Contract
1. Requerimento padronizado da Secretaria de Saúde – Vigilância Sanitária, assinado pelo Proprietário e/ou Responsável Técnico; |
2. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); ou Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG), no caso de pessoa física; |
3. Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo registrado na junta Comercial (nestes documentos deverão estar explicitadas todas as atividades que forem requeridas) e as alterações contratuais, quando for o caso, no caso de pessoa jurídica; |
4. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento; |
5. Cópias das Comprovações dos pagamentos dos CIM - Taxas de Vigilância Sanitária (1/2) e/ou (2/2); |
6. Cópia do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; |
7. Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários, expedida por órgão oficial ou Médico do Trabalho credenciado pelo Ministério do Trabalho; |
8. Declaração nominal dos recursos humanos descriminando as funções ocupacionais por área de atuação existente e por setor; |
9. Certificado da Controladora de Pragas licenciada pela Autoridade Sanitária (anexar comprovação); |
10. Declaração indicando filiais, se houver. |
11. Em caso de terceirização de algum serviço, anexar cópia do referido contrato e licença sanitária do contratado, quando for o caso; |
12. Cópia do contrato de locação do imóvel se for locado. |
13. Cópias dos Laudos de análise Microbiológica e Físico-Química da água, caso utilizem solução alternativa: Poço ou Carro Pipa; |
14. Licença de Operação e Outorga do poço, junto à CPRH, quando utilizar água como solução alternativa. |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ RDC 216/04 – ANVISA; ✓ Portaria 2914/11 – MS; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
DOCUMENTAÇÕES BÁSICAS PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS:
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA A SER ACRESCENTADA NOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS
⮚ ACADEMIA DE GINÁSTICA, ESTÉTICA, MASSAGEM E XXXXX E SEUS CONGÊNERES.
1. Declaração de RT (Modelo padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, e existindo aparelhos para correção postural, também é necessária responsabilidade técnica assinada por Fisioterapeuta, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. CRT (Certificado de Regularidade Técnica) expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis; |
3. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma) ou Contrato formalizado o vínculo; |
4. Declaração contendo as atividades realizadas na academia, equipamentos e aparelhos utilizados, incluindo os de correção postural; assinadas pelos devidos Responsáveis Técnicos. |
5. Declaração contendo os aparelhos Utilizados na Academia; |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas; |
5. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
6. Declaração contendo relação dos profissionais de nível universitário por setor com indicação de especialidade, número do Conselho Regional e assinada pelo técnico responsável; |
7. Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
8. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
9. Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
10. Laudo Colimétrico da água de consumo; |
Base Legal: ✓ RDC 50/02; RDC 51/11; RDC 63/11. RDC 15/12 – ANVISA; ✓ Port. 3523/98; ✓ NR 32 - MTE; ✓ Lei Municipal 3.740/03; ✓ Lei Federal 10.098/00; ✓ Lei Federal 6437/77; |
⮚ AÇOUGUES, RESTAURANTES, PADARIAS, SUPERMERCADO, COZINHA INDUSTRIAL/REFEITÓRIO, SERVIÇOS DE BUFFET, HOTEL COM RESTAURANTE e PADARIA COM DELICATESSEN.
1. Declaração de Responsabilidade Técnica – RT (Modelo padronizado) assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Diploma do Responsável Técnico, emitido por instituição de ensino técnico e/ou da Certidão de Regularidade Técnica (CRT) expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis; |
3. Declaração com relação nominal de Recursos Humanos com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
4. Licença de funcionamento da CPRH e/ou Licença Ambiental da Xxx.Xxx.xx Meio Ambiente (SMA); |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ RDC 216/04 – ANVISA; ✓ Portaria 2914/2011 – MS; ✓ Lei Municipal 3.740/2003; |
⮚ AMBULATÓRIOS
⮚ BARBEARIA E SALÕES DE BELEZA
1. Declaração de RT (Modelo padronizado) assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Diploma do Responsável Técnico, emitido por instituição de ensino técnico ou da CRT expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis;; |
3. Declaração de procedimento de esterilização |
4. Cópia da Carteira de Vacinação dos funcionários. |
Base legal: ✓ Lei Estadual 14.744/12; ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
1.Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas; |
5. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
6. Declaração nominal de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
7. Laudo Técnico do DEN-UFPE sobre as instalações físicas e funcionamento das fontes ionizantes, no caso de sua existência. |
8. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
9. Declaração contendo relação dos profissionais de nível universitário por setor com indicação de especialidade, número do Conselho Regional e assinada pelo técnico responsável; |
10. Cópia dos resultados de hemograma e de contagem de plaquetas, dos profissionais expostos à radiação no último trimestre; |
16. Cópia das leituras dos dosímetros dos últimos doze meses; |
Base Legal: ✓ RDC 63/11; RDC 50/02 ANVISA; ✓ Port. 2898/13; ✓ Port. 453/98; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
⮚ BERÇÁRIOS, CRECHES E HOTELZINHO.
1. Declaração de RT (Modelo padronizado), assinada pelo citado profissional – Xxxxxx Xxxxxxxx, Nutricionista, Pedagogo, com o número do Conselho de Classe; |
2. Cópia do CRT expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis; |
3. Cópia da Carteira de Vacinação dos funcionários; |
4. Declaração do quantitativo de Recursos Humanos com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
⮚ CLÍNICAS DE RADIOLOGIA ⮚ CLÍNICAS COM VACINAÇÃO
1.Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas; |
5. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
6. Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
7. Declaração contendo relação dos profissionais de nível universitário por setor com indicação de especialidade, número do Conselho Regional e assinada pelo técnico responsável; |
8. Cópia do credenciamento junto a Coordenação de Portos, Aeroportos e Fronteiras da ANVISA. |
9. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
Base Legal: ✓ RDC 50/02; RDC 63/11, RDC 42/10 - ANVISA; ✓ Port. 3523/98; ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03; |
1.Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. Memorial descritivo das atividades executadas pelos diversos setores do estabelecimento; |
5. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
6. Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
7. Declaração contendo relação dos profissionais de nível universitário por setor com indicação de especialidade, número do Conselho Regional e assinada pelo técnico responsável; |
8. Laudo Técnico do DEN-UFPE sobre as instalações físicas e funcionamento das fontes ionizantes, no caso de sua existência. |
9. Plano de Gerenciamento de Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
10. Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
11. Laudo Colimétrico da água de consumo; |
Base Legal: ✓ RDC 50/02, RDC 306/14, RDC 63/11 E RDC 15/12. – ANVISA; ✓ Port. 3523/98 – MS; ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/2003; ✓ Lei Federal 6437/77; |
⮚ CLÍNICAS EM GERAL SEM INTERNAMENTO
⮚ CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo (C.R.O.); |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas; |
5. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
6. Declaração contendo relação nominal dos profissionais que exercem a profissão na clínica, com o respectivo registro do CRO; |
7. Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
8. Laudo Técnico do DEN-UFPE sobre as instalações físicas e funcionamento das fontes ionizantes, no caso de sua existência. |
9. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
10. Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
Base Legal: ✓ RDC 50/02; RDC 307/02; RDC 63/11; RDC 306/04; RDC 15/12 – ANVISA; ✓ NR 32 - MTE; ✓ Port. 453/98 - MS; ✓ Lei Federal 6437/97; ✓ Port. 3523/98 - MS; ✓ Lei Municipal 3.740/2003; |
1. . Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); |
3. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma); |
4. Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com nº dos respectivos Conselhos de Classe, assinada pelo responsável técnico; |
5. Declaração do quantitativo de Recursos Humanos de nível médio e elementar com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
6. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
7. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
8. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
9. Comprovação de vacinação contra tétano e hepatite, de todos os funcionários do laboratório; |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03; ✓ RDC – 306/04; |
⮚ CLÍNICA VETERINÁRIA, CONSULTÓRIO, LABORATÓRIO, COMÉRCIO, PET SHOP, FARMÁCIA VETERINÁRIA.
⮚ COMÉRCIO E/OU ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS, PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, PRODUTOS AGRO-VETERINÁRIOS (EXCETO MEDICAMENTOS E VACINAS) E PRODUTOS NATURAIS
1. Declaração com relação dos produtos comercializados; |
2. Declaração nominal de Recursos Humanos com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ RDC 04/14 – ANVISA; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
⮚ COMÉRCIO E/OU ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS.
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Declaração com relação dos produtos comercializados; |
4. Prova de Relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico; |
5. Certificado da Polícia Federal para Distribuidora de Produtos Químicos; |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
⮚ COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS CORRELATOS
1. . Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma) ou Contrato formalizado o vínculo; |
4. Apresentar relação dos produtos comercializados |
Base Legal: ✓ Lei Federal 6.360/76, ✓ RDC 16/13, RDC 156/06, RE 2605/06, RDC 207/06, RDC 185/01; RDC 5/08; |
⮚ CONSULTÓRIO MÉDICO
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. Memorial descritivo das atividades executadas pelos diversos setores do estabelecimento; |
5. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
6. Declaração nominal de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
7. Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior por setor com indicação de especialidade, número do Conselho Regional e assinada pelo técnico responsável; |
8. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
Base Legal: ✓ RDC 50/02, RDC 63/11, RDC 15/12; RDC 306/04 – ANVISA; ✓ Lei municipal 3.740/03; |
⮚ CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
1.Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. Memorial descritivo das atividades executadas pelos diversos setores do estabelecimento; |
5. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
6. Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
7. Laudo Técnico do DEN-UFPE sobre as instalações físicas e funcionamento das fontes ionizantes, no caso de sua existência. |
8. Laudo Colimétrico da água de consumo; |
Base Legal: ✓ RDC 50/02; RDC 3071/02; RDC 63/11; RDC 306/04; RDC 15/12 – ANVISA; ✓ NR 32 – MTE; ✓ Port. 453/98 – MS; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
ÁREAS AFINS
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas; |
4. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
5. Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
7. Laudo Técnico do DEN-UFPE sobre as instalações físicas e funcionamento das fontes ionizantes, no caso de sua existência (ou CRCN de empresas credenciadas c/laudo de serviços de radiação ionizante).. |
8. Laudo Colimétrico da água de consumo; |
Base Legal: ✓ RDC 50/02, RDC 63/12 – ANVISA; ✓ Lei Federal 6437/77; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
⮚ CONSULTÓRIOS: NUTRIÇÃO, PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA E PROFISSIONAIS TÉCNICOS DA ÁREA DE SAÚDE E
⮚
⮚ CONTROLADORAS DE PRAGAS
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado (Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Biólogo, Farmacêutico, Médico Veterinário), com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Cópia da Licença do órgão ambiental correspondente; |
4. Declaração da destinação final dada às embalagens, anexar cópia de comprovação do licenciamento da empresa pelos órgãos competentes; |
5. Relação dos Produtos utilizados, as monografias e registros no Ministério da Saúde; |
6. Declaração dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), contendo: Tipos e Quantidades |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
⮚ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CORRELATOS
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma) ou Contrato formalizado o vínculo; |
4. Memorial descritivo das atividades executadas pelos diversos setores do estabelecimento; |
5. Apresentar relação dos produtos comercializados |
Base Legal: ✓ Lei Federal 6.360/76; ✓ RDC 16/13, RDC 156/06; RE 2605/06; RDC 207/06; RDC 185/01; RDC 5/08; |
⮚ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS,
PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, PRODUTOS AGRO- VETERINÁRIOS (EXCETO MEDICAMENTOS E VACINAS) E PRODUTOS NATURAIS.
1. Declaração com relação dos produtos comercializados; |
2. Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA); |
3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); |
4. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
5. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo conselho Regional respectivo (pessoa física ou jurídica); |
6. Prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico; |
7. Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ RDC 4/14 – ANVISA; ✓ Lei Municipal 3.740/03; |
⮚ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS.
1. Declaração de RT (Modelo padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis; |
3. Declaração do quantitativo de Recursos Humanos com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
4. Cópia das fichas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s); |
5. Relação dos veículos contendo: a) Número de veículos, tipo, placa; b) Revestimento interno dos tanques; c) Equipamentos e acessórios. |
6. Cópia dos documentos dos veículos. |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Declaração com relação dos produtos comercializados; |
4. Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
5. Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA); |
6. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); |
7. Prova de Relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico; |
8. Certificado da Polícia Federal para Distribuidora de Produtos Químicos; |
9. Certificado do Exercito, no caso de Produtos Controlados. |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
⮚ EMPRESAS LIMPADORAS DE CAIXA D´ÁGUA
1. Declaração de Responsabilidade técnica (Modelo padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis; |
3. Declaração nominal de Recursos Humanos com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
4. Relação dos Produtos utilizados, monografias e registros no órgão competente; |
5. Relação dos equipamentos de Limpeza; |
6. Cópia das fichas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s); |
7. Relação dos veículos contendo: Número de veículos, tipo, placa; |
8. Cópia dos documentos dos veículos. |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES; ✓ Lei Municipal 3.740/03 ; |
⮚ EMPRESAS LIMPADORAS DE FOSSAS
⮚ EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1.Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas; |
4. Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
5. Declaração contendo relação dos profissionais de nível universitário por setor com indicação de especialidade, número do Conselho Regional e assinada pelo técnico responsável; |
6. Laudo técnico do DEN-UFPE sobre as instalações físicas e funcionamento das fontes ionizantes, no caso de sua existência; |
7. Declaração dos locais onde são prestados os Serviços de Saúde. |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
1. Declaração de Responsabilidade técnica (Modelo padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis; |
3. Cópia da Licença do órgão ambiental correspondente; |
4. Licença do CPRH (de operação do poço) |
5. Declaração da(s) fonte(s) de água natural potável fornecedora(s), acompanhada (s) da(s) respectiva(s) cópia(s) da(s) Licença(s) Sanitária(s); |
6. Cópia dos três últimos laudos de análise microbiológica da água ( que deverão ter sido feitas, no mínimo, trimestralmente) e último laudo físico-químico ( que deverão ter sido feitas, no mínimo, semestralmente) emitido por laboratório oficial ou privado licenciado pela Vigilância Sanitária correspondente. Coleta feita por técnicos de laboratório; |
7. Declaração do quantitativo de Recursos Humanos com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
8. Declaração dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), contendo: Tipos e quantidade. |
9. Declaração dos carros-pipas da empresa contendo: a) Número de veículos; b) Tipo; c) Placas; d) Revestimento interno dos tanques; e) Equipamento para enchimento. |
9. Relação dos Veículos com as respectivas cópias dos Documentos (RENAVAN) e habilitação dos motoristas. |
10. POP de Higienização dos reservatórios de veículos; |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Portaria 2914/11 - MS. ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
Obs.: O item 6 só será necessário para empresas que prestem serviço de odontologia.
⮚ EMPRESAS QUE EXPLORAM ÁGUA NATURAL POTÁVEL
⮚ EMPRESAS QUE EXPLORAM E TRANSPORTAM ÁGUA NATURAL POTÁVEL
1. Declaração de Responsabilidade técnica (Modelo padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis; |
3. Cópia da Licença do órgão ambiental correspondente; |
4. Licença do CPRH (de funcionamento e/ou operação dos poços pertencentes à empresa e para nova fonte quando for o caso) |
5. Declaração da(s) fonte(s) de água natural potável fornecedora(s), acompanhada (s) da(s) respectiva(s) cópia(s) da(s) Licença(s) Sanitária(s); |
6. Cópia dos três últimos laudos de análise microbiológica da água ( que deverão ter sido feitas, no mínimo, trimestralmente) e último laudo físico-químico ( que deverão ter sido feitas, no mínimo, semestralmente) emitido por laboratório oficial ou privado licenciado pela Vigilância Sanitária correspondente. Coleta feita por técnicos de laboratório; |
7. Declaração do quantitativo de Recursos Humanos com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
8. Declaração dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), contendo: Tipos e quantidade. |
9. Declaração dos carros-pipas da empresa ou contratado (agregado) contendo: a) Número de veículos; b) Tipo; c) Placas; d) Revestimento interno dos tanques; e) Equipamento para enchimento.. |
10. Relação dos Veículos com as respectivas cópias dos Documentos (RENAVAN) e habilitação dos motoristas. |
11. POP de Higienização dos reservatórios de Veículos. |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Portaria 2914/11 - MS. ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
1. Declaração da(s) fonte(s) de água natural potável fornecedora(s), acompanhada (s) da(s) respectiva(s) cópia(s) da(s) Licença(s) Sanitária(s); |
2. Cópia dos três últimos laudos de análise microbiológica da água ( que deverão ter sido feitas, no mínimo, trimestralmente) e último laudo físico-químico ( que deverão ter sido feitas, no mínimo, semestralmente) emitido por laboratório oficial ou privado licenciado pela Vigilância Sanitária correspondente. Coleta feita por técnicos de laboratório; |
3. Declaração dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), contendo: Tipos de EPI´s e quantidade. |
4. Declaração dos carros-pipas da empresa ou contratado (agregado) contendo: f) Número de veículos; g) Tipo; h) Placas; i) Revestimento interno dos tanques; j) Equipamento para enchimento. |
5. Relação dos Veículos com as respectivas cópias dos Documentos (RENAVAN) e habilitação dos motoristas. |
6. POP de Higienização dos reservatórios de Veículos. |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Portaria 2914/11 - MS. ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
⮚ EMPRESAS QUE TRANSPORTAM ÁGUA NATURAL POTÁVEL
⮚ ESCOLAS
1. Declaração de RT (Modelo padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado (formação de nível superior em licenciatura ou pedagogia) com o número do respectivo Conselho de Classe; |
2. Declaração com relação nominal de Recursos Humanos por área de atuação existente e por setor com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo (Pessoa Física e/ou Jurídica); |
3. Laudos físico-químicos da água emitidos pelo laboratório oficial ou privado licenciado pela autoridade sanitária, no ultimo trimestre, coletado por técnico de laboratório (deverá ser feita mensalmente); |
4. Laudo microbiológico da água e do gelo emitido por laboratório oficial ou privado licenciado pela Autoridade Sanitária no ultimo trimestre,coletado por técnico de laboratório (deverá ser feita mensalmente); |
5. PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); |
6. PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais); |
7. Licença de funcionamento da indústria na CPRH; |
8. Para as indústrias que possuem poço, Licença de Operação e Outorga junto a CPRH; |
9. Relação dos veículos da empresa contendo: a. Numero de veículos, tipo, placa; b. Revestimento interno; c. Equipamentos e acessórios. |
10. Cópia dos documentos dos veículos. |
11. Projeto Arquitetônico: Situação, Locação e Coberta, Planta Baixa Com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do projeto de Arquitetura; |
12. Cópia do plano de armazenamento de produtos perigosos (amônia) *; |
13. Cópia das fichas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s); |
14. Cópia do contrato de terceirização da produção (se houver); |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 ✓ Portaria 2914/11 – MS/ANVISA ✓ RDC 274/2005 – MS/ANVISA. |
⮚ ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CORRELATOS
⮚ ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE
⮚ ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM SERVIÇOS DE MÃO DE OBRAS
1. . Comprovante de registro no CORE/PE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Pernambuco); |
2. Apresentar relação das empresas/ marca que representa, quando for o caso;. |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 ✓ Lei 4886/65; |
⮚ FÁBRICA DE GELO
Obs:*Para as empresas que utilizem gás amônia no sistema de refrigeração.
⮚ FARMÁCIAS, DROGARIAS, DISTRIBUIDORAS DE DROGAS E DE MEDICAMENTOS.
1. . Requerimento padronizado da Secretaria de Saúde – Vigilância Sanitária, assinado pelo Proprietário e/ou Responsável Técnico; |
2. Protocolo de baixa de Responsabilidade Técnica emitido pelo conselho de Farmácia; |
3. Cópia da rescisão do Contrato de Trabalho; |
4. Inventário/levantamento das substâncias e medicamentos constantes no estoque, conforme Portaria SVS/MS 344/98. |
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo. Conselho Regional; |
2. Certificado de Regularidade Técnica Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional respectivo dos profissionais de nível superior; |
Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma) ou Contrato formalizado o vínculo; |
4. Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atualizado–aprovado pela APEVISA; – para Farmácias que possuam cabine de injetáveis; |
5. Contrato atualizado com empresa licenciada especialista em recolhimento, transporte e tratamento dos resíduos dos serviços de saúde – para Farmácias que possuam cabine de injetáveis. |
6. Cópia do certificado de habilitação para aplicação de injetáveis dos funcionários que exerçam essa função. |
7. Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
8. Declaração de atividades assinada pelo proprietário e pelo farmacêutico, com o número do respectivo Conselho Regional de Farmácia; |
9. Declaração de comercialização de produtos e/ou prestação de serviços, não farmacêuticos, autorizados pela Lei Estadual 14.103/10; |
10. Certificado de escrituração digital do SNGPC referentes aos medicamentos antimicrobianos; 16. Termo de abertura dos livros eletrônicos (se comercializar medicamentos sujeitos a controle especial Portaria 344/98). |
Base Legal: ✓ Lei federal 5.991/73, ✓ Portarias 344/98 e 6/99 - SVS/MS, ✓ RDC 306/04,RDC 80/06,RDC 22/14,RDC 96/08,RDC 44/09 e RDC 20/11, ✓ Lei Estadual nº 14.103/10, ✓ Lei 13.021/14. |
⮚ GABINETE OU STUDIO DE TATUAGEM E PIERCING
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas; |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
5. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
6. Cópia do certificado de curso de esterilização do responsável técnico; |
7. Declaração com a relação dos profissionais e sua função no estúdio, assinada pelo responsável técnico. |
8. Manual de Normas e rotinas de limpeza e desinfecção de artigos e superfícies; |
Base Legal: ✓ RDC 63/11 ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 ✓ Lei Federal 6437/77 |
⮚ FARMÁCIAS e DROGARIAS BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
⮚ HOSPITAIS E CLÍNICAS COM INTERNAMENTO
1. Declaração de Responsabilidade Técnica – RT (Modelo padronizado) assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Diploma do Responsável Técnico, emitido por instituição de ensino técnico ou da Certidão de Regularidade Técnica (CRT) expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis; |
3. Declaração com relação nominal de Recursos Humanos com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
4. Licença de funcionamento da CPRH e/ou Licença Ambiental da Xxx.Xxx.xx Meio Ambiente (SMA); |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Portaria de 2914/11 – MS ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
1. . Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. Declaração contendo relação nominal dos profissionais de nível superior (especificar a carga horária de trabalho), com o número dos respectivos Conselhos, assinada pelo responsável técnico; |
5. Declaração nominal de Recursos Humanos de nível médio e elementar com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
6. PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); |
7. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
8. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
9. Memorial descritivo das atividades executadas pelos diversos setores do estabelecimento; |
10. Laudo do exame colimétrico da água de consumo, realizado em laboratório oficial; |
11. Declaração da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar existente com relação dos componentes; |
12. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
13. Laudo técnico do DEN-UFPE sobre as instalações físicas e funcionamento das fontes ionizantes, no caso de sua existência. |
Base Legal: ✓ RDC 50/02;RDC 185/01;RDC 307/02;RDC 63/11;RDC 36/13;RDC 306/04 e RDC 51/11; ✓ NR- 32 - MTE/ANVISA; ✓ Lei Federal 6437/77; ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 ✓ Port. 3523/98; ✓ Decreto Estadual 23.941/01; ✓ Port. 453/98 MS. |
⮚ HOTÉIS, MOTÉIS, CASA DE CÔMODO, ALBERGUE, PENSÕES, POUSADAS, HOSPEDARIAS E SEUS CONGÊNERES.
⮚ INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico; |
4. Laudos físico-químicos da água emitidos pelo laboratório oficial ou privado licenciado pela autoridade sanitária, no ultimo trimestre, coletado por técnico de laboratório (deverá ser feita mensalmente); |
5. Laudo microbiológico da água e do gelo emitido por laboratório oficial ou privado licenciado pela Autoridade Sanitária no ultimo trimestre,coletado por técnico de laboratório (deverá ser feita mensalmente); |
6. Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
7. PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); |
8. PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais); |
9. Licença de funcionamento da indústria na CPRH e/ou Licença Ambiental da Xxx.Xxx.xx Meio Ambiente (SMA); |
10. Para as indústrias que possuem poço, Licença de Operação e Outorga junto a CPRH; |
11. Cópia do Certificado da Polícia Federal no caso de possuir Produtos Controlados |
12. Cópia do plano de armazenamento de produtos perigosos (amônia) *; |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Portaria 2914/11 – MS/ANVISA ✓ RDC 274/05 – MS/ANVISA ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
1. . Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional (Médico, Nutricionista, Enfermeiro); |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma); |
4. Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com nº dos respectivos Conselhos de Classe, assinada pelo responsável técnico; |
5. Declaração do quantitativo de Recursos Humanos de nível médio e elementar com as respectivas funções, e cargas horárias, assinada pelo responsável técnico; |
6. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
7. Cópia do Contrato de prestação de serviços com cada idoso; |
8. Relação nominal de idosos, com as respectivas patologias e grau de dependência; |
9. Relação nominal dos óbitos ocorridos nos últimos 12 meses, com cópia dos atestados de óbitos; |
10. Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
11. Plano Operacional de normas e rotinas de higienização de todo estabelecimento e do processo de desinfecção e esterilização se houver prática dessa atividade |
12. Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atualizado–aprovado pela APEVISA; |
13. Cópia do plano operacional de manutenção de climatização – PMOC |
14. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas no estabelecimento; |
Base legal: ✓ RDB 283/05 e RDC 63/11; ✓ Lei Federal 6437/77 ✓ Lei Federal 10741/03 |
Obs:*Para as empresas que utilizem gás amônia no sistema de refrigeração.
⮚ INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) OU POUSADA GERIÁTRICA
⮚ LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS (PATOLOGIA CLÍNICA, CITOLOGIA, ANATOMIA PATOLÓGICA) E POSTOS DE COLETA.
proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma); |
4. Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com nº dos respectivos Conselhos de Classe, assinada pelo responsável técnico; |
5. Declaração do quantitativo de Recursos Humanos de nível médio e elementar com as respectivas funções, e comprovações, assinada pelo responsável técnico; |
6. PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); |
7. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
8. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
9. Comprovação de vacinação contra tétano e hepatite, de todos os funcionários do laboratório; |
Base Legal: ✓ RDC Nº 11/2012 e RDC nº 306/2004. |
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma) ou Contrato formalizado o vínculo; |
4. Memorial descritivo das atividades executadas pelos diversos setores do estabelecimento; |
5. Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com número dos respectivos conselhos de Classe, assinado pelo responsável técnico; |
6. Declaração do nominal de recursos humanos de nível médio e de nível elementar com as respectivas funções e comprovações, assinado pelo responsável técnico; |
7. Laudo do exame colorimétrico da água de consumo, realizado em laboratório licenciado pela Vigilância Sanitária (anexar comprovação); |
8. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma); |
9. PCMSO (Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional); |
10. Licença de funcionamento da CPRH; |
11. Comprovação de vacinação contra tétano e hepatite, de todos os funcionários do laboratório/posto de coleta; |
12. Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); |
13. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
14. Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). |
15. Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
Base Legal: ✓ RDC 306/2004. ✓ Dec. Estadual nº. 20.789/98 – SES |
⮚ LABORATÓRIO DE ANALISE DE ÁGUA
⮚ LABORATÓRIO DE PRÓTESE
1. . Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo |
1. Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo |
proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Cópia do Certificado de Registro do Laboratório no C.R.O. ; |
4. Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
Base Legal: ✓ Lei 6710/79 ✓ Decreto 87689/82 ✓ Lei Federal 6437/77 ✓ Lei Municipal Paulista 3.740/2003 ✓ RDC 63/11 |
Educação e Cultura); |
2. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma) ou Contrato formalizado o vínculo; |
3. Em caso de terceirização de algum serviço, anexar à relação dos laboratórios óticos para os quais envia as receitas, seguida de cópia da Licença Sanitária /ou protocolo de entrada e os respectivos contratos de terceirização; |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
⮚ LABORATÓRIOS ÓPTICOS
1. . Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho Regional; |
2. Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma) ou Contrato formalizado o vínculo; |
3. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe dos responsáveis; |
4. Certificado/Diploma de curso de Óptica e Optometria reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura); |
5. PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); |
6. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/03 |
⮚ ÓTICA
⮚ SERVIÇOS DE REMOÇÃO HOSPITALAR
1. Certificado/Diploma de curso de ótico reconhecido pelo MEC (Ministério da |
1.Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo Padronizado), assinada pelo proprietário e por profissional habilitado, com o número do respectivo Conselho |
Regional; |
2. Cópia do certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo; |
3. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde; |
4. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas pelos diversos setores do estabelecimento; |
5. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); |
6. Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, com as respectivas funções e cargas horárias; |
7. Declaração contendo relação dos profissionais de nível universitário por setor com indicação de especialidade, número do Conselho Regional e assinada pelo técnico responsável; |
8. Declaração contendo relação dos veículos (tipo, placa e quantidade dos mesmos, assim como cópia dos documentos junto ao DETRAN). |
9. Normas e rotinas de higienização e desinfecção de artigos e superfícies; |
Base legal: ✓ RDC 11/06 e RDC 36/13 - ANVISA ✓ Portaria 529/13 - MS ✓ Dec. Estadual. 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/2003 |
de saúde; |
3. Memorial descritivo das atividades executadas pelos diversos setores do estabelecimento; |
4. Declaração com relação nominal de recursos humanos com as respectivas funções e cargas horárias; |
5. Declaração da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar existente com relação dos componentes;. |
6. Declaração dos carros funerários da empresa ou contratado (agregado) contendo: a) Quantidade de veículos; b) Tipo; c) Placas; d) Revestimento interno; e) Cópias dos Documentos junto ao DETRAN (RENAVAN) e habilitação dos motoristas. |
9. Declaração com a relação de empresa que presta serviço, anexar cópia do contrato (agregado). |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/2003 |
⮚ SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES
⮚ SERVIÇOS DE LAVANDERIA E COONGÊNERES
1. PGRSS (Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde); 1. Declaração dos produtos utilizados com número da Autorização de |
2. Contrato com empresa especialista em recolhimento dos resíduos dos serviços Funcionamento da indústria e registro/notificação do produto; |
2. Cópia das fichas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s); |
3. Declaração do nominal de Recursos Humanos com as respectivas funções; |
4. Licença de funcionamento da indústria na CPRH e/ou Licença Ambiental da Xxx.Xxx.xx Meio Ambiente (SMA); |
5. Para as indústrias que possuem poço como solução alternativa para utilizar água, Licença de Operação e Outorga junto a CPRH; |
6. Declaração de que não é Lavanderia Hospitalar |
Base legal: ✓ Dec. Estadual 20.786/98 – SES ✓ Lei Municipal do Paulista 3.740/2003 |
OBSERVAÇÃO: Toda Cópia deve ser entregue com apresentação do documento original para comprovação de autenticidade.
Observação:
Projeto Arquitetônico: Situação, locação e Coberta, Planta Baixa com Layout, Cortes e Fachadas. Duas (02) vias com nome e Assinatura do Proprietário e do Responsável Técnico pelo Projeto. Memorial Descritivo e ART do Projeto de Arquitetura |
Cópia da Carteira de Trabalho do Responsável Técnico (foto, filiação e contrato assinado com a Firma) ou Contrato formalizado o vínculo; |