TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2020 QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E A EMPRESA ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 79.283.065/0001-41, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 2.768.759, expedida pela SSP/SC, e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, processo administrativo 23069.154415/2020-65 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
a) Aditivo de 2,61 % do Termo de Contrato, conforme Art. 65, § 1o da Lei 8666/1993.
CIDADE | CATEGORIA | QTDE ORIGINAL | ACRÉSCIMO 2º TA | QTDE APÓS ACRÉSCIMO |
Niterói, Volta Redonda e Angra dos Reis | Motorista de ônibus | 17 | 17 | |
Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras | Motorista de ônibus | 3 | 1 | 4 |
Santo Antônio de Pádua | Motorista de ônibus | 3 | 3 | |
Niterói, Volta Redonda, Macaé e Nova Friburgo | Motorista de utilitário | 15 | 15 | |
Rio das Ostras | Motorista de utilitário | 2 | 2 | |
Cachoeira de Macacu e Petrópolis | Motorista de utilitário | 2 | 2 | |
Niterói | Mecânico de veículos automotores à diesel | 1 | 1 | |
Niterói | Lavador de veículos | 2 | 2 | |
Niterói | Supervisor de transportes | 1 | 1 | |
TOTAL | 46 | 1 | 47 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
2.1. O valor mensal do Contrato total, passará de R$310.796,44 (trezentos e dez mil setecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) para R$317.864,89 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) perfazendo em 12 (doze) meses o valor anual de R$3.814.378,68 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
CIDADE | CATEGORIA | QTDE ORIGINAL | ACRÉSCIMO 2º TA | QTDE FINAL | VALOR UNITÁRIO REPACTUADO | TOTAL MENSAL REPACT. | TOTAL ANUAL |
Niterói, Volta Redonda e Angra dos Reis | Motorista de ônibus | 17 | 17 | R$ 7.228,51 | R$ 122.884,67 | R$ 1.474.616,04 | |
Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras | Motorista de ônibus | 3 | 1 | 4 | R$ 7.068,45 | R$ 28.273,80 | R$ 339.285,60 |
Santo Antônio de Pádua | Motorista de ônibus | 3 | 3 | R$ 6.991,06 | R$ 20.973,18 | R$ 251.678,16 | |
Niterói, Volta Redonda, Macaé e Nova Friburgo | Motorista de utilitário | 15 | 15 | R$ 5.118,07 | R$ 76.771,05 | R$ 921.252,60 | |
Rio das Ostras | Motorista de utilitário | 2 | 2 | R$ 5.004,75 | R$ 10.009,50 | R$ 120.114,00 | |
Cachoeira de Macacu e Petrópolis | Motorista de utilitário | 2 | 2 | R$ 4.949,95 | R$ 9.899,90 | R$ 118.798,80 | |
Niterói | Mecânico de veículos automotores à diesel | 1 | 1 | R$ 4.998,64 | R$ 4.998,64 | R$ 59.983,68 | |
Niterói | Lavador de veículos | 2 | 2 | R$ 3.527,73 | R$ 7.055,46 | R$ 84.665,52 | |
Niterói | Supervisor de transportes | 1 | 1 | R$ 6.998,69 | R$ 6.998,69 | R$ 83.984,28 | |
Diárias | 200 | R$ 150,00 | $ 360.000,0 | ||||
VALOR MENSAL | R$ 317.864,89 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 3.814.378,68 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
3.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor de R$4.240,97 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global alterado do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
4. CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo tem como base o Art. 65, I, b, e § 1° da Lei Federal n° 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços a que se refere este Termo Aditivo, para o exercício corrente correrão à conta do recurso consignado no Programa de Trabalho 169645, Natureza de Despesa 339037, Fonte 8100, Plano Interno M 20RK G 01 01 N, UGR 150745.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES
6.1, A cláusula decima segunda do Termo de contrato passa a vigorar com a seguinte redação:
6.2. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
6.3. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
6.3.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
6.3.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas pelo presente termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato ou de sua execução, e não resolvidas administrativamente, é o da Justiça Federal de Niterói/RJ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/04/2022, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 27/04/2022, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 27/04/2022, às 15:39, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CHEFE DE DIVISAO, em 27/04/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23069.154415/2020-65 SEI nº 0746557
ISSN 1677-7069
Nº 79, quinta-feira, 28 de abril de 2022
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 822022
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento, abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 57/2022, publicado no D.O.U. de 18/03/2022:
1 - Colégio Universitário Xxxxxxx Xxxx (COLUNI) Classe: EBTT D1 - 40 horas
Área: Educação Infantil.
Classificação: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (1° lugar), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (2° lugar), Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (3° lugar), Xxxxxx ;Xxxxxx Xxxx (4° lugar), Xxxxxxx Xxxxx xx Xx (5° lugar), Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (6° lugar).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: Nº 23069.003669/2021-05. INSTRUMENTO: Contrato. PARTÍCIPES: Universidade
Federal Fluminense - UFF, Licks Advogados e Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx de Apoio institucional à UFF. OBJETO: Análise livre e independente de documentos técnicos referentes ao tema "Um novo estudo de um sistema de servidor e processo para a preparação de informações individuais de assinante para assinantes em pelo menos uma rede de comunicação", a serem disponibilizados por Licks Advogados, com a emissão, ao final, de dois Pareceres Técnicos com base na documentação fornecida. DATA: 18 de novembro de 2021. PRAZO: 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura. ASSINATURAS: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Reitor da Universidade Federal Fluminense - UFF, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Coordenador do Contrato, XXXX XXXXX XXXXX, Sócio- Administrador da Licks Advogados e XXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor-Presidente da Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Institucional à UFF.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
Número do Contrato: 112/2018.
Nº Processo: 23069.051026/2018-64.
Dispensa. Nº 113/2018. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO. Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF.
Objeto: Acréscimo de r$ 67.008,21. Vigência: 20/03/2019 a 05/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.463.504,92. Data de Assinatura: 25/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 150182 - PROAD/UFF
Número do Contrato: 36/2020.
Nº Processo: 23069.154415/2020-65.
Pregão. Nº 56/2020. Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Inclusão de um
posto de motorista de ônibus, acarretando acréscimo de 2,61% do valor global total contratado. Vigência: 01/10/2020 a 01/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.814.378,68. Data de Assinatura: 27/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 8/2022
A Universidade Federal Fluminense torna público o resultado do Pregão Eletrônico 08/2022, UASG 150182, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de recarga e teste de vazamento, com fornecimento e substituição de peças, em extintores de incêndio, e testes em mangueiras de incêndio, das diversas Unidades da Universidade Federal Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, cujo item foi cancelado pois a única empresa participante do certame (Mar e Fire Segurança e Proteção Contra Incêndio) foi desclassificada por não apresentar os Atestados de Capacidade Técnica registrados no CREA ou CAU acompanhados da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico vinculada(s) ao(s) atestados / Certidão(ões) / declaração(ões), conforme itens 8.5 e 17.2.3.1 do Termo de Referência.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 27/04/2022)
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 26/2022
A Universidade Federal Fluminense torna públicoo resultado do Pregão Eletrônico 26/2022, UASG 150182, referente contratação de execução de serviço de engenharia, para reforma dos vestiários e espaços de apoio do colégio COLUNI, com fornecimento de projeto executivo, materiais e mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cujo item 01 foi homologado como CANCELADO.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Membro da CLI
(SIDEC - 27/04/2022)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.666/93, lei 9.610/98) que acordam a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o autor do livro "Uma iniciação aos testes estatísticos para dados biológicos", Xxxxx Xxxxxxxxxx. Nº do contrato: 2/EDITORAUFFS/UFFS/2022. Vigência: cinco anos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União. Data de assinatura: 04/04/2022. OBJETO: edição do livro "Uma iniciação aos testes estatísticos para dados biológicos", nos formatos e-PUB, MOBI, PDF e IMPRESSO. VALOR: não se aplica.
EXTRATO DE CONTRATO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022042800091
91
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.666/93, lei 9.610/98) que acordam a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e a autora do livro "Pequenas Mortes Diárias", Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Nº do contrato: 1/EDITORAUFFS/UFFS/2022. Vigência: cinco anos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União. Data de assinatura: 31/03/2022. OBJETO: edição do livro "Pequenas Mortes Diárias", nos formatos e-PUB, MOBI e PDF. VALOR: não se aplica.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 158517 - UFFS
Número do Contrato: 25/2020.
Nº Processo: 23205.006958/2020-65.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Contratado: 23.156.999/0001-68 - OWNERGY SOLUCOES E INSTALACOES
ECO EFICIENTES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução da obra e do prazo de vigência contratual. Vigência: 29/04/2022 a 27/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.075.244,33. Data de Assinatura: 07/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 158517 - UFFS
Número do Contrato: 18/2020.
Nº Processo: 23205.002366/2020-74.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Contratado: 09.656.330/0001-04 - PALOMA CONSTRUCOES EIRELI. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 10/05/2022 a 09/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.451.562,59. Data de Assinatura: 18/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 18/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 158517 - UFFS
Número do Contrato: 76/2019.
Nº Processo: 23205.003445/2019-69.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Contratado: 23.156.999/0001-68 - OWNERGY SOLUCOES E INSTALACOES
ECO EFICIENTES LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência contratual e a inclusão da cláusula de permissões. Vigência: 22/04/2022 a 20/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.703.703,08. Data de Assinatura: 20/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/04/2022).
EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições, no período de 28/04/2022 a 08/05/2022, e estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, em conformidade com a Lei Nº 8.745/93, para o Campus Realeza/PR.
1 Área de conhecimento 01: LIBRAS. I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas III - Requisitos:
a) Graduação: Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Letras/Libras ou Áreas afins;
b) Especialização: Libras.
As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <xxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx>, com início às 00h00 do dia 28/04/2022 e término às 23h59 do dia 08/05/2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Reitor em exercício
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2022 - UASG 153052
Nº Processo: 23070015029202281 . Objeto: Contrato UFG/FUNAPE Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional. Declaração de Dispensa em 27/04/2022. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Colaborador. Ratificação em 27/04/2022. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX. Pro-reitor Administraçâo e Finanças. Valor Global: R$ 92.162,00. CNPJ CONTRATADA : 00.799.205/0001-89 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA.
(SIDEC - 27/04/2022) 153052-15226-2022NE800682
EDITAL DE CITAÇÃO
A Universidade Federal de Goiás CITA, via do presente edital, não sendo possível notifica-la pessoalmente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, a tomar conhecimento de débito não quitado no valor de R$ 18.878,92 (Dezoito mil oitocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) processo 23070.028285/2019-33, atualizado até abril/2022, a ser atualizado novamente no pagamento, relativo aos débitos decorrentes do Curso de pós-graduação Finanças e Gestão Estratégica de Negócios/FACE-UFG. A Guia de Recolhimento para quitação do débito pode ser obtida através do contato com a Pró- Reitoria de Administração e Finanças através do endereço de e-mail xxxxx@xxx.xx ou presencialmente em horário comercial no endereço Xx. Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx
- Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias a contar desta notificação para pagamento, parcelamento ou apresentação de recurso quanto ao Despacho Decisório através do e-mail xxxxx@xxx.xx. Em caso da ausência de pagamento, parcelamento ou apresentação de recurso dentro do prazo estipulado, o débito estará sujeito ao registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data de ciência da notificação, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa.
Goiânia, 26 de abril de 2022 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Reitora
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo nº 23422.009517/2021-24.
O Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), tendo em vista a prolação de decisão em primeira instância, comunica que foi aplicada a penalidade administrativa de SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNILA pelo período de 14 (quatorze) meses, juntamente com MULTA compensatória no valor de R$ 2.514,93 (dois mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e três centavos), em desfavor da empresa XXXX XXXXXXXX XXXXXX ME, CNPJ 27.210.985/0001-36. A penalidade imposta encontra amparo no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e tem por base a previsão contida nos itens 13.3.1 e 13.3.3 do Termo de Referência - TR, anexo ao Edital do PE/SRP 08/2019, visto que não entregou as mercadorias solicitadas via Nota de Empenho 2019NE800539, incorrendo na inexecução
Publicação Diário Oficial da União - 2° Termo Aditivo (0785405) SEI 23069.154415/2020-65 / pg. 4