EDITAL DE LICITAÇÃO
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº: 36/2020
Modalidade: Pregão Presencial – RP 23 Edital nº: 34/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA.
O Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio - DAEPA, Seção de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, com autorização do seu superintendente, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público aos interessados que no dia 26 de outubro de 2020 as 09:00 horas, na sala de licitações, sito na rua Rio Branco, nº 211, bairro Cidade Jardim, na cidade de Patrocínio, Minas Gerais, estará reunida a comissão para proceder abertura dos envelopes contendo as propostas orçamentárias e documentações, visando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Por Item".
1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.322/2007 do Poder Executivo de Patrocínio, no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelas condições estabelecidas neste edital, a seguir fixadas.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste pregão qualquer licitante que detenha atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e comprove atender a todos os requisitos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar deste pregão:
3.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio.
3.2.4 - Que não detenha em seu objeto social, atividade compatível e pertinente com o objeto deste certame.
3.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
3.3.1 - Que apresentem mais de uma proposta para o item específico.
3.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
3.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro ou equipe de apoio.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido dos documentos de procuração e contrato social da empresa, que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A referida documentação será apresentada em separado, e entregue ao pregoeiro no início da abertura do Pregão.
4.1.1 – O contrato social da empresa licitante, solicitado no item acima, deverá ser apresentado fora do envelope na fase de credenciamento, acompanhado dos documentos de identidade dos seus sócios representantes, e também deverá ser apresentado dentro do envelope nº II (Documento de habilitação).
4.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.4 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/representantes deverão apresentar declaração de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo constante do Anexo III.
4.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - No ato do credenciamento, a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, para efeito de tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação do anexo V - Declaração de ME, EPP ou equiparadas, assinada pelo seu representante legal, acompanhada da certidão simplificada expedida pela junta comercial de seu domicílio.
4.7 - A falta da apresentação de qualquer um dos documentos citados no item anterior, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
• DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
• PROCESSO: Nº 36/2020
• MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - RP 23
• EDITAL: Nº 34/2020
• OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO DO DAEPA.
• RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
5.2 - A proposta deverá ser preenchida contendo todas as informações abaixo relacionadas:
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
• Marca dos produtos ofertados;
• Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com a necessidade do DAEPA, de imediato a até 02 dias após o recebimento da autorização de fornecimento;
• Local de entrega: Almoxarifado do DAEPA, sito na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx;
• Condições de pagamento: Em até 10 (dez) dias após a entrega do produto,
mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária;
• Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os impostos;
• As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor;
• O licitante deverá citar em sua planilha orçamentária o preço unitário e total do item e valor global da proposta, expresso em reais, sendo que só serão aceitas, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.3 - Às empresas interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ESCRITA (ANEXO VI), com as MARCAS dos produtos e apresentar também a COTAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO (ANEXO VII), processado pelo sistema Visão 360º - Cotação de Itens, fornecido pelo DAEPA ou através do site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. É obrigatório à apresentação tanto da COTAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO (XXXXX XXX), bem como da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ESCRITA (XXXXX XX), sob pena de desclassificação pelo não cumprimento do edital.
5.4 - Não serão aceitas propostas de preços contendo somente a impressão do arquivo digital, pois no mesmo não constam as marcas dos produtos.
6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a proposta de preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 11, do Decreto nº 2.322/2007 e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 04, deste Edital.
6.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o item na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
7.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 16.8 deste edital.
7.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a mesma será desclassificada.
7.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Por Item.
7.6 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo objeto, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
7.10 - Do benefício às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas:
7.10.1 - Havendo participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.10.2 - Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas e houver proposta apresentada por algumas dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação.
7.10.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
7.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser protocolado no local, dia e hora determinado, devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
• DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
• PROCESSO: Nº 36/2020
• MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - RP 23
• EDITAL: Nº 34/2020
• OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO DO DAEPA.
• RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
8.1.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos:
• Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
• Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união;
• Contrato social e a última alteração ou contrato de consolidação;
• Comprovante de inscrição no - CNPJ;
• Certidão negativa de débito do município sede da empresa;
• Certidão negativa de recuperação judicial e de falência;
• Prova de regularidade com a fazenda estadual;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
• Declaração de que não emprega menor conforme decreto nº 4.358 de 05 de Setembro de 2002, regulamentam a Lei nº 9.854 de 27 de Outubro 1999.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
8.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
8.2.3 - Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
8.2.4 - Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo prazo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
8.2.5 - Os envelopes que não forem abertos na fase de habilitação permanecerão sob guarda do pregoeiro, podendo ser devolvidos a partir da homologação do referido certame, devendo o licitante interessado retirá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Após esse prazo, o mesmo será descartado.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório.
9.1.2 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida ao pregoeiro e protocolada no setor competente. Não será aceito remessa via fax ou correio
eletrônico (E-mail).
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem o interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, sob a responsabilidade do pregoeiro e equipe de apoio.
11 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
11.1 - Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com a necessidade do DAEPA, de imediato a até 02 dias após o recebimento da autorização de fornecimento, na forma, marca e demais condições estabelecidas neste edital e na proposta escrita.
11.2 - Local de entrega: Almoxarifado do DAEPA, sito na rua Presidente Vargas, nº 3195, bairro São Judas Tadeu, cidade de Patrocínio, Minas Gerais.
11.3 - Despesas: As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária.
13 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 - O preço será fixo e irreajustável, expresso em reais, sendo cabível a sua revisão nas hipóteses do artigo 65, da lei 8.666/93.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - Por se tratar de sistema de registro de preços, não se faz necessário a indicação de dotação orçamentária nesta fase do processo, tal fato ocorre no ato da emissão do empenho.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente do presente processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se logo após a sua assinatura.
16.2 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3 - O pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.4 - Fica assegurado ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
16.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.10 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I - Itens - Termo de referência; Anexo II - Credenciamento;
Anexo III - Declaração referente habilitação;
Anexo IV - Declaração que não emprega menor;
Anexo V - Declaração Micro-Empresa, EPP ou equiparadas; Anexo VI - Modelo proposta orçamentária escrita;
Anexo VII - Cotação em meio eletrônico.
16.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
16.12 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao pregoeiro, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital.
16.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.14 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente.
16.15 - O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o foro da Comarca de Patrocínio, com exclusão de qualquer outro.
Patrocínio, Minas Gerais, 09 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Superintendente do DAEPA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO - I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 36/2020
Modalidade: Pregão Presencial – RP 23 Edital nº: 34/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA.
1 - RELAÇÃO DOS ITENS SOLICITADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2020
1.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS:
0001 | 00200 | KG | ARAME | DE | AÇO | RECOZIDO | BWG | 18; |
0002 | 00200 | KG | ARAME | DE | AÇO | RECOZIDO | BWG | 12; |
0003 | 00400 | KG | ARAME | DE | AÇO | RECOZIDO | BWG | 14; |
0004 00050 RL ARAME FARPADO 100 MTS - ARAME FORMADO
POR DOIS FIOS DE AÇO ZINCADO DO MESMO DIÂMETRO, COM TORÇÃO ALTERNADA DOS
FIOS, ENROLADO EM HÉLICE PROVIDA DE FARPAS DE QUATRO PONTAS ESPAÇADAS REGULARMENTE, FARPAS DE FIOS DE AÇO ZINCADO CORTADAS EM DIAGONAL E ENROLADAS OU TRAÇADAS ESPACADAMENTE NO ARAME, DE FORMA A SE MANTEREM EM POSIÇÃO, SEM DESLIZAMENTO AO LONGO DELA;
0005 00050 RL ARAME FARPADO 500 MTS - ARAME FORMADO
POR DOIS FIOS DE AÇO ZINCADO, DO MESMO DIAMETRO, COM TORÇÃO ALTERNADA DOS
FIOS, ENROLADO EM HÉLICE PROVIDA DE FARPAS DE QUATRO PONTAS ESPACADAS REGULARMENTE. FARPAS DE FIOS DE AÇO ZINCADO CORTADAS EM DIAGONAL E ENROLADAS OU TRAÇADAS ESPAÇADAMENTE NO ARAME, DE FORMA A SE
MANTEREM EM POSIÇÃO, SEM DESLIZAMENTO AO
LONGO DELA; | ||||||||||||
0006 | 00200 | KG | ARAME GALVANIZADO BWG 14; | |||||||||
0007 | 00200 | KG | ARAME GALVANIZADO BWG 16; | |||||||||
0008 | 01000 | M³ | AREIA GROSSA DRAGADA; | |||||||||
0009 | 00700 | M³ | AREIA FINA COMUM (DA SERRA); | |||||||||
0010 | 05000 | UN | BLOCO PREMOLDADO DE CONCRETO | 14 | X | 19 | X | 39 | CM; | |||
0011 | 05000 | UN | BLOCO PREMOLDADO DE CONCRETO VAZADO; | 14 | X | 19 | X | 39 | CM | |||
0012 | 05000 | UN | BLOCO PREMOLDADO DE CONCRETO | 19 | X | 19 | X | 39 | CM; | |||
0013 | 05000 | UN | BLOCO PREMOLDADO DE CONCRETO VAZADO; | 19 | X | 19 | X | 39 | CM, | |||
0014 | 05000 | UN | BLOCO | PREMOLDADO | CONCRETO | CURVO | 19 | X | 19 X | 40; | ||
0015 | 00700 | M³ | BRITA | Nº 0 (GRANULOMETRIA | DE 4,8 A | 9,5 MM); | ||||||
0016 | 00500 | M³ | BRITA | Nº 1 (GRANULOMETRIA | DE 9,5 A | 19 | MM); | |||||
0017 | 00500 | SC | CAL HIDRATADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, SACO COM 20 KG, NBR 7175; | |||||||||
0018 | 02000 | SC | CIMENTO SECAGEM RÁPIDA, TIPO PORTLAND CP II Z 32 MPA, SACO COM 50 KG, DE ACORDO COM AS NORMAS ABNT NBR 11.578 DEVENDO SER DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CAMPEÃO E CAUÊ; | |||||||||
0019 | 05000 | SC | CIMENTO TIPO: PORTLAND, CP II - E, 32 MPA, SACO COM 50 KG, DE ACORDO COM AS NORMAS DA |
ABNT NBR 11.578, DEVENDO SER DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CAMPEÃO E CAUÊ;
0020 | 00000 | XX | XXXXXXXXXXXXXXXXX, APLICAÇÃO ARGAMASSA CONCRETO, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO CREMOSO, COMPOSIÇÃO BÁSICO DE SILICATOS EM EMBALAGEM DE 18 LITROS, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIKANOL OU VEDACIT; |
0021 | 00100 | LA | IMPERMEABILIZANTE APLICAÇÃO CHAPISCO, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO EM EMBALAGEM 18 LITROS, |
DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIKA OU VEDACIT; | ||||||||
0022 | 00100 | UN | MADEIRITE, MADEIRA PRENSADA, MEDIDAS: 220CM 110 CM X 14 MM, REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; | X | ||||
0023 | 00100 | UN | MADEIRITE, MADEIRA PRENSADA, MEDIDAS: 220CM 110 CM X 12 MM, REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; | X | ||||
0024 0025 | 00100 00100 | UN UN | MADEIRITE, MADEIRA PRENSADA, MEDIDAS: 220CM 110 CM X 6 MM, REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; MADEIRITE, MADEIRA PRENSADA, MEDIDAS: 220CM | X X | ||||
0026 | 00150 | UN | 110 CM X 17 MM, REVESTIMENTO: PASTIFICADO; MOURÃO, MADEIRA EUCALIPTO 17 A 20 CM X 3.20 | |||||
METROS; | ||||||||
0027 | 00500 | M³ | PÓ DE BRITA (GRANULOMETRIA: 4,8 MM); | |||||
0028 | 00200 | UN | POSTE DE MADEIRA DE CM X 2,20 METROS; | EUCALIPTO | TRATADO | 12 | A | 14 |
0029 | 00200 | UN | POSTE DE MADEIRA DE | EUCALIPTO | TRADADO | 08 | A | 10 |
0030 | 00150 | UN | CM X 2,20 METROS; POSTE DE MADEIRA DE | EUCALIPTO | TRATADO | 14 | A | 16 |
CM X 2,80 METROS; |
0031 00050 KG PREGO - MATÉRIA-PRIMA: FERRO GALVANIZADO, TAMANHO: 15 X 15, COM CABEÇA, ACABAMENTO: POLIDO;
0032 00050 KG PREGO - MATÉRIA-PRIMA: FERRO GALVANIZADO, TAMANHO: 17 X 21, COM CABEÇA, ACABAMENTO: POLIDO;
0033 00050 KG PREGO - MATÉRIA-PRIMA: FERRO GALVANIZADO, TAMANHO: 17 X 24, COM CABEÇA, ACABAMENTO: POLIDO;
0034 00050 KG PREGO - MATÉRIA-PRIMA: FERRO GALVANIZAO, TAMANHO: 18 X 30, COM CABEÇA, ACABAMENTO: POLIDO;
0035 00050 KG PREGO - MATÉRIA-PRIMA: FERRO GALVANIZADO, TAMANHO: 15 X 21, COM CABEÇA, ACABAMENTO: POLIDO;
0036 00800 XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 0 CM;
0037 | 00800 | XX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 00 CM; |
0038 | 00600 | MT | TÁBUA DE MADEIRA CEDRO ARANA 30 CM DE LARGURA 2.0 A 2.5 CM DE ESPESSURA; |
0039 | 15000 | UN | TIJOLINHO CERÂMICO MACIÇO, MEDIDA MÍNIMA: 5 X 9 X 19 CM; |
0040 | 08000 | UN | TIJOLO CERÂMICO, 09 FUROS, 14 X 19 X 24 CM; |
0041 | 08000 | UN | TIJOLO CERÂMICO, 08 FUROS, 9 X 19 X 24 CM; |
0042 | 00400 | XX | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX 00 - 00,0 MM, BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO; |
0043 | 00300 | XX | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX 00 - 00,0 XX, |
0000 | 00000 | XX | BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO; VERGALHÃO PARA CONSTRUÇÃO CA 50 - 6,3 MM, |
0045 | 00700 | BR | BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO; VERGALHÃO PARA CONSTRUÇÃO CA 60 - 4,2 MM, |
BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO; | |||
0046 | 00400 | BR | VERGALHÃO PARA CONSTRUÇÃO CA 50 - 10,0 MM, BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO; |
0047 | 00400 | BR | VERGALHAO PARA CONSTRUCAO CA 50 - 8,0 MM BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO. |
Obs: Nos preços apresentados na Proposta Orçamentária, deverão estar inclusos todos os custos, lucros e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto licitado.
1.2 - Às empresas interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ESCRITA (ANEXO VI), com as MARCAS dos produtos e apresentar também a COTAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO (ANEXO VII), processado pelo sistema Visão 360º - Cotação de Itens, fornecido pelo DAEPA ou através do site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. É obrigatório à apresentação tanto da COTAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO (XXXXX XXX), bem como da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ESCRITA (XXXXX XX), sob pena de desclassificação pelo não cumprimento do edital.
1.3 - Não serão aceitas propostas de preços contendo somente a impressão do arquivo digital, pois no mesmo não constam as marcas dos produtos.
1.4 - Os produtos ofertados deverão ser de primeira qualidade e atenderem as especificações descritas no subitem 1.1, sendo obrigatório constar a sua marca na proposta escrita, sob pena de desclassificação da mesma.
3 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
3.1 - Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com a necessidade do DAEPA, de imediato a até 02 dias após o recebimento da autorização de fornecimento, na forma, marca e demais condições estabelecidas no edital e na proposta escrita.
3.2 - Local de entrega: Almoxarifado do DAEPA, sito na rua Presidente Vargas, nº 3195, bairro São Judas Tadeu, cidade de Patrocínio, Minas Gerais.
3.3 - Despesas: As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor.
4 - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária.
5 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Após a abertura dos envelopes das propostas de preços será classificada a proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6 - DAS SANÇÕES/PENALIDADES
6.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora do certame poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, por prazo não superior a 02 anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
Patrocínio, Minas Gerais, 09 de outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº: 36/2020
Modalidade: Pregão Presencial – RP 23 Edital nº: 34/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA.
Pelo presente a empresa NOME EMPRESA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE, outorga ao Sr. , RG nº amplos poderes para representá-la junto ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
Local e data
Nome representante legal da empresa
NOME EMPRESA: CNPJ/CPF: ENDERECO: CIDADE/ESTADO:
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 36/2020
Modalidade: Pregão Presencial – RP 23 Edital nº: 34/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° / - ,
situada na rua _ , nº , bairro
, cidade , CEP: - , abaixo assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL, inscrita no CPF sob o nº . . -
, X.X. xxx o nº , residente e domiciliado na xxx
, xx , xxxxxx , xxxxxx , CEP: - , declara que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 34/2020, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com o Município, tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais.
CIDADE/ESTADO, DATA.
REPRESENTANTE LEGAL
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO, FORA DO ENVELOPE
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO - IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR - PESSOA JURÍDICA
Processo nº: 36/2020
Modalidade: Pregão Presencial – RP 23 Edital nº: 34/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA.
A empresa, , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do artigo 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local, data
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO - V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
Processo nº: 36/2020
Modalidade: Pregão Presencial – RP 23 Edital nº: 34/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA.
A empresa ..........................................................................................................., sediada na rua........................ nº........., bairro............., CEP..........., na cidade
de............................................. estado.............................., inscrita no CNPJ sob o nº,
.......................................................neste ato representada pelo(a) Sr(a)
....................................................................................... , portador(a) da Carteira de
Identidade nº....................................................., inscrito(a) no CPF sob o
nº, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como
(MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta à usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais, impostas pelo parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
Obs: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO – VI
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº: 36/2020
Modalidade: Pregão Presencial – RP 23 Edital nº: 34/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA.
Obs: Os valores apresentados abaixo são estimados e foram baseados através de pesquisa de mercado realizada com empresas do ramo pertinente ao objeto licitado.
Item | Descrição | Quant. | Un | Valor Unit | Valor Total |
01 | R$ | R$ | |||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
06 | |||||
07 | |||||
08 | |||||
09 | |||||
10 | |||||
11 | |||||
12 | |||||
13 | |||||
14 | |||||
15 | |||||
16 |
17 | |||||
18 | |||||
19 | |||||
20 | |||||
21 | |||||
22 | |||||
23 | |||||
24 | |||||
25 | |||||
26 | |||||
27 | |||||
28 | |||||
29 | |||||
30 | |||||
31 | |||||
32 | |||||
33 | |||||
34 | |||||
35 | |||||
36 | |||||
37 | |||||
38 | |||||
39 | |||||
40 | |||||
41 | |||||
42 | |||||
43 | |||||
44 | |||||
45 | |||||
46 |
47 | |||||
48 | |||||
Valor Global da Proposta: R$
Obs: Descrever as informações solicitadas no item 5.2 do edital. Local e data
Representante legal da empresa
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio
ANEXO VII
COTAÇÃO VIA CD, DVD OU PENDRIVE
Processo nº: 36/2020
Modalidade: Pregão Presencial – RP 23 Edital nº: 34/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção em geral, para atender as necessidades da seção operacional de campo do DAEPA.
Em cumprimento ao art. 40, inciso VI da Lei 8.666/93, e em atendimento ao princípio constitucional da eficiência da Administração Pública, solicitamos que as cotações sejam feitas também pelo arquivo do programa “Visão 360°”, ressaltando que de acordo com a referida lei, prevalecerá a proposta escrita em caso de divergências.
Obs: na proposta escrita deverão ser inseridas as MARCAS/MODELOS DOS PRODUTOS.
PASSO A PASSO PARA UTILIZAR O PROGRAMA DE COTAÇÃO DE ITENS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO-MG.
1) Entrar no site da empresa DARDANI ASSESSORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (xxx.xxxxxxx.xxx.xx ), entrar em “Sistemas” depois em “Cotação de Itens” prestadora de serviços para o DAEPA responsável pelo sistema de compras e o sistema de cotação aqui utilizado, e baixar o arquivo de instalação do sistema clicando em “Baixe Aqui” no rodapé da página. Ou clicar no link Downloads (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/XxxxxXxxxxxxXxxxx.xxx).
2) Baixar o arquivo de instalação do programa Visão 360° Cotações de Itens. Obs. Baixar o arquivo e executar a instalação ou anotar no momento do download em qual pasta o arquivo está sendo colocado, para que seja possível encontrá-lo para executar. Após baixar veja que se trata de um arquivo compactado RAR sua máquina deverá ter o WINZIP ou WINRAR para conseguir abri-lo, depois de abri-lo verá que o mesmo contém três arquivos o instalador do FIREBIRD, o instalador do sistema de cotações e um arquivo PDF demonstrando como se faz a instalação do sistema.
3) O sistema trabalha com o banco de dados Firebird 2.1. No momento da instalação se o mesmo não estiver instalado na máquina o instalador do programa irá instalar. Se a máquina já contiver o Firebird, não deixe fazer a
instalação do mesmo. Faça a instalação prosseguindo até o final e tente executar no final, para ver se consegue rodar o programa com a sua versão do Firebird já instalado. Se não rodar então faça a instalação novamente e deixe atualizar seu Firebird, mas atenção se você tem programas que precisem da versão do Firebird que está instalada, pode ser que eles venham a não funcionar, para evitar isso dê preferência em instalar o sistema Visão 360° Cotações de Itens em uma maquina que ainda não use Firebird.
4) Depois de instalado e com o sistema aberto, chega o momento de fazer a importação do arquivo TXT recebido do departamento de licitações do DAEPA. Pegue o arquivo TXT que recebeu e-mail e o grave numa pasta de seu computador (MEUS DOCUMENTOS) por exemplo. Abra o sistema e clique em Manutenção e depois em Cotar Itens, depois veja que no rodapé da tela em um botão chamado “IMPORTAR DADOS”, clique nele, abrirá a tela de localizar o arquivo TXT, localize ele e clique no mesmo. Nesse momento será feita a importação do arquivo para dentro do banco de dados do sistema para você fazer a cotação. Depois do processo terminado sem nenhum erro, nessa mesma tela clique em processo e digite o número do processo que se encontra no edital recebido, logo em seguida digite o numero do CNPJ e deixe marcado o tipo de pessoa correto.
5) Depois de cumprido todos os passos do item 4, agora chegou o momento de fazer a cotação. Faça a cotação item a item clicando em cotar para todos os itens, se não for cotar determinado item favor clicar em ignorar o item em destaque acima. Se não fizer isso e deixar um item se quer, sem fazer a cotação o arquivo final da cotação (arquivo a ser enviado/levado para a licitação) não será gerado em hipótese alguma.
6) Depois de feito a cotação clicar em confirmar e será gerado o arquivo TXT novamente, só que agora contendo os valores cotados pelo fornecedor. Favor gravar esse arquivo gerado em um PENDRIVE, e trazer junto com a documentação para participar do processo licitação. Tomar cuidado para não misturar os dois arquivos existentes, o arquivo TXT inicial e limpo do começo da cotação, com o arquivo feito e gerado após a cotação. Para não misturar grave em pastas/locais diferentes em seu computador.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com Dardani Sistemas, pelo telefone (00) 0000-0000.
Patrocínio, Minas Gerais, 09 de outubro de 2020.