CONTRATO Nº 10.662/22 PROCESSO Nº 125.590/20
CONTRATO Nº 10.662/22 PROCESSO Nº 125.590/20
Dispensa de Licitação – Demais Incisos nº 09/22
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO AR CONDICIONADO DE VIATURA (VEÍCULO PREFIXO 030
– PLACA GBD 5000), COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E DEMAIS PRODUTOS NECESSÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA REZENDE & REZENDE AR CONDICIONADO LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal do Bem-Estar Social, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e de outro lado a empresa REZENDE & REZENDE AR CONDICIONADO LTDA estabelecida na cidade de Bauru/SP na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxxx, CEP: 17.011-066, Fone (00) 0000-0000 /
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 00.020.555/0001-03 daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por sua procuradora a Sra. CLEIDE XXXXXX XXXXXXXX portadora do RG nº 22.416.718 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 551/21 e da Dispensa de Licitação nº 09/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 125.590/20.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 125.590/20, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO AR CONDICIONADO DE VIATURA (VEÍCULO PREFIXO 030 – PLACA GBD 5000), com fornecimento de peças, mão de obra e demais produtos necessário – conforme especificação contida nos anexos I e III do Edital.
PEÇAS E APLICAÇÃO | |||||||
3 | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |
1 | UN | 1 | Compressor Do Ar Condicionado, Genuíno, Original Ou Similar. | Delf | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 | |
2 | UN | 1 | Carga De Gás Refrigerante R-134a. | Dupont | R$ 266,67 | R$ 266,67 | |
3 | UN | 1 | Filtro Secador | Universal | R$ 236,67 | R$ 236,67 | |
4 | UN | 1 | Válvula Block | Italytec | R$ 275,00 | R$ 275,00 | |
5 | UN | 1 | Aplicação De Óleo Sintético Para Compressor De Ar-Condicionado Automotivo, Classificação Pag E Grau De Viscosidade Iso Vg 100. | Montreal | R$ 41,67 | R$ 41,67 | |
VALOR TOTAL DAS PEÇAS R$ | R$ 3.720,01 | ||||||
MÃO DE OBRA | |||||||
6 | UN | 1 | Mão de obra referente a substituição das peças. | - | R$ 306,67 | R$ 306,67 | |
7 | UN | 1 | Serviço de descontaminação e limpeza completa do sistema. | - | R$ 223,63 | R$ 223,63 | |
VALOR TOTAL DO SERVIÇOS – R$ | 530,30 | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – R$ | R$ 4.250,31 |
1.2. O contrato terá validade de 06 (seis) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos no parágrafo 1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto desta contratação deverá ser efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a parir do recebimento da Ordem De Serviço.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso da Ordem de Serviço.
2.2. O veículo deverá ser retirado e entregue pela CONTRATADA na Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x. 0 x/xx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 17.050-030, Bauru/SP, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes decorrentes do fornecimento.
2.2.1. O veículo deverá ser retirado junto a servidora Sra. Suélen Ensinas (vinculada a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, gestora substituta do contrato) de 2º a 6º feiras das 08hs às 12hs e das 13hs a 17hs, entrando em contato antecipadamente pelo tel. (00) 0000-0000.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, pelo prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.2. O recebimento definitivo do objeto se dará após cumprido todas as exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, conforme art. 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DA NOTA FISCAL
4.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente ao produto/serviço contratado, sendo que na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo e número do contrato.
Cláusula Quinta: DO PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar do aceite definitivo do produto, contra eventuais defeitos de fabricação, observando-se, as seguintes condições mínimas:
5.1.1. Durante o período de garantia, os produtos ou peças que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
5.1.2. A assistência técnica deverá ser prestada na cidade de Bauru, sendo que, em caso de defeito, a CONTRATADA deverá atender o chamado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas
.
Cláusula Sexta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 4.250,31 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e um centavos) que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.
6.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
6.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
6.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
6.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 6.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
6.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 6.6.
6.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sétima: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 7.1;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
7.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Xxxxxxxx Xxxxxx: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
8.2. O CONTRATANTE designa ainda como Gestor do contrato, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 35.462, RG nº 20.301.063-85, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como substituta a Sra. XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 28.919, RG nº 40.718.510-0, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, vinculados a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.
8.3. O gestor do contrato por parte do CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal n° 13.832, de 06 de julho de 2.018.
Cláusula Nona: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
9.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório nº 551/21.
9.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I e III do Edital nº 551/21 e do contrato.
9.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo I do presente Edital e contrato.
9.7. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.8. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.9. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
9.10. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 17 de fevereiro de 2.022.
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL
CLEIDE IZABEL DOMINGOS REZENDE & REZENDE AR CONDIONADO LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE REFERENCIA
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.
Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção corretiva do sistema de ar-condicionado do veículo Renault Master Mart L3, à Diesel, ano 2015, modelo 2016, prefixo 030 – placa GBD 5000, com fornecimento de peças, mão de obra e demais produtos necessários, como segue:
1. Peças e materiais necessários, a serem comprados novos de fábrica, para utilização em substituição:
6. 01 unid. de compressor de ar-condicionado, genuíno, original, ou similar;
7. 01 unid. De carga de gás refrigerado R-134a.
8. 01 unid. De filtro secador
9. 01 unid. De válvula block
10. 01 unid. De aplicação de óleo sintético para compressor de ar-condicionado automtivo, classificação PMG e grau de viscosidade ISO VG 100.
2 - Serviços necessários
a) Mão de obra referente às substituições acima;
b) Serviço de descontaminação e limpeza completa do sistemar
3 – Observações
a) O período de garantia deverá ser de no mínimo 90 dias;
b) O fornecedor deverá atender-nos em Bauru/SP, no reparo do sistema de ar-condicionado e durante o referente período de garantia, sem cobrar: fretes, hospedagem, deslocamento ou qualquer outras despesas inerentes a este atendimento.
c) Os atendimentos em garantia deverão ocorrer em no máximo 48 horas após a solicitação.
d) Prazo para execução do serviço: 05(cinco) dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: REZENDE & REZENDE AR CONDIONADO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.662/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 125.590/20, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO
AR CONDICIONADO DE VIATURA (VEÍCULO PREFIXO 030 – PLACA GBD 5000), com fornecimento de peças, mão de obra e demais produtos necessário – conforme especificação contida nos anexos I e III do Edital.
PEÇAS E APLICAÇÃO | |||||||
3 | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |
1 | UN | 1 | Compressor Do Ar Condicionado, Genuíno, Original Ou Similar. | Delf | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 | |
2 | UN | 1 | Carga De Gás Refrigerante R-134a. | Dupont | R$ 266,67 | R$ 266,67 | |
3 | UN | 1 | Filtro Secador | Universal | R$ 236,67 | R$ 236,67 | |
4 | UN | 1 | Válvula Block | Italytec | R$ 275,00 | R$ 275,00 | |
5 | UN | 1 | Aplicação De Óleo Sintético Para Compressor De Ar-Condicionado Automotivo, Classificação Pag E Grau De Viscosidade Iso Vg 100. | Montreal | R$ 41,67 | R$ 41,67 | |
VALOR TOTAL DAS PEÇAS R$ | R$ 3.720,01 | ||||||
MÃO DE OBRA | |||||||
6 | UN | 1 | Mão de obra referente a substituição das peças. | - | R$ 306,67 | R$ 306,67 | |
7 | UN | 1 | Serviço de descontaminação e limpeza completa do sistema. | - | R$ 223,63 | R$ 223,63 | |
VALOR TOTAL DO SERVIÇOS – R$ | 530,30 | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – R$ | R$ 4.250,31 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 17 de fevereiro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretaria Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Cleide Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Procuradora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: REZENDE & REZENDE AR CONDIONADO LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.662/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 125.590/20, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO
AR CONDICIONADO DE VIATURA (VEÍCULO PREFIXO 030 – PLACA GBD 5000), com fornecimento de peças, mão de obra e demais produtos necessário – conforme especificação contida nos anexos I e III do Edital.
PEÇAS E APLICAÇÃO | |||||||
3 | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |
1 | UN | 1 | Compressor Do Ar Condicionado, Genuíno, Original Ou Similar. | Delf | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 | |
2 | UN | 1 | Carga De Gás Refrigerante R-134a. | Dupont | R$ 266,67 | R$ 266,67 | |
3 | UN | 1 | Filtro Secador | Universal | R$ 236,67 | R$ 236,67 | |
4 | UN | 1 | Válvula Block | Italytec | R$ 275,00 | R$ 275,00 | |
5 | UN | 1 | Aplicação De Óleo Sintético Para Compressor De Ar-Condicionado Automotivo, Classificação Pag E Grau De Viscosidade Iso Vg 100. | Montreal | R$ 41,67 | R$ 41,67 | |
VALOR TOTAL DAS PEÇAS R$ | R$ 3.720,01 | ||||||
MÃO DE OBRA | |||||||
6 | UN | 1 | Mão de obra referente a substituição das peças. | - | R$ 306,67 | R$ 306,67 | |
7 | UN | 1 | Serviço de descontaminação e limpeza completa do sistema. | - | R$ 223,63 | R$ 223,63 | |
VALOR TOTAL DO SERVIÇOS – R$ | 530,30 | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – R$ | R$ 4.250,31 |
NOME: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL RG Nº: 27.592.703-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1976
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1-64 – Granja Cecília
CEP: 17.056-290
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxx, X0 X/Xx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP