REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA-MASTER TRUCK
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA-MASTER TRUCK
1.- O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Automotiva da Master Truck (COOPERATIVA DE CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO -
MASTER TRUCK), devendo ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e cooperados aderentes ao programa.
1.1.- A Master Truck é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de cooperativa não devendo ser tratada, em hipótese alguma, como uma sociedade empresária, consideradas as peculiaridades do programa de proteção automotiva,
ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA (PPA)
2.- O Programa de Proteção Automotiva (PPA) da Master Truck tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos veículos de seus cooperados aderentes ao programa, através do rateio de despesas que trata-se de um mecanismo que permite a divisão/repartição, direta dos custos dos EVENTOS, entre todos os cooperados da Master Truck como: Roubo, furto qualificado, colisão, incêndio espontâneo, fenômenos da natureza e danos materiais eventualmente sofridos e cobertos pelo programa, na forma deste regulamento, bem como através da prevenção ativa de acidentes, pela veiculação de material educativo pertinente às normas de segurança no trânsito.
2.1.– Para aderir ao PPA da Master Truck o cooperado deverá, além de pagar a taxa de adesão e realizar prévia vistoria do veículo, encaminhar à diretoria da cooperativa os seguintes documentos:
2.1.1.- Requerimento de adesão em modelo próprio, físico ou online;
2.1.2.- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ou documento com foto válido;
2.1.3.- Certificado de Registro do Veículo (CRV) do veículo ou nota fiscal em caso de veículo O Km; 2.1.4.- Contrato Social ou Estatuto Social, caso seja pessoa jurídica.
2.1.5.- A cooperativa não realiza consultas previas referente a procedencia do veiculo no momento da adesão.
2.2.- Os veículos deverão ser previamente cadastrados junto ao PPA, através de inspeção a ser realizada, arquivando-se fotos dos mesmos e todos os documentos elencados na cláusula 2.1 deste contrato.
2.2.1.- A Master Truck não efetua, na inspeção, nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do cooperado, respondendo inclusive, por possíveis fraudes, dolo ou prejuízos que possa causar;
2.2.2.- Caso sejam verificadas situações posteriores contra a ideonidade do veículo ou do cooperado, este poderá ser excluído imediatamente do quadro de cooperados, e terá os benefícios do PPA cassados, devendo ainda responder por quaisquer prejuízos causados à cooperativa;
2.3.- O período mínimo de participação no PPA da Master Truck é de 03 (três) meses, contados a partir da adesão, com aprovação ao programa e, caso o cooperado tenha usufruido do benefício da repartição de prejuízos materiais (abertura de evento de reparo ou indenização) conferido pelo PPA, haverá uma nova fidelização de 06 (seis) meses a contar da data do acionamento.
2.4.- O termo de cancelamento deverá ser solicitado e assinado, até o último dia útil do mês vigente.
2.4.1.- Em nenhuma hipótese, terá o cooperado qualquer direito ao ressarcimento de valores quando de sua saída; 2.4.2.- O cooperado que desejar se desligar do PPA deverá encaminhar um requerimento, conforme item 2.4.1, escrito à diretoria da cooperativa, devendo o mesmo estar adimplente com todas as suas obrigações relativas ao PPA.
2.4.3.- O requerimento constante no item 2.4.2 deverá conter as seguintes informações: nome completo, CPF, modelo do veículo, placa e motivo do desligamento;
2.5.- Será permitida a transferência de titularidade e ou substituição de um veículo cadastrado no PPA, desde que o novo cooperado titular pague a taxa relativa à transferência e que não tenha nenhum impedimento quanto à sua inclusão no programa ou ao quadro de cooperados da Master Truck. Este procedimento estará condicionado à aprovação expressa da diretoria da cooperativa.
2.6.- Caso o veículo cadastrado se envolva em 02 (dois) acidentes de trânsito no período de 12 (doze) meses, em que seja comprovada a culpa / dolo do cooperado, haverá incidência de multa correspondente a duas vezes o valor da participação do cooperado, e procedida sua exclusão dos quadros da cooperativa para privilegiar e resguardar o patrimônio dos demais cooperados, sem prejuízo de cumprimento de suas obrigações.
2.7.- Os cooperados aderentes ao PPA da Master Truck deverão pagar a taxa administrativa por cada automóvel cadastrado, correspondente ao custeio de despesas administrativas ao PPA.
2.7.1.- O valor da taxa administrativa do PPA, calculado de acordo com o valor do automóvel, terá como referência o perfil do veículo de acordo com seus respectivos valores de mercado, tendo em vista o índice da tabela FIPE (xxx.xxxx.xxx.xx) ou outro critério justificado, aplicado pela diretoria executiva.
2.8. - Serão cobradas de todos os cooperados, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecida pela diretoria executiva, contribuições por veículo cadastrado junto à Master Truck, à tílulo de manutenção da cooperativa (despesas administrativas e demais custos relativos à subsistência das atividades da cooperativa), bem como referente ao fundo de reserva. Ainda serão devidas contribuições direcionadas ao FEC (Fundo Especial de Contingência), em razão dos serviços que a cooperativa direta/ indiretamente prestar.
2.9.– Em caso de inadimplência no cumprimento de suas obrigações constantes no presente regulamento, em especial no pagamento dos valores constantes dos itens 2.7 e 2.8, o cooperado não poderá usufruir de nenhum dos benefícios oferecidos pelo PPA da Master Truck, ficando a partir de 1º dia de inadimplência com proteção contra furto, roubo e colisão suspensos, tendo direito apenas a assistência 24 horas por até 5 (cinco) dias de inadimplência, além de estar sujeito à eliminação do PPA, do quadro de cooperados da Master Truck e ainda ter seu CPF inscrito nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
2.10.- A eliminação do cooperado do corpo social obedecerá ao Estatuto Social da Master Truck, cabendo à diretoria executiva ratificá-la, sempre resguardado o direito à ampla de lesa e à interposição de recurso administrativo.
2.10.1.- O prazo para interposição de recurso, para as finalidades previstas nesta cláusula é de 05 (cinco) dias corridos a partir da notificação formal do cooperado.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA PPA
3.- A cobertura do PPA para veículo do cooperado cadastrado tem início a partir de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora da realização da inspeção do veículo e do pagamento da taxa de adesão.
3.1 - A proposta de adesão ao PPA poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias pela diretoria da Master Truck, contados a partir do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta, serão informados ao pretendente através de carta com AR, enviada ao endereço constate na proposta, ou pelo e-mail/whatsapp cadastrado junto à cooperativa, e, na hipótese de recusa, será observada a cobertura do cooperado até a data efetiva de recebimento da comunicação de recusa, sendo que os valores das taxas discriminadas nos Itens acima, serão devidamente ressarcidos, pro rata die à vigência da cobertura, em até 1O (dez) dias úteis.
3.2.- A diretoria da Master Truck se resguarda ao direito de indeferir a inclusão de qualquer veículo ao PPA, caso o mesmo se encontre em más condições de conservação ou tenha alterações, modificações ou acessórios que possam afetar sua segurança ou desempenho.
3.3.-A diretoria executiva da Master Truck poderá ainda proceder à eliminação do PPA de qualquer um dos cooperados a qualquer tempo, caso este aja contra o interesse dos cooperados, ou viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da cooperativa, assegurado o direito ampla de lesa e contraditória.
3.4.- A Master Truck exige para todos os veículos por ela considerados de alto risco, a instalação e manutenção de equipamentos rastreadores, para que haja a cobertura sobre eventos ligados a furto ou roubo.
3.4.1.- Será de responsabilidade do cooperado a instalação e manutenção do sistema de rastreador automotivo, sendo que comprovado sua falta ou mal funcionamento implicarão na não cobertura de eventos ligados a furto ou roubo do veículo automotor.
3.5.- O não pagamento do boleto mensal até a data de vencimento, incorrerá na imediata e automática suspensão de todos os benefícios oferecidos pelo PPA.
3.5.1- Para reativação dos benefícios do PPA após o vencimento do boleto sem seu pagamento, deverá o cooperado em atraso solicitar novo boleto de pagamento, que poderá ser acrescido de encargos extras como juros e taxas, sendo que a cobertura constante do presente PPA só irá retornar 24 (vinte e quatro) horas após o pagamento do referido boleto;
3.5.2.- Caso o cooperado venha a sofrer qualquer tipo de dano no período entre a suspensão dos benefícios do PPA por inadimplento e as 24 (vintee quatro) horas posteriores ao pagamentod o boleto em atraso, tal evento não será coberto pelo presente PPA;
3.5.3.- A assistência 24 (vinte e quatro) horas só será suspensa após um atraso de mais de 5 (cinco) dias no pagamento das obrigações mensais do cooperado.
3.6.- Se o cooperado atrasar o pagamento de seu boleto bancário por mais de 05 (cinco) dias, seu veículo também ficará suspenso para assistência 24 (vinte e quatro) horas, sendo o mesmo excluído do quadro de cooperados e da cobertura do presente PPA, ficando sua reinclusão ondicionada aos procedimentos a seguir:
I. Nova inspeção do veículo sendo que neste caso o cooperado pagará uma taxa de deslocamento a ser determinada pela diretoria da Master Truck;
lI. Pagamento dos boletos e taxas em atraso; IlI. Preenchimento de nova proposta de adesão;
IV. Parecer favorável da diretoria.
3.7.- O não recebimento do boleto ou a exclusão do cooperado do PPA ou da Master Xxxxx, não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre da cobertura em relação ao mês anterior, período em que o cooperado teve a sua disposição para usufruir, caso nescessário, dos benefícios e coberturas do PPA.
3.8.- Depósitos bancários em favor da Master Truck não configuram garantia de permanência ou de benefícios previstos neste regulamento, a não ser que expressamente autorizados pela Cooperativa, uma vez que, via de regra, não são aceitos depósitos de qualquer natureza para efetivação ou reativação de coberturas do PPA.
3.8.1.- O depósito bancário, transferência, ou Pix, deverão ser encaminhados a Master Truck, para conferência do valor em conta, após isso, e baixado manualmente o boleto em sistema.
DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
4.- A cobertura da Assistência 24 (vinte e quatro) horas, descrita e detalhada no regulamento da empresa prestadora, parte integrante do presente contrato, tem início somente após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas (conforme item 3) da inspeção e devido pagamento da taxa de adesão.
4.1.- A cobertura da Assistência 24 horas poderá ser prestada por empresa terceirizada, contratada pela Master Truck para melhor atender seus cooperados, e terão as seguintes coberturas:
4.1.1.- PLANOS ASSISTENCIA 24 HORAS PARA VEÍCULOS LEVES:
a) PLANO BÁSICO 300 KM - 150 IDA 150 VOLTA
b) PLANO ADICIONAL 500 KM - 250 IDA 250 VOLTA
c) PLANO ADICIONAL 1000 KM - 500 IDA 500 VOLTA 4.1.2.- PLANOS ASSISTENCIA 24 HORAS PRA UTILITÁRIOS:
a) PLANO BÁSICO 300 KM - 150 IDA 150 VOLTA
b) PLANO ADICIONAL 500 KM - 250 IDA 250 VOLTA
c) PLANO ADICIONAL 1000 KM - 500 IDA 500 VOLTA 4.1.3.- PLANOS ASSISTÊNCIA 24 HORAS PARA MOTOS:
a) PLANO BÁSICO 300 KM - 150 IDA 150 VOLTA
b) PLANO ADICIONAL 500 KM - 250 IDA 250 VOLTA
4.1.4.- PLANOS ASSISTENCIA 24 HORAS PARA CAMINHÕES:
a) PLANO BÁSICO 300 KM - 150 IDA 150 VOLTA
b) PLANO ADICIONAL 500 KM - 250 IDA 250 VOLTA
c) PLANO ADICIONAL 1000 KM - 500 IDA 500 VOLTA
4.2.- No caso de veículos com depreciação superior a 20 anos, o acesso à assistência 24 (vinte e quatro) horas ficará limitada de 300 KM / 150 KM ida – 150 KM.
COBERTURA DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA
5.- A cobertura do PPA se aplica aos seguintes eventos: Roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio, queda de objetos externos sobre o veículo, chuva de granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce.
5.1- Serão cobertos ainda os acessórios que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo {a cláusula se aplica aos equipamentos de som, rodas e pneus, kit gás, DVD e acessórios em geral).
5.2.- As garantias contra xxxxx não se confundem com fraudes e apropriação indevida de outras práticas defeituosas, que não são objeto da proteção.
5.3.- Não haverá cobertura para roubo ou furto os veículos onde não foram instalados o rastreador, quando, de acordo com os critérios e condições estabelecidos, se fizer necessária a referida instalação, e nos casos de (i) veículos importados; (ii) veículos a DIESEL; (iii) caminhões; (iv) caminhonetes; (v) SUVs e utilitários; veículos com valor de tabela FIPE acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
5.4.- Caminhão prancha, tanque, ou qualquer equipamento inflamável, camâra frigorífica, não farão parte do Programa de Reposição de Perdas (PRP), ficando a critério da MASTER TRUCK a inclusão do caminhão somente no que diz respeito ao chassi do cavalo-mecânico, que deverá ter cobrança adicional para sua cobertura. Em hipótese alguma haverá reposição de perdas às cargas transportadas, bem como aos danos causados por carga mal acondicionada ou em excesso, nem transbordo da mesma em caso de acidentes, ficando a cargo do cooperado.
5.5.- Na hipótese de indenizações de pneus que forem afetados pelo evento, a Master Truck pagará o valor correspondente ao estado do mesmo, seguindo o seguinte parâmetro:
a) Pneus com até 06 (seis) meses de uso, ressarcimento de 100% (cem por cento) do valor;
b) Pneus com mais de 06 (seis) meses de uso, ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) do valor.
5.5.1.- Este ressarcimento será feito através de reembolso mediante apresentação da nota fiscal.
5.6.- Serão cobertos os prejuízos causados por colisão pelo cooperado participante do PPA a terceiros quando legitimamente apurada a culpa e/ou responsabilidade do referido cooperado.
5.6.1.- No caso de motocicletas, a cobertura para terceiros será até R$20.00,00 (vinte mil reais);
5.6.2.- No caso de veículos de automotores de passeio, a cobertura para terceiros será até R$50.00,00 (cinquenta mil reais);
5.6.3.- No caso de caminhões ou análogos, aderentes ao plano pesados, a cobertura para terceiros será de R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00 (para Veículos automotores e pesados) por cada12(doze) meses.
5.7.- O ressarcimento do prejuízo ou reparo do veículo de propriedade de terceiro ficará a cargo e critério exclusivo da Master Truck. Não serão pagos ou indenizados os reparos feitos sem a devida e regular autorização da Master Truck.
5.8.- A partir do segundo acionamento de terceiro, dentro do período de 12 meses, será cobrada a cota de participação no valor de 2% da FIPE do veículo do cooperado na data do evento, com o valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais).
5.9.- O terceiro prejudicado deverá necessariamente seguir o mesmo procedimento de comunicação de evento atinente aos cooperados, constante do item 8.9, sob pena de indeferimento do pedido;
5.10.- Para veículos que possuem proteção para vidros, farois, lanternas e retorvisores com danos de quebra ou trincas do veículo protegido e ativo, tendo direito a 02 acionamentos de vidro dentro do período de 12 meses, este estará sujeito a reparo, desde que seja precedido de prévia autorização da Cooperativa, descontada a Cota de Participação de 40% para vidros laterais, para-brisas, vidro traseiro, retrovisores, lanternas e faróis nacionais e importados do valor total do orçamento (De acordo com a contratação).
5.10.1.- A realialização do serviço sera feita preferencialmente mediante pagamento total do serviço pelo cooperado para posterior reembolso de 60% referente a cota de participaçao da Master Truck. Lembrando que para o reembolso ser feito havera necessidade de apresentação de nota fiscal do serviço realizado emitida pelo prestador em nome do cooperado, feito no prazo de 15 dias.
5.11.- Em casos de colisão, apos a pré analise do setor de eventos e o pagamento da cota de participação, haverá, mediante prévia autorização da Master Truck, a cobertura para carro reserva pelo período de até 07 (sete) dias, com limite de R$70,00 (setenta reais) a diária.
5.11.1.- O pagamento das diárias se dará em forma de reembolso 15 dias após apresentação da nota fiscal da locadora em nome do cooperado ou contrato da locadora em nome do cooperado, tendo o cooperado participante, a responsabilidade em locar por meios próprios veículo básico (modelo popular);
5.11.2.- Não serão reembolsadas diárias de aluguel de veículo não previamente autorizadas pela Master Truck. 5.12.- Não serão cobertos pelo Programa de ProteçãoAutomotiva os seguintes casos, inclusive quanto a terceiros:
5.12.1- Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais, a terceiros e aos ocupantes do veículo (exceto nos casos em que forem expressamente contratados à parte, através de parcerias da Master Truck com seguradoras);
5.12.2.- Eventos danosos decorrentes de inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, rebocar com corda, evasão do local do acidente;
5.12.3.- Negligência na utilização ou manutenção do veículo (Itens de segurança, pneus em mau estado de conservação, etc);
5.12.4.- Utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada;
5.12.5.- Carros com alteração na suspensão (rebaixados), que comprometa a perfeita funcionalidade do veículo e que aumente o risco de acidentes. Em casos de acidente, tais veículos terão cobertura apenas para a lataria, ficando a mecânica por conta do cooperado, em função do agravamento do risco, sendo ainda que no caso de remoção do veículo modificado (rebaixado) pela assistência 24hs, a cooperativa fica isenta de qualquer dano no momento da remoção;
5.12.6.- Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeitos de fabricação e suas consequências, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva; 5.12.7.- Quaisquer atos de hostilidade, tumultos, motins, sabotagem e vandalismo;
5.12.8.- Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos;
5.12.9.- Negligência do cooperado, possuidor, arrendatáro ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer evento;
5.12.10.- Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou tóxicas, e ainda de entorpecentes. Também não terá cobertura para o cooperado que se envolver em evento, estando sobsuspeitade embriaguez, e se recuse a realizar os testes etilômetro e/ou sangue, ou se evada do local antes do comparecimento da autoridade policial;
5.12.11.- Xxxxx emergentes de qualquer natureza;
5.12.12.- Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo cooperado ou veículo de terceiros, mesmo sendo em consequência de risco coberto pelo PPAdo(s)veículo(s);
5.12.13.- Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, inadequados, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
5.12.14- Danos causados à carga transportada, ou qualquer móvel puxado por reboque (carretinhas, reboques, outros veículos, etc.);
5.12.15.- Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim ou mesmo em local apropriado;
5.12.16.- Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;
5.12.17.- Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional;
5.12.18.- Multas impostas ao cooperado e despesas de qualquer natureza relativa ações e processos criminais;
5.12.19.- As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo cooperado, nos eventos de danos materiais parciais (em caso de perda total, tais avarias serão descontadas do valor a ser indenizado); 5.12.20.- Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado promovidos sem autorização da Master Truck;
5.12.21.- Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população nacional e regional;
5.12.22.- Indenização referente a danos isolados causados no veículo, como furto ou avarias dos retrovisores, faróis e vidros;
5.12.23.- Não serão protegidos os vidros panorâmicos (teto solar) ou de capotas e carrocerias especiais acopladas ao veículo (se este possuir tal equipamento);
5.12.24.- Danos à carroceria do caminhão ou qualquer tipo de equipamento de reboque de cargas, a não ser que cobertos por proteção cobrada e contratada à parte ao contrato de cobertura do respectivo caminhão;
5.12.25.- Danos decorrentes de incêndio não provenientes de colisão, furto ou roubo;
5.12.26.- Não estão cobertos, mesmo que fazendo parte do veículo no momento da inspeção (vistoria), acessórios como: equipamentos de som e imagem, (DVD, tela de LCD, mini-televisor); equipamentos de combustíveis alternativos como GNV; recolocação de airbag quando acionado.
PARÂMETROS DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA
6.- A repartição dos prejuízos será limitada ao valor máximo de (Quinhentos mil reais) para cada veículo junto ao PPA da Master Truck. Este valor poderá ser revisto pela diretoria observando em regra o valor de mercado dos veículos fornecido pela tabela FIPE (xxx.xxxx.xxx.xx) no momento da adesão do PPA, e excepcionalmente a critério da diretoria executiva outra tabela de valores.
6.1.- Os valores cobrados do Cooperado que possuem como referência o valor do veículo na tabela FIPE será readequado anualmente, de acordo com a oscilação da mesma.
6.2.- Veículos de valor histórico ou adaptados, modificados ou transformados, terão sua cobertura garantida somente pelo valor de mercado conforme Tabela FIPE, sem considerar as modificações existentes ou seu valor histórico.
6.3.- Casos de redução de valor a ser ressarcido:
6.3.1.- 0s veículos com a numeração do chassi remarcada, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE;
6.3.2.- Os veículos utilizados como taxi sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE;
6.3.3.- Caso o veículo a ser indenizado integralmente seja proveniente de leilão, ou caso já tenha sido indenizado integralmente por alguma outra entidade, sofrerá depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
6.4.- Em caso de roubo ou furto qualificado dos veículos objeto dos benefícios, a Master Truck poderá aguardar até 30 (trinta) dias úteis como prazo de procura do veículo, e terá ainda, um prazo adicional de 60 (sessenta) dias úteis para ressarcir o cooperado prejudicado o prejuízo correspondente, a contar do resultado da sindicância e da apresentação de todos os documentos requeridos pela Master Truck.
6.5- Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como a mão-de-obra necessária para a reparação ou substituição.
6.5.1.- Será priorizada à indenização constante do item 6.5, o conserto do veículo danificado, em oficina previamente indicada pela Master Truck ou em oficina própria;
6.5.2.- Poderá a Master Truck, por liberalidade, autorizar o conserto do veículo em oficina indicada pelo cooperado desde que este apresente 03 (três) orçamentos de oficinas ilibadas, legalmente constituídas e organizadas, que serão analisadas pela diretoria executiva. O orçamento que apresentar melhores preços será comparado com o valor geral de mercado e aprovado à critério da diretoria. A Master Truck se reserva ao direito de não aprovar o orçamento caso ocorra indícios ou suspeita de abuso nos valores ou insuficiência de informações. Poderá ainda, em casos específicos, adotar como base o orçamento elaborado pela oficina própria da Master Truck;
6.5.3.- A reparação dos danos citada no item 6.5 será feita obrigatoriamente com a reposição de peças originais somente durante o primeiro ano em que o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante, e poderá ser feita a substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo. Estes critérios são válidos inclusive para terceiros quando cobertos pelo PPA;
6.5.4.- Haverá indenização integral do valor do veículo (perda total), em regra, quando o montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da tabela FIPE (observada a ressalva da cláusula abaixo); 6.5.5.- Caberá à diretoria executiva a opção de proceder à indenização correspondente ao valor integral do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e segurança para o cooperado;
6.5.6.- No caso de indenização integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão a Master Truck;
6.5.7.- No caso de indenização por perda total, o cooperado se compromete a providenciar a transferência do veículo indenizado para a cooperativa antes ou no ato de pagamento da referida indenização.
6.5.8.- Em caso de necessidade de baixa do veiculo junto aos orgãos publicos as despesas serão de responsabilidade do cooperado.
6.6.- A Master Truck se reserva ao direito de contratar investigação especializada (sindicância) a fim de levantar eventuais irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais fraudes ou irregularidades.
6.7.- Para todo e qualquer valor avaliado da tabela FIPE, citado neste regulamento, sendo o ano modelo diferente do ano de fabricação, o valor será determinado sempre pelo ano de fabricação do veículo ou equipamento.
6.7.1.- Caso haja aumento expressivo da tabela FIPE de um ano para outro, em razão de anomalias de mercado, o valor referência para as indenizações com origem no presente termo será aquele de menor valor dos últimos 3 (três) anos.
6.8.- Para cooperados que possuam contratado Auxílio Funeral, terá direito ao Traslado de Corpos em Caso de Falecimento na ocorrência de evento com o veículo, em local com distância superior a 100 km do domicílio, em que ocorrer o falecimento de quaisquer dos ocupantes, será providenciado o traslado do(s) corpo(s) até o domicílio, incluindo tratamento do(s) corpo(s) e fornecimento de urna simples adequada ao transporte, limitado à capacidade de lotação do veículo do cooperado.
6.8.1.- A liberação do(s) corpo(s) e demais trâmites junto aos órgãos competentes devem ser providenciados pelos familiares. Não estão cobertos os gastos com funeral, sepultamento, cerimônia fúnebre e etc. Limites: Valor total de até R$2.000,00, independente do número de corpos.
RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPA
7.- Os prejuízos auferidos pelos cooperados aderentes ao PPA serão apurados mensalmente, sendo rateados entre todos os cooperados participantes do PPA a partir do dia 21 (vinte e um) do mês de referência, devendo o valor do rateio ser pago até a data do vencimento, sob pena de perda imediata da proteção.
7.1.-O valor do rateio deverá ser pago através de boleto bancário, com vencimento na data estipulada no ato da adesão ao PPA, cumprindo ao cooperado reclamar o envio do boleto, na hipótese do mesmo não ser recebido até o correspondente dia de vencimento.
7.2.- A partir do dia 25 (vinte e cinco) de cada mês os boletos ficarão disponíveis no site oficial da Master Truck. Caso o cooperado não receba o boleto impresso até a data do vencimento, deverá retirá-lo no site ou entrar em contato com a MasterTruck e solicitar a 2ª via.
7.3.- A repartição dos prejuízos será feita pelo rateio do valor correspondente, entre todos os cooperados participantes do PPA, deacordo com o estabelecido abaixo:
7.3.1.- PARTICIPAÇÃO DO COOPERADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPA
a-) Automóveis:
Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPA, o cooperado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes: Veículos pertencentes as categorias leves e utilitários com a importância de 5% (cinco por cento) do valor da tabela FIPE da data do evento; Veículos pertencentes a categoria de pesados com a importância de 6% (seis por cento) do valor da tabela FIPE da data do evento; Veículos importados com a importância de 10% (dez por cento) da tabela FIPE da data do evento, não podendo este ser inferior a R$1.000,00 (um mil reais), além de sua mensalidade. Os veículos importados ficam condicionados a pagarem duas cotas de participação em caso abertura de evento e ao acréscimo na mensalidade de 50% do valor do boleto.
b-) Motocicletas:
Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPA, o cooperado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 10% (dez por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este valor ser inferior a R$800,00 (oitocentos reais). Motocicletas da categoria XRE a cota de participação não poderá ser inferior a R$1.000,00 (hum mil reais).
c-) Caminhões:
A Cota de Participação será cobrada individualmente para cada veículo cadastrado, no percentual de 6% a 10% (dez por cento) do valor da Tabela FIPE do veículo protegido, de acordo com a ficha de adesão do Cooperado ou seja, um valor para o veículo e outro para o módulo de carga (reboque ou semirreboque), carroceria, baú e etc, com cota de participação mínima no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e tresentos reais), para cada placa cadastrada.
7.4.- Os valores aqui dispostos deverão ser pagos atravésde boleto bancário emitido pela Master Truck, no ato do acionamento da proteção.
7.5.- O início dos reparos ou ressarcimento do veículo está condicionado à quitação da participação do cooperado e demais critérios estabelecidos neste regulamento.
7.5.- O valor da contribuição obrigatória (COTA DE PARTCIPAÇÃO) será dobrado a partir da segunda ocorrência de acidente envolvendo o mesmo cooperado e veículo no período de 12(doze) meses, a contar da data do primeiro evento.
7.6.- O responsável pelo veículo, seja o cooperado, motorista, possuidor, prestador de serviço ou funcionário da empresa cooperada, cujo bem esteja protegido pela MASTER TRUCK, deverá seguir as regras contidas neste regulamento, sob pena de negativa dos benefícios estipulados no presente instrumento.
OBRIGAÇÕES DO COOPERADO PARTICIPANTE DO PPA
8.- Agir com lealdade e boa-fé com os demais cooperados e com a cooperativa, sempre velando pelo seu regular funcionamento e sua boa imagem e buscando alcançar os fins institucionais, sob pena de ser automaticamente excluído do PPA e do quadro de cooperados sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.1.- Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva.
8.2 -Pagar em dia os valores das mensalidades devidas pelos cooperados, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva.
8.3.- Em caso de ressarcimento parcial do veículo cadastrado, deverá manter todas as obrigações financeiras, como pagamento de mensalidades em dia.
8.4.- Manter oveículo em bom estado de conservação.
8.5- Dar imediato conhecimento à Master Truck, sob pena de ter sua cobertura negada, caso haja:
I. Mudança de domicílio fiscal;
II. Alteração na forma de utilização do veículo;
III. Transferência de propriedade;
IV. Alteração das características do veículo.
8.6 - O cooperado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a gravação dos prejuízos, sob pena de ser considerado responsável pelos mesmos.
8.7- Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros, inclusive fornecendo documentos à Cooperativa para viabilizar o ajuizamento de ações judiciais para garantir o referido ressarcimento, sob pena de ser responsabilizado pelos mesmos.
8.8.- lnformar imediatamente às autoridades policiais em caso de evento desaparecimento, roubo ou furto do veículo do cooperado.
8.9 - Na ocorrência de qualquer dos eventos previstos para ressarcimento neste regulamento, o cooperado deve tomar as seguintes providências:
I.Acionar a Master Truck imediatamente;
II. Acionar a polícia militar, para que seja realizado o registro da ocorrência policial, no local e na hora em que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto, relatando completa e minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas;
III. Não realizar acordos com terceiros envolvidos sem a prévia autorização formalizada pela Master Truck;
IV. Em acidentes com envolvimento de terceiros, identificá-los, quando possível, no registro policial juntamente com os dados de duas testemunhas do acidente;
IV. No caso de roubo ou furto, se o veículo possuir rastreador ou localizador, acionar imediatamente a empresa prestadora de serviço, que deverá tomar as devidas providencias para a localização e rastreamento do veículo;
V. Exigir da empresa prestadora de serviço de guincho, o laudo de vistoria do veículo acidentado, feito no local do acidente, antes do deslocamento do mesmo.
8.10. - Somente serão indenizados os prejuízos em que o boletim de ocorrência for lavrado no dia e na hora do evento, sem ressalvas.
8.11.- No caso de eventos envolvendo vítimas fatais, o procedimento de análise da cobertura do cooperado ou terceiro apenas terá validade caso realiada perícia técnica pelos órgãos oficiais, podendo a Cooperativa negar a cobertura até que uma investigação criteriosa seja realizada sobre o evento.
8.12.- Para fazer o acionamento do PPA, o cooperado (acompanhado do terceiro prejudicado) deverá comparecer pessoalmente ou por representante legalmente constituído, na sede da Master Truck, para lavrar o Termo de Acionamento e Sub Rogação de Direitos, com informações sobre o ocorrido. O acionamento do PPA tambem poderá ser feito atraves de meios eletronicos mediante envio de toda a documentação necessaria para abertura do evento. A Diretoria Executiva poderá ainda solicitar o comparecimento do cooperado na sede da Master Truck para prestar esclarecimentos do ocorrido.
8.13.- Aguardar a autorização da Master Truck para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do rateio entre cooperados.
8.14.- Sempre observar e ler atentamente o espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal, e-mails, site institucional da Master Truck (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou whatsapp cadastrado, que são instrumentos de comunicação da Master Truck com seu cooperado participante do PPA.
8.15.- Qualquer alteração do presente regulamento será informada aos cooperados através dos meios de comunicação disponíveis constantes no item 8.14, ou por outro que a Diretoria Executiva definir como necessário e suficiente, e o vincularão a partir do pagamento do boleto.
RESSARCIMENTO AO COOPERADO PARTICIPANTE DO PPA
9.- Em caso de indenização integral (furto qualificado, roubo ou perda total), o ressarcimento ao cooperado será feito, em regra, através da substituição do veículo por outro equivalente.
9.1.- O ressarcimento poderá ser feito ainda, excepcionalmente, através do pagamento do valor do bem de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da cooperativa e mediante decisão fundamentada da Diretoria Executiva, considerando sempre o estipulado no Item 5.8 deste regulamento.
9.2.- A indenização poderá ser paga através de cheque nominal e cruzado ou conforme acordo entre as partes. Os valores de ressarcimento serão pagos com base na tabela FIPE vigente na data do evento, data esta descrita no boletim de ocorrência, observadas de forma cumulativa as demais regras do presente PPA quanto ao cáuculo da indenização, pagamento de participação, forma de pagamento, etc.;
9.3.- O pagamento em caso de ressarcimento integral somente será efetuado mediante a apuração do rateio integral do veículo, respeitando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias úteis e máximo de 90 (noventa) dias úteis a contar da data de apresentação de todos os documentos exigidos.
9.3.1.- 0 referido prazo será suspenso a partir do momento em que for solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável ou no caso que for instaurado inquérito policial, perícia ou sindicância para apurar as causas do acidente, do furto e/ou roubo.
9.4.- Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo PPA da Master Xxxxx, o cooperado deverá estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante a cooperativa e ao PPA, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social.
9.5.- Caso o cooperado esteja com seu boleto de pagamento em atraso, o mesmo não estará com seu veículo coberto, necessitando, antes que se completem 05 (cinco) dias, uma nova inspeção e emissão de novo boleto para pagamento e reativação das coberturas do PPA.
