ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS-CF Nº 014/2024/2024 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E 34.372.460 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, NA FORMA ABAIXO
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato representada por sua Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Caiado, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº XXX32XX – SPTC/GO, inscrita no CPF nº XXX.229.441-XX, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº XXX539XX – SSP/MG e inscrito no CPF nº XXX.670.416-XX, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado 34.372.460 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
- nome fantasia: APS ODONTO HOSPITALAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.372.460/0001-62, com sede na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 74.920-786, neste ato representada por seu responsável legal Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº xxx31xx SSP/GO e inscrito no CPF nº xxx.337.001-xx, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia/GO, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202400058000880, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em equipamentos de 03 (três) consultórios odontológicos, incluindo o fornecimento e a instalação de peças, componentes, com deslocamento para as Unidades da OVG onde estão instaladas os respectivos consultórios, prestados de forma continuada por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência nº 010/2024 – CPAS-GPCOM / CSG – GAD EDIÇÃO I (57822503).
DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
1.1 A manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de 03 (três) consultórios odontológicos será executada nas seguintes Unidades da OVG: Centro de Idosos Sagrada Família - CISF, Centro de Idosos Vila Vida - CIVV e Programa Meninas de Luz - PML.
Item | Descrição | Unidade | Quant. (meses) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de 03 (três) consultórios odontológicos. | Serviço | 12 | R$ 2.200,00 | R$ 26.400,00 |
2 | Peças de reposição para os serviços de manutenções anual de equipamentos de 03 (três) consultórios odontológicos. | Peças de reposição | Estimativa anual | R$ 5.940,00 |
VALOR TOTAL: R$ 32.340,00 (TRINTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS)
1.2 Os serviços de manutenção preventiva tem por finalidade manter os equipamentos em perfeito funcionamento, detectando possíveis desgastes de peças, minimizando, assim, as chances de eventuais falhas nos equipamentos odontológicos.
1.3 Entende-se como manutenções preventivas, entre outros:
1.3.1 Revisão geral nas partes eletrônicas, mecânica, ópticas, pneumáticas, iluminação de leitura, displays, amplificadores, fontes de tensão, cabeamentos, tomadas AC e demais itens, tais como:
1.3.2 Fixação e troca de parafusos, rosca, anéis, borrachas de vedação, fusíveis;
1.3.3 Verificação de vazamentos de ar e água;
1.3.4 Limpeza geral dos equipamentos;
1.3.5 Testes, recarga, calibragem e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como, para garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos;
1.3.6 Medir tensão, verificar nível do óleo e corrente do compressor;
1.3.7 Orientar a lubrificação de alta e baixa rotação;
1.3.8 Verificar as mangueiras de alta e baixa rotação;
1.3.9 Drenar filtro de ar;
1.3.10 Limpar telas separadas de detritos dos sugadores;
1.3.11 Verificar ruído, pressão e lubrificação das altas e baixas rotações;
1.3.12 Substituição de peças, limpeza e teste de funcionamento da cuba eletrostática;
1.3.13 Verificar e ajustar intensidade de luz dos fotopolimerizadores;
1.3.14 Lubrificar articulações;
1.3.15 Verificar intensidade de luz do refletor;
1.3.16 Limpar telas separadoras de detritos e verificar selo mecânico da bomba a vácuo;
1.3.17 Checar a pressão e temperatura das autoclaves;
1.3.18 Trocar fita de selagem e demais peças.
1.4 Da Manutenção Corretiva:
1.4.1 Manutenção que consiste em consertar ou reparar os equipamentos que não estejam em pleno funcionamento, incluindo neste serviço a substituição de peças/componentes que sofreram falhas ou desgastes. Estes reparos devem ser executados em caráter emergencial, sempre que solicitado, mantendo os equipamentos em perfeito funcionamento, minimizando o tempo de parada.
1.4.2 As despesas relativas à mão de obra para aplicação das peças/componentes, e que serão substituídos ou repostos, bem como para os chamados extras ou emergenciais serão integralmente cobertos pelo valor da manutenção preventiva mensal, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
1.4.3 Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade mediante chamado técnico por parte da CONTRATANTE, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos, bem como substituição de todas as peças defeituosas, inclusive mangueiras, braçadeiras, suportes, rolamentos, baterias, lâmpadas (LED, fotopolimerizáveis, dentre outras.), reposição de peças internas e externas, materiais, placas e componentes eletrônicos, deixando os equipamentos funcionando conforme especificações e normas do fabricante pela CONTRATADA.
1.4.4 Todos os serviços de manutenção serão executados mediante apresentação dos relatórios técnicos emitidos pela empresa CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
1.4.5 Os serviços prestados de assistência técnica e manutenção em caráter corretivo somente serão aceitos com boas práticas técnicas e normas pertinentes ao assunto, principalmente com relação à segurança, tanto do odontólogo(a) quanto da equipe de manutenção da Contratada;
1.4.6 A CONTRATADA deverá indicar a necessidade de substituição das peças através de relatórios e justificativas assinados por responsável técnico.
1.4.7 O valor ESTIMADO para reposição de peças e/ou serviços de reparos corretivos nos equipamentos odontológicos será de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses.
1.4.7.1 O valor referido no item anterior (cinco mil novecentos e quarenta reais) trata-se de uma estimativa, não havendo obrigação da OVG em utilizar o valor integral ao longo da vigência do contrato.
1.4.7.2 O valor só será faturado caso haja substituição de peças. Para a compra destas será apresentado no mínimo três orçamentos validados pela OVG, como especificado nos itens de 7.9.1. ao 7.9.5. contidos no Termo de Referência nº 010/2024 (57822503).
1.5 Segue relação dos equipamentos em cada Unidade e os respectivos endereços:
CENTRO DE IDOSOS SAGRADA FAMÍLIA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE |
AMALGAMADOR | MIX DIGITAL | 1 |
AUTOCLAVE | CRISTÓFOLI | 1 |
BOMBA VÁCUO | SUCTRON | 1 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA | SPRINT OLSEN | 1 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO | DABI ATLANTE | 1 |
CANETA BAIXA ROTAÇÃO | DABI ATLANTE | 1 |
COMPRESSOR | 1 | |
CONTRA ÂNGULO | DABI ATLANTE | 1 |
MOCHO | SPRINT OLSEN | 3 |
SELADORA | CRISTÓFOLI | 1 |
ULTRASOM E JATO DE BICARBONATO | SCALER JET | 1 |
CENTRO DE IDOSOS VILA VIDA Xxx 000, x/x - Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 74533-180 | ||
DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE |
AUTOCLAVE - 12 L | CRISTÁFALE | 1 |
BOMBA A VÁCUO | SUCTRON ELETRONIC | 1 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA | SPRINT OLSEN | 1 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO | KAVO | 2 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO | SILENT | 2 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO | DANT CLER | 1 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO | DX MINI | 1 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO | DX MEGA TORQUE | 1 |
COMPRESSOR | PRESSURE 30LITROS | 1 |
CONTRA ÂNGULO ODONTOLÓGICO | DABI ATLANTE | 1 |
CONTRA ÂNGULO ODONTOLÓGICO | DABI ATLANTE | 1 |
FOTOPOLIMERIZADOR | DX | 1 |
MICRO MOTOR ODONTOLÓGICO | DANT CLER | 1 |
MICRO MOTOR ODONTOLÓGICO | NAVI ATRAM | 1 |
MINI - INCUBADORA | CRISTÁFALE | 1 |
MOCHO | SPRINT OLSEN | 3 |
SELADORA | PROTECT ESAL PLUS | 1 |
ULTRASSOM | BIOSCALER / ORTUS | 1 |
PROGRAMA MENINAS DE LUZ Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx com, X. Managua, s/nº - Jardim Novo Mundo, Goiânia - GO, 74705-130 | ||
DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO | MARCA | QTDE |
AMALGAMADOR | SCHUSTER | 1 |
AUTOCLAVE | SERCOM | 1 |
BOMBA À VÁCUO | SCHUSTER | 1 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA | OSLEN | 1 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO | SILENT | 2 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO | KAVO | 1 |
CANETA ALTA ROTAÇÃO | HOL DENT | 1 |
CANETA ODONTOLÓGICA BAIXA ROTAÇÃO | KAVO | 1 |
CANETA ODONTOLÓGICA BAIXA ROTAÇÃO | DX | 1 |
COMPRESSOR | FRYAM | 1 |
FOTOPOLIMERIZADOR | SCHUSTER | 1 |
MINI-INCUBADORA | CRISTOFOLI | 1 |
MOCHOS | SPRINT OLSEN | 3 |
SELADORA | SELAMIL PORTÁTIL | 1 |
ULTRASSON E JATO DE BICARBONATO | KONDERTECH | 1 |
1.6 A CONTRATADA deverá emitir, ao final de cada visita, durante toda a validade do contrato relatório/check-list de assistência contendo as informações sobre a manutenção realizada pertinente àquela visita.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202400058000880, especialmente o Termo de Referência nº 010/2024 – CPAS- GPCOM / CSG – GAD – Edição I (57822503), Documentos Complementares (58320328) e Proposta Comercial da empresa CONTRATADA (58200666).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O início da execução do serviço deverá iniciar em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
2.2 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados usualmente em dias úteis, entre 8h00 às 16h00, excepcionalmente após o expediente, ou aos sábados, domingos e feriados, conforme critério da CONTRATANTE.
2.3 As manutenções preventivas deverão ser realizadas no mínimo, uma vez ao mês, em cada um dos locais: CISF, CIVV E PML.
2.3.1 O início do serviço de manutenção corretiva deverá ser realizado sempre que necessário, em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação da CONTRATANTE.
2.3.1.1 O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da autorização do serviço pelo gestor do contrato por telefone ou mediante e-mail, salvo quando, justificada e motivadamente, seja estipulado, com aval do gestor, o prolongamento deste prazo.
2.3.1.2 Em caso de justificativa fundamentada por escrito e aceita formalmente pela CONTRATANTE, o prazo para realização do serviço poderá ser prorrogado. Em situação de negação ao pedido, a CONTRATADA providenciará a colocação de equipamento semelhante, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
2.3.2 A CONTRATADA deverá seguir fielmente as rotinas de manutenção preventiva aprovadas previamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo das ações e verificações que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
2.3.3 A CONTRATADA obriga-se a emitir relatórios comprobatórios da execução das rotinas de Manutenção Preventiva e Corretiva, nos quais deverão constar a assinatura do técnico responsável e indicação do executante do serviço a fim de indicar à fiscalização da OVG os resultados das atividades de manutenção, operação e controle.
2.4 A CONTRATADA deverá emitir, ao final de cada visita, durante toda a validade do contrato relatório/check-list de assistência contendo as informações sobre a manutenção realizada pertinente àquela visita. Este documento deverá ser assinado pelo responsável técnico da Contratada, e deverá ser entregue digitalizado, de forma legível, via e-mail, ao gestor/fiscal do contrato em até 02 (dois) dias úteis após a visita. Neste relatório deverão constar os seguintes itens:
2.4.1 Horário de chegada do técnico no local;
2.4.2 Horário de saída do técnico;
2.4.3 Descrição dos serviços realizados;
2.4.4 Listagem de peças eventualmente substituídas e descrição dos defeitos e possíveis causas dos problemas encontrados.
2.5 A CONTRATADA deverá informar e manter em funcionamento 24 horas por dia, sete dias da semana, com, no mínimo, 02 (dois) telefones móveis para acionamento emergencial com contato direto com o Responsável Técnico indicado e um e-mail atualizado e que seja verificado diariamente.
2.5.1 Após toda intervenção corretiva a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico detalhado dos serviços executados no aparelho e entregar ao Gestor do Contrato;
2.6 Os materiais/produto/peças/componentes utilizados nas manutenções preventiva e corretiva deverão ser preferencialmente novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionalidade, sob pena de não recebimento.
2.6.1 As peças e componentes que eventualmente poderão ser substituídos, se necessário, serão preferencialmente peças novas e originais, dentro do mais alto padrão de qualidade.
2.7 Havendo necessidade de substituição de peças e/ou componentes, em alguns casos poderá ser admitida a recuperação, cujo procedimento será de acordo com as normas técnicas e manual do fabricante.
2.7.1 Preferencialmente, as peças só poderão ser recuperadas caso não exista peças novas no mercado, mediante comprovação da contratada, devendo ter o devido consentimento do gestor do contrato antes da execução do serviço. Em caso de remanufaturamento, o fornecedor deverá apresentar laudo e garantia.
2.8 As peças serão adquiridas pela CONTRATADA e custeadas pela CONTRATANTE. O pagamento destas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal referente a respectiva peça atestada pelo gestor do contrato.
2.8.1 Materiais lubrificantes como óleos e graxas deverão ser repostos sempre que necessário, conforme recomendações do fabricante, e serão custeados pela CONTRATADA.
2.9 A Contratada se responsabilizará pelo ônus da mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições, dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos e instalações.
2.9.1 A Contratada deverá comunicar à Coordenação de Serviços Gerais - CSG sempre que houver a necessidade de reposição de peças nos equipamentos, componentes e acessórios, cabendo ao Gestor do Contrato a responsabilidade pela autorização referente às peças de reposição.
2.9.1.1 Para as peças de reposição cujo valor por equipamento for inferior ou igual a R$700,00 (setecentos reais), poderá ser dispensada a cotação, neste caso, justificada pelo baixo valor.
2.9.1.2 Para as peças de reposição cujo valor por equipamento for superior a R$700,00 (setecentos reais), a Contratada deverá apresentar à Contratante a cotação dos itens, com no mínimo 03 (três) orçamentos de empresas distintas, incluindo o da própria Contratada.
2.9.2 A Contratante, através do Gestor do contrato, assumirá a responsabilidade pela prévia cotação de peças com valores que suspeitar altos e/ou diferentes do mercado. Na hipótese de os valores apresentados pela Contratada serem superiores aos obtidos na pesquisa de preços, ela deverá se comprometer a igualar o preço com a proposta de menor valor.
2.9.3 O valor estimado para reposição de peças em todos os equipamentos descritos no Termo de Referência nº 010/2024 – CPAS-GPCOM/CSG-GAD, será de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses.
2.9.3.1 O valor referido no item anterior (cinco mil novecentos e quarenta reais) trata-se de uma estimativa, não havendo obrigação da OVG em utilizar o valor integral ao longo do contrato.
2.9.4 A nota fiscal, em nome da CONTRATADA, referente às peças e/ou serviços corretivos deverá ser apresentada ao final de cada mês, juntamente com a nota fiscal dos serviços de manutenções preventivas executados.
2.9.4.1 A Contratada ficará responsável pela emissão de notas fiscais de serviços e nota fiscal de fornecimento de peças. Não serão aceitas notas fiscais de serviços quando uma peça/produto/acessório houver sido adquirido, tão pouco notas de produtos como serviço.
2.9.5 Sempre que solicitado a Contratada deverá apresentar tabela de preços de peças, componentes e/ou acessórios para todas as linhas dos equipamentos instalados, descritos neste Termo de Referência.
2.9.6 Qualquer produto utilizado para o serviço de manutenção preventiva e corretiva como óleo, óleo lubrificante e fluído, devem ser certificados pelo sistema de qualidade ISO;
2.9.7 Máquinas, equipamentos, ferramentas, softwares e utensílios a serem utilizados na execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade a respectiva manutenção.
2.10 O transporte e a descarga dos produtos/materiais utilizados nas manutenções nas Unidades da OVG correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
2.11 Após a execução do serviço, a CONTRATANTE designará o preposto para vistoriar os aparelhos/equipamentos. Caso não ocorra o aceite dos serviços executados nos aparelhos/equipamentos, a CONTRATANTE fará o respectivo registro e a CONTRATADA deverá corrigir as anormalidades apontadas;
2.12 A recusa injustificada da Contratada em realizar o serviço no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Termo.
2.12.1 A Contratada deverá estar ciente de que o ato da execução dos serviços, não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
2.12.2 Após execução dos serviços verificando-se defeito nas peças e/ou componentes eventualmente substituídos, a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.12.3 O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
2.12.4 Ocorrendo qualquer problema, a Contratada deverá comunicar imediatamente por escrito ao gestor e/ou subgestor do Contrato.
2.12.5 A empresa Contratada é responsável por todo os materiais, mão de obra especializada, EPI’S e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços contratado.
2.12.6 Fica assegurado à OVG o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os serviços irregulares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.12.7 Todo equipamento e/ou componente que necessitar ser removido para conserto em oficinas, necessitará de prévia autorização do gestor ou subgestor do Contrato. As despesas, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme Despacho nº 241/2024 – OVG/DIAF (57530552).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 32.340,00 (trinta e dois mil trezentos e quarenta reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA (58200666), posteriormente negociada, conforme Relatório nº 47/2024 – GAPS (58200764).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do serviço, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato e acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal e trabalhista;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto qualitativo e
quantitativo;
c) verificar e o serviço prestado pela contratada atende todas as especificações contidas no Termo de
Referência nº 010/2024 – CPAS-GPCOM / CSG – EDIÇÃO I (57822503);
d) dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
e) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 010/2024 – CPAS-GPCOM / CSG – EDIÇÃO I (57822503) para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, mão de obra, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência.
d) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
e) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
f) Apresentar ao gestor do contrato, até o quinto dia útil subsequente à assinatura, o cronograma contendo as datas previstas para a realização das manutenções preventivas, no formado dd/mm/aaaa;
g) Disponibilizar empregados que executarão os serviços devidamente qualificados e capacitados. Estes deverão estar uniformizados, calçados e identificados por meio de documentação pessoal e crachás, não sendo permitido o ingresso de funcionários vestidos de calção ou bermudas, sem camisas, ou com vestimentas inapropriadas, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EP.;
h) Instruir os empregados sobre a necessidade de utilização de EPI’S (Equipamento de Proteção Individual) durante o período de execução dos serviços. Não permitir que seus empregados realizem os serviços manutenção sem o uso dos equipamentos de segurança obrigatório, enquanto estiverem nas dependências da OVG;
i) Apresentar à Contratante a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços ou sempre que necessário:
j1) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e do CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
j2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o vínculo dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, devidamente assinado pela Contratada;
j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a permitir do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
k) Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente de trabalho envolvendo seus empregados durante a execução dos serviços ou durante permanência dos mesmos nas dependências da OVG;
l) Não ceder ou transferir, total o parcialmente, os serviços a serem contratados a terceiros, sob pena de rescisão de contrato;
m) Instalar materiais e equipamentos novos, de forma a manter a padronização dos produtos empregados, e permitir reparos confiáveis e seguros tecnicamente;
n) Disponibilizar, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza e/ou manutenção dos equipamentos;
o) Providenciar a limpeza das sujeiras geradas pelo serviço, nas dependências dos consultórios após a finalização dos serviços;
p) Apresentar identificação visual informando que o serviço está parado em virtude da realização do serviço de manutenção;
q) Submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
r) Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da Contratante durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
s) Providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde estarão sendo realizados os serviços, de modo a garantir segurança e boas condições de trabalhos aos seus funcionários e aos usuários da OVG;
t) Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execução dos serviços, não recaindo sobre a Contratante qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc;
u) Responder pelas despesas relativas a encargos comerciais, trabalhistas, fiscais, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem referentes ao fornecimento dos materiais, equipamentos e serviços executados por seus empregados, uma vez que estes não têm qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
v) Recolher quaisquer partes, peças, óleos ou componentes substituídos nos equipamentos, providenciando, assim, a destinação final ambientalmente adequadas, em adoção ao sistema de Política de Logística Reversa, nos termos da Lei Federal Nº 12.305/2010 e demais normas correlatas.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “r” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas em Lei Federal.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços, e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo gestor do contrato indicado pela OVG, acompanhado por toda a documentação necessária para solicitação do pagamento.
Parágrafo primeiro - Deverá acompanhar as notas fiscais, os comprovantes de Regularidades Fiscal e Trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, notas fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outra não será aceita.
Parágrafo terceiro – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº.
001/2011-SEAD.
Parágrafo quarto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de imposto conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quinto - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto – O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA (58200066), e de titularidade da mesma, qual seja:
Banco Caixa Econômica Federal Agência: 3723
Conta Corrente: 00001812-4
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. Em caso de desenquadramento a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo oitavo - As notas fiscais deverão ser emitidas apenas após a conferência dos relatórios/checklists pelo Gestor do contrato.
Parágrafo nono - Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
Parágrafo décimo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo primeiro - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da última assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante justificativa e comprovação da vantagem econômica, e no interesse exclusivo da CONTRATANTE, conforme previsto no item 15.5 do Regulamento para Aquisição de Bens, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
10.2 O contrato poderá ser reajustado no prazo de 12 meses a partir da data de sua celebração.
10.2.1 O índice de reajuste a ser adotado deverá ser o do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo.
10.2.2 O primeiro reajuste levará em conta para fins de cálculo a variação do índice pactuado entre a data de assinatura do contrato e do seu primeiro aniversário, sendo que os reajustes subsequentes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
As peças e/ou componentes, eventualmente substituídos ou recuperados, bem como a prestação dos serviços deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro – OVG
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
GOIANIA, 08 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 11/04/2024, às 09:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 11/04/2024, às 10:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)- Geral, em 11/04/2024, às 11:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 58725065 e o código CRC B155F11A.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058000880 SEI 58725065