ESTUDOS PRELIMINARES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DF
Praça Municipal Qd. 02, Lote 06 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
ESTUDOS PRELIMINARES
PROCESSO | 0008282-46.2018.6.07.8100 |
INTERESSADO | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
ASSUNTO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS FLORAIS NATURAIS PARA OS EVENTOS OFICIAIS NO ANO DE 2019 |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |
Integrante chefe da área demandante | XXXXXXXX X. XXXXXXX XXXXX |
Integrante da área demandante: | SIMÁRIA QUEIROZ ARAÚJO MÁXIMO |
Integrante administrativo: | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
Senhor Diretor-Geral,
Em atendimento ao disposto no Manual de Planejamento das Aquisições do TRE-DF, bem como em observância ao previsto na Portaria Diretoria-Geral Nº 86/2018 TRE-DF/PR/DG/GDG, esta Equipe de Planejamento de Contratação apresenta os presentes ESTUDOS PRELIMINARES para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS FLORAIS NATURAIS EM 2019.
I – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Durante o ano o TRE-DF realiza diversas solenidades e cerimônias e eventos oficiais e recebe autoridades de outros órgãos públicos nacionais e do exterior que têm o interesse de conhecer de perto o sistema eleitoral brasileiro, a urna eletrônica especialmente.
A ornamentação com flores de um ambiente solene deixa o local mais agradável e mais leve, fazendo com que a recepção às autoridades seja gentil e cortês. Trata-se de atividade rotineira, comum e típica do cerimonial de um órgão público.
II – REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
De acordo com o disposto no Item 4 do Parecer 161 (Id. 0481805), esta Assessoria reitera que não há alinhamento aplicável à presente demanda.
III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Quanto aos elementos necessários para atender a demanda, eles estão descritos no item VII do presente ESTUDO PRELIMINAR, quando da DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO.
Já com relação às práticas de sustentabilidade, elas não se aplicam ao presente caso. Por se tratar de material perecível, as flores de arranjos utilizadas em solenidades e cerimônia não têm durabilidade e por isso não podem ser reutilizadas para outra finalidade. Elas são descartadas como material orgânico.
Além disso, propõe-se a duração do contrato pelo período de um ano, para relacioná-lo ao seu respectivo crédito orçamentário, conforme art. 57, da Lei 8.666/93.
Não se aplica a transição contratual no presente caso, por não haver transferência de tecnologia, conhecimento, e técnicas empregadas.
As soluções de mercado que atendem aos requisitos especificados é exatamente o que se propõe nestes autos, a contratação de uma empresa fornecedora de arranjos florais que atenda os requisitos mínimos propostos no Termo de Referência a ser elaborado, conforme Portaria GP Nº 280/2012.
IV – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
As quantidades foram estimadas tendo por base posse de autoridades eleitorais, eventuais inaugurações, aposições de fotos em quadros de autoridades da Administração entre outros eventos.
ESPECIFICAÇÃO | Quantidade |
1. Jardineira medindo 2,50m x 1,00m, ornamentada com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens; | 30 |
2. Jardineira medindo 1,50m x 1,30m, ornamentada com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens; | 20 |
3. Arranjo redondo de impacto com base medindo 0,80cm de diâmetro por 1,30m de altura, ornamentada com, no mínimo, 150 flores nobres e/ou tropicais e com folhagens | 20 |
4. Arranjo redondo medindo 0,50cm de diâmetro por | 20 |
0,30cm de altura composto por, no mínimo, 30 flores nobres, com a base em vidro ou madeira; | |
5. Arranjo redondo medindo 0,70cm de diâmetro por 0,50cm de altura composto de, no mínimo, 100 flores tropicais, com a base em vidro ou madeira; | 20 |
6. Buquê com flores nobres e/ou tropicais, no mínimo de 12 flores; | 20 |
7. Plantas ornamentais em cachepot, tais como: ORQUÍDEAS, FÊNIX, BAMBU, PODOCARPO, PÂNDAMO, RÁFIA, BAMBUZA, BUXINHO, BUXÃO, ARECA, BROMÉLIA; | 25 |
8. Folhagens para ornamentação/preenchimento com, no mínimo, 40 folhas tais como aspargos, murta, avenca. | 15 |
Não se aplica, na presente aquisição, a elaboração de memorial de cálculo, porque as quantidades acima propostas foram obtidas com base em anos anteriores.
Ressaltando que se apresenta nestes estudos uma mera estimativa, de modo que o Tribunal não adquirirá exatamente os quantitativos mencionados, cujo efetivo fornecimento se dará por demanda.
V – LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Não foi realizado levantamento de mercado para apresentar justificativa da escolha da solução, porque foi mantido o modelo de contratação já realizado por este Tribunal em anos anteriores.
Entretanto, não se vislumbra solução alternativa melhor porque a contratação pretendida é estimativa e o TREDF pagará apenas pelas quantidades demandadas, cabendo à Presidência ou à Diretoria-Geral deliberar quais os eventos necessitarão de ornamentação e a respectiva quantidade de cada item contratado deverá ser usada.
Além do mais, não se pode comparar a aquisição de flores de outros órgãos com a Justiça Eleitoral do Distrito Federal, tendo em vista a especificidade no tocante aos eventos e tamanho deste órgão.
VI – ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
O valor estimado será de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), conforme média das propostas apresentadas por três fornecedores. (0483984, 0483985, 0484028)
VII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A seguir a descrição de todos os elementos a serem contratados a fim de que sejam produzidos os resultados desejados:
Quantidade e tipos de Arranjos a serem escolhidos conforme natureza e local do evento:
ESPECIFICAÇÃO | Quantidade |
1. Jardineira medindo 2,50m x 1,00m, ornamentada com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens; | 30 |
2. Jardineira medindo 1,50m x 1,30m, ornamentada com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens; | 20 |
3. Arranjo redondo de impacto com base medindo 0,80cm de diâmetro por 1,30m de altura, ornamentada com, no mínimo, 150 flores nobres e/ou tropicais e com folhagens | 20 |
4. Arranjo redondo medindo 0,50cm de diâmetro por 0,30cm de altura composto por, no mínimo, 30 flores nobres, com a base em vidro ou madeira; | 20 |
5. Arranjo redondo medindo 0,70cm de diâmetro por 0,50cm de altura composto de, no mínimo, 100 flores tropicais, com a base em vidro ou madeira; | 20 |
6. Buquê com flores nobres e/ou tropicais, no mínimo de 12 flores; | 20 |
7. Plantas ornamentais em cachepot, tais como: ORQUÍDEAS, FÊNIX, BAMBU, PODOCARPO, PÂNDAMO, RÁFIA, BAMBUZA, BUXINHO, BUXÃO, ARECA, BROMÉLIA; | 25 |
8. Folhagens para ornamentação/preenchimento com, no mínimo, 40 folhas tais como aspargos, murta, avenca. | 15 |
VIII – JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO
Em que pese o parcelamento seja a regra, na presente contratação não se afigura possível parcelar, tendo em vista que a contratação de todas as flores com um fornecedor poderá trazer economia de escala.
Também porque no momento em que acontece a entrega dos arranjos florais, é o mesmo em que a equipe de cerimonial, no qual se inclui o fiscal e executor do contrato, está envolvida com todas as demandas que envolvem um evento, por exemplo, organizar mesas, cadeiras, tapetes, seguranças, recepção das autoridades, ensaio com o pessoal que dá suporte à cerimônia (como cadetes do exército ou polícia militar, quando o caso), dentre outras atividades.
Nesse contexto, gerenciar mais de um fornecedor de arranjos florais traria maiores dificuldades para a gestão contratual e para a boa organização do evento.
IX – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
Quando o Tribunal Regional realiza uma solenidade, convida diversas autoridades da República. Faz-se, portanto, necessário que o TRE se apresente com elegância e dentro dos padrões de urbanidade que se espera de um órgão público. É o que se pretende com a presente contratação. Não haverá utilização de recursos humanos do Tribunal.
X – PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não há a necessidade de alterar o ambiente de trabalho do Tribunal para a solicitada contratação.
XI - ANÁLISE DA AQUISIÇÃO ANTERIOR
Foram ajustadas algumas descrições da especificação do objeto, bem como acrescentado um novo item para melhor adequação das ornamentações aos ambientes internos deste Tribunal, em especial, à bancada da Sala de Sessões Plenárias que possui altura elevada e fora de padrão, acarretando dificuldades na montagem dos arranjos no contrato atual. As demais previsões da contratação em vigor apresentaram-se oportunas e devem ser repetidas.
XII – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica no presente caso.
XIII – DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A Equipe de Planejamento declara que há viabilidade da contratação almejada, por tudo que foi exposto nos itens constantes destes estudos preliminares.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Assessor, em 05/12/2018, às 15:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Servidor Requisitado, em 05/12/2018, às 17:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Técnico Judiciário, em 05/12/2018, às 17:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0489742 e o código CRC 3D13BE3A.
0008282-46.2018.6.07.8100 0489742v2