EDITAL DE CARTA CONVITE EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL DE CARTA CONVITE EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PREÂMBULO
PROCESSO N° 039/2018 CARTA CONVITE Nº 012/2018
DATA DE REALIZAÇÃO: 30/08/2018
LOCAL: XXX XXXX XX XXXX, Xx 000 – CENTRO – COLÔMBIA/SP. HORÁRIO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: Departamento de Licitações, Xxx Xxxx xx Xxxx – xx 000-Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses.
Valor total estimado do certame: R$ 38.633,33 (trinta e oito mil seiscentos trinta e três reais e trinta e três centavos).
O PREFEITO do MUNICÍPIO de COLÔMBIA e a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, tornam público que nesta Prefeitura se encontra aberto o Processo de Licitação nº 039/2018, modalidade CARTA CONVITE, de 20 de Agosto de 2.018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pelas cláusulas do presente edital, pela minuta de contrato em anexo, pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Os envelopes, contendo documentação e Proposta Financeira, deverão ser entregues no Setor de Licitação Municipal, com sede na Rua Xxxx xx Xxxx – nº 668 – Centro, Colômbia/SP, até às 09:00 horas do dia 30 de Agosto de 2018. A abertura dos envelopes dar-se-ão no mesmo local às 09:15 horas do 30 de Agosto de 2018.
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de informática na área legislativa contemplando licença de uso de sistema de gestão de processo legislativo e portal web site com disponibilização de dados na internet para cumprimento da lei de acesso a informação, incluindo-se a instalação, conversão de dados, treinamento de usuários, customizações necessárias e atualizações, de acordo com o Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA 2ª - CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, qualificadas como tais nos termos do art. 3º e art. 18-E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006.
2.1.1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do art. 3º e 18-E da Lei Complementar nº 123/2006 e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
2.1.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas convidadas ou interessadas.
2.1.3 - Entende-se por convidadas àquelas notificadas por esta Prefeitura para retirar o Convite.
2.1.4 - Entende-se por interessadas àquelas que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora marcada para a entrega dos envelopes.
2.2 – Caracterizará referido interesse de participação a apresentação de:
2.2.1 – CRC emitido por este órgão em plena validade na data fixada para apresentação dos envelopes e com classificação em categoria compatível com o objeto licitado;
2.2.2 - Declaração elaborada conforme estabelecido no Anexo III deste Convite, em duas vias.
Os documentos relacionados no subitem “2.2” deverão ser protocolados no Departamento de Licitações ou enviados no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo imprescindível a apresentação dos originais na sessão de abertura dos envelopes.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
2.3. Não poderão participar do certame aqueles:
a) descritos no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
b) declarados inidôneos e/ou impedidos de contratar com o poder público;
c) em processo ou estado de falência ou concordata;
d) consórcios;
e) cuja atividade empresarial não abranja a prestação dos serviços ora licitados.
3 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
3.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar proposta e documentos, mediante protocolo ou através dos Correios, em dois envelopes rubricados, lacrados e indevassáveis, identificados com o nome ou razão social do proponente e com os dizeres legíveis;
3.1.1. Os envelopes n° 01 – Documentação e nº 02 - Proposta Financeira, sob pena de eliminação automática do licitante, deverão ser lacrados, rubricados e indevassáveis, contendo em sua parte externa:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
PROCESSO Nº 039/2018 - CARTA CONVITE Nº 012/2018 ABERTURA DIA 30/08/2018 - 09:15 HORAS PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
FONE/E-MAIL: ........................................................................
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA – SP PROCESSO Nº 039/2018 - CARTA CONVITE Nº 012/2018 ABERTURA DIA 30/08/2018 - 09:15 HORAS PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
FONE/E-MAIL: .......................................................................
3.2. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS”
3.2.1. O envelope “Documentos” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais deverão ser apresentados em cópia Autenticadas e com Firma Reconhecida das assinaturas.
3..2.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (Certidão de Regularidade de Situação CRS);
b) Certidão negativa de débito - CND relativa às contribuições sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (Lei nº 8.212/91), devidamente atualizada;
c) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
3.2.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação; o atestado deverá conter, no minímo, a identificação do contratante, da contratada, descrição do objeto e período do fornecimento.
b) Relação dos profissionais que obrigatoriamente atuarão na prestação dos serviços como integrantes da Equipe Técnica da proponente, que deverá ser composta, no minímo, pelos seguintes integrantes:
c) a) 01 (um) profissional com graduação em tecnologia da informação.
d) Diplomas ou Certificados de conclusão dos cursos de especialização stricto sensu ou lato sensu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, dos profissionais referidos nas alíneas “’a” e “b”, ambas do subitem deste edital, e que comprove a qualificação dos mesmos.
e) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI;
f) Declaração de que a licitante aceita e se submete as normas do edital e minuta de contrato e
Papel timbrado da licitante, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Convite.
g) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Convite.
h) Declaração de Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo VII).
3.2.2 - Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos exigidos para Habilitação. A COMISSÃO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.2.3 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, serão declaradas inabilitadas e terão suas propostas devolvidas devidamente fechadas.
3.3. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA FINANCEIRA”
3.3.1. A proposta financeira, datilografada ou impressa em 01 via, redigida em Português, sem emendas, ressalvas ou rasuras deverá conter, sob pena de eliminação automática do licitante:
a) número do Processo de Licitação e da Carta Convite;
b) descrição do objeto da licitação com as especificações do edital;
c) preço ofertado, com valor global para execução dos serviços, em moeda corrente nacional, incluindo tributos incidentes e transporte;
d) validade da proposta: 60 dias a contar da data da abertura do envelope proposta;
e) prazo de Execução :12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
f) condições de pagamento: o pagamento será ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais, descontados o valor correspondente aos tributos devidos pelo contratado, após a execução dos serviços, mediante entrega da Nota Fiscal/Fatura respectiva.
g) local, data, identificação e assinatura do proponente.
3.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às condições estabelecidas no edital;
b) apresentem valor global superior ao limite estabelecido neste certame, para este fim fixado em R$ 38.633,33 (trinta e oito mil seiscentos trinta e três reais e trinta e três centavos);
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim definidos pelo artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;
d) apresentem preço excessivo, assim considerado aquele que estiver acima do valor praticado pelo mercado.
e) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, exceto quando se referirem a serviços, instalações e materiais de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie parcela ou a totalidade da remuneração, nos termos do artigo 44, § 3º da Lei nº 8.666/93.
3.5. O licitante deverá apresentar proposta em seu próprio papel timbrado ou em formulário fornecido pelo setor de licitação.
3.6. Se todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas financeiras escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
4 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.2. No dia, local e hora designados, a comissão iniciará os trabalhos examinando os envelopes, que serão rubricados pelos membros e presentes.
4.3. Durante a sessão de abertura e julgamento o licitante poderá se fazer representar por apenas um representante, devidamente credenciado por instrumento particular ou público com firma reconhecida.
4.4. A comissão iniciará os trabalhos pela abertura dos envelopes contendo a documentação, rubricando cada folha e colhendo a assinatura dos licitantes presentes.
4.5. As propostas serão tidas como imutáveis e irretratáveis após abertura dos envelopes, não sendo admitidas quaisquer providências tendentes a sanar falhas e/ou omissões.
4.6. A abertura dos envelopes documentação será iniciada no dia 30 de Agosto do corrente ano, às 09:15 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 668 e poderá desenvolver–se em mais de uma sessão a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade e complexidade dos documentos a serem examinados.
4.7. A Comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que devera atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias.
6.8. Serão considerados inabilitados os licitantes que não satisfaçam as exigências legais e as deste edital;
4.9. Caberá recurso da decisão que julgar habilitado ou inabilitado os proponentes, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
4.10. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes-proposta fechados aos licitantes inabilitados, e, ato contínuo, abrirá os envelopes propostas dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital.
4.11. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas eventualmente apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
4.12. Também não serão admitidas desistências das propostas após a fase de habilitação.
4.13. Encerrada essa fase a comissão lavrará ata circunstanciada.
4.14. Se ocorrer suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado na imprensa local para conhecimento dos interessados.
5 - JULGAMENTO
5.1. No julgamento das propostas será declarado vencedores os licitantes que apresentarem a proposta de acordo com as especificações do convite e ofertar o menor valor global.
5.2. A classificação será feita pela ordem crescente dos preços propostos e prevalecendo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio realizado na mesma sessão de julgamento.
5.3. A comissão poderá solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários para correta avaliação da documentação, bem como suspender os trabalhos para execução de diligências necessárias à comprovação das informações fornecidas.
5.4. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto nos itens precedentes.
5.5. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor.
5.6. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo seu julgamento definitivo.
5.7. Ocorrendo empate na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar no prazo de 2 (dois) dias úteis nova proposta por escrito, inferior àquela considerada até então de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, será facultado pela ordem de classificação às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nos critérios do item 5, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ‘a’ deste item.
c) Havendo duas ou mais microempresas, empresas de pequeno porte e/ou cooperativas, com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.8. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 5.7, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.
5.9. O disposto nos itens 5.5 à 5.8 não se aplica às hipóteses em que a proposta inicial de menor valor tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
5.10. As demais situações de empate terão como critério de desempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.11. Após a classificação das licitantes, a comissão deverá solicitar à empresa primeira colocada que demonstre seu produto. Durante sua apresentação, a empresa proponente deverá demonstrar que o Sistema oferecido executa todas as tarefas definidas no Anexo I do Edital Convocatório.
5.11.1. Caso a proponente não atenda a todas as tarefas do Anexo I durante a apresentação, será automaticamente desclassificada e será chamada a proponente segunda colocada para a comprovação dos itens e assim por diante.
5.11.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6. DOS RECURSOS PROCESSUAIS:
6.1. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão da Comissão de Licitações ou da lavratura da Ata, nos seguintes casos:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas; e,
c) Anulação ou Revogação da licitação.
6.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, protocolados no Departamento competente, datados e assinados pelo licitante ou seu procurador com poderes especiais, aduzindo todos os fundamentos e juntando documentos úteis para a eventual reforma da decisão;
6.3. Não serão recebidos recursos através de fac-símile e e-mail, salvo para fins de interrupção de prazo, hipótese em que o original deverá ser protocolado em até 05 dias, sob pena de não ser apreciado o mérito.
6.4. Em todas as fases do processo serão observadas as normas previstas no art. 109 e incisos, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
7 - HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
7.1. Encerrado o julgamento, o processo será encaminhado ao Prefeito que, concordando com seus termos, homologará a licitação e adjudicará o objeto ao vencedor, sem prejuízo do quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 43 e artigo 49 ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. O Município se reserva no direito de não adjudicar o objeto do certame a nenhum dos licitantes, em caso de qualquer motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da comissão.
8 – DO CONTRATO E DA ENTREGA DO OBJETO
8.1. O vencedor deverá assinar o contrato constante do anexo no prazo de até 10 (dez) dias, contado da adjudicação do objeto, sob pena de decair do direito à contratação, serem-lhe aplicadas as sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e serem convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.2. O prazo de que trata a cláusula 8.1 poderá ser prorrogado por uma vez a critério da Administração e desde que haja justo motivo.
8.3. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará o contratado à multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, assim como ao acréscimo
de mais 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso, limitados estes a 10 (dez) dias úteis, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.4. Em caso de inexecução contratual será cobrada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, mais suspensão temporária de licitar ou contratar com o Município pelo período de 06 (seis) meses (artigo 87, incisos II e III combinado com o artigo 40 inciso III da Lei 8.666/93), não aplicando-se neste caso as penalidades do item anterior.
9 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. As condições de execução dos serviços, bem como as obrigações contratuais estão estabelecidas na minuta de contrato, constante do anexo que integra este Edital.
a) Será de responsabilidade exclusiva da Contratada, os encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais, sociais e securitários decorrentes deste contrato;
9.2. A contratante não se responsabilizará pelos:
a) ônus, direitos e obrigações vinculados à legislação tributária e trabalhista e decorrente da execução do contrato;
b) compromissos assumidos pela contratada perante terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato;
c) danos causados a terceiros pelo contratado, por seu preposto, parceiros ou empregados, advindos da execução deste contrato.
10 - PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
10.1. O pagamento será ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais, descontados o valor correspondente aos tributos devidos pelo contratado, após a execução dos serviços, mediante entrega da Nota Fiscal/Fatura respectiva.
10.2. O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública nos moldes do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
11 - SANÇÕES
11.1. O descumprimento das obrigações decorrentes deste edital e do contrato em anexo, implicará na aplicação alternativa ou cumulativa das seguintes sanções:
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou documento equivalente dentro do prazo estabelecido neste convite: multa no valor equivalente a 20% do valor do contrato, para este fim fixado no valor correspondente ao valor da proposta do licitante;
b) pela inexecução total ou parcial do ajuste ou pelo descumprimento dos termos do edital: multa no valor equivalente a 20% do valor do contrato, para este fim fixado no valor da proposta do licitante;
c) advertência;
d) suspensão temporária para participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei;
f) rescisão contratual
12 – DOTAÇÃO E RECURSO FINANCEIRO
12.1. As despesas decorrentes do presente convite e respectivo contrato correrão por conta do orçamento nas respectiva categorias e elementos econômicos.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A ciência ou intimação dos atos e decisões praticados pela Comissão Permanente de Licitações, será efetuada através do Mural de Publicações Oficiais do Município, localizado no Átrio da Prefeitura Municipal, bem como no jornal de publicações oficiais do Município, ressalvada a notificação para assinatura do contrato para entrega do objeto licitado, processando-se via correio, através de carta com AR.
13.2. O inteiro teor deste edital estará disponível no site oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, seção Compras Públicas.
13.3. Integram este convite, independentemente de transcrição:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Financeira;
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração para participação na licitação;
d) Anexo IV - Modelo de declaração que aceita e se submete as normas do edital e se responsabiliza pela execução dos serviços e pela observância das especificações técnicas, conforme edital e minuta de contrato;
f) Anexo V – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo;
g) Anexo VI – Modelo de declaração de regularidade com o ministério do trabalho;
h) Anexo VII – Modelo declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios da lei complementar nº123/2006;
i) Anexo VIII - minuta de contrato.
13.2. O Município reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar ou cancelar este procedimento licitatório por interesse público, sem que caiba a qualquer dos licitantes direito a reclamação ou indenizações de qualquer espécie.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 8.666/93 e em caso de lacuna pela comissão, com base nos princípios gerais do direito e na conveniência e oportunidade pública.
13.4. Fica eleito o foro da Comarca de Barretos para dirimir controvérsias decorrentes deste certame.
13.5. O presente convite será afixado no quadro de avisos da Prefeitura para conhecimento e consulta dos interessados.
13.6. Esclarecimentos serão obtidos no setor de licitações municipais, com sede na Rua Xxxx xx Xxxx – nº 668 – Centro, Colômbia/SP, das 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira.
13.7. O presente certame é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislação aplicável à espécie.
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente edital publicado, em seu inteiro teor, no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Colômbia, no jornal de publicação oficial “Jornal da Região” e no site oficial xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, seção “Compras Públicas”.
Colômbia – SP, 15 de Agosto de 2.018.
MUNICÍPIO DE COLÔMBIA ENDRIGO L. GAMBARATO BERTIN
Prefeito do Município
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X. NOZAKI
Membros da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM I – SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO SISTEMA
1.1. O sistema pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento.
1.2. O sistema deve atender o controle das funções da área de Secretaria, Jurídico e Gabinete do Prefeito, e outras que poderão receber processos como solicitadas neste Edital e também os requisitos técnicos descritos abaixo:
2. AMBIENTE TECNOLÓGICO
2.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, conforme descrito neste Edital, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de sistema básico complementar:
2.2. O sistema operacional utilizado no servidor de dados será a Microsoft Windows 2012 Server, já instalado.
2.3. Utilizar banco de dados relacional, padrão SQL, com licença de uso gratuita.
2.4. Nas estações de trabalho clientes, o sistema operacional será a Microsoft Windows 7 32 bits ou superior, padrão tecnológico adotado;
2.5. O processo de disponibilização dos módulos do sistema, nas estações de trabalho, deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, onde a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas nas aplicações;
2.6. O sistema deve permitir a adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações;
2.7. As customizações referentes que trata o item anterior deverão seguir as seguintes condições:
2.8. Customizações em funcionalidades já existentes.
2.9. Customizações referentes a erros de programas, os quais impedem o perfeito funcionamento dos sistemas.
2.10. Customizações referentes a mudanças de legislações que obriguem a mudança de novas funcionalidades.
2.11. Customizações referentes a inclusão de novas funcionalidades. Ex.: Solicitações feitas pela Prefeitura na implementação de novos recursos que venha mudar o funcionamento do sistema.
2.12. As implementações de novas funcionalidades deverão sempre ser autorizadas juntamente com o corpo técnico da Prefeitura Municipal, após análise dos envolvidos e juntamente com a empresa licitante para início da solicitação.
2.13. Para os módulos WEB, a CONTRATANTE disponibiliza as soluções através do mesmo servidor Windows 2012 com Internet Information Services (IIS);
2.14. Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser o MS Internet Explorer 11, Mozilla Firefox , Google Chrome e suas respectivas versões superiores.
3. BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS
3.1. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário;
3.2. O sistema deverá conter a realização de backups dos dados de forma automática, agendadas no servidor de dados conforme estudo de necessidade realizado na implantação do sistema;
3.3. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
4. ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA
4.1. Deverão ser disponibilizadas as atualizações através da Internet e de forma automatizada, deverão ser repassadas automaticamente aos sistemas das estações de trabalho cliente, de forma que estes não necessitem a execução das atualizações com o login de Administrador local do Windows;
4.2. A atualização deverá ter efeito imediato na funcionalidade, sem a necessidade de reinício do sistema operacional da máquina cliente ou do servidor de dados;
4.3. Disponibilizar comunicados na inicialização do sistema aos usuários, após as atualizações, informando quais os recursos implementados na nova versão;
4.4. Sempre disponibilizar a versão mais recente do sistema instalado na CONTRATANTE;
5. CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL
5.1. Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato;
5.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse.
5.3. (Habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”);
6. SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE
6.1. As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados);
6.2. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
6.3. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
6.4. O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos.
6.5. As transações devem ficar registradas permanentemente (LOG) com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior;
6.6. As Consultas de documentos web deverão ter seus dados hospedados em provedor de responsabilidade da CONTRATANTE.
7. INTERFACE GRÁFICA
7.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’;
8. SUPORTE DO SISTEMA
8.1. O suporte técnico deverá ser por telefone, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da proponente ao local da prestação dos serviços caso seja possível à solução sem a presença ou deslocamento imediato ou agendado do funcionário da entidade à CONTRATANTE, conforme necessário;
8.2. A contratada deverá disponibilizar suporte presencial na sede da CONTRATANTE durante todo o processo de levantamento para migração, customização, implantação e outras tarefas que acharem necessárias;
8.3. Manutenção periódica in loco pelo menos a cada mês, para possíveis correções ou alterações necessárias;
8.4. Tickets (suporte): permite ao usuário emitir tickets descrevendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o status, o andamento e o prazo de conclusão do ticket.
9. REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS
9.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da CONTRATANTE, incluindo os técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante;
9.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelo sistema. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados antigos a serem convertidos e seus relacionamentos;
9.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas do sistema, utilizando os meios disponíveis na CONTRATANTE. A Prefeitura fornecerá acesso ao banco de dados para a migração e/ou conversão dos dados antigos.
9.4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como PDF e DOCX, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
9.5. O sistema deverá conter uma funcionalidade específica para importação e exportação de arquivos texto, sem a necessidade de aplicativos de terceiros. Esta ferramenta será responsável por extrair e carregar informações para o banco de dados da aplicação, através de uma interface amigável de operação;
9.6. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
9.7. Seguir os padrões internacionais de desenvolvimento como, por exemplo: design patterns, MVC, ORM, IOC, AOP
9.8. Os módulos web de consultas externas e o de protocolo eletrônico deverão ser plataforma web e seguir os padrões W3X, XXXX0 / CSS e WCAG2;
9.9. Deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de acessibilidade (Lei nº 10 098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
9.10. Deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no sistema faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas deste portal;
9.11. Deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão.
9.12. Deverá possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
9.13. Deverá utilizar tecnologia para redimensionamento de sua resolução automaticamente, podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones;
9.14. Os subitens 9.1, 9.2 e 9.3, bem com o treinamento do pessoal que operará o sistema, deverão ser atendidos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato pelas partes;
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
1.1. Para a CONTRATANTE, o novo sistema deve conter as seguintes especificações técnicas:
1.2. Cadastros:
1.2.1. Cadastro de Legislaturas: registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e de término do mandato, membros (Vereadores, Comissões, Mesa Diretora, Prefeito, Bancadas), matérias de sua autoria, número de votos, data de posse e titularidade (posse direta ou através de suplência);
1.2.2. Cadastro de Prefeito: registro de dados pertinentes ao Prefeito Municipal, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido político (nome parlamentar), partido, matérias de sua autoria, votação, mandatos, telefones, profissão, local de trabalho, e-mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF;
1.2.3. Correspondentes (Cadastro de entidades diversas) com possibilidade de impressão de relações, etiquetas e envelopes para mala-direta. Também deve conter catálogo de logradouros para consulta de CEP com preenchimento automático dos campos de endereço.
1.3. MATÉRIAS
1.3.1. Todos os trâmites deverão permitir serem controlados separadamente ou em conjunto com o Projeto ao qual estará vinculado;
1.3.2. Proposituras; Pareceres; Autógrafos; Vetos;
1.3.3. Possibilidade de o usuário criar os seus próprios documentos e sub-documentos (com opção para escolher o nível de hierarquia com o documento principal), podendo configurar quais receberão o número de protocolo, processo e documento de forma automática ou manual.
1.3.4. Campos disponíveis: número, assunto, data, autoria (permitir múltiplas autorias), tema, quórum, regime de tramitação e observações.
1.4. LEGISLAÇÃO
1.4.1. Cadastro de toda a Legislação com opção de ser vinculada à outra que sofreu as alterações, inclusive entre tipos diferentes de normas, permitindo navegar entre as leis relacionadas;
1.4.2. Opção para destaque das principais normas, tanto de esfera municipal, como de esfera estadual ou federal;
1.4.3. Classificação de acordo com o tema (assunto), situação atual (vigência), publicação na imprensa oficial (data, veículo e página), possibilidade de visualização do processo completo (em detalhes) que deu origem a esta norma;
1.4.4. Possibilidade do sistema gerar o texto da Xxxxx em formato compilado utilizando aas regras da Lei Complementar 95/2011, semelhante ao formato da legislação Federal, a partir do cadastramento dos artigos e a indicação das alterações que houveram nas normas. O texto deve ser gerado para visualização como página de internet e conter links relacionando as normas.
1.5. MODELOS
1.5.1. Possibilidade de criar e disponibilizar textos pré-formatados para utilização posterior na elaboração de matérias e outros tipos de documentos, permitindo assim a padronização;
1.5.2. Possibilidade de utilizar variáveis dentro do texto com os campos cadastrados no sistema (ex: número, ano, autor, data, ementa, processo, protocolo, etc) para preenchimento automático destes modelos.
1.6. PROTOCOLO
1.6.1. Permitir a protocolização de todos os documentos e permitir que o usuário tenha acesso aos detalhes do trâmite da matéria protocolada;
1.6.2. O sistema deverá gerar numerações automáticas e lançar a informação no arquivo texto.
1.6.3. Deverá permitir o envio de múltiplos anexos em formatos diversos. Ex: docx, jpg, xlsx, pdf.
1.6.4. Permitir o recebimento dos documentos pela secretaria e análise de seu teor antes do protocolo.
1.7. TRÂMITE DAS MATÉRIAS
1.7.1. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias onde o sistema deverá sugerir a próxima tramitação ao usuário a partir de regras predefinidas vinculando os campos destinatário do envio, objetivo do envio aos possíveis resultados.
1.7.2. Permitir a geração de novos documentos a partir do trâmite e o vínculo do mesmo ao trâmite de outro, com hiperlink entre eles;
1.7.3. Permitir o envio de diversos documentos a vários destinatários de uma só vez e permitir a resposta para todos.
1.7.4. Controlar automaticamente o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento;
1.8. PESQUISAS E IMPRESSÃO
1.8.1. Permitir pesquisa e impressão por tipo de documento, número, palavras (ementa e texto), período de datas, autor, processo, situação, podendo combinar mais de um campo também. Oferecer consulta por palavras baseadas em “expressão”, “e”, “ou”, “não”, com ou sem caracteres especiais (“ç”, “~”, apóstrofos e outros), parte da palavra, plural e singular.
1.8.2. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório.
1.8.3. Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento.
1.8.5. Relação agrupada por documento e por autor.
1.8.6. Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número.
1.8.7. Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados.
1.8.8. Emissão de Etiquetas de Processos a partir do cadastro, listando os dados principais da Propositura, tais como: número, data, processo, assunto e autor.
1.8.9. Emissão de relatório de documentos que entraram na sessão organizado por tipo de documento e autor, exibindo seu número, ementa e situação;
1.8.10. Visualização e impressão de todos os detalhes de um processo, ex: cadastro principal, tramites, dados de outros documentos que fazem parte do processo, votações, etc.
1.9. DIGITALIZAÇÃO DE TEXTOS
1.10.1. Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: PDF, DOC, DOCX, HTML, XLS, XLSX, JPG, etc.;
1.9.2. Permitir a geração de documentos a partir de modelos pré-cadastrados, e permitir aos usuários do sistema a criar estes modelos;
1.9.3. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos à CONTRATANTE, todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido.
1.9.4. Permitir a criação de novos tipos de documentos e subdocumentos, bem como vínculo entre os documentos existentes, tipos de numerações utilizadas, se terá tramitações, em qual menu do sistema será exibido e se será exibido na consulta do site;
1.9.5. Deverá ser compatível com diversos tipos de documentos, incluindo os formatos docx, doc, rtf e odt para geração automática de textos;
1.9.6. Fornecer suporte a digitalização de documentos em formato pdf;
1.9.7. O sistema deverá realizar a indexação dos arquivos para consulta textual (o sistema deverá capturar o texto dos arquivos PDF digitalizados a partir da tecnologia OCR de forma automática);
1.9.8. Inclusão ou exclusão de páginas de documentos em formato PDF, conforme o andamento dos processos pela casa;
1.9.9. Comunicar com um scanner para digitalização de documentos em formato pdf, salvando o arquivo automaticamente em seu banco de dados e com impressoras térmicas para impressão de etiquetas;
1.9.10. Permitir a inclusão em lote de arquivos externos, tramitações, alterações de situações, votações, arquivamentos, publicações de documentos na consulta do site e exclusões de cadastros;
1.9.11. Permitir que o usuário do sistema publique textos ou dados cadastrais na consulta do site no momento que achar mais oportuno;
1.9.12. O sistema deverá possibilitar a conversão de arquivos docx/doc para pdf ou html.
1.10. REGISTRO DE ARQUIVO
1.10.1. Permitir o registro por número de Caixa, data de arquivamento, localização (corredor, armário, prateleira), conteúdo, e opção para adicionar nas caixas documentos já cadastrados no sistema com vínculo direto para visualização dos dados do documento e detalhes do processo;
1.10.2. Opção para adicionar documentos em lote nas caixas, ou seja, o usuário poderá consultar por período ou tipo de documento e adicionar o resultado da pesquisa na caixa, independente da quantidade de documentos encontrados.
1.11. CONSULTAS EXTERNAS
1.11.1. Disponibilizar as proposituras e todo o seu processo (trâmites, pareceres, votações, emendas, autógrafos, etc.) para consulta pelo site da CONTRATANTE;
1.11.2. Disponibilizar os Processos administrativos e todo o seu processo (trâmites, pareceres, votações, emendas, autógrafos, etc.) para consulta pelo site da CONTRATANTE;
1.11.3. Disponibilizar a Legislação Municipal e suas alterações;
1.11.5. As páginas deverão disponibilizar consulta por número, ano, data, bem como por intervalo de números, ano e data (período), assunto (ementa e texto), autor, processo, tipo de documento (ou múltiplos tipos), protocolo e tema.
1.11.6. Disponibilizar página de consulta semelhante ao google com apenas um campo buscando informações em toda a base de dados de legislação, proposituras, processos administrativos etc.
1.12. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
1.12.1. O sistema deve permitir e gerenciar as Correspondências Recebidas, Atos, Circular, Comunicação, Ofícios, Ordem de Serviços, Pedidos de Informações, além de permitir o cadastramento de outros documentos relacionados.
1.12.2. Possibilidade de gerar numeração de processo específica para processos administrativos (deverá ser diferente da numeração dos processos).
ITEM II – PORTAL WEB SITE
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. DA COMPATIBILIDADE - WEB
1.1.1. O site oferecido deverá ser hospedado em provedor de responsabilidade da contratada. O Provedor de hospedagem do site deve viabilizar a segurança dos dados permitindo a gravação de cópia de segurança (back-ups) automática e proteção contra invasores. O provedor deverá ter dois servidores replicados/sincronizados/Proxy load balancer, sistema gerenciador de banco de dados, uplink para conexão de no mínimo 10mpbs;
1.1.2. O site oferecido deverá ser visualizado nos seguintes navegadores: Internet Explorer (Versão mínima 8), Google Chrome, Mozila FireFox, Safari;
1.1.3. O site deverá permitir a gravação em modos de cópia de segurança (back-ups) com agendamento automático. A empresa fornecedora do site deverá realizar, diariamente, cópias de segurança do conteúdo do site;
1.1.4. O site deverá utilizar banco de dados relacional SGDB, sem custos de licença;
1.1.5. O site deverá seguir as regras de desenvolvimento HTML 5.0 e CSS proposto pela W3C (WORLD WIDE WEB CONSORTIUM) responsável por definir padrões para as respectivas áreas relacionadas à Web;
1.1.6. Permitir a normalização de todas as tabelas do aplicativo através de ID, ou seja, quando for alterado um dado de uma tabela que serve de referência para outras, estas deverão ser alteradas automaticamente;
1.1.7. Disponibilizar Manual detalhado de Ajuda on-line aos usuários do site;
1.1.8. O site oferecido deverá ser desenvolvido para uso em ambiente WEB via Internet, sem a necessidade de instalação nas estações, adequação de hardware ou software, devendo servir a um número ilimitado de usuários simultâneos;
1.1.9. Tickets (suporte ao usuário): Permite ao usuário emitir tickets descrevendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o status, o andamento e o prazo de conclusão do ticket;
1.1.10. Estatísticas da página, informando dados estatísticos referentes às visitações de página e número de usuários on-line;
1.1.11. As informações geradas no portal são de propriedade da CONTRATADA, podendo ela solicitar a qualquer momento um backup da base de dados em mídia digital;
1.1.12. O site deverá utilizar tecnologia para redimensionamento de sua resolução automaticamente. Podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones;
1.2. DA ACESSIBILIDADE
1.2.1. O site deverá ser acessível a todos, para garantir esta responsabilidade o site deve estar de acordo com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG2);
1.2.2. Este site deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de Acessibilidade (Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
1.2.3. O site deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso permite acesso a todas informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no site faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas do portal;
1.2.4. O site deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão;
1.2.5. As páginas de conteúdo do site deverão possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
1.3. DOS RECURSOS
1.3.1. Sistema de busca para localizar qualquer palavra existente na base de dados do site, exibindo link para abrir a página;
1.3.2. O domínio do site deverá ser xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
1.3.3. O site deverá ter opções para anexar diversas fotos nas mais variadas páginas, tais como: notícias, eventos, município, entre outras;
1.3.4. Os itens onde será citado cadastro de textos deverão disponibilizar um editor web, WYSIWYG (What You See Is What You Get) cujo seu significado remete a “O que você escreve será representado igualmente no site”, com as seguintes ferramentas: NEGRITO, ITÁLICO, SUBLINHADO, TIPO DE LETRA, TAMANHO DA LETRA, HIPERLINK, DESFAZER DIGITAÇÃO OU REFAZER DIGITAÇÃO, COPIAR, COLAR, RECORTAR, LOCALIZAR, COR DO TEXTO, inserir fotos e vídeos;
1.3.5. As fotos a serem inseridas deverão ter redimensionamento automático quando necessário, exibindo-as como miniatura (225x150px) e tamanho grande (800x600px);
1.3.6. História do Município: Página com recursos para inserção de título, texto, links e foto;
1.3.7. Informações gerais do Município: Possibilidade de cadastro de texto com imagens para as seguintes páginas: Autoridades Municipais, Bancos, Casas Lotéricas, Correios, Feiras Livres, Hotéis, Rankings da cidade, além de outras páginas;
1.3.8. Símbolos: Página de apresentação do brasão, bandeira (com a lei que a estipulou) e hino, com possibilidade de digitação de sua simbologia, link para abrir as figuras e a música do hino em formato MP3;
1.3.9. Culturais e Turísticos: Possibilidade de cadastro de texto com fotos;
1.3.10. Aspectos Físicos e Demográficos: Possibilidade de cadastro de texto, link para abertura de figuras e fotos;
1.3.11. A Prefeitura: Possibilidade de cadastro de texto com fotos e vídeos;
1.3.12. Informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura;
1.3.13. Página dedicada ao Prefeito, contendo informações, tais como: nome, nome político, data de nascimento, e-mail, foto, telefones, status, profissão, partido, estado civil, campo texto para digitação do currículo, visualização das notícias relacionadas a ele;
1.3.14. Página dedicada às Secretarias e Superintendências, contendo suas atribuições e contato;
1.3.15. Página dedicada à Mandatos anteriores e Galeria de Prefeitos;
1.3.16. Página dedicada às Principais Programas e Projetos, contendo nome, objetivo, número de atendimentos etc;
1.3.17. Assistência Social: diversas páginas explicativas sobre as Entidades Cofinanciadas, Proteção Social, Fundo de Solidariedade, Promoção e Assistência Social.
1.3.17. Localização: Endereço com localização e foto utilizando ferramenta do Google Maps;
1.3.18. Palavra do Prefeito: Campo texto com possibilidade de edição;
1.3.19. Estrutura Funcional: Possibilidade de cadastro de texto contendo o organograma da Prefeitura;
1.3.20. Fale Conosco: Disponibilizar campos para preenchimento pelo internauta como: nome, e-mail, telefone, assunto, mensagem e o destinatário (Departamentos ou Secretarias) a ser enviada as informações. Devendo a mensagem chegar no e- mail do destinatário escolhido;
1.3.21. Links Interessantes: Cadastro e exibição de diversos links, disponíveis diretamente no menu, contendo a descrição da página e hiperlink, com possibilidade de abertura numa nova janela ou na mesma janela da página;
1.3.22. Serviços on-line: Referência para serviços disponíveis na P r e f e i t u ra, tais como: Ouvidoria, Portal da Transparência, ISS Web, Módulo de Compras, além de outros;
1.3.23. Telefones Úteis: Cadastramento e exibição dos nomes e telefones de interesse separados por categoria;
1.3.24. Downloads: Cadastro e exibição de arquivos para download, organizados por título e descrição;
1.3.25. Galerias: Cadastrar campo nome, período e fotos separados por categoria. Possibilidade de alterar a ordenação dos itens listados e criar novos tipos de galerias;
1.3.26. Notícias:
1.3.26.1. Publicação de notícias, exibindo campo: título, resumo, data, autor, fonte, texto e fotos. Separar as notícias por tipo, exibindo-as separadas ou juntas. Criar uma categoria de notícias para cada Secretaria ou Superintendência e link dela em sua página;
1.3.26.2. Notícias em Destaque: O usuário administrativo poderá escolher quais as notícias ficará em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem redimensionada automaticamente;
1.3.26.3. Notícias Rotativas: Exibição de notícias escolhidas pelo administrador do site que ficam trocando a cada 10 segundos, com destaque para a foto e o título da notícia;
1.3.26.4. Listar as últimas dez notícias na página principal do site com link para as demais;
1.3.26.5. Possibilidade de inserir fotos em lote em uma notícia com redimensionamento automático;
1.3.26.6. Possibilidade de compartilhar uma notícia com o Facebook.
1.3.27. Mailling: Cadastramento dos e-mails dos internautas que desejam receber e-mails com notícias disponibilizadas na home page, o envio das notícias deve ser automático;
1.3.28. Agenda de Eventos: Cadastro de todos os Eventos utilizando NOME, DESCRIÇÃO, DATA, HORA, LOCAL e possibilidade de inserir fotos. Disponibilizar Calendário na página inicial do site exibindo os eventos cadastrados.
