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MINUTA DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 011/2018. | Convênio de Concessão de Estágio que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA – IFRR e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC/RR , objetivando a concessão de estágios aos alunos regularmente matriculados. |
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
(IFRR), criado através da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Fone (00) 0000-0000 inscrito no CNPJ sob o nº 10.839.508/0001-31, doravante denominado IFRR, representado por sua Reitora, Professora XXXXXX XXXX DE XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, portadora do RG n.º 187.533/SSP-RR e do CPF n.º 000.000.000-00,
nomeada pelo Decreto de 18 de outubro de 2016, publicado no DOU n.º 201, de 19 de outubro de 2016 e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC/RR, com sede na Xxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxxxxxx. XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, Boa Vista/RR, inscrito no CNPJ sob o nº 00.862.643/0001-44, neste ato representado pela sua Presidente a Contadora XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do RG n.º 6023000299/SSP-RS e do CPF n.º 447.505.280 - 72, nomeada através de eleição pelo biênio de 2018/2019 publicado no diário oficial nº 3152, resolvem nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no que couber da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições aplicáveis, celebrar o presente Convênio de Concessão de Estágio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio de Concessão de Estágio tem por objetivo propiciar aos alunos do IFRR, regularmente matriculados, a realização do estágio supervisionado curricular obrigatório nas instalações do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RR, possibilitando ao estagiário adquirir experiência e desenvolver atividades práticas relacionadas à sua área de formação, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, preparando-o para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio dar-se-á nas áreas de interesse do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RR em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação acadêmica.
Parágrafo Único – O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos da Lei de nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – A formalização de cada estágio supervisionado obrigatório será efetivada mediante CARTA DE APRESENTAÇÃO, TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO e
PLANO DE ATIVIDADE como parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RR e o estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, com a participação obrigatória do IFRR.
Parágrafo Único – O estagiário obrigar-se-á, mediante o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO a cumprir as condições fixadas para o estágio, assim como as normas de trabalho estabelecidas pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RR, especialmente aquelas que resguardam sigilo às informações a que tenha acesso em decorrência do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – O IFRR deverá comprometer-se a:
a) encaminhar via ofício ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RR, os alunos de seus cursos que atendam aos requisitos solicitados, tais como área de formação e turno do estágio;
b) celebrar, com cada aluno, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA, zelando por seu cumprimento;
c) gerenciar o Convênio de Concessão de Estágio e os TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, organizando a documentação relacionada aos estágios, encaminhando aos interessados as vias respectivas e mantendo arquivada uma via no IFRR;
d) dispor sobre programação, orientação, supervisão e avaliação dos estágios;
e) indicar um professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
f) prestar informações acerca da vida acadêmica do estagiário.
g) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
CLÁUSULA QUINTA – O Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RR deverá comprometer-se a:
a) solicitar ao IFRR a quantidade necessária de estagiários nos cursos de seu interesse;
b) selecionar e indicar alunos candidatos à vaga de estágio, podendo adotar critérios e meios para aferir conhecimentos e aptidões;
c) celebrar, com cada estagiário, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA, zelando por seu cumprimento;
d) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) oferecer condições para que os estagiários sejam supervisionados por servidores do IFRR;
f) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
g) aplicar a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
h) efetuar o controle da assiduidade dos estagiários;
i) autorizar o início do estágio somente após a assinatura, pelas partes envolvidas, do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO;
j) não alterar as atividades do estagiário sem prévia comunicação e anuência do IFRR;
k) manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
l) emitir documentos comprobatórios do estágio.
CLÁUSULA SEXTA – O prazo de duração deste Convênio de Concessão de Estágio é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado, ou prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, exceto no que diz respeito ao objeto do Convênio; ou rescindindo, de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – A alteração ou o encerramento antecipado deste Convênio de Concessão de Estágio não prejudicará os estágios em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – O Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RR praticará, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio dos seus representantes ou de pessoas regularmente designadas.
CLÁUSULA OITAVA – Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas partes convenentes.
XXXXXXXX XXXX – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Roraima, Subseção de Boa Vista, como competente para dirimir qualquer questão proveniente deste Convênio de Concessão de Estágio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Boa Vista/ RR, de julho de 2018.
SANDRA MARA DE PAULA DIAS BOTELHO Reitora do IFRR | XXXXXXX XXXX XX XXXXX Presidente do CRC/RR |
TESTEMUNHAS
Nome: RG: Órgão emissor: CPF: . . - | Nome: RG: Órgão emissor: CPF: . . - |