CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 172, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Regulamenta a concessão de bolsas em Projetos Institucionais de Governo
O CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CCAF, usando de suas atribuições legais, na forma da decisão do Colegiado na 30ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de Abril de 2017, considerando a necessidade de dar suporte à melhoria e efetividade da gestão e das políticas públicas no estado do Espírito Santo,
R E S O L V E
Art. 1º Aprovar o Regulamento para concessão de Bolsas em Projetos Institucionais de Governo (B-PIG), constante no Anexo I, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Fica criada a Tabela de Valores de Bolsas em Projetos Institucionais de Governo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 165 de 23 de Janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de Abril de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Presidente do CCAF
ANEXO I
BOLSAS EM PROJETOS INSTITUCIONAIS DE GOVERNO - B-PIG REGULAMENTO
1. FINALIDADE
Atender a projetos demandados por órgãos do Governo do estado do Espírito Santo vinculados a políticas públicas de promoção do desenvolvimento e do uso do conhecimento científico e tecnológico e estímulo à inovação, por meio da concessão de bolsas que visem capacitar recursos humanos, produzir conhecimento e desenvolver pesquisa aplicada a demandas de grande relevância para o Estado, resultando na melhoria e efetividade da gestão e das políticas públicas.
2. AÇÕES ESTRATÉGICAS
a) Possibilitar a realização de parcerias entre as instituições públicas estaduais com instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
b) Fomentar a realização de ações por meio de projetos, alinhados com as diretrizes estratégicas de governo e desenvolvidos em parcerias;
c) Aproximar a produção científica e tecnológica das necessidades da sociedade cujo governo é o principal fornecedor de soluções;
d) Contribuir para a qualificação profissional de recursos humanos envolvidos no desenvolvimento das soluções propostas nos projetos;
e) Contribuir para a melhoria das ferramentas e da gestão pública nas suas diversas esferas;
f) Contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Espírito Santo.
3. RECURSOS, CONCESSÃO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
3.1. Os recursos financeiros para concessão das bolsas serão oriundos da instituição demandante do projeto.
3.2. A modalidade de concessão da bolsa é por cooperação financeira não reembolsável.
3.3. O valor da bolsa está estabelecido na Tabela de Valores de Bolsas em Projetos Institucionais de Governo.
3.4. As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
4. MODALIDADES DE BOLSAS
4.1. As modalidades de bolsas para atender às demandas dos Projetos Institucionais de Governo são as estabelecidas abaixo, de acordo com os requisitos do candidato descritos no item 5 desta Resolução.
a) Bolsa em Projetos Institucionais de Governo I – BPIG – I;
b) Bolsa em Projetos Institucionais de Governo II – BPIG – II;
c) Bolsa em Projetos Institucionais de Governo III – BPIG – III;
d) Bolsa em Projetos Institucionais de Governo IV – BPIG – IV;
e) Bolsa em Projetos Institucionais de Governo V – BPIG – V;
f) Bolsa em Projetos Institucionais de Governo VI – BPIG – VI;
g) Bolsa em Projetos Institucionais de Governo VII – BPIG – VII;
h) Bolsa em Projetos Institucionais de Governo VIII – BPIG – VIII;
i) Bolsa em Projetos Institucionais de Governo IX – BPIG – IX.
5. REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
5.1. Requisitos mínimos gerais:
a) Ter sido aprovado em processo seletivo realizado pelo órgão demandante e/ou instituição executora do projeto, respeitando os princípios de publicidade, competitividade, transparência e impessoalidade;
b) não acumular a bolsa da FAPES com qualquer outro tipo de bolsa de qualquer agência de fomento;
c) ser residente no estado do Espírito Santo durante a vigência da bolsa;
d) apresentar Plano de Atividades;
e) possuir carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) possuir cadastro no Sistema de Informação e Gestão da FAPES – SIGFAPES;
g) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente;
h) possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
i) não possuir qualquer vínculo de parentesco com o coordenador do projeto, com o Dirigente da Instituição Executora ou com os Dirigentes dos órgãos parceiros;
j) estar adimplente junto à FAPES e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como à Justiça Trabalhista.
5.2. Requisitos específicos:
I. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo – BPIG – I:
a) Ter titulação de Doutor e experiência comprovada mínima de 2 (dois) anos em área correlata às atividades a serem desenvolvidas no projeto, desconsiderando-se os períodos de titulações acadêmicas;
b) Não possuir vínculo empregatício ou exercer qualquer atividade remunerada.
II. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo – BPIG – II:
a) Ter titulação de Doutor, em área correlata às atividades a serem desenvolvidas no projeto;
b) Não possuir vínculo empregatício ou exercer qualquer atividade remunerada, exceto para os candidatos com vínculo celetista ou estatutário com instituição de pesquisa e/ou ensino.
III. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo – BPIG – III:
a) Ter titulação de Mestre, em área correlata às atividades a serem desenvolvidas no projeto;
b) Não possuir vínculo empregatício ou exercer qualquer atividade remunerada, exceto para os candidatos com vínculo celetista ou estatutário com instituição de pesquisa e/ou ensino.
IV. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo – BPIG – IV:
a) Ter curso de Graduação concluído, em área correlata às atividades a serem desenvolvidas no projeto;
b) Não possuir vínculo empregatício ou exercer qualquer atividade remunerada, exceto para os candidatos com vínculo celetista ou estatutário com instituição de pesquisa e/ou ensino.
V. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo – BPIG – V:
a) Ter formação mínima de Nível Técnico Profissionalizante, em área correlata às atividades a serem desenvolvidas no projeto;
b) Não possuir vínculo empregatício ou exercer qualquer atividade remunerada, exceto para os candidatos com vínculo celetista ou estatutário com instituição de pesquisa e/ou ensino.
VI. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo – BPIG – VI:
a) Ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando Nível Técnico Profissionalizante;
b) Não possuir vínculo empregatício ou exercer qualquer atividade remunerada, exceto para os candidatos com vínculo celetista ou estatutário com instituição de pesquisa e/ou ensino.
VII. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo – BPIG – VII:
a) Ter no mínimo o Ensino Médio concluído;
b) Não possuir vínculo empregatício ou exercer qualquer atividade remunerada, exceto para os candidatos com vínculo celetista ou estatutário com instituição de pesquisa e/ou ensino.
VIII. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo – BPIG – VIII:
a) Estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio;
b) Não possuir vínculo empregatício ou exercer qualquer atividade remunerada.
IX. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo – BPIG –IX:
a) Ter concluído o Ensino Fundamental;
b) Poderá possuir vínculo empregatício com carga horária disponível para cumprimento do plano de trabalho proposto e assumido.
5.3. Os requisitos necessários para implementação das bolsas nos casos previstos nas exceções constantes dos incisos II a VII serão descritos no Plano de Trabalho do Termo de Cooperação ou em instrumento congênere.
6. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. A implementação da bolsa será realizada após a formalização da parceria e mediante repasse dos recursos financeiros por parte do órgão/instituição solicitante do projeto à FAPES.
6.2. A implementação da bolsa será aprovada se o candidato atender aos requisitos estabelecidos no item 5.
6.3. O coordenador do Projeto Estratégico de Governo será o responsável por selecionar e indicar o candidato à bolsa.
6.4. A bolsa só será implementada se a documentação, quando da indicação do bolsista, for apresentada sem pendências até o dia 15 do mês anterior ao de início da vigência da bolsa.
6.5. A bolsa terá início no primeiro dia do mês subsequente ao da sua aprovação pela FAPES.
6.6. As mensalidades da bolsa serão depositadas pela FAPES em conta corrente do bolsista no Banestes.
6.7. É vedado o recebimento de mensalidades retroativas à data da sua implementação.
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. A inobservância dos requisitos pelo bolsista estabelecidos no item 5 constitui fator impeditivo para a manutenção da bolsa podendo acarretar, inclusive, no imediato cancelamento da mesma e a restituição à FAPES pelo bolsista dos recursos pagos irregularmente.
7.2. O acompanhamento da execução das atividades do bolsista será de responsabilidade do coordenador do Projeto Estratégico de Governo.
7.2.1. O coordenador elaborará um relatório circunstanciado das atividades dos bolsistas e o encaminhará para análise e avaliação pela instituição parceira, juntamente do relatório do projeto.
7.2.2. Após anuência da instituição parceira, o coordenador deverá encaminhar à FAPES os relatórios citados no item 7.2.1.
7.3. O pagamento das bolsas será suspenso se os relatórios não forem entregues nos prazos estabelecidos pela FAPES.
7.3.1. Sanadas as pendências, serão reativados os pagamentos das mensalidades a partir do mês subsequente à regularização, sem reembolso das mensalidades suspensas.
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1. A bolsa será cancelada mediante:
a) solicitação do bolsista;
b) solicitação do coordenador do projeto estratégico, com a devida justificativa;
c) descumprimento pelo bolsista das atividades do plano de trabalho;
d) descumprimento pelo bolsista dos requisitos exigidos no item 5;
e) prática de fraude, sem a qual a bolsa não seria concedida;
g) falecimento do bolsista.
9. DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
9.1. Um novo bolsista poderá ser indicado sempre que houver vacância por motivo de cancelamento de bolsa.
9.2. A indicação de novo bolsista deve ser solicitada pelo coordenador do projeto e aprovada pela FAPES, obedecendo aos requisitos previstos no item 5.
9.2.1. A bolsa só será implementada se a documentação, quando da indicação do bolsista, for apresentada sem pendências até o dia 15 do mês anterior ao de início da vigência da bolsa.
9.2.2. A bolsa terá início no primeiro dia do mês subsequente ao da sua aprovação pela FAPES.
9.2.3. O novo bolsista será beneficiado com as parcelas restantes, dentro do prazo de vigência do Termo de Outorga ou instrumento congênere.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Do bolsista:
a) Cumprir os requisitos exigidos no item 5 durante toda a vigência da bolsa;
b) fornecer informações à FAPES sempre que solicitado;
c) encaminhar ao coordenador do projeto o relatório de atividades vinculadas à bolsa;
d) participar, quando previsto, dos seminários de avaliação;
e) não acumular a bolsa da FAPES com qualquer outro tipo de bolsa, de qualquer agência de fomento, exceto bolsa tutor da UAB;
f) atender às convocações para participação em atividades relacionadas com as áreas de atuação da FAPES;
g) não publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do governo estadual, sem comunicar previamente à FAPES/parceiro, e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome;
h) fazer referência ao apoio recebido pela FAPES e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida.
10.2. Do coordenador do Projeto Estratégico de Governo:
a) Realizar a indicação, substituição ou cancelamento de bolsa obedecendo os requisitos e prazos estabelecidos pela FAPES;
b) comunicar à FAPES sobre quaisquer alterações relativas à situação do bolsista;
c) comunicar à FAPES sobre qualquer impossibilidade de continuar como coordenador do projeto;
d) acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista, respeitando o cronograma de atividades aprovado;
e) prestar informações à FAPES sempre que solicitado;
f) orientar o bolsista nas diversas fases do projeto, incluindo elaboração de relatórios e de outros meios de divulgação de resultados;
g) supervisionar a elaboração dos relatórios do bolsista e os encaminhar nos prazos estabelecidos pela FAPES;
h) manter-se adimplente junto à FAPES e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como à Justiça Trabalhista;
i) participar, quando previsto, dos seminários de avaliação;
j) atender às convocações para participação em atividades relacionadas com as áreas de atuação da FAPES;
k) não publicar ou divulgar, sob qualquer forma, informações relacionadas a descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do governo estadual, sem comunicar previamente à FAPES/parceiro, e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome;
l) fazer referência ao apoio recebido pela FAPES e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida.
10.3. Da FAPES:
a) Liberar os recursos destinados ao pagamento das bolsas na forma aprovada;
b) acompanhar a execução do projeto na forma aprovada;
c) participar da organização, quando previsto, dos seminários de avaliação;
d) realizar, quando necessário, visitas aos projetos que estão sendo desenvolvidos.
11. DO RESSARCIMENTO À FAPES
11.1. O bolsista ressarcirá à FAPES os recursos pagos em seu proveito nos casos em que houver:
a) dolo ou má-fé contra o erário;
b) recebimento indevido;
c) descumprimento das obrigações estabelecidas no item 10.1 e/ou no Termo de Outorga ou instrumento jurídico congênere;
d) prática de qualquer fraude, sem a qual a bolsa não seria concedida.
11.2. O bolsista deverá dar início ao ressarcimento do valor total das mensalidades recebidas, atualizadas pelo valor da bolsa vigente, até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito.
11.3. O bolsista poderá solicitar o parcelamento do valor devido. O valor de cada prestação mensal corresponderá no mínimo de 20% (vinte por cento) do valor da bolsa vigente, convertido em unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), na data da aprovação do parcelamento.
11.4. O ressarcimento a FAPES dos valores recebidos indevidamente é de responsabilidade conjunta do coordenador e do bolsista, sob pena de inadimplência de todos e procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.
11.5. As devoluções de valores deverão ser efetuadas diretamente em conta bancária especificada no Termo de Outorga ou instrumento congênere.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários da FAPES no âmbito de parcerias e convênios.
12.2. A FAPES se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
12.3. Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FAPES em conjunto com a instituição parceira.