TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
1.1. Descrição do objeto: Aquisição de Material de Consumo – Equipamento de Proteção Individual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância em Saúde. Os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os Equipamentos são de grande importância para preservar a integridade física dos servidores do departamento de Vigilância em Saúde. Segundo a Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, dispõe a obrigação da empresa, em fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
1.2. Especificação do produto/quantitativos:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | CAPA DE CHUVA AMARELA, CONFECCIONADA EM PVC COM FORRO, SEM MANGA, COM CAPUZ, TIPO MORCEGO, FECHAMENTO FRONTAL ATRAVES DE BOTÕES PLASTICOS.TAMANHOS VARIADOS. ESPECIFICAÇÃO: TAMANHO G | UNID | 03 |
2 | CAPA DE CHUVA AMARELA, CONFECCIONADA EM PVC COM FORRO, SEM MANGA, COM CAPUZ, TIPO MORCEGO, FECHAMENTO FRONTAL ATRAVES DE BOTÕES PLASTICOS.TAMANHOS VARIADOS. ESPECIFICAÇÃO: TAMANHO GG | UNID | 03 |
3 | PERNEIRA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM RASPA, COM FECHAMENTO EM VELCRO E COSTURA EM FIO DE ALGODÃO. EMBALAGEM | PAR | 10 |
CONTENDO 1 PAR. |
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE (art. 6,
XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
2.1. Vigência Contratual (arts. 105 a 114 da Lei 14.133/21): O objeto não demandará instrumento contratual, o pedido será feito mediante emissão de nota de empenho.
2.2. Prorrogação do Contrato: Por não ocorrer a formalização de contrato, não haverá previsão de prorrogação contratual.
2.3. Previsão de Reajuste (art. 92, § 3º da Lei 14.133/21): Por não ocorrer a formalização de contrato, não haverá previsão de reajuste.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Interesse público: A aquisição desses materiais se justifica por serem essenciais para a segurança dos Agente que trabalham diretamente com produtos tóxicos e necessitam de Equipamentos de Proteção Individual para manuseio desses produtos, equipamentos esses que são listados de acordo com a Nota Técnica Nº 5/2020 – CGARB/DEIDT/SVS/MS que apresenta o produto atualmente preconizado para as atividades de controle químico residual de populações adultas de Aedes aegypti em Pontos Estratégicos, e com Manual do Ministério da Saúde sobre as Medidas de Proteção à Saúde dos Agentes de Combate às Endemias, Volume 1 de 2019.
3.1.1. Segundo o Manual do Ministério da Saúde os agentes de combate às endemias estão historicamente expostos aos mais variados riscos à sua saúde, que vão desde a permanência em áreas endêmicas do vetor até o manuseio de substâncias tóxicas usadas na tentativa de erradicação e controle dos mosquitos. Dentre esses riscos, destacam-se os químicos, ergonômicos e de organização do trabalho, sociais, físicos, biológicos, mecânicos e de acidentes, muitas vezes concorrentes e simultâneos, podendo causar doenças e agravos a esses trabalhadores, conforme descrito a seguir.
• Risco químico.
• Risco biológico.
• Riscos físicos.
• Riscos mecânicos e de acidentes de trabalho.
• Riscos ergonômicos.
Quadro 1 Fatores de risco, condições de trabalho e possíveis agravos e doenças relacionadas ao trabalho do agente de combate às endemias:
Fatores de risco | Situações de exposição | Exemplos de possíveis agravos e doenças relacionadas ao trabalho que podem decorrer das atividades desenvolvidas pelo agente de combate às endemias |
Riscos físicos | Manipulação de inseticidas e equipamentos necessários à sua aplicação. | § Intoxicação exógena |
§ Doenças respiratórias agudas e crônicas | ||
§ Doenças do sistema nervoso e neuropsiquiátricas | ||
§ Doenças hepáticas e renais | ||
§ Alguns tipos de câncer relacionados ao trabalho | ||
§ Perda Auditiva Induzida por Ruídos (Pair) e efeitos extra auditivos da exposição a ruídos | ||
Riscos físicos | Trabalho desenvolvido em ambientes abertos, com exposição a radiações, variação de temperaturas (elevadas ou baixas) e umidade, uso de maquinário que emite ruídos e vibrações. | § Câncer de pele |
§ Dermatoses | ||
§ Doenças do sistema nervoso | ||
§ Acidente de trabalho com exposição a material biológico | ||
Riscos biológicos | Exposição ocupacional a agentes biológicos (como bactérias, toxinas, vírus, protozoários) disseminados no ambiente, que podem ser transmitidos por vetores ou por lesões provocadas por objetos perfurocortantes potencialmente contaminados e, ainda, pelo ar ou outra forma. | § Arboviroses (dengue, chikungunya, Zika e febre amarela) |
§ Tuberculose | ||
§ Malária | ||
§ Leptospirose | ||
§ Tétano | ||
§ Leishmaniose | ||
Riscos mecânicos e de acidente trabalho | Uso de maquinários e equipamentos, queda de diferentes alturas, colisões, atropelamentos, picadas e contato com insetos e animais peçonhentos, armazenamento inadequado de materiais, projeção de partículas ou objetos, perfurações, lesões, cortes, ferimentos, mordedura de animais, deslocamentos em áreas com sinali- zação precária, uso de motocicletas em algumas atividades. | § Acidente de trabalho |
§ Acidente com exposição a material biológico | ||
§ Acidentes com animais peçonhentos | ||
§ Acidente de trabalho |
Destaca-se que a utilização de EPI é essencial e indispensável em todas as etapas que envolvam o uso dos inseticidas (desde a preparação da calda até a lavagem de equipamentos e maquinários) e em outras situações necessárias.
Segundo a NR-06, EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a saúde. O uso de EPI é regulamentado por meio da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, cujo art. 166 determina que, em todas as atividades na quais seja exigido seu uso, o empregador obrigatoriamente o forneça de forma gratuita, observando a adequação ao risco e o seu perfeito estado de funcionamento e conservação, oferecendo completa proteção a fim de prevenir a ocorrência de acidentes ou danos à saúde do trabalhador.
3.2. Metodologia do quantitativo: A metodologia utilizada se baseia no Manual de Normas Técnicas da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) e no Manual do Ministério da Saúde sobre as Medidas de Proteção à Saúde dos Agentes de Combate às Endemias Volume 1 de 2019, além da Nota Técnica Nº 5/2020 – CGARB/DEIDT/SVS/MS, que descrevem os equipamentos de EPI que o Agente precisa ter para realização da função, tendo em vista a contratação de novos Agentes (Processo Seletivo Público nº 001/2023) e a reposição do materiais de EPI desgastados usados pelos Agentes já designados.
3.3. Justificativa do Quantitativo solicitado: De acordo com Nota Técnica Nº 5/2020
– CGARB/DEIDT/SVS/MS, ficou preconizado realizar atividades de tratamento residual em superfícies para controlar a população de Aedes aegypti em Pontos Estratégicos (PE’s). São considerados PE’s: “locais onde há concentração de depósitos do tipo preferencial para a oviposição das fêmeas do Aedes aegypti ou especialmente vulneráveis à introdução do vetor. Exemplos: cemitérios, borracharias, ferros-velhos, depósitos de sucata ou de materiais de construção, garagens de ônibus e de outros veículos de grande porte”.
3.3.1. As atividades de vigilância nesses locais devem ser realizadas com periodicidade quinzenal, incluindo nestas visitas o tratamento focal sempre que detectada a presença de focos ou criadouros não passíveis de remoção. A aplicação residual deve ser realizada a cada dois meses, observando-se o período de residualidade do produto e sendo realizadas atividades de avaliação e monitoramento periódicos para se verificar a eficácia da atividade.
3.3.2. Justifica-se que foi aberto Processo Administrativo nº 8873/2023 onde o primeiro colocado não pode fornecer os itens solicitados, e após tentativas frustradas de prosseguimento com o segundo e terceiro colocados, foi orientado pela empresa EMBRAS, abertura
de um novo processo por conta da impossibilidade de reabertura da Solicitação de Xxxxxx.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, b, da Lei 14.133/2021)
4.1. De acordo com o Decreto Municipal nº 309 de 23 de Março de 2022, Art. 4 § 2º A elaboração do estudo técnico preliminar e análise de riscos será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações cujos valores se enquadrem nos limites do incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independente da forma de contratação.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 6, XXIII, c, da Lei 14.133/2021)
5.1. Conforme quantidade e descrição no item 1.2, a solução encontrada é a aquisição de Material de Consumo – Equipamento de Proteção Individual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância em Saúde, setor de Vigilância das Arboviroses – onde os Agentes de Combate às Endemias são expostos ao clima e à picadas de animais peçonhentos.
5.2. Não será exigida Garantia e/ou assistência técnica (art. 40, § 1º, III)
5.3. Garantia de Execução do Contrato (modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei n.º 14.133/21): Não será exigida garantia de execução do contrato.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, d, da Lei 14.133/2021)
6.1. Qualificação Técnica (conforme art. 67, Lei 14.133/2021): Não será exigido qualificação técnica.
6.2. Não serão exigidos documentos juntamente à proposta de preços.
6.3. Vistoria Prévia (observado os §§§ 2º, 3º e 4º do art. 63, Lei 14.133/2021): Não será exigida vistoria prévia.
6.4. A apresentação de amostra e/ou demonstração dos (observado o § 3º do art. 17, Lei 14.133/2021): Não será exigida apresentação de amostra ou demonstração.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 40, § 1º, II da Lei
14.133/2021)
7.1. O prazo de entrega dos bens/ de execução dos serviços é de 10 (dez) dias, contados do recebimento do Empenho pela empresa selecionada.
7.2. O objeto deverá ser entregue nas dependências do Departamento de Vigilância em Saúde, situado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx - XX – Telefone (00) 0000-0000 de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 9h as 16h.
7.3. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias.
7.4. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado assinado pelas partes que comprove o atendimento das exigências contratuais, em prazo não superior a 90 (noventa) dias.
7.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (base legal art. 140, § 1º).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato (conforme art. 140, § 2º).
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, e, da Lei 14.133/2021)
8.1. Caso haja formalização de contrato, o mesmo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115, Lei 14.133/2021.
8.2. Caso haja formalização de contrato, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do suposto contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme § 5º do art. 115, da Lei 14.133/2021.
8.3. A execução do contrato, caso haja, deverá produzir seus efeitos. Obs.:
8.3.1. Atender à norma técnica da FUNASA que estabelece os materiais essenciais para a realização do trabalho de campo dos Agentes de
Combate as Endemias e ao Manual do Ministério da Saúde sobre as Medidas de Proteção à Saúde dos Agentes de Combate às
Endemias, Volume 1 de 2019, que esclarece os diversos fatores de riscos que os agentes estão sujeitos.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 6, XXIII, i, da Lei
14.133/2021)
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, pelos danos causados diretamente à administração ou terceiros em razão da execução do contrato, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021
9.3. Caso haja a inevitabilidade de formalização de contrato, ficam indicados como futuro fiscal e futuro gestor do mesmo, os seguintes servidores:
Fiscal do futuro contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – matr. 5171/Cargo: Agente de Combate as Endemias.
Gestor do futuro contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – matr. 9551 /Cargo: Secretário Municipal de Saúde (interino).
10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6, XXIII, g, da Lei
14.133/2021)
10.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados à partir do recebimento da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA, em função do cumprimento do art. 141 da Lei 14.133/2021.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante emitir a Nota de Liquidação.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR DA AQUISIÇÃO
POR CONTRATAÇÃO DIRETA (art. 6, XXIII, h, da Lei 14.133/2021) e (arts. 74
ou 75 da Lei 14.133/2021
11.1. A aquisição do objeto está fundamentada nos pressupostos do art. 75, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, i, da Lei
14.133/2021)
12.1. O custo estimado da contratação é de R$ 536,97(quinhentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos).
12.2. Pesquisa de Preços Prévia: I – Painel de Preços
II – Dados de pesquisa publicada online (prints de produtos buscados na internet).
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXIII, j, da Lei 14.133/2021)
13.1. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) por onde correrá a despesa é(são):
SECRETARIA | FUNCIONAL | ELEMENTO DA DESPESA | RECURSO |
SMS | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.99.0023 | 1621 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não há disposições gerais.
15. ANEXO(S) DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. Anexo I – Tabela da Pesquisa Prévia
Barra do Piraí, 19 de Outubro de 2023.
(Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx) (Técnico – Mat. 5523)
Aprovado por:
(Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) (Técnico – Mat.9711)
Irineia Sant’Anna Rosa
Diretora do Depart. De Vigilância em Saúde – Mat. 9683