EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 – VISAN
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 – VISAN
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 30.753.960/0001-93, representado neste ato pelo Diretor Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, comunica aos interessados que se encontra aberta neste Município a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando à aquisição do item abaixo indicado. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO - UNITÁRIO, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 8.208, de 21 de janeiro de 2005, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 12.440, de 07 de Julho de 2011, Lei Municipal nº 2.266, de 18 de dezembro de 2009, e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO:
Recebimento das propostas: do dia 28/09/2021 a partir das 17:00h até o dia 15/10/2021 às 08:59h.
Limite para impugnação ao edital: até o dia 08/10/2021 às 17:45h.
Abertura das propostas e início da sessão de disputa de lances: dia 15/10/2021 às 09:00h.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital
está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e do Município de Videira (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Pregoeiro: Alvair Xxxxx Xxxxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE MEDIDOR ELÉTRICO DE NÍVEL DE ÁGUA, PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO E VIDEIRA - VISAN, conforme descrição e quantitativos a seguir:
Item | Quantidade | Unid. | Preço Estimado | Especificação |
1 | 1,00 | UNID | 3.796,41 | MEDIDOR ELÉTRICO DE NÍVEL DE ÁGUA Deverá ser composto por carretel, painel, cabo e sensor elétrico, para medição do nível de água de poços. Cabo Elétrico: Composto de dois condutores de fios trançados de aço inox. Alta resistência à tração e deformação inferior a 0,01%; Sonda com eletrodo de aço inox, encapsulado com resina acrílica autopolimerizante, em tubo de latão cromado, com diâmetro de no máximo 12 mm (½ polegada); Cabo com 300 metros de comprimento e com marcação de metragem resistente a ação de água e cloro. O desenho da ponteira deve evitar as falsas indicações de nível d'água causadas por "cachoeiras" e pela retenção de água entre os eletrodos, e facilitar a sua limpeza e descontaminação. Carretel: Injetado em PVC de alta resistência, acoplado a eixo de aço maciço, permitindo movimento suave e contínuo do conjunto, mantendo características de robustez e durabilidade; Com manivela resistente acoplada à parte externa do carretel; Com freio do carretel localizado na parte posterior do aparelho, composto por manípulo rosqueável confeccionado em poliuretano, para acionar o elemento do freio. Painel: Painel removível contendo placa de circuito eletrônico de alta confiabilidade e sensibilidade, permitindo a medição do nível d'água mesmo em condições de baixa salinidade da água (até 5 ?S/cm); Circuito eletrônico deve ter dispositivos para economizar o consumo de energia e prolongar a vida das baterias; Com interruptor liga/desliga combinado com ajuste de sensibilidade; Dever possuir indicador sonoro contínuo por sonalarme, que pode ser ouvida em ambientes com ruídos moderados; Indicador de alta luminosidade que pode ser visualizado mesmo sob a luz natural do sol e evita a perda de indicação sonora sob condições de elevado ruído ambiental; Botão de teste para verificação do bom funcionamento dos indicadores sonoro e luminoso e da carga da bateria; Indicações das funções e dos dispositivos impressas em etiqueta de policarbonato de alta resistência. Suporte: Suporte em tubo de aço com pintura eletrostática a pó, com alta resistência mecânica e à corrosão; Deve possuir rigidez e baixo peso do suporte, que facilitem o transporte e manuseio do aparelho; Bainha para encaixe e proteção da ponteira durante o transporte do aparelho. |
1.2 – A proponente vencedora do presente certame deverá apresentar PROSPECTO TÉCNICO contendo a marca e o modelo do equipamento a ser fornecido, com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto, em até 03 (três) dias úteis, junto a sede administrativa da VISAN, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, Telefone (00) 00000000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados de Xxxxxx Xxxx, a qual será responsável pela emissão do Laudo de Aceitabilidade da Amostra.
1.2.1 – Após a análise do prospecto o responsável emitirá o LAUDO, sendo esta condição para adjudicação e homologação do referido item.
1.2.2 – Não havendo a apresentação do prospecto técnico no prazo estabelecido, bem como não sendo este aprovado, a proponente vencedora será desclassificada do certame, sendo então solicitado e examinado o prospecto técnico da proponente subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
1.2.3 – O prospecto deverá permanecer à disposição da equipe técnica da Autarquia, pelo tempo necessário para sua perfeita avaliação, com segurança, sendo as mesmas liberadas para devolução às empresas, apenas após a definitiva indicação do vencedor do certame.
1.2.4 – Depois de concluído e emitido o Laudo, anteriormente a adjudicação e homologação do certame, qualquer licitante poderá interpor recurso quanto às análises, que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr na data de publicação do Laudo de Aceitabilidade.
Obs.: Atentem-se os licitantes que somente será obrigado a apresentar prospecto a licitante vencedora.
1.3 – O item deverá obedecer necessariamente às normas de qualidade estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
1.4 – Todas as despesas relacionadas com a entrega do item correrão por conta da proponente vencedora.
1.4.1 – O item deverá ser entregue em embalagem adequada para evitar danos durante o transportes e armazenagem.
1.4.2 – Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
1.5 – A proponente vencedora, deverá entregar um manual de operação em português, no momento da entrega do item.
Obs.: Todas as informações que o fornecedor puder emitir serão de suma importância para o processo de montagem, operação e futuras manutenções do item, e deverão ser entregues em meio digital no dia da entrega do equipamento.
1.6 – O item cotado deverá ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera.
1.6.1 – Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso.
1.7 – A proponente vencedora, durante o período de garantia, deverá manter estoque de todos os sobressalentes necessários para reparo e garantia do bom funcionamento dos equipamentos, para entrega em um prazo máximo de 07 (sete) dias após o pedido.
1.8 – Todos os itens cotados deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Nota Fiscal e recebimento definitivo.
1.8.1 – A proponente vencedora, ficará responsável por qualquer defeito de projeto, material, fabricação e funcionamento (desempenho), devendo realizar a troca, sem que isto acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para a VISAN.
1.8.2 – A VISAN deverá ser ressarcida pela proponente vencedora, em despesas causadas por materiais danificados que acarretem danos aos equipamentos da Autarquia.
1.9 – A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/ VISAN referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
1.9.1 – A proponente vencedora deverá substituir às suas expensas, imediatamente, após o recebimento da notificação expedida pela VISAN, o(s) item (s), caso se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste Edital, dentre outros.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2 – A realização do procedimento estará a cargo do(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas.
2.3 - Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.5.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a VISAN responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5.2 – O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
2.6 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.2 – Ao presente processo não se aplicará o tratamento diferenciado e privilegiado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previstas nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, por não existirem, no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, de acordo com o disposto no art. 49, inciso II do referido diploma legal, conforme Termo de Deliberação anexo ao Processo Administrativo nº 47/2021.
3.3 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, sob pena de desclassificação:
3.3.1 – Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
3.3.2 - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.3.3 - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, bem como de cooperativas, quando essa última prestar serviços ligados às atividades fins e meio do Município, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 216/05, firmado entre o Município de Videira e o Ministério Público do Trabalho;
3.3.4 - Empresas que tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3.5 - Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública;
3.3.6 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo Único do art. 97 da Lei de Licitações, ou tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Videira.
3.3.6.1 - Pessoas jurídicas compostas em seu quadro societário por pessoas físicas, que se enquadra na situação do subitem “3.3.6”, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
3.3.7 - Empresas que tenham feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015.
3.4 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.5 – As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação.
3.6 – As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
4.2 – A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
b) Ser apresentada por item e soma total do item, com valores expressos em reais;
c) Deverá ser indicada a MARCA dos itens;
d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a VISAN.
e) O prazo de entrega dos itens, conforme o item 11 deste Edital;
4.3 – O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
4.4 – O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO - UNITÁRIO
4.5 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante.
4.6 – Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para a VISAN poderão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
4.7 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.7.1 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.8 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão.
4.9 – Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
5 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
5.4 – O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não apresentem as especificações técnicas ou não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou, que contenham vícios insanáveis.
5.4.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4.2 - A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
5.5 – Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão.
6 – DA ETAPA DE LANCES
6.1 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.4.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.5 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.7.1 - Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.8 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.10 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
6.10.1 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.10.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.10.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.10.1 e no item 6.10.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.10.4 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.10.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, do decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
6.10.5 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais).
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Para habilitação, as empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
7.1.1 - Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser inseridos no sistema do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), juntamente com a proposta.
7.1.2 - Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
7.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
7.2 – Os proponentes deverão apresentar:
7.2.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica:
7.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
7.2.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
7.2.1.5 – Para as empresas que são optantes dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.11.1.1, 7.11.1.2, 7.11.1.3 e 7.11.1.4, acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II do presente Edital.
7.2.1.6 – Declaração Conjunta, contendo: Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação; Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade); Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93; Declaração de que a licitante não tenha feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015; e Declaração Negativa de Impedimentos para participar de Processo Licitatório, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 129, de 14 de dezembro de 2012 e artigo 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 130, de 14 de dezembro de 2012, assinada pelo representante legal da empresa (Anexo III).
Obs.: Se for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
7.2.2 – Habilitação Fiscal e Trabalhista:
7.2.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.2.2.2 – Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida;
7.2.2.3 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual,
válida;
7.2.2.4 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do
domicílio da proponente, válida;
7.2.2.5 – Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
válida;
7.2.2.6 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas –
CNDT, válida.
7.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata*, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida.
*Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas duas certidões no modelo “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, uma pelo sistema SAJ e outra pelo sistema EPROC, sob pena de inabilitação.
7.2.4 – Dados da empresa (juntamente com os documentos de habilitação): razão social, endereço, telefone, e-mail, nome do banco, nº da agência, nº da conta corrente em nome da proponente e dados do representante legal, conforme Xxxxx XX.
7.2.4.1 – Caso os dados bancários sejam alterados, anteriormente a realização do pagamento, a proponente vencedora deverá informar os dados bancários atualizados ao Departamento de Tesouraria do Município de Videira.
7.3 - O licitante vencedor do certame que não apresentar a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o detentor da proposta seguinte, na ordem de classificação.
7.4 - Os documentos relativos a habilitação previstos no item 7 e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão. Sendo que todos os documentos devem ser anexados na plataforma de pregão eletrônico, independente do campo. Não sendo prejudicada ou inabilitada por falta de ordem, ou anexados em campos não correspondentes, pode ser anexado mais de um documento em um mesmo arquivo, os documentos que não tiverem campos idênticos marcados
na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados em qualquer outro campo que a empresa desejar.
7.5 - A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
7.5.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.6 - Ao encerrar o pregão, o(a) Pregoeiro(a) analisará a Documentação de Habilitação relacionada no item 7 e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados no referido item 7 a mesma será considerada INABILITADA.
7.6.1 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação e/ou a desclassificação, conforme dispõe o art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
7.7 - O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá o(a) Pregoeiro(a) requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.8 - Os documentos tratados no item 7 só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
7.9 - A documentação será examinada e anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.10 - Os documentos exigidos nos itens 7.2.2.2 ao 7.2.2.6 e 7.2.3.1, poderão ser substituídos pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pela VISAN em vigor, contendo todos os documentos dentro do prazo de validade. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC os documentos atualizados.
7.11 - Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
7.11.1 - A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
7.11.1.1 - Sociedade Empresária: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, ou;
7.11.1.2 - Sociedade Simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou;
7.11.1.3 - Microempreendedor Individual: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.11.1.4 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção
pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00).
7.11.2 - Os documentos exigidos nos subitens 7.11.1.1, 7.11.1.2, 7.11.1.3 e 7.11.1.4 deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital.
7.11.3 – A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.11.4 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.11.5 - Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
7.11.5.1 - O Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 0, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.11.5.2 - Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7.11.8 e seguintes.
7.11.5.3 - Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocados os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.11.5.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.5.5 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.11.5.6 - Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 7.11.8 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
7.11.5.7 - O disposto nos subitens 7.11.5.1 a 7.11.5.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.11.5.8 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
7.11.6 - Se o(a) Pregoeiro(a) observar a situação de empate entre os licitantes que não se enquadrarem como Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será adotado como critério de desempate o sorteio realizado pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.11.7 - A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
7.11.8 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
7.11.9 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.11.10 - O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.11.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.11.10.2 - Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata a cláusula anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.11.10.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.11.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.11.11 - Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.11.10 e seguintes do presente Edital.
7.12 – Os documentos expedidos pela Internet, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Equipe de Apoio.
7.13 – No caso de apresentação de documentos e/ou certidões que não constarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão dos mesmos.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a realização do Pregão, não sendo computado para a contagem do referido prazo a data fixada para o fim do recebimento das propostas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 – Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela unidade requisitante decidir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
8.3 – Se procedente e acolhida à impugnação, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
8.4 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.6 – O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.6.1 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 – O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Sr. Diretor Geral da VISAN, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Sr. Diretor Geral da VISAN, devidamente informado, para apreciação e decisão.
9.3 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
9.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 9.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da licitação submetido ao Sr. Direto Geral da VISAN, autoridade competente que homologará e fará a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.6 – Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
10 – DO CONTRATO
10.1 – Será firmado contrato com a licitante vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e Decretos Municipais nº 8.208/2005 e nº de 11.237/2014.
10.2 – Como condição para celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.3 – O contrato para assinatura será encaminhado de forma eletrônica, sendo enviado no endereço eletrônico indicado no Anexo IV – Dados da empresa.
10.4 – A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital ICP Brasil do representante legal da empresa.
10.5 – Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, serão convocados os outros licitantes, observada a ordem de classificação e o disposto neste edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, previstas no item 15.
10.6 – Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no item 10.5.
11 – DA ENTREGA
11.1 – Os itens deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Autarquia, tendo como local de entrega a Sede Administrativa da VISAN, na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
11.2 – Todas as despesas relacionadas com a entrega dos itens correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
11.3 – A não entrega dos itens dentro do prazo, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
11.4 – A entrega dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
11.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
11.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
11.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
11.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
11.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
11.9– O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO - UNITÁRIO de que atendidas as especificações constantes deste Edital.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, com o devido adimplemento contratual, sendo que a emissão e apresentação da Nota Fiscal deverá ser de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
13.1.1 – A proponente participante deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.2 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 07 deste edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
13.1.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelos fiscais de contrato na nota fiscal apresentada.
13.1.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
13.1.5 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.1.6 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.1.7 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.1.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na cláusula 3ª do contrato, e deverá constar a marca e o modelo, quando for o caso.
13.3 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Videira - VISAN com indicação do CNPJ específico sob nº 30.753.960/0001-93.
13.4 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
13.5 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido arquivamento.
13.6 – Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2021 a seguir:
22 – Videira Saneamento - VISAN
22.01 – Videira Saneamento - VISAN 2080 – Abastecimento Público de Água
4.4.90 – Aplicações Diretas Dotação – 13
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
15.3 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar a(s) CONTRATADA(S) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) a(s) CONTRATADA(S) sujeita(s)à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
b) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
c) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
d) para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
15.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a VISAN aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.6 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo período previsto em lei, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.8 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
15.9 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
16.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a entregar os itens, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, no local, prazo e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
16.2 – Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
16.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
17 – DA RESCISÃO
17.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, podendo ser:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
17.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
18 – DA FISCALIZAÇÃO
18.1 – A fiscalização do presente Contrato de Fornecimento ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
a) Fiscal de Contrato: SUZANE BOGO, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
18.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
19 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 – O contrato a ser firmado entre a VISAN e a(s) licitante(s) vencedora(s) terá a vigência até 31 de dezembro de 2021.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – As razões da impugnação e as manifestações de recursos administrativos não serão aceitas via e-mail ou fax, devendo as mesmas serem enviadas exclusivamente em campo específico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2 – O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.2.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 22.2, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.3 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
20.4 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
20.5 – Após a declaração de vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado que posteriormente será submetido à homologação pelo Sr. Diretor Geral da VISAN.
20.6 – No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Sr. Diretor Geral da VISAN para adjudicação e homologação.
20.7 – O Sr. Diretor Geral da VISAN poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.8 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente no período das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h45min, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-038, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no mesmo horário.
20.9 – Fazem parte do presente Edital:
Anexo I– Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Declaração de enquadramento como MEI, ME ou EPP;
Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV – Dados da empresa e dados bancários da licitante.
20.10 – O Edital está disponível na íntegra no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do Município de Videira no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21 – DO FORO
21.1 - Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Autoridade Competente, administrativamente, ou no foro da Comarca de Videira/SC, se for o caso.
Videira/SC, 24 de Setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
CAREGNATO:0178
3941901
CAREGNATO:01783941901 Dados: 2021.09.24 16:13:58
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX CAREGNATO
Diretor Geral da VISAN
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Dados: 2021.09.24 15:28:21
-03'00'
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral OAB/SC nº 18.431
1ª Contratante:
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2021
Termo de contrato que, entre si celebram:
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 30.753.960/0001-93, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, nesta cidade de Videira/SC, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, de ora diante denominado simplesmente VISAN;
2ª Contratada:
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua
, nº , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo Senhor
, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2021 - VISAN, datado de 24 de Setembro de 2021 e homologado em data de de de 2021, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
- OBJETO
CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO
1.1– A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga-se junto ao AQUISIÇÃO DE MEDIDOR ELÉTRICO DE NÍVEL DE ÁGUA, PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO E VIDEIRA - VISAN,
conforme descrição e estimativa de consumo a seguir:
Item | Quantidade | Unid. | Especificação |
1 | 1,00 | UNID | MEDIDOR ELÉTRICO DE NÍVEL DE ÁGUA Deverá ser composto por carretel, painel, cabo e sensor elétrico, para medição do nível de água de poços. Cabo Elétrico: Composto de dois condutores de fios trançados de aço inox. Alta resistência à tração e deformação inferior a 0,01%; Sonda com eletrodo de aço inox, encapsulado com resina acrílica autopolimerizante, em tubo de latão cromado, com diâmetro de no máximo 12 mm (½ polegada); Cabo com 300 metros de comprimento e com marcação de metragem resistente a ação de água e cloro. O desenho da ponteira deve evitar as falsas indicações de nível d'água causadas por "cachoeiras" e pela retenção de água entre os eletrodos, e facilitar a sua limpeza e descontaminação. Carretel: Injetado em PVC de alta resistência, acoplado a eixo de aço maciço, permitindo movimento suave e contínuo do conjunto, mantendo características de robustez e durabilidade; Com manivela resistente acoplada à parte externa do carretel; Com freio do carretel localizado na parte posterior do aparelho, composto por manípulo rosqueável confeccionado em poliuretano, para acionar o elemento do freio. Painel: Painel removível contendo placa de circuito eletrônico de alta confiabilidade e sensibilidade, permitindo a medição do nível d'água mesmo em condições de baixa salinidade da água (até 5 ?S/cm); Circuito eletrônico deve ter dispositivos para economizar o consumo de energia e prolongar a vida das baterias; Com interruptor liga/desliga combinado com ajuste de sensibilidade; Dever possuir indicador sonoro contínuo por sonalarme, que pode ser ouvida em ambientes com ruídos moderados; Indicador de alta luminosidade que pode ser visualizado mesmo sob a luz natural do sol e evita a perda de indicação sonora sob condições de elevado ruído ambiental; Botão de teste para verificação do bom funcionamento dos indicadores sonoro e luminoso e da carga da bateria; Indicações das funções e dos dispositivos impressas em etiqueta de policarbonato de alta resistência. Suporte: Suporte em tubo de aço com pintura eletrostática a pó, com alta resistência mecânica e à corrosão; Deve possuir rigidez e baixo peso do suporte, que facilitem o transporte e manuseio do aparelho; Bainha para encaixe e proteção da ponteira durante o transporte do aparelho. |
1.2 - O item deverá obedecer necessariamente às normas de qualidade estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
1.3 – Todas as despesas relacionadas com a entrega do item correrão por conta da CONTRATADA.
1.3.1 – O item deverá ser entregue em embalagem adequada para evitar danos durante o transportes e armazenagem.
1.3.2 – Ficará sob total responsabilidade da CONTRATADA, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
1.4 – A CONTRATADA deverá entregar um manual de operação em português, no momento da entrega do item.
Obs.: Todas as informações que a CONTRATADA puder emitir serão de suma importância para o processo de montagem, operação e futuras manutenções do item, e deverão ser entregues em meio digital no dia da entrega do equipamento.
1.5 – O item cotado deverá ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera.
1.5.1 – Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso.
1.6 – A CONTRATADA, durante o período de garantia, deverá manter estoque de todos os sobressalentes necessários para reparo e garantia do bom funcionamento dos equipamentos, para entrega em um prazo máximo de 07 (sete) dias após o pedido.
1.7 – Todos os itens cotados deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Nota Fiscal e recebimento definitivo.
1.7.1 – A CONTRATADA, ficará responsável por qualquer defeito de projeto, material, fabricação e funcionamento (desempenho), devendo realizar a troca, sem que isto acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para a VISAN.
1.7.2 – A VISAN deverá ser ressarcida pela CONTRATADA, em despesas causadas por materiais danificados que acarretem danos aos equipamentos da Autarquia.
