CONTRATO N° 043/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA NUTRIVITTA HOSPITALAR EIRELI.
CONTRATO N° 043/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA NUTRIVITTA HOSPITALAR EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, união estável, portador da identidade RG/ n.º 20093 PM/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileira, casada, portadora da identidade RG n.º 1304814 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 788.990.874- 15, nomeado pelo Decreto municipal nº 178/2019 – GP/PMI em 02 de Dezembro de 2019, residente e domiciliado no Município de Igarapé – Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado e a empresa NUTRIVITTA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.509.020/0001-16, com sede em Santa Isabel do Pará, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 4330235 – SEGUP PA e CPF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa de Licitação n° 035/2020, Art. 24, Inc. IV, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a Aquisição de suplemento alimentar (formulas especiais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, a Dispensa de Licitação n.º 035/2020, Art. 24, Inc. IV, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 042/2020, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Igarapé – Açu/PA;
II) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta.
III) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 |(dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
IV) Os produtos deverão ter prazo de validade de no mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de entrega.
V) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VI) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
VII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
VII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
IX) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
X) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XV) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVI) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os bens constantes do anexo I desta avença.
XVII) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XVIII) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XIX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 28.728,60 (Vinte e Oito Mil e Setecentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta Centavos), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição dos Produtos | Und | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Fórmula infantil de seguimento à base de proteína isolada de soja: em pó, isenta de sacarose, lactose, proteínas lácteas e glúten, indicado para lactentes a partir do 6* mês até o 12* mês com intolerância à lactose, lata de no mínimo 400 gramas. Produto de referência: APTMIL 2 SOJA, NAN SOY, similar ou de melhor qualidade. | Lata | 25 | Danone | R$ 56,20 | R$ 1.405,00 |
2 | Fórmula infantil à base de proteína extensamente hidrolisada: hipoalérgica de eficácia em crianças com alergia às proteínas do leite de vaca sem sintomas de má absorção. Indicado para crianças de 0 a 1 ano de idade com alergia às proteínas intactas do leite. Não conter glúten, lata de no mínimo 400 gramas. Produto de referência: ALTHÉRA ou APTAMIL PEPTI ou similar ou de melhor qualidade. | Lata | 32 | Danone | R$ 73,15 | R$ 2.340,80 |
3 | Formula de aminoácidos: adequada as necessidades de crianças maiores de 1 ano com alta absorção e mínimo risco de intolerância, indicada para nutrição enteral precoce/mínima em terapia intensiva neonatal e pediátrica, transição de nutrição parenteral para enteral, síndrome do intestino curto e outros distúrbios, lata de no mínimo 400 gramas. Produto de referência: NEOADVANCE, similar ou de melhor qualidade. | Lata | 32 | Danone | R$ 228,00 | R$ 7.296,00 |
4 | Formula infantil semi-elementar e hipoalérgica: a base de proteína extensamente hidrolisada de soro de leite, contem tcm e ac. Graxos essenciais óleos vegetais e/ou gordura láctea, isento: lactose, soja, glúten e sacarose, vitaminas e sais minerais, lata de no mínimo 400 gramas. | Lata | 32 | Danone | R$ 132,00 | R$ 4.224,00 |
Produto de referência: PREGOMIN, similar ou de melhor qualidade. | ||||||
5 | Suplemento infantil: Para crianças de 1 a 10 anos, rico em energia, vitaminas e minerais. Não contém lactose e glúten e pode ser consumida por via oral ou por sondas, lata de no mínimo 400 gramas. Produto de referência: XXXXXXX, NUTREN KIDS, similar ou de melhor qualidade. | Lata | 36 | Danone | R$ 73,00 | R$ 2.628,00 |
6 | Suplemento alimentar jovens e adultos: complemento de nutrição diária para quem necessita (complicações nutricionais), com adição de vitaminas e minerais, fibras, rico em carboidratos. Produto de referência: NUTREN ACTIVE, similar ou de melhor qualidade. | Lata | 32 | Danone | R$ 81,90 | R$ 2.620,80 |
7 | Suplemento alimentar para idosos: Enriquecido com proteína, vitamina D, cálcio, para o auxílio na manutenção de ossos e músculos, além de adição de outros nutrientes e minerais. Produto de referência: NUTREN SENIOR, similar ou de melhor qualidade. | Lata | 60 | Danone | R$ 81,90 | R$ 4.914,00 |
8 | Dieta enteral liquida: Nutricional mente completa, polimérica normocalorica, 100% proteína da soja, isenta de glúten, sacarose e lactose sistema fechado, acompanha adaptador universal bonificado para cada dieta. Produto de referência: ISOSOURSE SOYA OU NUTRISSON ENERGY ou similar ou de melhor qualidade. | Pack | 60 | Danone | R$ 55,00 | R$ 3.300,00 |
Valor Total | R$ 28.728,60 |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência do contrato será de 13 do mês de Fevereiro de 2020 e término em 30 do mês de Abril de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, recibo e “Atestado de Conformidade dos serviços” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando se mesmo atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução dos serviços.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços.
8.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Dispensa de Licitação, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega dos produtos ou para a execução dos serviços.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a execução dos serviços.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega dos produtos e ou a execução dos serviços fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não execução dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos produtos e/ou a execução dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- Os valores dos bens e/ou serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto desta presente Dispensa de Licitação, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0710 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 122 0031 2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12110000 |
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 301 0204 2.052 – Manutenção do Programa de Atenção Básica |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12140000 |
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 302 0210 2.057 – Serviços de Média e Alta Complexidade Ambu. e Urgência / Emergência - MAC |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12140000 |
CLÁUSULA XIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
13.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Dispensa de Licitação n.º 035/2020 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
Igarapé – Açu /PA, 13 de Fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:40144810263
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:40144810263 Dados: 2020.02.13 08:58:57
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
-03'00'
LIMA:78899087415 Dados: 2020.02.13 08:58:20
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NUTRIVITTA HOSPITALAR EIRELI:31509020000116
Assinado de forma digital por NUTRIVITTA HOSPITALAR EIRELI:31509020000116
Dados: 2020.02.13 09:37:04 -03'00'
NUTRIVITTA HOSPITALAR EIRELI XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2)
RG:
CPF: