TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de itens de EPI (equipamentos de proteção individual) para reposição do estoque, por dispensa de licitação conforme art. 130, inciso III do RILC.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A solicitação baseia-se na necessidade de reposição imediata do estoque da CESAMA visto que os itens são utilizados por diversos funcionários da Companhia no desempenho de funções como forma de prevenção a acidentes de trabalho, muitos itens encontram-se sem saldo em estoque pois não houve êxito em recente certame PE SRP 001/21, diversos itens declarados desertos.
2.2. Além da dificuldade verificada para obter orçamentos de itens deste tipo, devido o momento de atual de pandemia quando há alta de consumo, falta de matéria prima, preços instáveis e pouco estoque, uma nova licitação geraria uma expectativa para reposição do estoque que pode assim como a anterior não ser concretizada com itens desertos ou fracassados; julgamos a dispensa de licitação a melhor opção para não gerar prejuízos e riscos à CESAMA devido a falta de itens de segurança, inclusive já não temos em estoque para atender a demanda.
2.3. A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso III da Lei das Estatais, e o art. 130, inciso III do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a CESAMA, desde que mantidas as condições preestabelecidas.
2.4. Sobre o art. 30, § 3º, inciso III da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do
Executante: a empresa R&S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME participou de consulta direta a fornecedores conforme art. 17 do RILC, tendo apresentado proposta comercial de menor preço, que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais. Trata-se de empresa do ramo de EPIs demonstrando capacidade de fornecimento.
2.5. Foram atendidas as formalidades previstas no art. 132 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. Como gestora do Departamento de Compras e Estoque, informo que não houve contratação desse objeto no atual exercício financeiro, assim como não haverá necessidade de contratação por parte de outros departamentos visto que cabe ao DECE a reposição do estoque para atender a demanda do DEMC.
3.3. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez, vide art. 130, II do RILC.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item 1 - LUVA P/ PROCEDIMENTOS - TAMANHO M (CX C/ 100)
Descrição: Luva de segurança descartáveis confeccionadas em látex natural, proporcionando excelente sensibilidade tátil, conforto e maleabilidade. Possui as seguintes características: palma lisa, talcadas, ambidestras e impermeáveis. Aprovadas para uso em produtos químicos da Classe B (detergentes, sabões, amoníaco e similares) e C (tipo 3: álcoois, tipo 4: éteres, tipo 5: cetonas, tipo 6: ácidos orgânicos). Xxxxxxxx P, M e G. Apresentar o C.A.
Unidade: Caixa Quantidade: 15
Item 2 - LUVA P/ PROCEDIMENTOS - TAMANHO G (CX C/ 100)
Descrição: Luva de segurança descartáveis confeccionadas em látex natural, proporcionando excelente sensibilidade tátil, conforto e maleabilidade. Possui as seguintes características: palma lisa, talcadas, ambidestras e impermeáveis. Aprovadas para uso em produtos químicos da Classe B (detergentes, sabões, amoníaco e similares) e C (tipo 3: álcoois, tipo 4: éteres, tipo 5: cetonas, tipo 6: ácidos orgânicos). Xxxxxxxx P, M e G. Apresentar o C.A.
Unidade: Caixa Quantidade: 100
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1. O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta à fornecedores em conformidade com o art. 17 do RILC visando a economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da empresa R&S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ME, inscrita sob o CNPJ o n.º 07.463.460/0001-03 propondo o valor total de R$ 9.890,00 (nove mil oitocentos e noventa reais).
5.2. Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 132, inciso V do RILC:
* Do conjunto de cotações no mercado para a requisição de compra nº 84007 consideramos o menor custo em conformidade com os artigos 17º e 132º do RILC. O fornecedor R E S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP apresentou o menor custo e possui certidões (CNF, CRF e CNDT) dentro do prazo de validade.
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A empresa Contratada deverá entregar os materiais em até 15 dias (quinze dias) após emissão de Ordem de Compra. Local de entrega: Departamento de Compras e Estoque da CESAMA Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX XXX: 36045-490
7. CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE COMPRA E SUA RESCISÃO
7.1. A Ordem de Compra obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O prazo de vigência é de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Compra.
7.3. Para recebimento da Ordem de Compra, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4. No que se refere a inexecução e a rescisão da Ordem de Compra, aplica- se o disposto nos arts. 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.5. A inexecução total ou parcial da Ordem de Compra poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ordem de Compra, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
7.7. Constituem motivo para rescisão da Ordem de Compra os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
7.8. A rescisão da Ordem de Compra poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c. judicial, nos termos da legislação.
7.9.
deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
7.10. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.9 será de 05 (cinco) dias.
7.11. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. devolução da garantia;
b. pagamentos devidos pela execução da Ordem de Compra até a data da rescisão;
c. pagamento do custo da desmobilização.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CESAMA efetuará os pagamentos 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
8.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica NF-e deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.1. O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.2. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número da Ordem de Compra.
8.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.4. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.6. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.7. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam à Ordem de Compra, no que couber.
8.8. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme l entre a data do
vencimento e o efetivo pagamento.
8.9. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos da Ordem de Compra.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude
de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material tenha sido entregue.
8.10.2. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor pro rata
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2. Entregar os materiais dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.3. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão da Ordem de Compra.
9.4. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.5. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ordem de Compra, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Emitir o pedido através da Ordem de Compra.
10.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3. Fiscalizar a execução da Ordem de Compra, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.4. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
10.5. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio do Departamento de Compras e Estoque.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da fornecedora.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as
obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. A contratação será formalizada mediante emissão de Ordem de Compra, nos termos do art. 137, inciso II, do RILC.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo
endereço do local de entrega.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX
MESQUITA:04446468685 MESQUITA:04446468685
Dados: 2021.05.31 15:15:19 -03'00'
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:55555225687
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
XXXXXXXX: 55555225687
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=12517704000115, CN=XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:55555225687
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