ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Contrato Nº 007/2020-PR-PROSET/2020 - GOINFRA
Contrato nº 000012097902/2020 - GOINFRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA NOSSA FROTA LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, EM DECORRENCIA DA ADESÃO (CARONA) A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, DERIVADO DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0164/2018, PROCESSO Nº 0255.2018.CCPLE XII.PE.0164.SAD, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
Contrato nº 007/2020 - PR-PROSET
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA, autarquia estadual criada pela Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1999, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.520.933/0001-06, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x.x 00, xxx. c/ XX-000, xx 0,0, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 2.166.607-SSP/DF e inscrito no CPF (MF) sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, assessorado pelo Diretor de Gestão Integrada, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 0000000-DGPC-GO e inscrito no CPF (MF) sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, e do outro lado a empresa NOSSA FROTA LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 29.118.884/0001-65, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, XXXX X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX - CEP: 66060-160, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n.º 0000000- PC/PA e inscrito no CPF (MF) sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Cruz, nº 299, ap. 1500, Ed. Diamond Tower, Bairro Campina, CEP. 66017-090, Belém-PA, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO de Locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação anual de viaturas, do tipo motocicleta tipo VS-2, destinadas aos motociclistas no uso em patrulhamento, fiscalização e serviços de escolta a dignitários no Estado de Goiás, conforme especificações no ITEM 6, contidas no Termo de Referência, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0164/2018, PROCESSO Nº 0255.2018.CCPLE XII.PE.0164.SAD.
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o PROCESSO Nº 201900036012744-SEI relativo adesão à Ata de Registro de Preços Corporativa n.º 007/2019-SAD, oriunda do Processo Licitatório n.º 0255.2018.CCPLE XII.PE.0164.SAD, obtida na modalidade Pregão Eletrônico, e todos os seus anexos.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O presente instrumento produzirá efeitos a contar de sua assinatura, sendo sua vigência de 12 (doze) meses contados a partir da entrega dos veículos, o qual ocorrerá em até 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato por ambas as partes, podendo ser prorrogado conforme a lei.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal FIXO de R$ 21.930,00 (vinte e um mil e novecentos e trinta reais).
LOTE 6 | |||
Item | Descrição do Item | Quantidade | P Un M Esti Má |
6 | Viaturas, tipo MOTOCICLETA, zero quilômetro, para uso em terrenos urbanos, rurais e estrada, motor de no mínimo 01 cilindro, com no mínimo 04 tempos, arrefecimento líquido, no mínimo 659,7 cm³ de cilindradas e no mínimo 48cv de potência, torque no mínimo de 5,95 kgfm, combustível a gasolina, câmbio com no mínimo 05 velocidades, tanque de combustível com capacidade mínima de 14 litros, partida elétrica, altura mínima do solo 820 mm tendo como referencia o assento do piloto, freios dianteiro e traseiro ABS, pneu de uso misto. A viatura deverá ser entregue na cor sólida branca, preta ou vermelha, com o grafismo padrão da SDS. Equipamentos: protetor dianteiro para motor/pernas modelo policial em aço pintado, na cor branca e/ou preta, antena protetora rígida, instalada ao centro do guidão em aço para prevenção de acidentes com linhas de pipa, bagageiro com bauleto para acondicionamento de blocos, confeccionado em estrutura tubular, reforçado com pontos de apoio e capacidade para até 12 quilos de carga, suporte para fixação do cassetete, SINALIZADOR VISUAL DIANTEIRO, 6 mini sinalizadores composto de 3 Led’s Rubi ou Cristal de no mínimo 1W cada, com anteparo traseiro que impossibilite reflexos luminosos para pilotos, sendo 2 na parte frontal superior da moto, 2 na parte inferior e 2 nas laterais da parte frontal. SINALIZADOR VISUAL TRASEIRO, 4 mini sinalizadores compôs de 3 Led’s Rubi ou Cristal de no mínimo 1W cada, instalados em baixo do bauleto, sendo 2 na parte traseira e 2 na parte lateral. Cada mini sinalizador deve ter no mínimo a intensidade de 5.000 mcd, sinalizador acústico (sirene) com dois tipos e tons de alerta, potência 30 W, com pressão sonora a 1 metro de no mínimo 120db, peso não superior a 1 quilo. | 10 | R$ 2. |
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - De acordo com o art. 45º, parágrafo único, da Lei nº 17.928/12, o valor do contrato será reajustado com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições:
PARAGRAFO PRIMEIRO - O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE.
PARAGRAFO SEGUNDO - Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no subitem 21.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP ONDE:
SIGLA | SIGNIFICADO / DESCRIÇÃO |
EM | ENCARGOS MORATÓRIOS |
N | NÚMEROS DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO |
VP | VALOR DA PARCELA A SER PAGA |
TX | PERCENTUAL DA TAXA ANUAL DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA APLICÁVEL DO OBJETO |
I | ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, ASSIM APURÁVEL |
I = (TX/100) 365
PARÁGRAFO SEGUNDO – A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, sendo que a contratada deverá estivar inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE GOIÁS (CADFOR).
PARÁGRAFO QUINTO – O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida.
PARÁGRAFO XXXXX - X preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fornecido pelo IBGE, de acordo
com normas jurídicas vigentes e em conformidade com as Leis Estaduais nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003 e nº 12.932, de 05 de dezembro de 2005.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência da Ata, para representá-la sempre que for necessário;
PARÁGRAFO QUARTO – O Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções;
PARÁGRAFO QUINTO – O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
DO FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA: Cabe ao Fiscal do Contrato:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68, da Lei Federal nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.;
PARÁGRAFO QUARTO – Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
PARÁGRAFO QUINTO – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
PARÁGRAFO SEXTO – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
PARÁGRAFO OITAVO – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
PARÁGRAFO XXXX – Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
DO GESTOR DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA: Cabe ao Gestor do Contrato:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
PARÁGRAFO QUARTO – Emitir avaliação da qualidade do serviço;
PARÁGRAFO QUINTO – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
PARÁGRAFO SEXTO – Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
PARÁGRAFO OITAVO – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
PARÁGRAFO NONO – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Contratada, além da disponibilização dos veículos necessários para a perfeita execução dos serviços descritos no Termo de Referência e da observância das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, obriga-se, ainda, a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obedecer às especificações do objeto;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Responsabilizar-se pela entrega do objeto contratado até as dependências do Contratante, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da Contratada;;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Entregar o objeto no prazo estipulado;
PARÁGRAFO QUARTO – Substituir ou reparar o objeto contratual que, no momento da entrega, comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por outro com as mesmas características, a contar da data de realização da inspeção;
PARÁGRAFO QUINTO – O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
PARÁGRAFO SEXTO – Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos seja ela de qual origem for;
PARÁGRAFO SÉTIMO – O deslocamento para manutenção deverá ser realizado por funcionário uniformizado da Contratada;
PARÁGRAFO OITAVO – Quando em deslocamento para manutenção, o veículo deverá ter um adesivo imantado nas portas, traseira e capô com os dizeres: "Em manutenção" e a logomarca da locadora, sendo terminantemente proibido o acionamento de sirenes e sinalizadores;
PARÁGRAFO XXXX – A responsabilidade por qualquer dano ou multa no período de deslocamento para manutenção é inteiramente da Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Não será permitido à Contratada utilizar-se das instalações fisicas, nem de mão de obra do Contratante para a realização dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva ou com pequenos reparos ou avarias, seja ela de qual origem for, nas viaturas objeto desta locação;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos bem como outras despesas relativas às viaturas sinistradas;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Encaminhar as notificações de infração e/ou notificações de imposição de penalidade ao Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Responsabilizar-se pelo pagamento das multas, quando não cumprido o prazo estipulado no item anterior, ou quando não comprovada a culpabilidade do condutor;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Manter em suas dependências viaturas suficientes, com as mesmas especificações contidas neste instrumento, para disponibilização imediata, em atendimento ao percentual mínimo de 10% (dez por cento), em casos de substituição do veículo, respeitando-se o prazo de 08 (oito) horas para municípios da Região Metropolitana de Goiânia e 12 (doze) horas para os demais municípios;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Cumprir com as datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos
aspectos de controle e prazos previstos, inclusive recall dos fabricantes. Quando em manutenção e de acordo com agendamento da Contratada, o veículo deve ser substituído por carro reserva, com as mesmas características;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Os veículos reservas, entregues em substituição aos veículos em manutenção, deverão ter sempre idade inferior a 02 (dois) anos de fabricação, durante o período em que for utilizado pelo Contratante, devendo, também, possuir a identificação
“RESERVA” em material adesivo;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Não usar pneus recauchutados ou recondicionados;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Substituir as viaturas por unidades do modelo do ano em curso, zero quilômetro e com as mesmas características, a cada 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de entrega do veículo, caso haja prorrogação do contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – Entregar todas as viaturas abastecidas, na capacidade máxima do tanque, juntamente com os documentos, chaves e equipamentos de segurança ao responsável pela gestão do contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que decorram direta ou indiretamente da prestação dos serviços a serem contratados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO – A Contratada deverá conhecer todas as normas referentes à utilização de veículos e viaturas, que poderá circular por todo o Estado de Goiás e eventualmente em outros
Estados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO – A Contratada, em razão do bom funcionamento das viaturas locadas, somente utilizará equipamentos homologados pelo fabricante do objeto licitado, alvo de transformação veicular, comprovado através de declaração do fabricante dos veículos que
atesta a homologação dos equipamentos, sob pena de rescisão contratual. A referida declaração será entregue ao Contratante juntamente com o objeto locado, quando aplicável;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO – Indicar responsável da empresa pela gestão do contrato para comunicação de eventuais necessidades de
conserto, substituição de viaturas, bem como qualquer ocorrência em relação ao contrato, devendo manter um canal de atendimento, através de 0800, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, que aceite ligação de celular, para acionamento de emergência. Cada ocorrência registrada através de 0800 deverá gerar, automaticamente, um número de protocolo vinculado ao agendamento do atendimento;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO – Trocar o veículo, imediatamente, quando esse ficar impossibilitado de trafegar por falta de quaisquer pagamentos de tributos, impostos, contribuições, taxas e outros;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO – Arcar com as despesas relativas às lavagens externas e internas (com aspiração) das viaturas, quando necessário e a pedido do Contratante, com periodicidade mínima quinzenal e sempre no horário de funcionamento do órgão/ente Contratante, devendo ser informado, previamente, ao menos um local para lavagem das viaturas;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO Para os municípios com população entre 200.000 e 1.000.000 de habitantes, deverão ser informados pelo menos três locais para lavagem das viaturas, distantes no mínimo cinco quilômetros uns dos outros;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO – Para a capital, deverão ser informados pelo menos cinco locais para lavagem das viaturas, distantes no mínimo cinco quilômetros uns dos outros;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO – A relação de locais para lavagem dos veículos deve ser submetida à aprovação do Contratante; PARÁGRAFO TRIGÉSIMO – Proceder à aplicação dos adesivos e grafismos a que se refere o item 15.1.2 do Termo de Referência; PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO – A aplicação/substituição de adesivos deve ser feita em local fechado, sem exposição à luz solar; PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO – A palavra “POLÍCIA”, nas viaturas, deverá ser composta por adesivo refletivo;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO – Substituir ou complementar os adesivos às quais se refere o item anterior, quando desgastados ou tiver partes faltando;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO – Fornecer em meio eletrônico (DOC, TXT, XLS, XML ou similar), até o 5º dia útil de cada mês ou quando solicitado pelo Contratante ou pela Secretaria de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, listagem atualizada de todas as viaturas objeto da locação, contendo na listagem a Razão Social do Contratante e da Contratada, placa dos veículos, combustivel, motorização, tipo, modelo, fabricante, ano de fabricação e ano do modelo, a data da entrega de cada veículo ao Contratante, data de assinatura e número do instrumento
contratual referente, e o valor mensal de cada veículo locado;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO – Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, nos casos em que a Detentora da Ata
apresentar justificativas aceitas pela Administração e a marca substituta efetivamente atenda às especificações da licitação de origem. Devendo ser emitido novo parecer técnico acerca do atendimento da especificação da nova marca pelo setor Gerenciador da Ata com ratificação posterior do
Ordenador de Despesas do órgão Contratante;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado na execução do contrato;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO – Manter durante toda a execução do objeto registrado em Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato e Termo de Referência, obrigando-se, ainda, a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à Contratada, para correção das irregularidades apontadas;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Responsabilizar-se pelas eventuais multas sofridas em consequência do objeto locado, decorrentes de infrações de trânsito, durante o período de contratação, se comprovada a culpabilidade do condutor ou gestor da frota, desde que a Contratada encaminhe a notificação de infração e/ou a notificação de imposição de penalidade ao Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Responsabilizar-se pela comunicação ao órgão de trânsito competente da identificação do condutor infrator, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro;
PARÁGRAFO QUARTO – Responsabilizar-se, mediante ressarcimento, pelos danos aos veículos objetos do contrato, quando devidamente comprovado em processo administrativo, o dolo ou culpa dos agentes públicos no fato causador dos prejuízos;
PARÁGRAFO XXXXXX – Ainda que o dano tenha sido decorrente de fato cuja culpabilidade do agente público seja devidamente comprovada, a Contratada deverá cumprir fielmente os prazos de substituição dos veículos constantes do Termo de Referência;
PARÁGRAFO SEXTO – O agente público responsável pelos danos ressarcirá os prejuízos ao erário mediante a devida ação regressiva;
PARÁGRAFO SÉTIMO – SÉTIMO Em caso de acidente, acionar o órgão de trânsito competente (municipal, estadual ou federal) e providenciar o registro em Boletim de Ocorrência; e, caso haja vítima, acionar a Perícia do Instituto de Criminalística (IC) para elaboração de laudo;
PARÁGRAFO OITAVO – Encaminhar à Contratada a documentação do item anterior, juntamente com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor envolvido;
PARÁGRAFO XXXX – Designar gestor do contrato que será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços e principal contato com a Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Exigir comprovação de pagamento do IPVA para liberação do pagamento.
DA DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER ENTREGUE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, e deverão observar as seguintes características:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os veículos a serem entregues deverão ser zero quilômetro;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ano de fabricação dos veículos entregues deverá ser no mínimo igual ao ano anterior à entrega;
PARÁGRAFO TERCEIRO – As motocicletas deverão ser na cores branca, preta, vermelha ou amarela a serem definidas pelo Contratante no momento da assinatura do contrato;
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As viaturas locadas deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, e deverão observar as seguintes características, cujos valores já deverão estar inclusos no preço do montante ofertado na proposta pelo licitante:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quilometragem livre;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem motorista;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sem combustível, salvo quando da entrega, em que deverá estar abastecido na capacidade máxima do tanque;
PARÁGRAFO QUARTO – Emplacados e licenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/GO;
PARÁGRAFO QUINTO – Com equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
PARÁGRAFO SEXTO – O transporte e a entrega dos veículos objeto deste registro de preços são de responsabilidade da Contratada, e deverão estar em consonância com os quantitativos e o endereço do Contratante, a ser informado à Contratada;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Todas as entregas serão na sede administrativa da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte – GOINFRA, à Avenida. Governador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx n.º 20, Conjunto Caiçara, BR-153, KM-3.5, XXX 00.000-000, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás;
PARÁGRAFO OITAVO – Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, independentemente de quem tiver dado causa, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, sem custo adicional para o Contratante, de acordo com os prazos e quantitativos estabelecidos neste documento, não isentando a responsabilidade objetiva do Estado em reparar o dano caso haja a comprovação da culpa ou dolo do agente público, mediante processo administrativo;
PARÁGRAFO NONO – O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações e condições neste documento, no Edital e/ou no Termo de Referência.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As manutenções preventivas e corretivas, assim como as substituições de viaturas deverão ser realizadas no prazo máximo de 08 (oito) horas na Região Metropolitana de Recife, e 12 (doze) horas nos demais municípios, contadas a partir da disponibilização do veículo pelo Contratante mediante contato informando a localização do mesmo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As viaturas substituídas por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias deverão ser postas novamente em circulação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da disponibilização dos veículos pelo Contratante, até o limite de 10% (dez por cento), conforme especificado no Termo de Referência;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em complemento ao item anterior, atingido o percentual de disponibilização de veículos reservas, caso outras viaturas precisem ser substituídas por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias, essas deverão ser postas novamente em circulação no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O não cumprimento desse item caracteriza a não prestação do serviço e consequente desobrigação do Contratante no pagamento pelo serviço que deixou de ser prestado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de perda total, roubo ou furto, a viatura deverá ser substituída por outra com as mesmas especificações contratada, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx prestação pecuniária ou qualquer outra forma de pagamento será fornecida à Contratada durante o período em que, apesar de solicitados, as viaturas ainda não forem entregues ao Contratante.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações;
PARAGRAFO PRIMEIRO – Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato;
PARAGRAFO SEGUNDO – A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93;
PARÁGRAFO QUARTO – A atualização mencionada será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
PARÁGRAFO QUINTO – Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação nºs: 20203163.26.782.1036.2125, Natureza de Despesas nº 3.3.90.39.87, Fonte de Recurso 221, conforme nota de empenho nº 00008 (000012058860) de 12/03/2020, no valor de R$ 219.300,00 (duzentos e dezenove mil e trezentos reais), para o presente exercício financeiro.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O contratado se submete as seguintes penalidades:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Com fundamento no artigo 7°, da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. Apresentar documentação falsa;
2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de Registro de Preços;
6. Cometer fraude fiscal;
7. Fizer declaração falsa
8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO : O retardamento da execução previsto na alínea “b”, estará configurado quando a CONTRATADA:
1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO : Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c” do parágrafo primeiro o valor relativo às multas aplicadas em razão do parágrafo sexto.
PARÁGRAFO QUARTO : A falha na execução do contrato prevista na alínea “c”, do parágrafo primeiro estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 do parágrafo sexto desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
PARÁGRAFO QUINTO : Comportamento inidôneo previsto na alínea “d”, do parágrafo primeiro estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEXTO : Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$1.000,00 (um mil reais):
tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 |
PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
PARÁGRAFO OITAVO– Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo, devendo ser observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93
PARÁGRAFO XXXX – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Caso a faculdade prevista no parágrafo décimo não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados no parágrafo décimo primeiro e décimo segundo acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Decorrido o prazo previsto no parágrafo décimo terceiro, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Os serviços serão executados de acordo com o Termo de Referência e respectivos anexos, e observando-se as disposições contratuais.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79, do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DA SUCESSÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0164/2018, PROCESSO Nº 0255.2018.CCPLEXII.PE.0164.SAD, Processo SEI 201900036012744, na
Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o Foro da Cidade Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 02 (duas)vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
GOIANIA, 16 de março de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 24/03/2020, às 10:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Diretor (a), em 24/03/2020, às 13:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Presidente, em 24/03/2020, às 14:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012116205 e o código CRC A4AB452F.
SETOR DE ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 00 - Xxxxxx XXXXXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO
- S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201900036012744 SEI 000012116205