EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
1 - PREÂMBULO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 027/2017
SETOR INTERESSADO: Fundo Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço GLOBAL.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (CESTA BÁSICA) para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, de forma temporária cadastradas, nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH de Cordeiro, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo I do edital.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
DIA: 15 de março de 2017, ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
HORA: 14horas
LOCAL: Sala de Licitações – Avenida Presidente Xxxxxx, n°42/54 – Centro – Cordeiro/RJ
O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, devidamente autorizado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Cordeiro, que justifica o procedimento que se regulamenta nesse Edital, comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. A licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 147/14 - Altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Municipal nº 1470, de 22 de Dezembro de 2009 - Institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e no âmbito municipal e Decreto Municipal nº 057/2010, que regulamenta a modalidade de Pregão Presencial e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e obedecerá às condições estatuídas neste Edital.
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Em conformidade com a Portaria nº 023/2017, a Comissão de Licitação do presente procedimento é composta pelo Pregoeiro Oficial: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e os membros da Equipe de Apoio: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
2- DO OBJETO
2.1. Aquisição de gêneros alimentícios (CESTA BÁSICA) para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, de forma temporária cadastradas, nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH de Cordeiro., conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo I do edital.
2.2 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O Contrato será válido até 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
4 - DA LEGISLAÇÃO
O presente edital reger-se-á, principalmente, pelos seguintes instrumentos legais:
4.1 - Lei nº 10.520, de 17/07/2002 - Instituto do Pregão;
4.2 - Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 - alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20/12/2000 - Regulamento do Pregão;
4.3 - Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
4.4 - Lei nº 123, de 14/12/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações;
4.5 - Lei nº 1470, de 22/12/2009 - Institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual no âmbito municipal;
4.6 - Lei Complementar nº 128/2008
4.7 - Lei Complementar 147/2014 - Altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
4.8 - Demais exigências deste edital e seus anexos.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Também poderão participar da presente licitação microempreendedor individual, Microempresas e Empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à Documentação, constantes deste Edital.
5.2 - Somente poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e as que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos, inclusive quanto à documentação.
5.3 - Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
5.4 - Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente certame aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
5.5 - Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designados respectivamente por MEI/ME/EPP.
5.6 - O MEI/ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento e representação a declaração de enquadramento (XXXXX XXX) assinada pelo seu representante legal e pelo contador, quando for o caso.
5.7 - É VEDADA À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) - Tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
b) - Estiver sob o processo de falência ou concordata;
c) - Estiver impedida de transacionar com a administração pública municipal;
d) - Tenha sido punida com rescisão contratual que por deficiência dos serviços prestados, que por outro fato que tenha motivado a rescisão, por sua culpa, no transcorrer dos últimos 05 (cincos) anos;
e) - Cujo proprietário, sócio, diretor ou gerente seja servidor público, dirigente ou funcionário da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
f) - Não poderão participar deste certame às pessoas mencionadas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
g) - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Cordeiro, nos termos do inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93;
h) - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
5.8 - É vedada à participação de pessoas físicas e consórcios.
6 - DO CREDENCIAMENTO
Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal: cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial ou, no caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou Termo de Credenciamento de acordo com modelo estabelecido nos anexos deste Edital.
b) - Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida, da qual constem dentre outros poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) - Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo)
d) – Tratando-se de representante legal e/ou procurador: documento oficial com foto (original e cópia).
e) - Os interessados deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Idoneidade, documento obrigatório.
f) - Apresentar Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual
(ANEXO VII), documento obrigatório.
g) - Os documentos acima mencionados e os envelopes de Proposta comercial e documentação de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial, até às 14:00 (catorze horas), havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
h) - O licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar - se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, bem como de interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, se apresentar junto com os envelopes de proposta comercial e de documentos de habilitação a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
i) - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas;
j) - Apresentarão, de forma avulsa, as xxxxxxx "a", "b", "c", "d", "e" e “f” , sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes.
6.1 - A ausência do credenciamento não constituirá motivo para inabilitação ou desclassificação de proposta do concorrente.
7 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme itens DA HABILITAÇÃO deverão ser entregues em envelopes distintos devidamente fechados e rubricados no fecho, atendendo fielmente aos requisitos deste Edital no local, dia e hora determinados. As partes externas desses envelopes deverão estar identificadas conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8 - DA PROPOSTA DE XXXXX
8.1 - A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo em anexo a este Edital e entregue através de uma via impressa devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais. No campo DADOS BANCÁRIOS a empresa proponente deverá informar os dados bancários para posterior transferência bancária, importando a omissão em possível dificuldade por parte do município em efetuar o pagamento devido ou em documento idêntico elaborado pela licitante, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
b) Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações da RELAÇÃO DOS ITENS DO PROCESSO - ANEXO I do edital;
c) Indicação do prazo de validade da Proposta Comercial, contado da data de sua entrega ao Pregoeiro que será de no mínimo 60 dias presumida na forma da lei;
8.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Cordeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
8.4 - Na fase de classificação e conformidade, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.5 - Caso a licitante não aceite as correções, sua proposta comercial será desclassificada.
8.6 - A simples apresentação da proposta implica que os preços ofertados incluem todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e que atende a todas as características deste Edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidades e prazos e validade da proposta comercial de no mínimo 60 dias presumida na forma da lei;
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigido por um Pregoeiro, devidamente auxiliado pela equipe de apoio, e realizada de acordo com o disposto no Regulamento de Licitação denominada Pregão, aprovado pelo Decreto n° 057, de 03 de Novembro de 2.010, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 3º, inciso VI do Decreto nº 057/2010 que Regulamenta as licitações na modalidade Pregão Presenciais e para prática dos demais atos do certame, conforme item 4 (quatro) deste Edital.
9.3 - Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão, não sendo mais admitidos novos proponentes e dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação.
9.4 - Sendo impossível prosseguir com o certame em face da quantidade de itens, o Pregoeiro receberá os envelopes lacrados e vistados sob o lacre, manterá sob sua guarda até a mesma hora do primeiro dia útil subsequente quando dará prosseguimento à abertura dos envelopes restantes.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço GLOBAL, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço Por Item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço GLOBAL, conforme
definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço global.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no envelope nº 02 que deverá estar devidamente identificado conforme item 7, indicado neste Edital.
11.2 - O proponente deverá apresentar dentro do envelope n° 02 todos os documentos exigidos neste item - DA HABILITAÇÃO, como condição para participar do certame cujo descumprimento resulta automática inabilitação.
11.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro. No caso das certidões obtidas via Internet, as quais suas aceitações estão condicionadas à verificação de suas autenticidades em sites específicos, tais certidões poderão estar acompanhadas de suas respectivas autenticações digitais.
11.4 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do proponente, com número do seu CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo:
11.4.1 - Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.4.2 - Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela sua natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5 - Todos os proponentes deverão apresentar dentro do envelope n° 02 os seguintes documentos:
11.5.1 - A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMPREENDE
a) - Habilitação jurídica;
b) - Regularidade fiscal
c) - Regularidade Trabalhista;
d) - Qualificação econômico-financeira;
e) – Qualificação Técnica
11.5.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.5.2.1 - NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL
a) - Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula no Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.5.2.2 - NO CASO DE EMPRESA LTDA. - S. A / MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
a) - Apresentação do Ato Constitutivo (Estatuto ou contrato social) acompanhado das alterações subsequentes, no caso de inexistência de Contrato consolidado, e Ata de eleição da última Diretoria, se for o caso, todos devidamente arquivados na Junta Comercial, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade por ações;
11.5.2.3 - NO CASO DE SOCIEDADE CIVIL.
a) - Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedade Civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.5.2.4 - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA.
a) - Decreto de Autorização, devidamente arquivado na Junta Comercial, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País.
11.5.2.5 - NO CASO DE COOPERATIVA:
a) - Ato Constitutivo (Ata da assembléia geral dos fundadores ou instrumento público) e os estatutos respectivos, devidamente arquivados na Junta Comercial;
b) - Relação de todos os cooperados, contendo nome e qualificações completas (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, número da cédula de identidade e do CPF);
c) - Assinatura, por todos os cooperados, de Termo de Compromisso de Responsabilidade Solidária, do presente Edital;
11.5.2.6 - NO CASO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
a) - Documento de identidade com foto e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx..
11.5.2.7 - EM TODOS OS CASOS:
a) - Apresentação de declaração do licitante de que cumpre os preceitos estatuídos nos art. 27, V da Lei 8.666/93, bem como o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Declaração de que não emprega menor) ANEXO IV.
b) - Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão ANEXO V.
11.5.3 - REGULARIDADE FISCAL
11.5.3.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) - Apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao (C.N.P.J.);
b) - Apresentação de Alvará Municipal, obrigatoriamente, e inscrição no cadastro de contribuintes municipal (comprovante de inscrição) ou estadual (comprovante de inscrição, e de situação cadastral), se houver, relativo à sede do concorrente.
c) - Apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, inclusive os Previdenciários - INSS e da Dívida Ativa da União) ;
c1) O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão acima que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
d) - Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
e) - Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
f) - Apresentação de CND para comprovação de regularidade com o FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) - Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Estado do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição;
h) - Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Município do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição.
i) - A regularidade junto às Fazendas Públicas, estabelecidas nas letras "c", "d", "e", "f", "g" e "h" poderão ser demonstradas através de Certidões Positivas com efeito de negativa, quando o crédito tributário encontrar-se suspenso, na forma do disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional.
11.5.3.2 - DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
Microempreendedor Individual, microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas:
a) - O MEI/ME/EPP deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
b) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.5.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) - Apresentação de comprovação de prova de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho - (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e/ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
11.5.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ORIGEM DA EMPRESA OU REGISTRADOS EM CARTÓRIO, SE FOR O CASO, OU AINDA, NOS CAOS DE EMPRESAS CUJO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO SEJA LUCRO REAL OU PRESUMIDO, ESTAS DEVERÃO APRESENTAR O RECIBO DE ENTREGA DO LIVRO DIGITAL ENVIADO POR MEIO DO SPED - Sistema Público de Ecrituração Digital, que comprovem a boa situação financeira da empresa, através da costatação dos indices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG), de acordo com as formulas e condições abaixo, que deverá ser apresentado em anexo, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios.
Índice de Liquidez Geral (LG):
LG =ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO IGUAL OU MAIOR QUE1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL À LONGO PRAZO
Liquidez Corrente (LC):
LC = ATIVO CIRCULANTE IGUAL OU MAIOR QUE 1
PASSIVO CIRCULANTE
a.1) - O licitante que apresentar índices inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices anteriormente solicitados, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item objeto da licitação.
a.1.1) - O licitante que não apresentar índices de liquidez, anteriormente solicitados, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item objeto da licitação.
a.2) - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição (ativo e passivo) e balanço analítico dos meses anteriores assinados pelo profissional contabilista e sócio gerente.
a.3) - No caso de microempreendedor individual, apresentar o recibo de entrega de declaração anual do SIMEI.
b) - Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c) - Apresentação de declaração ou certidão que informe quantos são os cartórios de distribuição de falência e concordata da sede do licitante.
11.5.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Alvará Sanitário concedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
b) Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-A), referente ao veículo de transporte dos alimentos.
11.6 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.8 - Na hipótese de algum documento não conter expressamente o prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
12 - DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
12.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
12.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o acolhimento ou não da petição interposta no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição.
12.3 - A petição contra este Edital somente será acolhida quando afetar a formulação das propostas de preços ocasião em que será designada nova data para realizar o pregão.
12.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes de
propostas de preços.
12.5 - A impugnação deverá ser apresentada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro com o recolhimento das custas ou na forma da Lei 9.800/99. Optando o licitante pela forma estabelecida na Lei 9.800/99, quando ocorrer a entrega dos originais as custas deverão ser recolhidas.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido no artigo 4º, incisos XVIII a XXI, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
13.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos eventualmente insuscetíveis de aproveitamento.
13.3- Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará e homologará o processo para determinar a contratação se, entendendo-a ainda conveniente e oportuna.
13.4 - O Recurso deverá ser apresentado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro com o recolhimento das custas ou na forma da Lei 9.800/99. Quando ocorrer a entrega dos originais seja recolhido à custa devidas.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Fundo Municipal de Assistência Social, será formalizado o Contrato, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade até 31 de Dezembro de 2017, a partir da sua assinatura.
14.2 – O Fundo Municipal de Assistência Social convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Empenho. A convocação far-se-á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo prestador de serviço convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
14.2.2 - Para retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.2.3 - Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da nota de empenho de despesa, a qual substituirá o instrumento de contrato.
14.2.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e ou aceitar a nota de empenho, até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no artigo 81 da Lei 8666/93 se sujeitando o adjudicatário a multa de 10% do valor estimado da licitação, e facultando a Prefeitura Municipal de Cordeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
14.2.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
14.2.6 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do Contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.2.7 – O contrato firmado com o licitante vencedor poderá ser alterado nos termos dos artigos 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
15 - DA EMISSÃO DOS PEDIDOS
15.1 – O Fundo Municipal de Assistência Social, respeitada a ordem de classificação, selecionarão o fornecedor para o qual serão emitidos os pedidos.
15.2 - O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Cordeiro convocará obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta dos orçamentos dos exercícios de 2017, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho e Natureza de Despesa serão consignados no Quadro de Detalhamento de 2017 a ser publicado oportunamente.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA DE TRABALHO: 1201.0812200542.085
CÓDIGO DE DESPESA: 33.90.32
FICHA: 22
FONTE: 40
16.2 - O preço total estimado pelo Setor de Compras para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 146.515,33 (Cento e quarenta e seis mil quinhentos e quinze reais e trinta e três centavos), conforme os valores constantes da RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO- ANEXO I deste edital.
17 - DA VIGÊNCIA
17.1 - O Contrato será válido até 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
18 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Após a homologação da licitação pela autoridade competente do Fundo Municipal de Assistência Social, o proponente vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar do Contrato. O proponente que ensejar retardamento na assinatura do Contrato, a administração pública aplicará as penalidades da cláusula 24.
18.2 - É facultado ao Fundo Municipal de Assistência Social, quando o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista neste Edital e em lei.
18.3 – O Fundo Municipal de Assistência Social poderá rescindir, a qualquer tempo, o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos em lei e no contrato firmado entre as partes.
18.4 - A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do Fundo Municipal de Assistência Social, a retenção dos créditos decorrentes da Nota de Empenho limitada ao
valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
18.5 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
19 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) A entrega deverá ser efetuada conforme solicitação por escrito do Fundo Municipal de Assistência Social conforme Termo de Referência em anexo.
19.1 - FORMAS DE ENTREGA
19.1.1 - A contratada ficará sujeita as seguintes condições:
a) - Seguir programação do órgão requisitante, quanto à data, horário, local e quantidade a serem entregues;
b) - A contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente ás suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente em desacordo com este edital, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade exigida.
c) - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do serviço.
20 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 - Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, pelo Fundo Municipal de Assistência Social, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de empenho e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
20.2 - Efetuada a entrega do objeto, o mesmo será recebido, definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, para verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações da solicitação.
20.3- O aceite/aprovação do objeto pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO- ANEXO I deste edital.
21 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
21.2 - O pagamento de cada fornecimento será efetuado pelo Fundo Municipal de Assistência Social em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
21.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Fundo Municipal de Assistência Social, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
21.4 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante do Fundo Municipal de Assistência Social.
21.5 - Caso o Fundo Municipal de Assistência Social efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
21.6 - A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material especificado para cada item.
21.7 - As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
21.8 - Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.
21.9 - A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos, por parte do Fundo Municipal de Assistência Social, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
21.10 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
22 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
22.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa do Fundo Municipal de Assistência Social;
22.2.3 - Quando o fornecedor contratado:
a) - não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
b) - Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) - Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
d) - Deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, sem justificativa aceitável;
22.2.4 - Por razões de interesse públicos, devidamente motivados e justificados.
23 - DA REVOGAÇÃO DO CONTRATO
23.1 – O contrato poderá ser revogado pela Administração:
23.2 - Automaticamente:
23.2.1 - Por decurso de prazo de vigência;
23.2.2 - Quando não restarem prestadores de serviço.
23.3 – Pelo Fundo Municipal de Assistência Social, quando caracterizado o interesse público.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
24.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Fundo Municipal de Assistência Social rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 23.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
24.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, o Fundo Municipal de Assistência Social, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Prefeitura Municipal de Cordeiro, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
24.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 24.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
24.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 24.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Fundo Municipal de Assistência Social e
apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
24.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 24.4, é de competência exclusiva do Fundo Municipal de Assistência Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
24.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 24.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) - Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) - Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
24.9 – O Fundo Municipal de Assistência Social formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada ao Fundo Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
24.10 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.11 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
25 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante deverá:
25.1 - Efetuar o pagamento à contratada, nos termos previstos neste edital, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, de acordo com a regularidade da contratada.
25.2 - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada.
25.3 - Observar para que durante a vigência do Contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
25.4 - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
25.5 - Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento.
25.6 - Propiciar as condições necessárias para a realização das entregas.
25.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada.
25.8 - Designar servidor para fiscalizar o fornecimento.
26 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1 - Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de preços;
26.2 - Providenciar a execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, no endereço indicados pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
26.3 - Substituir no imediatamente o item que for considerado defeituoso pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
26.4 - Apresentar documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, sempre que solicitado;
26.5 - Responder pelos danos causado diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
26.6 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Fundo Municipal de Assistência Social;
26.7 - Manter os seus empregados, quando do fornecimento dos produtos, sujeitos às normas disciplinares do Fundo Municipal de Assistência Social, porém, sem qualquer vínculo empregatício com esta entidade;
26.8 - Manter seus empregados, quando em trabalho no Fundo Municipal de Assistência Social, identificados com crachá devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares desta Prefeitura;
26.9 - Dar ciência ao Fundo Municipal de Assistência Social, imediatamente, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo de garantia dos materiais;
26.10 - Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outros de seus empregados e prepostos;
26.11 - Arcar com todas as despesas necessárias para entrega do objeto;
26.12 - Assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade do objeto;
26.13 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
26.14 - Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados.
26.15 - A licitante vencedora obriga-se a entregar os objetos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade: a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações; todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e se comprometendo a atender todas as características deste edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidade e prazos.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da contratada, farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
27.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.3 - Fica assegurado ao Fundo Municipal de Assistência Social o direito de revogar a presente licitação por interesse da Administração ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo, no todo ou em parte, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.4 – O Fundo Municipal de Assistência Social providenciará, as suas expensas, a publicação no Diário Oficial da Municipalidade do extrato do termo de contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
27.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e o Fundo Municipal de Assistência Social não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Empenho. Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, a mesma pode ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo.
27.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão de entrega e abertura dos envelopes será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário.
27.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente no Prédio Administrativo.
27.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.11 - Será dada vistas aos proponentes interessados das Propostas de Xxxxx e dos Documentos de Habilitação apresentados.
27.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrada a ocorrência relevante e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos proponentes presentes.
27.13- Após a realização deste Pregão, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Cordeiro, Avenida Presidente Vargas, n°42/54 – Centro – Cordeiro/RJ.
27.14 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderá ser requerido, por escrito, inclusive por fax, através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Cordeiro, situada na Avenida Presidente Vargas – Centro – Cordeiro/RJ - CEP: 28.540-000, das 13h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
27.15 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54 – Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados com o recolhimento das custas ou na forma da Lei 9.800/99. Quando ocorrer a entrega dos originais seja recolhido à custa devidas e serão dirigidas ao Setor de Licitações, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
27.16 - Caberá a Assessoria Jurídica emitir parecer, antes da realização da sessão, quando solicitado pelo Pregoeiro, no que refere às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta emitida pelo Pregoeiro para todos os interessados.
27.17 - A Comissão Permanente de Licitação aceitará o recebimento de licitantes que enviarem seus envelopes através do Correio, desde que o proponente vencedor encaminhe o Credenciamento, o envelope de Habilitação e o envelope de Proposta Comercial todos lacrados e encaminhados em uma única correspondência. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pela participação de envelopes entregues pelo Correio após o horário marcado para a realização do certame.
27.18 - O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação poderá ser feito através do site da Prefeitura Municipal de Cordeiro, no endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
27.19 - É facultada ao Pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
27.20 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no art. 49 e seus parágrafos da Lei 8.666, de 21.6.93.
27.21 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
27.22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
27.23 - A Prefeitura Municipal de Cordeiro e demais Fundos e as licitantes do certame elegem o foro do município de Cordeiro para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
27.24 - ACOMPANHAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO N.º
I. Relação dos Itens do Processo
II. Termo de Referência – Fundo Municipal de Assistência Social
III. Minuta do Contrato – Fundo Municipal de Assistência Social
IV. Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
V. Modelo de Declaração Relativa a Contratação de Servidores Públicos
VI. Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Declaração de Idoneidade;
VII. Declaração para Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
VIII. Termo de Credenciamento.
27.25 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado.
27.26 - Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Cordeiro, principalmente pelos comandos legais seguintes: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores à Lei de Licitações;
27.27 - O Foro da Comarca de Cordeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Cordeiro, 23 de Fevereiro de 2017
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx do Nascimento Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I – RELAÇÃO DOS PRODUTOS E PREÇOS ESTIMADOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CORDEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 027/2017 PREGÃO PRESENCIAL: Nº011/2017
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. | ESTIMATIVA UNITÁRIO | MARCA OFERECIDA | PREÇO UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | CESTA BÁSICA (ARROZ TIPO1 5KG, FEIJÃO PRETO 1KG, SAL 1KG, AÇUCAR CRISTAL 5KG, OLEO DE SOJA 1L, MACARRÃO ESPAGUETE 1KG, CANJIQUINHA 1KG, FUBÁ 1KG, FARINHA DE MANDIOCA 1KG, PÓ DE CAFÉ 250GR, BISCOITO AGUA E SAL 400G, 01 BISCOITO DE MAISENA PACOTE COM 400GR, GOIABADA PACOTE 1KG, SARDINHA LATA COM 83GR ) | UNID. | 1900 | 77,11 |
TOTAL | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | CEP: | CIDADE/UF: | ||
TELEFONE: | FAX: | |||
E-MAIL: | ||||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS | ||||
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA | ||||
DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AOS TERMOS DA LEI N° 8.666/1993 |
DATA: / / |
REPRESENTANTE DA EMPRESA |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios (CESTA BÁSICA) para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, de forma temporária cadastradas, nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH de Cordeiro.
2- JUSTIFICATIVA:
A SMASDH é responsável pela organização e implementação das políticas e diretrizes públicas municipais referentes a assistência social, tendo o compromisso de ofertar programas, projetos e serviços eficazes e de qualidade à população em situação de maior vulnerabilidade social na cidade de forma integrada buscando eficiência e eficácia nos investimentos públicos, conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
Cordeiro é um Município brasileiro do Estado do Rio de Janeiro localizado na Região Serrana. Conforme o site do IBGE a população estimada em 2016 é de 20.430 habitantes. A SMASDH apresenta três
(03) Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) implantados, tendo cada equipamento porte para referenciar 3.500 famílias e capacidade de atendimento anual, conforme DATACRAS de 750 famílias.
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios, em Cordeiro encontram-se localizados nos bairros Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Manancial e Centro.
É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais interurbanas e a importância da presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades. Previne situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nas localidades, tendo como principal foco de atuação o trabalho com famílias.
Atualmente, a Secretaria em tela apresenta 4.273 famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas nos equipamentos de proteção social básica, sendo atendidos pelas equipes técnicas dos CRAS, conforme as demandas apresentadas.
Destaca-se, que a principal demanda apresentada pelas famílias atendidas é o Benefício Eventual Auxílio Alimentação regulamentado pela Lei Municipal Nº2014/2015, que assegura o auxílio alimentação (cesta básica) de forma temporária, não contributiva, em alimentos, para reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas das famílias.
Diante do exposto o Fundo Municipal de Assistência Social de Cordeiro, necessita adquirir cestas básicas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social que demandarem este benefício.
Ressalta-se que serão destinadas, mensalmente uma média de 45 cestas básicas ao CRAS Centro, 45 cestas básicas ao CRAS Manancial e 81 ao CRAS Xxxxxxx (CRAS com mais demanda de assistidos, para a equipe técnica realizar os atendimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social até Dezembro/2017.
3- DESCRIÇÃO DE MATERIAIS:
ITEM | UND | QTDE |
CESTA BÁSICA (ARROZ TIPO1 5KG, FEIJÃO PRETO 1KG, SAL 1KG, AÇUCAR CRISTAL 5KG, OLEO DE SOJA 1L, MACARRÃO ESPAGUETE 1KG, CANJIQUINHA 1KG, FUBÁ 1KG, FARINHA DE MANDIOCA 1KG, PÓ DE CAFÉ 250GR, BISCOITO AGUA E SAL 400G, 01 BISCOITO DE MAISENA PACOTE COM 400GR, GOIABADA PACOTE 1KG, SARDINHA LATA COM 83GR ) | UNIDADE | 1900 |
4 - LOCAL DE ENTREGA DO BEM:
As Cestas Básicas serão todos entregue nas Unidades do Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos quando solicitado.
5 - PRAZO DE ENTREGA
O prazo para o fornecimento dos produtos será de 30(trintas) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação expressa contida no encaminhamento das notas de empenho
6– FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até o prazo de 30 dias através de depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA junto à nota fiscal fornecida, após a emissão do termo recebimento definitivo.
7- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O responsável pelo setor de almoxarifado do fundo ficará responsável pela fiscalização pelo contrato.
8 - DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
▪ A qualidade do produto é estabelecida pelo fabricante e avaliada pelo setor de gestão.
▪ A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos mesmos se, porventura, forem entregues com qualquer defeito ou incompatibilidade da condição de usos de acordo com o Termo de Referência.
9 - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos a este regulamento serão administrados pelo Fundo Municipal de Assistência Social, tendo sempre como objetivo o patrimônio publico.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx do Nascimento Gestora do Fundo Municipal de Assistência E Direitos Humanos
ANEXO III
Prefeitura Municipal de Cordeiro
CONTRATO N.º
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 0027/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N. º 011/2017.
TERMO DE CONTRATO AQUISIÇÃO DE ITENS RELACIONADOS A CESTAS BÁSICAS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CORDEIRO - RJ E A EMPRESA .
Aos dias do mês de , do ano de 2017, o Fundo Municipal de Assistência Social, com sede administrativa à Avenida Presidente Vargas, n°296 - Centro – Cordeiro/RJ, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Sr Xxxxxxx Xxxxx Xxxx do Nascimento, portador da Carteira de Identidade nº 10.608.530-1 (IFP) e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cantagalo/RJ, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CNPJ
N. º , estabelecida à Rua
I.F.P. -/RJ neste ato representada pelo
, portador da Carteira de Identidade
nº IPF/RJ e do CIC nº
, residente e. Domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, tendo como respaldo o resultado da PREGÃO PRESENCIAL n. º 012/ 2017, celebram o presente contrato de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, visando a aquisição de gêneros alimentícios (CESTA BÁSICA) para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, de forma temporária cadastradas, nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH de Cordeiro, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo I do edital, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1- Para efeito deste contrato, significam.
a) CONTRATADA – Empresa que prestará os serviços;
b) CONTRATANTE – Fundo Municipal de Assistência Social;
c) CONTRATO – acordo existente entre CONTRATADO e CONTRATANTE, materializado e formalizado neste instrumento;
d) FISCALIZAÇÃO – servidor formalmente indicado pela autoridade competente, para acompanhar a entrega dos produtos, objeto deste contrato;
e) FORÇA MAIOR – evento fora do razoável controle do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, e que torne impraticável o desempenho das obrigações assumidas em razão do contrato, exclusive qualquer fato cuja ocorrência tenha sido determinada por ação ou omissão do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, citada de negligência, imperícia ou imprudência, e qualquer fato que razoavelmente pudesse Ter sido previsto antes da assinatura deste Contrato, e cujas conseqüências adversas pudessem ser evitadas ou minoradas em razão desta previsão;
f) ORDEM DE SERVIÇO – documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1- Aquisição de gêneros alimentícios (CESTA BÁSICA) para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, de forma temporária cadastradas, nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH de Cordeiro, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo I do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1- O objeto deste contrato será executado de acordo com a solicitação do órgão requisitante, com inicio na data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017, em conformidade com o edital, seus anexos, forma de apresentação e demais características, da proposta apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório mencionado no preâmbulo deste Contrato, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
3.2 – executada a parcela contratual, o objeto será recebido provisoriamente no ato da entrega do objeto e recebido definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
3.3 – Do prazo e local de entrega:
a) A entrega deverá ser efetuada conforme solicitação por escrito do Fundo Municipal de Assistência Social conforme Termo de Referência em anexo.
3.4 – O Fundo Municipal de Assistência Social rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1- Pela integral e satisfatória execução deste Contrato indicados na cláusula 02, a contratada receberá a importância de R$ ( ).
4.2 - Os pagamentos serão efetivados, através de transferência bancária na conta corrente da contratada, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, após o recebimento da Fatura ou Nota Fiscal.
4.3 - Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de disparidade, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos devidamente corrigida e atestada pelo Secretário (a).
4.4 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Fundo Municipal de Assistência Social, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
4.5 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal.
4.6 - Caso o Fundo Municipal de Assistência Social efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO:
5.1- Todas as supressões, acréscimos ou complementações terão seus preços fixados com base nos valores vigentes ou equivalentes na proposta da CONTRATADA, caso a proposta não tenha preços que possam servir de
parâmetro para a definição do valor acordada entre CONTRATANTE E CONTRATADA, com base nos preços de mercado.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
6.1- Os recursos para a execução dos serviços, deste contrato são oriundos:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA DE TRABALHO: 1201.0812200542.085
CÓDIGO DE DESPESA: 33.90.32
FICHA: 22
FONTE: 40
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1- Sem prejuízo as demais obrigações constantes deste instrumento, o CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias sobre o fornecimento, caso não conste, da documentação que integra este contrato, e assumir a responsabilidade pela sua correção e adequação; e.
b) Envidar esforços para superar qualquer problema superveniente à execução dos fornecimentos, cuja solução esteja a seu alcance ou para a qual possa contribuir efetivamente.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1- Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento dos deveres contratuais indicados a seguir, referenciados pelos subtítulos em negrito.
Obrigações de caráter geral:
8.2- A CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxx a entrega deste objeto do contrato em conformidade com as normas e especificações vigentes e de acordo com a necessidade da Contratante
b) Xxxx, em relação a qualquer assunto referente ao presente Contrato, como assessora fiel da CONTRATANTE, e resguardar os legítimos interesses desta e quaisquer contatos com terceiros ou subcontratados;
c) Não participar direta ou indiretamente, de qualquer negócio ou atividade profissional que possa conflitar com as atividades sob sua responsabilidade, nos termos deste contrato;
d) Responder pelas ações e omissões de seus fornecedores e prestadores de serviços e pessoa direta ou indiretamente empregados pelos mesmos, assim como por ações ou omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste Contrato criará em relação contratual entre qualquer subfornecedor/subcontratados e o CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
e) Arcar com os custos decorrentes da utilização, equipamentos, dispositivos ou processos patenteados devendo preservar, indenizar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante desta utilização;
f) Xxxxxx o CONTRATANTE informado de todos os detalhes do fornecimento dos serviços do objeto deste contrato e elaborar relatórios específicos, caso solicitado.
g) Arcar, com ônus de todas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias.
CLÁUSULA NONA – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO:
9.1- Os eventuais atrasos ou interrupções no fornecimento, provocados por motivo de força maior, deverão ser comunicados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dentro de no máximo dois dias corridos contados de sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES:
10.1- Se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções, a serem aplicadas alternativas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que sejam promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
11.1- Este Contrato será válido Imediatamente ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, e será válido até a data de sua total execução, tendo como limite máximo a data de 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1- O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
13.1- Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição:
a) PREGÃO PRESENCIAL N. º 011/ 2017
b) Proposta da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ORDEM DE PRECEDÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O CONTRATO:
14.1- Para efeito de interpretação deste Contrato, será observado o seguinte:
a) No caso de divergência entre a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital, prevalecerá o disposto no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMUNICAÇÕES:
15.1- As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
a) Fundo Municipal de Assistência Social
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
b) Contratada
15.2- A comunicação será considerada efetivada a partir da data de seu recebimento, que deve ser confirmado pelo destinatário tão logo seja possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1- As alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas através do Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas nos termos da Cláusula 17.1, modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato.
16.2- A Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, regerá, subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente, dele possa resultar.
16.3- O foro do presente Contrato será o da Comarca de Cordeiro/RJ, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem de acordo com as condições aqui pactuadas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após ser lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADO e TESTEMUNHAS.
Cordeiro, de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx do Nascimento
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES Ref.: PREGÃO nº 011/2017
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
<local e data>
<representante legal>
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS Ref.: PREGÃO nº 011/2017
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no art. 9º da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
<local e data>
<representante legal>
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E IDONEIDADE
(FORA DO ENVELOPE)
Ref.: PREGÃO nº 011/2017
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº <cnpj da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº
<nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº Nº do cpf>, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
<local e data>
<representante legal>
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(FORA DO ENVELOPE)
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cordeiro DECLARAÇÃO
(nome/razão social) .
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , portador(a)da carteira de identidade nº
e do CPF nº , DECLARA , para fins do disposto no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempreendedor Individual, microempresa ou empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Cordeiro, de de .
(representante legal)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(FORA DO ENVELOPE)
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cordeiro
Pelo presente, credenciamos o(a) SR.(a) , portador(a) da cédula de Identidade sob o nº
e CPF sob nº , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de
Nome do representante Legal da Empresa :
Assinatura
Carimbo do CNPJ