CONTRATO Nº 20180304
CONTRATO Nº 20180304
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx Xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.182.845/0001-27, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretário Mul. de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXX 000, e de outro lado a firma DIPARA DISTRIBUIDORA PARAENSE DE AUTO PECAS., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.003.678/0001-41, estabelecida à AV. PARA, CENTRO, Tucumã-PA, CEP 68385-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX, residente na xxx xxxxx x. 00, xxxxx xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-00097 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO D E TUCUMÃ-PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001785 | DIAFRAGMA CUICA FR 6``14`` POL - Marca.: BINS | UNIDADE | 6,00 | 17,000 | 102,00 |
001787 | GRAXEIRO 10 MM RETA - Marca.: FEY | UNIDADE | 10,00 | 1,350 | 13,50 |
004364 | SUP. CARDAN MB 1620 24250 50MM REY - Marca.: REI | PEÇA | 2,00 | 479,700 | 959,40 |
Sup. cardan mb 1620 24250 50mm rey para caminhao | |||||
volkswagen. | |||||
004411 | CUBO DA RODA MB 1113 1116 DT - Marca.: FRUM | PEÇA | 5,00 | 540,000 | 2.700,00 |
Cubo da roda mb 1113 1116 dt para mercedes benz. | |||||
004412 | TAMBOR MB 1313 1519 F. OLEO DT - Marca.: FRUM | PEÇA | 3,00 | 748,000 | 2.244,00 |
Tambor mb 1313 1519 f. oleo dt para mercedes benz. | |||||
004414 | CRUZETA DO CARDAN MB 1113 2216 608 - Marca.: SPICER | PEÇA | 6,00 | 93,000 | 558,00 |
Cruzeta do cardan mb 1113 2216 608 para mercedes benz. |
004425 CAIXA DE SATÉLITE COMPLETA REF.1313 MERCEDES BENZ - PEÇA 2,00 1.956,000 3.912,00
Marca.: REX
Caixa de satelite completa ref 1313 para mercedes benz.
004433 | CABEÇOTE MOT. MB 352 45º - Marca.: RF | PEÇA | 2,00 | 2.440,750 | 4.881,50 |
Cabeçote mot. mb 352 45º. | |||||
004439 | SEMI EIXO MB 1316 1418 970MM - Marca.: REX | PEÇA | 6,00 | 820,500 | 4.923,00 |
Semi eixo mb 1316 1418 970mm. | |||||
004442 | ROLAMENTO DA RODA REF.1318 TS MB F. AR INT - Marca.: | PEÇA | 5,00 | 205,500 | 1.027,50 |
XXXX | |||||
Xxxxxxxxx da roda ref 1318 ts mb x.xx int. | |||||
004450 | RODA - MB 1313 2220 10F - Marca.: RANGER | PEÇA | 2,00 | 825,000 | 1.650,00 |
Roda mb 1313 2220 10f | |||||
004452 | PLANETÁRIO dif.REF.1313 2220 1618 - Marca.: REX | PEÇA | 2,00 | 167,993 | 335,99 |
planetario dif ref. 1313 2220 1618. | |||||
004453 | CAIXA DE SATÉLITE MB REF. 1313 2220 6MM VAZIA - Marc | PEÇA | 2,00 | 2.215,000 | 4.430,00 |
a.: REX | |||||
Caixa de satelite mb ref. 1313 2220 6mm vazia. | |||||
004463 | BUCHA MOLAS MB 1313 2318 DT BRONZE - Marca.: REI | PEÇA | 10,00 | 4,950 | 49,50 |
Bucha molas mb 1313 2318 dt bronze. | |||||
004464 | BUCHA MOLA MB REF. 1113 1519 1618 TS - Marca.: REI | PEÇA | 10,00 | 17,100 | 171,00 |
Bucha mola mb ref. 1113 1519 1618 ts. | |||||
005098 | REGULADOR DE VOLTAGEM ELETRONICA DO ALTERNADOR - Mar | PEÇA | 4,00 | 248,000 | 992,00 |
ca.: XXXXX | |||||
005118 | TERMINAL DE ENCAIXE - Marca.: MARILIA | UNIDADE | 12,00 | 11,625 | 139,50 |
006487 | FILTRO LUBRIFICANTE REF.mb 1218 - Marca.: TECFIL | PEÇA | 5,00 | 42,300 | 211,50 |
fILTRO LUBRIFICANTE REF. MB1218. | |||||
006494 | PINO MOLA DIANTEIRO VWC - Marca.: RIVERTEL | PEÇA | 7,00 | 17,000 | 119,00 |
Pino mola dianteiro vwc. | |||||
006495 | PINO MOLA TRAZEIRO VWC - Marca.: RIVERTEL | PEÇA | 7,00 | 14,500 | 101,50 |
Pino mola trazeiro vwc. | |||||
006496 | ARRUELA PINO MOLA DIANTEIRO VWC - Marca.: MASTER | PEÇA | 10,00 | 2,300 | 23,00 |
Arruela pino mola vwc. | |||||
006724 | FAROL DE MILHA - Marca.: XXXX | XXXX | 3,00 | 113,400 | 340,20 |
FAROL DE MULHA | |||||
006754 | BUZINA 12V - Marca.: WTO | PEÇA | 2,00 | 106,950 | 213,90 |
BUZINA 12V. | |||||
006797 | AUTOMATICO BOSCH - 12V - Marca.: BOSCH | PEÇA | 3,00 | 511,500 | 1.534,50 |
AUTOMATICO BOSCH - 12V. | |||||
006799 | XXXXXXXX XXXXX - 12V - Marca.: BOSCH | PEÇA | 3,00 | 531,000 | 1.593,00 |
INDUZIDO BOSCH - 12V. | |||||
006804 | BENDIX MOTOR PARTIDA BOSCH - Marca.: BOSCH | PEÇA | 3,00 | 115,320 | 345,96 |
BENDIX MOTOR PARTIDA BOSCH. | |||||
007702 | CONEXÃO "T" ENG. RAPIDO 1X4 - Marca.: ROCHESTE | UNIDADE | 5,00 | 10,000 | 50,00 |
008662 | ELEM FILTR - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 3,00 | 56,700 | 170,10 |
008665 | ESTOPA P/LIMPEZA GR - Marca.: FLANELIM | PACOTE | 25,00 | 91,500 | 2.287,50 |
012559 | ALTERNADOR 12V 90A - Marca.: BOSCH | PEÇA | 2,00 | 1.153,200 | 2.306,40 |
013024 | ADESIVO JUNTA MOTOR 75 GR - Marca.: 3M | UNIDADE | 5,00 | 13,216 | 66,08 |
Adesivo junta motor 75 gr. | |||||
013030 | ALAVANCA DE CAMBIO - Marca.: EATON | PEÇA | 5,00 | 292,950 | 1.464,75 |
Alavanca de cambio Xxxxxx xxxxxxxxx e ou similar | |||||
013092 | BATERIA 150 AMPERES 18531 - Marca.: MOURA | UNIDADE | 2,00 | 855,600 | 1.711,20 |
Bateria 150 amperes | |||||
013095 | BICO LIMPEZA NYLON 22721 - Marca.: RF | UNIDADE | 2,00 | 27,000 | 54,00 |
Bico limpeza nylon | |||||
013123 | BUCHA ESTABILIZADORA REF.7741 12140 35300 DT VW - Ma | PEÇA | 4,00 | 15,400 | 61,60 |
rca.: REI | |||||
Xxxxx estab vw 12140 35300 dt ref 7741 | |||||
013124 | BUCHA ESTABILIZADORA REF.7740 CARGO DT - VW - Marca. | PEÇA | 4,00 | 10,990 | 43,96 |
: REI | |||||
Xxxxx estab vw cargo dt ref 7740 | |||||
013218 | DIAFRAGMA CUICA 8 POL. VWC C/ANEL 11867 - Marca.: BI | PEÇA | 5,00 | 19,000 | 95,00 |
Diafragma cuica 8 pol. vwc c/anel 11867 | |||||
013266 | FILTRO COMB. BOSCH 1/2 LT 2706 - Marca.: TECFIL | PEÇA | 5,00 | 17,100 | 85,50 |
Filtro comb. bosch 1/2 lt 2706. | |||||
013603 | AUTOMÁTICO 24V DELCO OU SIMILAR - Marca.: BOSCH | PEÇA | 3,00 | 627,750 | 1.883,25 |
013608 | ESTATOR 24V BOSH OU SIMILAR - Marca.: DNI | PEÇA | 4,00 | 383,158 | 1.532,63 |
013626 | PARABRISA, para ONIBUS - Marca.: PILKINGTON | PEÇA | 2,00 | 2.232,500 | 4.465,00 |
Para Onibus VW/15.190 EOD E.S.ORE | |||||
013628 | PARABRISA, para MICROONIBUS - Marca.: PILKINGTON | PEÇA | 2,00 | 1.192,300 | 2.384,60 |
Para Microonibus MARCOPOLO/VOLARE A8 MO | |||||
013634 | SUP. CARDAN para ONIBUS - Marca.: REI | PEÇA | 5,00 | 373,500 | 1.867,50 |
Para Onibus VW/15.190 EOD E.HD ORE | |||||
013635 | SUP. CARDAN para MICROONIBUS - Marca.: REI | PEÇA | 2,00 | 369,850 | 739,70 |
Para Microonibus MARCOPOLO/VOLARE A8 MO | |||||
013914 | PORCA 12MM - Marca.: FEY | PEÇA | 12,00 | 2,664 | 31,97 |
013915 | PORCA 3/4 RG - Marca.: FEY | PEÇA | 10,00 | 0,880 | 8,80 |
014659 | FITA ISOLANTE 5M - Marca.: 3M | UNIDADE | 25,00 | 4,650 | 116,25 |
FITA ISOLANTE 5M | |||||
015290 | ANEL SINCRONIZADO MB 1113 DE 1ª QUALIDADE - Marca.: | PEÇA | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
015302 | Borracha da Cuíca - Marca.: BINS | UNIDADE | 10,00 | 18,600 | 186,00 |
015310 | Bucha do Motor de Partida de 1ª Qualidade - Marca.: | UNIDADE | 7,00 | 24,180 | 169,26 |
015316 | Catraca de Freio á Ar Direito de 1ª Qualidade - Marc | UNIDADE | 5,00 | 138,000 | 690,00 |
a.: MASTER | |||||
015317 | Catraca de Freio á Ar Esquerdo de 1ª Qualidade - Mar | PEÇA | 5,00 | 92,000 | 460,00 |
ca.: MASTER | |||||
015323 | CONJ. COROA PINHÃO MB 7X40 14MM DE 1ª QUALIDADE - Ma | PEÇA | 2,00 | 1.257,700 | 2.515,40 |
rca.: REX | |||||
015325 | CONTRA EIXO MB 11 DENTES G3 40 DE 1ª QUALIDADE - Mar | PEÇA | 4,00 | 617,000 | 2.468,00 |
ca.: REX | |||||
015327 | COXIM RADIADOR MB DE 1ª QUALIDADE - Marca.: REI | PEÇA | 10,00 | 17,600 | 176,00 |
015328 | CRUZETA DIFERENCIAL MB 1313,1513 DE 1ª QUALIDADE - | PEÇA | 5,00 | 176,000 | 880,00 |
Marca.: SPICER | |||||
015329 | Cruzeta do Cardan, p/ MicroOnibus MARCOPOLO/VOLARE A | PEÇA | 4,00 | 114,000 | 456,00 |
8 MO - Marca.: SPICER Para MicroOnibus MARCOPOLO/VOLARE A8 MO de | 1ª | ||||
Qualidade | |||||
015330 | CUICA FREIO COMPLETA 30/30 MB HASTE LONGA DE 1ª QUAL | UNIDADE | 4,00 | 85,000 | 340,00 |
IDADE - Marca.: KINOR | |||||
015332 | EIXO ENTALHADO CAMBIO MB DE 1ª QUALIDADE DE 1ª QUALI | UNIDADE | 5,00 | 1.688,000 | 8.440,00 |
DADE - Marca.: REX | |||||
015337 | Embuchamento Dianteiro de 1ª Qualidade - Marca.: VAN | CAIXA | 5,00 | 430,000 | 2.150,00 |
UNCI | |||||
015338 | EMBUCHAMENTO MB F. AR S/M 45.10MM DE 1ª QUALIDADE - | JOGO | 4,00 | 178,400 | 713,60 |
Marca.: XXXXXXX | |||||
015340 | ENGRENAGEM 2ª E 3ª FIXA 17 E 23 DTS MB G3 DE 1ª QUAL | PEÇA | 2,00 | 460,000 | 920,00 |
IDADE - Marca.: REX | |||||
015343 | ENGRENAGEM 4ª FIXA 27 DTS MB DE 1ª QUALIDADE - Marca | UNIDADE | 5,00 | 466,000 | 2.330,00 |
.: REX | |||||
015347 | ENGRENAGEM 5ª FIXA 38 DTS MB G3 36 DE 1ª QUALIDADE - | UNIDADE | 2,00 | 651,000 | 1.302,00 |
Marca.: REX | |||||
015353 | Farol Mercedes de 1ª Qualidade - Marca.: BOSCH | CAIXA | 18,00 | 232,500 | 4.185,00 |
015354 | Filtro de Ar Mercedes de 1ª Qualidade - Marca.: TECF | UNIDADE | 5,00 | 63,900 | 319,50 |
015355 | Filtro Diesel de 1ª Qualidade - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 7,00 | 23,850 | 166,95 |
015397 | GRAMPO FEIXE MOLA DIANTEIRA MB 24 CMS DE 1ª QUALIDAD | PEÇA | 5,00 | 19,850 | 99,25 |
E - Marca.: FEY | |||||
015398 | GRAMPO FEIXE MOLA TRAS. MB 50 CMS DE 1ª QUALIDADE - | PEÇA | 5,00 | 32,400 | 162,00 |
Marca.: FEY | |||||
015417 | KIT MOTOR MB 352A TURBINADO DE 1ª QUALIDADE - Marca. | KIT | 2,00 | 2.539,000 | 5.078,00 |
: METAL LEVE | |||||
015443 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, TRASEIRO MB DE 1ª QUALIDADE - | JOGO | 5,00 | 199,000 | 995,00 |
Marca.: LONA FLEX | |||||
015450 | MOLA DIANT. 1ª MB OF OH 1313 1316 DE 1ª QUALIDADE - | UNIDADE | 6,00 | 270,000 | 1.620,00 |
Marca.: MARCHETI | |||||
015451 | MOLA DIANT. 2ª MB 1218/1418/1618 93 DE 1ª QUALIDADE | UNIDADE | 6,00 | 320,000 | 1.920,00 |
- Marca.: MARCHETI | |||||
015454 | MOLA TRAS. 1ª MB 1313 1314 1418 DE 1ª QUALIDADE - Ma | UNIDADE | 6,00 | 320,000 | 1.920,00 |
rca.: MARCHETI | |||||
015455 | MOLA TRAS. 2ª MB 1313 1314 1418 DE 1ª QUALIDADE - Ma | UNIDADE | 6,00 | 270,000 | 1.620,00 |
rca.: MARCHETI | |||||
015457 | PARAF. TAMBO CUBO MB 8X16 DE 1ª QUALIDADE - Marca.: | PEÇA | 5,00 | 3,550 | 17,75 |
015458 | PARAF. TRO. PATIM 10X20 DE 1ª QUALIDADE - Marca.: FE | PEÇA | 5,00 | 2,660 | 13,30 |
015460 | PARAFUSO 3/8X4" FRANCÊS DE 1ª QUALIDADE - Marca.: F | PEÇA | 12,00 | 6,200 | 74,40 |
015472 | PARAFUSO RODA MB DIANT 10.9 DE 1ª QUALIDADE - Marca. | PEÇA | 8,00 | 14,200 | 113,60 |
: FEY | |||||
015478 | PINO DE MOLA DIANT DE 1ª QUALIDADE - Marca.: RIVERT | PEÇA | 25,00 | 14,350 | 358,75 |
015479 | Pino de mola traseiro DE 1ª QUALIDADE - Marca.: RIVE | UNIDADE | 25,00 | 18,000 | 450,00 |
RTEL | |||||
015488 | PONTEIRA CARDAN MB 1113/1313 C.ROSCA DE 1ª QUALIDADE | PEÇA | 3,00 | 226,000 | 678,00 |
- Marca.: REX | |||||
015508 | ROLAMENTO CARDAN C/BORRACHA MB 1113.2 DE 1ª QUALIDAD | PEÇA | 2,00 | 106,800 | 213,60 |
E - Marca.: REI | |||||
015510 | Rolamento de centro DE 1ª QUALIDADE - Marca.: REI | UNIDADE | 5,00 | 283,650 | 1.418,25 |
015511 | Rolamento do diferencial DE 1ª QUALIDADE - Marca.: K | UNIDADE | 5,00 | 244,590 | 1.222,95 |
015521 | ROLAMENTO RODA DIANT. INT. MB 1313 DE 1ª QUALIDADE - | PEÇA | 5,00 | 277,100 | 1.385,50 |
Marca.: KOYO | |||||
015539 | XXXXXX XXXXX TRAS. MB 1313 F. AR DE 1ª QUALIDADE - M | UNIDADE | 3,00 | 555,000 | 1.665,00 |
arca.: FRUM | |||||
019142 | CUBO RODA TRAS. - Marca.: FRUM | UNIDADE | 5,00 | 701,000 | 3.505,00 |
029911 | FILTRO 2RO - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 4,00 | 19,842 | 79,37 |
029912 | ELEMENTO 2S0 - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 4,00 | 37,800 | 151,20 |
029913 | ELEMENTO 2SO 129620C - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 4,00 | 42,300 | 169,20 |
029914 | ELEMENTO FILTR 2V5 - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 4,00 | 65,700 | 262,80 |
031512 | ARRUELA DIF. MB 1313 020MM - Marca.: REX | UNIDADE | 10,00 | 98,000 | 980,00 |
031514 | CONJ. SICR MB 1313 4 E 5 - Marca.: REX | UNIDADE | 2,00 | 1.198,000 | 2.396,00 |
032833 | FITA ISOLANTE IMPERIAL 20 MTS - Marca.: 3M | UNIDADE | 25,00 | 8,370 | 209,25 |
032834 | ESPAQUTE TERMO-RETRATIO - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 6,00 | 9,500 | 57,00 |
032835 | CAIXA DE FUSIVEIS - Marca.: M S A | UNIDADE | 4,00 | 51,500 | 206,00 |
032837 | FUSIVEL - Marca.: M S A | UNIDADE | 10,00 | 6,780 | 67,80 |
032838 | ABRACADEIRAS - Marca.: KHELLER | UNIDADE | 10,00 | 3,400 | 34,00 |
032839 | RELE AUXILIAR 24 V 40 A 5 - Marca.: DNI | UNIDADE | 6,00 | 26,970 | 161,82 |
032840 | CONECTOR PARA RELE 5 VIAS - Marca.: KHELLER | UNIDADE | 4,00 | 31,620 | 126,48 |
032841 | TERMINAL FEMEA MEDIO - Marca.: MARILIA | UNIDADE | 17,00 | 12,090 | 205,53 |
032842 | ABRACADEIRA NYLON 4,8 MMX390MM - Marca.: KHELLER | UNIDADE | 10,00 | 3,400 | 34,00 |
032945 | RELE AUXILIAR UNIVERSA - Marca.: DNI | UNIDADE | 3,00 | 35,300 | 105,90 |
032946 | LUVA PRA TERMINAL - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
032947 | LUVA 69 24 V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 6,00 | 33,000 | 198,00 |
032948 | BOTÃO VIDRO - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 2,00 | 68,800 | 137,60 |
044106 | CAPOTA MARITIMA ENCAIXE L 200 TRITON - Marca.: BEPO | UNIDADE | 2,00 | 508,000 | 1.016,00 |
044441 | CERA LIMPADORA PASTA - Marca.: ORBI | UNIDADE | 6,00 | 95,000 | 570,00 |
044442 | CILINDRO RODA MB 1313 1519 TS - Marca.: TRW | PEÇA | 4,00 | 692,000 | 2.768,00 |
044443 | PORCA RODA MB 1632 - Marca.: FEY | PEÇA | 10,00 | 20,500 | 205,00 |
044444 | XXXXX XXXXXX XXXXXX 15190 85X56 TS FIXO - Marca.: PI | PEÇA | 5,00 | 342,000 | 1.710,00 |
LKINGTON | |||||
044445 | XXXXX XXXXXX XXXXXX 15190 85X64 DT MOVEL - Marca.: P | PEÇA | 5,00 | 37,050 | 185,25 |
ILKINGTON | |||||
044447 | VIDRO TS UP TERM. C/FURO - Marca.: PILKINGTON | PEÇA | 5,00 | 745,750 | 3.728,75 |
044448 | FILTRO SED. VW ELETR - Marca.: TECFIL | PEÇA | 5,00 | 110,700 | 553,50 |
044449 | FILTRO AR VW 13170 40300 02/ MB 1620 - Marca.: TECFI | PEÇA | 5,00 | 89,100 | 445,50 |
044451 | ABRAÇADEIRA FITA 360 X7.8MM - Marca.: KHELLER | PEÇA | 10,00 | 1,470 | 14,70 |
044452 | ABRAÇADEIRA FITA 39CM - Marca.: KHELLER | UNIDADE | 10,00 | 1,470 | 14,70 |
044453 | REPARO CUICA 24X30 30X30 S/ DIAFR - Marca.: MASTER | PEÇA | 4,00 | 22,000 | 88,00 |
044454 | TRAVA ROSCA 10G - Marca.: WURTH | UNIDADE | 4,00 | 19,000 | 76,00 |
044455 | REPARO MANECO VW 1720 42300 - Marca.: MASTER | JOGO | 5,00 | 128,000 | 640,00 |
044458 | BUCHA ESTABILIZADORA VW 12140 24250 DT - Marca.: REI | PEÇA | 4,00 | 11,000 | 44,00 |
044461 | CONEXAO ENGATE RAPIDO VW - Marca.: ROCHESTE | PEÇA | 4,00 | 23,500 | 94,00 |
044463 | REPARO ENGATE RAPIDO BG12 COMPR 22MM | JOGO | 4,00 | 13,572 | 54,29 |
044464 | DIAFRAGMA CUICA 7 POL - Marca.: BINS | PEÇA | 5,00 | 255,000 | 1.275,00 |
044465 | PORCA 3/8 - Marca.: FEY | PEÇA | 12,00 | 1,320 | 15,84 |
044468 | PARAFUSO RGP 3/8 X 3 1/2 - Marca.: FEY | PEÇA | 20,00 | 1,770 | 35,40 |
044472 | TUBO NYLON 06X04MM - Marca.: LBR | METRO | 5,00 | 6,500 | 32,50 |
044475 | UNIAO TUBO NYLON M 08MM - Marca.: LBR | PEÇA | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
044477 | UNIAO TUBO NYLON M 08MM TIPO T - Marca.: LBR | PEÇA | 5,00 | 5,500 | 27,50 |
044480 | RETENTOR TAMPA SEL. VW 7110 19/25.4/4.3 - Marca.: SA | PEÇA | 6,00 | 29,500 | 177,00 |
044481 | PARAFUSO RGM 10X20MM AÇO RI 1.50 - Marca.: FEY | PEÇA | 10,00 | 1,330 | 13,30 |
044482 | PARAFUSO RGM 12X20MM AÇO RI 1.75 - Marca.: FEY | PEÇA | 10,00 | 1,330 | 13,30 |
044485 | MOLA PATIM 145MM - Marca.: 2MC | PEÇA | 6,00 | 5,000 | 30,00 |
044486 | MOLA PATIM 2 GOMO 210MM - Marca.: 2MC | PEÇA | 6,00 | 9,000 | 54,00 |
044487 | PARAFUSO RGM 12X60MM AÇO RI 1.75 - Marca.: FEY | PEÇA | 10,00 | 1,330 | 13,30 |
044488 | TUBO DE NYLON M 12X09MM - Marca.: LBR | METRO | 5,00 | 6,600 | 33,00 |
044489 | PARAFUSO RGM 12X70MM AÇO RI 1.75 - Marca.: FEY | PEÇA | 10,00 | 2,220 | 22,20 |
044490 | ARRUELA ENC. EIXO S VWC - Marca.: MASTER | PEÇA | 10,00 | 5,700 | 57,00 |
044491 | ESPIGÃO 12X12 MB 1113 1519 TS - Marca.: FEY | PEÇA | 5,00 | 14,900 | 74,50 |
044492 | PARAFUSO PINO 30X190MM - Marca.: FEY | PEÇA | 10,00 | 29,300 | 293,00 |
044493 | PORCA AUTOTRAVANTE 16MM - Marca.: FEY | PEÇA | 7,00 | 160,750 | 1.125,25 |
044494 | SUPORTE MOLA VW 12140 14210 DT - Marca.: SILC | PEÇA | 5,00 | 83,800 | 419,00 |
044495 | ESPIGAO 12X07 MB 1313 DT - Marca.: REY | PEÇA | 5,00 | 8,150 | 40,75 |
044496 | PARAFUSO RGM 16X100MM - Marca.: FEY | PEÇA | 10,00 | 2,660 | 26,60 |
044497 | PARAFUSO 3/4X6 - Marca.: FEY | PEÇA | 10,00 | 4,000 | 40,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 130.793,38 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 130.793,38 (cento e trinta mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-00097 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-00097, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Dezembr o de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018-00097.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1010.121220002.2.038 Manu. Secretaria Mun. de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 130.793,38 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos
subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018 -00097, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 18 de Dezembro de 2018
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.182.845/0001-27
CONTRATANTE
DIPARA DISTRIBUIDORA PARAENSE DE AUTO PECAS LTDA:05003678000141
Assinado de forma digital por DIPARA DISTRIBUIDORA PARAENSE DE AUTO PECAS LTDA:05003678000141
Dados: 2019.01.07 17:21:09 -03'00'
DIPARA DISTRIBUIDORA PARAENSE DE AUTO PECAS CNPJ 05.003.678/0001-41
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.