PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 080/2018.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 080/2018.
PREGÃO N.º 007/2018 MODALIDADE ELETRÔNICO
OBJETO: OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de órtese e prótese (bolsa de colostomia/Ileostomia e afins) para distribuição gratuita, conforme descrito no Anexo I do edital.
Razão Social: CNPJ/CPF N.º:
Endereço: Cidade: Estado:
CEP:
E-mail: Telefone/Fax:
Pessoa para contato: Responsável:
Declaro que recebi, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, o edital acima, dentro do prazo legal e pertinente.
Local:_ _, , de _ de 2018.
Representante Legal
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura com essa proponente, sobre as eventuais alterações do edital, solicitamos que este protocolo seja devolvido a este departamento devidamente preenchido, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO COMPRA Nº. 007/2018 PROCESSO LICITATÓRIO 080/2018.
OBJETO: O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu no uso de suas atribuições legais torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO, visando o registro de preços, do tipo menor preço por item, para futura e eventual aquisição de materiais de órtese e prótese para distribuição gratuita, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, com o Ato n.º 218/2014 do Conselho deste Consorcio, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 8h00min do dia 2910/2018 até às 09h00min do dia 09/11/2018.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: da 09h01min do dia 09/11/2018 até as 12h00 do dia 09/11/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: da 14h00min do dia 09/11/2018.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
(informar o nº. Da licitação)
E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone (00) 0000-0000
HORÁRIO: das 08h às 11h e 13h às 16h.
Endereço: Rua Paraná, 324 – Térreo – Centro – União da Vitória - PR. CEP: 84.600-300, Centro,
SITE: xxx.xxxxxxx.xxx.xx – links “Licitação” e “EDITAIS”.
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
“Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxx
União da Vitória, PR, 22 de outubro de 20
I - PREÂMBULO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, CNPJ nº 00.956.801/0001-25, com sede União da Vitória/PR, CEP, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO, visando o registro de preços, do tipo menor preço por item, para futura e eventual aquisição de materiais de órtese e prótese para distribuição gratuita, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Ato n.º 218/2014 do Conselho deste Consórcio, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de referência |
ANEXO 02 | Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
ANEXO 03 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 04 | Declaração de Idoneidade |
ANEXO 05 | Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 06 | Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP |
ANEXO 07 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO 08 | Declaração De Responsabilidade |
ANEXO 09 | Declaração de que não integra seu Corpo Social, nem em seu Quadro Funcional, Empregado Público ou Membro Comissionado do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI. |
ANEXO 10 | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO 11 | Minuta do Termo do Contrato. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET).
1.2. A utilização do sistema de pregão eletrônico do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET) está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, denominado Pregoeiro, nomeado pelo ato do conselho nº 372/2017 de 17 de maio de 2017 com publicação no diário oficial do CISVALI em 18 de maio de 2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BBMNET” constante da página eletrônica do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET) (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
1.4. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais de órtese e prótese para distribuição gratuita, conforme especificações e quantitativos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 O pregão está dividido em itens, conforme tabela disposta no Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET) e as especificações constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2.4 Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para
participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. DO PREÇO MÁXIMO
4.1. O preço máximo global neste certame está estimado em R$ 516.767,80 (quinhentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 8º, da Lei 8666/93, restando desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores a aquele.
4.2. A disputa se dará por Menor Preço Unitário sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos, fixados no “Termo de Referência”, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até dois (2) dias úteis antes à data da sessão pública do pregão, até às 16h por qualquer cidadão ou licitante.
5.1.1. O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, e em se tratando de pessoa jurídica por documento original ou cópia autenticada, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente representa e possui poderes da impugnante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, ou equipe e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e nº do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e e-mail para contato, podendo ser protocolada no Setor de Compras do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, no endereço indicado no preâmbulo, das 09h00min às 16h, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
5.2.1. Caberá ao Pregoeiro, como auxílio da equipe de apoio, decidir sobre a impugnação, no prazo 1 (um) dia útil, podendo solicitar auxílio de outros departamentos do Consórcio a respeito de questões técnicas pertinentes à impugnação, a decisão será publicada no Diário Oficial do Consórcio, e disponibilizada no site - xxx.xxxxxxx.xxx.xx nos links ‘’Licitações’’ e ‘’EDITAIS’’, bem como no endereço: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para ciência de todos os interessados.
5.3. As respostas a todos os questionamentos serão disponibilizadas no site do
Consórcio: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como serão encaminhadas para os endereços eletrônicos de quem apresentou o recurso, assim como as envolvidos com os fatos.
5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
6.1. Os pedidos de esclarecimentos ao presente edital poderão ser feitas até dois (2) dias úteis antes à data da sessão pública do pregão, até às 16h, por qualquer cidadão ou licitante, preferencialmente, por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Pode o pedido de esclarecimentos ser protocolado de forma física, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, em dias úteis, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx – PR.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “licitantes (fornecedores)”.
7.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, watsapp, chat ou e-mail, disponível no endereço eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000.0000 - Central de atendimento ou por WhatsApp (11) 9.9837-6032.
Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET licitações poderá ser esclarecida através dos canais de central de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta- feira das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www,xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.3 - A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico BBMNET licitações, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias, por ato devidamente justificado.
7.4 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de
Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”.
7.5 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu CISVALI ou a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.’
7.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.8 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
7.8.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
7.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagenda mento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
7.11 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7.12 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das
propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. No dia 09 de novembro de 2018 às 09h01min, horário de Brasília DF, a sessão pública na internet será aberta ao comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
9.3.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real de todos os participantes. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
9.6 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.8 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 trinta minutos, TEMPO RANDÔMICO, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
9.10 O pregoeiro poderá suspender a sessão caso seja imprescindível realização de eventual diligência. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento sessão pública.
9.11 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício após o pregoeiro conectar e reagendar o lote suspenso.
9.12. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
9.13. ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
9.14 Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante;
915. As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002;
9.16. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.17. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.18. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. Via plataforma.
9.19. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
9.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
9.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
9.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.23. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 13, deste Edital, da Empresa Vencedora deverão ser encaminhados em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já readequada ao seu último lance, para o endereço Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, localizado na Rua Paraná, 324 – Térreo – Centro – União da Vitória - PR. CEP: 84.600-300.
Fone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
9.24. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
9.24.1 A fim de assegurar a garantia de recebimento dos envelopes de todos os participantes, os mesmos devem enviar para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx o comprovante de postagem dos envelopes contendo a documentação referente ao item 13, caso contrário o mesmo será desclassificado se a documentação não for recebida no prazo estipulado no item 9.23.
9.25. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no edital do certame. Será informado no Chat o horário e a data exata para continuidade dos trabalhos.
10. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.1.2. A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.1.3. Caso haja ausência de informações sobre os produtos ofertados na proposta inicial de preços, ou especificação incompleta do lote implicará na desclassificação da empresa para o lote.
10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01 deste edital.
10.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11. PROPOSTA ESCRITA
11. A Empresa vencedora deverá enviar, juntamente com a documentação de habilitação e demais anexos, a Proposta de Preços escrita (Anexo 07), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 9.23 deste Edital.
11.1. Após o envio da documentação por correio a empresa deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx o comprovante emitido pelo correio.
11.1.1. Na proposta final (Anexo 07) a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo 01 deste Edital. Deverá ser informada a marca e o modelo do produto ofertado.
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Termo de garantia para os produtos de 12 meses contra defeitos de fabricação.
11.2. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o menor valor no Item/lote;
11.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital;
11.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.5. Serão rejeitadas as propostas que:
a. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
c. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
d. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
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12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
12.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.2.1. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
12.2.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
12.3 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12.4 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
13. HABILITAÇÃO
13.1. Deverão constar os seguintes documentos na fase de habilitação.
13.1.1. DAS DECLARAÇÕES
a. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93. (Anexo 02);
b. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo 05);
c. Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital. (Anexo 03);
d. Declaração de Idoneidade. (Anexo 04);
e. Declaração de Responsabilidade. (Anexo 8);
f. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP.
(Anexo 06);
g) Declaração De Que Não Integra Seu Corpo Social, Nem Em Seu Quadro Funcional, Empregado Público Ou Membro Comissionado do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI, (ANEXO 09);
13.1.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração, contendo assinatura com firma reconhecida do responsável da empresa, informando assessor técnico habilitado a prestar assistência em um prazo de até 48 horas quando solicitado pelo CISVALI, prestar quaisquer orientações e esclarecimentos necessários. A declaração deve conter no mínimo as seguintes informações: nome completo do assessor técnico, número do RG e CPF inscrição no conselho da categoria se possuir e telefone para contato, o atendimento será realizado na sede do consórcio em dia e local previamente agendado.
B) Declaração da empresa ou termo de Garantia contra defeitos de fabricação, com prazo mínimo de um ano para todos os lotes.
c) No mínimo 1 atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter fornecido produtos compatíveis com o objeto desta licitação, atestando a qualidade do material a ser licitado e que cumpriu, ou vem cumprindo, integral e de modo satisfatório as obrigações. O atestado deve conter no mínimo as seguintes informações: nome da empresa, endereço, telefone para contato e descrição dos serviços realizados. Será desconsiderado o atestado que for fornecido por empresa que pertença ao mesmo grupo do proponente ou que não contenham algumas das informações exigidas;
d) Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária da sede empresarial, conforme a Resolução nº 192 de 28.06.2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
e) Apresentação da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) da empresa participante da licitação, ou da fabricante, condizente a produtos correlatos, podendo ser apresentada como prova de sua existência a publicação em Diário Oficial ou consulta através do site oficial da ANVISA caso a mesma estiver dispensada, apresentar declaração assinada pelo representante legal da empresa justificando e comprovando tal condição;
13.1.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório Competente em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, estes deverão vir acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
g) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal
h) Certidão Simplificada da Junta Comercial atestando seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.1.4 REGULARIDADE FISCAL
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Ministério da Fazenda.
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (Alvará de Licença);
c. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011;
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
13.1.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei (contendo as assinaturas do
sócio, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, conforme o caso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) balanço patrimonial;
a.2) demonstrações contábeis;
a.3) termo de abertura do livro diário;
a.4) termo de encerramento do livro diário.
b. Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o processo licitatório.
13.2. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
13.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.4. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14. RECURSOS
14.1. Ao final da sessão de habilitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, no prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 dias uteis, conforme prevê a plataforma do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET). Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões em igual prazo legal, ou seja 3 dias uteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
14.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
14.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via plataforma do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET) e anexados corretamente no campo de Interposição de Recursos do contrário sendo ignorados e descartados. Contudo, devendo ser enviado em uma via original para o CISVALI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, no endereço: Rua Paraná, 324 – Centro – União da Vitória - PR – CEP 84.600- 300. Setor de Licitações, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para fins de arquivo. Da mesma forma as contrarrazões devem ser anexadas na plataforma, do contrário descartadas e sem valor, tendo obrigatoriedade de envio via correio para arquivo.
15. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
15.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da lei n.º
10.520/2002, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, pelo infrator; além das seguintes penalidades.
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI firmará ATA DE REGISTRO DE PREÇOS específica com o (s) PROPONENTE (S) VENCEDOR (ES) visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 11 que integra este Edital;
16.2. O contrato será firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e os vencedores da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (anexo 12), independente de transcrição.
16.3. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
16.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
16.5. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
16.6. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.7. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pelo setor competente e autorizado pelo representante legal do consórcio.
16.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.9. O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento não podendo ser prorrogado.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
17.1. A entrega do objeto será conforme a necessidade do CISVALI e mediante solicitação. Quando solicitados, os produtos deverão ser entregues de acordo com as solicitações emitidas pelo setor de compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Compra.
17.2. A entrega dos produtos dar-se-á no setor de Almoxarifado localizado na Rua Paraná, n° 324 – Centro – União da Vitória - PR, XXX 00.000.000, fone: 0xx42 3524-2957, no horário das 08h até 11h / 13h às 16h de segunda à sexta-feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: quantidade marca ofertada, reservando se ao consórcio o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
17.3. A responsabilidade pela qualidade dos materiais e/ ou produtos entregues é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações sempre que detectadas improbidades que possam comprometer a consecução do objeto;
17.3.1 As entregas deverão ser feitas respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
17.4. Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício ao Departamento de Compras e Licitações, o qual posteriormente notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
17.4.1. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
17.4.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Departamento Jurídico, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.5. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
17.6. O material deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem a falta de qualquer componente que afete o funcionamento do produto.
17.7. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos.
17.8. Os itens fornecidos deverão conter o número do cadastro da ANVISA.
17.9. O prazo de validade dos itens entregues deverá ser no mínimo de 12 meses.
18. PAGAMENTO E RECURSO ORÇAMENTARIO
18.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do quantitativo solicitado, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo.
18.2. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, os pagamentos serão liberados.
18.3. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
01.02.10.302.001.2.002.3.3.90.32.00.00.00.00.1369. – Atendimento aos Municípios
Consorciados – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita. 01.02.10.302.001.2.004.3.3.90.32.00.00.00.00.1312 – Manutenção Operacional de
Saúde – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
19. REAJUSTAMENTO
19.1. Os preços oferecidos não sofrerão qualquer reajuste, com a exceção da hipótese prevista no Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o CISVALI revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O CISVALI poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
20.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
20.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
20.10 Não cabem ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET) qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
20.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de União da Vitória - PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
20.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no
endereço Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos.
20.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
20.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
União da Vitória, 24 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais de órtese e prótese para distribuição gratuita, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. A aquisição dos materiais relacionados abaixo visa suprir às necessidades aos usuários em situação de vulnerabilidade social que são assistidos, gerenciados pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu- CISVALI.
1.1.2 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET) e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS /PREÇO ESTIMADO
Item | Quan t | Especificação Técnica | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 200 | Bolsa para Colostomia/Ileostomia sistema de 1 peça 80 mm drenável, transparente, flange de 80mm base quadrada, com clamp incorporado. Bolsa drenável para Colostomia/Ileostomia confeccionada em material plástico, macio, atóxico hipoalérgico, com barreira de resina sintética, recortável, de 10 a 80mm, transparente, e clamp acoplada a bolsa. | R$ 19,00 | R$ 3.800,00 |
02 | 120 | Conjunto de Placa e Bolsa para Urostomia, composta de: Placa- base Standart (plana) flange de 60mm, Base adesiva para estomia, com dupla camada, translúcida, com formato oval, sem adesivo microporoso, composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica, | R$ 38,00 | R$ 4.560,00 |
amido de batata, goma guar., óxido de ferro sintético, borracha de butila, SIS e PIB, com película protetora de polipropileno siliconado com demarcação de recorte de 10 a 55 mm. Com bordas externas adesivas de resina sintética, delgadas, flexíveis e possuindo 05 (cinco) pontos de extra flexibilidade. Flange fixa de baixo perfil com diâmetro de 60 mm e suporte de fixação de cinto Bolsa para estoma urinário, transparente, confeccionada por Etil- Vinil-Acetato, Dicloreto de Polivinila, Polietileno Celulósico e revestimento externo macio e sem tramas de polipropileno celulósico na face de contato com a pele, válvula anti- refluxo, multicâmaras e abertura de drenagem com válvula confeccionada de Etil-Vinil-Acetato, flange de 60mm com sistema de encaixe com dupla trava de segurança. | ||||
03 | 120 | Bolsa para urostomia sistema 1 peça, recortável até 76 mm, transparente ou opaca, drenável. Sistema de 1 peça, composto por bolsa transparente, drenável, confeccionada em películas plásticas de Etil-Vinil-Acetato, Dicloreto de Polivinila, Polietileno Celulósico e revestimento externo macio e sem tramas de poliéster na face de contato com a pele, válvula anti-refluxo, multicâmaras e abertura de drenagem com válvula confeccionada de Etil-Vinil-Acetato. Com barreira de resina sintética de dupla camada com formato oval, flexível, composta por pectina, gelatina, carboximetilcelulose sódica, óxido de ferro sintético, goma guar., SIS e PIB, com película protetora de polipropileno siliconado com demarcação e recortável de 10 a 76 mm na posição horizontal. Com | R$ 33,00 | R$ 3.960,00 |
bordas externas adesivas de resina sintética, delgadas flexíveis e possuindo 05 (cinco) pontos de extra flexibilidade. | ||||
04 | 120 | Conjunto de placa e bolsa de colostomia/ileostomia Neonato, 27mm sendo: Placa base adesiva plana pediátrica, com flange flutuante de 27 mm, recortável de 0- 25 mm, composta por carboximetilcelulose sódica (CMC), pectina, gelatina vegetal, estireno- isopreno-estireno (SIS) e poliisobutileno (PIB), sem uso de resina de origem animal. Bolsa para colo/ileostomia neonata de filme extrusado, drenável, transparente ou ilustrada, aro de 27 mm, composta de Polímero de Polietileno (PE), Telefalato de Polietileno (PET), Poliuretano (PUR), Polipropileno (PP) e Poliamida (PA). Face posterior revestida de material poroso e suave, composta de Poliéster Não- Tecido. Com dispositivo de acople com a placa por adesividade, composto de Polietileno (PE), Etil Vinil Acetato (EVA) e Borracha Acrílica Adesivada. Filtro de carvão ativado integrado. Sistema de fechamento por velcro. Capacidade 150 ml. | R$ 46,00 | R$ 5.520,00 |
05 | 120 | Conjunto placa e bolsa de colostomia/ileostomia neonato 17 mm sendo: Placa base adesiva plana pediátrica, com flange flutuante de 17 mm, recortável de 0- 15 mm, composta por carboximetilcelulose sódica (CMC), pectina, gelatina vegetal, estireno-isopreno-estireno (SIS) e poliisobutileno (PIB), sem uso de resina de origem animal. Bolsa para colo/ileostomia pediátrica de filme extrusado, drenável, ilustrada, aro de 17 mm, composta | R$ 46,00 | R$5.520,00 |
de Polímero de Polietileno (PE), Telefalato de Polietileno (PET), Poliuretano (PUR), Polipropileno (PP) e Poliamida (PA). Face posterior revestida de material poroso e suave, composta de Poliéster Não-Tecido. Com dispositivo de acople com a placa por adesividade, composto de Polietileno (PE), Etil Vinil Acetato (EVA) e Borracha Acrílica Adesivada. Filtro de carvão ativado integrado. Sistema de fechamento por velcro. Capacidade 105 ml. | ||||
06 | 120 | Bolsa para Colostomia/Ileostomia infantil/pediátrica, sistema de uma peça, drenável transparente ou opaca, placa de resina sintética recortável de 10-35mm, resina em espiral com bordas biseladas, composta de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, agente suavizante antioxidante. Bolsa com face posterior em poliéster não tecido, feita em material silencioso e à prova de odor formado por dicloreto de polivilina, etil vinil acetato e polietileno celulósico, e filtro de carvão ativado integrado. | R$17,00 | R$ 2.040,00 |
07 | 200 | Conjunto placa e bolsa sendo placa protetora de pele recortável com barreira sintética composta de 3 hidrocolóides (carboximetilcelulose, pectina e gelatina) com adesivo microporoso, com orifício inicial de 13 mm com flange de baixo perfil recortável até 57 mm Bolsa para colostomia/ileostomia drenável opaca ou transparente, com flange, confeccionada com 3 películas plásticas, a externa é uma tela protetora não aderente, constituídas de EVA(acetato de vinil etileno) e PVDC(cloreto de polivinildeno). | R$ 35,00 | R$ 7.000,00 |
08 | 4.300 | Conjunto de Placa e Bolsa para | R$ 38,00 | R$ 163.400,00 |
Colostomia/ Ileostomia, composta de: Placa-base Standart (plana) flange de 60mm, Base adesiva para estomia, com dupla camada, translúcida, com formato oval, sem adesivo microporoso, composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica, amido de batata, goma guar, óxido de ferro sintético, borracha de butila, SIS e PIB, com película protetora de polipropileno siliconado com demarcação de recorte de 10 a 55 mm. Com bordas externas adesivas de resina sintética, delgadas, flexíveis e possuindo 05 (cinco) pontos de extra-flexibilidade. Flange fixa de baixo perfil com diâmetro de 60 mm e suporte de fixação de cinto Bolsa para colostomia/ileostomia transparente, ou opaca confeccionada por Etil-Vinil-Acetato, Dicloreto de Polivinila, Polietileno Celulósico e revestimento externo macio e sem tramas de poliéster, com filtro de carvão ativado anti odor incorporado e abertura de drenagem com fechamento tipo envelope e velcro. flange de 60mm com sistema de encaixe com dupla trava de segurança audível por um click. | ||||
09 | 300 | Conjunto de Placa e Bolsa para Colostomia/ Ileostomia, composta de: Placa-base Standart (plana) flange de 70mm, Base adesiva para estomia, com dupla camada, translúcida, com formato oval, sem adesivo microporoso, composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica, amido de batata, goma guar, óxido de ferro sintético, borracha de butila, SIS e PIB, com película protetora de polipropileno siliconado com demarcação de recorte de 10 a 65 | R$ 38,00 | R$11.400,00 |
mm. Com bordas externas adesivas de resina sintética, delgadas, flexíveis e possuindo 05 (cinco) pontos de extra-flexibilidade. Flange fixa de baixo perfil com diâmetro de 70 mm e suporte de fixação de cinto Bolsa para colostomia/ileostomia transparente, ou opaca confeccionada por Etil-Vinil-Acetato, Dicloreto de Polivinila, Polietileno Celulósico e revestimento externo macio e sem tramas de poliéster, com filtro de carvão ativado anti odor incorporado e abertura de drenagem com fechamento tipo envelope e velcro. flange de 70mm com sistema de encaixe com dupla trava de segurança audível por um click. | ||||
10 | 120 | Conjunto de Placa e Bolsa para Colostomia/ Ileostomia, composta de: Placa-base Standart (plana) flange de 40mm, Base adesiva para estomia, com dupla camada, translúcida, com formato oval, sem adesivo microporoso, composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica, amido de batata, goma guar, óxido de ferro sintético, borracha de butila, SIS e PIB, com película protetora de polipropileno siliconado com demarcação de recorte de 10 a 35 mm. Com bordas externas adesivas de resina sintética, delgadas, flexíveis e possuindo 05 (cinco) pontos de extra-flexibilidade. Flange fixa de baixo perfil com diâmetro de 40 mm e suporte de fixação de cinto Bolsa para colostomia/ileostomia transparente, ou opaca confeccionada por Etil-Vinil-Acetato, Dicloreto de Polivinila, Polietileno Celulósico e revestimento externo macio e sem tramas de poliéster, com filtro de carvão ativado anti odor incorporado e abertura de | R$ 34,00 | R$ 4.080,00 |
drenagem com fechamento tipo envelope e velcro. flange de 40mm com sistema de encaixe com dupla trava de segurança audível por um click. | ||||
11 | 200 | Conjunto de Placa e Bolsa para Colostomia, ileostomia, Convexa composta de: Placa-base Convexa flange de 70mm, recortável de 15 à 53mm, para ostomas retraídos, composta de resina sintética sem adesivo microporoso, formato oval de duas camadas de segurança. A camada inferior escura do adesivo assegura uma capacidade extra de absorção da umidade da pele enquanto a parte superior clara possui alta resistência a erosão, borda fina de alta fixação, que garante a flexibilidade em todas as direções, possibilitando que o adesivo se adapte aos movimentos do corpo. Bolsa drenável transparente ou opaca, revestidas com material macio, feito de poliester não tecido, hidrofóbico, com aro de encaixe a placa sem necessidade de pressionar o abdome e que produz um click audível, e filtro de carvão ativado integrado a bolsa contra odores e excesso de gases, sistema de fechamento envelope velcro. | R$38,00 | R$ 7.600,00 |
12 | 500 | Conjunto Base e bolsa para estomia sendo a Base convexa com flange de 60 mm, recortável de 15- 43 mm,com adesivo em espiral composto de óxido de zinco, carboximetilcelulose sódica (CMC), pectina, borracha de butila, polipropileno atático, hidroxietilcelulose, gelatina, estireno-isopreno-estireno (SIS) e poliisobutileno (PIB), com bordas duplamente biseladas, sem adesivo microporoso. | R$38,00 | R$19.000,00 |
Bolsa para estoma intestinal, transparente ou opaca, drenável, confeccionada em película fina a prova de odor formada por Dicloreto de Polivinila (PVDC), Etil Vinil Acetato (EVA) e Polietileno Celulósico e revestido por uma tela macia de poliéster não-tramado na face de contato com a pele. Base protetora com estrutura flexível convexa de resina de hidrocarbonetos (não tóxica), e camada adesiva composta de pectina, gelatina certificada (Suína), carboximetilcelulose sódica (CMC), PIB e SIS na parte externa de contato com a pele, totalmente hipoalergênico e disposto em formato espiral. | ||||
13 | 120 | Conjunto Base e bolsa para urostomia sendo a Base convexa com flange de 60 mm, recortável de 15-43 mm, com adesivo em espiral composto de óxido de zinco, carboximetilcelulose sódica (CMC), pectina, borracha de butila, polipropileno atático, hidroxietilcelulose, gelatina, estireno-isopreno-estireno (SIS) e poliisobutileno (PIB), com bordas duplamente biseladas, sem adesivo microporoso. Bolsa para estoma urológico, drenável, transparente, com abertura circular de 60 mm de diâmetro e dupla trava de segurança para encaixe na placa-base. Confeccionada em película fina, a prova de odor, composta por Polietileno Celulósico (CPE), Etil Vinil Acetato (EVA), Dicloreto de Polivinila (PVDC) e Etil Vinil Acetato (EVA). Face posterior da bolsa revestida por tela macia de Poliéster Não-Tramado. Válvula anti-refluxo e torneira de drenagem. | R$38,00 | R$ 4.560,00 |
14 | 800 | Conjunto placa/bolsa sendo placa | R$ 53,63 | R$ 42.904,00 |
de Resina sintética composta por dois hidrocolóides, plana recortável, com adesivo hipoalergênico com flange de 57mm, recortável até 44mm. Flange flotante de baixo perfil com ponto de fechamento central. Encaixe sem pressão abdominal. Bolsa com fechamento por conectores plásticos. Bolsa transparente ou opaca. | ||||
15 | 400 | Conjunto placa/bolsa sendo placa de Resina sintética composta por dois hidrocolóides, plana recortável, com adesivo hipoalergênico com flange de 70mm, recortável até 57mm. Flange flotante de baixo perfil com ponto de fechamento central. Encaixe sem pressão abdominal. Bolsa com fechamento por conectores plásticos. Bolsa transparente ou opaca. | R$ 53,63 | R$ 21.452,00 |
16 | 600 | Conjunto de Placa e Bolsa para colostomia / ileostomia. Sistema 2 peças, drenável, com flange recortável até 57 mm, constituída de placa flexível, quadrada, com flange de baixo perfil possuindo sistema de travamento fácil e seguro. Deve conter barreira de resina sintética composta por no mínimo gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e poliisobutileno, com suporte adesivo hipoalérgenico externamente à flange. Bolsa opaca/transparente, confeccionada com no mínimo três películas plásticas e tela protetora que permita a respiração da pele, deve possuir sistema de acoplamento na placa com no mínimo de oito pontos de fixação e três suportes para cinto. | R$35,00 | R$ 21.000,00 |
17 | 120 | Conjunto de Placa e Bolsa para colostomia / ileostomia. Sistema 2 peças, drenável, com flange recortável até 70 mm, constituída de placa flexível, quadrada, com flange | R$35,00 | R$ 4.200,00 |
de baixo perfil possuindo sistema de travamento fácil e seguro. Deve conter barreira de resina sintética composta por no mínimo gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e poliisobutileno, com suporte adesivo hipoalergênico externamente à flange. Bolsa opaca/transparente, confeccionada com no mínimo três películas plásticas e tela protetora que permita a respiração da pele, deve possuir sistema de acoplamento na placa com no mínimo de oito pontos de fixação e três suportes para cinto. | ||||
18 | 800 | Conjunto de Placa e Bolsa para urostomia. Sistema 2 peças, drenável, com flange recortável até 45 mm, constituída de placa flexível, quadrada, com flange de baixo perfil possuindo sistema de travamento fácil e seguro. Deve conter barreira de resina sintética composta por no mínimo gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e poliisobutileno, com suporte adesivo hipoalergênico externamente à flange. Bolsa opaca/transparente, confeccionada com no mínimo três películas plásticas e tela protetora que permita a respiração da pele, deve possuir sistema de acoplamento na placa com no mínimo de oito pontos de fixação e três suportes para cinto. | R$ 35,00 | R$ 28.000,00 |
19 | 300 | Conjunto de Placa e Bolsa para urostomia. Sistema 2 peças, drenável, com flange recortável até 57 mm, constituída de placa flexível, quadrada, com flange de baixo perfil possuindo sistema de travamento fácil e seguro. Deve conter barreira de resina sintética composta por no mínimo gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e poliisobutileno, com suporte adesivo | R$ 50,80 | R$15.240,00 |
hipoalergênico externamente à flange. Bolsa opaca/transparente, confeccionada com no mínimo três películas plásticas e tela protetora que permita a respiração da pele, deve possuir sistema de acoplamento na placa com no mínimo de oito pontos de fixação e três suportes para cinto. | ||||
20 | 2.500 | Bolsa uma peça Drenável Recortável Transparente Para Colostomia/lleostomia Drenável com Barreira Protetora Periestomal Constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polisobuteno e adesivo microporoso hipoalérgico, recortável, com orifício inicial de 19mm e recortável até 64mm, opaca confeccionadas com 3 películas plásticas tela externa perfurada e não aderente constituída por acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno. | R$ 12,50 | R$ 31.250,00 |
21 | 2.500 | Bolsa uma peça Drenável Recortável Opaca Para Colostomia/lleostomia Drenável com Barreira Protetora Periestomal Constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polisobuteno e adesivo microporoso hipoalérgico, recortável, com orifício inicial de 19mm e recortável até 64mm, transparente, confeccionadas com 3 películas plásticas tela externa perfurada e não aderente constituída por acetato de vinil etileno e cloreto de polivinildeno. | R$12,50 | R$31.250,00 |
22 | 2.500 | Bolsa para colostomia e ileostomia sistema 1 peça, recortável até 76 mm, opaca ou transparente, drenável, com filtro de carvão ativado acoplado. Sistema de 1 peça, composta por bolsa opaca, drenável, confeccionada em películas plásticas de Etil-Vinil-Acetato, | R$ 28,00 | R$70.000,00 |
Dicloreto de Polivinila, Polietileno Celulósico e revestimento externo macio e sem tramas de poliéster, com filtro anti-odor incorporado e abertura de drenagem com fechamento tipo envelope e fecho em vélcro. Com barreira de resina sintética de dupla camada com formato oval, flexível, composta por pectina, gelatina, carboximetilcelulose sódica, óxido de ferro sintético, goma guar, SIS e PIB, com película protetora de polipropileno siliconado com demarcação e recortável de 10 a 76 mm na posição horizontal. Com bordas externas adesivas de resina sintética, delgadas flexíveis e possuindo 05 (cinco) pontos de extra flexibilidade, sem adesivo microporoso. | ||||
23 | 24 | 0701010134 – MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMINIO REGULÁVEL NA ALTURA (PAR) Sendo: muleta axilar tubular de alumínio, para uso permanente, com apoio axilar emborrachado, injetado ou almofadado, manoplas de altura reguláveis, hastes duplas de comprimento ajustáveis na altura. ponteiras de borracha resistentes. | R$ 135,00 | R$ 3.240,00 |
24 | 60 | PASTA PROTETORA DE PELE: Barreira protetora para pele no formato de tubo de pasta indicada para proteção contra irritação, fricção e efluentes do estoma. Embaladas conforme o fabricante, de forma a garantir a integridade do produto, contendo externamente dados de unidade identificação, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS. | R$43,50 | R$2.610,00 |
25 | 60 | PÓ PROTETOR DE PELE: Barreira protetora para pele em PÓ indicada | R$40,53 | R$2.431,65 |
para proteção contra irritação, fricção e efluentes do estoma. Embaladas conforme o fabricante, de forma a garantir a integridade do produto, contendo externamente dados de unidade identificação, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS. | ||||
26 | 30 | CINTO ELÁSTICO PARA ESTOMIA O cinto deve ser feito de material macio e confortável, antialérgico, reutilizável, flexível, lavável e ajustável. | R$25,00 | R$750,00 |
TOTAL | R$516.767,80 |
Valor Total dos Itens: R$ 516.767,80 duzentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos)
- Não serão aceitas propostas que apresentarem cotação em quantidades e descritivos inferiores, àquelas indicadas no termo de referência.
- Caso haja necessidade o CISVALI poderá solicitar quantidades diferentes das estipuladas previstas, e nos limites permitidos pela lei, estas poderão ser objeto de negociação com o fornecedor, que poderá aceitar ou não os pedidos.
- Cabe destacar que os quantitativos especificados neste termo são estimativas de consumo, não obrigando o consórcio à aquisição total.
ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP nº 007/2018, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÁS CONDIÇÕES DO EDITAL.
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP nº 007/2018, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital n.º XXXX e seu (s) ANEXO (S) e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, quanto ao pagamento de emolumentos do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET) pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Data:
Assinatura do representante
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP nº 007/2018, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico SRP N.º007/2018 instaurado por este Consórcio, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_, em _ _ de de 2018.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP nº 007/2018, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 06 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP nº 007/2018, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 07 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP nº 007/2018, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
ANEXO 8 –– DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP nº 007/2018, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 007/2018, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI, - Estado do Paraná, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º XXXX, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – PR.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_, em __ de _ de 2018.
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 09 – Declaração De Que Não Integra Seu Corpo Social, Nem Em Seu Quadro Funcional, Empregado Público Ou Membro Comissionado do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP nº 007/2018, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade _ _nº_ , instaurada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI de União da Vitória -PR, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado deste órgão.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 10 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o CISVALI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, com sede na Rua Paraná, 324 – Centro
– União da Vitória – Paraná, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXX, portador do RG: XXXXX, CPF: XXXXXX, e a(s) Empresa(s) XXXXXX, neste ato representada por seus representantes (xxxxxxx), portador do RG nº X.XXX.XXX-X e do CPF nº XXXXXXXXX-XX, denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente Registro de Preços, de acordo com a documentação contida no Processo nº 000/2018, Pregão nº xx007/2018, sujeitando-se as partes às determinações legais, e com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/02, , e o Decreto nº 7.892/2013, mediante cláusulas e condições abaixo enunciadas:
1. Parágrafo Primeiro - DO OBJETO: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de materiais de órtese e prótese para distribuição gratuita, conforme quantidades e especificações abaixo. Fazem parte integrante da presente ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no ato convocatório, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 7.892/2013.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1. O CISVALI não se obriga a utilizar esta Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições desta Ata.
2. Parágrafo Segundo - DO PREÇO: O valor total da presente Ata de Registro de preços é de R$ ( ).
3. Parágrafo Terceiro - DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros: 01.02.10.302.001.2.002.3.3.90.32.00.00.00.00.1369. – Atendimento aos Municípios
Consorciados – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita. 01.02.10.302.001.2.004.3.3.90.32.00.00.00.00.1312 – Manutenção Operacional de
Saúde – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
4. Parágrafo Quarto - REAJUSTAMENTO
Os preços oferecidos serão reajustados nos casos previstos em lei após prévia autorização do Cisvali.
5. Parágrafo Quinto - VALIDADE DA ATA
A validade da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. Parágrafo Sexto - REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades.
6.5. Quando houver outros fornecedores classificados e registrados na ata, a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.6.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o consórcio deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.8.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.8.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.8.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
6.8.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2,
6.8.3 e 6.8.4, será formalizado por meio de notificação justificada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor desde que justificada e protocolada com antecedência mínima de 30 dias.
7 Parágrafo Sétimo - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A (s) Empresa (s) não poderá (ao) transferir o presente termo, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços, sem prévia e expressa anuência do CISVALI.
8 Parágrafo Oitavo - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CISVALI e a (s) Empresa (s) será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
9 Parágrafo Nono - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de União da Vitória – PR, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir do presente termo.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada hein (…) vias de
igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
União da Vitória, .........de de 2018.
Presidente do CISVALI
EMPRESA XXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: CPF:
ANEXO 11 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO/TERMO Nº ...........
Processo nº xx/2018 – Pregão nº xxx/2018 Modalidade Eletrônico.
Registro de Preços
Pelo presente Termo de Contrato/Termo, de um lado o CISVALI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçú, com sede na Rua Paraná, 324 – Centro
– União da Vitória – Paraná, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr.xxxxxx, portador do RG: xxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxx, e a(s) Empresa(s) XXXXXX, neste ato representada por seus representantes(xxxxxxx), portador do RG nº X.XXX.XXX-X e do CPF nº XXXXXXXXX-XX, denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente Termo de Compromisso, de acordo com a documentação contida no Pregão nº 007/2018 modalidade eletrônico, sujeitando-se as partes às determinações legais, e com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/02, e o Decreto nº 7.892/2013, mediante cláusulas e condições abaixo enunciadas:
DO OBJETO
Parágrafo Primeiro: O objeto deste TERMO é o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de materiais de órtese e prótese para distribuição gratuita, conforme quantidades e especificações abaixo. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no ato convocatório, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 7.892/2013.
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
Parágrafo Segundo: O proponente se compromete a fornecer ao comprador os produtos nas quantidades e especificações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrentes do Pregão Nº007/2018.
Parágrafo Terceiro: O CISVALI não se obriga a utilizar este termo, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições registrados na ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro: O material deverá ser entregue, parceladamente, de acordo com as necessidades do CISVALI, rigorosamente em até 10 (dez) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento com o número de empenho.
Parágrafo Segundo: Durante a vigência do contrato, os fornecedores deverão fornecer os materiais, nas quantidades solicitadas, conforme os pedidos de compra e respectivas notas de empenho.
Parágrafo Terceiro: Somente serão recebidos e aceitos os produtos, que se apresentarem em perfeitas condições.
Parágrafo Quarto: Caso os produtos entregues não correspondam às especificações exigidas no Edital e na autorização de fornecimento, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem qualquer ônus para o consórcio e independente da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto: A entrega dos produtos dar-se-á no setor de Almoxarifado localizado na Rua Paraná, n° 324 – Centro – União da Vitória - PR, XXX 00.000.000, fone: 0xx42 3524-2957, no horário das 08h até 11h / 13h às 16h de segunda à sexta-feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: quantidade marca ofertada, reservando se ao consórcio o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
Parágrafo Sexto: Nos preços registrados estão inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local acima fixado.
Parágrafo Sétimo: O Consórcio Intermunicipal de Saúde de União da Vitória – PR não está obrigada a adquirir, total ou parcialmente, os itens licitados, que somente serão adquiridos, conforme a necessidade.
DO PREÇO
O valor total do presente termo/contrato é de R$ ( ).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do CISVALI, acompanhada da Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e débitos trabalhistas.
Parágrafo Único: A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito bancário do valor devido.
DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente termo serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros:
01.02.10.302.001.2.002.3.3.90.32.00.00.00.00.1369. – Atendimento aos Municípios
Consorciados – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita. 01.02.10.302.001.2.004.3.3.90.32.00.00.00.00.1312 – Manutenção Operacional de
Saúde – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
REAJUSTAMENTO
Os preços oferecidos não sofrerão qualquer reajuste, com a exceção da hipótese prevista no Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações do CISVALI:
I) Certificar quando da entrega do (s) material (is) de que o (s) mesmo (s) atende (m) às especificações e marca apresentadas na proposta de preço;
II) O CISVALI reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente termo, caso verifique que os mesmos não estejam em conformidade com os registrados na Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento a (s) Empresa (s).
III) Dar à (s) Empresa (s) as condições necessárias à regular execução do Contrato;
IV) Efetuar o pagamento ajustado.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da (s) Empresas:
I) Efetivar a entrega do (s) material (is), parceladamente, de acordo com as necessidades do CISVALI, rigorosamente em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento com o número de empenho;
II) Xxxxxxxx o (s) material (is) na (s) mesma (s) especificação (ões) e marca, de acordo com a apresentada na proposta de preço e pactuado na ata de registro de preços;
III) Entregar o material em perfeitas condições de uso;
IV) No caso de devolução de produtos defeituosos dentro do período da garantia, o frete correrá por conta do fornecedor.
V) Responsabilizar pelo pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes ao fornecimento, bem como, as despesas decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias e fundiárias decorrentes da execução do presente contrato;
VI) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentação que comprovem estar cumprindo a
legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação.
VIII) No caso mencionado no Item IV deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação a empresa.
DAS PENALIDADES
A (S) CONTRATADA (S) sujeitar-se-á (ão), em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo será de 12 (doze) meses não podendo ser prorrogado.
DA RESCISÃO
a) Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A (s) Empresa (s) não poderá (ao) transferir o presente termo, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços, sem prévia e expressa anuência do CISVALI.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CISVALI e a (s) Empresa (s) será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de União da Vitória – PR, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir do presente termo.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.
União da Vitória, .........de De 2018.
Presidente do CISVALI
EMPRESA XXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: CPF:
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