PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2019
FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATO Nº 05/2019
Processo nº 09100.000090/2019-01
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX -
FUNAG E A EMPRESA PROPAGARE COMERCIAL LTDA.
A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX – FUNAG, fundação pública, com sede no Ministério das Relações Exteriores, Bloco H, Anexo II, Térreo, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.662.197/0001-24, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Coordenadora-Geral de Administração, Orçamento e Finanças, Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, carteira de identidade n.º 689.320 SSP-DF, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nos termos das atribuições delegadas pela Portaria FUNAG nº 18, de 1° de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de abril de 2019, residente e domiciliada no COMEL, Etapa 01, Conjunto E, casa 02, Bairro Região dos Lagos Sobradinho, na cidade de Brasília/DF, e a Empresa PROPAGARE COMERCIAL LTDA, com sede Rua expedicionário Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 117 - Bairro Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º 00.503.863/0001-81, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, carteira de identidade n.º 8.449.725-7/SSP-SP, inscrito no CPF sob o n.º 004.487.698/08, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xx. Xxx. Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx (XX), resolvem celebrar o presente Contrato de serviço de editoração eletrônica de publicações, compreendendo diagramação de textos e outros elementos nos idiomas português, inglês e espanhol, bem como a realização de projetos gráficos de capa e miolo, para atender as necessidades da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - FUNAG, de acordo com o que consta no Processo n.º 09100.000090/2019-01 e em conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas complementares, com suas atuais redações e mediante as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, na prestação de serviços de editoração eletrônica de publicações, compreendendo diagramação de textos e outros elementos nos idiomas português, inglês e espanhol, bem como a realização de projetos gráficos de capa e miolo, para atender as necessidades da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (FUNAG).
2. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
3.1. O valor global estimado do Contrato é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme planilha a seguir:
Editoração eletrônica | ||||||
Grupo | Serviço | Idiomas | Quant. estimada de páginas | Valor unitário | Valor total | |
1 | a) Diagramação | Português | Texto | 10.779 | R$ 3,86 | R$ 41.580,00 |
Outros Elementos | 781 | R$ 4,23 | R$ 3.300,00 | |||
Outros idiomas | Texto | 1.366 | R$ 4,83 | R$ 6.600,00 | ||
Outros Elementos | 271 | R$ 4,87 | R$ 1.320,00 | |||
Serviços | Quant. estimada | |||||
b) Projeto gráfico: capa | 35 | R$ 188,57 | R$ 6.600,00 | |||
c) Projeto gráfico: miolo | 15 | R$ 440,00 | R$ 6.600,00 | |||
Valor global estimado | R$ 66.000,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo correrão à conta dos recursos da FUNAG, Programa de Trabalho n.º 07573208223670001, Elemento de Despesa n.º 339039, Fonte de Recursos 0100 e Nota de Empenho nº 2019NE800101.
4.2. Nos exercícios subsequentes, a despesa correrá à conta de dotações orçamentárias que lhes forem destinadas, indicando-se o crédito e o empenho para sua cobertura.
5. CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela FUNAG no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura por parte do gestor do contrato ou seu substituto, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme estabelecido neste Contrato.
5.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
5.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da instrução normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.5.1. o prazo de validade;
5.5.2. a data da emissão;
5.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.5.4. os dados do serviço;
5.5.5. o valor a pagar; e
5.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a FUNAG.
5.7. A FUNAG poderá sustar o pagamento à CONTRATADA caso comprove:
5.7.1. inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
5.7.2. execução insatisfatória dos serviços contratados;
5.7.3. não cumprimento pela CONTRATADA, de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços à FUNAG.
5.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital, parte integrante deste Contrato.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FUNAG.
5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa da FUNAG, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5.12. Na efetivação do pagamento a FUNAG reterá na fonte os tributos, conforme a legislação vigente.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNAG, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=(TX) | I= (6/100) | I= 0,00016438 |
365 | TX= Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE
6.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor - IPCA acumulado no período, a requerimento da CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize o reajuste.
6.2. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá indicar qual das seguintes modalidades de garantia previstas nos incisos do § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 será apresentada à FUNAG, com o objetivo de assegurar todas as condições assumidas na execução do contrato a ser assinado, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, correspondendo essa garantia ao valor de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com prazo de validade de 90 (noventa) dias após o encerramento do Contrato.
7.1.1. Caução em dinheiro;
7.1.2. Títulos da dívida pública;
7.1.3. Seguro – garantia; ou
7.1.4. Fiança bancária.
7.2. O valor expresso no subitem anterior será reajustado no mesmo prazo e condições constantes no Contrato.
7.3. Quando da assinatura do Contrato, da recomposição ou da atualização do valor da garantia, ou, ainda, da prorrogação do seu prazo de validade, a CONTRATADA ficará obrigada a fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da ocorrência:
7.3.1. a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
7.3.2. o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
7.4. A FUNAG poderá utilizar a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, para assegurar o pagamento de:
7.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
7.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.5. A garantia reverterá em favor da FUNAG, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade de ressarcir eventuais perdas e danos devidos à FUNAG.
7.6. A garantia da execução do contrato ou seu saldo, se houver, será devolvida à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
7.7. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
8. CLÁUSULA OITAVA DOS SERVIÇOS
8.1. O serviço de editoração eletrônica compreende todas as etapas de planejamento, em seus aspectos gráfico visuais, e a aplicação de recursos informatizados para a produção/publicação em mídias impressa ou eletrônica. Além disso, abrange a preparação e o fechamento de arquivos digitais, bem como a revisão de composição, diagramação, paginação de textos para a publicação em mídias impressa e eletrônica.
I - Compreende a editoração eletrônica:
II - paginação eletrônica; III - diagramação eletrônica;
IV - produção de páginas e documentos para impressão; V - layout;
VI - tratamento de imagem/foto; VII - criação de imagem/foto; VIII - aplicação de imagem/foto; IX - criação em geral;
X - fechamento de arquivo com entrega do arquivo em formato aberto (Adobe InDesign) e fechado (PDF), bem como em formato E-Book (E-pub e Mobi), ou em outros formatos que venham substituí-los, mediante demanda expressa da FUNAG.
8.2. Os serviços de editoração eletrônica de publicações foram divididos nos subitens I) diagramação; II) projeto gráfico: capa; e III) projeto gráfico: miolo, conforme especificado abaixo:
I - Por diagramação entende-se que é o ato de diagramar (paginar) e diz respeito a distribuir elementos gráficos no espaço limitado da página que será imprensa ou publicada eletronicamente. A diagramação por página compreenderá textos e outros elementos (tabelas, gráficos, figuras, imagens), cujo arquivo deve ser entregue nos padrões para impressão gráfica e finalizado nos formatos Indesign (aberto), E-Pub, Mobi e PDF, ou outros softwares que venham a substituí-los;
II - Por projeto gráfico de capa entende-se como um conjunto de elementos que formam e dão característica ao livro, traduzindo o seu conteúdo e o tornando atraente ao leitor;
III - Por projeto gráfico de miolo entende-se como a identidade visual a ser dada a um livro ou coleção, com a definição de espaçamentos, fonte, cores, formas, dentre outros.
8.3. O serviço de diagramação nos idiomas português, inglês e espanhol está divido em arquivo com textos e com outros elementos (tabelas, gráficos, figuras, imagens), além da confecção de código de barras com base no número de ISBN (International Standard Book Number) a ser fornecido pela Fundação.
9. CLÁUSULA NONA DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1. A CONTRATADA deverá seguir os seguintes prazos, contados a partir da data de recebimento da solicitação de serviço (Apêndice I) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019:
9.1.1. A quantidade de páginas do documento original, encaminhado pelo gestor ou gestor substituto do contrato, será contabilizada automaticamente pelo sistema Microsoft Word ou por software de leitura de arquivos em PDF.
9.1.2. Diagramação de textos corridos:
9.1.2.1. Idioma português:
a) Até 200 (duzentas) páginas: prazo 2 (dois) dias úteis;
b) De 201 (duzentas e uma) até 400 (quatrocentas) páginas: 3 (três) dias úteis;
c) De 401 (quatrocentas e uma) até 600 (seiscentas) páginas: 4 (quatro) dias úteis;
d) De 601 (seiscentas e uma) até 800 (oitocentas) páginas: 5 (cinco) dias úteis.
9.1.2.2. Idiomas inglês e espanhol:
a) Até 200 (duzentas) páginas: prazo 3 (três) dias úteis;
b) De 201 (duzentas e uma) até 400 (quatrocentas) páginas: 4 (quatro) dias úteis;
c) De 401 (quatrocentas e uma) até 600 (seiscentas) páginas: 5 (cinco) dias úteis;
d) De 601 (seiscentos e uma) até 800 (oitocentas) páginas: 6 (seis) dias úteis.
9.1.3. Diagramação de textos corridos com outros elementos:
9.1.3.1. Idioma português:
a) Até 200 (duzentas) páginas: prazo 3 (três) dias úteis;
b) De 201 (duzentas e uma) até 400 (quatrocentas) páginas: 4 (quatro) dias úteis;
c) De 401 (quatrocentos e uma) até 600 (seiscentas) páginas: 5 (cinco) dias úteis;
d) De 601 (seiscentos e uma) até 800 (oitocentas) páginas: 6 (seis) dias úteis.
9.1.3.2. Idiomas inglês e espanhol:
a) Até 200 (duzentas) páginas: prazo 4 (quatro) dias úteis;
b) De 201 (duzentas e uma) até 400 (quatrocentas) páginas: 5 (cinco) dias úteis;
c) De 401 (quatrocentas e uma) até 600 (seiscentas) páginas: 6 (seis) dias úteis;
d) De 601 (seiscentos e uma) até 800 (oitocentas) páginas: 7 (sete) dias úteis.
9.1.4. | Projeto gráfico de capa: | |
9.1.4.1. | 2 dias úteis. | |
9.1.5. | Projeto gráfico de miolo: | |
9.1.5.1. | 3 dias úteis. |
9.2. A CONTRATADA deverá entregar os serviços de editoração eletrônica nos padrões para impressão em gráfica, sendo finalizados nos formatos Indesign (aberto), E-Pub, Mobi e PDF ou em outro software que venham a substituí-los, bem como entregará todas as publicações em mídia digital industrial compatível ou superior a DVD.
9.3. A CONTRATADA deverá apresentar três estudos de capa, que serão analisados pelo gestor do contrato. Caso as propostas de capa apresentadas não forem aprovadas pelo gestor do contrato, a empresa terá mais dois dias úteis para apresentar três novos estudos. O gestor do contrato poderá requerer os ajustes que julgar necessários.
9.4. A Fundação poderá requisitar correções, “refação” ou rediagramação de conteúdo por necessidade de acréscimo ou substituição de material:
9.4.1. Em caso de correções decorrentes de revisão de diagramação que não impliquem em inclusão de novos textos e/ou linhas inteiras, não haverá acréscimo do valor unitário por página diagramada;
9.4.2. Em caso de “refação” ou rediagramação de até 10% (dez por cento) do trabalho demandado, o valor unitário por página diagramada será acrescido em 50% (cinquenta por cento);
9.4.3. Em caso de "refação" ou rediagramação acima de 10% (dez por cento) do trabalho demandado, será paga nova diagramação.
9.5. A solicitação de serviço (Apêndice I) é um documento emitido pelo gestor do contrato ou seu substituto que informará à CONTRATADA os critérios essenciais para a execução do serviço, quais sejam: tipo de serviço; quantidade de páginas no formato Microsoft Word ou PDF; quantidade de projetos; prazo para execução; e data de entrega.
9.5.1. As solicitações de serviços e as ordens de serviços serão enviadas à CONTRATADA, em dias úteis, entre 8h e 18h, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
9.5.2. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da solicitação de serviço e da ordem de serviço no prazo de 1 (um) dia útil;
9.5.3. Os prazos descriminados no item 9.1, iniciarão a partir do recebimento da solicitação de serviços por parte da CONTRATADA.
9.6. Os serviços executados deverão ser encaminhados para o correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, para verificação de sua conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, parte integrante deste Contrato.
9.7. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, o gestor do contrato ou seu substituto acusará o recebimento do serviço no prazo de 1 (um) dia útil após seu envio, e receberá o serviço:
9.7.1. Provisoriamente: a partir de correio eletrônico encaminhado pelo gestor do contrato ou seu substituto acusando o recebimento do serviço.
a) A contar do recebimento provisório, o gestor do contrato ou seu substituto disporá de 5 (cinco) dias úteis para considerar o serviço satisfatório ou não satisfatório;
b) Se o serviço for considerado "não satisfatório", o prazo para devolução do material com as correções deverá ser a metade daquele previsto no item 9.1.
9.7.2. Definitivamente: ao ser considerado pelo gestor do contrato como "satisfatório".
a) Transcorrido o prazo da FUNAG de 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório, o serviço será recebido definitivamente no dia seguinte ao do esgotamento do prazo;
b) Após o recebimento definitivo, o gestor ou seu substituto do contrato encaminhará a ordem de serviço (Apêndice II) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019, do respectivo trabalho à empresa para o faturamento e posterior pagamento pela FUNAG.
9.8. Se a qualidade ou as características do serviço entregue não corresponderem às especificações exigidas neste instrumento, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
9.9. O uso do sistema Adobe Indesign se justifica por conter recursos necessários ao desenvolvimento das atividades, em conjunto com a CONTRATADA, de revisão e edição das obras a serem publicadas em meio impresso e digital pela FUNAG, bem como por ser o software licenciado para a utilização da Assessoria Técnica Editorial da Fundação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES
10.1. As cláusulas deste instrumento contratual poderão ser alteradas unilateralmente pela Administração Pública ou mediante acordo entre as partes, formalizadas em TERMO ADITIVO numerado em ordem crescente, quando verificada a necessidade de modificações, para melhor adequar aos seus objetivos, respeitando o limite de 25% (vinte cinco por cento), estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
10.2. Toda e qualquer alteração deverá ser justificada, por escrito, pela parte interessada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da execução, da prestação, dos faturamentos e dos pagamentos dos serviços, bem como na verificação dos documentos exigidos pela legislação vigente, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. Para tanto, a FUNAG designará formalmente dentre seus servidores um gestor do contrato e um gestor substituto, em consonância com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e a CONTRATADA indicará formalmente à FUNAG o preposto que será responsável pela execução do contrato.
11.2. O gestor do contrato e gestor substituto do contrato serão responsáveis pelo o acompanhamento e a fiscalização, bem como registrarão as ocorrências e adotarão as providências para a regular execução do contrato.
11.3. O gestor do contrato e seu substituto poderão, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA.
11.4. Caberá ao gestor do contrato ou seu substituto a verificação da comprovação mensal quanto aos documentos a serem apresentados pela CONTRATADA.
11.5. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a FUNAG reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços objeto deste Contrato.
11.6. Cabe à empresa CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a FUNAG, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da FUNAG.
11.7. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento da coordenação-geral de administração, orçamento e finanças, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso.
11.8. As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pela FUNAG serão registrados e comunicados, por escrito, à CONTRATADA, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência.
11.9. A fiscalização que trata a Cláusula Décima Primeira deste contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da FUNAG ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
11.10. O gestor ou o gestor substituto do contrato ficará responsável pelo aceite definitivo da execução do serviço mediante respectivo atesto da nota fiscal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAG E DA CONTRATADA
12.1. Obrigações da FUNAG.
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados para serem o gestor e o gestor substituto do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente, em tempo hábil, para as providências cabíveis.
12.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
12.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber.
12.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
12.1.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
12.1.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA.
12.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato.
12.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.1.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.
12.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa.
12.1.11. Demandar os serviços por meio da emissão de solicitação de serviço (Apêndice I) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019.
12.1.12. Emitir ordem de serviço (Apêndice II) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019, após o recebimento definitivo do trabalho.
12.1.13. Proporcionar todas as condições para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas deste Contrato.
12.1.14. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações solicitadas, mediante apontamento de recebimentos ou recusa, total ou parcial, no Termo de Aceite/Recibo, conforme estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato.
12.1.15. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e as exigências especificadas neste Contrato.
12.1.16. Cabe à FUNAG fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços. Um gestor e um gestor substituto serão designados para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
12.2. Obrigações da CONTRATADA:
12.2.1. Iniciar, a partir da data da assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir suas atividades conforme estabelecido.
12.2.2. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da FUNAG.
12.2.3. Receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas neste Contrato.
12.2.4. Cumprir todas as orientações da FUNAG, para o fiel desempenho das atividades específicas.
12.2.5. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição.
12.2.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da FUNAG, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
12.2.7. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da gestão do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos.
12.2.8. Prestar esclarecimentos à FUNAG sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços licitados.
12.2.9. Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços a serem prestados.
12.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os serviços contratados, nem subcontratar ou ceder total ou parcial quaisquer das prestações a que está obrigada.
12.2.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.12. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
12.2.13. Indicar formalmente um preposto, com poderes de representante legal para representar a CONTRATADA, para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à XXXXX, sem ônus para esta.
12.2.13.1. Caso o preposto da CONTRATADA não atenda em imediato às demandas e demais assuntos relativos ao Contrato, será solicitada a sua substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.2.14. Efetuar a entrega dos serviços nos prazos estabelecidos na Cláusula Nona deste Contrato, contados da data da emissão das Ordens de Serviço expedidas pela FUNAG.
12.2.15. Entregar os serviços de acordo com as especificações contidas nas Ordens de Serviço.
12.2.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12.2.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a FUNAG autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.2.18. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da FUNAG, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010.
12.2.19. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela gestão do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.2.20. Comunicar ao gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique nos serviços.
12.2.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.2.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019.
12.2.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.2.24. Atender a todos os encargos, inclusive os de natureza tributária, incidentes sobre o fornecimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe também a responsabilidade, total e exclusiva, pela reparação de quaisquer danos ou prejuízos causados às pessoas ou aos serviços da FUNAG, em decorrência da execução do Contrato.
12.2.25. Dar aos seus funcionários todas as condições necessárias para o cumprimento das Normas de Segurança e Prevenção de Acidentes no desempenho das suas funções.
12.2.26. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da sociedade empresária contratada ou de quem em seu nome agir.
12.2.27. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
12.2.28. Comunicar à FUNAG toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do Contrato.
12.2.29. Acatar todas as orientações da FUNAG, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.2.30. Responder pelas reclamações levadas ao seu conhecimento por parte do gestor do contrato ou seu substituto, cuidando, imediatamente, das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos.
12.2.31. Executar fielmente este Contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e as normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da FUNAG.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.5. cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.2.2. Multa de:
13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato; e
13.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato;
13.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Contrato.
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNAG pelos prejuízos causados.
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
13.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à FUNAG serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.5.1. Caso a FUNAG determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/ 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
14.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da FUNAG em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
14.5. O termo de rescisão do contrato será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
18.1. Todo o serviço será demandado pela Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - FUNAG em Brasília/DF.
18.2. Não será permitido, sublocar, contratar ou delegar a outrem, os serviços que integram o presente Contrato.
18.3. Os serviços deverão ser encaminhados para o correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e entregues na sede da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CNPJ nº 00.662.197/0001-24, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Ministério das Relações Exteriores, bloco H, anexo II, Térreo, CEP.: 70170- 900, Brasília/DF; nos horários de 9h às 17h, de segunda à sexta feira.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Todos os serviços serão solicitados pela FUNAG por meio da solicitação de serviço (Apêndice I) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 02/2019, numerada sequencialmente.
19.2. Após o recebimento definitivo do trabalho por parte do gestor ou seu substituto do contrato, a CONTRATANTE encaminhará a ordem de serviço (Apêndice II) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 02/2019, numerada sequencialmente à empresa para o faturamento e posterior pagamento pela FUNAG. A ordem de serviço deverá ser assinada pelo gestor do contrato e pelo preposto ou representante legal da CONTRATADA.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
20.1. Este instrumento de Contrato, guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n° 02/2019, seu Edital e anexos, bem como demais documentos daquele Certame, os quais são partes integrantes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO FORO
21.1. Será competente o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais litígios referentes ao presente Contrato.
21.2. E por estarem de acordo com o ajustado neste Instrumento, as partes assinam o presente Contrato.
Brasília/DF, (dia) de (mês) de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
contratante
Xxxxxx Xxxxxxxxx
contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 24/05/2019, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Administração, Orçamento e Finanças, em 24/05/2019, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019611 e o código CRC 45EE90EF.