9.6.- Não será aceito nem reconhecido como pagamento, depósito bancário, sem ressalvas.
9.7.-Qualquer indenização somente será paga mediante apresentação de TODOS os documentos requeridos pela Master Truck.
9.8.- Caso o veículo seja inalienável e haja saldo devedor, a Master Truck entregará outro bem mediante a transferência da alienação, ou pagará o valor correspondente diretamente ao credor e havendo saldo remanescente, ao cooperado.
9.9.- Caso o débito junto ao credor seja superior ao valor da indenização, o pagamento ao credor somente será efetuado mediante o pagamento conjunto por parte do cooperado de sua parte, liberando o gravame.
9.10.- O ressarcimento ao cooperado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela Master Truck. As indenizações serão pagas em cheque nominal e cruzado, ou através da reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do cooperado.
9.11.- Para fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame ou impedimento, seja judicial, administrativo ou de qualquer outro. Para ter direito ao ressarcimento, deverá o cooperado regularizar a situação e após apresentar toda a documentação regularizada à Master Truck.
9.12.-Quando o veículo a ser indenizado fizer parte do conjunto de bens de um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa falida com depósito dos valores preferencialmente nos autos judiciais ou mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos, respectivamente, no caso de procedimentos extrajudiciais.
9.13- Caso o cooperado faça a opção de aderir ao PPA, em hipótese alguma será admitida a participação em seguro particular de casco, sob pena de tomar-se nula a presente proteção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO
1O. -Caso o cooperado venha sofrer prejuízo material no seu veículo cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
10.1- Em casos de danos parciais (acidente):
-Boletim de ocorrência feito no momento do acidente;
-Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
-Xerox do CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo);
- Fotos dos veículos envolvidos demonstrando os danos e local;
- Relato detalhado do evento em termo próprio da Master Truck.
10.2. -Em caso de indenização integral decorrente de acidente: 10.2.1.-Em se tratando de cooperado pessoa física:
a- Cópia do CPF e RG do cooperado;
b- CRV - Certificado de Registro de Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da Master Truck ou de quem esta indicar, assinado com afirma reconhecida por autenticidade;
c- CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo original, com a prova de quitação, seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
d- Boletim de ocorrência original ou cópia autêntica;
e-Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
f- Chaves do veículo;
g- Certidão negativa de furto e multa do veículo
h- Fotos dos veículos envolvidos demonstrando os danos e local; i- Relato detalhado do evento em termo próprio da Master Truck.
10.2.2-Em se tratando de cooperado pessoa jurídica:
a- CRV - Certificado de Registro de Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da Master Truck ou de quem esta indicar, assinado com afirma reconhecida por autenticidade;
b- CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo original, com a prova de quitação, seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
c- Boletim de ocorrência original ou cópia autêntica;
d- Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
e- Chaves do veículo;
f- Certidão negativa de furto e multa do veículo
g- Cópia do contrato ou estatuto social, com alterações;
h- Nota fiscal de venda a Master Truck, quando o objeto social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação, etc. (Prestação de serviço e leasing não necessitam emissão de nota fiscal);
i- Fotos dos veículos envolvidos demonstrando os danos e local; j- Relato detalhado do evento em termo próprio da Master Truck.
10.3.- Em caso de indenização integral decorrente de roubo ou furto:
a- Todos os documentos exigidos nas cláusulas 10.2.1 e 10.2.2, exceto quanto à nota fiscal;
b- Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
c- Certidão negativa de multas do veículo.
11.- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.- Com o pagamento da indenização, a Master Truck ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do cooperado contra aquele que por ato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído.
11.2.-Fica eleita a comarca de Belo Horionte/MG para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas ao PPA, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
11.3.- O cooperado declara que todas as informações prestadas por ele à Master Truck serão verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer declaração ou informação emitida pelo cooperado, o mesmo será imediatamente excluído do PPA, bem como eliminado do quadro social da Master Truck, nos termos do estatuto social, sem prejuízos das sanções legais.
11.4.-Todos os cooperado declaram que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas no regulamento do PPA e no estatuto social da Master Truck, e que aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para ser um cooperado.
11.5.- O presente regulamento entra em vigor na data da Assemblei a Geral que o instituiu, revogando todas as disposições anteriores em contrário.
11.6.- O cooperado reconhece que não existe entre ele e a Master Truck relação de consumo, se tratando o presente associativismo de união de esforços para um bem comum, sendo as relações aqui descritas reguladas por este instrumento e de forma subsidiária pelo Código Civil, visando o mutualismo e o bem social dos cooperados.
11.7.- Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral subsequente ao saneamento da omissão, após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas no ato dos casos semelhantes e análogos, que for aplicável.
BELO HORIZONTE, / /20
Recebi da Master Truck o regulamento interno e o manual de assistência 24hs no dia / /
Assinatura do Cooperado