CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO N.º: 086/2020 PROCESSO N.º: 1152/2020 CONTRATO N.º: 102/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, portador do documento de identidade n.º MG 402911, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: AUAD Corrêa Equipamentos Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.377.889/0001- 93, localizada na Avenida Embaixador Xxxxx Xxxxx, n.º 973, Bairro Boa Vista, na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º M 4.651.460 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento e Instalação de Equipamentos de Telecomunicação, objetivando a melhoria na transmissão do sinal de TV Digital no Município de Três Pontas, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNIDADE | ANTENA PAINEL BANDA LARGA TIPO PAINEL COM POLARIZACAO HORIZONTAL COMPOSTA DE NO MINIMO QUATRO DIPOLOES DISPOSTOS DE FORMA LINEAR VERTICAL INTERLIGADOS EM REDE QUE OPERE DE FORMA BANDA LARGA COMPEENDENDO OS CANAIS 14 AO 51 EM UHF COM PERDA DE RETORNO EM TODA A BANDA SUPERIOR A 23 DB'S. SEU DIAGRAMA DE IRRADIACAO. HORIZONTAL DEVERA POSSUIR ABERTURA MINIMA DE 70 GRAUS E VERTICAL ELEVACAO MINIMOA DE 20 GRAUS. DEVERA SUPORTAR POTENCIA DE ENTRADA DE ATE 1.000 WATTS EM UHF COM CONECTOR TIPO EIA 7/8 FEITO DE LATÃO COM BANHO DE PRATA. DEVERA SUPORTAR VENTOS DE ATE 140 KM/H DEVERA SER CONCEBIDA EM ESTRUTURA DE ALUMINIO, E LATAO E RADOME EM FIBRA DE VIDRO COM PROTEÇÃO UV, E QUE POSSUA DIMENSOES INFERIORES A: LARGURA MAX.: 358MM, ALTURA MAX.: 250MM, COMPRIMENTO MAX.: 980MM. DEVERA POSSUIR SUPORTE DE FIXACAO COM POSSIBILIDADE DE INCLINACAO VERTICAL. DEVERA POSSUIR IMPEDANCIA DE 50 OHMS E GANHO SUPERIOR A 10 DB'S. | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
2 | 1 | SERVIÇOS | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E TESTE DE TODO SISTEMA DEIXANDO- O APTO PARA QUE SEJAM INSTALADOS ATE 6 TRANSMISSORES. | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
3 | 2 | UNIDADE | CONECTOR COM INNER PARA CABO CELFLEX MARCA RFS 7/8" DOIS CONECTORES TIPO EIA 7/8, 50 OHMS PARA CABO 7/8 COMPATIVEL COM O CABO SOLICITADO NESTA LICITAÇÃO. | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
4 | 26 | METRO | CABO CELFLEX RFS 7/8" CABO COAXIAL DE 50 OHMS DE IMPEDANCIA TIPO CELLFLEX 7/8 COM CONDUTOR INTERNO TIPO TUBO DE COBRE DIELETRICO DE POLIETILENO EXPANDIDO COM CONDUTOR TIPO COBRE CORRUGADO CAPA TIPO POLIETILENO PE. FREQUENCIA DE OPERAÇÃO ATE 5GHZ VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO DE 90% E CAPACITANCIA MAXIMA DE ATE 74PF POR METRO. | R$ 75,00 | R$ 1.950,00 |
5 | 1 | UNIDADE | RACK 6 TRANSMISSORES DIGITAIS RACK DE COMPARTIMENTO PARA 06 TRANSMISSORES DE TV DIGITAL DE ATE 50 WATTS DE POTENCIA DE FORMA A OPERAR TOTALMENTE INDEPENDENTES UNS DOS OUTROS EM FORMA DE GAVETAS VERTICAIS DESTACAVEIS PELO PAINEL FRONTAL TOTALMENTE ESCALAVEL DE MANEIRA A IR ACRESENTANDO NOVOS TRANSMISSORES DE UM A SEIS, SOMENTE COM O ACRESCIMO DO TRANSMISSOR E SEUS RESPECTIVOS FILTROS, ONDE NO RACK TENHA INSTALADO UM COMBINADOR DE RF ANALOGICO EM UHF DE IMPEDANCIA CONSTANTE CAPAZ DE RECEBER 11 FILTROS DE 5 POLOS COM DOIS NOTS EM MASCARA SUB CRITICA COM CONECTORES TIPO "N" | R$ 11.450,00 | R$ 11.450,00 |
FEMEA, ESTE COMBINADOR DEVERA SER CONCEBIDO COM DOIS MODULOS UM PARA AS ENTRADAS DOS FILTROS, CONCEBIDO COM CINCO COMBINADORES HIBRIDOS DE TRES DBS DISPOSTOS EM LINHA COM 10 ENTRADAS COM CONECTOR TIPO "N" FEMIA E DEZ SAIDAS COM O MESMO CONECTOR TIPO "N" FEMEA JUNTAMENTE COM CINCO CARGAS DE RF DC A 1GHZ DE NO MINIMO 10 WATTS DE POTENCIA COM CONECTOR TIPO "N" MACHO, E PARA AS SAIDAS DOS FILTROS, CINCO COMBINADORES HIBRIDOS DE TRES DBS COM ENTRADA E SAIDAS COM CONECTORES TIPO "N" TAMBEM CONCEBIDOS EM FORMA DE LINHA ONDE NA SAIDA DO MESMO SAIRA A CONEXAO PARA A ANTENA COM CONECTOR FINAL TIPO "N" FEMEA ESTE CONJUNTO COMBINADOR DE RF ANALOGICO EM UHF, DE IMPEDANCIA CONSTANTE DEVERA ESTAR CONECTADO AO TOPO DO RACK COM CONECTOR DE SAIDA GERAL TIPO FLAGE EIA 7/8 DE 50 OHMS O RACK DEVERA POSSUIR ENTRADA DE ENERGIA 110/220VAC BISAFICA COM CONECTOR DE TRES PINOS SENDO FASE - FASE E NEUTRO E TERMINAL DE TERRA. DEVERA POSSUIR PROTETOR DE REDE ONDE EM SUA ENTRADA POSSUA QUATRO VARISTORES COM TENSAO DE OPERACAO SUPERIOR A 250 VAC DEVIDAMENTE PROTEGIDO CADA UM COM FUSIVEL DE 10 AMPERES CADA, CNTELHADOR DE PONTAS, BOBINA DE PASSAGEM ENTRE ENTRADA E SAIDA COM MINIMO DE DOZE ASPIRAS DE FIO SOBRE NUCLEO DE FERRITA, SUA PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO DEVERA ESTAR TODA COMPEENDIDA COM CENTELHADORES TANTO NA PARTE DE CIMA COMO DE BAIXO E DEVERA SER DE FIBRA DE VIDRO DUPLA FACE E EM SUA SAIDA NO MINIMO SEIS VARISTORES COM TENSAO DE OPERACAO SUPERIOR DE 250 VAC DEVIDAMENTE PROTEGIDO CADA UM COM FUSIVEL DE 10 AMPERES CADA, E CENTELHADOR DE PONTAS, NESTA SAIDA DEVERA ESTAR CONTIDO A LIGACAO DOS CABOS, SEIS, LIGADOS A SEIS DISJUNTORES INDEPENDENTES QUE IRAO ALIMENTAR OS SEIS TRANSMISSORES QUE PODERAO ESTAR INSTALADOS NO RACK. CADA PORTA ONDE ESTARA CONTIDO CADA UM DOS SEIS TRANSMISSORES DEVERA POSSUIR ESTRUTURA TAL, QUE POSSA SER INSERIDO UM CADEADO A FIM DE PROTEGER O RESPECTIVO TRANSMISSOR CONTRA ROUBO OU TROCA MUDANCA DE CONFIGURACOES ETC. O RACK DEVERA PERMITIR E /OU POSSUIR ENTRADA SUPERIOR OU INFERIOR DE ENERGIA ELETRICA ATRAVES DE FURO ESPECIFICO. DEVERA POSSUIR UM DISJUNTOR INDEPENDENTE PARA CADA UM DOS TRANSMISSORES COM NO MINIMO 10 AMPRES CADA PARA LIGACAO INDIVIDUAL DE ENERGIA A CADA UM DOS SEIS TRANSMISSORES QUE PODERAO ESTAR INSTALADOS. DEVERA POSSUIR DUAS ENTRADAS DE AR LATERAL EM SUA PARTE INFERIOR CONTIDA COM FILTRO DE POEIRA QUE POSSAM SER DESTACADOS FACILMENTE PARA LIMPEZA. XXXXXX POSSUIR EM SEU TIPO SAIDAS DE VENTILADAO ADEQUADAS AO SEIS TRASNMISSORES QUE PODERÃO ESTAR NO RACK. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 20.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega e prestação dos serviços discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas
- MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega e prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega e prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
0206 041232037 2.032 449052 - Ficha 304 0206 0412320372.032 449052 - Ficha 812 0206 041232037 2.032 339030 - Ficha 813 0206 041232037 2.032 339039 - Ficha 814 | Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Fazenda |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
6.1 – O objeto do presente instrumento deverá ser entregue e instalado pela contratada diretamente no local indicado pela Secretaria Municipal solicitante, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 15 horas, devendo ser concluída a instalação no prazo máximo de 40 (quarenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, que será emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
6.1.2 – As despesas de locomoção, fretes, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços necessários à execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
6.2 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
6.2.1 - Caso não satisfaça as especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, o objeto não será aceito, devendo ser substituído pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
6.2.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.4 - Os produtos e serviços deverão ter garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da emissão da respectiva Nota Fiscal.
6.5 - A contratada é única e inteiramente responsável pela qualidade do produto a ser adquirido de acordo com as especificações detalhadas neste edital. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o produto deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – substituir, às suas expensas, os produtos e serviços em que se verificarem irregularidades, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação;
8.2.4 – oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses dos produtos ofertados e dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1– advertência:
10.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.4 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 29 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxx Equipamentos Eletrônicos Ltda. Contratada |
TESTEMUNHA: NOME: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | TESTEMUNHA: NOME: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |