Prefeitura Municipal de São João da barra
Prefeitura Municipal de São João da barra
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx
Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX
Documento de Cotação de Preços de Materias e/ou Serviços
Processo: | Pesquisa de Preços Nº 000208/2021 - Processo Nº 000190/2021 | Data da Cotação: / / | |||||
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 PICAPE CABINE SIMPLES, PARA XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX/XX, RELACIONADO AO PROJETO "MULHERES DO CAMPO ORIUNDAS FAMÍLIAS DA AGRICULTURA FAMILIAR", NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. | |||||||
Dados do Fornecedor | |||||||
Nome/Razão Social: | |||||||
CPF/CNPJ: | Inscrição Estadual/RG: | Inscrição Municipal: | |||||
Endereço: | Cidade: | Estado: | CEP: | ||||
Telefone: | Fax: |
Item | Especificação | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
* VEÍCULO 0 (ZERO) KM
00001
Descrição: PICAPE CABINE SIMPLES MOTOR MÍNIMO 1.6, BICOMBUSTÍVEL (FLEX), EQUIPADA COM FREIOS ABS, CINTO DE TRÊS PONTOS PARA OS OCUPANTES, AIRBAGS FRONTAIS, ENCOSTO DE CABEÇA PARA TODOS OS OCUPANTES, BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ASSISTIDA, COR: BRANCA, 0KM, MARCA: VOLKSWAGEM, MODELO: SAVEIRO, FROTA PADRONIZADA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 076/2019.)
UNID.
1,00
Total:
Assinatura / Carimbo
1
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. 0190/2021
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarão a AQUISIÇÃO DE 01 PICAPE CABINE SIMPLES, PARA XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX/XX, RELACIONADO AO PROJETO “MULHERES DO CAMPO ORIUNDAS FAMÍLIAS DA AGRICULTURA FAMILIAR”, NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme especificações constantes no presente Termo de Referência.
1.2. A aquisição será realizada mediante compra direta que será aferido pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM conforme condições e especificações deste Termo de Referência e na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
1 | PICAPE CABINE SIMPLES MOTOR MÍNIMO 1.6, BICOMBUSTÍVEL, (FLEX), EQUIPADA COM FREIOS ABS, CINTO DE TRÊS PONTOS PARA TODOS OS OCUPANTES, AIRBAGS FRONTAIS, ENCOSTO DE CABEÇA PARA TODOS OS OCUPANTES, BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ASSISTIDA, COR: BRANCA, OKM, MARCA: VOLKSWAGEM, MODELO: SAVEIRO, FROTA PADRONIZADA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 076/2019. | UND | 1 |
OBS: TRATA-SE DE AQUISIÇÃO COM VERBA FEDERAL ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR GOVERNO FEDERAL – CONVÊNIO 042823/2018.
1.3 O veículo deverá ser entregue em perfeito estado em até 30 (Trinta) dias corridos a partir do dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura.
1.4 O prazo poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no
§1º do art. 57 da Lei Federal no 8.666/93, devidamente autuado em processo.
1.5 Garantia contra vícios e defeitos: O prazo de garantia do veículo deverá ser no mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de entrega.
1.6 Deverá ser fornecido um jogo completo da documentação técnica, do qual deverá constar as características técnicas, informações de operações, manutenção e serviços.
1.7 O veículo deverá estar acompanhado de MANUAL DE INSTRUÇÃO em português;
1.8 O veículo deverá ser 0KM, deverá o primeiro emplacamento ser realizado em nome do município de São João da Barra – RJ.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A presente aquisição motiva-se na necessidade de dar continuidade às atividades desenvolvidas na administração pública municipal e que demandam sua obtenção.
2.2 Justificamos a Compra de Materiais destinados ao “Projeto Mulheres do Campo oriundas das Famílias da Agricultura Familiar de São João da Barra” para execução dos serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme justificativas apresentadas quando da elaboração da proposta para o Convênio 042823/2018 celebrado entre esta Prefeitura Municipal de São João da Barra e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
3. DA PROPOSTA
3.1 Na proposta de preço deverão constar a descrição detalhada do item cotado, valor unitário e total, em moeda nacional, além da marca do produto, quando obrigatório, já considerando todas as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam direta ou indiretamente, validade da proposta não inferior a
60 (sessenta) dias, número da conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento, conforme especificações constantes no edital.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
4.1 O fornecimento deverá ser realizado de forma integral, mediante Nota de Empenho a ser emitida, indicando a descrição, quantidade, marca e preço do veículo, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência e no Edital;
4.2 Local de Entrega: A entrega deverá ser feita no Almoxarifado geral da Prefeitura Municipal de São João da Barra/RJ, situado na Rua do Sacramento nº 145 - Centro, de segunda a sexta, de 10 Às 17h.
4.3 Prazo de entrega: A licitante vencedora terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para efetuar a entrega, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, assinada por servidor responsável.
4.4 Caberá a Secretaria solicitante, o controle do cumprimento do prazo de entrega, por parte da contratada, devendo informar os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
4.5 No momento da entrega, a empresa vencedora deverá esperar pela conferência do bem pela comissão de recebimento, no que diz respeito à quantidade, qualidade, e especificações constantes neste termo, sendo que eventuais trocas ou complementação de quantidades deverão ser feitas no prazo de até 10 (dez) dias, sempre em acordo com a anuência da Administração Municipal.
4.6 No recebimento serão feitos testes operacionais no veículo e verificadas as características do mesmo.
4.7 Caso seja rejeitado nos testes de operacionalidade não será aceito e deverá ser substituído pelo vencedor do Certame em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição.
4.8 Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para contratante.
4.9 Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal do veículo, correrão por conta exclusiva da Contratada.
4.10 O fornecedor deverá garantir toda a assistência técnica necessária durante o período de garantia.
4.11 A Contratada deverá citar em sua proposta a sistemática de assistência técnica autorizada, com nome e endereço do(s) representante(s) autorizado(s) a prestar (em) estes serviços.
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1 O valor total estimado dos itens deverá ser levantado por meio de ampla pesquisa de mercado, pelo
Município de São João da Barra, através de seu Departamento de Compras.
5.2 A despesa do contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura:
Programa de Trabalho: 1001.20.608.180.92.010 ND: 44905200000
Fonte: 13
Ficha: 270
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA de acordo com as ordens de fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do(s) material (is), desde que não haja fator impeditivo por parte da licitante adjudicada.
6.2 Por ocasião da apresentação da nota fiscal, a licitante vencedora deverá anexar a cópia da Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Federal obtido junto ao RFB, bem como do CRF, obtido perante o FGTS (CEF), dentro dos seus respectivos prazos de validade. A não apresentação dos documentos citados implicará na retenção do pagamento.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer documento, por culpa da fornecedora, o prazo de
30 (trinta) dias recomeçará a ser contado a partir da data da respectiva reapresentação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições determinadas neste Termo de Referencia.
7.2 Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
7.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.4 O fornecedor fica nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93, obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.5 Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta neste Termo de Referencia.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo de Referencia.
8.2 Exigir do fornecedor, o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
8.3 Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
8.4 Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
8.5 Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referencia.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE
9.1 Prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a iniciar-se na data de assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
9.2 Durante sua vigência, os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Apresentação de Declaração(ões) ou Atestado(s) de capacidade técnica, compatível (eis) ao(s) item(ns) de seu interesse dos objetos deste Pregão, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, neste último caso com firma reconhecida, que comprove aptidão para o fornecimento do objeto, respeitando suas características, conforme tabela constante do item 1.2 deste Termo de Referência.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Na forma que dispõe o art. 73, inciso II, da Lei nº8666/93, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e consequente com a especificação.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
11.2 O recebimento dos produtos na forma estabelecida nos itens anteriores é considerado como RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS PRODUTOS. O comprovante de recebimento dos produtos por servidor responsável e/ou Almoxarifado da Secretaria solicitante, em canhotos de nota Fiscal ou quaisquer comprovante de recebimento, não indica o Recebimento Definitivo pelo mesmo. Este se dará somente após a conferência detalhada dos produtos, considerando os seguintes itens, conforme cada caso:
* Condição da embalagem dos produtos, que deve estar em prefeito estado e não violada;
* Confrontação entre os produtos, em consonância com as especificações expressas neste Termo e os produtos entregues;
* Produtos em perfeito estado.
11.3 Não sendo atendidas as condições para recebimento, a secretaria solicitante através do almoxarifado solicitará à Empresa Fornecedora a troca do produto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, somando-se a este o prazo que lhe faltava quando da entrega do produto.
11.2.2 Só haverá recebimento definitivo do produto, após a análise das especificações, da quantidade e da qualidade do material, resguardando-se à secretaria solicitante o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
11.2.3 Concluindo que o produto fornecido é de baixa qualidade, após relatório comprobatório do Almoxarifado e/ou servidor responsável e/ou Comissão de Recebimento, a Administração Pública poderá aplicar as penalidades previstas em lei, no presente Termo, Edital de licitação, Contrato e Ata de Registro de Preços quando for o caso.
12. DAS PENALIDADES
12.1 O descumprimento das obrigações assumidas nesta aquisição e das obrigações contratuais sujeitará(s) o fornecedor (a) garantida à prévia defesa, às seguintes sanções:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Pelo atraso injustificado na entrega do item objeto da aquisição, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a entrega do item, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto solicitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
12.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
12.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
12.1.6 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, também ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
12.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
13 DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O gerenciamento e a gestão da contratação caberão ao titular da Secretaria Municipal de Agricultura de São João da Barra/RJ, que determinará o que for necessário para regularização de faltas, nos termos do art. 67 da lei Federal nº 8666/93 e, na sua falta ou impedimento ao seu substituto.
13.1.2 O Município fiscalizará a execução, através da Secretaria Municipal de Agricultura de São João da Barra, através do servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, devidamente designado para tal, a quem competirá, entre outras obrigações, anotar em registro próprio as ocorrências, lançar impugnações escritas ou verbais e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como atestar faturas.
13.1.3 Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste termo, que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação.
13.1.4 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
13.1.5 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante Município de São João da barra ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
14. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1 A Xxxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxx) meses, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, a prestar garantia contra defeitos e vícios – aparentes ou ocultos – de fabricação, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de São João da Barra.
14.2 Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da comunicação formal a contratada.
14.3 Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal do veículo, correrão por conta exclusiva da contratada.
14.4 O fornecedor deverá garantir toda a assistência necessária durante o período de garantia.
14.5 A Contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo o território nacional.
14.6 No caso de defeitos(s) em peças(s) e se, conseqüentemente, houver a sua substituição, a sua garantia será contada a partir da data da substituição.
14.7 Na hipótese de substituição do veículo por defeito ou vício insanável, novo prazo de garantia será contado, a partir do novo recebimento definitivo.
14.8 Subsidiariamente, no que se refere à garantia dos produtos, se levará em conta as normas do Código do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
15 DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Barra/RJ.
São João da Barra, 04 de Janeiro de 2021.