REGULAMENTO CAMPANHA CAMPANHA ESPECIAL TRANSFERÊNCIA EXTERNA
REGULAMENTO CAMPANHA CAMPANHA ESPECIAL TRANSFERÊNCIA EXTERNA
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o número 34.075.739/0001-84, com
sede na Rua Morais e Silva, nº 40, xxxxx 000, 000, 000 e 401, Bairro Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.271-904; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0001-
07, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.743-020 e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.358/0001-66,
com sede na Rua Abraão Issa Halack, nº 980, Bairro Ribeirânia, CEP: 14.096-160, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pertencente(s) ao grupo econômico YDUQS, atuante restritivamente sob a(s) marca(s) ESTÁCIO, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada IES, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “CAMPANHA ESPECIAL TRANSFERÊNCIA EXTERNA”.
1.DA CAMPANHA
1.1. “CAMPANHA ESPECIAL TRANSFERÊNCIA EXTERNA” é uma campanha voltada para candidatos do(s)curso(s) de GRADUAÇÃO e, poderão participar desta Campanha os Candidatos que (I) optem por ingressar através da forma de ingresso Transferência Externa (T.E); (ii) efetuem o pagamento no prazo da campanha, qual seja, 16/05/2022 até 18/06/2022. A campanha objeto deste regulamento tem por finalidade a concessão de desconto em mensalidade escolar e é válida para candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos neste regulamento.
1.2. Estão aptos para participar desta campanha os primeiros 1.100 (mil e cem) candidatos que venham a solicitar seu desconto na sua respectiva unidade, ao Call Center ou ao Atendimento Remoto, conforme indicado no item 4.4 deste regulamento, desde que, prévia e cumulativamente, se enquadrem nas exigências descritas no item 1.1 acima. O desconto concedido por esta campanha ocorrerá apenas quando integralmente obedecidas as regras deste regulamento e é válido para cursos das metodologias de ensino presencial, semipresencial e digitais (100% EAD e EAD- Flex). Em caso de empate, o critério a ser adotado será através da idade. O candidato com maior idade terá direito ao benefício.
1.3. A campanha terá vigência do dia 16/05/2022 até 18/06/2022, inclusive. São elegíveis apenas os candidatos que observarem as regras deste Regulamento, respeitando-se, ainda, a limitação do número de vagas mencionado no item
1.2. acima.
1.4. Os cursos de Medicina de todas as unidades, Odontologia Premium no Campus Città (RJ), Direito no Campus Constantino Nery (Manaus) não são elegíveis a esta campanha.
2.DAS INSTITUIÇÕES, CURSOS E UNIDADES PARTICIPANTES
2.1. A campanha objeto deste REGULAMENTO é válida para todas as unidades e para todos os cursos de GRADUAÇÃO sob a marca Estácio, exceto os mencionados no item 1.4.
3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado no item 4.1 abaixo.
3.2. O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 16/05/2022 até 18/06/2022.
4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) Concessão do desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor das mensalidades escolares, durante o primeiro ano do curso de GRADUAÇÃO, nas metodologias de ensino presencial e semipresencial;
b) Concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das mensalidades escolares, a partir do terceiro semestre até o término do curso de GRADUAÇÃO, nas metodologias de ensino presencial e semipresencial;
c) Concessão do desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das mensalidades escolares, durante todo o curso de GRADUAÇÃO, nas metodologias de ensino digitais (100% EAD e EAD-Flex);
d) Adesão à diluição solidária (“DIS”) na primeira mensalidade de 2022.2 (julho), nas metodologias de ensino presencial e semipresencial, é OPCIONAL.
e) Adesão à diluição solidária (“DIS”) nas primeiras mensalidades de 2022.2 (abril, maio e junho), nas
metodologias de ensino digitais (100% EAD e EAD-Flex), é OPCIONAL.
4.2. Os descontos aplicados pelas alíneas “a", "b" e "c” acima serão calculados com base no valor “DE”, isto é, no valor da mensalidade sem desconto do curso de GRADUAÇÃO, objeto deste REGULAMENTO. Os mencionados descontos serão aplicados em cada mensalidade escolar, desde o pagamento da matrícula financeira.
4.3. Fica a critério do aluno a adesão ao DIS (Diluição solidária) conforme descrito nas alíneas “d” e “e” acima, respeitadas as regras previstas no seu respectivo regulamento, mas as mensalidades que forem afetadas pelo DIS não receberão o percentual de desconto desta campanha, bem como os valores da diluição das mensalidades afetadas pelo DIS serão cobrados na forma do seu regulamento durante o curso. Para melhor entender as regras do DIS, verificar o regulamento do mesmo, disponível no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx, bem como a simulação que consta no regulamento do DIS, explicando a forma de cobrança e diluição dos valores de mensalidade.
4.4. O candidato precisará comparecer à Unidade da IES ou ao polo de ensino à distância solicitando o benefício conforme descrito neste REGULAMENTO para que o mesmo seja lançado, ou ainda, entrar em contato por meio do telefone 0000 000 0000 ou 0000-0000 para obter maiores informações.
4.4.1. É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE ANTES DE SE MATRICULAR O CANDIDATO DEVA SANAR TODAS AS SUAS EVENTUAIS DÚVIDAS A RESPEITO DA OFERTA, BEM COMO DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO E MANUTENÇÃO DA MESMA, SENDO CERTO QUE A IES (INSTITUIÇÃO DE ENSINO) ESTÁ PRONTA E À DISPOSIÇÃO PARA TANTO, NOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO JÁ DISPONIBILIZADOS AO LONGO DO PRESENTE REGULAMENTO.
4.5. Para manutenção de percentuais de descontos válidos para todo o curso, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar sua renovação de matrícula para 2023.1 nas metodologias de ensino presencial e semipresencial ou 2022.3 EAD nas metodologias de ensino digitais (100% EAD e EAD-Flex), devendo observar o período de renovação, bem como os procedimentos vigentes à época, de maneira a sinalizar sua intenção de permanecer com o desconto concedido e, ainda, solicitar a renovação desse desconto, semestralmente, a cada renovação de matrícula.
4.6. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse;
(ii) a observância aos critérios especificados neste Regulamento; e (iii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha.
4.7. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de material de estudos, transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.8. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.
4.9. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento, transferência e/ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos. O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.
4.10. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
4.11. Os candidatos beneficiados por quaisquer outros tipos de descontos ou abatimentos em suas mensalidades não poderão participar da presente campanha.
4.12. Os candidatos que optarem pelo programa de parcelamento das mensalidades (PAR) ou pelo financiamento
“PRAVALER” não poderão usufruir dos benefícios desta campanha.
4.13. Os candidatos provenientes do canal de inscrição Parceiro Online e candidatos/alunos matriculados com outra inscrição na IES (Instituição de Ensino) para o mesmo período letivo NÃO poderão usufruir dos benefícios desta campanha.
4.14. Os descontos objeto deste regulamento permanecerão vigentes durante todo o período descrito no Item 4, desde que devidamente atendidos e preenchidos todos os critérios para a sua concessão.
4.15. Durante a vigência do Curso escolhido pelo Candidato, poderão ocorrer reajustes contratuais, fato que não impedirá ou prejudicará a aplicação dos eventuais descontos objeto deste Regulamento, sendo certo que, observadas as regras estabelecidas no item 4.14 acima, o então aluno, permanecerá usufruindo dos descontos sobre o valor reajustado nos moldes contratuais.
5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES
5.1. A IES (Instituição de Xxxxxx) se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5..1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
5.2. O CANDIDATO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DA BOLSA/DESCONTO OBJETO DESTE REGULAMENTO, DEVENDO O MESMO VERIFICAR, PREVIAMENTE À SUA MATRÍCULA, OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO, AS UNIDADES, POLOS E CURSOS PARTICIPANTES.
6.CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da ESTÁCIO, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em
geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES (Instituição de Ensino).
6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
6.3. A IES (Instituição de Ensino) reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES (Instituição de Xxxxxx), terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES (Instituição de Ensino) fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.
6.4. Fica reservado à Diretoria da IES (Instituição de Ensino) o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
6.6. As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
6.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES (Instituição de Ensino), que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.8. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022.