ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários para atendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante.
2. OBJETO
Contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários para atendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do SUS portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento (transferência) internados no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo Coronavírus como uma pandemia mundial;
Considerando que a doença provocada pelo novo Coronavírus é oficialmente conhecida como COVID-19, sigla em inglês para coronavirus disease 2019 (doença por Coronavírus 2019, na tradução);
Considerando que o COVID-2019 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito;
Considerando o art.12 do Decreto nº. 29.512, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte.
Considerando o Decreto nº. 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências.
Considerando o Decreto nº. 29.521, de 16 de março de 2020, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Considerando que a rede estadual de saúde deve implementar um Plano de Contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para receber os casos mais graves, o que pode gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial;
Considerando que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV);
Considerando que o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Salienta-se que a solicitação na atenção ao paciente portador de Doenças Renal Crônica faz parte do escopo de itens necessários ao atendimento da situação emergencial, tendo em vista tratar-se de uma situação decorrente de fatos imprevisíveis, os quais exigem imediata providência desta Secretaria de Saúde que venha a garantir a realização da sessão de Hemodiálise na conduta terapêutica, na qual a ausência desse procedimento poderá ocasionar potenciais riscos à vida do usuário portador de Doença Renal Crônica.
A Insuficiência Renal Aguda e a agudização da Doença Renal Crônica são patologias com incidência e prevalência cada vez mais altas, e demandam políticas que possam garantir sua assistência de forma integral e qualificada. A garantia de acessibilidade ao tratamento e sua continuidade, a necessidade de minimizar os riscos inerentes ao tratamento de pacientes graves, bem como aqueles associados à peculiaridade logística para disponibilizar o suporte nefrológico à beira do leito, evitando o transporte e remoção dos pacientes graves acometidos por tais patologias, faz-se necessário.
De acordo com a Nota Técnica nº 006/2009 – GGTES/ANVISA, os serviços de hemodiálise móvel são destinados ao atendimento em ambiente intra - hospitalar por curto período, limitada à recuperação de função renal total, parcial ou alta hospitalar e imediata transferência para programa de assistência crônica em Serviço de Diálise alcançável pela RDC/ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014.
Solicitamos a contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários para atendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do SUS portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento (transferência) internados no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o cenário epidemiológico nos impõe medidas urgentes, cuja contratação não poderá aguardar os trâmites ordinários do procedimento licitatório, em razão da necessidade de resposta imediata por parte da administração pública.
Salienta-se que o objeto deste termo de referência faz parte do escopo de itens necessários ao atendimento da situação emergencial, tendo em vista se tratar de uma situação decorrente de fatos imprevisíveis, os quais exigem imediata providência desta Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante. Nesse sentido, a situação se caracteriza como calamidade pública na qual a ausência do poder público poderá ocasionar potenciais riscos à saúde dos cidadãos.
Os Coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e animais; sendo que a maioria das infecções por Coronavírus em humanos são causadas por espécies de baixa patogenicidade, levando ao desenvolvimento de sintomas do resfriado comum, no entanto, podem eventualmente levar a infecções graves em grupos de risco, idosos e crianças. Em históricos epidemiológicos até o ano de 2019, duas espécies de coronavírus altamente patogênicos e provenientes de animais (SARS e MERS) foram responsáveis por surtos de síndromes respiratórias agudas graves.
Em relação à Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19), a clínica não está descrita completamente, como o padrão de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade. Considerando que ainda não existem vacinas ou medicamentos específicos disponíveis e, atualmente, o tratamento é de suporte e inespecífico.
Até o presente momento não há conhecimento de formas de prevenção mais efetiva do que a não exposição ao vírus, sendo assim, não há precauções adicionais recomendadas para o público em geral.
O primeiro caso notificado no Rio Grande do Norte, no dia 12/02, foi excluído por não atender aos critérios de definição de caso suspeito, bem como outro caso informado à SESAP não foi oficialmente informado ao Ministério da Saúde por não atender também os critérios de notificação para caso suspeito, contudo esse cenário vem se modificando gradativamente.
Diante do atual cenário epidemiológico, é imprescindível que a Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante reafirme seu compromisso, dando celeridade implantação de leitos clínicos que contribuam para efetivar as ações de enfrentamento dessa pandemia.
Após a esta exposição de motivos, se reafirma a necessidade de aquisição pela situação adversa dada pela calamidade pública, com risco concreto e efetivamente provável, iminente e gravoso à população do Rio Grande do Norte.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados em forma de avaliações de nefrologistas, implantação de cateter e sendo necessário se faz a solicitação de sessão móvel de hemodiálise. A partir da requisição de um Médico Nefrologista da CONTRATADA, que se avaliará aspectos clínicos para o referido tratamento: dosagem de ureia e creatinina no sangue; dosagem de potássio no sangue; dosagem de ácidos no sangue; quantidade de urina produzida durante um dia e uma noite (urina de 24 horas e creatinina na urina de 24 horas); avaliação da função renal (clearence de creatinina) podendo ser cálculo estimado ou não ; Ultra sonografia das vias urinarias, avaliação de anemia (hemograma, dosagem de ferro, saturação de ferro e ferritina).
Na sessão de hemodiálise o sangue é filtrado por um dialisador, e essas substâncias acumuladas no sangue são removidas, permitindo que o paciente se sinta bem e possa continuar vivendo.
Trata-se de serviço especializado de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante um emergencial.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1. Recursos Humanos.
4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.
4.2. Materiais e equipamentos.
Item |
Descrição |
01 |
Máquina de proporção para (hemodiálise), segundo Resolução da Diretoria Colegiada RDC/ANVISA N° 154, de 15 de Junho de 2004, com registro na ANVISA vigente Aparelho indicado para tratamento de pacientes adultos, pediátricos e neonatais com as seguintes características: Painel com monitor LCD com tela colorida, funcionamento controlado por microprocessador, gabinete construído em material com rigidez para absorver impactos, dotado de rodízios com freio. Sistema volumétrico para mistura da solução de diálise e controle de ultrafiltração, fluxo variável de dialisato entre 300 mL/min a 800 mL/min, equipado para diálise com acetato e bicarbonato líquido, uso de concentrados no padrão 1:34 ou 1:44. Bomba de infusão de Heparina, programável para uso com seringas comerciais, rolete de bomba de sangue com fluxo e calibre de linha arterial regulável digitalmente, após sua inserção, capacidade de operar com dialisadores de alto e baixo fluxo com conexões universais e linhas de sangue que atenda pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Monitor automático e não-invasivo para verificação da pressão arterial com limites máximos e mínimos para: pressão sistólica, diastólica, pressão média e pulso, programável. Monitoração, em tempo real, da medida de ktv, clearance de uréia e sódio plasmático. Variação do nível de sódio e ultrafiltração com programação de perfis pré-definidos. Indicação visual de gráficos, ajustes, alarmes, dados numéricos e parâmetros da diálise. Monitorizar temperatura, pressão transmembrana, pressão arterial, pressão venosa, condutividade, fluxo de banho e fluxo efetivo de sangue; auto check (auto teste) de todas as funções da máquina, com bloqueio para situações anormais. Sistema de desinfecção totalmente automatizado e com inicio pré-programado. Detector de bolhas de ar por ultrassom, com bloqueio da linha venosa. Monitorização e alarme com detector de vazamentos de sangue, com bloqueio de bomba de sangue e by-pass, sistema de by-pass automático e manual para alteração anormal do banho (condutividade e temperatura). Dispositivo ou sistema de bloqueio que impeça o uso de soluções não específicas para o modo de diálise programado. Redução automática da taxa de ultrafiltração quando houver parada da bomba de sangue ou manual em caso de emergência. Proteção contra operação de diálise quando em modo desinfecção e contra operação de desinfecção quando em modo diálise. Possibilidade para punção única e diálise sequencial automatizada. Bateria interna recarregável. Alimentação elétrica 220V. |
02 |
Equipamento de tratamento de água para hemodiálise, (Osmose Reversa portátil), com registro na ANVISA vigente Aparelho de osmose reversa com vazão de no mínimo 10 Litros/Hora com baixo consumo de energia menor que 400 W; Deve ligar e desligar automaticamente para manter o reservatório sempre cheio; A condição da água de alimentação deve estar dentro dos seguintes parâmetros: livre de turbidez, nível máximo de sílica 50 ppm, ferro 0,5 mg/L, livre de sulfeto, temperatura entre 5°C e 45°C, pressão entre 40 psi e 80 psi, pressão de operação máxima 100 psi, faixa de pH entre 3 e 11, sólidos totais dissolvidos no máximo 2000 ppm; Deve vir equipado com lâmpada germicida Ultra Violeta (UV); O sistema completo deve possuir no mínimo a seguinte composição: pré-filtro de 5 micras, filtro de carvão granulado ativado, filtro de carvão bloco, membrana de osmose, coluna deionizadora (resina com grau farmacêutico), sensor automático, torneira, bomba de pressurização e reservatório pressurizado anaeróbio; Deve acompanhar cabo de força com dupla isolação e plug de 3 pinos (dois fases e um terra) atendendo a nova norma da ABNT 14136; Deve acompanhar também mangueiras de alta pressão, conexão para torneira, suporte dos filtros, chave para troca de filtros, tanque com capacidade para 10 litros e manual de instruções; Desejável acompanhar filtro de 0,1 micras para obter água isenta de bactérias e pirogênios (água estéril) e bomba auxiliar para aumento da pressão de água de entrada. Alimentação elétrica 220V. |
03 |
Outros materiais/equipamentos complementares à realização do procedimento Outros materiais/equipamentos complementares à realização do procedimento, incluindo cateter duplo lúmen e triplo lúmem para hemodiálise (tamanhos adequados ao sítio de inserção); fornecimento de campos e capotes estéreis descartáveis (a serem utilizados no implante do cateter de hemodiálise); agulhas para HD de tamanhos variados (em pacientes com fístula arteriovenosa), inclusive agulhas para uso exclusivo pediátrico, quando assim solicitado pelo prescritor; dialisador, capilar, linhas extracorpóreas, isoladores de pressão, soro, soluções para preparação do dialisato e desinfecção da máquina de proporção, bem como todo e qualquer insumo para realização ao tratamento hemodialítico. |
Não se admite reuso de agulhas, dialisadores, linhas, isoladores de pressão e demais materiais descartáveis bem como sobras de medicamentos, concentrado polieletrolítico (CPHD) e dialisato;
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o transporte de todos os equipamentos (máquina de proporção, osmose reversa, mangueiras, etc.) e insumos até o leito onde estiver o paciente para a devida execução do procedimento;
O serviço não incluirá qualquer transporte de pacientes para a realização das sessões de hemodiálise, pois os mesmos serão prestados somente no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo;
A empresa deverá apresentar também, conforme estabelece a RDC 154 - ANVISA, os laudos de análise de água e dialisato obedecendo à periodicidade da referida resolução;
A CONTRATADA obriga-se a prestar manutenção preventiva, manutenção corretiva dos equipamentos utilizados, bem como a calibração e aferição dos mesmos, devendo tais procedimentos atender às exigências e recomendações dos respectivos fabricantes com os registros das intervenções técnicas com identificação e assinatura do técnico responsável devidamente registrado em conselho de classe; Caso o serviço seja terceirizado, a empresa CONTRATADA se responsabilizará pelas manutenções corretivas, preventivas, calibrações, aferições e os registros das intervenções técnicas com identificação e assinatura do técnico responsável devidamente registrado em conselho de classe;
Realizar as atividades, de acordo com as condições e prazos propostos do Edital e no contrato, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de vigência contratual;
Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
O registro de todo o procedimento desde a indicação até a alta do mesmo deve abranger tanto o prontuário de internação quanto as anotações específicas do serviço de hemodiálise da CONTRATADA incluindo equipamentos e produtos.
Para comprovação dos serviços realizados, fica a CONTRATADA obrigada a realizar cópia das prescrições médicas das hemodiálises, mantendo os originais nos seus respectivos prontuários médicos de internação hospitalar.
Caso à CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com todos os encargos trabalhistas, previstos na legislação vigente;
A empresa vencedora deverá estar apta para a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato, uma vez que se trata de atendimento a pacientes graves com funções renais paralisadas com risco de óbito;
A CONTRATADA deverá iniciar o procedimento de Hemodiálise, em até 04 (quatro) horas após a solicitação da mesma.
4.3. Prestação de Serviço Móvel de Hemodiálise para atendimento aos pacientes que estejam internados e sem condições de deslocamento/transferência.
Os valores são estimativas, podendo variar para mais ou para menos;
5. DO CONTRATO
5.1. A vigência do Contrato será vigência de 90 (noventa) dias a contar da data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogável excepcionalmente, por igual período, caso se justifique, a permanência da emergência fundamentada no art.4º-H, da Lei nº 13.979/2020.
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE, através do(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução do objeto deste termo de referência, na Unidade Beneficiada, deverá fiscalizar e registrar, em sistema próprio, todas as ocorrências relacionadas com a realização do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados;
7.3. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização, acesso aos materiais e peças instaladas, ferramentas utilizadas na manutenção dos equipamentos, exame das instalações e das anotações relativas às viaturas, ao pessoal e ao material, fornecendo quando for solicitado, os dados e elementos referentes ao serviço;
7.4. Os servidores que exercerão as funções de fiscal e gestor do contrato serão nomeados através de portaria específica exarada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Unidade Orçamentária 30 - Fundo Municipal de Saúde- Projeto Atividade 2180 - ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA COVID19.
Fonte de Recursos 1211, 1213 e 121421 - Natureza da Despesa 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
9. DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
9.1. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá enviar a cada unidade HOSPITALAR (onde os serviços forem prestados) ao final de cada mês, a fatura dos serviços executados.
9.2. A Unidade Hospitalar contemplada por este contrato, enviará as notas fiscais ao Setor Financeiro da Diretoria de Saúde, já carimbadas pelo FISCAL E GESTOR DO CONTRATO certificando que os serviços foram realizados, certidões de regularidades fiscal, e declaração de certifico assinado pelo fiscal do contrato, comprovando que os serviços foram executados conforme o contrato.
9.3. Na ausência do fiscal do contrato, o diretor administrativo/geral deverá atestar/certificar que os serviços foram realizados.
9.4. O pagamento será feito mensalmente, através de NOTA FISCAL única para cada período mensal.
9.5. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE somente para a CONTRATADA, em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a atestação das referidas NOTAS FISCAIS pela CONTRATANTE, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
10.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
10.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório;
10.6. Efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições pactuados neste Termo de Referência;
10.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de sanções;
11.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
11.3. A CONTRATADA obriga-se a manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPI - Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso. Assim, nas dependências do CONTRATANTE, o uso de trajes adequados com a identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, e de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas;
11.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração;
11.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
11.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
11.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.12. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.16. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
11.17. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.18. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela CONTRATANTE;
11.19. Realizar todo o procedimento de hemodiálise no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo, deslocando e disponibilizando toda a equipe técnica, material e insumos necessários para realização do serviço para atendimento de pacientes devidamente internados nos referidos hospitais, seja qual for o seu município de procedência;
11.20. Prever todo o material e recursos humanos necessários para a execução de todos os procedimentos de hemodiálise, conforme estabelece a RDC/ANVISA nº 11 de 13 de março de 2014 e a RDC/ANVISA nº154, de 15 de junho de 2004 (durante o prazo estabelecido para promover as adequações necessárias) assim como a Nota Técnica nº006/2009- GGTES/ANVISA, não cabendo nenhum ônus de recursos humanos ou materiais à CONTATANTE. A realização da hemodiálise, deverá ocorrer nas máquinas trazidas pela empresa.
12. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1. Certidões de registro do emergencial no Conselho Regional de Medicina (CRM do RN);
12.2. Apresentar documento comprobatório de que possui corpo clínico capacitado em nefrologia e hemodiálise com registro em seus conselhos competentes, e que comprove que realiza tais procedimentos especializados;
142.3. Fornecer a relação da equipe de profissionais que estarão à disposição dos hospitais para a prestação de serviços, sendo que pelo menos um deles deverá ser médico nefrologista tendo como habilitação mínima o registro do título de especialista no Conselho Regional de Medicina;
12.4. Apresentar pelo menos um Atestado ou Declaração expedida por hospital, ou assemelhado, que comprove a realização de procedimento nefrológico à beira do leito;
12.5. Apresentar Alvará Sanitário expedido pela autoridade sanitária competente de seu domicílio legal;
12.6. Declaração fornecida pela participante que comprove possuir na data prevista para entrega dos envelopes, os equipamentos necessários ao serviço móvel de hemodiálise, para fins de execução dos serviços;
12.7. Atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto do emergencial, fornecidos por entidades de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;
12.8. Declarações impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da contratada, assegurando a inexistência de impedimento legal para participar do processo emergencial ou contratar com a administração;
12.9. Declaração que possui técnico especializado com registro no órgão competente para realização de manutenções corretivas, manutenções preventivas, calibrações e aferições nas máquinas utilizadas no contrato; ou indicação de empresa com registro no CREA/RN que realizará este tipo de serviços;
12.10. A vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
12.10.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, com em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Constituição Federal e disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, de acordo com o Anexo II deste Edital;
12.10.2. Atestado de capacidade Técnico-operacional que comprove(m) a prestação do serviço similar anteriormente, emitido(s) por órgão da Administração Pública em Geral ou Empresa Privada, devendo constar do(s) atestado(s) emitido(s) pelas pessoas jurídicas de direito privado o nome completo do signatário, o número do CNPJ, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte da equipe de apoio;
12.10.3. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditiva de sua habilitação, na forma do art. 32, $ 2º, da Lei nº 8.666/93.
13 – Justificativa- Justificamos que a persistência da pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS/COVID19 e, ainda, o aumento do números de casos no Estado do Rio Grande do Norte e, particularmente, na Região Metropolitana e no Município de São Gonçalo do Amarante RN, conforme dados dos últimos Boletins Epidemiológicos publicados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública, notadamente o de nº 298, publicado em 19 de fevereiro de 2021, e o Informe epidemiológico Especial Coronavírus, edição especial, semana epidemiológica 7, que indicam um agravamento da pandemia no Estado e, também, ao menos três municípios da Região Metropolitana apresentando indicador composto da covid-19 com escore “3” (Extremoz, Parnamirim e São Gonçalo), devidos esses motivos foi celebrado o referido TAC, em anexo.
O Decreto Estadual de n° 3.347/2020, renova a vigência do Decreto de nº 29.534, de 19 de março de 2020, que DECRETA ESTADO DE CALIMIDADE em todo território do Rio Grande do Norte, em anexo.
O Município de São Gonçalo do Amarante RN, editou o Decreto de Nº1.184 de 25 de março de 2020, estabelece medidas para enfrentamento da pandemia provocada pelo CORINAVÍRUS, e devido aumento das infecções ocorridas no início de 2021, foram editados os Decretos de nº 1.320, de 01/02/2021 e 1.326, de 20/02/2021, desta forma se justifica a Dispensa de Licitação com amparo legal na Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso IV.
14 – Modalidade de Contratação: A Contratação deverá ser por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações, que diz o seguinte:
Art.24 – inciso IV - “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
São Gonçalo do Amarante RN, 04 de março de 2021.
JALMIR SIMÕES DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde