ORIGEM: Solicitação para Contratação, evento 0720505.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação para Contratação, evento 0720505.
1. OBJETO
Emissão e Renovação de Certificado Digital para suprir as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Certificado Digital é o único meio que permite garantir técnica e legalmente a identidade de uma pessoa em ambientes eletrônicos. Trata-se de um requisito indispensável para que as instituições possam oferecer serviços seguros através da internet. O Certificado Digital é o único meio de acesso ao SAJ virtual para Magistrados e Servidores que movimentam processos. Além disso, o Certificado Digital permite assinatura de documentos; O receptor de um documento assinado pode ter a segurança que o documento recebido é o original e que este não foi manipulado, da mesma forma que o autor da assinatura eletrônica não poderá negar autoria desta assinatura. Desta forma, a utilização de certificados digitais é considerada um modo para reduzir os tempos e recursos na realização de procedimentos administrativos eletrônicos, garantindo sempre a segurança dos mesmos. Considerando que tem vários Servidores das diversas Comarcas com seus Certificados vencidos e a vencer e que a falta destes Certificados impacta na produtividade das varas e consequentemente na atividade fim do Tribunal de Justiça nas Comarcas.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx | Supervisor Administrativo | DRVAC |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA: Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010 e a IN SLTI/MPOG nº 05.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
Atualmente a emissão de certificado digital é realizada pela empresa SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES, através da ARP 18/2019, cuja vigência é até 13/03/2020.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos magistrados, servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações. Neste sentido, importa mencionar, que além de está alinhado ao Plano Institucional, o uso do certificado digital traz celeridade à prestação jurisdicional, bem como segurança ao servidor e ao usuário do sistema, em virtude de sua criptografia.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está distribuído por Comarca conforme demonstrado na Tabela 1 abaixo:
Tabela Para Emissão com Token (mídia)
QUANTIDADE DE COMARCAS | QUANTIDADE DE CERTIFICADOS A VENCER EM 2020 POR COMARCA, SEM POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO (MÉDIA) | TOTAL NECESSÁRIO | TOTAL SOLICITADO |
22 | 20 | 440 | 500 |
Tabela para Renovação
QUANTIDADE DE COMARCAS | QUANTIDADE DE CERTIFICADOS PASSÍVEIS DE RENOVAÇÃO POR COMARCA (MÉDIA) | TOTAL NECESSÁRIO | TOTAL SOLICITADO |
22 | 10 | 220 | 300 |
A tabela acima é apenas uma estimativa, podendo a quantidade variar para mais ou para menos dependendo da necessidade de cada unidade judiciária.
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritimética somples dos consumos das contratações anteriores, levando-se em consideração, ainda, a quantidade de servidores pertencentes ao quadro efetivo deste Tribunal, a quantidade de servidores que já tem certificado digital, cuja durabilidade é de 3 (três) anos, e a quantidade de servidores que não podem mais renovar seus certificados, através dessa análise chegamos ao quantitativo ideal.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
9.1 Mapa de preços Evento 0740341
9.2 Valor estimado da contratação
R$ 309.055,00 (trezentos e nove mil e cinquenta e cinco reais), com base no mapa de preços apresentado.
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços: Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de coletas no mercado local, eventos ....
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Formação de registro de preços visando à contratação de empresa para fornecimento de certificados digitais (emissão e renovação) para atender à necessidade do Poder Judiciário do Estado do Acre, abrangendo todas as comarcas, conforme especificações da Solicitação Para Contratação.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que o fornecimento do serviço ora solicitado é imprescindível para o desenvolvimento da função jurisdicional, temos que a referida contratação é absolutamente viável.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Supervisor de Regional, em 14/02/2020, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 14/02/2020, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0743499 e o código CRC D9E532A4.
0009612-94.2019.8.01.0000 0743499v6