CARTÃO DE CRÉDITO NALIN
CARTÃO DE CRÉDITO NALIN
PREZADO CLIENTE, Este é um RESUMO do contrato do seu cartão NALIN, emitido e administrado pela empresa A Credit Administradora de Cartões LTDA (CNPJ 16.783.934/0001-34), que contém as principais informações do contrato. Este resumo foi feito para que você compreenda como funciona o seu CARTÃO NALIN.
A LEITURA DESTE RESUMO NÃO DISPENSA OU SUBSTITUI A LEITURA DO CONTRATO COMPLETO. POR ISSO, LEIA COM ATENÇÃO O CONTRATO COMPLETO E SOMENTE UTILIZE O CARTÃO NALIN SE CONCORDAR COM TODAS AS REGRAS DO CONTRATO.
O contrato do Cartão de Xxxxxxx Xxxxx está registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Magé /RJ, sob o n.º 31017, em 11/12/2018 e o seu inteiro teor está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. CARTÃO NALIN. Cartão private label contendo nome e identificação numérica do Titular ou Adicional; data de emissão e validade, holograma de segurança, marcas e logomarcas do CARTÃO NALIN.
2. ADICIONAL. O Titular do cartão, se desejar, pode solicitar até 02 (dois) adicionais para utilização por pessoas do seu relacionamento direto, desde que tenham 16 anos ou mais. A A Credit se reserva o direito de negar o pedido do Titular para inclusão de adicional quando não observados os requisitos de aprovação e manutenção de crédito vigentes.
3. ADESÃO AO CARTÃO. A assinatura ao Termo de Xxxxxx ao Cartão Xxxxx manifestará a vontade, livre e desimpedida, de adquirir o CARTÃO NALIN por parte do requerente. Com a adesão ao cartão, o Titular autoriza a captura de sua imagem facial para fins de validação cadastral e processamento deste dado com a finalidade de se evitar fraudes. O armazenamento da imagem se dá por tempo indeterminado ou até que haja pedido de exclusão por parte do Titular.
4. DATA DE VENCIMENTO DAS FATURAS. No momento da Adesão ao Cartão Nalin, o Titular escolherá a data de vencimento da fatura, dentre aquelas disponibilizadas pela A Credit (1, 5, 10, 15, 20 e 25). A data só poderá ser alterada mediante prévio acordo entre as partes e após o prazo de, no mínimo, 06 (seis) meses da data da última alteração.
5. EMISSÃO DE CARTÃO. O pedido de concessão de crédito é analisado pela A Credit, de acordo com a sua política vigente à época. Se aprovado, o Titular poderá receber o plástico em sua residência ou poderá obter o cartão digital através do aplicativo Cartão Nalin disponível no Google Play e APPLE STORE. Todavia, o Titular pode realizar compras nas LOJAS NALIN/NALINSHOPPING, independentemente de portar o cartão físico ou de apresentar o cartão digital, desde que apresente a sua identificação numérica (informada no termo de adesão) acompanhada do seu documento de identificação pessoal.
6. LIMITE DE CRÉDITO. Com base nos dados fornecidos pelo Titular do cartão e de acordo com os critérios próprios de análise, a A Credit atribuirá ao Cartão Nalin um limite de crédito para compras que poderá ser utilizado nas redes LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING.
6.1. CONSULTA AO LIMITE. A consulta ao limite disponível poderá ser realizada pelo Titular/adicional em quaisquer lojas do Grupo Nalin, pela Central de Atendimento (4020-0544 ou 0800 039 0544), pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, pelo titular do cartão no aplicativo do Cartão Nalin disponível no Google Play e APPLE STORE.
6.2. TARIFA DE ANÁLISE EMERGENCIAL DE CRÉDITO (‘OVER LIMIT’). Será cobrada a tarifa ‘over limit’ no valor de R$ 12,90 (que poderá sofrer reajustes) quando o limite de crédito disponível para realizar uma determinada compra nas LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING não for suficiente e, por isso, o Titular do Cartão Nalin solicitar o uso do ‘limite emergencial de crédito (*Limite de crédito específico e momentâneo para uma determinada compra). A tarifa só será cobrada se o limite emergencial solicitado via sistema for aprovado pela A Credit. A cobrança da tarifa ocorrerá a cada pedido de uso do limite emergencial de crédito, sempre na primeira fatura emitida após o uso do limite de crédito emergencial aprovado.
7. SENHA ELETRÔNICA: Assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo portador do Cartão, Titular ou Adicional. A senha constitui, para todos os efeitos, a identificação e a assinatura por meio eletrônico da vontade do Titular/Beneficiário de realizar as transações nas LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING. A senha poderá ser substituída a qualquer tempo por solicitação do Titular e/ou do Adicional.
7.1. FIQUE ATENTO! O CADASTRO DA SENHA DO TITULAR E DO ADICIONAL É REALIZADO SOMENTE NAS LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING NO MOMENTO DA ADESÃO AO CARTÃO NALIN E/OU NO MOMENTO DO CADASTRO DO ADICIONAL. A SENHA É UM DADO SIGILOSO E DE RESPONSABILIDADE DO TITULAR/ADICIONAL. PORTANTO, SEU USO É PESSOAL, INTRANSFERÍVEL E NECESSÁRIO PARA USO DO CARTÃO EM QUALQUER MODALIDADE (COM OU SEM A APRESENTAÇÃO DO PLÁSTICO). A SENHA DO CARTÃO É A SUA ASSINATURA ELETRÔNICA, PORTANTO NÃO DEVE SER FORNECIDA A TERCEIROS OU ANOTADA JUNTO AO CARTÃO OU EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO DE TERCEIROS.
8. TRANSAÇÃO. É o uso da identificação numérica do cartão Nalin como forma de pagamento para aquisição de bens nos estabelecimentos LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING, à vista ou a prazo, somente aprovada mediante o uso de senha pessoal e intransferível, com emissão do comprovante da transação OU como forma de pagamento de serviços (seguros ou planos) devidamente contratados pelo Titular do Cartão Nalin.
9. USO DO CARTÃO. Para comprar com o CARTÃO NALIN, basta apresentar o plástico ou o cartão digital ou fornecer sua identificação numérica juntamente com um documento de identidade com foto nas LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING e, se possuir limite de crédito disponível, a transação será autorizada mediante o uso da senha eletrônica.
9.1. O cartão pode ser utilizado para pagamento de compra à vista ou parcelada (sem JUROS ou com JUROS), esta última de acordo com os planos ofertados pelas LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING.
10. FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pela A Credit, contendo as seguintes informações: dia de vencimento escolhido pelo Titular do Cartão; lançamento dos débitos, créditos; saldo devedor; encargos contratuais; juros; IOF; tarifas; demais encargos devidos; valor total a ser pago; valor mínimo e outras informações pertinentes ao CARTÃO NALIN.
10.1. A FATURA é disponibilizada ao CLIENTE somente nos meses em que há saldo devedor ou quando há movimentação no CARTÃO NALIN;
10.2. A fatura NÃO será enviada para a residência do Titular do CARTÃO NALIN, mas poderá ser consultada por qualquer um dos seguintes meios: a) Aplicativo do Cartão Nalin disponível no Google Play e APPLE STORE; b) Fatura Digital solicitada por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; c) Site ‘xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx’, d) LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING e/ou e) Central de Atendimento do Cartão Nalin (4020-0544 ou 0800 039 0544).
11. PAGAMENTO. O Titular do Cartão Nalin tem até o dia do vencimento indicado na fatura para efetuar o pagamento total ou o pagamento parcial do saldo em qualquer instituição bancária ou nas LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING, desde que observado o valor mínimo, para ser considerado adimplente.
A) Quando houver pagamento após a data de vencimento, ainda que do valor total da fatura, haverá a cobrança na fatura seguinte de multa contratual e encargos por rolagem proporcionalmente aos dias de atraso no pagamento.
B) Quando houver pagamento de valor entre o valor mínimo e o total da fatura, haverá cobrança na fatura seguinte de IOF, multa contratual e encargos por rolagem, incidentes sobre a diferença não paga.
C) Quando houver pagamento de valor inferior ao valor mínimo indicado na fatura, o TITULAR será considerado INADIMPLENTE e, por isso, o CARTÃO DE CRÉDITO PODERÁ SER BLOQUEADO IMEDIATAMENTE APÓS O VENCIMENTO DA XXXXXX, sem aviso prévio, assim como SEU NOME PODERÁ SER NEGATIVADO, tudo isso sem prejuízo da cobrança de IOF, juros, multa contratual e encargos por rolagem.
E) O TITULAR DO CARTÃO NALIN poderá fazer a antecipação do pagamento, total ou parcial, de qualquer valor lançado em sua Fatura antes do vencimento. O valor antecipado entrará como crédito e será abatido no valor Total de sua próxima Fatura.
D) Se disponível, o titular do Cartão Nalin poderá PARCELAR O VALOR TOTAL DA FATURA, conforme os planos oferecidos pela A Credit que terão a incidência de JUROS no percentual indicado na própria fatura e IOF.
12. ATRASO NO PAGAMENTO. Em caso de atraso no pagamento da dívida do Cartão Nalin, poderá haver o bloqueio e/ou cancelamento da linha de crédito, sem aviso prévio, a partir da inadimplência, sem prejuízo da cobrança de juros, encargos por rolagem, multa contratual sobre o saldo devedor e de tarifa de reembolso de cobrança.
13. PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. Com base no dever de boa-fé e cooperação, o Titular do Cartão Xxxxx e seus adicionais se obrigam a manter seus dados cadastrais atualizados, bem como a comunicar imediatamente a Central de Atendimento do Cartão Xxxxx sobre a ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio do plástico do cartão, permanecendo o TITULAR como único responsável pelo uso indevido do seu plástico até que o incidente seja comunicado à A Credit, Administradora do Cartão Xxxxx. No caso de perda, furto, roubo ou extravio do plástico do cartão, será cobrada taxa de 2ª Via do Cartão (plástico).
14. BLOQUEIO DA LINHA DE CRÉDITO CARTÃO NALIN. A linha de crédito vinculada ao Cartão Xxxxx poderá ser bloqueada, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses: a) Em de caso inadimplência, independentemente do período, b) Em caso de a linha de crédito do Cartão Nalin não ser usada no período consecutivo de 12 (doze) meses ou c) Em caso de o Titular da linha de crédito do Cartão possuir anotações restritivas de crédito em seu nome junto aos cadastros de Proteção ao Crédito, independentemente de quem seja o credor da dívida inscrita.
14.1. O desbloqueio da linha de crédito do Cartão Xxxxx nas hipóteses acima elencadas não ocorre automaticamente, pois depende da cessação da causa do bloqueio e de solicitação de desbloqueio por parte do Titular. Nesse caso, a empresa A Credit fará uma nova análise de risco que poderá resultar ou não, no deferimento do pedido de desbloqueio.
15. RESPONSABILIDADE. O Titular do Cartão é o único responsável pelas transações realizadas com o Cartão Nalin (plástico, cartão digital ou com sua identificação numérica) e autorizadas pelo uso de senha eletrônica cadastrada. Do mesmo modo, o Titular do Cartão Xxxxx também será responsável pelas transações realizadas com os cartões adicionais a sua linha de crédito.
16. DADOS CADASTRAIS: O Titular do Cartão autoriza a A Credit Administradora de Cartões de Crédito Ltda a compartilhar seus dados cadastrais com as LOJAS NALIN/NALINSHOPPING, bem como as seguradoras SEMPRE ODONTO, CAPEMISA E APOIO ESCOLAR 24HS, em caso de contratação de seguro, visando à perfeita execução do contrato.
16.1. Caso o Titular identifique informações incorretas em seu nome, poderá se dirigir aos canais de atendimento do Cartão NALIN e, mediante pedido fundamentado, solicitar a sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, conforme o caso.
16.2. O Titular autoriza, desde já, a A Credit e as LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING, durante a vigência deste contrato, a consultar suas informações de crédito registradas nos órgãos de proteção ao crédito, inclusive para análise de score.
17. RESILIÇÃO CONTRATUAL. O contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser resilido por ambas as partes a qualquer momento. Em caso de o Titular do Cartão de Crédito Nalin manifestar o seu desejo de cancelar o Xxxxxx, nessa mesma oportunidade, deverá inutilizar o plástico, se houver. Além disso, o Titular deverá dizer se pretende liquidar antecipadamente os débitos vincendos ou se o vencimento da dívida será mantido, sendo certo que essa última opção só poderá ser escolhida pelo Titular do Cartão que se encontrar adimplente.
18. ALTERAÇÕES NO CONTRATO. O Contrato do Cartão de Crédito Nalin poderá ser alterado a qualquer momento, havendo, nesse caso, comunicação prévia aos seus usuários.