1.3.29. Galeria de Fotos: Cadastro de álbuns separados por categoria e exibição de fotos e legendas;
1.3.30. Enquete: Cadastro e exibição de enquetes com uma pergunta e até 5 opções de resposta;
1.3.31. Ao responder a enquete, a home page deverá exibir automaticamente a quantidade e o percentual de cada resposta; Controlar respostas pelo IP do internauta;
1.3.32. Licitações: Cadastro e exibição das licitações a serem abertas, com exibição do TIPO, NÚMERO, PROCESSO, OBJETO, MODALIDADE, DATA DE ENTREGA, DATA DE ABERTURA e HORA. Opção para anexar diversos textos identificados pela data e nome;
1.3.32.1. Possibilidade da empresa se cadastrar para baixar o edital e o usuário administrador saber quais empresas tem interesse em participar daquela licitação. Após o cadastro, a empresa poderá baixar outros arquivos identificando-se com o CNPJ / CPF e senha;
1.3.33. Contas Públicas: Cadastro e exibição dos relatórios organizados na seguinte sequência: por categoria, depois por ano e por último o período. Os relatórios poderão ser anexados ao seu cadastro independente do formato do arquivo, ex: htm, pdf, doc etc;
1.3.34. Concursos Públicos: possibilidade de cadastrar o edital e demais arquivos para Concursos Públicos.
1.3.35. Audiência Pública: possibilidade de cadastrar o edital e demais arquivos de Audiências Públicas.
1.3.36. Segurança: Permitir a gestão de diversos níveis de acesso através de login (usuário e senha) aos grupos de usuários cadastrados, controlando quais as páginas que o usuário poderá acessar na área administrativa. Todas as páginas do site deverão estar disponíveis na área administrativa do site, possibilitando inserir, alterar ou excluir informações a qualquer momento. Dar opção para gerar nova senha automaticamente, caso o usuário esqueça;
1.3.37. Publicação: Permitir que o usuário possa cadastrar uma informação em um primeiro momento e publicá-la no site em um segundo momento;
1.3.38. Layout: Permitir aos usuários a criação de páginas especificando seu título, texto e fotos, sem a intervenção da contratada, escolhendo o melhor posicionamento do link de acesso na página inicial.
1.3.41. Webmail:
1.3.41.1. Deverão ser disponibilizadas 50 contas de e-mail utilizando o domínio da Prefeitura.
1.3.41.2. Disponibilizar filtros AntiSpam com opções de personalizar os filtros e antivírus.
1.3.41.3. Segurança de backup diário.
1.3.41.4. Espaço disponível por conta de 1Gb.
DA IMPLANTAÇÃO:
1. A Contratada deverá implantar os serviços constantes do objeto, responsabilizando-se pela instalação dos sistemas, conversão de dados,
customizações necessárias para a adequação ao uso da Contratante e treinamento dos usuários.
2. A Contratada deverá fornecer treinamento a respeito do uso de todas as ferramentas de gerenciamento, controle e dos recursos do sistema aos usuários.
3. O treinamento dos funcionários deverá diretamente envolvidos neste processo deverá ocorrer na sede da contratante, visando habilitá-los para utilização do sistema.
4. Mínimo de 20 horas de instrução presencial.
5. O treinamento dos usuários deve acontecer após a conversão da base de dados e customizações necessárias
6. O prazo máximo estabelecido para conclusão da implantação do sistema será de 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento de contrato.
..............................................................................
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
NOME DA EMPRESA: .....................................................................................................
CNPJ: ................................................. - INSCR. ESTADUAL: ......................................
ENDEREÇO: ........................................................, Nº ........... – CIDADE: ......................
TEL: ................................./ e-mail: .................................................................................
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
Departamento de Licitação
PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 039/2018 - CARTA CONVITE Nº. 012/2018
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VR. UNIT. (R$) | VR. TOTAL (R$) |
01 | Licença de uso de sistema de gestão de processo legislativo | R$ ........... | R$ ............ |
02 | Licença de uso do Portal Web Site | R$ ........... | R$ ............ |
03 | Implantação dos Sistemas e Portal web Site, incluindo conversão de dados, instalação e treinamento de usuários. | -------------- | R$ ............ |
VALOR TOTAL | R$ ............ |
Validade da Proposta :....................................................................................................
Prazo de Execução : .......................................................................................................
Condições de Pagamento : ............................................................................................
......................, ........ de de 2018.
proponente: CNPJ:
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBIA
A empresa (denominação) , CNPJ nº
, estabelecida à (endereço),
declara interesse na participação do Convite nº ......../2018 e, para tanto, apresenta o original (ou cópia autenticada) do Certificado de Registro Cadastral expedido por esta prefeitura, com validade para até / / , com classificação em categoria compatível com o objeto da licitação.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome:
RG nº:
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
.............................................................................................,
inscrita no CNPJ n°........................................................, por intermédio de seu
representante legal Sr (a) , inscrito
no CPF n° ................................................ e RG n°
..............................................., DECLARA, para fins do disposto no EDITAL de
Licitação nº ......./2018 – Carta Convite n° /2018, que aceita e se submete
as normas do edital e minuta de contrato e se responsabiliza pela execução dos serviços e pela observância das especificações técnicas.
..............................................,....... de de 2018.
Nome do representante - CPF Carimbo da empresa.
A N E X O V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO
.................................................., inscrita no CNPJ
n°........................................................, por intermédio de seu representante
legal Sr (a) ...................................................., inscrito no CPF n°
.................................... e RG n° ........................., XXXXXXX, sob as penas da
Lei que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital de Licitação nº ....../2018 e da Carta Convite nº
....../2.018, realizado pelo Município de Colômbia, inexistindo qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local........................,....... de de 2018.
Nome do representante - CPF Carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Á
Prefeitura Municipal de Colômbia
Carta Convite n° ......./2018 – Processo n° /2018
A empresa estabelecida na
inscrita no CNPJ nº declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Carta Convite nº ......./2018, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Por ser verdade assina a presente.
.............................., ....... de de 2018.
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
Á
Prefeitura Municipal de Colômbia
Carta Convite n° ......./2018 – Processo n° /2018
A empresa inscrita no CNPJ nº
estabelecida na DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente.
.............................., ....... de de 2018.
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE A PREFEITURA DE XXXXXXXXXXX CELEBRA COM XXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE INFORMÁTICA, MEDIANTE CESSÃO ONEROSA E POR PRAZO DETERMINADO, DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO, BEM COMO UM SITE INSTITUCIONAL INTEGRADO AO SISTEMA COM E- MAILS E DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PELA INTERNET.
A PREFEITURA MUNICIPAL de COLÔMBIA pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° XXXXXXXXXXX, situado na XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Prefeito, XXXXXXXX denominado CONTRATANTE e ..., sediada na Rua/Av. ..., n.° ..., na cidade de ..., Estado de ..., Inscrita no CNPJ sob n.°
..., Inscrição Estadual n.° ..., representada por ..., portador do R.G. n.° ..., CPF n.° ..., denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL N.° XXXXXXXX, sujeitando-se a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos Municipais n° 1313/03, n.° 1324/03 e 1403/03 e, suplementarmente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 com nova redação dada pela Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014, e na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa objetivando a prestação de serviços continuados de informática, mediante cessão onerosa e por prazo determinado, de licença de uso de sistemas de gestão do processo legislativo,
bem como um site institucional integrado ao sistema com e-mails e disponibilização de dados pela internet.
1.1.1.Os serviços deverão ser prestados conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência que acompanha o Pregão Presencial n° XX/2018 como Anexo I.
1.2. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste contrato:
a) Pregão Presencial n° XX/18 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA em de de 2018.
CLASULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1.Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato;
2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
2.1.5. Comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s);
2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços;
2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
a) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
2.1.9. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias
relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
2.1.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
2.1.11. Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação;
2.1.12. Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços.
2.1.13. Enviar uma cópia da base de dados gravada em mídia eletrônica com todas informações cadastradas para a CONTRATANTE caso seja solicitado.
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução dos serviços, exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA:
2.2.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório;
2.2.3. Indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato;
2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento pela prestação dos serviços;
2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais determinados para execução do objeto contratado; e
2.2.6. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ XXXXX (XXXXX).
3.2. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1. Item 1 - Sistema de Processo Legislativo: R$ XXXXX (XXXXX).
a) Implantação: parcela única; R$ XXXXX (XXXXX).
b) Cessão da Licença de Uso, Manutenção, Suporte Técnico e Atualização Tecnológica: parcelas iguais, mensais e consecutivas; R$ XXXXX (XXXXX).
3.2.2. Item 2 – Portal Web Site: R$ XXXXX (XXXXX).
a) Implantação: parcela única; R$ XXXXX (XXXXX).
b) Hospedagem e Manutenção: parcelas iguais, mensais e consecutivas; R$ XXXXX (XXXXX).
3.3. Os pagamentos serão realizados no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da expedição do Atestado de Recebimento dos Serviços, mediante a apresentação de documento fiscal de cobrança.
3.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Colômbia/SP.
3.5. No caso de atraso nos pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Colômbia/SP.
CLÁUSULA 4ª - DOS PRAZOS
4.1. O prazo de início da implantação dos sistemas é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura deste contrato.
4.2. O prazo de conclusão da implantação dos sistemas, incluindo conversão da base de dados existente, treinamento dos usuários e customizações, é de 30 (trinta) dias.
4.3. O prazo de implantação site institucional integrado ao sistema legislativo é de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
4.4. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
5.1. O preço mensal contratado não sofrerá qualquer alteração, salvo hipótese legal, durante o período de 12 (doze) meses de vigência.
5.1.1. Transcorridos 12 (doze) meses de vigência deste contrato e sendo o mesmo prorrogado, poderá ser reajustado o preço mensal, observada a variação do IPCA (IBGE) apurada no período.
5.2. O equilíbrio econômico-financeiro será mantido nos termos da Lei Federal n° 8666/93.
5.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, nos termos da Lei Federal n° 8666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA BASE LEGAL E DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A presente contratação é regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. Despesa do contrato neste exercício correrá à conta da seguinte Dotação : FICHA nº ....... – Unidade Orçamentária :................... – Elemento Econômico: ..............
(Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica), suplementada se necessário.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer a inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 8ª - DAS SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
8.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.1.3. A partir do 46° (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
8.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo.
8.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
8.3.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura Municipal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
8.3.2. Se a Prefeitura Municipal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.4. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 79, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
9.2. Para os casos omissos neste contrato, prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
9.3. Fica expressamente proibida a subcontratação do objeto deste contrato sem a anuência da CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral do objeto deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
9.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão apreciados pelo Prefeito da Prefeitura Municipal, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
9.6. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
9.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato e não resolvidas administrativamente.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Colômbia/SP, ...... de de 2018.
MUNICÍPIO DE COLÔMBIA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX BERTIN - Prefeito
(Contratante)
(Contratada)
Testemunhas:
1 - Nome:
RG:
2 - Nome:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLÔMBIA
CONTRATADA: ................................................................................
CONTRATO N° ...../2018 - PROCESSO Nº /2018
OBJETO: .....................................................................................................................
ADVOGADO: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - XXX/XX 000000
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Colômbia/SP, ..... de de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Prefeitura Municipal de Colômbia (Xxxxxxx X. Gambarato Bertin - Prefeito)
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura: ...............................................................................................................
CONTRATADA