ORIGEM: Despacho nº 4427 / 2020 - PRESI/DILOG/GECON (Doc. 0753563)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Despacho nº 4427 / 2020 - PRESI/DILOG/GECON (Doc. 0753563)
1. OBJETO
Aquisição de veículo oficial sedan médio com proteção balística (blindado) para o
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme especificações relacionadas nesta solicitação.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Considerando que a Segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência;
Considerando que compete aos órgãos do Poder Judiciário promover a segurança dos magistrados, servidores e visitantes, bem como das áreas e instalações de suas unidades judiciárias;
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre possui, atualmente, dois veículos que ofereçem proteção balística, um é utilizado na segurança da Presidência deste Poder e o outro atende aos magistrados ameaçados de Cruzeiro do Sul. A aquisição de mais um veículo blindado visa a resguardar a incolumidade física de magistrados do Tribunal de Justiça da Capital que estejam sofrendo ameaças. O veículo blindado oferece segurança contra ataques a projéteis e agressões que porventura sejam dirigidas aos magistrados em situação de risco.
2.1 Por vezes, o núcleo de inteligência desta Assessoria é informado de possíveis ameaças a magistrados em diferentes municipíos do Estado, quando são adotadas várias medidas de prevenção e proteção.
Esta Assessoria levantou a possibilidade de locação desse veículo blindado. Entretanto, em virtude do alto preço do aluguel, tendo em vista que nã há locadora de veículo blindado no Estado, torna-se inviável essa modalidade pela indefinição do tempo de contratação.
Considerando a Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019, que Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Considerando que tal resolução recomenda em seu Art. 13, item X, disponibilização, aos magistrados em situação de risco, de veículos blindados, inclusive os apreendidos;
Considerando que o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados FUNSEG, tem a finalidade de assegurar recursos para à estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados.
Por todas as considerações mencionadas, esta Assessoria opta pela aquisição de um veículo blindado, consubstanciado na necessidade de adoção de medidas de segurança preventiva, que garantam a integridade física na locomoção de magistrados em situação de risco do Poder Judiciário do Estado do Acre;
Que se justifica também, em função das facções criminosas designadas de Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), têm suas raízes nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, respectivamente. À medida que as forças policiais desses Estados vão apertando o cerco e tomando medidas mais rígidas no combate a esses grupos criminosos, estes de imediato
migram suas ações criminosas para outros Estados da Federação, no intuito de manter suas atividades e expandir território, com fortes indícios de instalação no Estado do Acre.
2.2 Considerando que a aquisição a que se pretende se enquadra como bens comuns, sugerese a utilização de Pregão na forma eletrônica como forma de ampliar a concorrência e desta forma obterse condições mais vantajosas para o TJAC.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | CB BM | ASMIL |
XXXXXXX XXXX XXXXXX DANTAS | ASSESSOR-CHEFE MILITAR | PRESIDÊNCIA |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010 e a IN SLTI/MPOG nº 05.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
Os itens solicitados são comumente fornecidos através de ARP. Contudo, no momento não há contrato ou ARP para o fornecimento dos itens solicitados.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais ao detentor do registro de preços, durante o prazo de validade da Ata, fica obrigado a:
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado pela equipe de segurança da ASMIL.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e/ou ASMIL.
7.2.4. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.5. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.2.7. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.2.8. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela ASMIL, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.2.9.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.10. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos;
7.2.11. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.2.12. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.13. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.14. A contratada deverá fornecer treinamento, suporte e garantia de no mínimo 05 (cinco) anos do veículo (motor, câmbio e blindagem) com quilometragem ilimitada.
7.3. Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços:
7.3.1. Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela detentora do registro de preços.
7.3.2. Comunicar, formal e imediatamente, à detentora do registro de preços, qualquer anormalidade na execução do objeto em desacordo com as exigências estabelecidas em edital.
7.3.3. Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado e condições estabelecidas no TR
e nesta Ata.
7.3.4. Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese de
a detentora do registro de preços não cumprir o disposto no edital e seus anexos.
7.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela detentora do registro de preços, indicando as razões da recusa.
