SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: APLUB CAPITALIZAÇÃO S. A. CNPJ: 88.076.302/0001-94
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: APLUB CAPITALIZAÇÃO S. A. CNPJ: 88.076.302/0001-94
APLUBCAP POPULAR 292 MODALIDADE: POPULAR
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.901035/2013-04
II - GLOSSÁRIO
• Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
• Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
• Cedente – é o próprio Titular que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, cede o direito de resgate à instituição indicada no material de comercialização.
• Cessionário – é a instituição que está indicada no material de comercialização, que é o beneficiário da cessão do resgate.
• Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
• Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo de vigência, considerando-se todos os pagamentos previstos efetuados em dia.
• Reserva de Capitalização - Será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente na data de aniversário pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR) do dia primeiro do mês anterior e capitalizada à taxa de juros de 0,1% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
• Sorteio(s) e Carregamento – Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados,
conforme o item 11.2, e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos Títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
• Data de aniversário – É o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor
III - OBJETIVO
3.1 - Este Título restituirá ao final de sua vigência valor inferior ao total dos pagamentos efetuados. A contratação deste Título é apropriada principalmente na hipótese do Subscritor estar interessado em participar dos sorteios. Consulte a tabela de resgate para observar a evolução do percentual de resgate, de acordo com os meses de vigência do Título.
3.2 - A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante à Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 12 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do primeiro pagamento, ou na data da aquisição, o que ocorrer primeiro.
VI - PAGAMENTO(S)
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 12 parcelas fixas, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de apenas uma parcela até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título.
6.2.1 - O Título poderá ser reabilitado com a quitação da parcela em atraso e desde que não tenha havido o cancelamento do Título.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
VII – CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 2 meses em atraso, consecutivos durante a vigência.
X - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Reserva de Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente na data de aniversário pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR) do dia primeiro do mês anterior e capitalizada à taxa de juros de 0,1% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que vier a ser utilizado para atualização das Cadernetas de Poupança.
8.2 - O capital formado neste Título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Cessionário terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Cessionário e decorrido um mês do pagamento de cada parcela:
Mês de vigência | Resgate sobre a soma das parcelas pagas (em percentual) | Mês de vigência | Resgate sobre a soma das parcelas pagas (em percentual) |
1 | 10,01000 | 7 | 66,34067 |
2 | 42,77501 | 8 | 67,54739 |
3 | 53,72186 | 9 | 68,49439 |
4 | 59,21418 | 10 | 69,25959 |
5 | 62,52472 | 11 | 69,89259 |
6 | 64,74437 | 12 | 70,42645 |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) parcelas sem reajuste;
c) a não ocorrência de resgate parcial;
d) apenas aplicação de juros de 0,1% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Cessionário em até 15 dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação por parte do Cessionário no caso de resgate antecipado. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Cessionário com a empresa, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,1% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR), a partir da:
a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou resgate antecipado total ou parcial;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado total, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das parcelas pagas haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a soma das parcelas pagas, conforme legislação em vigor, ressalvado os casos de resgate antecipado parcial.
9.9 - RESGATE ANTECIPADO PARCIAL
9.10.1 - O Titular poderá solicitar resgate antecipado parcial de até 99,99% de sua reserva de capitalização.
X - SORTEIO
10.1 – O Título concorre nos sorteios descritos abaixo, divididos em três modalidades distintas.
10.2 – Os Títulos serão ordenados em séries de 1.000.000 de unidades.
10.3 – O Título contém impresso um “Número da Sorte”, distinto dos demais, composto de 6 (seis) algarismos, compreendido entre “000.000” (inclusive) e “999.999” (inclusive), independente do número do Título.
10.4 - Dos sorteios pela Modalidade 1:
10.4.1 – O Título concorre a 1 (um) sorteio que se realizará no primeiro mês de vigência, em data específica determinada no próprio Título.
10.4.2 – Para concorrer ao sorteio desta modalidade, será utilizado o “Número da Sorte” descrito no item 10.3.
10.4.3 – Exclusivamente no primeiro mês de vigência, através de instrumentos próprios, serão sorteados ao mesmo tempo 10 (dez) números aleatórios e distintos compreendidos entre “000.000” e “999.999”, que identificarão os 10 (dez) “Números da Sorte” contemplados.
10.4.4 – Cada Título contemplado fará jus ao prêmio bruto de sorteio igual a 133,333 (cento e trinta e três unidades e trezentos e trinta e três milésimos) vezes o valor do primeiro pagamento do Título.
10.4.5 - O sorteio será realizado pela Sociedade de Capitalização na data, horário, e local previstos no próprio Título, em auditório aberto ao público, com a presença obrigatória de representante de auditoria independente, precedido de ampla divulgação aos interessados.
10.4.6 - Caso tenham sido vendidos mais de 21.000 (vinte e um mil) Títulos na série haverá contemplação obrigatória, onde só concorrerão os Títulos vendidos em vigor.
10.4.7 - Caso não tenha sido atingido o número de Títulos vendidos previsto na cláusula anterior, e tendo sido sorteado um Título não comercializado, o prêmio do sorteio pertencerá à Sociedade de Capitalização.
10.5 – Dos sorteios pela Modalidade 2:
10.5.1 – O Título concorre em 4 (quatro) sorteios que se realizarão no primeiro mês de vigência, em data específica determinada no próprio Título.
10.5.2 – Para concorrer aos sorteios o Título contém impresso um conjunto, distinto dos demais, de 20 dezenas aleatórias e sem repetição no mesmo Título, compreendidas entre 01 e 60.
10.5.3 – Em cada sorteio desta modalidade, para a apuração do Título sorteado, através de meios próprios, será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais Títulos tenham todas as suas 20 dezenas sorteadas.
10.5.4 – Os Títulos contemplados farão jus aos prêmios brutos de sorteio iguais a:
10.5.4.1 - 1º sorteio: 666,667 (seiscentas e sessenta e seis unidades e seiscentos e sessenta e sete milésimos) vezes o valor do primeiro pagamento do Título.
10.5.4.2 - 2º sorteio: 800,000 (oitocentas unidades) vezes o valor do primeiro pagamento do Título.
10.5.4.3 - 3º sorteio: 1.133,333 (um mil, cento e trinta e três unidades e trezentos e trinta e três milésimos) vezes o valor do primeiro pagamento do Título.
10.5.4.4 - 4º sorteio: 14.666,667 (quatorze mil, seiscentas e sessenta e seis unidades e seiscentos e sessenta e sete milésimos) vezes o valor do primeiro pagamento do Título.
10.5.5 - Havendo mais de um Título contemplado em cada sorteio o múltiplo devido será rateado em partes iguais entre eles, sendo garantido o múltiplo mínimo de 12 (doze) vezes o valor do pagamento mensal para cada um dos Títulos contemplados.
10.5.6 - Os sorteios serão realizados pela Sociedade de Capitalização com instrumentos próprios na mesma data, horário, e local previstos no próprio Título, em auditório aberto ao público, com a presença obrigatória de representante de auditoria independente, precedido de ampla divulgação aos interessados.
10.5.7 - Caso tenham sido vendidos mais de 21.000 (vinte e um mil) Títulos na série haverá contemplação obrigatória onde só concorrerão os Títulos vendidos em vigor.
10.5.8 - Caso não tenha sido atingido o número de Títulos vendidos previsto na cláusula anterior, e tendo sido sorteado um Título não comercializado, o prêmio do sorteio pertencerá à Sociedade de Capitalização.
10.6 - Dos sorteios pela Modalidade 3:
10.6.1 - O Título concorre a 11 (onze) sorteios que serão realizados mensalmente, do 2º (segundo) ao 12º (décimo segundo) mês de vigência, pelas extrações da Loteria Federal realizadas no último sábado de cada mês.
10.6.2 – Para concorrer ao sorteio desta modalidade, será utilizado o “Número da Sorte” descrito no item 10.3.
10.6.3 – O “Número Sorteado” será determinado pelas dezenas e unidades do primeiro ao terceiro prêmio da extração da Loteria Federal, lidos nesta ordem, conforme o seguinte exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio = | 1 5 9 4 5 |
2º prêmio = | 4 6 7 2 9 |
3º prêmio = | 5 3 0 0 8 |
4º prêmio = | 4 0 1 4 3 |
5º prêmio = | 3 0 1 2 3 |
O “Número Sorteado” é: 452.908
10.6.4 – Em cada um dos 11 (onze) sorteios serão apurados 200 (duzentos) Títulos contemplados.
10.6.5 – Em cada um dos sorteios desta modalidade será considerado contemplado o Título que tiver seu “Número da Sorte” contido no intervalo entre o “Número Sorteado” e o “Número Sorteado” acrescido de 199 (cento e noventa e nove) unidades.
a) Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente posterior ao “999.999” será o “000.000”.
b) Com base no exemplo do item 10.6.3, caso o “Número Sorteado” seja o “452.908”, serão considerados contemplados os Títulos que contiverem os “Números da Sorte” contidos no intervalo entre “452.908” e “453.107”.
10.6.6 – Cada Título contemplado fará jus ao prêmio bruto de 264,273 (duzentas e sessenta e quatro unidades e duzentos e setenta e três milésimos) vezes o valor do Pagamento Mensal.
10.6.7 – Só terá direito ao recebimento de prêmio o Título cujo Pagamento Mensal tenha sido efetivado pelo subscritor antes da data do sorteio.
10.6.8 – Caso não ocorra extração da Loteria Federal em alguma das datas previstas, será considerada a próxima extração que venha a ser realizada.
10.6.9 – Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal do Brasil, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, passará a promover os sorteios com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
10.7 - Os valores acima descritos são brutos, devendo sobre eles incidir os descontos legais, de acordo com a legislação em vigor, em especial o de imposto de renda, que na presente data é de 25% para Títulos com liquidação antecipada.
10.8 - Os Títulos sorteados nas premiações da “Modalidade 1”, da “Modalidade 2” e da “Modalidade 3” serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
10.9 - Quando ocorrer a liquidação antecipada de Título sorteado, o valor referente ao
custeio dos sorteios futuros e dos quais o Titular não concorrerá, será devolvido juntamente com o valor de resgate do Título, atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR).
10.10 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular em até 15 dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR). Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
10.11 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,1% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.10.
XI - TABELAS
11.1 - TABELA DE COTA DE CAPITALIZAÇÃO
Pagamento | % |
1º | 10,00000 |
2º ao 12º | 75,45455 |
11.2 - TABELA DE CUSTO DE SORTEIO E DE CARREGAMENTO
Pagamento | Cota de sorteio % | Cota de carregamento % |
1º | 1,86000 | 88,14000 |
2º ao 12º | 5,28545 | 19,26000 |
XII- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Obrigações:
12.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de sítio eletrônico da Sociedade de Capitalização, ou por meio de mídia impressa ou eletrônica, ou mediante outro canal de comunicação, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização
12.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar os pagamentos das parcelas;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
12.1.3 - Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado total e/ou resgate antecipado parcial.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 9.4 e 10.10.
12.2 – Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
12.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII - FORO
13.1 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.