DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2020 - SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2020 CONTRATO Nº 215/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2020 - SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2020 CONTRATO Nº 215/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE BOTIJA E RECARGA DE GÁS GLP EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SETORIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2020 - SEMSA, QUE FAZEM ENTRE SI MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA/SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Travessa 7 de Setembro, 611, Santa Clara, CEP: 68.005-590, CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXX, segundo o Decreto nº 153/2018 - SEMGOF de 01 de Junho de 2018, brasileira, solteira, titular do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA EIRELI, CNPJ/MF Nº 08.234.653/0001-47, situada na Avenida Mendonça Furtado, nº 3271, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000, neste município de Santarém-PA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, titular da cédula de identidade RG nº 1353635 PC/PA e do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santarém, neste estado, a seguir denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 195 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666/93 - e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda o objeto constante da situação de Dispensa de Licitação constante no art. o art. 24, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA I: DO OBJETO
1 - O presente Instrumento tem por objeto, AQUISIÇÃO DE BOTIJA E RECARGA DE GÁS GLP EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SETORIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
CLÁUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AQUISIÇÃO DE RECARGA GLP – P13, Gás Liquefeito de Petróleo – Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável tipo a granel residencial, pesando 13 kg. Acondicionado em botijão, e suas condições deverão estar de acordo com a port. 047 de 24/03/99 ANP, NBR – 14024 DA ABNT. | 400 | LIQUIGÁS | R$ 92,50 | R$ 37.000,00 |
2 | AQUISIÇÃO DE BOTIJA (VASILHAME) GLP – P13, para Gás Liquefeito de Petróleo – pesando 13 kg, de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NBR – 14024 DA ABNT. | 15 | LIQUIGÁS | R$ 150,00 | R$ 2.250,00 |
VALOR TOTAL: R$ 39.250,00 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta reais) |
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência , contados a partir da assinatura do presente contrato, 28/10/2020 a 26/04/2021.
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
4.1. O prazo de execução do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.2 O prazo de entrega dos produtos, desta Dispensa de Licitação com o regime de entrega imediata, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) horas para entrega, a contar da data da emissão da requisição emitida pela SEMSA, mediante a apresentação do “Documento de Requisição”, encaminhada pelo responsável pelo controle e abastecimento, preenchidas com as especificações e quantidades solicitadas.
4.3. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor total de R$ 39.250,00 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), o qual deverá ser creditado a DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA EIRELI, CNPJ/MF Nº 08.234.653/0001-47, situada na Avenida Mendonça Furtado, nº 3271, XXX 00000-000, Bairro Fatima, Banco do Brasil, Agência 4247, CC: 8450-6-5.
5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3. O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.122.00052.093 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 3633 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1001 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.00052.176 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS-CAPS AD, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 4010 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1214 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.304.00052.107 - MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 4064 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1215 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.305.00052.108 - MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 4105 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1215 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.00052.096 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 3712 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00
FONTE: 1214 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.00052.103 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGENCIA E EMERGENCIA - SAMU, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 3944 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1001 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.00052.096 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 3735 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00.00
FONTE: 1214 (FEDERAL)
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
CONTRATANTE e CONTRATADA acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
8.1.1 Fornecer os produtos, no prazo de 12 (doze) horas a contar da data da emissão da requisição emitida pela SEMSA, mediante a apresentação do “Documento de Requisição”, encaminhada pelo responsável pelo controle e abastecimento, preenchidas com as especificações e quantidades solicitadas.
8.1.2 Responsabilizar-se pela qualidade do serviço realizado, o qual deverá estar de acordo com as normas específicas para entrega do objeto.
8.1.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.1.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega dos objetos no prazo estabelecido, 12 (doze) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
8.1.6 Responsabilizar-se-á pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela contratada, exceto por motivos de caso fortuito, definidos no Art. 393, das Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
8.1.7 Responder por todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o presente, bem como as necessárias para a completa execução deste contrato.
8.1.8 O prazo de entrega dos materiais que são objeto desta licitação será de forma imediata a contar da data da emissão da requisição emitida pela SEMSA.
8.1.9 Cumprir as instruções de atendimento do objeto deste Termo de Referência estabelecidas pela Contratante.
CLÁUSULA IX - DA Fiscalização
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pelo Fiscal de contrato, o Sra. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Matrícula 85712, CPF: 000.000.000-00 e RG: 5948356-PC/PA.
Servidora temporária da SEMSA e Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX - Matrícula: 86914 CPF nº 000.000.000-00 e RG: 0000000-XXX/XX Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx XXXXX, xxxxxxxxx xxxx xxxxx solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1.1 Solicitar a execução dos objetos mencionados;
9.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
9.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
9.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
9.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
9.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
9.1.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
9.1.8. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
9.1.9. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
9.1.10. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.1.11. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA X - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
10.2. Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante nos art. 57 e art. 65, Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar
c) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES:
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
12.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
12.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
12.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
12.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
12.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
12.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
12.2 Para os fins do subitem 12.1.5., reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.3. Para condutas descritas nos subitens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
12.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
12.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
12.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
12.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 12.3 e 12.4.2.;
12.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
12.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
12.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
12.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
12.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
12.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
12.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
12.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr(a). Secretário (a) Municipal de Saúde.
12.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XIII DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado por extrato, no Diário Oficial do estado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores.
As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Santarém-Pará, 28 de Outubro de 2020.
LIMA:7852130020 4
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXX:78521300204 Dados: 2020.11.13
XXXXXX XX XXXXX
11:25:33 -03'00'
CONTRATANTE XXXXXX XX XXXXX XXXX Decreto nº 153/2018 – SEMGOF, DE 01/06/2018. Secretária Municipal de Saúde | CONTRATADA DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA EIRELI CNPJ/MF Nº 08.234.653/0001-47 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA EIRELI:08234653000147
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Santarem, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
EIRELI:082346530001
1-
ou=33416079000195, ou=Certificado PJ A1, cn=DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA EIRELI:08234653000147
47
2- Dados: 2020.10.28 16:05:03 -03'00'