ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2021
Aos 31 dias do mês de março de dois mil e vinte e um, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.664.821/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxx Xxxx xx Xxx, neste ato representado pelo Presidente do CISVALE, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado a empresa RS - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx – XX, XXX: 00.000- 000, Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 06.294.126/0001-00, legalmente representada por XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 3050536501 SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx. 604, Bairro Sarandi, na cidade de Porto Alegre – RS, em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020, a este vinculado, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – O objeto da presente ata é o Registro de Preços para futuras aquisições parceladas de Medicamentos, conforme segue:
ITEM | CATMAT | DESCRITIVO | MARCA/ FABRICANTE | QUANT. POR EMBALAGEM | QUANT. LICITADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
006 | 308732 | ACIDO VALPROICO (VALPROATO) XAROPE 50 MG/ML - FRASCO 100 ML | HIPOLABOR | CX C/ 200 | 20.200 | R$ 3,250 | R$ 65.650,00 |
007 | 276839 | AGUA PARA INJEÇÃO AMPOLA 10 ML | FARMACE | CX C/ 200 | 5.000 | R$ 0,273 | R$ 1.365,00 |
009 | 267507 | ALBENDAZOL SUSPENSAO ORAL 40 MG/ML - FR/10ML | PRATI DONADUZZI | CX C/ 200 | 23.400 | R$ 0,835 | R$ 19.539,00 |
026 | 267517 | ATENOLOL COMPRIMIDO 50 MG | VITAMEDIC | CX C/ 20 | 67.000 | R$ 0,060 | R$ 4.020,00 |
034 | 270613 | BENZILPENICILINA BENZATINA PO P/SUSPENSAO INJ. 600.000 UI - FRASCO/AMPOLA | TEUTO | CX C/ 50 | 1.100 | R$ 7,959 | R$ 8.754,90 |
045 | 270895 | CARBONATO DE CALCIO COMPRIMIDO 1250 MG | UNICORP | CX C/ 240 | 238.000 | R$ 0,060 | R$ 14.280,00 |
060 | 268436 | CLINDAMICINA CAPSULA 300 MG | UNIÃO QUIMICA | CX C/ 50 | 1.000 | R$ 1,244 | R$ 1.244,00 |
061 | 267522 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO COMPRIMIDO 25 MG | EMS | CX C/ 200 | 54.000 | R$ 0,580 | R$ 31.320,00 |
062 | 270120 | CLONAZEPAM SOLUÇAO ORAL 2,5 MG/ML - FR/20ML | HIPOLABOR | CX C/ 500 | 47.000 | R$ 1,420 | R$ 66.740,00 |
071 | 267643 | DEXAMETASONA CREME 0,1 % - 10 G | SANVAL | CX C/ 200 | 4.000 | R$ 0,900 | R$ 3.600,00 |
072 | 292427 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO SOLUÇAO INJETAVEL 4MG/ML - AMPOLA 2,5ML | TEUTO | CX C/ 500 | 2.500 | R$ 1,300 | R$ 3.250,00 |
078 | 271003 | DICLOFENACO SODICO AMPOLA 25 MG/ML - AMP/3ML | FARMACE | CX C/ 100 | 11.000 | R$ 0,770 | R$ 8.470,00 |
089 | 267651 | ENALAPRIL, MALEATO COMPRIMIDO 10 MG | MEDQUIMICA | CX C/ 200 | 182.000 | R$ 0,030 | R$ 5.460,00 |
093 | 267653 | ESPIRONOLACTONA COMPRIMIDO 25 MG | ASPEN | CX C/ 500 | 173.000 | R$ 0,145 | R$ 25.085,00 |
095 | 267208 | ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G, TUBO 50 G C/ APLICADOR | SANVAL | CX C/ 100 | 1.000 | R$ 10,800 | R$ 10.800,00 |
098 | 267657 | FENITOINASODICA COMPRIMIDO 100 MG | TEUTO | CX C/ 200 | 387.000 | R$ 0,115 | R$ 44.505,00 |
104 | 267662 | FLUCONAZOL CAPSULA150 MG | MEDQUIMICA | CX C/ 100 | 11.000 | R$ 0,375 | R$ 4.125,00 |
106 | 273009 | FLUOXETINA, CLORIDRATO CAPSULA 20 MG | TEUTO | CX C/ 50 | 1.646.000 | R$ 0,068 | R$ 111.928,00 |
119 | 342134 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 500 MG | TEUTO | CX C/ 1 | 1.200 | R$ 4,800 | R$ 5.760,00 |
122 | 267677 | IBUPROFENO COMPRIMIDO 300 MG | VITAMEDIC | CX C/ 500 | 230.000 | R$ 0,115 | R$ 26.450,00 |
127 | 268331 | IPRATROPIO, BROMETO SOLUÇAO PARA NEBULIZAÇAO 0,25 MG/ML - 20 ML | HIPOLABOR | CX C/ 500 | 2.200 | R$ 0,600 | R$ 1.320,00 |
129 | 273395 | ISOSSORBIDA, DINITRATO COMPRIMIDO SUBLINGUAL 5MG | EMS | CX C/ 30 | 9.000 | R$ 0,255 | R$ 2.295,00 |
142 | 397428 | LIDOCAINA SOLUÇAO INJETAVEL 2% COM VASO CONSTRITOR FRASCO 20 ML | HYPOFARMA | CX C/ 25 | 1.100 | R$ 2,850 | R$ 3.135,00 |
150 | 292228 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO SOLUÇAO INJETAVEL 150 MG/ML 1 ML | EMS | CX C/ 120 | 3.400 | R$ 10,500 | R$ 35.700,00 |
154 | 267312 | METOCLOPRAMIDA COMPRIMIDO 10 MG | BELFAR | CX C/ 20 | 44.000 | R$ 0,082 | R$ 3.608,00 |
155 | 267310 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO SOLUÇAO INJETAVEL 5MG/ML - AMP/2ML | HALEX ISTAR | CX C/ 100 | 12.000 | R$ 0,446 | R$ 5.352,00 |
171 | 268273 | NITROFURANTOINA CAPSULA 100 MG | TEUTO | CX C/ 70 | 37.000 | R$ 0,200 | R$ 7.400,00 |
177 | 267778 | PARACETAMOL COMPRIMIDO 500 MG | HIPOLABOR | CX C/ 50 | 259.500 | R$ 0,080 | R$ 20.760,00 |
179 | 270907 | PARACETAMOL + CODEINA COMPRIMIDO 500 MG + 30 MG | GEOLAB | CX C/ 96 | 29.000 | R$ 0,370 | R$ 10.730,00 |
186 | 267743 | PREDNISONA COMPRIMIDO 20 MG | SANVAL | CX C/ 280 | 128.000 | R$ 0,135 | R$ 17.280,00 |
197 | 446105 | SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL PO P/SOL ORAL ENVELOPE P/1L | IFAL | CX C/ 1 | 2.600 | R$ 0,580 | R$ 1.508,00 |
198 | 294887 | SALBUTAMOL, SULFATO AEROSOL 200 DOSES 100 MCG/DOSE | TEUTO | CX C/ 16 | 1.000 | R$ 8,000 | R$ 8.000,00 |
199 | 267747 | SINVASTATINA COMPRIMIDO 20 MG | SANVAL | CX C/ 500 | 180.000 | R$ 0,065 | R$ 11.700,00 |
200 | 267745 | SINVASTATINA COMPRIMIDO 40 MG | SANVAL | CX C/ 500 | 420.000 | R$ 0,110 | R$ 46.200,00 |
206 | 292345 | SULFATO FERROSO SOLUÇAO ORAL 125 MG/ML FE ( II) - GOTAS - FR/30ML | HIPOLABOR | CX C/ 30 | 1.100 | R$ 0,680 | R$ 748,00 |
207 | 272341 | TIAMINA, CLORIDRATO COMPRIMIDO 300 MG | HIPOLABOR | CX C/ 500 | 8.000 | R$ 0,230 | R$ 1.840,00 |
VALOR TOTAL: R$ 639.921,90 |
1.2 – A(s) quantidade(s), a(s) especificação(ões) mínima(s) do(s) produto(s) a ser(em) registrados(s) encontram-se no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2020.
1.3 – Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR
– Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
1.3.1 – Tais comprovações de conformidade poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos produtos, para os quais são aplicáveis.
1.4 – A empresa deverá fornecer a(s) quantidade(s) solicitada(s) pelo Consórcio ou pelos Municípios participantes, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Consórcio ou os municípios a firmarem as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
1.6 – Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
2 – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
2.1 – O pagamento do objeto do Contrato pelo Contratante será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da formalização do recebimento definitivo dos produtos pelo Consórcio ou pelo Município
Contratante, efetuada a necessária e prévia liquidação da despesa. Sua implementação se fará mediante Crédito em Conta Corrente Bancária, indicada pelo fornecedor.
2.2 – Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor/Contratado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira decorrente de penalidade administrativa ou inadimplemento contratual.
2.3 – Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será sustado, até que o Contratado adote as medidas saneadoras necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas dos vencimentos, sem qualquer ônus para o Consórcio ou para o Município Contratante.
2.4 – Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Consórcio ou ao Município Contratante, a nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Consórcio ou do Município e conter o número do correspondente empenho.
2.4.1 - O pagamento das Notas Fiscais que compreenderem medicamentos constantes do Convênio 87/02 somente será efetuado se respeitadas as disposições do item 9.9.
2.5 – Durante todo o transcorrer da Ata de Registro de Preços e como condição da expedição da(s) Nota(s) de Empenho(s) e da efetivação do(s) seu(s) pagamento(s), a empresa deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
2.5.1 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14).
2.5.2 – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
2.5.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
2.5.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da empresa;
2.5.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.6 – O não pagamento da Nota fiscal/fatura, em caso de atrasos superiores a 15 dias, injustificados, por culpa exclusiva do órgão público, será devido o IGP-M/FGV acumulado no período respectivo, ou outro índice que vir a substituí-lo, e como compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, o percentual isolado de multa de 0,1% sobre a parcela objeto do atraso. Não se aplica o presente, em caso de atrasos justificados.
3 – DO CONTROLE, DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1– Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, todavia, se, no decorrer da vigência desta Ata, o preço
registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.1.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido quanto à entrega dos materiais, sem aplicação de penalidade.
3.2– Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação formal ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
3.3– O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.3.1 – Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
3.3.2 – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.3.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.3.4 – Sofrer sanção prevista no Artigo 87, III ou IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.4 – O cancelamento do registro de preço poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
3.4.1 – Por razão de interesse público; ou
3.4.2 – À pedido do fornecedor.
3.5 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
3.6 – Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.6.1 – A empresa deverá prever em suas propostas as altas e baixas sazonais nos preços dos produtos a serem fornecidos, os dissídios coletivos anuais das categorias profissionais envolvidas na contratação, a inflação do período de fornecimento, e outros fatores que poderão influenciar o custo do produto durante o prazo de vigência do registro de preços, uma vez que estes não estão previstos nas situações do dispositivo legal anteriormente citado.
3.6.2 – Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
4 – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de fornecimento dos produtos será por 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 – O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Aquisição emitida pelo Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 007/2020 – CISVALE e do Empenho expedido pelo Consórcio ou pelo Município Contratante.
4.2.1 - O prazo poderá ser prorrogado por até igual período, mediante solicitação justificada por parte da empresa e aceito do Município.
4.3 - O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento.
5 – DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO (FORMA, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS)
5.1 – A efetivação das compras dos itens constantes desta Ata, junto às empresas fornecedoras, será feita de acordo com as necessidades do Consórcio ou dos Municípios consorciados integrantes do Pregão, observado o período de validade do Registro.
5.1.1 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
5.2 – O prazo de entrega dos produtos contratados será, no máximo, de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento, pelo Contratado, da Autorização de Aquisição emitida pelo Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 007/2020 – CISVALE e do Empenho expedido pelo Consórcio ou pelo Município Contratante.
5.2.1 - O prazo poderá ser prorrogado por até igual período, mediante solicitação justificada por parte da empresa e aceito do Município.
5.3 – Os produtos adquiridos pelo Consórcio ou pelos Municípios deverão ser entregues em local, dias e horários estabelecidos na Autorização de Compra.
5.4 – Somente serão aceitos os itens que, por ocasião de sua entrega, apresentarem, no mínimo, 12 (doze) meses de prazo de validade.
5.5 – As embalagens primárias dos medicamentos (ampolas, blisters, strips e frascos) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
5.6 – O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegidos de pó, umidade e variações de temperatura. No caso dos toleráveis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto, sendo expressamente proibido por parte da empresa contratada efetuar a entrega em carros e/ou caminhões de carroceria aberta, ou seja, que não sejam apropriados para o transporte de medicamentos e congêneres, sob pena de incorrer em quebra contratual e sujeitar-se às penalidades cabíveis.
5.7 – O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feito por Servidor ou Comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) mesmo(s) com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades do(s) produto(s) e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.
5.8 – Na hipótese de não cumprimento das exigências do Edital e desta Ata, o fornecedor/contratado será notificado a retirar o produto do local de entrega, substituindo-o por outro que atenda integralmente as especificações constantes deste Instrumento, sem qualquer ônus para o Contratante.
5.9 – Poderão ser solicitadas ainda, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento as normas da ABNT/NBR, INMETRO, ANVISA, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras e regramentos em vigor e aplicáveis aos produtos.
5.10 – A critério do Consórcio ou dos Municípios, poderá(ão) ser exigido(s), por ocasião da entrega, cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) de compra dos suprimentos, para fins de comprovação de sua aquisição de distribuidor(es) oficial(ais).
5.11 – Substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o Consórcio ou para município contratante.
5.12 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa CONTRATADA, pela perfeita execução do contrato.
5.13 – A garantia dos produtos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela empresa, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
5.14 – Durante este período de garantia, as substituições decorrentes da garantia deverão ser realizados pela empresa, sem ônus para o Município, com prazo de atendimento de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora da comunicação.
5.15 – Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito ou vício.
6 – DAS UNIDADES REQUISITANTES
6.1 – O objeto deste registro de preços poderá ser requisitado pelo Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE e pelos Municípios Consorciados abaixo discriminados, conforme sua(s) respectiva(s) dotação(ões) orçamentária(s), informada(s) por ocasião da expedição da(s) nota(s) de empenho(s):
- Boqueirão do Leão - Candelária - General Câmara - Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Pantano Grande - Passo do Sobrado | - Rio Pardo - Santa Cruz do Sul - Sinimbu - Vale do Sol - Vale Verde - Venâncio Aires - Vera Cruz |
6.2 – Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador (CISVALE), que poderá autorizar a respectiva demanda, obedecidos os critérios previstos em Lei.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente Xxx serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho pelo Consórcio ou pelos municípios participantes.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – É obrigação do Município primeiramente solicitar ao Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 007/2020 – CISVALE a Autorização de Aquisição para, após, realizar a emissão do Empenho.
8.2 – O Consórcio e/ou os municípios contratantes se obrigam a efetuar os pagamentos, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente Ata.
8.3 – O Consórcio e/ou os municípios contratantes ficam encarregados do recebimento dos materiais eventualmente adquiridos, bem como, responsabilizar-se pela designação, no ato de empenhar, do local onde os materiais deverão ser entregues, além de informar os dias e horários de funcionamento/atendimento desse local.
8.4 – Conferir os produtos por ocasião do recebimento, cumprindo os prazos nesta Ata estabelecidos.
8.5 – Notificar e aplicar as penalidades cabíveis à empresa por eventuais descumprimentos do estabelecido nesta Ata e no Edital e seus anexos.
8.6 – Designar um fiscal para o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços.
8.7 – Informar o CISVALE sobre todas as penalidades aplicadas à empresa.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1 Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital, e em consonância com a proposta de preços, e legislação vigente.
9.2 Cumprir integralmente mesmo antes de iniciar o fornecimento do objeto com todas as obrigações do Edital e seus anexos bem como da legislação vigente em especial afeta ao objeto contratado, assumindo o compromisso formal de executar todas as tarefas com perfeição e acuidade.
9.3 – Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
9.4 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município e/ou ao Consórcio, ou ainda, a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento e/ou indenização.
9.5 – Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município e pelo Consórcio, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
9.6 – No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) produto(s).
9.7 – O fornecimento será realizado conforme Autorização de Aquisição emitida pelo Órgão Gerenciador do Processo Licitatório PE 007/2020 – CISVALE, e mediante empenho prévio do Consórcio ou do Município solicitante e de acordo com a sua necessidade.
9.8 – CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e:
I – Prestar o objeto contratado de acordo com as especificações deste contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização;
II - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
III - Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
IV - Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
V - Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
VI - Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
VII - Possibilitar ao contratante, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da CONTRATANTE;
VIII - Atender prontamente quaisquer exigências do representante contratante referentes ao objeto contratual;
IX - Cumprir as demais obrigações constantes deste contrato.
X – Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XI – A CONTRATADA concederá garantia quanto aos produtos entregues, e será responsabilizada por inconformidades, de forma a substituí-los imediatamente neste caso.
XII – Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município e o Consórcio de quaisquer responsabilidades no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
9.9 - As Notas Fiscais que compreenderem fornecimentos de itens beneficiados por isenção de ICMS (conforme Convênio CONFAZ 87/02 e alterações) devem, além de mencionar essa base legal, informar o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção.
10 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO – VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme estabelecido no Edital e anexos do Pregão Eletrônico n° 007/2020, e a este está vinculada.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – Por descumprimento das normas estabelecidas no Edital, no contrato, infringência legal e/ou contratual/ata de registro de preço, pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (Empenho), o Consórcio ou o Município Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei nº 10.520/02.
11.2 – As penalidades serão: advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município Contratante e do Consórcio, por até 05 (cinco) anos; e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3 – Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
11.4 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Consórcio ou do Município, exceto os casos de impedimento de contratar com o Consórcio e a Declaração de Inidoneidade, que terão de ser aplicadas diretamente pelo Órgão Gerenciador, sendo que, quando aplicadas, serão devidamente registradas.
11.5 – Serão aplicadas as penalidades:
11.5.1 – Quando da não manutenção da proposta eletrônica ou lance eletrônico por parte da empresa vencedora;
11.5.2 – Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
11.5.3 – Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
11.5.4 – Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou seus aditivos, ou não os assinar dentro do prazo estabelecido pelo Consórcio;
11.5.5 – Quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido;
11.5.6 – Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
11.5.7 – Quando houver atraso injustificado na entrega do material solicitado;
11.5.8 – Quando não corrigir deficiência apresentada no material entregue;
11.5.9 – Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
11.5.10 – Não entrega do objeto, que enseja inexecução contratual.
11.5.11 – Casos análogos aos anteriores
11.6 – Para o caso previsto nos subitens 11.5.1 a 11.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou adjudicado.
11.7 – Para o caso previsto no subitem 11.5.5 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
11.8 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 11.5.6). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Consórcio ou do Município Contratante.
11.9 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado com a empresa, para o caso previsto no item 11.5.7, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo que, a partir do décimo primeiro dia de atraso, a multa a ser aplicada será de 5% (cinco por cento) do valor registrado com a empresa.
11.10 – Para os casos previstos nos subitens 11.5.8 a 11.5.10 será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado, além de eventuais perdas e danos.
11.11 – As multas previstas nos itens anteriores não impedem que o Consórcio ou o Município Contratante solicite a rescisão unilateral a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei.
11.12 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.13 – A suspensão temporária de contratar com a Administração do Município/Consórcio ou Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada.
11.14 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
11.15 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse do Município e do Consórcio nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.
12.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei 8666/93 e alterações em vigor, descumprimento contratual/ata de registro de preço ou infringência a norma legal, bem como, alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.5 –Fica expressamente reconhecido o direito da Administração Municipal em rescindir administrativamente este contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que, os motivos, a forma e as consequências da rescisão serão reguladas pelo disposto nos artigos 78 a 80, da citada Lei Federal nº 8.666/93, bem como neste contrato no que couber.
12.6 - Caberá a cada Município indicar, o fiscal do contrato/ata, que possuirá total responsabilidade pela gestão do mesmo, bem como, sobre o objeto.
12.7 – A vigência de 12 meses da presente ata inicia-se no dia da assinatura da mesma.
12.8 – Os casos omissos nesta ata serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 junho de 1993, lei 10.520/2002, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, e ainda a par de legislação específica atinente ao objeto contrato, sejam originados de norma legal ou regulamentar pertinente e ainda o edital de licitação vinculado.
12.9 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul - RS, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados.
E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO
Xxxxxx Xxxxxxx
RS - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Executiva CISVALE | Diogo Frantz OAB/RS 78.831 Assessor Jurídico |