EDITAL Nº 1/2024 CAE-QUI/DE-QUI/DG-QUI/QUIXADA-IFCE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
EDITAL Nº 1/2024 CAE-QUI/DE-QUI/DG-QUI/QUIXADA-IFCE
EDITAL DE SELEÇÃO DE AUXÍLIOS AOS ESTUDANTES Nº 01/2024
O Diretor do Campus Quixadá, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, no uso de suas atribuições administrativas, divulga pelo presente Edital, o processo seletivo e os critérios para concessão de auxílios aos discentes do IFCE, no período letivo de 2024.1 obedecendo à Resolução nº 24, de 01 de março de 2023, CONSUP/IFCE.
1. Do Objetivo
Ampliar as condições de permanência e apoio à formação acadêmica dos/as discentes regularmente matriculados no IFCE Campus Quixadá, por meio de auxílios em forma de pecúnia, na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e prevenir situações de retenção e evasão decorrentes de vulnerabilidade social.
2. Dos Requisitos de Participação
2.1. Atender às exigências do regulamento de auxílios aos estudantes do IFCE, aprovado na Resolução n° 24/2023.
2.2. Observar as exigências deste Edital.
2.3. Estar matriculado no semestre em curso.
2.4. Haver disponibilidade orçamentária no Campus.
3. Da Disponibilidade dos Recursos
Para atender a este Edital, o Campus disponibilizará os seguintes recursos financeiros:
Item orçamentário | Natureza da despesa | Valor em R$ |
33901800 |
4. Dos auxílios e vagas disponíveis
Para efeito deste Edital, o processo seletivo se destina ao preenchimento de vagas por auxílio de acordo com a seguinte distribuição:
Auxílio
Moradia (Técnico e Superior): vagas a definir
Transporte (Técnico e Superior): vagas a definir
Permanência acadêmica (Técnico e Superior): vagas a definir
5. Das Modalidades e Requisitos para Concessão de Auxílios
5.1. Auxílio-alimentação: subsidia despesas com alimentação pelo período de 01 (um)
ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais.
5.2 Auxílio-discentes mães/pais: subsidia despesas com filho/a (s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independente da idade, que estejam sob a guarda do/a estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais.
5.3. Auxílio-inclusão digital: subsidia os gastos do/a discente para a obtenção ou atualização dos equipamentos e/ou acesso ou melhoria do plano de internet, podendo ser concedido para:
a) aquisição de tablet, computador de mesa ou portátil (desktop ou notebook);
b) acesso ou melhoria do plano de internet;
c) realização de manutenção/ atualização dos equipamentos.
5.4. Auxílio-moradia: subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais.
5.5. Auxílio-permanência acadêmica: subsidia as diversas despesas de estudantes que são impeditivas da permanência e do êxito no percurso formativo, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais.
5.6. Auxílio-transporte: subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos. Será concedido pelo período de 01 (um) ano.
6. Da Inscrição
Os estudantes deverão se inscrever no período de 05/02/2024 a 25/02/202 , atentando para o seguinte passo a passo:
1. A inscrição deverá ser realizada pelo/a estudante no Sistema Informatizado da Assistência Estudantil - SISAE, preenchendo todas as etapas indicadas no Sistema e anexando as documentações solicitadas, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição;
2. As inscrições finalizadas fora do prazo não são computadas pelo SISAE. Assim, para todos os efeitos, o/a estudante não será considerado/a inscrito/a neste processo seletivo. Portanto, o/a estudante deverá FINALIZAR a inscrição até às 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2024, para que a mesma conste no sistema;
3. Durante o período de inscrição, caso o/a estudante não consiga se inscrever por problemas técnicos, como erros ou indisponibilidades do SISAE, deve abrir chamado junto à Diretoria de Tecnologia da Informação – DGTI do IFCE, seguindo os passos: entrar no site do IFCE, do site/suap, clicar em Central de Atendimento, Aluno, Tecnologia da Informação, SISAE (Suporte Técnico), Informar erro ou indisponibilidade no sistema (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx/0/xxxxxxxxxx- da-informacao/?tab=sisae-demandas-tecnicas );
4. Durante o período de inscrição, o/a estudante poderá realizar alteração dos documentos exigidos para a inscrição, mas não poderá alterar a caracterização socioeconômica já preenchida;
5. Caso o/a estudante verifique alguma incorreção na caracterização socioeconômica, após a finalização da inscrição, poderá efetuar a desistência do
pedido e realizar nova solicitação. Este procedimento só poderá ocorrer durante o período de inscrição;
6. As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do/a declarante, na forma da Lei;
7. A inscrição, assim como a concessão dos auxílios, poderá ser invalidada e/ou cancelada a qualquer tempo, mediante verificação de inexatidão ou inveracidade das informações prestadas;
8. A FALTA de qualquer documento necessário à concessão do auxílio solicitado implicará no INDEFERIMENTO imediato da solicitação, NÃO CABENDO RECURSO;
9. SOMENTE CABERÁ RECURSO nas situações de envio de documentos incorretos (ex: documentos rasurados, ilegíveis, com informações incompletas e/ou desatualizadas).
7. Da Documentação
7.1. Documentação geral obrigatória:
7.1.1. Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos (Anexo I);
7.1.2. Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar (Anexo V), INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento. Os documentos que podem comprovar renda formal podem ser consultados no Anexo V;
7.1.3. Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento;
7.1.4. No caso de discente menor de 18 (dezoito) anos de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo/a estudante, DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA pelo responsável legal (Anexo II).
7.2 Documentação geral classificatória
7.2.1. Quando a família for beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar extrato nominal do recebimento;
7.2.2 O extrato deve conter obrigatoriamente nome do/a titular e data de emissão. Portanto, não serão aceitos extratos que constem apenas a identificação do NIS do beneficiário ou dados bancários, pois não são documentos nominais;
7.2.3. Quando a família for beneficiária do programa e o extrato for apresentado corretamente, o estudante receberá pontuação nesse item. A falta do comprovante de recebimento do Bolsa Família não ocasionará o indeferimento da solicitação de auxílio.
7.3. Documentação específica:
7.3.1 Auxílio-discentes mães/pais:
7.3.1.1 Certidão de nascimento ou identidade de filho (s) com até 12 (anos) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade;
7.3.1.2 Laudo médico para comprovação, nos casos de filhos com deficiência.
7.3.2 Auxílio inclusão digital:
7.3.2.1 para aquisição de computador, acesso ou melhoria do plano de internet e para realização de manutenção/atualização de equipamentos o/a estudante deve apresentar 03 (três) orçamentos, preferencialmente emitidos por estabelecimentos distintos, constando CNPJ, dos quais prevalecerá o de menor preço.
7.3.3 Auxílio-moradia:
7.3.3.1 Para estudantes que locam ou sublocam moradias na cidade sede do campus: comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de
contrato de locação ou declaração do locador (Xxxxx XXX);
7.3.3.2 Para estudantes que locam ou sublocam imóveis e são oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem: comprovante de endereço da família de origem e contrato de locação do imóvel ou
declaração do locador;
7.3.3.3 Para estudantes que não possuem contrato ou comprovação de despesa de locação ou sublocação no ato da inscrição: termo de compromisso (Anexo IV) para entrega do contrato de locação. A declaração do locador (Xxxxx XXX) ou o contrato de locação do imóvel deverá ser anexado no SISAE, no máximo até 45 dias, após o resultado da seleção.
7.4 TODOS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ITEM 7 DEVEM ESTAR DATADOS, ASSINADOS, LEGÍVEIS, SEM RASURAS E COM VALIDADE DE ATÉ TRÊS MESES DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
8. Do Processo de Seleção
8.1. A seleção dar-se-á por meio de quatro etapas:
8.1.1 Inscrição do estudante no SISAE, com cópias anexas de todos os documentos comprobatórios;
8.1.2. Análise documental pelo Serviço Social;
8.1.3. Entrevista realizada pelo Serviço Social (quando necessário);
8.1.4 Visita domiciliar realizada pelo Serviço Social (quando necessário).
9. Do Resultado
9.1. Será divulgado no dia 26/03/2024, disponível no SISAE.
9.2. Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências necessárias para sua participação no Programa.
9.3. Não será fornecida, em hipótese alguma, informação de resultado por telefone.
10. Dos Recursos
10.1. Caberão recursos contra termos do Edital através do envio de e-mail para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo obrigatoriamente a identificação do candidato, número de matrícula, nome completo e CPF e as razões que fundamentam o referido recurso.
10.2. O recurso contra resultado da seleção será interposto em requerimento no SISAE na data 22/03/2024.
10.3. Durante o período de recurso o estudante poderá apresentar novos documentos (que não sejam os exigidos no edital para a inscrição) que julgar convenientes para embasar o seu pedido de revisão.
10.4. Somente caberá recurso nas situações de envio de documentos incorretos (ex: documentos rasurados, ilegíveis, com informações incompletas e/ou desatualizadas).
10.5. Julgado procedente o recurso, o/a candidato/a terá sua inclusão no Programa de Assistência Estudantil na modalidade de auxílio solicitada ou na lista de espera, levando em consideração a sua classificação e a disponibilidade orçamentária do campus.
11. Do Cronograma
ATIVIDADE | PERÍODO | LOCAL |
Divulgação do edital | 29/01/2024 a | Redes Sociais/e-mail |
04/02/24 | institucional/Q- | |
Acadêmico | ||
Recursos contra Edital | 30/01/24 | xxx.xxxx.xxx.xx |
Resultado dos recursos contra edital | 31/01/24 | xxx.xxxx.xxx.xx |
Inscrição | 05 a 25/02/24 | SISAE |
Análise documental | 26/02/24 a 20/03/24 | SISAE |
Entrevistas | 26/02/24 a 20/03/24 | Serviço Social |
Divulgação do resultado parcial | 21/03/24 | SISAE |
Interposição de recurso | 22/03/24 | SISAE |
Divulgação do resultado final | 26/03/24 | SISAE |
12. Das Disposições Gerais
12.1. Os auxílios são condicionados à liberação de recursos orçamentários pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), podendo ocorrer atrasos, suspensão ou cessão por parte desses órgãos.
12.2. Os auxílios serão pagos por meio de transferência eletrônica em conta bancária do/a estudante, sendo vedado o pagamento na conta de terceiros ou em conta conjunta.
12.3. A falta de qualquer documento comprobatório implica o indeferimento do pedido.
12.4. Os casos omissos serão apreciados pelo Serviço Social, junto à Coordenação de Assistência Estudantil do IFCE.
12.5. Após a divulgação do resultado final, os/as estudantes selecionados/as têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis para informar, no SISAE, os dados bancários, sob pena de perda do benefício.
12.6. Os/as estudantes que estiverem no perfil socioeconômico e atenderem todas as exigências do edital de seleção de auxílios, mas não forem contemplados por insuficiência de dotação orçamentária, deverão ser colocados na lista de espera que terá sua vigência estipulada no edital em questão.
12.7. Nos casos definidos no item 12.6, o quantitativo de parcelas a serem pagas será definido pela equipe de Assistência Estudantil e Direção Geral do campus, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
12.8. O pagamento do auxílio poderá ser cancelado a qualquer momento, caso seja comprovada falsidade e/ou omissão de informações que possam ter beneficiado o/a estudante no momento da seleção.
12.9. Depois de divulgado o resultado final da seleção, o Serviço Social do campus, poderá, ao seu critério, realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares aos estudantes selecionados.
12.10. Em caso de desistência de qualquer auxílio, o/a estudante deverá comunicar formalmente ao Serviço Social do campus.
Quixadá, 24 de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Assistente Social, em 24/01/2024, às 15:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a) Geral do Campus de Quixadá, em 25/01/2024, às 14:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5783986 e o código CRC DF7981D5.
23258.000111/2024-85 5783986v9