - A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infra- estrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infra-estrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
1.6 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
1.6.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo em anexo.
1.7 - DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS.
1.7.1 - Declaração de que a Empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
1.8 - DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO
2 DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
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2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória;
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão de Credenciamento verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
3.2 - Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx. app/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.3 - Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
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§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O participante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 337-I da Lei Federal nº 14.133/21, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A participante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXX XXXXXX
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (MGS) SRSCI - SESA - GOVES
assinado em 02/08/2024 09:04:07 -03:00
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CHEFE NUCLEO QCE-05 NRA-CI - SESA - GOVES
assinado em 02/08/2024 07:25:31 -03:00
TANIA DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (MGS) SRSCI - SESA - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 02/08/2024 09:04:07 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXX XXXXXX (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (MGS) - SRSCI - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0XX
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assinado em 02/08/2024 09:02:56 -03:00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAUDE QCE-01 SRSCI - SESA - GOVES
assinado em 01/08/2024 15:18:15 -03:00