PRADA | ACORDO COLETIVO E ABONO/PPR 2021/2022
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PRADA apresenta proposta para o Acordo Coletivoe Abono/PPR
Sindicato convoca à votação digital na quarta-feira,
dia 29, de 8h às 16h
Diante do vencimento do Acordo Coletivo, a direção da PRADA apre- sentou um pacote de negociação que inclui uma proposta de renova- ção do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 (com validade de 2 anos) e do pagamento do abono/ PPR 2019/2020.
Durante a conversa com a direção do sindicato, a empresa apresen- tou diversas dificuldades que en- volvem o quadro de instabilidade que o país enfrenta e a falta de pers- pectiva para as vendas, com gran- de estoque da produção, reflexo da falta de políticas de resultado para a economia. Além das incalculáveis consequências diante da pandemia do coronavírus.
E DIGITAR O SEU CPF E A SUA MATRÍCULA
O sindicato convoca os trabalhado- res para participar da votação, no dia 29/7, no horário de 8h às 16h, através da plataforma digital no link: http: /xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
VEJA A PROPOSTA DA EMPRESA:
ABONO 2019 – A SER PAGO EM 2020
O valor base para pagamento de 2019 (TARGET) é referente ao valor base em 2018 corrigido pela inflação do período (5,07%)
40% do TARGET para todos os cargos = R$520,57, a ser pago em 2 parcelas: 1ª parcela até 5 dias úteis após a assinatura do ACT;
2ª parcela em setembro/2020.
Obs. Coordenadores e Gerentes em 3 parcelas, sendo a última em dez/2020.
ABONO 2020 – A SER PAGO EM 2021
55% do TARGET, para todos os cargos = R$715,78
Pagamento em parcela única em 09/04/2021, para todos os empregados.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2020/2021
Reajuste coletivo: zero%
Crédito Extra no Cartão Alimentação de R$600,00 Em duas parcelas de R$300,00.
1ª parcela a ser paga até 5 dias úteis após a assinatura do ACT. 2ª parcela em 18/12/2020.
Sem a participação do empregado.
Cesta de Natal e Brinquedos somente até o nível de Supervisor
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2021/2022
Reajuste coletivo: zero%
Cesta de Natal e Brinquedos somente até o nível de Supervisor BANCO DE HORAS - 12 MESES
Maior flexibilidade para o empregado quitar as horas negativas, seja por liberação durante a Pandemia ou por necessidade particular, acordado com o gestor.
Hora extra, negativa ou realizada, no período de 16/05/20 a 15/05/2021 realizar ou compensar até 15/05/2021
REGRAS:
Bonificação das horas para compensação : 1/1;
Horas não compensadas nos 12 meses do prazo serão pagas com as bonificações legais.
ITENS GARANTIDOS COM A CELEBRAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
Cesta de Natal, Brinquedos garantidos até o nível de Supervisor. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS.