EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016
EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016
Processo n.º 001/2016 Modalidade: Pregão eletrônico Tipo: Menor preço
Objetivo: Aquisição de equipamentos agrícolas (ensiladeiras)
O MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante Pregoeira, designado pela Portaria n.º 170/2009, de 18 de Maio de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 do tipo MENOR PREÇO, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 077/2015 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando aquisição de ensiladeiras novas, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 8200424/2015/MAPA/CAIXA, Processo nº 2617.1026702- 50/2015, celebrado entre União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Cacique Doble, objetivando a execução de ações ao Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
- 03 (Três) Colhedora de forragem (ensiladeira);
- 01 (uma) Colhedora de forragem (ensiladeira), com plataforma acoplada para colheita de capim e pré–secado.
A presente aquisição decorre do Contrato de Repasse nº 8200424/2015/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa, processo nº 2617.1026702-50/2015.
1.2 - Os equipamentos a serem adquiridos devem ser novos, fabricados no País e credenciados nos órgãos próprios.
1.3- Os equipamentos deverão ser entregues e devidamente testados o seu funcionamento junto a Secretaria de Agricultura, Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x.
2 - LOCAL, DATA e HORA
2.1 - A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia
18 de Abril de 2016, com início às 09:00 horas, horário de Brasília - DF.
2.2 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 08:30 horas do mesmo dia (horário de Brasília-DF).
2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), xxxxxxx comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica.
3.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.5. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
3.6. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Cacique Xxxxx, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
5.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.2. As empresas de pequeno porte, microempresas e cooperativas que atenderem ao disposto no item 3.2 deste Edital, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e
estabelecido nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007”.
6.2.1. A não declaração da empresa na forma estabelecida no item 6.2 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
6.2.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. O item de proposta que eventualmente contemple produto que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas.
7 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta por item.
8 - FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DOS ITENS observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.
8.6. Na sessão de lances, assim que qualquer dos fornecedores beneficiados com tratamento diferenciado, conforme previsto no item 3.2 desde Edital, entrar na sala de disputa, será exibida a sua identificação na abertura de cada item, aparecendo uma mensagem para o chat com esta informação.
8.7. No encerramento de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.2 deste Edital.
8.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, será enviada uma mensagem para o chat, informando a ordem de classificação para o desempate.
8.7.3. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 5 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance.
8.7.4. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de habilitação. Caso a empresa melhor classificada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classificação e o benefício passará para a próxima melhor classificada.
8.7.5. O disposto nos itens 8.8 a 8.8.4 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaçam as exigências dos itens 3.2 e 6.2 deste edital).
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
8.10. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, encaminhando ao pregoeiro a documentação exigida no item 11 deste edital e sua proposta ajustada ao lance, na forma do estabelecido no item 10 deste edital bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, no prazo de até 02(duas) horas, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, responsabilizando-se a encaminhar os respectivos originais ou cópias autenticadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, para Secretaria Municipal da Administração, Setor de Licitações, sito Av. Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, 00 0000-0000, das 08h às 11h30min e das 13h30min as 17h.
9.2. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 11 alíneas e, f e g, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão.
9.3. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.1 A não regularização da documentação no prazo fixado no item 9.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens 18 e 19 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
9.5. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e
assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.6. Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos produtos entregues junto a Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante.
9.6.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
10 – DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Na formalização da proposta da empresa vencedora, será considerado obrigatoriamente:
a) preço unitário e total para os item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) marca e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias.
c) prazo de garantia de 12 meses;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
e) Deverá constar na proposta declaração informando a empresa responsável pela assistência técnica.
f) Declaração de que os equipamentos que serão entregues são novos, fabricados no País e credenciados nos órgãos próprios.
10.2. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
10.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
10.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
10.5. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
11 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 - A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
11.1.1- Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;'
11.1.2-REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade Fiscal do Estado da sede/matriz;
c) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de domicilio ou Sede do Licitante;
d) Certidão de Regularidade Fiscal de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e previdenciária;
e) Certidão de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
h) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal., que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
i) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
11.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação através da apresentação de no mínimo dois (02) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no
ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
11.2. As empresas enquadradas nas condições previstas no 3.2 deste edital, detentoras da melhor oferta, deverão apresentar, juntamente com a documentação para habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de enquadramento como microempresas, empresa de pequeno porte ou cooperativa, sob pena de inabilitação no certame.
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12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02 e Decreto Municipal 077/2015,, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a realização do julgamento da habilitação dos licitantes, por parte do Pregoeiro.
12.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual números de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12.3. A falta de manifestação motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5. O deferimento do pedido do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ou vencedor, podendo revogar a licitação nos termos da Lei Federal 8.666/93.
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro.
14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, fretes, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
15 - DA ENTREGA
15.1 – O objeto licitado somente deverá ser entregue após autorização da Caixa Econômica Federal e solicitação do município e, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, sito a Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, S/N, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após solicitação..
15.2 - O licitante deverá atentar para a qualidade do produto a ser entregue, pois somente será aceito aqueles que estiver dentro dos parâmetros solicitados, atenda aos padrões exigidos pelo Mercado, e que for entregue de acordo com o estabelecido no item anterior.
16 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e conseqüente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
16.2. A aceitação dos objetos, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
16.3. O material recusado será considerado como não entregue.
16.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
16.5. A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação da Secretaria Municipal da Administração.
17 - DOS RECURSOS
A presente licitaçao será custeada com recursos do MAPA/PRODESA, conforme Contrato de Repasse nº 8200424/2015/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa, processo nº 2617.1026702-50/2015, no valor de R$ 97.500,00, com contrapartida do Município
18 - PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado somente após a entrega, emissão da nota fiscal, vistoria e aceitação do produto, pela Caixa Econômica Federal.
18.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
19.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
19.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
19.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 18.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 18.2.
19.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências de pequena monta.
19.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
19.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
19.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
19.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 18.1.2.
19.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
19.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
19.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 18.1.
19.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
20 - CONTRATO
20.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 05(cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
20.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93
21 - RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
22 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
08.01 – Secretaria da Agricultura
1.049 - Aquisição de Veiculos/Maquinas/Equipamentos/Implementos
449052000000 - Equipamentos e Material permanente
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
23.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
23.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Cacique Doble, estado do Rio Grande do Sul, situada na Av. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx telefone (54) 0000- 0000.
23.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
23.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Cacique Doble, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local.
23.8. O Município de Cacique Doble se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
23.9. Integram este Pregão:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Minuta do Contrato
Cacique Doble, RS, 01 de Abril de 2016
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PASINATO
Pregoeira Oficial Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2016
1 – OBJETO
O presente tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para
administração, visando aquisição de colhedoras de forragem (ensiladeira).
2 - JUSTIFICATIVA
Considerando a constante busca pela modernização e desenvolvimento do município, a aquisição das colhedoras de forragem, facilitaram aos produtores rurais de leite, a produção de alimento para o gado leiteiro.
3 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Nº ITEM | QUANTIDAD E | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO A SER PAGO |
01 | 03 | 03 (três) Colhedora de forragem (ensiladeira) com capacidade de corte de no mínimo 28 toneladas por hora, com no mínimo 04 rolos, sendo o sistema de corte de rolos com facas estrelas, potência para acionamento de no mínimo 50 CV, rotação na tomada de força do trator de no mínimo de 540 RPM, com no mínimo 12 facas no rotor, com formato em “C”, espaçamento entre as linhas de 80 cm, acionamento hidráulico da bica, fabricada em Crosslink sem emendas.Transmissão por correia conjugada 5v. | 24.000,00 |
02 | 01 | - 01 (uma) Colhedora de forragem (ensiladeira) com capacidade de corte de no mínimo 28 toneladas por hora, com no mínimo 04 rolos, sendo o sistema de corte de rolos com facas estrelas, potência para acionamento de no mínimo 50 CV, rotação na tomada de força do trator de no mínimo de 540 RPM, com no mínimo 12 facas no rotor, com formato em “C”, espaçamento entre as linhas de 80 cm, acionamento hidráulico da bica, fabricada em Crosslink sem emendas. Transmissão por correia conjugada 5v, | 33.500,00 |
com plataforma acoplada para colheita de capim e pré–secado, largura de corte com no mínimo 1.30m. Sistema de barra de corte banhado a óleo com 3 tambores, transmissão por correia e caixa banhado a óleo. |
VALOR TOTAL DOS ITENS
XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Oficial.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Referente a Licitação por Pregão Eletrônico nº 001/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUPAMENTOS AGRÍCOLAS que
entre si celebram, as partes a seguir identificadas, a saber:
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx.Xxxxxxxx, xx000, nesta cidade de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.613.600/0001-03, neste ato representado pelo prefeito municipal, Clairton Pasinato, de ora em diante denominada unicamente "MUNICÍPIO".
CONTRATADA – ******************** pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida ****************, ********************, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº *********************, neste ato representado pelo Sr. ************************, **********************, residente na cidade de ****************, inscrito no CPF sob nº *************** doravante denominada “CONTRATADA”.
Tem por justo e contratado o presente, que regerá pelas cláusulas e condições, de conformidade com os termos aqui ajustados.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a aquisição
de:
- 03 (três) Colhedoras de forragem (ensiladeira) com capacidade de corte de no mínimo 28 toneladas por hora, com no mínimo 04 rolos, sendo o sistema de corte de rolos com facas estrelas, potência para acionamento de no mínimo 50 CV, rotação na tomada de força do trator de no mínimo de 540 RPM, com no mínimo 12 facas no rotor, com formato em “C”, espaçamento entre as linhas de 80 cm, acionamento hidráulico da bica, fabricada em Crosslink sem emendas.Transmissão por correia conjugada 5v, novo fabricado no País e credenciados nos órgãos próprios.
- 01 (uma) Colhedora de forragem (ensiladeira) com capacidade de corte de no mínimo 28 toneladas por hora, com no mínimo 04 rolos, sendo o sistema de corte de rolos com facas estrelas, potência para acionamento de no mínimo 50 CV, rotação na tomada de força do trator de no mínimo de 540 RPM, com no mínimo 12 facas no rotor, com formato em “C”, espaçamento entre as linhas de 80 cm, acionamento hidráulico da bica, fabricada em Crosslink sem emendas.Transmissão por correia conjugada 5v, com plataforma acoplada para colheita de capim e pré–secado, largura de corte com no mínimo 1.30m.
Sistema de barra de corte banhado a óleo com 3 tambores, Transmissão por correia e caixa banhado a óleo, novo fabricado no País e credenciados nos órgãos próprios.
As Características e especificações técnicas dos equipamentos deverão estar de acordo com o descritivo técnico apresentados no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2016.
CLAÚSULA SEGUNDA - O Município pagará à Contratada pelos objetos adquiridos o valor de R$ ********, em uma única parcela, após entrega e aprovação dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os equipamentos, objetos deste contrato, deverão ser entregues em até 30(trinta) dias após autorização de entrega.
CLÁUSULA QUARTA - Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não cumprido, pela não entrega do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - O Município poderá rescindir o presente contrato, sem que a Contratada tenha direito a qualquer indenização, e desde que não tenha sido realizado o objeto contratado, nos seguintes casos:
1 - Requerimento de concordata ou falência da Contratada;
2 - Transferência do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento das partes;
3 - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, de acordo com a legislação atinente;
4 - Serão causas ensejadoras da rescisão contratual. As previstas nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes desta contratação serão empenhadas à conta da seguinte dotação orçamentária:
08.01 – Secretaria da Agricultura - 1.049 - Aquisição de Veiculos/Maquinas/Equipamentos/Implementos - 449052000000 - Equipamentos e Material permanente
CLÁUSULA SÉTIMA - A presente contratação decorre da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 001/2016 do Município de Cacique Doble e de acordo com o Contrato de Repasse nº 8200424/2015/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa, processo nº 2617.1026702-50/2015.
CLÁUSULA OITAVA - O vencedor da presente Licitação deverá fazer a entrega dos objetos licitados deverão ser entregues e devidamente instalados e
testados o seu funcionamento junto a Secretaria de Agricultura, sito Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA NONA - Período de garantia dos equipamentos será de 12 meses contadas a partir da data de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA - A Contratada fica obrigada a fornecer os equipamentos licitados nas condições estipuladas no Edital PE nº 001/2016 prestando todas as informações a respeito das especificações técnicas contidas no relatório que acompanhou a proposta financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A presente Aquisição será custeada com recursos do MAPA/PRODESA, conforme Contrato de Repasse nº 8200424/2015/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa, processo nº 2617.1026702-50/2015, no valor de R$ 97.500,00, com contrapartida do Município
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Ouro, na forma do art. 55º § 2º da Lei 8666/93, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam para dirimir quaisquer questões decorrentes da plena e fiel execução deste Contrato.
Regula-se este contrato também pelo disposto na Lei Federal nº 10.520 e Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, a fim de que produza os efeitos legais a que se destina.
Cacique Doble/RS********
************* MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas: