CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
CONDIÇÕES GERAIS – SERVIÇO MICRO E PEQUENA EMPRESA
Documento registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri/SP sob o microfilme de nº 1427863.
AMERICA NET LTDA., com sede na cidade de Barueri, estado de São Paulo, na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o número 01.778.972/0001-74, doravante denominada simplesmente AMERICA NET, prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado apenas “SCM” ao ASSINANTE, em sua respectiva Área de Autorização, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, na forma da regulamentação do SCM editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1ª -DEFINIÇÕES
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:
ACESSO EM SERVIÇO: acesso que está ativado e prestando serviço ao ASSINANTE;
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações com endereço para correspondência à rua SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070- 940, endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx e central de atendimento números 1331 e 1332 para deficientes auditivos.
ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: área geográfica de âmbito nacional onde o SCM pode ser explorado conforme condições preestabelecidas pela Anatel; ASSINANTE: pessoa natural ou jurídica que firma o presente contrato de prestação do SCM com a AMERICA NET.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: órgão de atendimento da Prestadora de SCM ao ASSINANTE, por meio do telefone 103 85, responsável pelo recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços. Os endereços para atendimento personalizado constam no portal da AMERICA NET: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
CONEXÃO À INTERNET: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP.
INFORMAÇÕES MULTIMÍDIA: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
LGT: Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 1997.
PLANO DE SERVIÇO: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ou seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
PORTAL AMERICA NET NA INTERNET: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PRESTADORA: pessoa jurídica que mediante autorização presta o serviço de SCM;
REGULAMENTO DO SCM: Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia –SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº 614/ 2013.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (“SCM”): serviço fixo de
telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios à ASSINANTES dentro da Área de Prestação de Serviço.
SETOR DE ATENDIMENTO: estabelecimento que pode ser mantido pela Prestadora, no qual o ASSINANTE tem acesso ao atendimento presencial prestado por pessoa devidamente qualificada para receber, orientar, esclarecer e solucionar qualquer solicitação efetuada.
TAXA DE INSTALAÇÃO: valor devido pelo ASSINANTE, que lhe garante a prestação e/ou manutenção do SCM.
VELOCIDADE: capacidade de transmissão da informação multimídia expressa em bits por segundo (bps), medida conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica.
2ª - OBJETO
2.1. Este Contrato tem por objeto a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, pela AMERICA NET ao ASSINANTE para uso exclusivo de MPE (Micro e Pequena Empresa), e, quando aplicável, o provimento e o uso de equipamentos, no local informado pelo ASSINANTE, conforme discriminado neste Contrato.
2.2. Os Planos de Serviços contemplados neste contrato são: COMPLETO MPE 100 MOVEL 3GB + 2LF, COMPLETO MPE 100 MOVEL 6GB + 1LF, COMPLETO MPE 100 MOVEL 6GB 3LM + 2LF, IP INTERNET MPE 100 MEGA.
3ª – MODALIDADES DE SERVIÇO
3.1. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo ASSINANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela AMERICA NET, em qualquer de suas modalidades.
3.2. O uso do serviço pelo ASSINANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos estabelecidos neste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado.
3.2.1 O ASSINANTE poderá dar o aceite no contrato das seguintes formas:
a) através de formulário preenchido e assinado nas lojas AMERICA NET;
b) através do site na modalidade de compra online, onde o ASSINANTE efetua o aceite de forma eletrônica respondendo que “sim” para os termos do contrato; e/ou
c) através da contratação verbal por telefone onde a ligação é gravada.
3.2.2 O ASSINANTE declara que aceita as condições contratuais e que cumprirá com as obrigações técnicas para a perfeita instalação dos equipamentos no local indicado por ele. O ASSINANTE é responsável pela guarda dos equipamentos e pela perfeita condição de acomodação, devendo os equipamentos não serem colocados ou acomodados em locais quentes ou muito úmidos.
3.2.3 Em qualquer caso de encerramento da prestação dos serviços, a AMERICA NET poderá retirar os equipamentos de sua propriedade, instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data do efetivo encerramento dos serviços. Caso o ASSINANTE impeça de qualquer forma, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a AMERICA NET o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) necessários para reposição dos equipamentos.
3.2.4 Em não havendo a entrega dos Equipamentos disponibilizados pela AMERICA NET por parte do ASSINANTE, por qualquer motivo, em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do comunicado entregue pela AMERICA NET, o ASSINANTE estará sujeito ao ressarcimento do valor do equipamento vigente à época do pagamento, conforme valores descritos na cláusula 3.2.3.
3.3. A AMERICA NET reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável.
3.4. O ASSINANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da AMERICA NET.
3.5. A AMERICA NET, não é responsável por variações de velocidade da Internet por não controlar e não ter gerencia sobre redes de terceiros. O ASSINANTE não poderá alegar a entrega da velocidade contratada quando for feito testes com site não oficiais mantidos ou recomendados pelo Comitê Gestor da Internet.
3.6. A velocidade mínima garantida é de 40% (quarenta por cento) da velocidade contratada quando for produto de varejo (os planos, produtos e serviços estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.7. Em caso de utilização simultânea em mais de um ponto de conexão, a velocidade será compartilhada e, portanto, o serviço de acesso à Internet sofrerá variações de performance.
3.8. Por se tratar de um produto para micro empreendedor, o serviço de acesso à Internet é entregue com até 4.000 (quatro mil) sessões simultâneas disponíveis por instalação.
3.9. O serviço de acesso à internet é entregue com IP dinâmico e privado, utilizando
a tecnologia CGNAT, atendendo aos padrões e recomendações do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
3.10. A reclamação de não atingimento de banda contratada será aceita apenas em caso de não atingimento da velocidade mínima garantida.
3.11. Sempre que houver uma dúvida de velocidade poderá o ASSINANTE utilizar o meio de medição de órgão independente Xxx.xx (O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que desde dezembro de 2005 implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil). xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
4ª – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
4.1. Além do disposto na legislação pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das Partes:
4.1.1. São obrigações da AMERICA NET:
a. Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o ASSINANTE;
b. Manter central de atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana;
c. Não impedir, por contrato ou por outro meio, que o ASSINANTE seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de telecomunicações;
d. Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços. O atendimento a qualquer solicitação feita por parte do ASSINANTE se dará via Central de Atendimento, devendo o ASSINANTE acioná-la por meio dos contados descritos acima.
e. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da Cláusula 8 deste Contrato;
f. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da AMERICA NET, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica; e uso inadequado do produto para prestação de serviços cujo objetivo é compartilhar o acesso que não a moradia ou estabelecimento contratante.
g. Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
h. Tornar disponíveis ao ASSINANTE informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica
comprovada e equipamentos não homologados pela Anatel.
i. Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o ASSINANTE;
j. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
k. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários.
l. Instalar os serviços contratados e repará-los quando necessário de acordo com a normas previstas na legislação vigente.
m. Prestar serviços de manutenção corretiva, de forma gratuita, somente nos equipamentos instalados pela AMERICA NET, listados no Relatório de Atividade Técnica (RAT), desde que constatado que os problemas sejam de sua responsabilidade.
n. Caso o problema apresentado não seja de sua responsabilidade, o ASSINANTE se sujeitará à cobrança dos serviços, que poderão ser pagos juntamente com a fatura mensal, resultante da visita improdutiva no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) praticados na época pela AMERICA NET.
4.1.2. São direitos da AMERICA NET:
a. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos;
d. Suspender a prestação do SCM e rescindir o presente Contrato, de acordo com as hipóteses previstas nas Cláusulas 7 e 11, abaixo.
4.1.3. São obrigações do ASSINANTE:
a. Efetuar o pagamento dos valores especificados no documento de cobrança (Fatura AMERICA NET), até a data do vencimento;
b. Comunicar à AMERICA NET, através da Central de Atendimento, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela AMERICA NET;
c. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações;
d. Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do serviço no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela AMERICA NET, sob pena de suspensão e cancelamento do serviço;
e. O endereço de instalação deverá ser exatamente o constante no cadastro do usuário, sendo vedado qualquer ponto de conexão em endereço diverso do contratado;
f. Adquirir, construir e manter toda a infraestrutura/rede interna e equipamentos necessários para a ativação e prestação do SCM;
g. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos da AMERICA NET, quando for o caso;
h. Somente conectar à rede da AMERICA NET equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
i. Preservar os bens da AMERICA NET e aqueles voltados à utilização do público em geral;
j. Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, disponibilizados pela AMERICA NET ao ASSINANTE;
k. Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela AMERICA NET, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente Contrato ou qualquer tipo de alteração nas características do serviço. Caso o ASSINANTE impeça de qualquer forma, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a AMERICA NET nos valores necessários para reposição dos equipamentos, conforme estabelecido no item 3.2.3 deste contrato;
l. Manter atualizados os seus dados cadastrais com a AMERICA NET, informando- a sobre toda e qualquer modificação, especialmente sobre o endereço para envio de faturas e correspondências;
m.Entregar os documentos que comprovem os dados cadastrais informados pelo ASSINANTE, no momento da instalação ou quando solicitados pela AMERICA NET;
n. Permitir a visita dos técnicos da AMERICA NET ou por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como, em caso de suspeita de uso indevido do SCM;
o. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à AMERICA NET, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
p. Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço à terceiros, sob pena de rescisão contratual imediata.
q. Em caso de não recebimento do boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, baixar de forma eletrônica no portal do ASSINANTE ou solicitar por telefone através da Central de Atendimento 10385, a segunda via para efetuar o pagamento dentro do vencimento.
r. Em caso de pagamento com cartão de crédito e ou boleto bancário, não havendo a quitação o ASSINANTE se tornará inadimplente e poderá ter o serviço suspenso;
4.1.3.1. Fica vedado ao ASSINANTE disponibilizar o terminal de computador conectado à Internet como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto a ponto e quaisquer conexões entrantes, serviços estes que deverão ser convencionados em contrato específico.
4.1.4. São direitos do ASSINANTE:
a. Acesso ao serviço, mediante contratação junto à AMERICA NET;
b. Liberdade de escolha de sua prestadora;
c. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
d. Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e seus respectivos preços;
e. Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
f. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta e indiretamente;
g. Prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
h. Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela AMERICA NET;
i. Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela AMERICA NET;
j. As reclamações deverão ser apresentadas a AMERICA NET via Central de Atendimento, caso não tenha obtido resposta a contento, seguir com o encaminhamento de reclamações ou representações contra a AMERICA NET, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor.
k. Substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;
l. Ter reestabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação integral da dívida, ou de acordo celebrado com a AMERICA NET, com a exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada nos prazos estabelecidos em lei;
m. Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento;
n. Continuidade do serviço pelo prazo contratual, salvo hipóteses previstas neste Contrato e na legislação aplicável;
o. Recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
5ª – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. Pela prestação do SCM, o ASSINANTE pagará à AMERICA NET os valores vigentes na data de prestação dos serviços, incluindo, mas não limitado, a mensalidade, taxa de instalação, taxa de visita técnica, taxa de configuração e demais serviços adicionais, que poderão variar de acordo com as condições comerciais oferecidas pela AMERICA NET, e com as opções contratadas pelo ASSINANTE.
5.2. A AMERICA NET disponibiliza o preço dos seus serviços em seu Portal Eletrônico, na Internet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), ou por meio da Central de Atendimento.
5.2.1 A AMERICA NET, declara que os produtos são ofertados de forma e preços por tecnologia disponível em cada município e bairro, não podendo ser contratados em regiões que os produtos não estão disponíveis.
5.3. O ASSINANTE é o único responsável pelo pagamento dos valores apresentados em documento de cobrança (Fatura AMERICA NET), respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente, e deverá pagá-lo, pontualmente, na rede bancária credenciada ou ainda através de outros meios a serem oportunamente divulgados pela AMERICA NET.
5.4. Os preços dos serviços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses a partir da data-base de início de comercialização do serviço, independente da data de contratação pelo ASSINANTE, limitado ao IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, ficando a AMERICA NET sujeita a veicular o fato mediante publicação em jornal de grande circulação na área de autorização, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.5. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser aplicado imediatamente a este Contrato.
5.6. Os preços promocionais, praticados com desconto, poderão ser alterados até o Valor Integral dos Serviços de SCM e serviços relacionados, conforme descrito no Informe Geral de Preços disponibilizados no Portal AMERICA NET no endereço
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, mediante comunicação prévia, pela AMERICA NET, de acordo com a regulamentação.
5.7. No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao Contrato as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico- financeiro e à redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos.
6ª – INADIMPLEMENTO
6.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data de vencimento acarretará em:
a. Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
b. Incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre o valor em atraso, até a data do efetivo pagamento;
c. Atualização monetária do débito pelo IGPDI nos casos de inadimplemento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
6.2. Além do disposto no item 6.1, acima, o não pagamento do documento de cobrança pelo ASSINANTE facultará à AMERICA NET, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial:
a. Suspender a prestação do serviço, após transcorridos 10 (dez) dias de atraso no pagamento, até a data de quitação integral da dívida ou de acordo celebrado com a AMERICA NET;
b. Cancelar a prestação do serviço e rescindir o presente Contrato, depois de transcorrido período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento;
c. Incluir os dados do ASSINANTE nos sistemas de proteção ao crédito.
6.3. Na hipótese de rescisão deste Contrato por atraso no pagamento, a prestação de serviços pela AMERICA NET ficará condicionada à: (i) quitação dos débitos pendentes, inclusive encargos; e, (ii) adesão a novo contrato de prestação de serviços com a AMERICA NET.
6.4. Caso a AMERICA NET deixe de aplicar o disposto nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 acima, ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao ASSINANTE, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela AMERICA NET.
7ª – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Pela AMERICA NET:
7.1.1. Além das hipóteses previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicável, a AMERICA NET poderá suspender o SCM nos casos de:
a. Descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulamentares, incluído o uso indevido do serviço, pelo ASSINANTE;
b. Manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação do serviço, mediante aviso prévio ao ASSINANTE;
c. Manutenção corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos serviços;
d. Em caso de recusa injustificada, pelo ASSINANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados.
8ª – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A AMERICA NET concederá descontos nos valores mensais devidos pelo ASSINANTE, na hipótese de interrupções na prestação do SCM superiores a 90 (noventa) minutos, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam atribuíveis ao ASSINANTE, desde que verificada a paralisação por período de tempo superior a 90 (noventa) minutos consecutivos.
8.1.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 7.1 acima, exceção ao item “d”, caberá ao ASSINANTE desconto de valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 90 (noventa) minutos consecutivos de interrupção. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
8.2. A AMERICA NET poderá realizar interrupções programadas no SCM, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o ASSINANTE deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
8.2.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.2 acima, a AMERICA NET concederá ao ASSINANTE um desconto em sua mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas de interrupção.
8.3. Em qualquer hipótese, a AMERICA NET não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior.
9ª – PROVIMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS
9.1 Conforme necessário à prestação do serviço SCM, a AMERICA NET poderá prover ao ASSINANTE equipamentos de sua propriedade ou de terceiros.
9.2 O ASSINANTE é responsável por quaisquer defeitos, falhas, danos ou avarias verificados no(s) equipamento(s) provido(s), comprometendo-se a: (i) não permitir que terceiros não indicados pela AMERICA NET façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) equipamento(s); (ii) arcar com todos os custos decorrentes da má
utilização do(s) equipamento(s); (iii) comunicar à AMERICA NET a existência de quaisquer defeitos ou de anomalias.
9.3 A AMERICA NET ou terceiros autorizados providenciarão a retirada dos Equipamentos disponibilizados pela AMERICA NET em comodato e instalados no endereço do ASSINANTE, sem ônus, em até 30 (trinta) dias da data de término ou da rescisão do Contrato, por qualquer motivo.
9.3.1 Caso a AMERICA NET não consiga retirar os Equipamentos instalados no local informado pelo ASSINANTE por motivos causados pelo próprio ASSINANTE, este ficará responsável pela entrega dos Equipamentos à AMERICA NET. Para tanto, a AMERICA NET comunicará o ASSINANTE, por qualquer meio hábil, que foi impedida de retirar os Equipamentos, indicando o motivo do impedimento e o local onde os Equipamentos deverão ser entregues pelo ASSINANTE.
9.3.2 Os Equipamentos disponibilizados pela AMERICA NET deverão ser entregues em bom estado, em perfeito funcionamento e na sua integralidade. Caso os Equipamentos sejam entregues modificados ou danificados, a AMERICA NET poderá cobrar do ASSINANTE o valor dos Equipamentos atualizado à data de sua retirada, conforme cláusula 3.2.3, a título de multa compensatória, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.
9.4 Em não havendo o pagamento das multas descritas acima nos prazos convencionados, a AMERICA NET poderá utilizar dos meios legais disponíveis para a exigência e a cobrança dos respectivos valores.
10ª – VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do presente Contrato é 12 (doze) meses para contratação das ofertas COMBO promocionais com fidelização e, prazo indeterminado para contratações de serviços individuais, a contar da data de instalação e disponibilização do SCM pela AMERICA NET.
11ª – RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes condições:
a. De pleno direito, em caso de extinção da autorização da AMERICA NET para a prestação do SCM;
b. Por morte, no caso de ASSINANTE pessoa natural; e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica;
c. Pelo ASSINANTE, a qualquer tempo, mediante comunicação à AMERICA NET, a qual poderá se dar: (i) através do envio de correspondência ao endereço da AMERICA NET indicado neste Contrato; (ii) através de comunicação verbal à Central de Atendimento, neste caso se o pedido ocorrer antes do prazo de 12 (doze) meses contratual haverá a cobrança de multa 30% (trinta por cento) do restante das parcelas vincendas.
d. Pela AMERICA NET: (i) na hipótese de descumprimento, pelo ASSINANTE, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto à utilização do serviço e equipamentos, inclusive, de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a AMERICA NET; (ii) decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplemento pelo ASSINANTE, na forma da cláusula 6.2, acima. Neste caso se o inadimplemento ocorrer antes do prazo de 12 (doze) meses contratual haverá a cobrança de multa 30% (trinta por cento) do restante das parcelas vincendas (iii) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do presente Contrato; (iv) em caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo ASSINANTE, para endereço em que não haja viabilidade técnica para prestação do serviço, neste caso havendo a cobrança de multa; (v) em caso de recusa injustificada, pelo ASSINANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados.
11.2. Na ocorrência das infrações descritas nos itens da Cláusula 4.1.3.1., poderá a AMERICA NET solicitar a imediata rescisão contratual, com aplicação de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor equivalente à soma de 12 (doze) vezes o valor da mensalidade correspondente a data da violação, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes da infração.
11.3. A partir da extinção deste Contrato, o ASSINANTE está ciente de que deverá devolver os equipamentos de propriedade da AMERICA NET, quando aplicável, bem como efetuar o pagamento de todos os valores referentes aos serviços prestados, até o seu efetivo cancelamento.
12ª – RESPONSABILIDADE
12.1. A AMERICA NET somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, inclusive para fins de concessão dos descontos previstos na Cláusula 8ª acima descrita, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
12.2. A AMERICA NET não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do ASSINANTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade dedados tais como, mas não limitado, a senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O ASSINANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.
13ª – CONFIDENCIALIDADE
13.1. Toda informação que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada
como sendo confidencial.
13.2 Pelo prazo de 3 (três) anos a partir da revelação, a Receptora deverá preservar a obrigação de sigilo.
13.3. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.
13.4. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.
13.5. O ASSINANTE desde já autoriza a AMERICA NET a divulgar o seu nome como fazendo parte da relação de clientes da AMERICA NET no Brasil. O ASSINANTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso, por escrito, à AMERICA NET.
14ª – SERVIÇOS DE INTERNET
14.1. Na contratação de serviços de acesso à Internet, o ASSINANTE se compromete a: (i) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço;
(iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da AMERICA NET ou de qualquer outra entidade ou organização; (vi) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da AMERICA NET ou de terceiros; (vii) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; (viii) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); (ix) não hospedar spamers.
14.2 Se o ASSINANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da AMERICA NET ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
a. invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da
comunidade Internet;
b. simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da AMERICA NET e/ou de terceiros;
c. acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
d. enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste.
e. disseminação de vírus de quaisquer espécies.
f. utilizar o serviço ora contratado para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta.
14.3 Caso o ASSINANTE utilize-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima, poderá a AMERICA NET suspender temporariamente serviços de SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a cláusula 8ª deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência.
14.4 O ASSINANTE responderá judicialmente por quaisquer atividades ilícitas realizadas na utilização dos serviços de internet, a que der causa, inclusive reparando eventuais danos e/ou prejuízos causados à AMERCIA NET. De igual forma caberá o ASSINANTE excluir a AMERICA NET do polo passivo das Ações no qual for acionada judicialmente por terceiro prejudicado, isoladamente ou figurando em conjunto com o ASSINANTE na respectiva demanda.
15ª – PARÂMETROS DE QUALIDADE
15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação:
a. fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
b. disponibilidade do serviço nos índices contratados;
c. emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na regulamentação da Anatel;
d. divulgação de informações ao ASSINANTE de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
e. rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do ASSINANTE;
f. número de reclamações;
g. fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como, os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço pelo órgão regulador.
16ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal
eletrônico da AMERICA NET (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx) e na Central de Atendimento AMERICA NET.
16.2. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio consentimento da AMERICA NET, por escrito.
16.3. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
16.4. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
17ª – FORO
17.1. As Partes elegem o foro de domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I - TABELA DE PREÇOS
12 MESES | Valor | |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
TAXA DE INSTALAÇÃO | R$ | 384,00 |
SERVIÇO – Mudança de Endereço | R$ | 384,00 |
SERVIÇO – Remanejamento Interno | R$ | 150,00 |
SERVIÇO – Visita Técnica | R$ | 80,00 |
SERVIÇO – Substituição de ONU | R$ | 80,00 |
VENDA – TROCA/EXTRAVIO DE ONU | R$ | 400,00 |