PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024
O município de Jupiá, com sede à Xxx Xxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx, Xxxxx (XX), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.593.132.0001-37, telefones de contato (00)0000-0000, sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n. 14.133/2021, da Lei Complementar n. 123/2006, do Decreto Federal nº 10.024/2019, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, Decreto Municipal n. 4.385/23 e, subsidiariamente, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará licitação, participação ampla, na modalidade pregão eletrônico, critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, MODO DE DISPUTA ABERTO mediante as condições estabelecidas neste edital.
Data inicial para envio de propostas: 02/02/2024 às 09:00. Data final para envio das propostas: 16/02/2024 às 09:00. Início da fase de lances:16/02/2024 às 09:01.
(horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico da sessão pública: xxx.xxxxx.xxx.xx
1- DO OBJETO
1.1 O Objeto deste certame licitatório é a contratação de empresa especializada para aquisição de peças, para reposição no rolo compactador JCB Nº127, para atendimento ao setor da agricultura, da Secretaria municipal de estradas e rodagem, conforme Termo de Referência ANEXO II deste Edital.
1.2 Em casos de incoerência e discrepâncias entre as especificações deste objeto descritas na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x as constantes deste Instrumento convocatório, prevalecerão as deste Edital de Licitação.
1.3 É de suma importância a leitura cuidadosa dos termos deste Edital de Licitação e, em casos de dúvidas poderá ser solicitado Pedido de Esclarecimentos, de acordo com as normas e prazos estabelecidos neste ato convocatório.
2- DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento previsto na despesa 87, Natureza 3.3.90, Recurso1.500 para o exercício financeiro de 2024.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados e cadastrados na Plataforma e possuírem chave de identificação e senha para acessar o referido sistema.
3.1.1 – Para possuir chave de identificação e senha, o licitante deve solicitar o seu credenciamento diretamente junto ao provedor do sistema citado acima.
3.2 Não poderão participar deste pregão:
a) Empresas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Jupiá do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Empresas impedidas de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) Empresas declaradas INIDÔNEAS para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, conforme estabelece o inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) Empresas estrangeiras que não tenham representante legal no Brasil;
e) Empresa ou Pessoa Física autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando for objeto de licitação para contratação de obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive quando tratar-se de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o inciso I do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
f) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando tratar-se de obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme estabelece o inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
g) Empresas cujos sócios tenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme estabelece o inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme estabelece o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
j) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
k) Empresas que estejam reunidas em Consórcio.
4- DA PROPOSTA
4.1 Os licitantes deverão encaminhar suas propostas exclusivamente através da plataforma do Pregão eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, obedecido o horário máximo para o envio, não sendo aceito fora desse prazo.
4.2 Os licitantes deverão informar corretamente o valor total de suas propostas, tanto o valor unitário quanto o valor total do item, inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 Caso haja incorreção nos valores unitários e totais, considerar-se-á o valor Unitário do item.
4.4 Os licitantes deverão descrever detalhadamente os produtos ofertados, explicitamente dentro das especificações minuciosas citadas no Termo de Referência – ANEXO II deste edital de licitação, sob pena de Desclassificação da competição.
4.5 Os licitantes, ao produzirem suas propostas exclusivamente na plataforma deste Pregão Eletrônico, deverão DECLARAR em campo próprio que “cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste edital de licitação, sob pena de serem INABILITADOS da competição, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.6 Os licitantes, ao produzirem suas propostas exclusivamente na plataforma deste Pregão Eletrônico, deverão DECLARAR em campo próprio que
“cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil”, sob pena de serem INABILITADOS da competição, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.7 Os licitantes enquadrados como Microempresas ou Empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio da plataforma do pregão eletrônico “que atendem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de não usufruírem dos benefícios explicitados nos artigos 42 a 49 do mesmo diploma legal.
4.7.1 As Declarações falsas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do enquadramento como Microempresa ou Empresa de pequeno porte será considerada como infração Gravíssima e sujeitará a empresa ser Declarada Inidônea, podendo ficar impedida de Licitar e Contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos por um período mínimo de 03 (três) anos e não superior a 06 (seis) anos, conforme preveem o inciso VIII do art. 155 e inciso IV e § 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.7.2 Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.8 Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.9 Qualquer elemento que possa idêntica o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.10 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.11 As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
4.12 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, conforme estabelece o § 3º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21
5- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, exclusivamente na Plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tendo como referência o horário de Brasília.
5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 O licitante deverá acompanhar cuidadosamente todas as tratativas, operações e mensagens no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, inclusive se ocorrer desconexão do licitante com a plataforma deste pregão eletrônico e com isso ele não consiga enviar mensagens, lances, documentos e demais atos inerentes ao certame.
5.3.1 A desconexão do licitante com a plataforma deste pregão eletrônico não transfere responsabilidade a administração de quaisquer prejuízos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, nem tão pouco será motivo de suspensão ou remarcação da sessão pública.
5.4Aberta a sessão pública o pregoeiro fará abertura das propostas exclusivamente no sistema eletrônico, analisará cuidadosamente cada proposta, e somente as propostas classificadas por ele participarão da fase de Lances.
5.5As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro.
6 – DOS LANCES
6.1 Aberta a etapa competitiva e respeitado o Modo de Disputa indicado neste Edital de Licitação – MODO ABERTO, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos e exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
6.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.3 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos, decrescentes e sucessivos, que ocorrerá da seguinte forma:
6.3.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema caso ocorra lance registrado no sistema nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.3.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.3.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.3.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.3.4.1 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme estabelece o § 4º do art. 56 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
6.4 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.5 O envio de lances públicos são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado por ele inexequível, podendo o licitante formular e enviar novos lances.
6.7 Observado o item 6.2 acima, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, conforme estabelece a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos normalmente.
6.8 Caso a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, conforme estabelece o art. 35 do Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019,
7 - DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.1.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte para usufruirem dos benefícios de que trata o item 7.1 acima, DEVERÃO apresentar DECLARAÇÃO informando que ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública que extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
7.3 Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes.
8- DA NEGOCIAÇÃO
8.1 O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço verificará a conformidade da especificação com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
9.1.1 A planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço, quando solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico, obedecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme item 10.7.3 deste edital.
9.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital de Licitação ou com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital.
9.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico da área demandante do objeto licitado.
9.4 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital.
9.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
Preços Inexequíveis
9.6 Serão consideradas inexequíveis, no caso de obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, e no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme estabelece os artigos 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 Encerrada a etapa competitiva dos lances e após verificada a conformidade da proposta vencedora com as exigências do edital, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme estabelece o inciso II do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
10.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro poderá verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dele no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
10.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União;
10.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União;
10.2.4 Lista de Empresas Inidôneas, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
10.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.3.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), estadual e Municipal, na forma da lei;
10.4.3 Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440 de 2011)
10.4.5 A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que ainda contenham restrição.
10.4.5.1 Na situação supra, será assegurado à ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 10 (dez) dias úteis, improrrogáveis para comprovar a sua regularidade fiscal.
10.4.5.1 A não apresentação de quaisquer documentos de habilitação por parte da ME/EPP, culminará com sua Inabilitação.
10.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.1.1 Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
10.5.1.2 Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
10.5.2 balanço patrimonial com as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devendo comprovar:
a. Patrimônio líquido de no mínimo 2% (dois por cento) do valor estimado para a contratação;
10.5.2.1 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado de acordo com as seguintes condições:
10.5.2.2 publicado na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação na sede da licitante, para sociedades anônimas;
10.5.2.3 Para as demais empresas, que seja cópia do Livro Diário (com o balanço inserido) devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede (matriz ou filial).
10.5.2.6 Para a forma de escrituração em papel, o balanço patrimonial deverá estar carimbado e assinado pelo(s) responsável(is) legal(is) da empresa e pelo(s) contabilista(s), identificados(s) com o número do CRC.
10.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.6.1 Declaração de que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) que seja cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, podendo utilizar o modelo anexo a este edital;
10.6.2 Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n. 13.709/2018, devendo utilizar o modelo anexo a este edital;
10.6.3 Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital, conforme estabelece o § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
10.6.4 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital, conforme estabelece o inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
10.6.5 Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo utilizar o modelo anexo a este edital, conforme estabelece o § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 10.6.6 Declaração de vistoria ou de que conhece o local onde os serviços serão executados, quando for o caso e do pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, devendo utilizar o modelo anexo a este edital;
10.6.7 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, em nome do licitante, emitido(s) por terceiro, pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante prestou ou esteja prestando, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidade e prazo, não sendo admitido o somatório de atestados para comprovação da quantitativa.
10.6.7.1 O pregoeiro reserva-se no direito, quando julgar necessário, solicitar ao licitante outras informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, disponibilizando, entre outros documentos, cópia do contrato/Nota de Empenho/Ordem de Serviço que deram suporte à contratação, bem como endereço atual da contratante e local onde foram prestados os serviços.
10.7 OBSERVAÇÕES
10.7.1 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar a veracidade e condições de habilitação dos licitantes.
10.7.2 As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema xxxxxxx.xxx.xx.
10.7.3 Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação ou aferição daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro e não inferior a 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação, sendo que a sessão não será suspensa.
10.7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar e identificar o licitante.
10.7.5 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, sejam emitidos unicamente e exclusivamente em nome da matriz.
10.7.6 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração e desde que fundamentado e justificado o pedido de prorrogação de prazo por parte do licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.6.1 A não apresentação de Certidões de Regularidade Fiscal ou Trabalhista exigidas neste edital, o licitante será declarado inabilitado e não se dará o prazo de que trata o item 10.7.6 acima
10.7.7 A não regularização da documentação no prazo previsto no 10.7.6 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.7.8 Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.7.9 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
11- DO RECURSO
11.1 Caberá recurso em face de:
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação;
11.2 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso.
11.3 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Administração a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.4 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
11.5 Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação se dará em fase única.
11.6 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.7 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso exclusivamente em campo próprio do sistema no prazo de
3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente.
11.8 Para apresentar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
11.9 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme § 2º do art. 165 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.10 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação, conforme estabelece o inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
13- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, assinar
o instrumento contratual, ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme estabelece o art. 90 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
13.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, de acordo com o que estabelece o § 4º do art. 90 da Lei Federal
n. 14.133, de 01 de abril de 2021, poderá:
I - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou ata de registro de preço em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, conforme o que estabelece o § 5º do art. 90 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
13.4 O Contrato ou ata de registro de preço poderá ser assinado na forma digital (eletrônica), de acordo com os critérios estabelecidos pela administração, admitida sua assinatura por outros meios legais.
13.5 A vigência do contrato decorrente desta licitação será de um ano após a publicação, ou ata de registro de preço.
14- DAS SANÇÕES
14.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, de acordo com o que estabelece o art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pelas seguintes infrações:
14.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato ou ata de registro de
preço;
14.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato ou ata de registro de
preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3 dar causa à inexecução total do contrato ata de registro de preço;
14.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6 não celebrar o contrato, ata de registro ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ata de registro de preço;
14.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, ata de registro de preço;
14.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12 praticar ato lesivo previsto à administração pública nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
14.1.13 deixar de apresentar amostra quando solicitado;
14.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
14.2.1 advertência, que será aplicada quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.2.2 multa a ser aplicada da seguinte forma:
14.2.2.1 Multa de Mora:
a) O atraso no prazo de execução das etapas previstas no Cronograma Físico-financeiro por até 90 (noventa) dias implicará multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, por dia corrido de atraso.
b) Acima de 90 dias de atraso, será aplicada a multa de mora fixa de 10% (dez por cento) do valor da fase, etapa ou parcela do serviço.
c) A aplicação de multa de mora poderá, nos termos do instrumento convocatório ou do contrato, ser concomitante com as multas por inexecução total ou parcial do contrato, ata de registro de preço ou com as outras sanções de que trata este artigo.
d) A Administração, considerando a conveniência e a oportunidade, poderá rescindir o contrato, ata de registro de preço ou anular a Nota de Empenho, em virtude de atraso superior a 90 (noventa) dias corridos.
14.2.2.2 Multa por inexecução total ou parcial do objeto contratado:
a) Poderá ser aplicada multa por inexecução parcial do ajuste no valor de 2% (dois por cento) do valor do Contrato e, quando for o caso pelo valor do Item não cumprido, caso a Contratada descumpra qualquer condição ajustada no contrato, ou da Nota de Empenho/Autorização Fornecimento/Ata de Registro de Preços.
b) Quando a Contratada der causa à rescisão, será aplicada a multa por inexecução total do ajuste de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da multa de mora ou das demais sanções de que trata este artigo.
14.2.3 impedimento de licitar e contratar;
14.2.3.1 A sanção prevista neste sub item será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito desta prefeitura, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.2.4.1 A sanção prevista neste sub item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no sub item 14.2.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta
e indireta de todos os entes federativos do Brasil, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
15.3 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Ou para o endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16 -DA VISTORIA
16.1 Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria no local onde serão executados os serviços com o objetivo de inteirar-se das condições e do grau de dificuldade existentes.
16.2 A vistoria será realizada apenas em dias úteis, das 13:00h às 16:30h, com a disponibilização de datas e horários diferentes para os eventuais interessados, devendo ser efetivada até 1 (um) dia útil antes da data fixada para a sessão pública.
16.3 O agendamento poderá ser efetuado pelo Pregoeiro ou pela unidade requisitante, indicada no projeto básico, que disponibilizará data e horário diferentes para os eventuais interessados.
16.4 Caso a licitante dispense a realização da vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
16.5 A vistoria deverá ser acompanhada por um ou mais representantes técnicos da prefeitura.
17 – GARANTIA DE PROPOSTA
17.1 A garantia de proposta poderá ser prestada conforme Art.100 da LEI Nº 14.133.
18– DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela autoridade máxima.
18.2 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
18.3 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O Prefeito do município de Jupiá compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.2 A anulação do pregão induz à do contrato.
19.3 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.4 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.6.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no PJSC, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso forense.
19.7 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado, quando for o caso.
19.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.9 São partes integrantes deste edital:
Anexo I – DESCRIÇÃO DOS ITENS; Anexo II – TERMO DE REFERENCIA; Anexo III – MINUTA DE CONTRATO;
Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE; Anexo VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
19.10 DO FORO - As questões que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de São Lourenço do Oeste SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jupiá, 01de fevereiro de 2024.
VALDELIRIO LOCATELLI DA
Assinado de forma digital por VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ:98620738968
CRUZ:98620738968 Dados: 2024.02.01 08:33:05
-03'00'
VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITENS PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024
Em anexo no site do município de Jupiá – Itens de licitação (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx /licitações) (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
1. OBJETO
ANEXO II
TERMO DE REFERENCIA PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024
1.1. Aquisição de Serviço de manutenção e peças para recuperação do rolo compactador JCB Nº127, para atender às necessidades do Município de Jupiá, Departamento de Estradas e Rodagem, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Descrição Objeto | UN.Medida | QTD | Menor valor | Valor total |
1 | RETENTOR MANCAL LATERAL | UND | 1 | 896,80 | 896,80 |
2 | ROLAMENTO DO ROLOS CILINDRICOS TAMBOR DE VIBRAÇÃO | UND | 2 | 4.800,00 | 9.600,00 |
3 | JOGO DE PISTÃO TRAÇÃO TRASEIRA | UND | 1 | 2.800,00 | 2.800,00 |
4 | PLACA BOMBA TRAÇÃO TRASEIRA | UND | 1 | 1.800,00 | 1.800,00 |
5 | JOGO VEDAÇÃO BOMBA TRASEIRA | UND | 1 | 1.300,00 | 1.300,00 |
6 | MANGUEIRA HIDRAULICA 3/4 | UND | 2 | 1.100,00 | 2.200,00 |
7 | KIT REPARO VEDAÇÃO TAMBOR | UND | 1 | 957,85 | 957,85 |
8 | RECUPERAR MANCAL ROLAMENTO GRANDE | UND | 1 | 2.800,00 | 2.800,00 |
9 | RECUPERAR MANCAL PEQUENO | UND | 1 | 800,00 | 800,00 |
10 | ÓLEO TAMBOR VIBRAÇÃO ESPECIAL | LT | 11 | 297,75 | 3.275,25 |
11 | ÓLEO SILICONADO ESPECIAL EIXO EXCENTRICO | LT | 10 | 697,00 | 6.970,00 |
12 | SERVIÇO MÃO DE OBRA PARA DESMONTAR PARTE VIDRAÇÃO DO ROLO | UND | 1 | 2.800,00 | 2.800,00 |
13 | SERVIÇO PARA RETIFICAR TAMBOR DE VIBRAÇÃO | UND | 1 | 6.450,00 | 6.450,00 |
14 | SERVIÇO PARA RECUPERAÇÃO MANCAL DO EIXO DE VIBRAÇÃO | UND | 1 | 4.350,00 | 4.350,00 |
15 | SERVIÇO DE RECUPERAR BOMBA DE TRAÇÃO TRASEIRA | UND | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento previsto na despesa 87, Natureza 3.3.90, Recurso1.500 o exercício financeiro de 2024.
3. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços e peças que serão usados para manutenção do Rolo compactador nº 127, se faz necessária para a manutenção das estradas de nosso município e por ser único rolo compactador. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades da Departamento de Estradas e Rodagem.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa única ou parceladamente, com prazo não superior a 30 (trinta) dias após recebimento da nota de empenho ou autorização de fornecimento.
Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço: Xxx Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx -XX, no horário das 07:45 às 11:30 e das 13:00 até 16:30 horas. O frete, carga e descarga será por conta do fornecedor até o local indicado.
O não cumprimento dos prazos de entrega acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital, por meio de Comissão designada pela autoridade e da abertura do competente processo administrativo e com direito a ampla defesa, podendo a administração convocar o fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos, notificando imediatamente a empresa e abrindo prazo para correção do problema, sob pena de ser encaminhado o processo para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções.
5. VALOR ESTIMADO
O custo estimado total da presente contratação é de R$ 48.499,90 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta feita pelo fiscal do contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 05(cinco) dias úteis do recebimento provisório.
É dever do órgão solicitante a verificação qualitativa e técnica do objeto recebido dentro do período do recebimento definitivo e antes da sua conclusão.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o inciso XVI do art. 92 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, observando o seguinte:
a) A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Prefeitura Municipal de Jupiá - SC, Data: 29/01/2024
XXXXXXX XXXXXXX
Secretario de Estradas e Rodagem CPF: 01*.***.**9-30
VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ
Prefeito Municipal
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2024
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE JUPIÁ – SC, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 01.593.132/0001-37, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ, doravante denominada simplesmente contratante.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ , com sede a Rua , n. , Bairro , Município de (UF), CEP , representada por , doravante denominada contratada.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, através do Processo Licitatório/dispensa de licitação/inexigibilidade nº , e em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PARA REPOSIÇÃO NO ROLO COMPACTADOR JCB Nº127.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ITEM E VALOR DO CONTRATO
2.1 - A contratada deverá fornecer o item abaixo relacionado, com as características e valores assim dispostos:
Item | Quantid. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total dos serviços a executar |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCAL DO CONTRATO
3.1 Os serviços deverão ser executados em um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, nos locais indicados pela Secretaria de Planejamento deste Município.
3.2 Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações previstas no edital/termo de referência.
3.3 As irregularidades deverão ser sanadas de imediato, contados do recebimento pela adjudicatária da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.4 O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos itens entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas pela fiscalização, durante todo o prazo de vigência do contrato.
3.5 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos serviços prestados, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
3.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços, correndo a cargo do Município absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
3.7 Fica designado como fiscal deste contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste contrato.
4.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
4.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
4.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
4.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos.
4.6 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 2024:
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar lhe a execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
7.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal n. 14.133/2021, observadas as exigências legais.
7.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
7.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
7.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
7.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
8.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Jupiá – SC, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Jupiá – SC, pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
8.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
8.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 9.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
9.1 Realizar a prestação dos serviços conforme especificações previstas neste termo de referência, se atentando aos prazos legais para envio das informações necessárias desta assessoria;
9.2 Substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas, serviços que não estiverem de acordo com o descritivo;
9.3 Comunicar a contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.5 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo da Licitação.
9.6 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (para pessoa jurídica).
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
10.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
10.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta.
10.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção.
10.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor
especialmente designado.
10.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
10.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Lourenço do Oeste – SC, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
12.2 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Município de Jupiá – SC, de de 2024.
VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ EMPRESA CONTRATADA
Município de Jupiá Representante Legal
Contratante Contratada
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024
Nome da empresa
O representante legal da empresa. , na qualidade de Licitante do procedimento
licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº /2024, instaurado pelo município de Jupiá, declara que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação.
..........................., .......... de de 2024.
(assinatura do representante legal da Licitante)
A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DO INTERESSADO NESTA LICITAÇÃO.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024
Nome da empresa .
Declaramos, para fins de participação no Pregão Presencial n. º /2024.
1. A inexistência de fato impeditivo à habilitação e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas. Comprometemo-nos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento do Município de Jupiá - SC qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação;
2. Aceitar expressamente todas as condições fixadas nos documentos de licitação, e, eventualmente, em seus anexos e suplementos, no que não conflitarem com a legislação em vigor;
3. Não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002.
4. Nos submetemos a qualquer decisão que o município de Jupiá venha a tomar na escolha da proposta vencedora, obedecidos os critérios estabelecidos na licitação em curso, reconhecendo ainda que não teremos direitos a nenhuma indenização em virtude de anulação ou cancelamento do presente Pregão
5. Cumpriremos com o prazo de entrega dos serviços estabelecido no edital e entregaremos os itens de acordo com as especificações do ANEXO II.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..........................., ........... de de 2024.
(assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024
LICITANTE:
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade/UF: |
CEP: |
Telefone(s): |
E-mail: |
Nome: |
CPF e RG: |
Endereço: |
Cidade/UF: |
CEP: |
Item | Quantid. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total dos serviços a executar |
Responsável pela Assinatura do Contrato:
Local, Data.
Xxxxxxx da proponente e assinatura do responsável legal