DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.012939/2019-44 Unidade Gestora: [393003] CONTRATO Nº 479/2019.
TERMO DE CONTRATO Nº 479/2019 PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS (MOTORISTAS) DA FROTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT/SEDE, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT/SEDE E A EMPRESA LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 486098/COMAER-MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, domiciliado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes, nomeado pelo Decreto de 11 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2019, nos termos do Regimento Interno do DNIT e Portaria DG nº 1.788 de 03/10/2016, publicada no Boletim Administrativo nº 187 de 04/10/2016, e de outro lado a empresa LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.994.717/0001-21, estabelecida à SMT XXX 00 XXXX 00 XXXXXX 00 XX 00, XXXXXXXXXX XXX Cidade: BRASÍLIA UF: DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, SÓCIO PROPRIETÁRIO, nacionalidade BRASILEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 429.043 Expedido por: SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, que regula-se pelo Decreto nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, em especial pelo disposto no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 3.555/2000 alterado pelo Decreto 3.693/00, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, a Instrução Normativa nº 05/2017 da SLTI/MPOG e suas alterações, às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas, as Normas vigentes do DNIT e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 145/2019-00, sob os cláusulas e condições a seguir estabelecidos:
FINALIDADE: O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento Contratual com vista à execução do fornecimento definido e especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada no Relato nº 59/2019, conforme Ata da 25ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2019, realizada em 1º de julho de 2019, exarado no Processo Administrativo nº 50600.012939/2019-44.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços continuados de condução de veículos oficiais (Motoristas Executivos) da frota do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/Sede, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 145/2019-00, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
1.3. Objeto da contratação:
I – JORNADA REGULAR – 08:00 às 18:00 h – 44h SEMANAIS COM ESCALA P/ COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | QUANT. | VALOR POR MOTORISTA | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | BR15008 | Motorista Executivo – 44 horas semanais (postos) | Unid. | 10 | R$4.596,56 | R$45.965,60 | R$ 551.587,20 |
Tabela descritiva dos valores das diárias:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA SOB DEMANDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Diárias com pernoite | 150 | R$ 111,00 | R$ 16.650,00 |
Auxilio Alimentação | 150 | R$ 100,00 | R$ 15.000,00 |
TOTAL | R$ 31.650,00 |
R$ 583.237,20 (quinhentos e oitenta e três mil duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos)
VALOR TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO
1.4. A prestação dos serviços de motoristas será executado no Distrito Federal e, eventualmente, em todo território nacional, a permanência regular dos citados motoristas localizar-se-á no seguinte endereço: SAN - Qd.03 - Lote A – Xxxxxxxx Xxxx xx XXXX – XXX 00.000-000.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir do primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.7. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.8. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO (PREÇO)
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor estimado global de R$ 583.237,20 (quinhentos e oitenta e três mil duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
I - cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
II - cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. ,
na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 26122212620000001 Elemento de Despesa: 339037-01
PI: R$ 583.237,20
Nota de Empenho 2019NE803355 (3623356)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 29.161,86 (vinte e nove mil cento e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
8.1. A descrição e execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, são aquelas constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.2. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.3. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização do Contato estão previstos no Termo de Referência, anexo do Edital
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTA
14.1. Os percentuais dos valores a serem retidos mensalmente, na conta vinculada, para cobertura dos pagamentos referentes as férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA estão previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios
gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
17.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/07/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças, em 26/07/2019, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50600.012939/2019-44 SEI nº 3639700
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2019
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 80000.002003/2019-35, ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 17/2019. PARTE
AUTORIZANTE: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. CNPJ nº 05.465.986/0001-
99. PARTE AUTORIZADA: BRABUS AUTOMÓVEIS SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA., inscrita no CNPJ nº 32.332.200/0001-38. OBJETO: O acesso e a disponibilização eletrônica de dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2019.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.006545/2019-16, ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 19/2019. PARTE
AUTORIZANTE: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. CNPJ nº 05.465.986/0001-
99. PARTE AUTORIZADA: MAR & MAR VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.697.330/0001-64. OBJETO: O acesso e a disponibilização eletrônica de dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2019.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.019904/2019-03, ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 20/2019. PARTE
AUTORIZANTE: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. CNPJ nº 05.465.986/0001-
99. PARTE AUTORIZADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO - RJ, inscrita no CNPJ nº 28.606.630/0001-23. OBJETO: O acesso e a disponibilização eletrônica de dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2019.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.031763/2019-99, ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 21/2019. PARTE
AUTORIZANTE: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. CNPJ nº 05.465.986/0001-
99. PARTE AUTORIZADA: DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA - DMTS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GURUPI/TO., inscrita no CNPJ nº 17.590.843/0001-98. OBJETO: O acesso e a disponibilização eletrônica de dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2019.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 80000.036224/2018-26, ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 22/2019. PARTE
AUTORIZANTE: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. CNPJ nº 05.465.986/0001-
99. PARTE AUTORIZADA: LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REBOQUES LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.593.291/0001-30. OBJETO: O acesso e a disponibilização eletrônica de dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2019.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2019 - UASG 113214
Nº Processo: 00058017384201952. DISPENSA Nº 14/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL-- ANAC. CNPJ Contratado: 05283260000135. Contratado : W
& E SERVICOS TECNICOS EIRELI -.Objeto: Serviços de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas urbanas, dedetização, desinsetização, descupinização, descorpinização e desratização, com fornecimento de mão-de-obra e de todo o material necessário à sua execução, nas instalações da ANAC, em Brasília/DF. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 04/09/2019 a 04/09/2020. Valor Total: R$3.800,00. Fonte: 280120069
- 2019NE800576. Data de Assinatura: 26/07/2019.
(SICON - 29/07/2019) 113214-20214-2019NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019 - UASG 113214
Nº Processo: 00058016015201942. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento de revistas e jornais periódicos em meio digital para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.. Total de Itens Licitados: 21. Edital: 30/07/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxx X. 00, Xxxx X, Xxxxx x - Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/07/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 12/08/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/07/2019) 113214-20214-2019NE000001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE CANCELAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2018
Comunicamos o cancelamento do aviso de revogação e a manutenção da suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 12/03/2018 .Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva de apoio às atividades de competência legal da ANTT, quanto à supervisão dos trechos das rodovias federais outorgados à exploração da iniciativa privada, com vistas à aferição da execução adequada do serviço, especificamente, do cumprimento, pelas concessionárias, dos encargos contidos nas cláusulas dos Contratos de Concessão para exploração da Infraestrutura Rodoviária, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I do Edital.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 29/07/2019) 393001-39250-2019NE800143
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2019 - UASG 393001
Número do Contrato: 00013/2016, subrogado pelaUASG: 393001 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Nº Processo: 50515095075201612. PREGÃO SISPP Nº 17/2016. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES -TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 68970680000100. Contratado : ERODATA CONSULTORIA E SERVICOS -LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, a partir de 03/10/2019 até 03/10/2020. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 . Vigência: 03/10/2019 a 03/10/2020. Valor Total: R$163.414,47. Fonte: 250392500 - 2019NE800013. Data de Assinatura: 26/07/2019.
(SICON - 29/07/2019) 393001-39250-2019NE800143
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Comissão de Processo Administrativo SUPAS/ Nº 44/2019
Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria nº. 44/SUPAS/ANTT/2019, para os fins previstos na Lei nº. 10.233, de 2001, no Decreto nº. 2.521, de 1998, e nas Resoluções/ANTT, nºs. 056, de 2002 e 5.068/2016, considerando que o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº. 000.000.000-00 encontra- se em lugar incerto e não sabido, é o presente para NOTIFICÁ-LO juntamente com o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF nº.000.000.000-00, do prazo legal 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, para apresentação de alegações finais nos autos do processo administrativo sigiloso nº. 50500.325516/2019-10, que versa sobre possíveis irregularidades relacionadas ao transporte interestadual de passageiros imputadas à Sul América Transportes Ltda., ME; podendo juntar toda e qualquer prova documental que julgar necessária à sua defesa, sendo-lhe facultado ter vistas dos autos durante o expediente e na Sede da ANTT, bem como requerer cópias na forma regulamentar (Resoluções/ANTT nºs. 56/2002 e 442/2004). Outrossim, comunico que a Comissão de Processo Administrativo encontra-se instalada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX CEP: 70200-003, onde deverá ser apresentada qualquer manifestação que, porventura, essa empresa achar por bem oferecer, por meio físico ou através do Sistema Eletrônico de Informações (SEIANTT), disponível no portal da ANTT, via correio eletrônico xxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, com posterior remessa dos originais, ou via correio com aviso de recebimento.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO HIDROVIÁRIA DO NORDESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2019 - UASG 390073
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Contratação de empresa especializada para Execução de serviços necessários à melhoria da infraestrutura de vias navegáveis interiores, na área de jurisdição da Bacia do Nordeste, para Desobstrução do Leito (através de destocamento) de canais navegáveis bloqueados por vegetação e Conservação das Margens na Hidrovia do Parnaíba objetivando possibilitar as condições mínimas de navegabilidade, numa extensão total de 204,10 Km, no Estado do Maranhão e Piauí.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/07/2019 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx, - Xxx Xxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/07/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/08/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Chefe de Serviços
(SIASGnet - 29/07/2019) 390073-39252-2019NE800042
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 479/2019 - UASG 393003
Nº Processo: 50600012939201944. PREGÃO SISPP Nº 145/2019. Contratante: DNIT- DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado:
02994717000121. Contratado : LOCADORA XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXX.Objeto: Prestação dos serviços continuados de condução de veículos oficiais(motoristas) da frota do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT/Sede. Gestor: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Diretor de Administração e Finanças. Fundamento Legal: Lei 8666/93, Lei 10520/2002,Decreto 5450/2005. Vigência: 26/07/2019 a 26/07/2020. Valor Total: R$583.237,20. Fonte: 100000000 - 2019NE803355. Data de Assinatura: 26/07/2019.
(SICON - 29/07/2019) 393003-39252-2019NE800661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2019 - UASG 393003
Número do Contrato: 254/2010. Nº Processo: 50607000912201949. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 300/2009. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 32116154000130. Contratado : DYNATEST ENGENHARIA
LTDA -.Objeto: Prorrogação de Prazo ao Contrato TT-254/2010-00. Prorrogação da Vigência por mais 365 dias, que venceria em 31/12/2018, passando a vencer em 31/12/2019. Fundamento Legal: Lei n°.8.666/1993, art.57, inc.II. Data de Assinatura: 15/07/2019.
(SICON - 29/07/2019) 393003-39252-2019NE800661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2019 - UASG 393003
Número do Contrato: 494/2013. Nº Processo: 00000000000000000. Regime de Execução: Contratação Integrada. RDC PRESENCIAL Nº 799/2012. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 90318338000189. Contratado
: SULTEPA CONSTRUCOES E COMERCIO -LTDA - EM RECUPERACAO JU. Objeto: Prorrogação
de prazo ao Contrato TT-494/2013-00. O Prazo de Execução passa a ser prorrogado por mais 466 dias, passando seu vencimento de 01/08/2019 para 09/11/2020. O Prazo de Vigência será prrogado por mais 467 dias. Fundamento Legal: Lei n°-8.666/1993, art.57, inc.II, §1°. Vigência: 29/11/2019 a 09/03/2021. Data de Assinatura: 25/07/2019.
(SICON - 29/07/2019) 393003-39252-2019NE800661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2019 - UASG 393003
Número do Contrato: 727/2013. Nº Processo: 00000000000000000. PREGÃO SISPP Nº 175/2013. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 33980905000124. Contratado : MAGNA ENGENHARIA
LTDA -.Objeto: Proorgação de prazo ao Contrato TT-727/2013, O prazo contratual de vigência passa a ser prorrogado por mais 645 dias consecutivos, transferindo o vencimento do prazo de vigência de 26/11/2019 para 01/09/2021. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993, e art.57 §1º, inc.II. Vigência: 27/11/2019 a 01/09/2021. Data de Assinatura: 26/07/2019.
(SICON - 29/07/2019) 393003-39252-2019NE800661
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.012939/2019-44
Unidade Gestora: CGLOG/DAF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, REPACTUAÇÃO PREÇOS E REDUÇÃO DE VALORES DO CONTRATO Nº 479/2019 DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA LOCADORA MARTINS E OLIV EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado a empresa LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.994.717/0001-21, estabelecida à SMT XXX 00 XXXX 00 XXXXXX 00 XX 00, XXXXXXXXXX XXX Cidade: BRASÍLIA UF: DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, SÓCIO PROPRIETÁRIO, nacionalidade BRASILEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 429.043 Expedido por: SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente Apostila, que será regida pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Repactuar os valores contratados, devido ao estabelecimento de Convenção Coletiva de Trabalho no exercício de 2019/2020;
1.1.2. Reduzir o valor contratado, por força das disposições contidas na Lei nº 13.932/2019, que reduziu a contribuição social sobre o FGTS;
1.1.3. Reduzir o valor contratado, por força das disposições do Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria Geral Federal, do Parecer 01083/2019/PFE-DNIT/PGF/AGU, Parecer 00413/2020/PFE-DNIT/PGF/AGU e do Artigo 6º da Instrução Normativa nº 005/2017/SEGES/MP, onde são excluídos os custos com benefícios de assistência médica e odontológica, por não possuírem amparo legal para a sua cobrança;
1.1.4. Ajustar o valor contratado, por força da Medida Provisória nº 932/2020, que reduz as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, no período de 01/04/2020 a 30/06/2020.
1.1.5. Prorrogar a vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, passando a vencer em 26/07/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado nos seguintes fundamentos legais e outros dispositivos:
Parágrafos 5º e 8º do artigo 65 da Lei 8666/93; Lei nº 13.932/2019;
Medida Provisória nº 932/2020;
Artigos 6º e 54 da IN 005/2017/SLTI/MPOG; Cláusula Sexta do Contrato nº 479/2019; Cláusula Terceira do Contrato nº 479/2019;
Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria Geral Federal; Parecer 01083/2019/PFE-DNIT/PGF/AGU;
Parecer 00199/2020/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU; Despacho / DNIT SEDE/DAF/SAA – DAF (5374480). Parecer 00413/2020/PFE-DNIT/PGF/AGU
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor anual do contrato sofrerá as modificações abaixo discriminadas:
3.1.1. Aumento de valor devido à repactuação de preços, por força de nova CCT
Valor anual anterior | Parcela de aumento | Valor anual atualizado | Efeitos financeiros |
R$ 583.237,20 | R$ 29.372,78 | R$612.609,98 | A partir de 26/07/2019 |
3.1.2. Redução imposta pela Lei nº 13.932/2019
Valor anual anterior | Parcela de redução | Valor anual atualizado | Efeitos financeiros |
R$612.609,98 | R$2.528,10 | R$ 610.081,88 | A partir de 01/01/2020 |
3.1.3. Redução de valor por força do Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU (Assistência médica e Odontológica)
Valor anual anterior | Parcela de redução | Valor anual atualizado | Efeitos financeiros |
R$ 610.081,88 | R$ 2.244,74 | R$ 607.837,14 | A partir da assinatura do TA |
3.1.4. Redução de valor por força da Medida Provisória nº 932/2020
Valor anual anterior | Parcela de redução | Valor anual atualizado | Efeitos financeiros |
R$ 607.837,14 | R$ 3.160,13 | R$ 604.677,01 | De 01/04/2020 até 30/06/2020 |
3.2. Parágrafo Primeiro: encerrado o prazo definido no Artigo 1º da Medida Provisória nº 932/2020, de 01/04/2020 a 30/06/2020, o valor do contrato passará a ser de R$ 610.081,88 (Seiscentos e dez mil, oitenta e um reais e oitenta e oito centavos).
3.3. Parágrafo Segundo, a partir de 01/08/2020, o valor do contrato passará a ser, definitivamente, de R$ 607.837,14 (seiscentos e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), cujos valores dos postos passarão a ser os descritos abaixo:
Descrição do Posto Contratado | Quantidade de Postos | Valor unitário do Posto (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
MOTORISTA EXECUTIVO | 10 | 4.794,53 | 47.945,34 | 575.344,14 |
DIÁRIAS/ALIMENTAÇÃO - SOB DEMANDA | 32.493,00 | |||
TOTAL | 607.837,14 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. A Cláusula Segunda do Termo Original passa a ter a seguinte redação:
2.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados de 26/07/2020, passando a vencer em 26/07/2021, com eficácia a partir do primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.7 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.8 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente termo correrão à conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral da União/2020, a cargo do DNIT, no Programa de Trabalho nº 26.122.0032.2000.0001, Natureza da Despesa 33.90.37-01, Fonte 0100.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS
6.1. Parágrafo primeiro: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.1 e 1.1.2 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, dar-se-ão a partir de 01/01/2020.
6.2. Parágrafo segundo: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.3 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, dar-se-ão a partir de 01/08/2020..
6.3. Parágrafo terceiro: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.4 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, são temporários e dar-se-ão a partir de 01/04/2020 até 30/06/2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente Termo Aditivo se dará a partir de sua assinatura.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
9. CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO
9.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente
pelas partes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante da Contratada
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta DAF/DNIT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/07/2020, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 22/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 6089815 e o código CRC 6286CE20.
Referência: Processo nº 50600.012939/2019-44 SEI nº 6089815
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 142, segunda-feira, 27 de julho de 2020
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, os termos do art. 292, da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, do art. 26, § 4o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e Art. 24, inciso IV, da Resolução nº 472 da ANAC, de 6 de junho de 2018, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o operador abaixo identificado intimado a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital, nos autos do processo abaixo.
A falta de manifestação nos autos configura conduta capitulada no Art. 299 inciso V da Lei nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986. Vista aos autos do processo administrativo e informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx.
. INTERESSADO | CNPJ/CPF | PROCESSO (NUP) |
. HELIC AIR TAXI AEREO E SERVIÇOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA | 12.412.275/0001-11 | 00058.020730/2018-07 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 393001
Número do Contrato: 15/2019.
Nº Processo: 50500351047201994.
PREGÃO SISPP Nº 10/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES - TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 02332908000128. Contratado : DIVIHOUSE
COMERCIO E SERVICOS LTDA.Objeto: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 24/07/2020 a 24/07/2021. Valor Total: R$178.911,44. Fonte: 174039282 - 2020NE800681 Fonte: 174039282 - 2020NE800846. Data
de Assinatura: 23/07/2020.
(SICON - 24/07/2020)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO HIDROVIÁRIA DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 390073
Número do Contrato: 32/2018.
Nº Processo: 50014000141201960.
PREGÃO SRP Nº 310/2018. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 78533312000158. Contratado : PLANSUL PLANEJAMENTO
E CONSULTORIAEIRELI. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetoo acréscimo contratual de 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Administrativo I, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo e operacional, por diversas categorias laborais, em caráter subsidiário, em atividades meio, com fornecimento de mão de obra, para atender às necessidades da Administração das Hidrovias do Nordeste - AHINOR. Fundamento Legal: art. 65, §1º da Lei n.º 8.666de 21 de junho de 1993. Vigência: 07/06/2019 a 10/02/2021. Valor Total: R$1.661.563,25. Fonte: 100000000 -
2019NE800033. Data de Assinatura: 07/06/2019.
(SICON - 24/07/2020) 390073-39252-2020NE000003
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 253/2017. Nº Processo: 50600018238201676.
PREGÃO SISPP Nº 50/2017. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 31546484000100. Contratado : CONFEDERAL
VIGILANCIA E TRANSPORTEDE VALORES LTDA. Objeto: Repactuação e Redução de Valores ao Contrato nº 253/2017. A partir de 01/08/2020, o valor do contrato passará a ser, definitivamente, de R$ 4.688.232,12. Gestora: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora da DAF. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, §5º, §8º. Data de Assinatura: 22/07/2020.
(SICON - 24/07/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 479/2019. Nº Processo: 50600012939201944.
PREGÃO SISPP Nº 145/2019. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 02994717000121. Contratado : LOCADORA XXXXXXX X
XXXXXXXX XXXXXX.Objeto: Prorrogação de Prazo, Repactuação de Preços e Redução de Valores ao Contrato nº 479/2019. Prorrogação da vigência por mais 12 meses. A partir de 01/08/2020, o valor do contrato passará a ser, definitivamente, de R$ 607.837,14. Gestora: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora da DAF. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, §5º,
§8º. Vigência: 26/07/2020 a 26/07/2021. Data de Assinatura: 22/07/2020.
(SICON - 24/07/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2020 - UASG 393011
Número do Contrato: 620/2016. Nº Processo: 50612000785201666.
PREGÃO SISPP Nº 201/2016. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 01814174000150. Contratado : META SERVICOS E
PROJETOS LTDA -.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência em 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos e do prazo de execução do contrato em 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, com Acréscimo de Valor Contratual de R$ 7.613.949,89, conforme detalhes contidos no documento Termo Aditivo SEI n° 6097618. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II,
§ 2º e art. 60 da Lei nº 8.666/93. Vigência: 23/07/2020 a 23/08/2021. Valor Total: R$7.613.949,89. Fonte: 100000000 - 2020NE801669. Data de Assinatura: 23/07/2020.
(SICON - 24/07/2020) 393011-39252-2020NE800022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 273/2020 - UASG 393011
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Contratação de empresa para Execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Xxxxxxx Xxxxxxx XX-000/XX, com vistas a execução de Plano de Trabalho e Orçamento - P.A.T.O. Trecho: DIV. MG/GO - DIV. GO/MT, Subtrecho: ENTR BR-060(A) - ENTR. BR-359/GO-341(A), Segmento: km 192,70
ao km 296,20, Extensão: 103,50 km. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/07/2020 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0- 00273-2020. Entrega das Propostas: a partir de 27/07/2020 às 08h30 no site
XXXXX XXXXX DEL BEL
Gerente de Operações da Aviação Geral
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 10/08/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O Edital e demais informações poderão ser obtidos por meio dos sítios xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx0.xxx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
(SIASGnet - 24/07/2020) 393011-39252-2020NE800022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2020 - UASG 393020
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 128/2020. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 00332087000528. Contratado : SECURITY SEGURANCA
LTDA -.Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de vigilância armada, guarda patrimonial e circulação de pessoas, para atender asdependências da Sede do DNIT/MT. Fundamento Legal: Lei 10520/2002, Decr.3555/00,Decr. 10024/2019, LC 123/2016, Decr. 8538/2015,Lei 8666/93 . Vigência: 18/08/2020 a 18/08/2021. Valor Total: R$204.970,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800137. Data de Assinatura: 24/07/2020.
(SICON - 24/07/2020) 393020-39252-2020NE800127
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2020 - UASG 393029
Número do Contrato: 913/2016. Nº Processo: 50604000838202024.
PREGÃO SISPP Nº 441/2016. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 70074448000135. Contratado : JBR ENGENHARIA LTDA
-.Objeto: 6º Termo Aditivo com supressão de itens e quantitativos, com reflexo financeiro negativo de 15,17%. Fundamento Legal: Art. 58 e Art. 65, inciso I, letra "b" parágrafo primeiro da Lei 8.666/93, Art. 3º da portaria 1.515, de 16/03/2020. Valor Total: R$2.076.044,24. Fonte: 111039337 - 2020NE800883. Data de Assinatura: 23/07/2020.
(SICON - 24/07/2020) 393029-39252-2020NE800048
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 514/2020 - UASG 393022
Nº Processo: 50618000147202071.
PREGÃO SISPP Nº 148/2020. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 17780223000111. Contratado : BS CONSTRUCOES
EIRELI -.Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção (conservação/recuperação) na Xxxxxxx XX-000/XX conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas no Edital, seus anexos e na proposta da Contratada. Fundamento Legal: Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei 8.666/93, legislações correlatas e Edital e seus anexos do Pregão nº 148/2020-18. Vigência: 24/07/2020 a 22/09/2022. Valor Total: R$7.701.969,32. Fonte: 111039337 - 2020NE802786. Data de Assinatura: 24/07/2020.
(SICON - 24/07/2020) 393022-39252-2020NE800017
EXTRATO DE CONTRATO Nº 403/2020
PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO
PROCESSO: 50618.000438/2020-60. PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. PERMISSIONÁRIA: Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 29.554.549/0001-00, representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, diretor financeiro, portador do RG V322827 RDPMAF/RJ e CPF nº 000.000.000-00 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, diretor técnico, portadora do RG 088.313.770 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00. OBJETO: PERMISSÃO ESPECIAL DE USO da faixa de domínio na Xxxxxxx Xxxxxxx XX-000/XX, com ocupação transversal no Km 315+815m, para implantação de LT 230kV, no trecho Teresina - Altos, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para travessia de linha de transmissão de energia elétrica, de acordo com o projeto específico previsto na CLÁUSULA SEXTA. FUNDAMENTO LEGAL: alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e parágrafo 1º e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, artigo 12 da lei nº 9.784, de 29/01/1999, parágrafo 2º do artigo 21 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27/04/2006, inciso III e § único do Artigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo à Resolução nº 10, de 31/01/2007, do CA/DNIT, Resolução nº 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 6º da Portaria nº 1.567 DG/DNIT, de 24/08/17, publicada no DOU de 25/08/17 e lavratura devidamente autorizada no despacho SEI nº 5513392 do Sr. Superintendente Regional no Estado do Piauí, datado de 29/04/2020, conforme consta do Processo Administrativo nº 50618.000438/2020-60. PRAZO: o presente contrato terá prazo indeterminado conforme Art. 2º do Decreto 84.398/1980. VIGÊNCIA: será considerada como data inicial para vigência do presente contrato, a data de sua publicação em extrato no DOU. ASSINATURA: 13.07.2020.
EXTRATO DE CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 427/2020
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020072700088
88
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Piauí, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. PERMISSIONÁRIA: - ATACADÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 75.315.333/0001-09, com sede na Avenida Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 6169, bairro Vila Maria Baixa São Paulo (SP), CEP 02.170-90, por seu representante legal, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 103.268 SSP-PA, INSTRUMENTO: Termo de Compromisso e Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.012939/2019-44
Unidade Gestora: CGLOG/DAF
SEGUNDO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA CLÁUSU DO CONTRATO Nº 479/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Q DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA D EMPRESA LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX, NA FO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado a empresa LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.994.717/0001-21, estabelecida à SMT XXX 00 XXXX 00 XXXXXX 00 XX 00,
XXXXXXXXXX XXX Cidade: BRASÍLIA UF: DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, SÓCIO PROPRIETÁRIO, nacionalidade BRASILEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 429.043 Expedido por: SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente Apostila, que será regida pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de redação da cláusula contratual, do assunto constante no Relato nº. 81/2021, o qual foi incluído na Ata da 14ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2021, realizada em 12 de abril de 2021, na forma abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Parágrafo Único
a) a Contratada poderá caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre a Contratada e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, nos termos da Instrução Normativa nº 053/2020-SEGES-ME, de 08/07/2020;
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado nos seguintes fundamentos legais e outros dispositivos:
2.1.1. Inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
2.1.2. Instrução Normativa nº 53/2020-SEGES/ME, de 8 de julho de 2020.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo Aditivo se dará a partir de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante da Contratada
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta DAF/DNIT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/04/2021, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 20/04/2021, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7941190 e o código CRC EF7F81DB.
Referência: Processo nº 50600.012939/2019-44 SEI nº 7941190
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.012939/2019-44
Unidade Gestora: CGLOG/DAF
CONTRATO Nº 479/2019
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATUAL,
REFERENTE AO
CONTRATO Nº 479/2019,
CELEBRADO ENTRE
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A
EMPRESA LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX PARA
A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS (MOTORISTAS) DA FROTA DO
DNIT/SEDE, NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal
vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado a empresa LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.994.717/0001-21, estabelecida à SMT XXX 00 XXXX 00 XXXXXX 00 XX 00, XXXXXXXXXX XXX Cidade: BRASÍLIA UF: DF, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, SÓCIO PROPRIETÁRIO, nacionalidade BRASILEIRA, portador da Carteira de Identidade nº
429.043 Expedido por: SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00,doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo 50600.012939/2019-44, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 479/2019, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e legislação correlata,, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. prorrogar a vigência do Contrato n° 479/2019 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/07/2021 a 26/07/2022, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. Os efeitos do objeto no presente termo aditivo e a consequente contratação poderão ser rescindidos, unilateralmente pela Administração, antes do término do seu prazo, tão logo seja concluído processo de contratação pela CONTRATANTE, para o mesmo objeto ou que sirva aos mesmos propósitos deste, sem incidência de encargos, pagamento de multa ou indenização, devendo ser observado, nos casos de prestação exclusiva de mão de obra, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, e o pagamento dos serviços efetivamente executados e o cumprimento das demais obrigações exigíveis contratualmente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor mensal do Contrato nº 479/2019 é de R$ 50.653,10 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta e três reais e dez centavos) mensais, perfazendo o valor global estimado de R$ 607.837,14 (seiscentos e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos) para os 12 meses referentes à nova etapa contratual.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a) Gestão/Unidade: 39252;
b) Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001;
c) Elemento de Despesa: 33.90.37-01
d) Nota de Empenho: 2021NE001134
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do Contrato, equivalentes a R$ 30.391,85 (trinta mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, incluindo mais três meses após o seu encerramento, conforme previsto no item 16.2 do Edital E conforme exigência do art. 4º, inciso V, da Instrução de Serviço/DG nº 1, de 06, de janeiro de 2017.
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo e que não o contrariem.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante da Contratada
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta DAF/DNIT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/06/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças- Substituto(a), em 24/06/2021, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8491999 e o código CRC 93483B5F.
Referência: Processo nº 50600.012939/2019-44 SEI nº 8491999
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.012939/2019-44
1º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 479/2019, CELEBRADO ENTRE
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA LOCADORA XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXX PARA
A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONDUÇÃO DE
VEÍCULOS OFICIAIS (MOTORISTAS) DA
FROTA DO
DNIT/SEDE, NA FORMA ABAIXO:
Tendo em vista as disposições da Cláusula Sexta do Contrato nº 479/2019, celebrado em 26 de julho de 2019, tendo como contratada a empresa LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX, conforme Processo Administrativo nº 50600.012939/2019-44, APOSTILA-SE o presente àquele contrato para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93, aditando-se à Cláusula Terceira, o que se segue:
DO VALOR: Com a nova Convenção Coletiva de Trabalho/2020/2022, o valor anual da prestação dos serviços passará dos atuais R$ 607.837,14 (seiscentos e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos) para R$ 708.155,73 (setecentos e oito mil cento e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), com acréscimo anual de R$ 100.318,59 (cem mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos) correspondente a 16,5042%. Com isso, o valor mensal passará dos atuais R$ 50.653,10 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta e três reais e dez centavos) para R$ 59.012,98 (cinquenta e nove mil doze reais e noventa e oito centavos).
DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT/2021, a cargo do DNIT, no Programa de Trabalho nº 26.122.0032.2000.0001, Natureza da Despesa 33.90.37-01, Fonte 0100, conforme Notas de Empenho 2021NE001134, emitida pela Coordenação de Gestão de Orçamento/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 479/2019 e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 07/12/2021, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9951694 e o código CRC C3301B28.
Referência: Processo nº 50600.012939/2019-44 SEI nº 9951694
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 139, segunda-feira, 26 de julho de 2021
reais e dez centavos), correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão (Preço Base: Julho/2021). Contudo, a permissão ocorrerá sem ônus, por enquadrar-se na condição de acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50605.001354/2019-59. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2021.
AVISO DE LICENÇA
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público o aviso de Solicitação de Licença de Instalação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, relativa às obras de implantação, pavimentação, restauração e obras artes especiais na BR-135/MG, no subtrecho: Manga - Itacarambi, segmento do km 88,7 ao km 137,4, com 48,7 km de extensão.
Em 22 de julho de 2021. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenador Geral de Meio Ambiente
AVISO DE LICENÇA
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público o aviso de Solicitação de Renovação da Licença Prévia nº 536/2016 - 1ª Retificação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, relativa às obras de manutenção e implantação da BR-135/MG, com trecho iniciando em Manga/MG, passando por São João das Missões/MG, e finalizando em Itacarambi, com extensão de 48,7 km.
Em 22 de julho de 2021. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenador Geral de Meio Ambiente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 479/2019.
Nº Processo: 50600.012939/2019-44.
Pregão. Nº 145/2019. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 02.994.717/0001-21 - LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX. Objeto:
Prorrogação de prazo ao contrato nº 479/19-00. prorrogação da vigência do contrato n° 479/2019 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/07/2021 a 26/07/2022. O valor mensal do contrato nº 479/2019 é de r$ 50.653,10 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta e três reais e dez centavos) mensais, perfazendo o valor global estimado de r$ 607.837,14 (seiscentos e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), para os 12 meses referentes à nova etapa contratual. Gestora: xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxx, diretora de administração e finanças-substituta.. Vigência: 26/07/2021 a 26/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 607.837,14. Data de Assinatura: 24/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 540/2018.
Nº Processo: 50600.513848/2017-60.
Pregão. Nº 79/2018. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 70.073.275/0001-30 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos, do prazo de execução (cujo término de execução e vigência passa a ser 23/11/2021).. Vigência: 26/07/2021 a 23/11/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.004.000,00. Data de Assinatura: 22/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 377/2020.
Nº Processo: 50600.006209/2019-12.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 341/2019. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 33.146.648/0001-20 - CONCREMAT ENGENHARIA E
TECNOLOGIA S/A. Objeto: Inclusão de 3 (três) novos segmentos de obra ao escopo do gerenciamento, sem reflexo financeiro, referente ao contrato tt-377/2020.. Vigência: 10/06/2020 a 25/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.863.783,92. Data de Assinatura: 19/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 786/2018.
Nº Processo: 50600.617606/2017-44.
Pregão. Nº 203/2018. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 08.156.424/0001-51 - MAIA MELO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência e de execução de serviço com reflexo financeiro positivo ao contrato 786/2018. prazo de prorrogação de vigência 27/07/2021 à 27/01/2022, prazo de prorrogação de execução de serviço 27/07/2021 à 27/01/2022. Valor total atualizado: perfazendo um valor a pi de r$ 9.345.708,29 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil setecentos e oito reais e vinte e nove centavos) para dar suporte financeiro no período de vigência do contrato.. Vigência: 27/07/2021 a 27/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.345.708,29. Data de Assinatura: 23/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2021).
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR EXECUTIVO-SUBSTITUTO do DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 174 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro de 2020, e as previstas na Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U em 28/05/2019, considerando o constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.007624/2016-32 e, tendo tomado conhecimento da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 1033262-89.2019.4.01.0000 em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve SUSPENDER as penalidades de ADVERTÊNCIA E MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 201.855,65 (duzentos e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), valor atualizado até outubro de 2019, publicadas no DOU de 28 de janeiro de 2021, Seção 3, pág. 78, aplicadas ao CONSÓRCIO ATERPA/SERVENG/MAIA MELO, formado pelas consorciadas CONSTRUTORA ATERPA S/A (CNPJ nº 17.162.983/0001/65), empresa líder, SERVENG-CIVILSAN
S.A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA (CNPJ nº 48.540.421/0001-31) e MAIA MELO ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 08.156.424/0001-51).
Em 21 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Unidade Descentralizadora: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, conforme delegação de competência constante na Portaria nº 7.211, de 14/12/2020. UNIDADE DESCENTRALIZADA: Ministério da Defesa - Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção - DEC, inscrito no CNPJ/MF nº 07.521.315/0001-23, representada neste ato pelo General de Divisão XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. INSTRUMENTO: Termo de Execução Descentralizada TED-039/2017. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo de Aumento de Valor em razão da inclusão das parcelas do 1º, 2º, 3º e 4º Reajustamento ao Termo de Execução Descentralizada nº 039/2017. OBJETO: Aumento de Valor em razão da inclusão das parcelas do 1º, 2º, 3º e 4º Reajustamento ao Termo de Execução Descentralizada nº 039/2017 cujo objeto é a execução dos serviços de manutenção (conservação e recuperação) na BR-222/PI. Gestor: Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, assistido pelo Coordenador Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária/DIR, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. VALOR: O valor do presente Termo de Execução Descentralizada passa de R$ 21.593.061,56 (vinte e um milhões, quinhentos e noventa e três mil e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 24.796.323,42 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil e trezentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) em decorrência do aumento de R$ 3.203.261,87 (três milhões, duzentos e três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). FUNDAMENTO LEGAL: a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no art. 57, § 1º, inciso I c/c com o art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; na Portaria Interministerial nº 1.448- Xxx Xx., xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000 (XX 01.016); na Portaria Conjunta MP/MF/CGU nº 8, de 7 de novembro de 2012; Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013; Decreto 10.426 de 16 de julho de 2020 e na aprovação da Diretoria Colegiada/DNIT, nos Termos do Relato nº 131/2021, da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária/DNIT, aprovado na reunião do dia 13 de julho de 2021, constante na Ata da 27ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2021 e demais normas regulamentares da matéria. EFICÁCIA: Terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no DOU PROCESSO Nº: 50600.512751/2017-30. Data da Assinatura: 15/07/2021.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
AVISO
A COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, § 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.012296/2018-58, resolve CONCEDER DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, com
fundamento no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999. Processo nº: 50600.012296/2018-58. Referência: Contrato UT-02-0009/2002-0000. Assunto: Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade. Interessado: CONSÓRCIO MAIA MELO/STRATA.
Em 21 de julho de 2021. XXXXXXX XXXXXX DE MATOS
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 393009 - SUP.REG.AM-DNIT
Número do Contrato: 419/2018.
Nº Processo: 50601.000330/2013-27.
Pregão. Nº 175/2015. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 91.807.974/0001-37 - INCORP-CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Objeto: 7º
Termo Aditivo de Rerratificação e Prorrogação de Prazo de Execução e Vigência sem Reflexo Financeiro ao contrato SR-00419/2018-00, por mais 180 dias consecutivos, passando o término da execução de 13/07/2021 para 09/01/2022, com início em 14/07/2021, e o término da vigência contratual de 31/12/2021 para 29/06/2022, com inicio em 01/01/2022. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO I, § 1º, II, E § 2º DA LEI Nº 8.666/93, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.648 DE 27/05/98 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SR-00419/2018-00. Vigência:
22/06/2018 a 29/06/2022. Data de Assinatura: 15/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 393009 - SUP.REG.AM-DNIT
Número do Contrato: 226/2019.
Nº Processo: 50601.001890/2018-11.
Pregão. Nº 254/2018. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 03.477.793/0001-22 - CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA. Objeto:
3º Termo Aditivo de Rerratificação e de Acréscimo de Valor a Preços Iniciais com Reflexo Financeiro e Sem Inclusão de Preços Novos ao Contrato SR-00226/2019-00, passando o valor do contrato a PI de R$ 29.003.071,04, para R$ 34.926.782,49, em virtude do acréscimo a PI de R$ 5.923.711,45, visando dar suporte financeiro para mais uma etapa no período de 01/05/2021 à 30/04/2022. O valor total do contrato passa a ser R$ 38.246.119,08, sendo R$ 34.926.782,49 na parcela a preços iniciais (PI) e R$ 3.319.336,59 na parcela de reajustamento. O prazo de execução encerra em 30/04/2022. FUNDAMENTO LEGAL: ART.60 E ART. 65, INCISO II, XXXXXX "D", DA LEI Nº 8.666/93 DE 21/06/1993, E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONTRATO SR-
00226/2019-00. Vigência: 26/04/2019 a 23/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 38.246.119,08. Data de Assinatura: 23/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90/2021 - UASG 393027
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: O Objeto são 12 (dose) vagas, sendo a contratação de 10 (dez) vagas, gerando 02 (duas) vagas extras, para o curso "A Pensão e a Reforma da Previdência" para o quadro de servidores da equipe do Serviço de Gestão de Pessoas/SREBA e demais Superintendências interessadas (SRECE, SREES, SRERJ, SRESC, SREAM, SREPR e SRERO) a ser
ministrado pela ESAPH CURSOS E CONSULTORIA. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Conforme item 2.1 do Termo de Referência Declaração de Inexigibilidade em 21/07/2021. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Coordenador de Administração e Finanças. Ratificação em 21/07/2021. XXXXXX XXXXX XXXX. Superintendente Regional do Dnit Na Bahia. Valor Global: R$ 13.000,00. CNPJ CONTRATADA : 33.394.898/0001-89 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 06766085665.
(SIDEC - 23/07/2021) 393027-39252-2020NE800010
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121
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.012939/2019-44
Unidade Gestora: CGLOG/DAF
QUARTO TERMO ADITIVO COM VISTAS À PRORROGAÇÃO DE POSITIVO, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPO MARTINS E OLIVEIRA EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 479/2019
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 4673, de 31 de julho de 2020, e de outro lado a empresa LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.994.717/0001-21, estabelecida à SMT XXX 00 XXXX 00 XXXXXX 00 XX 00, XXXXXXXXXX XXX Cidade: BRASÍLIA UF: DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, SÓCIO PROPRIETÁRIO, nacionalidade BRASILEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 429.043 Expedido por: SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, constante no Processo 50600.012939/2019-44 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 479/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 479/2019 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/07/2022 a 26/07/2023, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993;
1.2. Os efeitos do objeto no presente termo aditivo e a consequente contratação poderão ser rescindidos, unilateralmente pela Administração, antes do término do seu prazo, tão logo seja concluído eventual processo de contratação pela CONTRATANTE, para o mesmo objeto ou que sirva aos mesmos propósitos deste, sem incidência de encargos, pagamento de multa ou indenização, devendo ser observado, nos casos de prestação exclusiva de mão de obra, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, e o pagamento dos serviços efetivamente executados e o cumprimento das demais obrigações exigíveis contratualmente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado do Contrato nº 479/2019 é de R$ 708.155,76 (setecentos e oito mil e cento e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), relativo ao próximo período de 12 (doze) meses, sendo o valor mensal estimado de R$ 59.012,98 (cinquenta e nove mil doze reais e noventa e oito centavos).
2.2. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste de valores ainda não adimplidos, referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos que possuam previsão contratual e desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo correrão à conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral da União/2022, a cargo do DNIT, no Programa de Trabalho nº 26.122.2126.2000.0001, Natureza da Despesa 33.90.37-01.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do Contrato, equivalente a R$ 35.407,78 (trinta e cinco mil quatrocentos e sete reais e setenta e oito centavos) no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Termo Aditivo, prorrogáveis por igual período, incluindo mais três meses após o seu encerramento, conforme previsto no item 20 do Termo de Referência e conforme exigência do art. 4º, inciso V, da Instrução de Serviço/DG nº 1, de 06, de janeiro de 2017.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante da Contratada
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta DAF/DNIT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/07/2022, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 06/07/2022, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11835688 e o código CRC 58C130E8.
Referência: Processo nº 50600.012939/2019-44 SEI nº 11835688
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 390004 - SPOA-ADMINISTRATIVO
Número do Contrato: 6/2020.
Nº Processo: 50000.063701/2019-46.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 04.350.057/0001-71 - S & M CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 06/2020, por 6 (seis) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 14/07/2022 a 13/01/2023 ou até que se conclua novo procedimento licitatório, nos termos do art. 57, inc. Ii, da lei n.º 8.666, de 1993 e reduzir o percentual do item "aviso prévio trabalhado" das planilhas de custos e formação de preço dos profissionais contratados, passando de 0,97% para 0,194%, em virtude do acórdão nº 1186/2017 do tcu, amparado pelo §9, anexo ix, da in 05, de 26 de maio de 2017 do mpdg, e, também, considerando a edição da lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011.. Vigência: 14/07/2022 a 13/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 355.087,62. Data de Assinatura: 08/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2022).
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2022
Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 15/2022 para os serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais na ANAC em São José dos Campos/SP. A empresa vencedora foi MEMPHIS ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 57.183.816/0001-15, com o valor de R$ 438.900,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e novecentos reais).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 479/2019.
Nº Processo: 50600.012939/2019-44.
Pregão. Nº 145/2019. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 02.994.717/0001-21 - LOCADORA XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 479/2019. O valor estimado do contrato é de r$ 708.155,76 (setecentos e oito mil e cento e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), relativo ao próximo período de 12 (doze) meses, sendo o valor mensal estimado de r$ 59.012,98 (cinquenta e nove mil doze reais e noventa e oito centavos). Prorrogar o prazo da vigência por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/07/2022 a 26/07/2023.. Vigência: 27/07/2022 a 26/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 708.155,76. Data de Assinatura: 06/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/07/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 209/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 28/06/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de supervisão de implantação e pavimentação da rodovia BR- 030/BA, Cocos/BA carinhanha/ba, lotes 1 e 2; sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT/BA, segundo as condições, quantidades, exigências e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXX CUPERTINO RUAS
Pregoeira
(SIDEC - 08/07/2022) 393027-39252-2022NE800010
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA - BA
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 08/07/2022) 113214-20214-2022NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 374/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de julho de 2022
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
AGROPECUARIA CRYSTAL LTDA, 29.413.470/0001-69, EPSF100025042018, 10/08/2018, R$ 236,56, MSK6236, 683-12.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 381/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de julho de 2022
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0024-63, EPSMA00269982018, 20/08/2018, R$ 146,12, MCU9343, 683-12.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
RETIFICAÇÃO
No Edital de Notificação de Autuação nº 354, de 2022, publicado no DOU nº 128, de 8 de julho de 2022, Seção 3, página 103, no título,
Onde se lê:
"SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS"
Leia - se:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022071100104
104
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
"SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA";
RETIFICAÇÃO
EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 350/2020-05
Na publicação de Aviso de Anulação - RDC ELETRÔNICO Nº 0350/2020-05, publicada no DOU nº 127, do dia 07 de julho de 2022, seção 3, página 104, onde se lê: Aviso de Anulação; Leia-se: Aviso de Penalidade. Processo Administrativo nº 50605.002973/2020-02.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-009/2022
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. PERMISSIONÁRIA: CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA., neste ato
representada por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-009/2022. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio, na rodovia federal BR-222/CE, no trecho FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA DE MENEZES) ao Div. CE/PI; Subtrecho: Entr. ENTR CE-364 (SALGADINHO); SNV: 222BCE0210, ACESSO LESTE TIANGUÁ; com obras de acesso
no km 288, com extensão de 357,630 m e largura média de 4,630 m, perfazendo uma área total de 1.655,76 m² (um mil e seiscentos e cinquenta e cinco e setenta e seis). FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$58.620,87 (cinquenta e oito mil e seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por se enquadrar na categoria de acesso. PRAZO: 3 (três) anos consecutivos., com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.002222/2020-06. DATA DA ASSINATURA: 29/06/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATODE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 30/2022
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, VOLNEI VIEIRA DE FREITAS.
PERMISSIONÁRIA: - BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A , representada por
seu Diretor Presidente/Financeiro, XXXXXXXXX XXXXX, e seu Diretor Técnico/Meio Ambiente, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N° 030/2022.
RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia das Faixas de Domínio da rodovia federal BR-070/GO; Trecho: FIM DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO - ENTR BR-414(A)
Subtrecho: SNV 070BGO0075, com ocupação transversal no km 45+990, perfazendo uma área total de 14.278,00 m² (QUATORZE MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS), dos quais 1.963,50 m² (UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS VÍRGULA
CINQUENTA METROS QUADRADOS) estão inseridos na faixa de rolamento, 4.372,50 m² (QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS VÍRGULA CINQUENTA METROS QUADRADOS)
estão inseridos na área lateral direita e 7.942,00 m² (SETE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto no. 8.376/2014, Resolução DG/DNIT nº 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo nº. 50612.000699/2016-53.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 765.689,20 (SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE
CENTAVOS), correspondente ao valor total do preço público calculado para o período constante no Art. 6º da Resolução nº. 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula
4.2.2 - art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980 e alterações.
PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO Nº: 50612.000699/2016-53 DATA DA ASSINATURA: 06/07/2022