1.8 – A CONTRATADA deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
1.8.1 – A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, imediatamente, após o recebimento da notificação expedida pela VISAN, o(s) item (s), caso se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste Edital, dentre outros.
II – DO PREÇO
CLÁUSULA 2ª: DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1 – Objeto do presente contrato, será executado pelo preço total e global de R$ ( ), sendo o valor unitário de R$ ( ).
III – PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª: PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, com o devido adimplemento contratual, sendo que a emissão e apresentação da Nota Fiscal deverá ser de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
3.1.1 – A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 07 do edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
3.1.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
3.1.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
3.1.5 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.1.6 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.1.7 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.
3.1.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
3.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 3ª do Contrato de Fornecimento, e deverá constar a marca e o modelo, quando for o caso.
3.3 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Videira - VISAN
com indicação do CNPJ específico sob nº 30.753.960/0001-93.
3.4 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.5 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido arquivamento.
IV – DA ENTREGA
CLÁUSULA 4ª: DA ENTREGA
4.1– Os itens deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Autarquia, tendo como local de entrega a Sede Administrativa da VISAN, na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
4.2 – Todas as despesas relacionadas com a entrega dos itens correrão por conta da CONTRATADA, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não entrega dos itens dentro do prazo, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A entrega dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
V – VIGÊNCIA
CLÁUSULA 5ª: VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente contrato terá vigência partir do dia de de 2021, com duração até 31 de dezembro de 2021.
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 6ª: CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2020 a seguir:
22 – Videira Saneamento - VISAN
22.01 – Videira Saneamento - VISAN 2080 – Abastecimento Público de Água
4.4.90 – Aplicações Diretas Dotação – 13
6.2 - Ficam desde já empenhadas nas referidas dotações orçamentárias as despesas para cumprimento das obrigações deste contrato na importância de R$ mediante empenhos anexos.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 7ª: FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
a) Fiscal de Contrato: SUZANE BOGO, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
7.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
VIII - GARANTIAS
CLÁUSULA 8ª: GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
8.1 – A CONTRATADA responderá pelos vícios dos itens que se compromete a entregar, e por quaisquer danos que venha a causar inclusive perante terceiros, ficando a Administração isenta de qualquer responsabilidade.
IX – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 9ª: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Se a CONTRATADA descumprir as condições deste Pregão ficará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993.
9.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
9.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) a(s) CONTRATADA(S) sujeita(s) à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
b) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
c) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
d) para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
9.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.6 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo período previsto em lei, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.8 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.9 - Nenhum pagamento será processado a contratada penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 10ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a entregar os itens, objeto deste contrato, de acordo com as especificações exigidas, na forma, no local, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
10.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
10.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
XI – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 11ª: RESCISÃO
11.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
a) por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
11.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
XII - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 12ª: VINCULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1 - O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do Processo Licitatório nº 48/2021, Edital de Pregão Eletrônico nº 28/2021, obrigando-se a CONTRATADA de manter, durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de acordo com a declaração conjunta prestada durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
XIII - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA 13ª: LEGISLAÇÃO
13.1 - O presente instrumento rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decretos Municipais nº de 8.208, de 21 de janeiro de 2005, e nº 8.517, de 28 de junho de 2006, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal 2.266/09 e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
XIV – FORO
CLÁSULA 14ª: FORO DE ELEIÇÃO
14.1 - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Xxxxxxx, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Videira, de de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX CAREGNATO Representante Diretor Geral da VISAN
Testemunhas:
1- Nome:
2-
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral do Município
OAB/SC nº 18.431
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano- calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18A. da Lei Complementar nº 123/2006, conforme prevê o art. 18A., §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) MICROEMPRESA, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso II da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO CONJUNTA
, CNPJ nº (razão social da Empresa)
, sediada na
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) portador(a) do RG nº , do CPF nº
DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
DECLARA, para fins do disposto na Lei Municipal nº 3.280, de 23 de setembro de 2015, que não efetuou doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira.
DECLARA, que não se enquadra em nenhuma das proibições previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações, bem como no definido no artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 129, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira e, artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 130, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal de Videira (Art. 245 Ao servidor é proibido:[...] X - participar de procedimento licitatório na qualidade de gerência ou administrador de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;).
, , de de 2021.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
E-mail da empresa:
DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente da
Licitante:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
Cargo ou Função:
E-mail:
E-mail para envio do
Contrato e demais atos:
Telefone/Celular: