CONTRATO Nº 129/2021
CONTRATO Nº 129/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para fornecimento de seguro da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o N° 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário de Administração, Sr. XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. Nº 21074500 SSP-MT e CPF Nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38 e inscrição estadual nº 108.244.683.111, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 14261, 17° Andar, Vila Gertudes, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Telefone (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 2949959-6 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato para contratação de empresa especializada em prestação de serviços para fornecimento de seguro da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde MT. com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada
em prestação de serviços para fornecimento de seguro da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde MT.
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00006 | 1 | UN | SEGURO - FIAT DUCATO MAXICARGO TETO ALT - QCG6406 | SEGURO | 820,00 | 820,00 |
00012 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO MERCEDES XXXX XX 0000 - XXX0000 | SEGURO | 1.100,00 | 1.100,00 |
00013 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO FORD CARGO 2422 E - XXX0000 | XXXXXX | 1.100,00 | 1.100,00 |
00024 | 1 | UN | SEGURO - CAÇAMBA SEMI REBOQUE BASCULANTE - NPC5172 | SEGURO | 1.185,00 | 1.185,00 |
00026 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO CAÇAMBA ATRON 2729K - OAT1164 | SEGURO | 1.100,00 | 1.100,00 |
00027 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO PRANCHA 2 EIXO - QBF8815 | SEGURO | 1.185,00 | 1.185,00 |
00056 | 1 | UN | SEGURO - TRATOR NEW HOLLAND TL 55 - MÁQUINA | SEGURO | 321,24 | 321,24 |
00061 | 1 | UN | SEGURO - FORD CARGO 2631 6X4 - QCU5819 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00062 | 1 | UN | SEGURO - FORD CARGO 2631 6X4 - QCU2769 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00063 | 1 | UN | SEGURO - FORD CARGO 2631 6X4 - QCU5849 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00070 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO VOLKSWAGEM 13180EURO3 - NIZ3000 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00071 | 1 | UN | SEGURO - (AMBULANCIA) X-00 XXXXXXXX - XXX0000 | SEGURO | 787,50 | 787,50 |
00072 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHAO 3/4 11180 DRC 4X2 VW - RAP6I86 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00073 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHAO AXOR 2536 S/36 - RAM7I14 | SEGURO | 1.185,00 | 1.185,00 |
00074 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHAO VW 26.280 CONSTELLATI - QCV4F34 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00075 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO 3/4 TECTOR 9-190 IVEC - QCK1I14 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00076 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO 3/4 TECTOR 9-190 IVEC - QCK1J84 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00077 | 0 | XX | XXXXXX - XXXXXXXX XXXX - XXX0000 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00078 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO VOLKS 17.230 WORKER - QCT9073 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00079 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO VOLKWAGEN 31.330CRC - RAP5I89 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00081 | 1 | UN | SEGURO - FRONTIER 2.3 S XX X0 - XXX0000 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00084 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS MERCEDES BENZ OF 0000 - XXX0000 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00088 | 1 | UN | SEGURO - PALIO FIRE ECONOMY 4P BRANCO - FIAT - QBF2839 | SEGURO | 450,00 | 450,00 |
00089 | 1 | UN | SEGURO - UNO XXXXX XXX XXXXXXX 0X XXXX - XXX0000 | SEGURO | 412,50 | 412,50 |
00092 | 1 | UN | SEGURO - ROLO COMPACTADOR TANDEM MRR - MAQUINA | SEGURO | 600,00 | 600,00 |
00109 | 1 | UN | SEGURO - MICROONIBUS VOLARE MARCOPOLO - QBE2025 | SEGURO | 900,00 | 900,00 |
00111 | 1 | UN | SEGURO - AMBULÂNCIA MERCEDES BENZ FURGÃO 000 - XXX0000 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00112 | 1 | UN | SEGURO - AMBULÂNCIA MERCEDES BENZ FURGÃO 000 - XXX0000 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00117 | 1 | UN | SEGURO - AMBULÂNCIA MB SPRINTER - QBT2441 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00121 | 0 | XX | XXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX - XXX0000 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00125 | 1 | UN | SEGURO - AMBULANCIA RENAULT/MASTER - QCK5H56 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00126 | 1 | UN | SEGURO - AMBULÂNCIA FIAT STRADA TIPO A - QCI1318 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00130 | 1 | UN | SEGURO - MICRO ONIBUS 515 SPRINTER K54A - OAW9050 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00131 | 1 | UN | SEGURO - MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE - OAW5I24 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00132 | 1 | UN | SEGURO - AMBULANCIA RENAULT MASTER L3H2 - RAO6C18 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00145 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS XX XXXXXXXX XXX X - XXX0000 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00147 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS MPOLO VICINO - NPI9251 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00148 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS XXXXX XXXXXX - XXX0000 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00149 | 1 | UN | SEGURO - MICRO-ÔNIBUS IVECO CITY CLASS - QBJ5962 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00151 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS VW 15.190 ESCOLAR - NJP3053 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00153 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS VW 15.190 - OAV6852 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00154 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - NJV7462 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00155 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS VW 15.190 - OBM4958 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00156 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS VW 15.190 - OBG6591 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00159 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS ESCOLAR - NJP2983 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00160 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS MERCEDES BENZ - NUG6877 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00161 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS ESCOLAR - MERCEDES BENZ - QBD0350 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00162 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS ESCOLAR – MERCEDES BENZ - QBD0270 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00163 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS IVECO GRANCLASS 000X00X - XXX0000 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00164 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS 15.190 MOTOR MAN ORE 3. MARCOPOLO - QCU5118 | SEGURO | 1.100,00 | 1.100,00 |
00165 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS 15.190 MOTOR MAN ORE 3. MARCOPOLO - QCU4968 | SEGURO | 1.100,00 | 1.100,00 |
00166 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS 15.190 MOTOR MAN ORE 3. MARCOPOLO - QCE7560 | SEGURO | 1.200,00 | 1.200,00 |
00167 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS 15.190 MOTOR MAN ORE 3. MARCOPOLO - QCE7659 | SEGURO | 1.200,00 | 1.200,00 |
00168 | 1 | UN | SEGURO - ÔNIBUS RURAL ESCOLAR 15.190 VW - QCD8834 | SEGURO | 1.100,00 | 1.100,00 |
00169 | 1 | UN | SEGURO - ONIBUS ESCOLAR VOLARE V8J OE - QCL5J24 | SEGURO | 1.200,00 | 1.200,00 |
00170 | 1 | UN | SEGURO - ONIBUS ESCOLAR VOLARE V8J OE - QCL5J54 | SEGURO | 1.200,00 | 1.200,00 |
00171 | 1 | UN | SEGURO - ONIBUS ESCOLAR VOLARE V8J OE - QCL5I64 | SEGURO | 1.200,00 | 1.200,00 |
00172 | 1 | UN | SEGURO - ONIBUS ESCOLAR VOLARE V8J OE - QCL5J64 | SEGURO | 1.200,00 | 1.200,00 |
00173 | 1 | UN | SEGURO - ONIBUS ESCOLAR VOLARE V8J OE - QCL5I94 | SEGURO | 1.200,00 | 1.200,00 |
00174 | 1 | UN | SEGURO - ONIBUS ESCOLAR VOLARE V8J OE - QCL5J94 | SEGURO | 1.200,00 | 1.200,00 |
00175 | 0 | XX | XXXXXX - XXXXXX XXXXXX X0 X0 - XXX0000 | SEGURO | 850,00 | 850,00 |
00176 | 1 | UN | SEGURO - AUTOMÓVEL FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 - OAV6546 | SEGURO | 412,50 | 412,50 |
00183 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO 3/4 TECTOR 9-190 IVEC - QCK1I84 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00186 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO 3/4 TECTOR 9-190 IVEC - QCK2A04 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00187 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHÃO 3/4 TECTOR 9-190 IVEC - QCK2A64 | SEGURO | 1.077,00 | 1.077,00 |
00188 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHONETE FORD F-1000 - | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
JYQ3349 | ||||||
00191 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHONETE MITSUBISHI L200 TRITON GL - QBY1503 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00192 | 1 | UN | SEGURO - CAMINHONETE MITSUBISHI L200 TRITON GL - QBY1543 | SEGURO | 800,00 | 800,00 |
00195 | 1 | UN | SEGURO - MOTO XRE 000 - XXX0000 | SEGURO | 300,00 | 300,00 |
00196 | 1 | UN | SEGURO - MOTOCICLETA HONDA XRE 000 - XXX0000 | SEGURO | 300,00 | 300,00 |
00197 | 1 | UN | SEGURO - MOTOCICLETA HONDA XRE 000 - XXX0000 | SEGURO | 300,00 | 300,00 |
00198 | 1 | UN | SEGURO - MOTOCICLETA HONDA XRE 000 - XXX0000 | SEGURO | 300,00 | 300,00 |
00199 | 1 | UN | SEGURO - MOTOCICLETA HONDA XRE 000 - XXX0000 | SEGURO | 300,00 | 300,00 |
VALOR TOTAL | R$ 65.113,74 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021;
1.2.2. Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços serão os
estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto CONTRATADO tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 65.113,74 (sessenta e cinco mil e cento e treze reais e setenta e quatro centavos).
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 65.113,74 (sessenta e cinco mil e cento e treze reais e setenta e quatro centavos), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a
necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas,
correspondentes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
4.2. O pagamento das apólices dos seguros serão efetuados em parcela única,
30 (trinta) dias após o recebimento definitivo das apólices de seguro, sendo efetuados na terceira e/ou quarta semana do mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo MUNICÍPIO para a fiscalização do contrato;
4.2.1. Em caso de sinistro, o pagamento das respectivas franquias serão efetuados em parcela única, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento e/ou solicitações, com anuência do servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato, sendo efetuados na terceira e/ou quarta semana do mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no
MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
4.5.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no 4.4, devendo o CONTRATADO ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo MUNICÍPIO, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I = (TX) |
I = (6 / 100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
5.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei e o prazo de entrega das apólices de seguro será imediato, após a contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de
recursos próprios das:
Gabinete
02.001.0.0.04.122.0201.2001.3.3.90.39.00.00. 0100000000
Secretaria Municipal de Administração
03.001.0.0.04.122.0301.2031.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Finanças
04.001.0.0.04.123.0401.2380.3.3.90.39.00.00.0100000000
04.004.0.0.04.129.0402.2186.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria de infraestrutura e Obras
05.001.0.0.04.122.0504.2139.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.001.0.0.18.122.0601.2763.3.3.90.39.00.00.0100000000
06.001.0.0.20.122.0601.2063.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Educação
10.001.0.0.12.122.1001.2.056.3.3.90.39.00.00.0101000000
10.001.0.0.04.306.1002.2.388.3.3.90.39.00.00.0100000000
10.001.0.0.12.361.1009.2.085.3.3.90.39.00.00.0101000000
Secretaria Municipal de Saúde
08.002.0.0.10.301.0803.2200.3.3.90.39.00.00.0142008000
08.002.0.0.10.301.0803.2200.3.3.90.39.00.00.0100000000
08.002.0.0.10.301.0803.2200.3.3.90.39.00.00.0300000000
08.002.0.0.10.301.0803.2200.3.3.90.39.00.00.0102000000
08.002.0.0.10.301.0803.2200.3.3.90.39.00.00.0146008000
08.002.0.0.10.301.0803.2200.3.3.90.39.00.00.0346008000
08.002.0.0.10.301.0803.2200.3.3.90.39.00.00.0342008000
08.002.0.0.10.302.0804.2119.3.3.90.39.00.00.0100000000
08.002.0.0.10.302.0804.2119.3.3.90.39.00.00.0102000000
08.002.0.0.10.302.0804.2119.3.3.90.39.00.00.0146017000
Secretaria de Assistência Social
09.001.0.0.04.122.0901.2039.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
11.001.0.0.27.812.1103.2185.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
17.003.0.0.04.453.1705.2167.3.3.90.39.00.00.0100000000
17.002.0.0.06.122.1702.2131.3.3.90.39.00.00.0100000000
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
7.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1. Das Obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Atender as requisições do MUNICÍPIO, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo;
8.1.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
8.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
8.1.4. Credenciar junto ao MUNICÍPIO um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.1.5. Indicar, a pedido do MUNICÍPIO, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.1.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.7. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.1.8. A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
8.1.11. Atender a todas as demais condições e obrigações descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem à presente Contrato.
8.1.12. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto do Contrato.
8.1.13. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria demandante, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução do contrato;
8.1.14. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.1.15. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc., o CONTRATADO deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Secretaria responsável para recebimento de Ordem de Serviço.
8.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.17. No caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de 02 (duas) horas, contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da contratação designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE – MT.
8.1.18. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção
ou interrupção da publicação desta, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual, vedada a utilização de qualquer outra tabela.
8.1.19. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero-quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
8.1.20. A indenização devida, resultante de prejuízos em caso de sinistro, ficará limitada a importância segurada fixada na apólice de seguro e o reembolso deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a apresentação, a Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei.
8.2. Da Apólice:
8.2.1. A emissão deverá resultar em uma apólice, que ocorrerá por uma via completa impressa para o departamento de Licitação e arquivo digital no departamento de Frotas através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não gerando custo extra para a CONTRATANTE.
8.2.2. Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100% Tabela Fipe ou valor determinado conforme planilha acima.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
8.2.3. Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes – Orçamento Estimativo:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I – Valor para indenização de danos materiais: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); II – Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
b) Acidente por Passageiro (APP + DMH):
I – Valor para indenização morte por pessoa: 100.000,00 (cem mil reais);
II – Valor para indenização invalidez por pessoa: 100.000,00 (cem mil reais).
8.2.4. A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE.
8.2.5. Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de
10 (dez) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
8.2.6. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 10 (dez) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Serviço de Administração do referido Departamento de Frotas.
8.2.7. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pelo Departamento de Frotas.
8.2.8. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
8.2.9. Prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as normas vigentes, estabelecidas pela SUSEP, sem qualquer ônus adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT
8.3. Da Avaria:
8.3.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
8.3.2. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
8.4. Do Aviso de Sinistro:
8.4.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
8.4.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
8.4.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
8.4.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 2 (duas) horas após o aviso de sinistro.
8.5. Do Endosso:
8.5.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela CONTRATADA e processadas pela seguradora, mediante endosso,
8.5.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
8.5.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 10 (dez) dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo Serviço.
8.5.4. O pedido de endosso, pode ocorrer em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Departamento de Frotas.
8.6. Da Franquia:
8.6.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
8.6.2. FRANQUIA REDUZIDA
8.6.3. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
8.6.4. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 3.958,07 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos, franquias de valores menores.
8.6.5. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo (conforme tabela
no item 8.16), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item destas Especificações Técnicas.
8.6.6. A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
8.6.7. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA cobrará franquia para esses serviços conforme valor de franquia detalhada na tabela de pequenos reparos.
8.6.8. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela CONTRATADA prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo.
8.6.9. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
8.7. Salvados:
8.7.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
8.7.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATANTE junto aos órgãos pertinentes.
8.8. Dos Sinistros:
8.8.1 Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
8.8.2. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
8.8.3. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
8.8.4. Raios e suas consequências.
8.8.5. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
8.8.6. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
8.8.7. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
8.8.8. Submersão total ou parcial proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
8.8.9. Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado, considera-se também serviços de assistência.
8.8.10. Granizo.
8.8.11. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
8.8.12. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto.
8.8.13. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
8.8.14. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
8.8.15. Cobertura de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
8.8.15.1. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: ILIMITADO para todos os veículos/ máquinas sem limite de KM;
8.8.15.2. Chaveiro veicular;
8.8.15.3. Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
8.8.15.4. Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado e transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
8.8.16. Quando solicitado carro reserva a seguradora CONTRATADA devera disponibilizar veículo para o período de 30 (trinta) dias com ar-condicionado, sob a responsabilidade do município, com seguro total, sem franquia e sem a condicionamento de cheque caução ou bloqueio de valor em cartão de crédito/débito.
8.8.17. Não se aplica carro reserva para os veículos: Motocicletas, Ônibus, Ambulância, Micro-ônibus, Vans, Caminhões e Maquinas.
8.9. Da Vistoria Prévia:
8.9.1. Considerar-se-á que todos os concorrentes aceitarem as condições em que se encontram os veículos.
8.9.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
8.10. Regulação de Sinistro:
8.10.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura;
8.10.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente;
8.10.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE;
8.10.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional;
8.10.5. Em caso de sinistros em que o veículo seja possível a recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATADA.
8.10.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro;
8.10.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei;
8.11. Da Indenização:
8.11.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
8.11.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
8.11.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos
materiais comprovadamente causados pela CONTRATADA e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
8.12. Da Indenização Integral:
8.12.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
8.12.2. Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
8.12.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
8.13. Do Questionário de Avaliação de Risco:
8.13.1. Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
8.13.2. Diante das informações fornecidas no item acima e devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
8.14. Da Inclusão e Substituição:
8.14.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
8.14.2. Os veículos que ficaram de fora desta contratação, conforme lista constante deste Edital, poderão solicitar inclusão, durante a vigência da apólice, por meio de endosso de inclusão.
8.14.3. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
8.14.4. A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de Guia, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Departamento de Licitação e Departamento de Frotas.
8.14.5. Comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
8.15. Da Exclusão:
8.15.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
VT = MR * (VA / 12)
Onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
MR = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
8.15.1.1. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo órgão responsável à seguradora. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
8.15.1.2. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
8.15.2. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de Guia, devendo a CONTRATADA enviar recibo, devidamente quitado.
8.16. Tabela de Cobertura – Passeio/Pick-up leves e pesadas/caminhões/ Máquinas
FRANQUIAS | |||
ITENS COBERTOS | VEÍCULOS PASSEIO E PICKUPS LEVES | CAMINHONETES / CAMINHONETA / FURGÕES | CAMINHÕES / ÔNIBUS/ MÁQUINAS |
FARÓIS | R$ 80,00 | R$ 170,00 | R$ 100,00 |
LANTERNAS | R$ 80,00 | R$ 170,00 | R$ 100,00 |
RETROVISORES | R$ 80,00 | R$ 160,00 | R$ 50,00 |
PÁRA-BRISA/VIDRO TRASEIRO | R$ 110,00 | R$ 210,00 | R$ 180,00 |
VIDROS LATERAIS | R$ 110,00 | R$ 110,00 | R$ 110,00 |
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no
que xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.3. Os serviços serão recebidos inicialmente em forma de apólices de seguro, entregues em uma via completa impressa e arquivo digital a administração no Departamento de Licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e outra via digital para o Departamento de Frota através do e-mail
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para conferência. Posteriormente a prestação dos serviços é pertinente a toda execução do contrato, a cada sinistro ocorrido, os serviços que compõem o contrato deverá ser prestado e entregue, conforme necessidade e ocorrências ao município de Lucas do Rio Verde – MT, com todos os custos às expensas do CONTRATADO.
10.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao
presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo CONTRATADO, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O CONTRATADO deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo
item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao MUNICÍPIO as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do
contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste
Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as
disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 20 de Setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx Secretário De Administração
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gerente
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx X. X. X. Orbolato CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 129/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021
A empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38 e inscrição estadual nº 108.244.683.111, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 14261, 17° Andar, Vila Gertudes, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Telefone (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 2949959-6 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula: Nº 8330, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Fiscal Suplente: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx – matrícula: N° 2812 – Matrícula: 4201, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 20 de Setembro de 2021.