7.3.6. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da detentora do registro de preços
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está distribuído por Comarca conforme demonstrado na Tabela1 abaixo:
Item | Descrição detalhada | Xxxx.xx medida | Quant. |
1 | 1. Especificações mínimas do veículo: | 91 |
Veículo tipo Sedan Médio, blindado nível III-A; 1 - Ano de fabricação 2020 ou superior; 2 - Modelo 2020 ou superior; 3 - 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; 4 - Zero quilometro; será considerado veículo novo (zero quilômetro) o veículo antes do seu registro e licenciamento (Deliberação do CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008); 5 - Motor dianteiro a Gasolina ou Flex; 6 - Injeção eletrônica de combustível; 7 - Garantia de no mínimo 05 (cinco) anos do veículo (motor, câmbio e blindagem) com quilometragem ilimitada. 8 - Tanque de combustível com capacidade de 50 L ou superior; 9 - Motor 04 cilindros em linha; 10 - Câmbio automático com dispositivo de aumento de torque de saída; 11 - Potência mínima (CV): 140 no combustível Gasolina; 12 - Torque mínimo (MKGF): de 17,0 (gasolina); 13 - Distância mínima entre eixos: 2.600 mm; 14 - Capacidade do porta-malas (litros): acima de 440 litros; 15 - Direção elétrica ou hidráulica; 16 - Vidros e travas elétricas nas quatro portas; 17 - Sistema de Alarme; 18 – Kit multimídia com GPS incluso, USB e com autos falantes; 19 - Ar-condicionado original de fábrica; 20 - Freios a disco nas 4 (quatro) rodas e ABS; 21 - Rodas/pneus, com aro mínimo de 16” 22 - Capacidade para cinco passageiros; 21 - Rodas/pneus, com aro mínimo de 16” ; 22 - Computador de bordo; 23 - Desembaçador do vidro traseiro; 24 - Cintos de segurança laterais e central traseiro, de três pontos; 25 - Faróis de neblina dianteiros; 26 - Hodômetro digital, total e parcial; 27 - Multimidia com câmera traseira; | 0 |
28 - Sistema Air Bag, no mínimo Duplo;
29 - Trava automática das portas ativada pelo movimento do veículo (a partir de 20 km/h);
30 - Retrovisores com acionamento e rebatimento elétrico; 31 - Protetor de cárter;
32 - Kit com dois Conjuntos Sonofletores para instalação no compartimento do motor do veículo, composta por dois falantes automotivos;
33 - Bancos com revestimento em couro;
34 - Películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos parâmetros do CONTRAN;
35 - Pintura na cor preta;
36 - Bancos traseiros com descança-braços central e porta copos;
37 - Chave presencial (Smart Entry) com comandos integrados: abertura, travamento das portas e alarme;
38 - Espelho retrovisor interno com antiofuscamento eletrocrômico; 39 - Faróis com acendimento automático;
40 - Faróis com ajuste de altura;
41 - Para-sol com espelho e luz de cortesia para motorista e passageiro; 42 - Sistema de destravamento das portas por sensores na chave;
43 - Vidros elétricos dianteiros e traseiros com função auto up-down (comantiesmagamento);
44 - Airbag frontal (dois): motorista e passageiro dianteiro; Airbag lateral (dois): motorista e passageiro dianteiro;
45 - Controle Eletrônico de Estabilidade Veicular (VSC14); 46 - Controle Eletrônico de Tração (TRC15);
47 - Câmera de ré com linhas de distância com projeção na central multimídia; 48 - Desembaçador do vidro traseiro;
49 - Jogo de tapetes dianteiros e traseiros em carpete;
50 - Limpador do para-brisa intermitente Com temporizador;
51 - Start Button / Push Start: sistema de partida por botão (sem chave); 52 - Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei;
53 - Manual do proprietário e de manutenção, em português; 54 - Assistência Técnica autorizada em Rio Branco - Acre;
55 - Carpete em courvin (assoalho do veículo) em cor preta e linhas pretas com acabamento discreto de qualidade;
56 - Strobos
56.1 Kit Strobo Automotivo para instalação na grade frontal (de forma que fique atrás das grades escondida).
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
Quantidade de LEDs: 04 LEDs de 1,8W por farol Quantidade de faróis: 04 faróis
Potência total: 08 faróis X 3,75W = 30 Watts Tensão de operação: 10V à 14.4V DC Dimensões (cm): 5,3 x 2,7 x 1.8 cm Consumo máximo em 12,6V: 1,10 Ah Material: Acrílico e ABS
Vida útil estimada: Acima de 30.000 horas Certificações: CE, RoHS
56.2 - 02 (dois) Estrobo Duplo Interno Parabrisa Led Vermelho Azul Carro 12vc
Um para uso frontal e outro para uso traseiro
Cor do led: 1 estrobo vermelho e outro estrobo azul Medida de cada Estrobo:
Comprimento: 175mm Largura: 110mm Altura: 47mm Voltagem: 12vcc
Fixação: 4 ventosas resistentes em cada estrobo para fixação no vidro e sem necessidade de instalação.
56.3 Kit Strobo para uso nos 04 fárois do carro, em LED, uma lâmpada em cada fárol.
2- Especificação detalhada:
2.1. Os veículos automotores deverão ser novos, ZERO QUILÔMETRO, de primeiro uso, devendo o primeiro emplacamento ocorrer em nome da contratante, não sendo admitida transferência, 2º emplacamento ou qualquer outra situação que descaracterize a condição de veículo novo ou de primeiro uso. O veículo deve ser entregue emplacado com as respectivas documentações pagas.
2.2. Os veículos deverão ser vendidos por uma concessionária autorizada pelo fabricante (ou por ele próprio), nos termos da deliberação do CONTRAN Nº 64, de 30 de maio de 2008 e a Lei Federal nº 6729/1979.
2.3. Os veículos deverão estar equipados com os itens e acessórios exigidos na especificação acima, bem como outros indicados na legislação de trânsito.
2.4. A contratada deverá fornecer veículos originais de fábrica, que conste na linha regular de produção e comercialização, não se admitindo veículos cujas características originais (carroceria, suspensão, motorização etc) tenham sido configuradas especificamente para atendimento ao presente edital.
2.5. Os veículos deverão ser entregues emplacados, licenciados e com reservatórios de combustível cheio, sem ônus para a contratante.
2.6. A garantia mínima será de 05 (cinco) anos, sem limite de quilometragem, devendo a assistência técnica ser prestada por concessionária de serviços sediada
em Rio Branco - AC.
2.7. A garantia técnica contra defeitos de fabricação será prestada sem ônus para a contratante em Rio Branco - AC. No entanto, as despesas com revisões periódicas, conforme manual do fabricante, necessárias para a garantia, bem como os serviços de manutenção normal do veículo são de responsabilidade da contratante e não estão inclusas no preço do veículo.
Especificação dos Serviços de Blindagem:
1. A blindagem deverá ser realizada com nível de proteção III-A;
1.1Nível III-A corresponde à resistência da blindagem ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules, bem como a munições 44 Magnum SWC Chumbo, com energia cinética de 1411 joules, provenientes de revólveres 44 Magnum e inferiores;
2. A blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NIJ 0108.01, Portaria Nº 013 - D LOG, de 19 de Agosto de 2002, Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), com redação dada pelo Decreto 3665/2000 e com as Resoluções 262/2007 e 292/2008 e Deliberação nº 75/2008, todas do CONTRAN;
3. A empresa vencedora do certame deverá realizar todo o procedimento requerido pelo Exército Brasileiro para autorização da realização da blindagem e seu respectivo registro, bem como o procedimento de alteração de dados do veículo no Departamento de Trânsito do Acre – Detran/AC, após a blindagem, para incluir nos campos de observações do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – documento para trânsito) e CRV (Certificado de Registro de Veículo – documento para transferência), a característica de “Veículo Blindado”, providenciando de antemão a obtenção do CSV (Certificado de Segurança Veicular), em empresa credenciada pelo Inmetro para tal fim, arcando com o pagamento de todos os custos e taxas destes procedimentos;
4. Após o recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento, a contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, desde que devidamente justificado; Projeto ou croqui de blindagem contendo as peças a serem instaladas, relação dos materiais a serem empregados, com a respectiva marca, procedência, especificação, quantidade e forma de aplicação, peso original do veículo e peso final após a blindagem;
4.2 A apresentação de cópia autenticada dos respectivos RETEX – Experimentais do material utilizado na blindagem;
5. Todo o processo de blindagem do veículo (desmontagem, aplicação das blindagens e remontagem) deverá ser ilustrado, passo a passo, com fotos coloridas, impressas e em formato digital (CD), com resolução mínima de 3.0 Megapixels, de modo que se possa verificar, pela observação das fotos, exatamente qual foi a solução adotada para a blindagem de cada ponto do veículo, inclusive colunas, orifícios de comando de espelhos retrovisores, fechaduras e teto, processos de colocação e fixação dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposição de materiais (overlaps) e demais processos necessários para a blindagem. Caberá a contratada a blindagem completa dos hobistáculos do veículo, incluindo ainda:
5.1 Blindagem completa no espaço entre painel e motor, em manta de aramida, resguardado o curso completo dos pedais de freio e acelerador;
5.2 Blindagem do capô, em manta de aramida;
5.3 Blindagem da bateria (somente quando esta ficar fora do alcance do capô);
5.4 Blindagem do tanque de combustível;
5.5 Blindagem do radiador, tipo persiana, instalada de forma removível para o caso de eventual superaquecimento, devendo esta já estar contemplada no projeto de blindagem;
5.6 Blindagem dos pára-lamas dianteiros e traseiros e das partes da caixa de roda que não estiverem acobertadas pela blindagem completa do habitáculo;
5.7 Blindagem do assoalho, em manta de aramida apropriada para esse fim;
5.8 Blindagem completa do porta-malas, incluindo assoalho deste e instalação de dispositivo de abertura interno, manual e camuflado, que não permita sua identificação por quem não saiba sua exata localização;
5.9 Blindagem do teto;
5.10 90% de blindagem em manta e apenas 10 % de aço;
5.10.1 Vidros: XXX X00 17mm (05 anos de garantia);
5.10.2 Opaco: BCA BALISTIC PROTECTION 07 CAMADAS (05 anos de garantia);
5.10.3 Aço: INOS AISI 304L;
5.11 Cinta de aço nas rodas;
5.12 Blindagem por trás das fechaduras;
5.13 Blindagem por dentro dos espelhos retrovisores;
5.14 Proteção entre painel e motor;
6. Como forma de readequação do veículo ao peso acrescido pela blindagem, a empresa contratada deverá proceder, caso necessário, o ajuste da suspensão (reforço, substituição e do sistema de suspensão) e o redimensionamento do sistema de freios. Deverá, ainda, providenciar tais serviços, a pedido do
TJAC, caso se constate a necessidade, sem ônus ao TJ.
7. Durante a blindagem, a empresa deverá observar:
7.1 O peso total da blindagem não pode elevar a relação peso/potência em nível superior a 12% em relação ao original, de forma que o veículo não perca desempenho demasiadamente;
7.2 A realização de reforço ou acréscimo de dobradiças nas portas, se necessário, de forma a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido.
8. Caberá ainda à Contratada, após a blindagem:
8.1 A revisão da geometria e do balanceamento do veículo, caso necessário;
8.2 A execução do procedimento de primeiro licenciamento no DETRAN-
ACRE em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na categoria oficial e de alteração de dados do veículo, de forma a incluir nos campos de observações do CRLV e CRV, a característica de “Veículo Blindado” arcando inclusive com o pagamento das taxas, impostos e da confecção e instalação das placas;
8.3 Películas escurecidas nos vidros em conformidade com as normas do CONTRAN;
9. A empresa vencedora do certame deverá adotar todas as providências para que todos os materiais utilizados na blindagem sejam aprovados/autorizados pelo CETEX – Centro de Tecnologia do Exército;
10. Sirene com acionamento interno e intercomunicador bidirencional, com potência mínima de 100 W, que permita comunicação de dentro para fora e de fora para dentro do veículo e safety-ligths com leds de auto brilho nas portas dianteira e traseira do veículo.
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi realizada pela Comitê Permanente de Segurança do TJAC, que julga necessário um veículo blindado para uso de magistrados ameaçados na capital.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
9.1 Mapa de preços
Mapa de preço consta em anexo (0751609).
9.2 Valor estimado da contratação
Mapa de preço consta em anexo (0751609).
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Aquisição de veículo blindado com nível de proteção III-A com garantia de câmbio, suspensão, motor e blindagem miníma de 05 (cinco) anos;
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata da aquisição de apensa 01 veículo, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar e considerando que o veículo blindado é essencial apara a segurança de magistrados ameaçados. A Assessoria Militar considera viável a realização de aquisição deste veículo.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Policial Militar, em 16/03/2020, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assessor(a), em 16/03/2020, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0753835 e o código CRC C74BFB07.
0001175-30.2020.8.01.0000 0753835v15