CONTRATO N. º 035/2024
CONTRATO N. º 035/2024
QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A - CEASA/PR, E A EMPRESA KADASTE MARKETING LTDA CONSOANTE O PROCESSO Nº 22.470.914-5
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob no 75.063.164/0001-67,, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CI/RG n.º 6.486.882-9 e do CPF n.º 035.476.299- 00 e XXXX XXXX XXXX, portador do CI/RG n.º 1.178.639-1 e do CPF n.º 000.000.000-00,
respectivamente, Diretores Presidente e Administrativo Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa KADASTE MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.618.201/0001-06, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx 0000 xxxxxx xxxxx, Xxx 00000-000, Xxxxxxxx-Parana neste ato representada por seu sócio administrador, Sra XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXX , portador do RG nº 21.635.080 SESP/AM e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de serviços conforme termo de referencia do protocolo n° 22.470.914-5, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
contratação de uma empresa especializada em eventos, na criação de projetos cenográficos e decorações Natalinas na Ceasa Curitiba, demais especificações pretendidas conforme Termo de Referência anexo ao protocolo. 22.470.914-5
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO CONTRATO
A. A presente contratação entrará em vigor na data de assinatura da ordem de fornecimento. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias corridos, prorrogável mediante acordo entre as partes e conforme a necessidade da CEASA/PR.
B- O fornecimento dos serviços realizados pela CONTRATADA serão feitos de acordo com as necessidades da CEASA/PR, previamente definidas, cumprindo com à data de 30 de julho de 2024 para realização do evento e o horário das 09h30 para abertura do evento aos convidados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A presente contratação entrará em vigor na data de assinatura da ordem de fornecimento. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias corridos, prorrogável mediante acordo entre as partes e conforme a necessidade da CEASA/PR.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO.
O valor sera de 35.000,00 a serem pagos conforme termo de referencia e proposta recebida .
Parágrafo Primeiro – A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar, o valor unitário e o valor total. Será encaminhada com as Certidões Negativas da Fazenda Federal, do Estado e Município, bem como do FGTS – CEF e a Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, ao Gestor do Contrato.
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Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo terceira – A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser emitida , com os seguintes dados:
Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – Ceasa Pr sito a Rodovia BR 116 - Km 10, N°22881
– CEP 81.690-500 - Curitiba – Paraná, CNPJ 75.063.164/0001-67
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Competirá à Contratada a execução do objeto segundo as normas e condições consignadas neste instrumento e/ou decorrentes da legislação aplicável à espécie, em especial:
1 – Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas; conforme termo de referência recebido pela empresa.
2 – Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte - inclusive durante o período de garantia -, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4 - Cooperar com o Contratante no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, de modo a facilitá-la e torná-la eficiente;
5 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6 - Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa decorrentes da execução do objeto do contrato;
7 - Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil, no que compatíveis;
8 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado.
9 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, Federal, Estadual e Municipal, Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial;
10- As obrigações da Contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto;
11 - Permitir, que o Gestor do contrato fiscalize a execução do contrato, prestar as informações solicitadas, visando o bom andamento dos serviços. Esta fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes;
12 - Deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CEF; b) demonstrar a sua regularidade em face da União, via Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, c) apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da contratada d) apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pelo Município de Curitiba ou da sede da contratada, e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao Contratante adotar as seguintes providências, sem prejuízo de outras decorrentes da legislação e necessárias à eficiente execução do objeto, conforme termo de referência enviado para a empresa.
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1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2 - Proporcionar à Contratada as facilidades indispensáveis à fiel e integral execução do objeto contratado;
3 - Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do objeto do contrato;
4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5 - Sustar a execução de quaisquer serviços, por desacordo com o especificado ou outros motivos que imponham tal medida;
6 - Receber os serviços contratados e efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos;
7 - Solicitar, quando necessário, notas fiscais de materiais e serviços empregados para aferição de quantitativos e demais especificações;
8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá atender as especificações constantes no termo de referencia recebido pela empresa contratada .
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CLÁUSULA OITAVA – DA SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
3.2.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da CEASA/PR;
3.2.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
3.2.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
3.2.2.2
. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
3.2.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
3.2.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
3.2.3. No caso de o transporte ser executado por veículo próprio da contratada, identificar o mesmo, trafegar com Controle de Transporte de Resíduos – CTR ou Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, a ser elaborado pela CEASA/PR, vez que se configura, neste caso, como gerador
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do resíduo. Quando realizado por empresa de transporte terceirizada, a mesma deverá ser devidamente cadastrada e licenciada pelo órgão ambiental competente e atender os regulamentos internos do gerador. Em ambas hipóteses, o responsável pelo transporte e destinação deve possuir:
3.2.3.1. Licença Ambiental de Operação aplicável aos resíduos recolhidos;
3.2.3.2. Autorização Ambiental para transporte do resíduo, conforme o caso;
3.2.3.3. Cadastro junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
- SINIR.
3.2.4. Deverão ser citadas as áreas de destinação para cada classe ou tipo de resíduo, devidamente autorizadas e licenciadas pelo órgão ambiental competente.
3.2.5. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
3.2.6. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do PGRS, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo prorrogação do contrato, a composição dos valores e serviços poderão ser reajustados anualmente a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir ou da data do último reajuste, utilizando como base o Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M) para a data-base.
Parágrafo Quarto - Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e da aprovação da autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato Sra XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 4.415.319-0 e como fiscal O Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX , portador do RG/CI n.º1.976444-3 SSP/PR e do CPF o n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades legais previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei federal 13.303/16, pelo não cumprimento regular das obrigações contratuais assumidas, convencionando-se que a multa a incidir, será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
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Isto ocorrerá, no caso de infração de qualquer destas disposições contratuais, passiveis de desconto da própria fatura.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula oitava deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Xxxxxx, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior comprovados, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da CONTRATANTE, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81,
§ 1º da Lei Federal 13.303/16;
IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior à 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. Será
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assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI. A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no parágrafo segundo;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual; Parágrafo Quinto – A rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Xxxxx – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Dos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo – A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, a quem quer que seja ou à terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem amparo legal, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
e) De qualquer modo fraudar o presente Contrato, omitindo-se ou realizando ações que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n. 12.846/13, do Decreto n.º 8.420/15 ou de quaisquer outras legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações
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pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras previstas na Lei Federal
n. 13.709/18 - Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões relativas a este Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 30 de JULHO de 2024
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
KADASTE MARKETING LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX DE LIMA GUSMÃO
Representante da empresa Contratada
TESTEMUNHA: Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX
Nome:
CPF:
000.000.000-00
CPF:
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Documento: CONTRATO0352024assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 01/08/2024 07:06, Xxxx Xxxx Xxxx em 02/08/2024 08:14. Assinatura Avançada realizada por: Andreafavarin (XXX.060.189-XX) em 31/07/2024 15:04 Local: CEASA/SEGER.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (XXX.991.539-XX) em 31/07/2024 14:49 Local: CEASA/DIVAD. Inserido ao protocolo 22.470.914-5 por: Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 31/07/2024 14:17.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.